Acessibilidade / Reportar erro

Convênio celebrado entre a ABEn - Associação Brasileira de Enfermagem através do Centro de Estudos e Pesquisa em Enfermagem e a Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Escola de Enfermagem Anna Nery

DOCUMENTO

Convênio celebrado entre a ABEn - Associação Brasileira de Enfermagem através do Centro de Estudos e Pesquisa em Enfermagem e a Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Escola de Enfermagem Anna Nery

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM através do CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM ENFERMAGEM, doravante denominada ABEn/CEPEn NACIONAL com sede à avenida L2 Norte, quadra 603, módulo B, CEP 70.830, Brasília/DF, neste ato representada pe la Presidente da Associação Brasileira de Enfermagem, Maria Auxi liadora Córdova Christófaro e de outro lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, através do CEPEDOC da Coordenação GERAL DE PÓS-GRADUAÇÃO DA ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY, doravante denominada UFRJ/EEAN/CEPEDOC/CCPGEn , com sede à rua Afonso Cavalcante, 275 - bairro Cidade Nova , CEP 20.211-110, Rio de Janeiro/RJ , neste ato re presentada pelo Reitor Nelson Maculan Filho, resolvem firmar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objetivo do presente convênio é um proj eto de Desenvolvimento da Pesquisa Histórica em Enfermagem, cujo acervo será constituído inicialmente pelos depoimentos produzidos para o projeto Criação de Fontes da História da Enfermagem, promovido pela ABEn/CEPEn no período 1988/1989.

CLÁUSULA SEGUNDA

São obrigações recíprocas das instituições conveniadas:

a) a instalação física do programa em local adeq uado à guarda e conservação do acervo e das respectivas cartas de cessão de direitos;

b) a inclusão , em seu programa de trabalho, do desenvolvimento do projeto de pesquisa, que resultem na ampliação do acervo inicial do Programa mencionado na cláusula primeira;

c) fornecer a instituição com o qual celebra o presente Convênio, cópia das fitas gravadas e transcrições correspondentes dos depoimentos a que se refere a alínea b) ;

d) catalogar e organizar os acervo de acordo éom os limites impostos pelos autores dos depoimentos, segundo os termos de cessão de direito, nos termos da lei de direitos autorais (Lei nº 6.895, de 17/12/80);

e) obedecer aos critérios a serem acordados entre as partes que celebram o presente convênio, no que se refere às exigências e precauções que devem reger o acesso dos interessados aos depoimentos;

f) nomear mediante instrumento legal suficiente, um curador para o acervo de depoimentos, o qual deverá ter suas atribuições em instrumento com plementar;

g) abster-se de firmar convênio com uma terceira instituição, sem consentimento formal da; instituição com a qual celebra o presente convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA

A vigência do presente convênio é por tempo indeterminado, obrigando-se ABEn e UFRJ/EEAN , a respeitar integralmente as condições e demais estipulações contidas neste contrato, a partir da data de assinatura.

CLÁUSULA QUARTA

O cancelamento deste acordo poderá ser efetuado por uma das partes, que comunicará à outras essa intenção com um mínimo de sessenta dias de antecedência

Parágrafo único: o cancelamento do presente acordo refere-se apenas à cessação do programa de intercâmbio e cooperação interistitucionais, não implicando na desobrigação das partes quanto ao cumprimento de suas cláusulas, no que se refere ao acervo de depoimentos constituído até à data do cancelamento.

CLÁUSULA QUINTA

Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo entre as partes que formam o presente convênio.

CLÁUSULA SEXTA

O foro para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio é o Foro da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro.

E por estarem de acordo, as representantes das partes conveniadas assinaram o presente documento, em três vias de igual teor, por um só efeito, na presença das testemunhas abaixo mencionadas.

08 de dezembro de 1993

Raimunda Becker

UFRJ/EEAn

Maria Auxiliadora Córdova Cristofaro

ABEn

Testemunhas:

Liany Bonilha S. Comino

leda de Alencar Barreiro

1 Devido a problemas de impressao na publicaçao original (Rev. Bras. Enferm . V. 47, n.2, abr./jun. 1 994) este documento está sendo republicado neste número.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    23 Fev 2015
  • Data do Fascículo
    Set 1994
Associação Brasileira de Enfermagem SGA Norte Quadra 603 Conj. "B" - Av. L2 Norte 70830-102 Brasília, DF, Brasil, Tel.: (55 61) 3226-0653, Fax: (55 61) 3225-4473 - Brasília - DF - Brazil
E-mail: reben@abennacional.org.br