Acessibilidade / Reportar erro

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM RESOLUÇÕES DA ASSEMBLÉIA DE DELEGADOS* * Realizada em João Pessoa, PB, no dia 16 de julho de 1973. A ASSEMBLÉIA DE DELEGADOS DA ABEn

CONSIDERANDO

1- que as atuais condições econômicas do País comportam a elevação do nível salarial das enfermeiras;

2- (a) que a transferência da sede da ABEn para o Distrito Federal é imperativa;

(b) que de acordo com o § 1°, do Art. 1° dos Estatuto da ABEn, de tempo de duração indeterminado, tem provisoriamente Sede e fôro na cidade do Rio de Janeiro, GB.

3- (a) que o mandato dos membros da Diretoria é de 4 anos e o das Coordenadoras de Comissões é de 2 anos;

(b) que a mudança de Coordenadoras no meio do mandato de Diretoria causa discontinuidade dos trabalhos.

DELIBERA

1- que a ABEn reitere aos poderes competentes, solicitação para ser estabelecido o salário mínimo profissional e jornada de trabalho para o enfermeiro.

2- que o § 1.°, do Art. 1.° dos Estatutos tenha a seguinte redação:

A ABEn, de tempo de duração indeterminado, tem Sede e fôro no Distrito Federal.

3- que o § 1.°, do Art. 32 tenha a seguinte redação: O mandato das Coordenadoras de Comissões será de 4 anos.

  • *
    Realizada em João Pessoa, PB, no dia 16 de julho de 1973.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Sep 1973
Associação Brasileira de Enfermagem SGA Norte Quadra 603 Conj. "B" - Av. L2 Norte 70830-102 Brasília, DF, Brasil, Tel.: (55 61) 3226-0653, Fax: (55 61) 3225-4473 - Brasília - DF - Brazil
E-mail: reben@abennacional.org.br