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Uma década de Diretrizes Curriculares Nacionais: conquistas e desafios

EDITORIAL

Uma década de Diretrizes Curriculares Nacionais: conquistas e desafios

Ivone Evangelista CabralI; Elizabeth TeixeiraII

IPresidente da ABEn Nacional (2010-2013), Brasília-DF, Brasil

IIDiretora de Educação da ABEn Nacional (2010-2013), Brasília-DF, Brasil

O 13º Seminário Nacional de Diretrizes para a Educação em Enfermagem (13º SENADEn), realizado de 30 de agosto a 1 de setembro de 2012, na cidade de Belém do Estado do Pará, na região Norte do país, reuniu mais de 500 participantes, dentre enfermeiras(os) docentes e assistenciais, técnicas(os) de enfermagem, estudantes, gestores acadêmicos de Cursos/Faculdades e Escolas de Enfermagem; e convidados do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação (CAPES e INEP), das Secretarias de Saúde de diferentes Estados e Municípios do país, do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Sindicatos de Enfermagem/Enfermeiros, da Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem (ENEEnf), dos Conselho Nacional de Secretários da Saúde (CONASS), da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), da Federação Europeia de Educação em Enfermagem (FINE), entre outros.

Nesse cenário, e com esses atores, se refletiu criticamente sobre a Educação em Enfermagem, como parte da totalidade da educação nacional, seus desafios e perspectivas. As questões pautadas demonstraram a relevância social e estratégica de se atualizar a agenda política da ABEn para a Educação em Enfermagem no Brasil, em termos técnicos, políticos, organizativos e éticos. A discussão plural, que se travou ao longo de três dias, mobilizou os participantes para pensar e propor novos encaminhamentos, que contribuam para a formação e qualificação de profissionais de enfermagem, a necessidade de parcerias políticas e institucionais para consolidar os avanços e superar os ranços da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e seus efeitos sobre a expansão desordenada dos cursos de enfermagem no país.

Nesse sentido, os desafios decorrentes do processo de implantação e consolidação das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para os cursos de Graduação em Enfermagem assumiram lugar central nos debates apontando para um repensar a implementação de tais diretrizes na atualidade, bem como seu modo de apropriação pelos elaboradores de projetos políticos pedagógicos.

As proposições da Carta de Belém, (ver íntegra, p.696-98), aprovada na plenária final, partem da premissa de que há estreita relação entre qualidade de formação dos profissionais da área e qualidade da prestação de serviços no Sistema Único de Saúde, pois a Enfermagem representa mais de 60% dos trabalhadores da saúde.

Em síntese, quanto mais bem qualificado o profissional maior será sua contribuição para a qualidade das ações de saúde. Portanto, investir em qualidade de formação produz reflexo direto e imediato na qualidade do cuidado à saúde e na satisfação do usuário com os serviços ofertados pelo Sistema. Nesse sentido, é imperativo que a Enfermagem seja incluída entre as profissões cujos pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de Cursos de Graduação em Enfermagem sejam submetidos à prévia manifestação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), conforme já ocorre com os cursos de Medicina, Odontologia e Psicologia.

Também há, na Carta, proposições relativas ao estágio de estudantes dos diferentes níveis da formação profissional de Enfermagem, particularmente a pertinência e propriedade do Conselho Federal de Enfermagem na regulação da função e atribuições da/o enfermeira/o assistencial na recepção e preceptoria de estudantes nos campos de estágio de prática clínica, por meio de Resoluções. Há menção à necessidade de se submeter textos de Resoluções do Cofen, que promovam interface com a educação em enfermagem, a Consulta Pública, a exemplo do que já vem ocorrendo com a elaboração de Resoluções de Agências Reguladoras existentes no Brasil.

Outra contribuição da Carta diz respeito à Lei do Exercício Profissional e seu Decreto Regulamentador, apoiando-se a iniciativa do Conselho Federal de Enfermagem de não registrar, no Conselho Regional, egressos de cursos de enfermagem à distância, assim como quaisquer outros egressos de novos Cursos de Bacharelado na área de saúde ou de Cursos de Educação Técnica Profissional, que não seja Enfermeiro e Técnico de Enfermagem. Do mesmo modo, recomenda a extinção gradual da categoria de Auxiliares de Enfermagem, e a não formação de novos Auxiliares de Enfermagem.

A Carta registra, ainda, aspectos relevantes para a formação de professores para a Educação Técnica Profissional de nível médio, pois há que se retomar e ampliar o debate sobre a formação de Enfermeiros com Licenciatura para a Educação Técnica Profissional em Enfermagem no âmbito dos Cursos de Licenciatura. Recomenda-se a instituição de uma política emergencial e indutora de formação de licenciados em Enfermagem, qualificação permanente do Enfermeiro-docente, para o exercício da docência na Educação Técnica Profissional e avaliação sistemática de Cursos de Licenciatura em Enfermagem e de Educação Técnica Profissional.

A profissão de Enfermagem exige profissional formado com perfil participativo e ético, qualidade política e humanística, para assumir papel de defensor da saúde e do cuidado de enfermagem como direitos de cidadania. Nesse sentido, a formação presencial é um imperativo ético e moral.

Por fim, a Carta reafirma a posição da ABEn contrária à educação em enfermagem na modalidade à distância, uma vez que inviabiliza os pressupostos fundantes da formação de Enfermagem.de Enfermagem.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    17 Dez 2012
  • Data do Fascículo
    Ago 2012
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