Resumo
O ensaio retoma o tema da globalização para nos situar no presente processo de plataformização, dataísmo e datificação das sociedades, simplificadamente denominado capitalismo da informação e de vigilância, destacando como a ideologia do sublime tecnológico retarda uma visão mais crítica das empresas de tecnologia e da crise ambiental. No presente regime de informação as tecnologias digitais impactam de forma ambígua a democracia liberal por restringir direitos, intensificar a vigilância e negligenciar agendas que requerem ações de governança globais, tais como mudanças climáticas. Por fim, o ensaio enfatiza que a comunidade acadêmica incorpore o debate acerca da necessária governança algorítmica nos campos de estudos organizacionais e de gestão.
Palavras-chave:
Globalização; Governança algorítmica; Sublime tecnológico; Capitalismo de vigilância
Abstract
This essay revisits the theme of globalization to contextualize the current platformization, dataism, and datafication of society, known as “information and surveillance capitalism.” The research highlights how the ideology of the “technological sublime” undermines a more critical view of technology companies and the environmental crisis. Within the current information regime, digital technologies ambiguously impact liberal democracy by restricting rights, intensifying surveillance, and neglecting agendas that require global governance, such as climate change. Finally, the essay emphasizes that the academic community debates algorithmic governance in the fields of organizational and management studies.
Keywords:
Globalization; Algorithmic governance; Technological sublime; Surveillance capitalism
Resumen
El ensayo retoma el tema de la globalización para situarnos en el actual proceso de plataformización, dataísmo y datificación de las sociedades ‒llamado simplemente capitalismo de la información y de vigilancia‒, destacando cómo la ideología de lo sublime tecnológico retrasa una visión más crítica de las empresas tecnológicas y la crisis medioambiental. En el actual régimen de información, las tecnologías digitales impactan ambiguamente la democracia liberal al restringir los derechos, intensificar la vigilancia y descuidar agendas que requieren acciones de gobernanza global, como el cambio climático. Finalmente, el ensayo enfatiza que la comunidad académica incorpore el debate sobre la necesaria gobernanza algorítmica en los campos de los estudios organizacionales y de gestión.
Palabras clave:
Globalización; Gobernanza algorítmica; Sublime tecnológico; Capitalismo de vigilância
INTRODUÇÃO
Neste ensaio retomamos o tema da globalização para nos situar no presente processo de plataformização, dataísmo e datificação das sociedades - o denominado capitalismo da informação (Han, 2022) -, com o propósito de problematizar como o sublime tecnológico (Liu, 2019) retarda uma visão mais crítica das empresas e da crise ambiental. Por globalização entende-se o conjunto multifacetado de processos (econômicos, políticos, culturais e tecnológicos) interdependentes que reconfiguram as noções de tempo, espaço e soberania, promovendo intensificação das interações globais, ao mesmo tempo que aprofundam desigualdades e relações de poder assimétricas (Celano & Guedes, 2014).
Sob diferentes perspectivas, a ideia da globalização como ápice da modernidade eurocêntrica tem sido defendida e contestada por diversos autores (B. Santos, 2006; T. Santos, 2011). Em resposta aos discursos hegemônicos sobre a crescente interconexão e interdependência de mercados, nações e sociedades, temos observado debates sobre o lado mais sombrio do capitalismo global após a emergência de múltiplos contramovimentos e alternativas do Sul Global (Silva & Guedes, 2017). Este contexto histórico da economia globalizada tem sido governado por potências oligárquicas ligadas ao sistema financeiro global e pelo poder ilegítimo das agências multilaterais lideradas pelos Estados Unidos da América (EUA), (Santos, 2011). Em paralelo com a controversa globalização das premissas de neoliberalização comercial e política liderada pelos EUA nas últimas décadas, um número cada vez maior de organizações, instituições e governos mobilizaram contramovimentos e perspectivas alternativas destinadas a lidar com a crescente importância da governança ambiental global para o futuro da humanidade e do planeta (Banerjee & Arjaliès, 2021).
Com as sucessivas crises do neoliberalismo - ideologia que informa a neoliberalização como processo político (Harvey, 2005) -, surge uma visão de mundo de esgotamento das alternativas políticas ao modo de produção capitalista. Vários campos do conhecimento, incluindo estudos organizacionais e de gestão, abraçaram perspectivas gerenciais antiestatistas e centradas na sustentabilidade (Banerjee, 2003), o que ajudou a ofuscar a ascensão de instituições financeiras, como o Banco Mundial, dentro dos domínios da governança ambiental global (Sullivan, 2013).
A relação dos seres humanos com a natureza permanece um imenso problema, considerando que os recursos naturais não podem ser consumidos na velocidade exigida pela lógica capitalista de acumulação em escala global (Santos, 2011). Murdock e Brevini (2019) optam por caracterizar a era atual como Capitaloceno, justamente pelas irrefutáveis evidências de que a história das intervenções humanas destrutivas no sistema terrestre não pode ser divorciada das análises das sucessivas transformações do capitalismo.
No entanto, os debates ambientais foram globalizados de forma particular com a realização de conferências e acordos, promovidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), que visavam a debater questões ambientais e estabelecer uma agenda de cooperação internacional para o desenvolvimento sustentável (Hochstetler & Viola, 2012; Viola, 2002). As explicações normativas sobre como (não) gerir questões complexas de governança ambiental que envolvem empresas, sociedade e governos continuam a fluir principalmente do Norte para o Sul. Isso é informado por uma preocupação crescente, não com a governança global ou a financeirização, mas com a resistência das sociedades dos países emergentes (Patrick, 2010) em cumprir os papéis estabelecidos pelas instituições de governança global lideradas pelos EUA (Kahler, 2013). Tais discursos centrados na gestão da sustentabilidade trouxeram à tona a incompatibilidade entre o capitalismo oligárquico global liderado pelos EUA, e governado pela classe capitalista transnacional (Sklair, 2001) ou estrutura de classe transnacional com acesso ao capital financeiro (Harvey, 2005), e as questões ambientais (Gill, 2008) há muito anunciadas pelos chamados “ecocentristas”. A dinâmica de incorporação das teorias e práticas do “desenvolvimentismo verde” do Sul Global seguem contestadas (Böhm et al., 2012).
A contradição da transformação da abordagem “ecocêntrica” numa questão de gestão “centrada na sustentabilidade” a partir de uma perspectiva financeirista da governança global envolve lutas políticas lideradas pelas oligarquias dos EUA e dinâmicas de resistência à conformidade nas economias emergentes no âmbito da governança global e da administração do desenvolvimento. O lado colonial da governança global e da administração do desenvolvimento continua bastante esquecido nos debates acadêmicos e nos fóruns internacionais. Persistem dúvidas sobre quem se beneficia da visão dominante em torno da governança ambiental global e da discriminação de modelos alternativos de desenvolvimento à financeirização neoliberal apresentados pelos bancos estatais das economias emergentes (Hochstetler & Viola, 2012; Marois, 2016). Por sua vez, a importância crescente dos países emergentes em diversos domínios da governança ambiental global e da administração do desenvolvimento (Hurrell & Sengupta, 2012; Stuenkel, 2017) tem resultado em dificuldades para as pautas lideradas pelos EUA na economia global.
Longe de alcançarmos consenso, as publicações no Cadernos EBAPE.BR indicam a profusão de denominações e desdobramentos com implicações para a fase atual do capitalismo: capitalismo empreendedor (Costa et al., 2012); capitalismo flexível (Batista-dos-Santos & Oliveira, 2015); capitalismo contemporâneo (Santos et al., 2016); capitalismo de vigilância (Vianna et al., 2022); capitalismo comunicativo (Oliveira, 2022) e capitalismo digital (Almada & Costa, 2023). Em paralelo, a resenha da obra de Bruno Latour, Onde aterrar? Como se orientar politicamente no Antropoceno (Honorato & Silva, 2021), nos faz refletir intensa e criticamente a respeito do desgoverno e estado das coisas da idade contemporânea. Nesse contexto, as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e suas mais diversas manifestações (aplicativos, plataformas e mídias sociais) viabilizaram através de suas lógicas materiais e econômicas novas formas de organizar, consumir e se relacionar (D’Andréa, 2020), com desdobramentos satisfatórios e com consequências negativas que derivam da concentração de poder das empresas de tecnologia (Atal, 2021; Valente, 2020). Por fim, o ensaio enfatiza que a comunidade acadêmica incorpore a crítica às grandes corporações em geral, e às empresas de tecnologia (Transnational Institute [TNI], 2023) em particular, para revertemos a perplexidade e inação na direção da necessária governança ambiental (Lorenzetti & Carrion, 2012) e algorítmica (Srivastava, 2023).
GLOBALIZAÇÃO, PLATAFORMIZAÇÃO E O SUBLIME TECNOLÓGICO
A globalização, caracterizada como um dos principais fenômenos organizadores da sociedade internacional na segunda metade do século 20 (Santos, 2000; Sklair, 2002; Thompson, 2003), perde sua intensidade para movimentos protecionistas, nacionalistas e populistas nas maiores economias nos anos de 2010. A pandemia da covid-19, em 2020, provoca a interrupção do fluxo de pessoas por período inimaginável para os defensores da globalização neoliberal. A economia global enfrenta descontinuidades dos fluxos de commodities, bens de consumo e das rotas comerciais marítimas e aéreas, no que a mídia imediatamente denomina de desglobalização (The Economist, 2021). No entanto, a globalização havia perdido momento bem antes da pandemia, por ter devastado empregos e benefícios e produzido crescentes fluxos de indesejados imigrantes. Garcia Canclini (2020, pp. 10-11) afirma que “a única coisa que no final parece ter globalizado é a sensação de que quase todos perdem. Em poucos anos, o mandato de abrir fronteiras e o fascínio de conectar-se com o que está longe transformaram-se em desejos de desglobalização”.
Seguindo outra noção de tempo e de espaço, a dimensão simbólica da globalização representada pela cultura de consumo de massa de marcas globais segue ganhando escala e escopo desde o desenvolvimento de novas tecnologias de produção nos anos 1980. E se transforma substancialmente nos anos 1990 com as TIC - como a internet (por cabos, wi-fi ou bluetooth), os computadores/notebooks, as câmeras digitais e os celulares. A proliferação de plataformas digitais, tais como Amazon (na comercialização de bens de consumo e serviço de nuvem); Alphabet/Google (nos serviços online e softwares); Twitter/X e Facebook/Meta (nas redes sociais); Apple (dispositivos móveis e software) e outras intensivas em tecnologias de realidade aumentada, inteligência artificial e machine learning, se consolida na hiperculturalidade do presente (Han, 2019).
Atualmente, as ondas da globalização econômica e cultural parecem ser um mal menor no complexo contexto das relações interinstitucionais internacionais. Os Estados e as organizações governamentais internacionais parecem incapazes de governar o escopo e a escala do capitalismo industrial e financeiro com a simultânea expansão transnacional do capitalismo informacional (Castells, 1999) para capitalismo digital (Oyedemi, 2019) ou de vigilância (Zuboff, 2019), resultado da digitalização, datificação e plataformização das relações em sociedade. Garcia Canclini (2020, p. 11) alerta que “as tecnologias digitais, associadas à globalização socioeconômica e cultural, promovem certezas sobre o que ganhamos: informação e entretenimento mais diversificados, espaços para debater e participar, acesso a bens, mensagens e serviços não disponíveis na própria nação”. Ao mesmo tempo que negamos as evidências científicas do aquecimento global que requerem urgente cooperação entre os principais emissores de CO2 - China, EUA e Índia.
Da globalização dos mercados - com a internacionalização de empresas nos anos do pós-guerra - para o capitalismo informacional (Castells, 1999) evidenciam-se as transformações simultâneas nos âmbitos político e econômico que resultam das estratégias de expansão e operações das corporações transnacionais intensivas em capital e tecnologia. A denominada economia digital se caracteriza pela TIC integrada às atividades de produção, distribuição e/ou comercialização de bens e serviços. E os governos e empresas estabelecem, no contexto da economia política das comunicações, relações de poder entre o sistema de mídia de massa, as TIC e a estrutura socioeconômica mais ampla em que operam (Liu, 2019). Em conjunto, esses elementos são relevantes para o entendimento das limitações da presente estrutura de governança global na era do capitalismo da informação e de vigilância. Dentre os atores econômicos mais proeminentes no presente momento do século 21, constam 5 empresas de tecnologia sediadas nos EUA - Amazon, Microsoft, Alphabet, Apple e Meta Platforms - e duas empresas com sede na China - Tencent Holdings e Alibaba Group (Murphy & Schifrin, 2025).
Considerando as múltiplas dimensões (política e cultural) e os ambientes (offline e online) da transnacionalização das atividades econômicas, é impossível não questionar quem governa a globalização na era do capitalismo de vigilância. Uma potencial resposta poderia ser obtida pela investigação de plataformas digitais como corporações transnacionais para desvelar as contradições entre políticas (e termos de uso como elementos discursivos) e as práticas (ações típicas de extração, apropriação e acumulação na cadeia global de produção e consumo de bens e serviços) como dimensões do fenômeno de plataformização das relações políticas, econômicas e sociais liderado pelas big techs (Morozov, 2018) e patrocinadas por Estados (Liu, 2019).
Dificultando esse desvelamento, o sublime tecnológico apresenta a tecnologia como o meio positivo final para alcançar uma vida melhor. O sublime tecnológico é a tendência de exagerar a superioridade e excelência da tecnologia, atribuindo “um poder totêmico e quase sagrado” (Liu, 2019, p. 4) à indústria de alta tecnologia e seus produtos. Gomes et al. (2024) elaboram análise histórico-filosófica do conceito de sublime caracterizado como sublime natural, sublime moderno e sublime tecnológico ou pós-moderno. Resgatam pensadores que se debruçaram sobre o sublime natural, na “grandeza incontrolável e completa superioridade ao sujeito, a natureza o ameaça e o dissolve, ao mesmo tempo que lhe causa admiração e prazer” (Gomes et al., 2024, p. 405).
O sublime tecnológico - ou sublime tecnológico americano (Nye, 1994) - “surge com os novos meios de produção industrial e com as metrópoles […] como um tipo de excesso que também atrai e terrifica […]” (Gomes et al., 2024, p. 405), enquanto o sublime digital - algorítmico, ou cyber sublime (Mosco, 2004) - “deriva das tecnologias mais recentes, do digital, […] virtual, cibernético, as quais representam um novo excesso, uma nova abundância e incompreensão, provocando grande mudança em todos os campos da experiência” (Gomes et al., 2024, p. 406). Em suma, as TICs e sua correlativa digitalização foram responsáveis pela reconfiguração das nossas relações com o tempo, espaço e poder, contribuindo também para a produção do sublime tecnológico, que “envolve sentimentos de admiração e temor diante das novas tecnologias e suas promessas” (Gomes et al., 2024, p. 406).
Assim, o sublime tecnológico fabricado por forças políticas e econômicas tem camuflado a concentração de poder dos conglomerados e suas relações com o Estado e o estabelecimento de sofisticada infraestrutura de vigilância. Isso explica a resistência à visão crítica da tecnologia e exemplifica uma ideologia incorporada que atribui à tecnologia qualidade, novidade, positividade, conveniência, futurismo e utopia. Tal fenômeno contribui também para a ausência de uma visão crítica acerca das plataformas digitais, principalmente em um contexto de normalização da datificação como um novo paradigma na ciência e na sociedade (Bezerra, 2024). Paradoxalmente, escolhemos negar evidências e implicações de fenômenos contemporâneos comprovadas por dados científicos, tais como o aquecimento global e os vieses algorítmicos.
Adicionalmente, as novas formas de vigilância e controle - ou tecnopolíticas (Bruno et al., 2018) - nos levam à constatação de como a mediação das relações por computadores e outros dispositivos eletrônicos encontra a lógica da acumulação. Em outras palavras, o uso desses dispositivos; o monitoramento de perfis, grupos e debates nas plataformas; o uso dos circuitos de câmeras de segurança em espaços públicos e privados, de drones e, principalmente, de tecnologia de reconhecimento facial e de recolhimento de impressões digitais são disseminados, normalizados e normatizados (Han, 2018b), sem o correspondente debate público no novo regime de informação.
INFOCRACIA E CAPITALISMO DA INFORMAÇÃO OU DE VIGILÂNCIA NO ANTROPOCENO
Han (2022, p. 7) afirma que o regime de informação é “a forma de dominação na qual informações e seu processamento por algoritmos e inteligência artificial determinam […] processos sociais, econômicos e políticos”. Segundo o autor, o ganho de poder decorre do
[…] acesso a dados utilizados para vigilância, controle e prognóstico de comportamento psicopolíticos. O regime de informação está acoplado ao capitalismo da informação, que se desenvolve em capitalismo da vigilância e que degrada os seres humanos em gado, em animais de consumo e dados (Han, 2022, p. 7).
Capitalismo de vigilância é definido por Zuboff (2019, p. 8) como:
1. Uma nova ordem econômica que reivindica a experiência humana como matéria-prima gratuita para práticas comerciais ocultas de extração, previsão e vendas; 2. Uma lógica econômica parasitária na qual a produção de bens e serviços é subordinada a uma nova arquitetura global de modificação comportamental; 3. Uma mutação desonesta do capitalismo marcada por concentrações de riqueza, conhecimento e poder sem precedentes na história humana; 4. A estrutura fundamental de uma economia de vigilância; 5. Uma ameaça tão significativa à natureza humana no século XXI quanto o capitalismo industrial foi para o mundo natural nos séculos XIX e XX; 6. A origem de um novo poder instrumentário que afirma o domínio sobre a sociedade e apresenta desafios surpreendentes à democracia de mercado; 7. Um movimento que visa impor uma nova ordem coletiva baseada na certeza total; 8. Uma expropriação de direitos humanos críticos que é melhor entendida como um golpe de cima: uma derrubada da soberania do povo.
Redes e tecnologias são usadas como ingredientes centrais para a formação de enxames (Han, 2018a), espontâneos ou não, que desestabilizam a sociedade com o objetivo de enfrentar governos e influenciar pautas no legislativo. Google Maps, YouTube, Facebook, X, TikTok e WhatsApp são partes do arsenal que os ativistas híbridos e as autoridades governamentais adotam na guerrilha de informação e desinformação. A intervenção tecnológica digital na promoção da democracia liberal se torna ambígua por restringir ao invés de promover direitos civis e políticos.
A compreensão a respeito da “crise da democracia no regime de informação” (Han, 2022, p. 35) requer o entendimento de que as informações demográficas que permitiam uma biopolítica foram substituídas por informações psicográficas que são utilizadas para a psicopolítica (Han, 2018b). Segundo o autor, “a infocracia impulsionada por dados mina o processo democrático que pressupõe autonomia e liberdade de vontade” (Han, 2022, p. 39). Similarmente, Zuboff (2022) afirma que o capitalismo de vigilância tomou o lugar das democracias que abriram mão dos espaços de informação. Foi instituída uma nova ordem institucional-política pela GAFAM (Google, Apple, Facebook, Amazon e Microsoft; ou GAFAAMT, se incluirmos as chinesas Alibaba e Tencent), (TNI, 2021), que exerce controle oligopolista sobre a comunicação digital e impossibilita o entendimento de danos sociais (e.g., desinformação e discurso de ódio) como efeitos orgânicos das operações econômicas.
Han (2022, p. 37) nomeia Trump como “o primeiro presidente tuiteiro” [grifo do autor]. Anedoticamente, o presidente Donald Trump inaugurou a era da “Twiplomacia” (Twiplomacy, 2018), ao ser eleito em 2016, pelo uso pouco ortodoxo do Twitter (atual X) para contornar os canais de mídia tradicionais - resultando em inúmeras gafes diplomáticas. Em 2017, Bruno Latour publicou Onde aterrar? Como se orientar politicamente no Antropoceno, tendo como principal proposição “que não compreenderemos nada sobre os posicionamentos políticos dos últimos cinquenta anos, se não reservarmos um lugar central na discussão contemporânea para o fenômeno da mudança climática do planeta - e sua negação” (Honorato & Silva, 2021, p. 391). A saída de Donald Trump do Acordo de Paris (adotado por 196 países na Conferência das Partes - COP21 realizada em dezembro de 2015 e que está em vigor desde 4 de novembro de 2016), (United Nations Framework Convention on Climate Change [UNFCCC], 2021), em 2017, e o referendo do Brexit (em 2016) na Inglaterra “são dois marcos que evidenciam essa posição de fuga do jogo da globalização” (Honorato & Silva, 2021, p. 392) - no sentido de buscar integração e governança global para mitigar as crises ambiental e de desigualdade decorrentes do modo de produção capitalista (Garcia Canclini, 2020).
Aqui cabe apresentar o emaranhado de fenômenos que temos dificuldade de explicar e lidar no cotidiano da sociedade contemporânea. Latour (2020a, p. 9) afirma que
sem a consciência de que entramos em um Novo Regime Climático [expressão da obra Diante de Gaia (Latour, 2020b)], não podemos compreender nem a explosão das desigualdades, nem a amplitude das desregulamentações, nem a crítica da globalização e nem, sobretudo, o desejo desesperado de regressar às velhas proteções do Estado nacional - o que se costuma chamar, um tanto erroneamente, de “ascensão do populismo”.
Latour (2020a, p. 78) indica que a “contradição eclodiu sob uma forma diplomática em 12 de dezembro de 2015, na conclusão do Acordo de Paris sobre o Clima, quando cada delegação murmurou [...]: Quer dizer então que não existe mundo compatível com todos os nossos projetos de desenvolvimento?!”. Contra a máxima internacionalista de great power, great responsibilities, a potência hegemônica da vez nega a relevância do acordo e deslegitima os avanços e o consenso científico que haviam sido obtidos como resultados de anos de debates e relatórios no âmbito do Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC). Latour (2020b) enfatiza que o termo “antropoceno” sintetiza essa contradição. Em suas palavras:
apesar de todas as críticas feitas a esse conceito, o prefixo “anthropos” aplicado a um período geológico é de fato o sintoma de uma repolitização de todas as questões planetárias. Como se uma etiqueta Made in Human tivesse sido gravada em todos os antigos recursos naturais (Latour, 2020a, pp. 78-79).
Sklair (2020) explora, mais detalhadamente, quão perigosa é essa “neutralização” do Antropoceno ao minar uma ação global séria face aos potenciais riscos existenciais que a humanidade enfrenta. Banerjee e Arjaliès (2021) criticam veemente que os imaginários ocidentais de “Antropoceno e Gaia”, que se propõem a superar a separação entre natureza e cultura, são também baseados em exclusões que refletem a racionalidade do Iluminismo e os legados do colonialismo. Dentre tais legados, temos o colonialismo de dados (Couldry & Mejias, 2019), que abre caminho para uma nova etapa do capitalismo cujos contornos apenas vislumbramos: a capitalização da vida sem limites.
A emergência climática não requer mais evidências ou dados, mas sim urgente ação coletiva fundamentada em um imaginário diferente (Banerjee & Arjaliès, 2021). O engajamento com os saberes ancestrais (cf. Krenak, 2020, 2022) desponta como solução a ser buscada respeitosamente pelos acadêmicos de estudos organizacionais e de gestão para o desenvolvimento de perspectiva mais centrada na Terra (Banerjee & Arjaliès, 2021). Em uma época geológica em andamento e moldada pelos humanos, na qual as evidências sobre emergência climática são tão contundentes, alguns sinais indicam que a governança ambiental global vem retrocedendo ou sendo desglobalizada.
Wickberg e Gärdebo (2023) afirmam que alguns dos desenvolvimentos recentes de capitalistas de vigilância, como a Microsoft, sugerem sistemas constituídos de dados ambientais. A Microsoft “tem desde 2018 investido US$ 50 milhões por ano em seu programa ‘IA para a Terra’, alegando que poderá reduzir emissões de gases de efeito estufa enquanto aumentará o Produto Interno Bruto (PIB) [mundial] em US$ 5 trilhões até o ano de 2030” (Wickberg & Gärdebo, 2023, p. 334). Tal declaração não considera, contudo, como suas emissões são contabilizadas usando ofertas duvidosas de remoção de dióxido de carbono.
Os autores nos lembram que a Microsoft lançou, em 2021, e antes da COP26, um sistema de inteligência artificial que consiste numa plataforma de contabilidade de carbono, com o objetivo de relatar as emissões de CO2 ao redor do globo. Evidentemente, um sistema como esse tem como principal consequência uma enorme concentração de poder nas mãos da Microsoft, tornando-se “um potencial veículo para poder e verdade epistêmica” (Wickberg & Gärdebo, 2023, p. 334). Esse sistema ainda fere a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa da União Europeia (UE), implementada em 2023, que exige a publicação regular de relatórios sobre suas atividades de impacto ambiental e social.
Enquanto isso, o Google reporta aumento do consumo de água associado ao treinamento dos algoritmos de inteligência artificial devido às demandas de resfriamento dos data centers (The Times, 2024). As preocupações com as pegadas de carbono dos data centers e servidores de inteligência artificial são ilustradas pelos recentes anúncios da Microsoft sobre a reabertura da sua usina nuclear em Three Mile, nos EUA; do Google, sobre um acordo para usar energia de pequenos reatores da empresa Kairos Power; e da Amazon, de investir US$ 500 milhões para desenvolver reatores similares (ClimaInfo, 2024). Em paralelo, temos o acirramento da competição entre governos e empresas pelo acesso e pela exploração de minerais críticos (lítio, cobalto e níquel) usados em baterias elétricas e reatores nucleares (Centro Brasileiro de Relações Internacionais [Cebri], 2024).
CAPITALISMO DE VIGILÂNCIA E GOVERNANÇA ALGORÍTMICA: AS SINISTRAS RELAÇÕES GOVERNO-CORPORAÇÕES
A influência de atores privados (ou não estatais) nas políticas tecnológicas nacionais e internacionais envolve diferentes interesses, tipos de estratégias e comportamentos (Strange, 1994, 1996). Em conjunto, levantam questionamentos das autoridades governamentais e do público em geral para a escala da influência dos negócios no âmbito político e resultam em pressões por regulação frente ao lobby das empresas por autorregulação. No cenário atual, predomina o ceticismo de que a autorregulação - ainda que tenha componentes como políticas corporativas, códigos de conduta, diretrizes e termos de uso - consiga dar conta dos grandes desafios sociais, políticos e ambientais que a economia digital liderada pelas big techs impõe.
Paralelamente, estudos (e.g., Abboud & Campos, 2020; Napolitano & Ranzani, 2021) debatem a possibilidade de autorregulação regulada como modelo de regulação de plataformas sociais, visando a manutenção do ambiente democrático na internet. A autorregulação regulada contempla a incorporação, nos termos e nas condições de serviços das plataformas, de princípios de transparência, prestação de contas e direito à defesa. Além disso, plataformas com maior influência no debate público devem ser reguladas assimetricamente, ou seja, as maiores receberiam mais demandas do que as menores (Napolitano & Ranzani, 2021).
O debate sobre a regulação das big techs começou com foco em aspectos econômicos como resultado da expansão dos negócios por meio de aquisições. Durante anos, o tamanho e a influência dessas empresas geraram incômodo e preocupação em autoridades e organizações da sociedade civil (Valente, 2020). Os riscos associados a uma alta concentração de poder (Atal, 2021) nas mãos de tão poucas empresas - Google, Apple, Facebook e Amazon - tinha um certo contorno especulativo, sobre como seria o futuro da internet. Mas já havia impactos negativos concretos sobre a livre concorrência, as barreiras à entrada de pequenos e médios competidores. Refletindo as preocupações prioritárias daquele momento, o conjunto de soluções focava em medidas antitruste que possibilitassem o equilíbrio entre a liberdade econômica, a livre concorrência e a inovação (Zanatta & Abramovay, 2019).
Em 2013, as denúncias feitas pelo ex-consultor de tecnologia da Agência Central de Inteligência, Edward Snowden, viraram a página dessa primeira etapa do debate regulatório. Ao revelar que o governo americano tinha acesso a dados privados de cidadãos comuns - mesmo de quem não era suspeito ou alvo de investigação formal com base na legislação antiterrorismo de 2001 -, Snowden ajudou a aprofundar a percepção de que as big techs deveriam ser alvo de regulação específica. A grande preocupação era com o acesso e controle estatais de dados privados que circulavam na internet e nas redes sociais, e como relações ambíguas entre corporações de tecnologia e governos poderiam colocar em risco as liberdades individuais (Srivastava, 2023).
Já em 2016 a influência nociva dos algoritmos das plataformas de redes sociais na polarização política assustou a Europa. Após convocar um plebiscito sobre a saída da UE com poucas chances de aprovação, o Reino Unido se viu engolido por uma avalanche (des)informativa nas redes sociais e pela vitória da campanha pelo Brexit - o episódio político mais polêmico do longo processo de integração regional. Nos EUA o ápice nos acontecimentos políticos que levaram o Congresso a convocar as empresas de tecnologia para prestar esclarecimentos foi a eleição presidencial de 2016. Em uma disputa muito polarizada, as plataformas de redes sociais tiveram papel-chave no resultado do pleito, com uma sensação geral de confusão sobre o que era verdade ou mentira.
O escândalo da Cambridge Analytica foi um divisor de águas nessa cadeia de acontecimentos (Srivastava, 2023). O projeto desenvolvido por pesquisadores da Universidade de Cambridge, no Reino Unido, utilizava um aplicativo dentro do Facebook que, uma vez instalado pelo usuário - ou cidadão e consumidor (Garcia Canclini, 2020) -, passava a coletar dados não apenas sobre ele, mas também sobre seus amigos. Com uma base de dados de 50 milhões de norte-americanos, a Cambridge Analytica realizava inferências com grande riqueza de detalhes, gerando material valioso para a estratégia de campanhas políticas. A revelação de que os dados haviam sido usados para influenciar a decisão de eleitores nos EUA e no Reino Unido, em 2016, resultou em uma investigação no Parlamento britânico. Uma das linhas de investigação após a denúncia de ex-funcionários foi de que a Cambridge Analytica teria fornecido a base de dados de cidadãos americanos para o governo russo. Imediatamente, autoridades americanas iniciaram uma investigação alegando preocupações de interferência do governo russo na difusão de fake news nas eleições. Como resultado, a guerrilha informacional no contexto geopolítico do pós-guerra fria transbordou dos debates de especialistas para a opinião pública global (Korybko, 2018).
Entre as denúncias de Snowden e o escândalo da Cambridge Analytica, as empresas de tecnologia registraram uma contínua expansão global. Os anos de 2010 foram marcados por uma evolução nas prioridades regulatórias: das medidas antitruste, visando a regular o tamanho e a influência econômica dessas corporações, para um crescente protagonismo de questões políticas e geopolíticas. Diferentes situações indicavam que o algoritmo do Facebook, que direciona conteúdo a partir de inferências sobre o perfil dos usuários, estimula o acirramento de conflitos políticos, étnicos e identitários (Oyedemi, 2019). São considerados como exemplos extremos do uso de redes sociais - com táticas de enxame (Han, 2018a) - as manifestações da Primavera Árabe em Tunísia, Egito, Líbia, Síria, Iêmen, Bahrein, Marrocos e Jordânia em 2011; a jornada de junho de 2013 no Brasil; a incitação à violência em Myanmar em 2017. As redes sociais, os aplicativos de mensagens e canais do YouTube exerceram extrema pressão pela disseminação de desinformação nas eleições presidenciais nos EUA em 2016, 2020 e novamente em 2024; no Brasil em 2018 e 2022; e nas eleições na Índia em 2019 e 2024.
Este contexto mais amplo fez com que as audiências das Comissões no Congresso dos EUA, de julho de 2020 (House Committee on the Judiciary, 2020) a janeiro 2024 (US Senate Committee on the Judiciary, 2025), focassem não apenas nas plataformas que tiveram mais influência nas eleições americanas de 2016 - como Facebook e Twitter -, mas também no TikTok (House Committee on Energy and Commerce, 2023), sob alegação de compartilhamento de dados de 170 milhões de americanos com o governo da China. Além da guerrilha informacional promovida pela Rússia, uma forte preocupação era a assumida exportação de valores e de vigilância chinesa incorporada às tecnologias (Liu, 2019) que eram vendidas a seus parceiros comerciais e rivais geopolíticos.
O sistema de gestão especial da Cyberspace Administration of China (CAC) obriga desde 2017 que serviços de mídia e de conteúdos pela internet (como Alibaba, ByteDance e Tencent) cooperem com as autoridades. Mas para garantir controle estatal do algoritmo do TikTok o fundo China Internet Investment Technology (controlado pelo CAC) comprou 1% de participação acionária, em 2021, como golden share na Beijing Douyin Information Service (originalmente Beijing Bytedance Technology), (Sayari, 2024). Como resultado das investigações no Congresso, a lei sancionada em abril de 2024, cuja aplicação tem sido prorrogada pelo governo Trump, pode resultar na proibição de uso do TikTok se a ByteDance não vender o controle das operações nos EUA.
Na Europa, embora já existissem diretivas e normas esparsas sobre a proteção de dados, o Regulamento Geral de Proteção de Dados foi aprovado apenas em 2016. Em vigor nos países-membros da UE desde 2018, inspirou a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil e a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (ambas vigentes desde 2020). Por fim, em março de 2024 uma experimentação regulatória proativa que objetiva justiça e equidade nos mercados digitais - denominada de Ato dos Mercados Digitais - entrou em vigor na UE.
No âmbito internacional, em setembro de 2024, em Nova Iorque, o Global Digital Compact foi acordado como parte do Pacto para o Futuro que aborda questões internacionais prementes, tais como o desenvolvimento sustentável, a paz internacional, os direitos das gerações futuras, tecnologia e inovação, bem como a cooperação digital. No entanto, para que os avanços em termos de proteção de direitos aconteçam, será necessário mais governança global e a reforma das instituições criadas sob a égide do liberalismo institucional do pós-guerra.
No presente momento, a governança algorítmica das big techs, entendida aqui como “a agência dos algoritmos sobre pessoas e coisas” (Silveira, 2020, p. 63), tem implicações para as relações internacionais de duas maneiras: “(a) cria novas autoridades privadas, as corporações controlam gargalos críticos de conhecimento, conexões e desejos; e (b) por mediar o alcance das relações Estado-empresa” (Srivastava, 2023, p. 989). Em outras palavras, “os Estados tornam-se dependentes da big tech, a big tech contorna o excesso de interferência do Estado, e os Estados restringem a big tech” (Srivastava, 2023, p. 989), em um clássico exemplo de como mudanças estruturais na dimensão tecnológica obriga governos a cooperar com essas corporações (Strange, 1994, 1996).
Os Estados usam os algoritmos para campanhas, para alocar benefícios sociais, combater fraude fiscal, controlar fronteiras e drones, vigiar com reconhecimento facial e prevenir terrorismo. As big techs usam os mesmos algoritmos contra os Estados para impulsionar de forma única a sua escala e influência global. E resistem aos pedidos dos governos para descriptografia forçada (como ilustra a batalha judicial entre o Supremo Tribunal Federal e a rede social X no Brasil para bloquear contas que divulgam mensagens antidemocráticas). Governança algorítmica exclusivamente por parte das corporações, ou seja, sem nenhuma forma de regulação exercida por pessoas através de dispositivos normativos e legais sobre os algoritmos (Silveira, 2020), erode a confiança do público na tecnologia - por ativar a perplexidade e o terror do sublime tecnológico (Gomes et al., 2024) - e gera uma cidadania mal-informada na era da infocracia dominada por plataformas digitais (Han, 2022).
Srivastava (2023, p. 991) afirma que “governança algorítmica reflete ambos o uso dos algoritmos pelas autoridades e algoritmos como autoridades” [grifo da autora]. Algoritmos que permitem vigilância não somente dos 5,17 bilhões de usuários das redes sociais, mas também dos acessos de 5,45 bilhões usuários de internet (Statista, 2024) nas visitas aos sites do Google, YouTube e Facebook, podem exacerbar vieses e discriminações de raça e gênero e impulsionar as empresas de tecnologia para o domínio global com a captura da esfera política. Consequentemente, abusos e danos algorítmicos são potencializados quando as big techs assumem um papel político na governança como parceiras e interlocutoras dos Estados. Autoridades privadas que são destituídas de legitimidade e, principalmente, de responsabilidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Quem governa a globalização na era do capitalismo da informação e de vigilância? Tal pergunta nos guiou através do ensaio, enquanto, paralelamente, também nos questionamos sobre quem são os protagonistas da desglobalização das agendas que exigem cooperação internacional com a construção de mais (e não menos) governança ambiental global. Reafirmamos a urgência de uma análise crítica e contextualizada das dinâmicas de globalização e do capitalismo da informação e de vigilância, especialmente à luz dos fenômenos da plataformização, do dataísmo e da datificação que permeiam as sociedades contemporâneas. O avanço tecnológico, longe de ser um mero facilitador, tem se revelado um agente ambíguo que, por um lado, potencializa a comunicação e a conectividade, e, por outro, impõe limites aos direitos individuais e coletivos, intensifica a vigilância estatal e corporativa, e desvia a atenção das questões ambientais prementes.
O presente regime de informação demanda uma reavaliação dos papéis desempenhados pelas grandes corporações, particularmente as de tecnologia, que frequentemente se encontram no centro das discussões sobre governança ambiental global. É imprescindível que a comunidade acadêmica, ao integrar essas críticas, não apenas desconstrua as narrativas que envolvem a apropriação do sublime tecnológico por empresas como a Tencent (Liu, 2019) e a Meta (Mosco, 2023), mas também promova um diálogo que facilite a construção de alternativas viáveis para a governança ambiental e algorítmica.
Na década de 1990 a mídia tradicional emergiu como protagonista internacional através das TIC, tornando-se global. Nos anos 2000 a globalização neoliberal enfrentou visões anticapitalistas de movimentos sociais e organizações não governamentais, cujas agendas eram cosmopolitas. Atualmente, o otimismo em relação às mídias digitais oculta um lado distópico do sublime tecnológico. Observamos uma transição da biosfera e da democracia para a tecnosfera e infocracia, nas quais mudanças estruturais na dimensão tecnológica fazem com que plataformas digitais privadas superem os Estados em poder político e econômico, algo não previsto por Strange (1996), exacerbando desigualdades e impactos ambientais devido à alta demanda de recursos. As empresas de tecnologia dominam o cenário econômico global, refletindo um modelo que prioriza a capitalização da vida (Couldry & Mejias, 2019). A vigilância estatal, especialmente nos EUA e na China, indica problemas geopolíticos subjacentes (Morozov, 2018).
A regulação das plataformas, especialmente em países emergentes como o Brasil, é crucial para garantir a soberania digital, que é a capacidade de regular infraestruturas digitais. Em contraste com tal demanda, os valores em pesquisa e desenvolvimento das plataformas são mais elevados do que o orçamento dos Estados (e.g., as cinco maiores empresas de tecnologia com sede nos EUA investiram mais de US$ 200 bilhões em 2022), (Conselho Digital, 2024). Em outras palavras, as plataformas e modelos de negócios data-driven estão mediando as interações sociais, políticas e econômicas como resultado de décadas de políticas liberalizantes que resultam em uma sociedade digital que precisa de venture capital para resolver as crises de desigualdade social e de degradação ambiental. A erosão da soberania estatal, exacerbada pelo colonialismo digital (Couldry & Mejias, 2019), exige uma aplicação abrangente de marcos regulatórios em vigor. Essa soberania deve contrabalançar a autorregulação das empresas, que, em um contexto neoliberal, têm ampliado sua influência sem considerar a justiça social e as mudanças climáticas.
Como a relação da sociedade com a natureza influencia as prescrições para mitigar as mudanças climáticas, encerramos com um chamado para ações, ativismo híbrido e movimentos sociais que transformem o imaginário com alternativas sustentáveis. Um caminho é abandonar imaginários ocidentais, como Antropoceno e Gaia, em prol de versões decoloniais baseadas em sistemas de saberes que reflitam a conexão profunda entre natureza e humanos (Banerjee & Arjaliès, 2021). Krenak (2020), por exemplo, nos lembra que fomos alienados da Terra, entendida como um organismo do qual todos fazem parte. Dessa cisão decorre a perda de diversidade e imaginários, bem como a marginalização dos que resistem ao modelo de progresso eurocêntrico e neoliberal, como o povo Krenak e seu pensamento ameríndio. Silenciar esses saberes reafirma a prevalência do sublime tecnológico e contribui para o encobrimento das relações entre empresas de tecnologia e mudanças climáticas, bem como para a governança algorítmica exercida por essas mesmas empresas, que hoje atuam em tomadas de decisões que antes cabiam aos Estados soberanos (Srivastava, 2023).
AGRADECIMENTOS
Agradecemos aos avaliadores pela leitura atenta do artigo, bem como aos editores convidados pela relevante chamada de trabalhos.
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DISPONIBILIDADE DE DADOS
Todo o conjunto de dados que dá suporte aos resultados deste estudo foi publicado no próprio artigo
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PARECERISTAS
Osmar Ponchirolli (Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino de Santa Catarina, Florianópolis / SC - Brasil). ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8820-4363
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PARECERISTAS
Rosinha Carrion (Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre / RS - Brasil). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3967-0602
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RELATÓRIO DE REVISÃO POR PARES
O relatório de revisão por pares está disponível neste link: https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/97420/90602
Editado por
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EDITOR-CHEFE
Hélio Arthur Reis Irigaray (Fundação Getulio Vargas, Rio de Janeiro / RJ - Brasil). ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9580-7859
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EDITOR-ADJUNTO
Fabricio Stocker (Fundação Getulio Vargas, Rio de Janeiro / RJ - Brasil). ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6340-9127
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EDITORES CONVIDADOS
Carla Marisa Rebelo de Magalhães (Universidade Lusófona, Lisboa - Portugal). ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7956-0753
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EDITORES CONVIDADOS
Claúdio Roberto Marques Gurgel (Universidade Federal Fluminense, Niterói / RJ - Brasil). ORCID: https://orcid.org/0009-0003-7254-8980
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EDITORES CONVIDADOS
Fernando Guilherme Tenório (Fundação Getulio Vargas, Rio de Janeiro / RJ - Brasil). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4082-4410
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EDITORES CONVIDADOS
Fernando López Parra (Universidad Andina Simón Bolívar, Quito - Ecuador). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3948-5127
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EDITORES CONVIDADOS
Javier Jasso (Universidad Nacional Autónoma de México, Coyoacán / CDMX - México). ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5305-9936
Todo o conjunto de dados que dá suporte aos resultados deste estudo foi publicado no próprio artigo
