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ENFERMEIRAS (OS) E SUA PROFISSÃO

No dia 22 de julho de 1981 fará cinqüenta anos que entrou em vigor a primeira regulamentação legal da profissão de enfermeiro no Brasil. Nessa data fora publicado o Decreto n.° 20.109. Esse Decreto seguiu-se a dois outros, todos estruturando a primeira escola do sistema Nightingale, em nosso País. Regulamenta a profissão de enfermeiro (a) diplomado (a).

Ora, havia no Brasil determinados centros que já formavam enfermeiros, tais como o Ministério do Exército (então da Guerra) e a Cruz Vermelha Brasileira; e, também, o próprio Ministério ao qual se subordinava a Escola Ana Neri, em outro Serviço do mesmo Departamento, mantinha escola que formava enfermeiros. Esta última referência é à então Escola de Enfermeiros Alfredo Pinto, hoje da UNI-RIO. O mencionado Decreto n.° 20.109, de 1931, bem como outro anterior, quando foram planejados e assinados, não se destinavam a vigorar subitamente em todos os centros acima referidos, que formavam enfermeiros. É certo que as novas exigências (de duração do curso, qualificação em enfermagem para o diretor e alguns professores, exigência de Curso Normal ou instrução secundária bastante para o candidato à matrícula, entre outras) em tempo, iriam ocasionar melhoria no exercício do profissional.

Quanto a entrar em vigor, cada um daqueles outros centros, acima citados, teria que decidir, se desejava continuar como estava, ou mudar para a ordem nova. Neste último caso, o título do profissional egressado da escola seria enfermeiro diplomado.

Entretanto, houve uma boa surpresa para as enfermeiras líderes que planejaram o Decreto nP 20.109/31: no ano seguinte, um novo Decreto, desta vez o de n.° 20.931, de 11 de janeiro de 1932 - destinado a regular e fiscalizar o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira - só incluiu a denominação de enfermeiro. A denominação profissional no Brasil passa a ser uma só; não haveria mais a denominação de “enfermeiro(a) diplomado(a)”. Retirou-se a adjetivação. Então, como resultado, todos os centros de formação de enfermeiros teriam que ser atraídos, cada um no seu ritmo de mudança, para virem a adotar o sistema Nightingale.

Tal íato, talvez fortuito, foi de grande importância para se firmar a enfermagem brasileira, que hoje representa, sem dúvida, um dos traços de nossa cultura em ascensão.

Devemos nos orgulhar de nossa profissão. É certo que somos dos povos do Terceiro Mundo. Falta-nos, portanto, muita coisa ainda. Mas, no contexto em que deve ser feita uma apreciação geral, certos desempenhos da enfermagem não deixam de nos alegrar. Citemos o aspecto - justamente o destacado nesse editorial.

Em 1979, o Conselho Internacional de Enfermeiros tinha 89 países membros. Pois bem. Estes e outros mais contam com legislação do exercício da profissão de enfermeiro. Em 1931, apenas 27 países no mundo tinham leis do exercício dessa profissão. O Brasil estava entre eles. Fora o Decreto n.° 20.109 que nos tinha classificado nesse grupo, que era o adiantado quanto à legislação.

Cabe a esta altura uma reflexão. Tenhamos cada um de nós, enfermeiros, o propósito de elevar para padrões mais altos nosso modo de desempenhar a enfermagem no Brasil. (H.G.D.)

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    1981
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