Open-access Vitimização e empoderamento: Tramas sobre vítimas e sobreviventes no governo da violência doméstica em Timor-Leste

Victimization and empowerment: Narratives of victims and survivors in the governance of domestic violence in Timor-Leste

RESUMO

Este artigo analisa o governo da violência doméstica no Timor-Leste contemporâneo, com foco nos manejos das categorias vítima e sobrevivente, fundamentais, respectivamente, à judicialização da violência doméstica e à implementação de políticas de empoderamento econômico feminino. A partir de uma etnografia realizada entre 2015 e 2024, que incluiu observação participante, entrevistas com agentes do sistema legal, com coordenadoras de Casas Abrigo, com profissionais de ONGs e entrevistas e grupos focais com mulheres atendidas por programas de apoio jurídico e microfinanciamento, examino como essas categorias operam como dispositivos políticos e morais. Argumento que, enquanto a categoria vítima sustenta e reifica a judicialização por meio de processos de vitimização bem estabelecidos, a categoria sobrevivente mobiliza uma gramática neoliberal e meritocrática que reposiciona as mulheres como sujeitos autônomos e empreendedoras de si. Sustento, por fim, que ambas as categorias compartilham racionalidades individualizantes que tendem a obscurecer as dimensões relacionais da violência doméstica, embora sua coexistência seja constitutiva das estratégias contemporâneas de governo desse fenômeno em Timor-Leste.

Palavras-chave:
Violência doméstica; Vitimização; Judicialização; Empoderamento econômico feminino; Timor-Leste

ABSTRACT

This article examines the governance of domestic violence in contemporary Timor-Leste, focusing on the management of the categories victim and survivor, which are respectively central to the judicialization of domestic violence and to the implementation of women’s economic empowerment policies. Drawing on ethnographic research conducted between 2015 and 2024 - including participant observation, interviews with legal system actors, shelter coordinators, NGO professionals, and interviews and focus groups discussions with women engaged in legal aid and microfinance programs - the article analyzes how these categories function as political and moral devices. I argue that while the category victim sustains and reifies judicialization through well-established processes of victimization, the category survivor activates a neoliberal and meritocratic grammar that reframes women as autonomous subjects and self-entrepreneurs. Finally, I suggest that both categories rely on individualizing rationalities that obscure the relational dimensions of domestic violence, even as their coexistence remains central to contemporary strategies for governing domestic violence in Timor-Leste.

Keywords:
Domestic violence; Victimization; Judicialization; Women’s economic empowerment; Timor-Leste

INTRODUÇÃO1

Com a reestruturação da independência e da democracia na República Democrática de Timor-Leste2 (RDTL) em 2002, após décadas de ocupação militar e ditatorial do território pela República da Indonésia (1975-1999), o recém-recuperado estado-nação e seu povo passaram por intensas transformações sociais e políticas voltadas à reconstrução de suas instalações físicas, à consolidação de suas instituições administrativas e à adequação de novos padrões de condutas, éticas e moralidades ratificadas em acordos internacionais dos quais se tornaram signatários (Simião 2015). Nesse processo de reconstrução da nação e da(s) vida(s) nela contida(s), a cooperação internacional para o desenvolvimento (Silva 2012) e as estratégias de controle social da violência doméstica (Abrantes 2010; Simião 2015) compuseram a agenda política do que pode ser compreendido como o governo da violência doméstica (Santos Filho 2025). Esse governo, pautado em estratégias transnacionais, mas enraizado no anseio de combater um problema reconhecido como local (e não estrangeiro, como defendido em algumas controvérsias), mas que tampouco seria “da cultura” (ou kultura3) do país (Simião 2015), consolidou-se como uma preocupação pública que tomou e toma parte importante da agenda nacional, por meio de mecanismos de descentralização, de parcerias com entidades transnacionais e da sociedade civil, da adoção de mecanismos públicos e do forte apelo à (modificação da) opinião pública enquanto estratégia política (Santos Filho 2025).

Considerando esse breve panorama histórico e político, este artigo discorre sobre o governo da violência doméstica no Timor-Leste contemporâneo, com foco nos processos de produção e manejo da vitimização, analisando alguns dos desdobramentos, transformações semânticas e manejos políticos das categorias vítima e sobrevivente, essenciais aos processos de judicialização e à implementação das políticas de empoderamento, respectivamente. A discussão se assenta em experiências de pesquisa de campo realizadas entre 2015 e 2024, nas quais circulei entre ONGs, Casas Abrigo, secretarias de estado preocupadas com a promoção da igualdade de gênero e com agências de cooperação internacional no país. Nessas organizações e espaços, atuei como voluntário-pesquisador e como consultor, elaborando também pesquisas diagnósticas, pareceres, relatórios, recomendações e documentos de referência em temáticas como violência baseada no gênero, acesso à justiça, sistemas institucionais de amparo e apoio às mulheres afetadas pela violência de gênero, acesso à terra e direito sucessório e, mais recentemente, sobre financiamento de programas de empoderamento econômico feminino.

Em períodos mais recentes de campo, entre 2022 e 2024, realizei entrevistas com 20 agentes do sistema legal (entre eles juízes, promotores e defensores públicos), 5 coordenadoras/es de Casas Abrigo para mulheres e meninas, além de 10 outros agentes com atuações como psicólogas/os, conselheiros e facilitadores que atuavam nas ONGs e Casas Abrigo. Para além dessa frente de diálogos, ancoro as reflexões e argumentos aqui presentes na realização de grupos focais e entrevistas com 70 mulheres atendidas por ONGs locais e que dispuseram de apoio jurídico-legal e de microfinanciamentos no âmbito de programas de empoderamento econômico feminino.

O artigo está dividido em quatro seções, além desta introdução. Inicio com uma apresentação daquilo que se caracteriza como o governo da violência doméstica a partir, sobretudo, de minhas interlocuções com a FOKUPERS (ONG leste-timorense). Em seguida, analiso as formas como a judicialização da violência doméstica em Timor-Leste se assentou e é alimentada pelas práticas de vitimização que dependem do apelo moral à categoria de vítima. Na seção seguinte, apresento um programa de empoderamento econômico feminino implementado pela FOKUPERS, demonstrando seu apoio na categoria sobrevivente como elemento de reconfiguração das práticas de combate à violência doméstica. Nas considerações finais, última seção do texto, trago o argumento do artigo, de que no governo da violência doméstica em Timor-Leste, as categorias vítima e sobrevivente operam como dispositivos políticos e morais que produzem formas específicas de reconhecimento e intervenção institucional.

Busco demonstrar que tais categorias são acionadoras morais na medida em que mobilizam direitos, expectativas e modos legitimados de/para intervenção política no campo da violência doméstica. Detalho que, enquanto a categoria vítima sustenta e reifica a judicialização, sendo condição para o acionamento do Judiciário, a categoria sobrevivente potencializa programas de empoderamento econômico feminino de cunho neoliberal, reproduzindo o ideário do sujeito autônomo, empreendedor de si e moralmente exemplar. Por fim, indico que ambas as categorias se pautam em racionalidades individualizantes, que obscurecem dimensões relacionais da violência doméstica, mas que dessa coexistência dependem estratégias de combate à violência doméstica.

A FOKUPERS E O GOVERNO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O lócus principal no qual se deram minhas incursões em campo foi a FOKUPERS: Fórum de Comunicação para Mulheres Leste-Timorenses, organização não governamental (ONG) fundada em 1997 e conduzida por mulheres, que atua: (1) com advocacy em defesa dos direitos das mulheres junto a instituições do governo, agências de cooperação internacional, com o parlamento e em campanhas de sensibilização e conscientização comunitária; (2) na promoção de programas de empoderamento para as sobreviventes (categoria discutida adiante), o que inclui aconselhamento, escuta terapêutica, atividades de fortalecimento da autoestima e atividades formativas e de qualificação profissional; e, por fim, (3) na promoção de ações de acesso à justiça com aconselhamento jurídico, treinamentos sobre direitos das mulheres e que abriga mulheres e meninas em situação de violência4. Cada uma dessas frentes de atuação é tomada como um eixo organizativo, para o qual se delega uma Coordenadora.

Portanto, a organização conta com uma Coordenadora para Advocacy e Conscientização, uma Coordenadora para Empoderamento das Sobreviventes e uma Coordenadora para Assistência (englobando as subcoordenações dos abrigos, da creche e dos serviços de apoio jurídico). Essas coordenações são, por sua vez, guiadas pela Diretora Executiva da ONG, a qual conta com apoio dos setores financeiros e de mídias sociais, de consultores contratados para subsidiar ações em áreas e temáticas específicas e com um quadro de membros fundadores (board members), responsáveis por aconselhar na tomada de decisões estratégicas e na elaboração dos planejamentos quadrienais da organização.

Para dar conta das frentes de atuação 2 e 3 (empoderamento e acesso à justiça), a organização dispõe de quatro Casas Abrigo (uma mahon). A primeira e principal, localizada na capital, Díli, atendendo mulheres e meninas, conecta-se com uma creche (mantida e administrada pela própria FOKUPERS) e com serviços educacionais como escolas, cursos profissionalizantes e centros universitários. A segunda, localizada no município de Bobonaro - nomeada Uma Mahon Maria Tapo, em homenagem a uma combatente e guerrilheira da resistência nacional ao regime indonésio - atende, também, mulheres e meninas, mas dispõe de uma rede menor de parcerias, disponíveis em maior abundância na capital. A terceira Casa, nomeada Uma Transit (Casa de Trânsito) e localizada no município de Covalima, serve de abrigo temporário para mulheres que precisam afastar-se de seu convívio doméstico para deslocamentos internos, deslocamentos para além da fronteira ou que não atendem aos requisitos plenos para ingresso de longa duração nas outras Casas Abrigo5. A quarta casa, também em Díli, serve de abrigo para meninas e adolescentes menores de idade e sem relações de parentesco com outras mulheres já abrigadas nas demais unidades, sendo chamada Uma Labarik (Casa das Crianças).

A FOKUPERS é uma das mais ativas organizações da sociedade civil de Timor-Leste e foi responsável por encabeçar as mobilizações políticas que culminaram na adoção da Lei Contra Violência Doméstica - LCVD (Lei nº 7/2010), promulgada em julho em 2010 (Abrantes 2010; Simião 2015; Santos Filho 2023). Suas fundadoras, ex-diretoras e diversos de seus membros e membras circularam por posições de liderança pelas Secretarias de Estado, Ministérios, Tribunais do país e em instituições como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, a ONU Mulheres, a OXFAM e outras organizações da sociedade civil, posteriormente fundadas no processo de forte expansão das mobilizações coletivas organizadas no país (Jannisa 2002; Hunt 2004).

Organizações e instituições como as de cooperação internacional, secretarias e entidades estatais e ONGs, como a FOKUPERS, compõem, a partir de suas práxis, o governo da Violência Doméstica enquanto campo (Bourdieu 2011) estruturado por relações de força e poder, que disputam a construção de saberes e da própria verdade sobre um fenômeno, sobre relações ou práticas sociais, como é o caso do uso da força física nas relações conjugais (Santos Filho 2025). O que configura o governo da violência doméstica em Timor-Leste é, justamente, o empenho desse campo - permeado e composto por esforços institucionais e organizacionais do aparato burocrático estatal e para além dele6 - dedicado a criar verdades sobre as relacionalidades, sobre o uso da força nelas, e que estabelece as formas legitimadas para responder aos atos, então categorizados moral e penalmente como violência doméstica. É com vistas à erradicação daquilo que se configura - localizada e historicamente - como problema social (Simião 2015; Santos Filho 2023) que o governo da violência doméstica se pauta em estratégias como a conscientização, a judicialização e o empoderamento econômico feminino, não coincidentemente, os três principais eixos de atuação da FOKUPERS.

Talvez os elementos que melhor permitam visualizar a incidência desse governo no cenário social e político leste-timorense sejam: as pesquisas sobre aceitabilidade do uso da força contra mulheres e a institucionalização dos Planos de Ação Nacional sobre a Violência Baseada no Gênero - PAN-VBG.

Como mencionado nas primeiras páginas desta discussão, a preocupação pública com a violência doméstica surgiu nos primeiros slogans de governo do país, logo quando de sua reestruturação em 2002 (Simião 2015). Naquele contexto, uma pesquisa realizada originalmente em 2003 demonstrou que 86% das mulheres e 80% dos homens, respondentes de uma pesquisa censitária, concordavam com ao menos uma justificativa para que um marido batesse em sua esposa (Asia Foundation 2012). Já o censo demográfico de 2016 indicou que, dentre os respondentes, 76% das mulheres e 53% dos homens entrevistados apontavam como adequada ao menos uma justificativa para que as mulheres fossem fisicamente agredidas por seus maridos (Timor-Leste 2016: 269). Evidentemente, houve uma redução desses índices nos últimos anos, período no qual foram significativas as incidências políticas que passaram e passam pela aplicação da Lei Contra Violência Doméstica, pelo monitoramento massivo da aplicação penal dessa Lei por parte de organizações defensoras dos direitos das mulheres (JSMP 2013; FOKUPERS 2022), pelo recurso às campanhas de conscientização e sensibilização da opinião pública e, finalmente, pela implementação do Plano de Ação Nacional sobre a Violência Baseada no Gênero - PAN-VBG (Santos Filho 2023; 2025).

A elaboração dos PAN-VBG é atribuição da Secretaria de Estado para Igualdade (SEI)7. Em 2015, ano de minha primeira pesquisa de campo, estava em vigor o primeiro Plano, com abrangência de 2012 a 2017. A partir de 2022, em sua terceira versão, o Plano passou a ter duração decenal (2022-2032), substituindo os ciclos quinquenais anteriores. Essa mudança foi acompanhada pela ampliação da alocação orçamentária, com a previsão de 36 milhões de dólares ao longo dos dez anos, financiados pelo Estado timorense, sem considerar recursos de doações e da cooperação internacional8. A reformulação do PAN-VBG baseou-se no entendimento de que a violência doméstica e a desigualdade de gênero exigiriam estratégias de longo prazo para seu enfrentamento.

Embora a elaboração e o monitoramento para avaliação institucional sejam de responsabilidade da SEI, a Secretaria deixa claro que sua implementação é responsabilidade coletiva (Timor-Leste 2022b). O Plano vigente articula ações intersetoriais, envolvendo ministérios, secretarias, o Parlamento Nacional e o Judiciário, e convoca à participação entidades públicas, sociedade civil, cooperação internacional, as comunidades locais, a família e a Igreja (católica) (Timor-Leste 2022b). Esse caráter coletivo do governo da violência, não apenas doméstica, mas de gênero (abarcando outras violações que não aquelas cometidas no ambiente doméstico-familiar) é fundamental e, como veremos, há significativas ressonâncias entre as práticas estabelecidas pela SEI, enquanto articuladora, e as organizações parceiras.

Os três pilares que estruturam as ações do PAN-VBG (2022-2032) são: (I) Prevenção à violência contra mulheres e meninas; (II) Provisão de serviços essenciais para mulheres e meninas vítimas de violência; e (III) Apoio legal e acesso à justiça. Em todos os pilares estabelecem-se, ao menos, duas estratégias, subdivididas em diversas ações enumeradas de 1 a 13, as quais, por razões de economia do texto, não serão esmiuçadas. Cabe destacar apenas que o planejamento da FOKUPERS tem espelhado, há alguns anos, os pilares do próprio PAN-VBG, o que reforça o caráter de articulação, corresponsabilização e descentralização das práticas de tal campo político.

O PAN-VBG cita diretamente a FOKUPERS nas atividades previstas para o II pilar (Timor-Leste 2022b: 1777), com a orientação de que, nas Casas Abrigo da FOKUPERS e de outras organizações, sejam implementadas estratégias para promover a “independência econômica, a recuperação e a autonomia das sobreviventes”, articulando “programas de empoderamento econômico e social para mulheres” e mantendo “o acompanhamento após a reintegração [para as famílias]” (Timor-Leste 2022b: 1764). Não obstante, o Plano também sugere que “as ONGs” (de forma generalizada) se empenhem em atividades de conscientização para a prevenção (Pilar I) e no apoio para acesso à justiça (Pilar III) (Ibid..), áreas igualmente previstas nos próprios eixos internos de atuação da FOKUPERS.

Tal articulação é fundamental para o governo do problema social em questão. Este é confrontado mediante mecanismos que se propõem a conscientizar, prevenir e modificar condutas e concepções permissivas à ocorrência da violência doméstica, tanto por meio do reforço penal e da obrigação da denúncia em favor das vítimas (Timor-Leste 2010) quanto pela adoção de programas de empoderamento econômico feminino que autonomizem e promovam a independência das sobreviventes.

Notemos que tanto a categoria vítima quanto a categoria sobrevivente são mobilizadas no PAN-VBG e respingam na organização das Coordenações da FOKUPERS com sentidos bastante específicos. O que nos interessa, inicialmente, é reconhecer que ambas as categorias têm lugar no governo da violência doméstica; deste ponto em diante, cabe notar sua vida social e seu acionamento com diferentes relevâncias políticas, ora como operador dos dispositivos da judicialização e da vitimização, ora como indicativo da pertinência e interesse dos programas de empoderamento econômico feminino e das lógicas econômicas que os acompanham. Em um contexto ou em outro, destaca-se sempre o emprego dessas categorias como acionadores morais.

Nas próximas seções, concentro-me em algumas ações e projetos de Assistência e Empoderamento da FOKUPERS, os quais se direcionavam para o apoio legal das mulheres através do sistema de justiça estatal e para sua qualificação profissional e engajamento na economia de mercado, por meio de um programa de empoderamento econômico feminino.

JUDICIALIZAÇÃO E VITIMIZAÇÃO

A construção da violência doméstica como ofensa moral (Cardoso de Oliveira 2008; Simião 2015) tem produzido, globalmente, demandas por punição, proteção e reparação dos direitos das mulheres, deslocando para os sistemas judiciais expectativas de amparo institucional (Rifiotis 2017, 2021). Esse processo tem sido descrito como judicialização da violência de gênero (Rifiotis 2008, 2014, 2021; Simião e Cardoso de Oliveira 2016). Mais do que uma escolha política pelo judiciário para administrar conflitos (Debert, 2006; Rifiotis 2014), a judicialização configura uma matriz de ampliação do Direito na definição das disputas sociais (Rifiotis 2021) e de seus efeitos nos processos de subjetivação (Santos Filho 2019).

Embora os movimentos de mulheres tenham, historicamente, pressionado pela criminalização da violência nas relações conjugais, análises críticas apontam os limites e os efeitos da judicialização, que podem tanto congelar as mulheres na posição de vítimas, quanto expô-las ao funcionamento persecutório das instituições judiciais (Pasinato 2010; Rifiotis 2008, 2014; Matias 2015; Medeiros 2015; Gregori 2021a, 2021b). Evidenciam-se, assim, processos de vitimização feminina e de individualização dos conflitos, que tendem a apagar sua dimensão relacional9.

A vitimização refere-se à representação das mulheres como passivas, sem agência e subalternizadas (Gregori 1993, 2021a), ultrapassando o fato das agressões sofridas para fixá-las discursivamente em uma posição de ausência agentiva. Esse enquadramento sustenta práticas institucionais que as tratam como hipossuficientes (Rifiotis 2008, 2014; Pasinato 2010) e opera, ao mesmo tempo, como uma construção ideológica que opõe mulheres em um polo passivo a homens em um polo ativo (Gregori 2021a; Martínez-Moreno 2024). Tal lógica favorece uma administração atomizada dos conflitos, centrada na dicotomia vítima/algoz, em tensão com o caráter relacional das violências conjugais (Gregori 1993, 2021a, 2021b; Santos Filho 2022).

As origens do debate público em Timor-Leste sobre a violência doméstica centraram-se, justamente, na dificuldade local em reconhecer a posição de vítima das mulheres, ao menos da forma como os discursos institucionais as representavam. Desde pontos de vista locais, seria legítimo o recurso à força física como instrumento de adequação de comportamentos individuais a certas expectativas dentro das relações conjugais, sobretudo em relação aos papéis femininos de cuidado com a unidade doméstica (Simião 2015: 126; FOKUPERS 2022). No início dos anos 2000, durante as primeiras iniciativas de consulta e sensibilização sobre o tema, diferentes comunidades pelo interior do país reconheciam como violência, sobretudo, agressões que resultassem em ferimentos com sangramentos, mutilações, além de estupros e do adultério (Simião 2015). Outras formas de uso da força física ou simbólica não eram entendidas como suficientemente graves para justificar a intervenção policial, especialmente quando lidas como respostas a comportamentos interpretados como falhas das mulheres, por exemplo, descuido com as crianças, com a casa ou envolvimento em problemas nas comunidades (Ibid.).

Perspectivas dessa natureza persistiram apesar de vários esforços nas últimas décadas, como se evidenciou nas interações com participantes de uma atividade de conscientização promovida pela FOKUPERS em novembro de 2022, em Díli. A iniciativa visava divulgar serviços de atendimento às vítimas e incluía a apresentação de definições conceituais sobre gênero e sexo, violência doméstica e suas tipologias, bem como os mecanismos legais de denúncia e gestão desses conflitos. O público era composto por servidores públicos, chefes de suku10 e membros dos conselhos de suku. As expressões dos participantes variavam: alguns eram bastante receptivos, atentos, e faziam anotações nas cadernetas entregues pela equipe organizadora. Outros esboçavam expressões sérias e, em alguns momentos, de incômodo e discordância com o que se apresentava.

No momento do debate, um dos participantes questionou se ele, enquanto homem, poderia denunciar sua mulher caso ela não realizasse as tarefas domésticas. Exemplificava ele: “caso ela não faça comida, não cuide das crianças, não dê comida aos animais, eu posso bater nela ou é crime?”. Os membros da equipe explicaram que, caso ele a agredisse, seria, sim, crime. Ele questionou, então, se a conduta da mulher também não era uma violência, já que teria, ele mesmo, de cuidar do trabalho doméstico, além do trabalho que exercia fora de casa. As reações, inclusive da equipe, demonstravam o absurdo percebido, desde o ponto de vista institucional, acerca daquele questionamento. Usar da força em um contexto como o da hipótese por ele levantada só reforçava o caráter violador e vitimizador do uso da força física. Do ponto de vista dele, por outro lado, o uso da força se justificaria pelo fato de ele se sentir violado por não lhe ter sido dirigido aquilo que esperava: a realização das tarefas domésticas, entendidas como atribuição feminina.

Se até aqui expressam-se os questionamentos sobre a validade da representação da vitimização feminina como algo essencializado, as passagens que se seguem demonstram a centralidade dessa essencialização para o fortalecimento da judicialização dos conflitos. Em ações como treinamentos para servidores públicos, atividades de conscientização nas zonas rurais e em sessões de capacitação para as próprias mulheres abrigadas, a equipe da FOKUPERS reforçava que casos de violência doméstica deveriam ser sempre denunciados à Polícia e levados aos tribunais, não sendo administrados pela justiça tradicional11. Embora o enquadramento legal do país, em seu Código Penal e na própria Lei Contra Violência Doméstica (LCVD), defina que casos criminais (como a violência doméstica) não possam ser administrados pelos complexos locais de administração de conflitos, é notória a maior confiabilidade popular nesses mecanismos do que em relação à justiça estatal (Rocha 2018).

Um dos desafios impostos pela justiça tradicional no que tange aos casos de violência doméstica é, justamente, a não pressuposição de uma parte vítima (inocente) e outra parte algoz (culpada). O que tende a ocorrer quando casos dessa natureza chegam às formas locais de administração de conflitos são processos de elaboração narrativa, feitos pelos oradores de cada família (lia na’in), que podem distribuir a responsabilidade pela produção dos conflitos e de seus resultados (inclusive da agressão física), mas também as compensações às partes (famílias): na lógica da reciprocidade (Mauss 2003), bens precisam ser trocados para selar a paz e reestabelecer os bons termos das relações entre grupos (Simião 2006, 2007). Esse modus operandi e, mais ainda, a racionalidade que o sustenta, tendem a ser representados nos discursos organizacionais e institucionais como ameaças aos direitos das mulheres (FOKUPERS 2012a, 2022).

Em diferentes projetos e atividades, também com diferentes públicos, a FOKUPERS buscava reforçar a ideia de que somente ao recorrer à justiça do Estado (polícia e tribunais) as mulheres estariam amparadas. A disputa discursiva era estabelecida da seguinte forma: a justiça tradicional não estaria preocupada em garantir os interesses da mulher ou em reparar, especificamente, suas ofensas, ao passo que a justiça do Estado iria priorizá-la, responsabilizando e penalizando o agressor. Nessa narrativa, o Estado se ocuparia dos direitos das mulheres ao considerá-las como vítimas dos homens, tomados como os responsáveis exclusivos pela violência e passíveis de sansões, fazendo notável a triangulação entre vitimização, acesso a direitos e gerência judicial-estatal. Isso é muito expressivo das formas pelas quais a organização tomava as mulheres de maneira atomizada nos conflitos, deixando de considerar o papel significativo das relacionalidades - e das complexidades que as acompanham - na elaboração e no manejo daquelas conflitualidades (Gregori 2021b; Santos Filho 2022).

As apropriações da categoria vítima e seu emprego para a reprodução da vitimização como lógica de mobilização política do poder judiciário precisam, por fim, ser debatidas. São notórios os esforços cotidianos da FOKUPERS para que a aplicação da LCVD em sua face penal se dê a contento de todo o conjunto de esforços - inclusive promovidos pela própria organização - para que se judicializassem tais conflitos no país. Para além do empenho em garantir a participação das mulheres vitimadas nas etapas do processo judicial, a organização se mantém ativa em processos de assistência legal com o emprego de pedagogias jurídicas (Santos Filho 2017, 2019). Essas pedagogias, são práticas constituídas em sessões nas quais a equipe da organização ensina cada etapa e as funções de cada um dos agentes legais, a fim de que, nas audiências, as mulheres saibam como agir, reforçando demandas por reparação de seus direitos.

Em sessões educativas, as mulheres abrigadas e/ou atendidas pela FOKUPERS são reunidas em círculo nas salas de reuniões das Casa Abrigo ou da sede da ONG. Com o apoio de projetores, flip charts, quadros e livretos, a equipe ensina que as situações que elas enfrentam/enfrentaram (desde xingamentos, ameaças, proibições, empurrões, mas também as agressões mais severas) eram violências e que, portanto, as privariam de seus direitos: direito à integridade física, direito a exercer a liberdade e a agir conforme suas vontades, direito a não ser constrangida, direito ao bem-estar físico, psicológico, econômico e sexual etc. Tais violações eram apresentadas como graves faltas aos direitos humanos.

Aliado a isso, as participantes também ouvem sobre a importância de estarem na Casa Abrigo, pois seriam resguardadas, afastando-se dos seus agressores e de seus grupos familiares, representados como aqueles que, talvez, poderiam forçá-las a retomar a convivência com os seus perpetradores12, potencialmente revitimizando-as. Ao falarem em revitimizar (sai vítima tan, ser vítima de novo) ficava muito clara, novamente, a triangulação mencionada acima, a qual - nas práxis da ONG - associava vitimização, acesso a direitos e gerência judicial-estatal. Era agindo não somente em nome, mas a favor do judiciário, orientando e operando o governo da violência doméstica com incidência nas mulheres, ensinando o léxico jurídico e as concepções e ideologias dos direitos dos sujeitos, que a FOKUPERS reforçava a vitimização enquanto semântica que não somente significa, mas que orienta práticas individuais e coletivas.

Parece claro que o recurso à categoria vítima e suas derivações, formalmente mobilizadas no PAN-VBG, mas também nas práticas cotidianas da FOKUPERS, remetem ao seu uso para cristalizar o reconhecimento da vitimização enquanto elemento que retroalimenta a judicialização, isto é, que pauta a judicialização, mas que encontra nela um motor para sua própria reprodução, central neste campo de governo. Esse movimento, tanto indispensável à lógica judicializante, quanto desafiador aos próprios autorreconhecimentos de algumas mulheres (Gregori 1993; Medeiros 2015), torna-se ainda mais evidente ao dirigirmos nossos olhares para a utilização da categoria sobrevivente, a qual não contraria nem semântica nem politicamente à de vítima, mas que traz outras camadas de complexidade à reflexão sobre o manejo político que delas se faz.

As imagens a seguir têm como finalidade ilustrar alguns dos usos da categoria de vítima em campanhas e atividades específicas que celebram ou demandam pelo aprimoramento da aplicação penal da Lei Contra Violência Doméstica e iniciativas correlatas. (Foto 1, Foto 2 e Foto 3)

Foto 1
Cartaz produzido pela SEI (SEPI) fixado na parede de uma sede de suku no qual se lê: “Lei Contra Violência Doméstica. Protege a mim, protege a minha família”. Díli, 2022. Fotografia do autor.

Foto 2
Jovens e ativistas empunham banners e cartazes com palavras de ordem na marcha em celebração aos doze anos de promulgação da Lei Contra Violência Doméstica (LCVD). No banner central lê-se “Escute e confie nas vozes das vítimas”. Díli, 2022. Fotografia do autor.

Foto 3
Cartazes empunhados na marcha de celebração aos doze anos da LCVD trazem os dizeres: “Violência não é arte, não é a cultura de Timor” e “Garantir justiça adequadamente para as mulheres e meninas”. Díli, 2022. Fotografia do autor.

EMPODERAMENTO ECONÔMICO FEMININO E A RETÓRICA DAS SOBREVIVENTES

Outra dimensão característica do governo da violência doméstica em Timor-Leste é o emprego de programas de empoderamento econômico feminino como possível “saída” para as experiências de muitas mulheres. Os programas consistem em diferentes modalidades de direcionamento de renda/crédito para mulheres ou de qualificação profissional, operacionalizados tanto por agências estatais (como a SEI e o Banco Nacional do Comércio de Timor-Leste - BNCTL13), quanto por ONGs como a FOKUPERS. Embora a estratégia mais comum seja a oferta de crédito com taxas de juros variáveis (Karim 2011), direcionada especificamente para mulheres e cooperativas de mulheres - como faz o BNCTL -, outras modalidades e estratégias podem ser adotadas com a finalidade principal de evitar o endividamento feminino (Ibid.). Programas como os de transferência de renda (Silva 2016) ou os de qualificação profissional, que não necessariamente envolvem a tomada de empréstimos, podem, também, ser classificados como sendo de empoderamento econômico feminino, na medida em que se propõem a potencializar a agência feminina para a produção/acumulação/consumo na órbita da economia de mercado (Cornwall 2018).

Os oficiadores de programas deste tipo baseiam-se na expectativa de que, caso não sejam economicamente dependentes, as mulheres podem romper com relações perpassadas pela violência. Nessa lógica, o poder - consubstanciado em autonomia e independência - é concebido como algo transferível, passível de ser concedido às participantes dos programas (Moreira 2016; Cornwall 2018). A associação entre poder e dinheiro pressupõe o mercado como espaço privilegiado para a transformação das relações de gênero e das experiências femininas. Não por acaso, essa noção de empoderamento assume um caráter individualizante (Cornwall 2018), ao reformular a agência de um sujeito entendido como autônomo, autoconstituído e autogerido, à semelhança de um empreendimento de si (Harvey 2005; Dardot e Laval 2016).

É nessa linha que atua a FOKUPERS ao implementar programas que são coordenados pelas equipes de Advocacy e Conscientização (eixo 1 de sua atuação) e pela equipe de Empoderamento às Sobreviventes (eixo 2). Uma das iniciativas implementadas pela ONG entre 2020-2022 foi o projeto Reforsa Hamutuk (Fortalecendo Juntos, em tradução livre). Buscando evitar o endividamento, o programa funcionou na modalidade de microfinanciamento de iniciativas femininas (transferência de renda, não oferta de crédito). Desta forma, as mulheres não tinham de restituir valores à ONG ou aos seus doadores (União Europeia14), mas sim participar de, ao menos, três treinamentos, de bazares para apresentar e comercializar suas produções e da cerimônia de encerramento do projeto.

Os microfinanciamentos destinavam-se ao investimento em seus empreendimentos, caso já realizassem, ou para que iniciassem pequenos negócios, como tecelagem, costura, produção agrícola, produção de comida e outras atividades voltadas para a comercialização. Para a qualificação de sua atuação no mercado, a organização fornecia capacitações diversas. Nos treinamentos, as participantes aprendiam técnicas de gestão como planejamento de recursos, estratégias de venda, comunicação e divulgação de serviços/produtos, recrutamento e gestão de equipes de funcionários, liderança estratégica, comunicação interpessoal, gestão financeira e contabilidade básica, investimentos e, entre outros, cuidados com o cliente (customer care).

Os treinamentos se davam, primeiro, nos municípios de abrangência do programa, mais próximos às residências das participantes, em sessões que duravam dois dias. Posteriormente, as participantes eram reunidas para um grande workshop na capital do país, no qual revisaram todos os conteúdos e eram apresentadas a outras técnicas por outros ministrantes de palestras com temas diversos, em mais três dias de treinamento vocacional. O objetivo desse último treinamento era aprimorar as habilidades que as participantes possuíam, mas também oferecer outras possibilidades de inovação econômica e empreendedorismo.

No Reforsa Hamutuk, como em outros programas do tipo (Karim 2011; Cornwall 2018), criava-se uma atmosfera em que as mulheres eram protagonistas econômicas, revertendo a lógica da judicialização, na qual eram tomadas como vítimas, sujeitos passivos. Discursivamente, tanto as falas quanto o discurso impresso em folders, cartazes e nos próprios projetos representavam as beneficiárias como sobreviventes da violência doméstica. Assim, figuravam como o sujeito empresa ou empresarial, isto é, um sujeito que é um empreendimento de si mesmo, autogerido, que pode ser guiado pelo/para o sucesso econômico e social, como lembram David Harvey (2005) e Pierre Dardot e Christian Laval (2016).

Os sentidos associados à categoria de sobrevivente são bastante complexos e seguem em disputa, de modo que seria leviano tentar identificar uma única palavra que resumisse bem as condições e experiências das mulheres atingidas pela violência doméstica em programas de amparo institucional tão distintos. Em 2015, em minha primeira pesquisa de campo, as mulheres atendidas pela FOKUPERS e pela Casa Abrigo eram chamadas de vítimas, parceiras (mitra) ou clientes (derivação do inglês, client). Falava-se, em alguns eventos e espaços institucionais, na categoria sobrevivente (survivor), mas em muito menor frequência. Já em 2022, quando em curso certo boom dos programas de empoderamento econômico feminino, impulsionado por agências como a ONU, União Europeia, Hivos e Oxfam e pela massificação das racionalidades neoliberais e do empreendedorismo (Cornwall 2018; Dardot e Laval 2016), consolidou-se o uso da categoria sobrevivente para se referir às participantes desse tipo de programa. Marcava-se, com isso, um apelo discursivo diferente do das demais categorias, quais sejam a da pessoa vítima (vitimada, como o nome sugere), a da pessoa parceira (a quem se ajuda ou com quem se trabalha) ou a da cliente (que recebe assistência). Sobrevivente evoca um tom diferente, um tom de realização, de potência e potencial, algo pertinente aos programas que buscam fortalecer a agência econômica individual e a massificação da economia de tipo capitalista (Cornwall 2018).

Mesmo com a clara predisposição institucional a utilizar o termo sobrevivente para se referir às participantes dos programas, algumas interlocutoras da própria FOKUPERS demonstravam dúvidas sobre seu uso. Em uma reunião para definir o tema e o slogan de uma campanha para o lançamento de um relatório de pesquisa, a equipe reuniu representantes de todas as coordenações, diretorias e setores. Entre as sugestões surgiram temas como “Justiça, Terra e Propriedade para Vítimas da Violência Baseada no Gênero”, “Justiça, Terra e Propriedade para Sobreviventes da Violência Baseada no Gênero”, “Justiça, Terra e Propriedade para Mulheres Vítimas da Violência...”. Um impasse se instaurou. Quando deveriam se referir às mulheres como vítimas? Quando se usaria o termo sobrevivente? Na discussão, algumas das integrantes mais antigas defendiam “vítima é quem morreu”, recebendo complementações de outras: “sim, sobrevivente é quem ficou viva”, “sobrevivente é quem se ergueu apesar da violência”. “Mas ela deixou de ser vítima?”, questionou uma das coordenadoras. “Não! A vítima é vítima, de fato, mas ela está se reerguendo, buscando independência”15, contra-argumentou a primeira. Na ocasião, optou-se por seguir com a primeira sugestão, adotando sobrevivente no título, pois era o termo apresentado no projeto aprovado pelo doador, o qual destinava recursos a alguns projetos, inclusive os de empoderamento desenvolvidos pela ONG16.

Apesar - ou talvez por conta - das controvérsias, os programas de empoderamento da ONG buscavam apoiar as mulheres, recorrendo a categorias como “tulun” (ajudar), “suporta” (derivando de support, na língua inglesa), afastando-se da semântica de passividade e reconhecendo outros níveis de agência individual. Para o desenvolvimento dos programas, era necessário, como na fala da interlocutora acima, que se reconhecesse a potencialidade das mulheres assistidas em buscarem independência e desejarem transformar suas vidas.

A individualização da qual falamos no contexto da administração judicial da violência doméstica, por meio da atomização, se faz perceber, também, na implementação dos programas de empoderamento econômico feminino, mas com uma nova roupagem. Ela (a individualização) existe não para polarizar uma parte vítima e outra algoz, mas sim para justificar o caráter meritocrático, indispensável à lógica neoliberal que sustenta iniciativas de empreendedorismo. Tal empreendedorismo, por sua vez, é individual por princípio, bem como a responsabilidade pelo sucesso econômico da sobrevivente.

Nos treinamentos realizados em municípios como Dili, Ermera e Liquiçá, sobravam exemplos e situações em que, nas narrativas e ao se dirigirem às participantes, os facilitadores dos encontros buscavam estimular as “negociantes, microempreendedoras, empreendedoras, microempresárias, mulheres potentes” etc. Não somente nas falas, mas também nos materiais impressos e projetados nas lousas, elencavam estratégias diversas para que as participantes se responsabilizassem pelo sucesso de seus negócios, desde a venda em quiosques à venda de comida na rua, mas também na tecelagem e na costura. As ocasiões eram oportunidades para compartilhar habilidades, qualificar para atuação profissional, mas também para inculcar intenções e disseminar a ética da autogestão, da disciplina econômica e outros dispositivos da racionalidade neoliberal (Dardot e Laval 2016).

Como mencionado acima, o Reforsa Hamutuk também contou com bazares: eventos nos quais se reuniam as participantes para expor e comercializar aquilo que produziam com os microfinanciamentos recebidos. A abertura de todos os bazares contava com falas de representantes da FOKUPERS e de instituições governamentais que, de uma forma ou de outra, contribuíam para a realização dos eventos. Na abertura do bazar em Ermera, uma das coordenadoras da ONG reforçou que o objetivo do evento era promover a participação das sobreviventes em atividades comerciais, para que pudessem se sustentar, para que pudessem melhorar (hadia) suas vidas a partir do próprio trabalho. Ao final de sua fala, convocou os participantes: “vamos empoderar as mulheres, vamos apoiar os negócios delas, vamos comprar os produtos!”.

Embora subjacente a todas as atividades e documentos do Reforsa Hamutuk, o tom meritocrático da iniciativa fez-se inegável no evento de encerramento do programa, em setembro de 2022, em Díli. Ainda que a iniciativa fosse financiada pela União Europeia, devido à sua expressividade e sua abrangência, o evento de encerramento contou com a participação de representantes da ONU Mulheres, do PNUD, da Hivos, da agência de cooperação alemã GIZ, da SEI, do Ministério da Solidariedade Social e das principais ONGs dedicadas à promoção da igualdade de gênero em Timor-Leste.

Na ocasião, a consultora contratada para a elaboração do material base para os treinamentos fez uma fala emblemática. Em seu discurso, narrou a sua própria experiência de vida como uma sobrevivente de violência sexual. Celebrando a força de todas as mulheres ali presentes, disse ela: “Não se pode mudar o passado, mas podemos procurar um caminho para mudar o futuro. [...] Devemos considerar o passado como uma base, um degrau para avançar em direção a um futuro melhor para nós e nossos filhos. Devemos resolver os problemas do passado, os traumas e as experiências ruins para melhorar o que acontece no futuro”.

Encerrando sua fala, que durou cerca de dez minutos, a consultora fez uma afirmação que concentrava, no indivíduo, a responsabilidade pelos seus (bons ou maus) resultados: “o importante é o que você faz com o que fizeram de você”, emendando: “enquanto vítima eu posso sentar e chorar ou usar o problema como motivação para ajudar outras mulheres [...]. Eu escolhi ajudar outras mulheres a não aceitarem violências, para tornarem-se agentes da prevenção contra a violência”.

O discurso celebrava a potência agentiva de transformar desafios em combustível para superação pessoal. A “escolha” mencionada era a de não se resignar, mas agir para tornar outras mulheres agentes. Não há dúvidas de que empoderar parece mesmo uma construção coletiva, e é, em certa medida e neste cenário. Porém, não se pode negar o pano de fundo meritocrático que combina noções como individualismo, potência pessoal, e expectativas/promessas de sucesso. Também não se pode ignorar que a fundamentação racional neoliberal encontra, nas histórias de superação, terreno fértil para propagar o ideário meritocrático, o que pode ser inflamado com uma narrativa mais do que exemplar, modelar, algo a ser (per)seguido, mimetizado.

Para que continuemos atinentes ao objetivo deste artigo, notemos que o deslocamento discursivo da categoria vítima para sobrevivente é, em si, um fenômeno que não se encerra e que é feito por idas e vindas. A utilização de uma categoria não suplanta a outra, nem deveria. De qualquer modo, este movimento, que recorre ora a uma, ora a outra, revela uma dinâmica basilar e espinhosa deste campo de governo, que é a própria individualização como cerne das/nas respostas a um problema relacional.

Mesmo quando envolvem cooperativas, tais programas se orientam por princípios de autonomia e liberdade, atribuindo individualmente a responsabilidade pelo sucesso, mobilizando a linguagem da meritocracia, do esforço e da autodisciplina. Desenha-se, assim, a figura do indivíduo autorrealizador (Cornwall 2018: 24), capaz de reconhecer novas potencialidades, adquirir habilidades e acessar recursos para atuar em um universo de escolhas concebidas como livres. O sujeito que opera nessa lógica e que conduz este movimento é, por sua vez, a sobrevivente, não a vítima, ao menos idealmente, como exposto acima.

As imagens a seguir têm como finalidade ilustrar usos das categorias sobrevivente e empresária em atividades do programa Reforsa Hamutuk, bem como registrar algumas das dinâmicas e ações que o compuseram. (Figura 4, Figura 5 & Figura 6)

Foto 4
Cerimônia de abertura de um dos bazares do programa Reforsa Hamutuk. No cartaz ao fundo, atrás das oradoras (beneficiária e representante governamental), lê-se: “Acabar com a violência contra as mulheres, fortalecer a economia das sobreviventes”. Os rostos foram borrados para preservação das identidades das participantes. Ermera, 2022. Fotografia do autor.

Foto 5
Beneficiárias do Reforsa Hamutuk preparam apresentação em grupo em um dos treinamentos para qualificação profissional. No banner, o título da atividade: “Treinamento para desenvolvimento de microempresas para mulheres microempresárias”. Os rostos foram borrados para preservação das identidades das participantes. Liquiçá, 2022. Fotografia do autor.

Foto 6
Beneficiárias do Reforsa Hamutuk reunidas em uma das turmas da etapa final de treinamentos do programa, em módulo sobre atendimento ao público. Díli, 2022. Fotografia do autor.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Apresentei, ao longo das seções anteriores, uma etnografia das complexas tramas que imbricam os usos políticos das categorias vítima e sobrevivente no contexto do governo da violência doméstica em Timor-Leste. O caráter político de suas mobilizações torna-se ainda mais evidente quando se observa que elas funcionam também como acionadoras morais, isto é, como elementos discursivos voltados a suscitar reconhecimentos específicos por parte dos atores sociais, garantidores, por sua vez, de direitos igualmente específicos (Cardoso de Oliveira 2008). Isso se evidencia na análise das dinâmicas de acionamento dessas duas categorias, as quais revelam contextualizações políticas de grande relevância: a primeira reifica a judicialização, que se vale da vitimização como condição de existência institucional (Rifiotis 2014, 2021), enquanto a segunda mobiliza um arcabouço semântico voltado a impulsionar programas de cunho neoliberal e meritocrático, que buscam reposicionar as mulheres na arena social como empreendedoras em potencial.

Esses acionamentos morais das categorias vítima e sobrevivente, nos contextos aqui analisados, compartilham um foco na individualização, tanto na constituição do problema empírico - a vitimização (Gregori 2021a; Martínez-Moreno 2024) - quanto na formulação das soluções: a judicialização da violência doméstica e a neoliberalização como via para a pretensa emancipação feminina. A “saída” representada pelos programas de empoderamento econômico feminino remete à retórica da salvação: uma salvação possessiva, centrada em um sujeito que possui a si mesmo e que acessa bens, que pode consumir - inclusive sua própria autonomia - e que é socialmente legitimado como sobrevivente, empreendedor de seu self. Trata-se do indivíduo que subverte a condição de vítima e se torna objeto de desejo a ser mimetizado, que é fonte de inspiração para a transformação de trajetórias individuais e coletivas, ainda que formuladas de maneira individualizada.

Compreendo que esse sujeito sobrevivente da violência, absorvido pelas malhas do empoderamento econômico feminino - definido como light por Andrea Cornwall (2018) - constitui a expressão máxima da dicotomia neoliberal: problemas profundamente coletivos passam a se apresentar como sintomaticamente individuais (Safatle et al. 2021) e, nessa aparência individualizada, passam a demandar “saídas” igualmente centradas no indivíduo.

Mais uma vez, as relacionalidades são relegadas a segundo plano, não apenas no âmbito das instituições judiciais - diante de corpos e faces burocráticas que operam por meio de códigos e doutrinas voltados à pacificação e à regulação social -, mas também em toda uma atmosfera social que impregna as arenas da vida com uma racionalidade centrada no indivíduo e que dele é dependente (Dardot e Laval 2016). Essa dependência (antagonista máxima dos programas de empoderamento econômico) só pode existir se fundamentada no próprio self: a transformação da vida passa a depender exclusivamente da agência do sujeito. Os discursos dos programas de empoderamento feminino sustentam, portanto, que a transformação das condições de vida das sobreviventes depende da subversão de sua condição de vítima, marcando a passagem de quem “senta e chora” (citando a fala da consultora acima mencionada) para quem persevera e se torna seu próprio empreendimento de/para o sucesso.

Embora a transfiguração desse sujeito individualizado (de vítima a sobrevivente) se manifeste de forma particularmente nítida nas políticas de empoderamento, o campo de governo da violência doméstica necessita empregar ambas as categorias. Os próprios agentes institucionais o demonstram ao realizarem escolhas estratégicas, optando por uma ou outra conforme finalidades e projetos específicos, como demonstrado anteriormente. Esses debates integram a própria noção de campo que, como nos lembra Bourdieu (2011), não se define pela produção de consensos irremediáveis, mas por sua incidência sobre a governação da vida. Para efetivar o governo da violência doméstica, as instituições e organizações responsáveis em Timor-Leste precisam, portanto, mobilizar simultaneamente as duas categorias.

O que se torna analiticamente relevante é compreender como esses braços institucionais acionam e mobilizam tais categorias, manejando-as de modos específicos e produzindo efeitos sobre os sujeitos que buscam representar e sobre aqueles que afetam com suas práxis. A escolha simbólica de um termo ou de outro revela as representações mobilizadas e os efeitos pretendidos, tornando fundamental observar como essas categorias coexistem, em que contextos são acionadas e com quais finalidades. Em suma, refletir sobre essas categorias serve-nos para compreender algumas nuances da vida social de tais noções, bem como suas utilidades políticas nos contextos contemporâneos de vitimização e administração da violência doméstica em Timor-Leste.

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  • 1
    A pesquisa que fundamenta este artigo foi realizada com bolsa de doutorado concedida pelo CNPq e contou, ainda, com recursos provenientes do Edital nº 9/2023 - Demanda Espontânea da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (2023-2025), destinados ao projeto “Ecologias e subjetivações econômicas em transição e tensão: aproximações a partir de Timor-Leste, Amazônia brasileira e Cuba”. Agradeço às/aos pareceristas pelas valiosas contribuições para a finalização deste trabalho e para a elaboração de artigos futuros.
  • 2
    Timor-Leste é um país do sudeste asiático, que divide fronteiras terrestres e marítimas com a República da Indonésia e se localiza no limite entre Ásia e Oceania, separado da Austrália pelo Mar de Timor. Tendo como idiomas oficiais a língua portuguesa e o tétum, Timor-Leste tinha uma população de aproximadamente 1,3 milhão de habitantes em 2023, segundo a Organização Mundial da Saúde, enfrentando desafios significativos no fornecimento de serviços básicos à população como acesso à água, infraestruturas, popularização do acesso à saúde e à educação, além do combate à fome e às doenças tropicais. Esses e outros dados podem ser acessados no portal da OMS no país, disponível em https://www.who.int/, acessado pela última vez em 29 de abril de 2026.
  • 3
    Os sentidos locais da noção de kultura (também grafada desta forma na língua tétum) remete às representações de diferentes socialidades leste-timorenses que encontram nela termo para representar seu conjunto de tradições e práticas compreendidas como autóctones. A esse respeito, ver as discussões de Silva (2014).
  • 4
    Isso representa a divisão adotada pela ONG em seu plano organizacional referente aos anos de 2024-2026, correspondendo à estrutura que conheci em minha última visita de campo ao país. Em períodos anteriores, a divisão em 4 e até 5 coordenações havia sido adotada, como, por exemplo, em 2015, quando atuei pela primeira vez como voluntário e pesquisador. Os processos de reformulação organizacional que ocorrem dentro da FOKUPERS respondem a diversas questões, tanto internas quanto externas, como limitações ou folga orçamentária, previsão de projetos a serem implementados, disponibilidade de membros efetivos e de voluntários etc.
  • 5
    É o caso, por exemplo, de mulheres que têm filhos do sexo masculino em idades superiores a 10 anos e que não podem confiá-los a terceiros para sua admissão nas Casas Abrigo mantidas pela ONG. Mulheres que não conseguem afastar-se do trabalho sem maiores prejuízos ou que não concordam com as políticas internas das Casas (como contato mediado com familiares e amigos, saídas apenas acompanhadas pela equipe etc.) ou que não concordam em cumprir os protocolos para reintegração familiar, tendem a não ser admitidas nas Casas. Para compreender algumas das práxis dos abrigos mantidos pela FOKUPERS, ver Santos Filho (2020).
  • 6
    É fundamental localizar, neste debate, os agentes de cooperação internacional e da sociedade civil organizada que operam práticas de reforço dos aparatos estatais e a governamentalidade de mentes e corpos, como nos lembra Colin Gordon (1991). Ainda que estejam formalmente destacados dos instrumentos burocráticos estatais, esses atores podem, por meio de mecanismos e ideologias diversas, operar o governo coletivo ao direcionar formas de pensar e agir individual e coletivamente.
  • 7
    Desde a reconstituição do Estado timorense pós-independência, o país conta com um órgão governamental responsável pela coordenação de políticas públicas voltadas à igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência doméstica. Esse órgão passou por diferentes configurações institucionais e denominações ao longo do tempo (GPI, SEPI, SEIGIS, SEII, SEI), ora vinculado ao gabinete do Primeiro-Ministro, ora com status de Secretaria ministerial. Em 2015, o órgão era denominado SEPI, mas em 2024 passou a chamar-se Secretaria de Estado para a Igualdade (SEI), nomenclatura adotada ao longo do texto.
  • 8
    Não há um link específico para acesso ao Plano, que é enviado fisicamente às instituições interessadas. Contudo, há versões digitais e digitalizadas do plano, dentre as quais destaca-se a disponível em https://www.mj.gov.tl/jornal/public/docs/2022/serie_1/SERIE_I_NO_44.pdf na língua tétum. Acessado pela última vez em 29 de abril de 2026.
  • 9
    Sobre o aspecto relacional da violência e seu escanteamento enquanto elemento relevante para a compreensão e administração dos conflitos de violência doméstica, ver Santos Filho (2022).
  • 10
    Um suku é formado por um conjunto de aldeias. Juntos, os suku formam postos administrativos, os quais, por sua vez, formam os municípios. O país é dividido em treze municípios e algumas regiões administrativas, o que tem se reconfigurado de modo dinâmico. Disponível em https://estatal.gov.tl/wp-content/uploads/2021/09/Lei-n.%C2%BA-142021-de-7-de-julho-Segunda-Alterac%CC%A7a%CC%83o-a%CC%80-Lei-n.%C2%BA-112009-de-7-de-outubro-Divisa%CC%83o-Administrativa-do-Territo%CC%81rio.pdf. Acessado pela última vez em 29 de abril de 2026.
  • 11
    Refere-se por justiça tradicional ou local aos complexos de administração de conflitos que operam no interior do país, recebendo o nome de nahe biti bo’ot (estender a grande esteira), tesi lia ou simplesmente adat (“costume”, “direito”). Trata-se de mecanismos nos quais os conflitantes são representados por suas famílias, as quais assumem protagonismo para encontrar bons termos e pacificar conflitos, geralmente por meio da mútua responsabilização, não da culpabilização. Nessas esferas não se compreende, geralmente, uma parte como culpada e outra como vítima, tampouco se estabelecem compensações de uma parte para a outra, mas sim compensações mútuas. A esse respeito, os trabalhos de Hohe e Nixon (2003) e Simião (2006, 2007) são elucidativos.
  • 12
    O uso da categoria perpetrador era muito comum na FOKUPERS (2012a, 2012b), mas acabou dando lugar à categoria de agressor, mais recentemente.
  • 13
    Dentre as linhas de crédito disponibilizadas pelo BNCTL há uma exclusiva para mulheres e cooperativas encabeçadas por mulheres. As taxas de juros variam de 6 a 12% ao ano, em caso de inadimplência. Disponível em https://bnctl.tl/tl/working-capital-loan#:~:text=Banco%20Nacional%20De%20Com%C3%A9rcio%20De%20Timor%2DLeste. Acessado pela última vez em 29 de abril de 2026.
  • 14
    Ver, por exemplo, matéria veiculada no sítio eletrônico da União Europeia que divulgava uma das ações compreendidas pelo programa. Disponível em https://www.eeas.europa.eu/delegations/timor-leste/european-union-supports-%E2%80%9Creforsa-hamutuk%E2%80%9D-bazaar-empower-women-survivors-gender-based-violence-timor_und_en. Acessado pela última vez em 29 de abril de 2026.
  • 15
    Sua fala, na língua tétum, remetia aos termos “Lae! Vítima, vítima duni! Maibe nia buka hela independénsia, buka hametin fali an!”.
  • 16
    O projeto em questão previa o custeio de cursos e graduações para jovens abrigadas, mas também ações de conscientização e pesquisas para potencializar ações de incidência política e estratégica (advocacy). Nesse caso, o objetivo de uma das pesquisas era incidir para a elaboração de regulamentações que garantissem o acesso à herança para mulheres, algo fortemente desafiado pelas normas tradicionais de descendência patrilinear no país. O relatório e a campanha de conscientização homônimas foram lançados em 2024, podendo o primeiro ser visualizado em https://www.fokupers.org/wp-content/uploads/2025/02/Livru-Relatoriu-peskiza-Asesu-ba-Justisa-Rai-no-Propriedade-ba-Sobrevivente-VBJ-iha-Timor-Leste-Tetun-Pdf.pdf. Acessado pela última vez em 29 de abril de 2026.
  • Declaração de Financiamento
    A pesquisa que fundamenta este artigo foi realizada com bolsa de doutorado concedida pelo CNPq (2019-2023) e contou, ainda, com recursos provenientes do Edital nº 9/2023 - Demanda Espontânea da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (2023-2025), destinados ao projeto “Ecologias e subjetivações econômicas em transição e tensão: aproximações a partir de Timor-Leste, Amazônia brasileira e Cuba”.
  • Declaração sobre a disponibilidade das informações
    Declaro, para os devidos fins, que todos os dados que sustentam as análises deste estudo estão integralmente incluídos no artigo publicado

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Disponibilidade de dados

Declaro, para os devidos fins, que todos os dados que sustentam as análises deste estudo estão integralmente incluídos no artigo publicado

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    24 Jul 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    03 Fev 2026
  • Aceito
    11 Maio 2026
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