CONSIDERANDO
1- que as atuais condições econômicas do País comportam a elevação do nível salarial das enfermeiras;
2- (a) que a transferência da sede da ABEn para o Distrito Federal é imperativa;
(b) que de acordo com o § 1°, do Art. 1° dos Estatuto da ABEn, de tempo de duração indeterminado, tem provisoriamente Sede e fôro na cidade do Rio de Janeiro, GB.
3- (a) que o mandato dos membros da Diretoria é de 4 anos e o das Coordenadoras de Comissões é de 2 anos;
(b) que a mudança de Coordenadoras no meio do mandato de Diretoria causa discontinuidade dos trabalhos.
DELIBERA
1- que a ABEn reitere aos poderes competentes, solicitação para ser estabelecido o salário mínimo profissional e jornada de trabalho para o enfermeiro.
2- que o § 1.°, do Art. 1.° dos Estatutos tenha a seguinte redação:
A ABEn, de tempo de duração indeterminado, tem Sede e fôro no Distrito Federal.
3- que o § 1.°, do Art. 32 tenha a seguinte redação: O mandato das Coordenadoras de Comissões será de 4 anos.
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Realizada em João Pessoa, PB, no dia 16 de julho de 1973.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
Jul-Sep 1973