Resumo
Medidas regulatórias sobre a venda de alimentos nas escolas podem influenciar o consumo alimentar dos estudantes. Este estudo transversal teve como objetivos: investigar se frequentar escolas cobertas por normas que regulamentam a venda de alimentos está associado ao consumo de ultraprocessados por estudantes de capitais brasileiras; e verificar se há associação entre a disponibilidade de ultraprocessados em cantinas escolares e seu consumo. Foi realizado um levantamento sistemático de normas brasileiras vigentes até 2019 que regulamentam a venda de alimentos e bebidas em cantinas escolares. A cobertura normativa das escolas foi avaliada por uma variável dicotômica (cobertas/não cobertas). A disponibilidade e o consumo de ultraprocessados foram avaliados por meio de escores com dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar de 2019. Foram realizadas análises de regressão linear multinível, ajustadas por variáveis sociodemográficas e características das escolas, para avaliar associação entre a cobertura normativa das escolas e o consumo de ultraprocessados pelos estudantes (n = 81.362). Uma segunda análise, restrita a alunos de escolas com cantinas (n = 53.137), avaliou a associação entre a disponibilidade desses alimentos e seu consumo. Frequentar escolas com cobertura normativa sobre a venda de alimentos e bebidas esteve associado a uma redução de -0,10 (IC95%: -0,16; -0,03) pontos no escore de consumo de ultraprocessados por estudantes de capitais brasileiras, enquanto a disponibilidade de ultraprocessados nas cantinas escolares foi associada ao aumento de 0,02 (IC95%: 0,00; 0,03) pontos no escore de consumo, nas análises ajustadas. Os achados podem fundamentar uma lei nacional sobre a oferta de ultraprocessados nas escolas.
Palavras-chave:
Alimentos Ultraprocessados; Ambiente Alimentar; Regulamentação
Abstract
Regulatory measures on the sale of food at schools can influence consumption by students. The aims of the present cross-sectional study were to determine whether attending schools with norms that regulate the sale of food is associated with the consumption of ultra-processed foods by students in Brazilian state capitals and investigate the association between the availability and consumption of ultra-processed foods in school cafeterias. A systematic survey was performed of Brazilian norms in force up to 2019 that regulate the sale of food and beverages in school cafeterias. In terms of regulatory coverage, schools were categorized as covered/not covered. The availability and consumption of ultra-processed foods were assessed using data from the 2019 Brazilian National Survey of School Health. Multilevel linear regression analyses were adjusted by sociodemographic variables and school characteristics to test the association between regulatory coverage and the consumption of ultra-processed foods by students (n = 81,362). A second analysis restricted to students at schools with cafeterias (n = 53,137) investigated the association between the availability and consumption of these foods. Attending schools with regulatory coverage on the sale of food and beverages was associated with a reduction of -0.10 points (95%CI: -0.16; -0.03) in the consumption score of ultra-processed foods by students in Brazilian capital cities, whereas the availability of ultra-processed foods in school cafeterias was associated with an increase of 0.02 points (95%CI: 0.00; 0.03) in the consumption score in the adjusted analyses. These findings can assist in the establishment of a national Law on the offer of ultra-processed foods at schools.
Keywords:
Ultra-processed Foods; Food Social Space; Regulations
Resumen
Las medidas reguladoras sobre la venta de alimentos en las escuelas pueden influir en el consumo alimentario de los estudiantes. Este estudio transversal tenía como objetivos: investigar si la asistencia a escuelas sujetas a normas que regulan la venta de alimentos está asociada al consumo de alimentos ultraprocesados por parte de los estudiantes de las capitales brasileñas; y verificar si existe una asociación entre la disponibilidad de alimentos ultraprocesados en los comedores escolares y su consumo. Se realizó un estudio sistemático de las normas brasileñas vigentes hasta 2019 que regulan la venta de alimentos y bebidas en los comedores escolares. La cobertura normativa de las escuelas se evaluó mediante una variable dicotómica (cubiertas/no cubiertas). La disponibilidad y el consumo de alimentos ultraprocesados se evaluaron mediante puntuaciones con datos de la Encuesta Nacional de Salud del Escolar de 2019. Se realizaron análisis de regresión lineal multinivel, ajustados por variables sociodemográficas y características de las escuelas, para evaluar la asociación entre la cobertura normativa de las escuelas y el consumo de alimentos ultraprocesados por parte de los estudiantes (n = 81.362). Un segundo análisis, restringido a los alumnos de escuelas con comedores (n = 53.137), evaluó la asociación entre la disponibilidad de estos alimentos y su consumo. Asistir a escuelas con normativa sobre la venta de alimentos y bebidas se asoció con una reducción de -0,10 (IC95%: -0,16; -0,03) puntos en el índice de consumo de alimentos ultraprocesados por parte de los estudiantes de las capitales brasileñas, mientras que la disponibilidad de alimentos ultraprocesados en los comedores escolares se asoció con un aumento de 0,02 (IC95%: 0,00; 0,03) puntos en el índice de consumo, en los análisis ajustados. Los hallazgos pueden servir de base para una ley nacional sobre la oferta de alimentos ultraprocesados en las escuelas.
Palabras-clave:
Alimentos Ultraprocesados; Espacio Social y Comida; Regulamentación
Introdução
A escola desempenha um papel importante na formação dos hábitos alimentares. É nesse espaço que os adolescentes passam grande parte do dia e obtêm uma parcela significativa da ingestão diária de alimentos 1,2,3. Nas escolas públicas brasileiras, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) garante o fornecimento de pelo menos duas refeições saudáveis por dia 2, priorizando a oferta de alimentos in natura ou minimamente processados e suas preparações culinárias 4,5. As escolas particulares, por outro lado, não são contempladas pelo PNAE, o que influencia diretamente o ambiente alimentar 6. Em 2019, apenas 28,7% das escolas particulares ofertavam aos alunos alimentação escolar (em comparação a 99,4% das escolas públicas). Nessas instituições, a presença de cantinas escolares é significativamente maior (88,3% em contraposição a 31,4% nas escolas públicas), representando importante fonte de aquisição de alimentos no ambiente escolar.
As cantinas escolares, presentes tanto em instituições públicas quanto particulares, impactam diretamente a dieta dos estudantes. Aproximadamente um terço dos alunos de 13 a 17 anos compra alimentos em cantinas escolares pelo menos uma vez por semana 5. A presença de cantinas e a ampla oferta de alimentos ultraprocessados nesses ambientes estão associadas a um maior consumo desses alimentos entre adolescentes 7,8,9.
Dados nacionais apontam que os adolescentes constituem a faixa etária com maior participação no consumo de alimentos ultraprocessados, correspondendo a 26,7% das calorias totais consumidas 10. Tais achados são preocupantes, visto que o consumo excessivo desses alimentos tem sido associado a diversas doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes tipo 2, obesidade, doenças cardiovasculares e câncer 11.
Regulamentações sobre a disponibilidade de alimentos no ambiente escolar podem contribuir para tornar esse espaço mais favorável à saúde e à adoção de hábitos alimentares saudáveis 12,13,14,15,16. Diferentes modelos conceituais sobre ambiente alimentar apresentam as leis, a regulação e as políticas como determinantes distais do consumo de alimentos. Esses fatores atuam sobre os contextos sociais, econômicos e físicos que constituem os ambientes alimentares, influenciando, de forma indireta, os comportamentos individuais 17,18. No Brasil, diversos estados e municípios já adotaram normas que proíbem a instalação de cantinas ou a venda de alimentos e bebidas não saudáveis em escolas 19,20. Um estudo identificou regulamentação vigente do ambiente escolar em 67% dos estados brasileiros, sendo 100% dos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste, 56% no Nordeste e 43% no Norte 20. Porém, não há uma lei nacional que regulamente o comércio de alimentos em cantinas de escolas públicas ou privadas.
Associações positivas foram encontradas entre a existência de políticas de restrição à venda de alimentos não saudáveis na escola e a redução na disponibilidade desses alimentos em cantinas escolares, bem como menores chances de obesidade entre adolescentes 12,21. Contudo, não há estudos no Brasil que avaliem o efeito da regulamentação da venda de alimentos em cantinas escolares diretamente sobre o consumo alimentar de estudantes, o que seria relevante para subsidiar gestores de diferentes instâncias na ampliação da regulamentação. A investigação da relação entre a cobertura normativa sobre a venda de alimentos nas escolas e o consumo alimentar de adolescentes é viabilizada pela Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), um estudo populacional com amostra representativa de alunos de escolas públicas e privadas, que possui como um de seus domínios as capitais brasileiras.
Dessa forma, este estudo tem dois objetivos principais: (i) investigar se frequentar escolas cobertas por normas que regulamentam a venda de alimentos e bebidas está associado ao consumo de alimentos ultraprocessados por estudantes das capitais brasileiras; e (ii) avaliar a associação entre a disponibilidade desses alimentos nas cantinas escolares e o consumo de ultraprocessados entre estudantes de escolas que possuem cantinas.
Metodologia
Fontes de dados
Este estudo utiliza dados provenientes de um levantamento sistemático de documentos oficiais sobre normas brasileiras referentes à regulamentação do comércio de alimentos e bebidas nas cantinas escolares, além de dados provenientes da PeNSE de 2019.
Documentos que estabelecem normas de regulamentação da venda de alimentos e bebidas em cantinas escolares
Para determinar a existência de legislações nas capitais brasileira sobre a regulamentação da venda de alimentos no ambiente escolar, foi realizado um levantamento sistemático das normas brasileiras publicadas até 31 de dezembro de 2018, ano anterior à aplicação da PeNSE 2019, utilizando um protocolo de busca em quatro etapas.
Na primeira etapa, foram utilizadas combinações de palavras-chave para a busca no Google (https://www.google.com/), reunindo os termos “escola” OR “cantina escolar” AND “alimentação” OR ”merenda” OR “alimento” AND “venda” OR “comércio” OR “comercialização” OR “oferta” AND “lei” OR “portaria” OR “regulamentação” OR “decreto” OR “resolução” OR “normativa”, além de termos referentes à localização, como nome da cidade ou Unidade da Federação (UF) para cada uma das capitais. Na segunda etapa, a mesma busca foi realizada em sites oficiais de todas as câmaras municipais e assembleias legislativas. A terceira etapa consistiu no contato telefônico e por e-mail com órgãos gestores estaduais e municipais, quando havia dúvidas sobre a vigência dos instrumentos legais identificados nas etapas anteriores. Por fim, na quarta etapa, foram levantadas normas incluídas em estudos anteriores. Não foram consideradas normas que não regulamentavam o comércio de alimentos e bebidas, como aquelas sobre o PNAE ou que regulamentavam especificamente a propaganda de alimentos.
Foram identificadas 51 normas (36 leis, 10 portarias, 3 decretos e 2 resoluções) de capitais brasileiras ou UF que regulamentavam a venda de alimentos e bebidas no ambiente escolar.
Para inclusão no estudo, as normas deveriam estar vigentes no período de aplicação da PeNSE (2019) e possuir eficácia vinculante, ou seja, impor obrigações legais. Quando havia mais de uma norma vigente na mesma capital, ambas foram analisadas, de modo a considerar a norma mais recente, incorporando as modificações feitas por normas complementares (por exemplo: decreto de 2018 que regulamenta uma lei de 2017). Dessa forma, cada capital foi vinculada a uma única norma, totalizando 21 normas (Material Suplementar - Quadro S1; https://cadernos.ensp.fiocruz.br/static//arquivo/supl-e00085225_3090.pdf). Foram consideradas tanto normas municipais quanto estaduais.
As escolas foram classificadas de forma dicotômica de acordo com a sua cobertura normativa (cobertas/não cobertas). A variável cobertura normativa considera tanto a abrangência da norma (se aplicável a escolas públicas, privadas ou ambas) quanto a dependência administrativa da escola. Assim, alunos que estudavam em escolas particulares localizadas em capitais cuja norma se aplicava apenas à rede pública, por exemplo, foram classificados como “não cobertos”.
Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar
Para coletar informações sobre a presença de cantinas e a disponibilidade de alimentos e bebidas comercializados nas escolas públicas e privadas das capitais brasileiras, bem como sobre o consumo de alimentos ultraprocessados dos alunos matriculados nessas instituições, foram utilizados dados da PeNSE 2019.
A PeNSE é uma pesquisa de base populacional, com dados representativos de estudantes de escolas públicas e privadas do país. A edição mais recente, publicada em 2019, é representativa de alunos com idades entre 13 e 17 anos, correspondendo às turmas do 7º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio.
O cadastro para a seleção da amostra da PeNSE 2019 foi baseado no Censo Escolar de 2017, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Foram incluídas no cadastro escolas que informaram ter turmas do alunos do 7º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio e pelo menos vinte alunos matriculados. A estratificação das escolas foi feita considerando a dependência administrativa das instituições e a localização geográfica. Os escolares foram selecionados a partir de um plano amostral por conglomerados em dois estágios: no primeiro, foram selecionadas as escolas; no segundo, as turmas de alunos. Mais detalhes sobre a amostragem da PeNSE estão disponíveis no relatório da pesquisa 5.
Todos os alunos das turmas selecionadas foram convidados a responder à pesquisa (n = 165.838). Foram excluídos os que não aceitaram participar, totalizando 159.245 alunos.
Para responder ao primeiro objetivo deste estudo, foram considerados elegíveis os alunos matriculados em escolas das capitais brasileiras (n = 81.906 estudantes). A escolha se justifica porque as capitais constituem um dos domínios amostrais da PeNSE, sendo possível identificar os alunos nesses estratos. Foram excluídos aqueles que não informaram sexo ou idade (n = 512) ou que não responderam a nenhuma questão sobre alimentação no módulo de consumo alimentar (n = 31). Além disso, uma escola que, após essas exclusões, permaneceu com apenas um aluno com respostas válidas, foi retirada da amostra - pois a análise multinível exige ao menos dois participantes por contexto. A amostra final foi composta por 81.362 adolescentes, distribuídos em 1.804 escolas.
Para responder ao segundo objetivo, além dos critérios já descritos, foram considerados apenas os alunos de escolas com a presença de cantinas (53.137 alunos distribuídos em 1.155 escolas) (Material Suplementar - Figura S1; https://cadernos.ensp.fiocruz.br/static//arquivo/supl-e00085225_3090.pdf).
A PeNSE foi aprovada pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP; parecer nº 3.529.376) e os participantes responderam ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Coleta e tratamento dos dados
A coleta de dados foi realizada por meio de dois questionários, aplicados durante os meses letivos de 2019. O primeiro, direcionado ao ambiente escolar, foi respondido pelos diretores ou responsáveis das escolas participantes da PeNSE 2019. Ele é composto por seis blocos de questões: informações gerais; atividade física; alimentação; saneamento básico; segurança; e políticas de saúde. O bloco de informações gerais inclui perguntas sobre a esfera administrativa da escola e o valor da mensalidade. No bloco de alimentação no ambiente escolar, pergunta-se sobre a presença de cantina. Caso a resposta seja afirmativa, são feitas perguntas adicionais sobre a disponibilidade de alimentos e bebidas comercializados, como: “Na cantina, é vendido refrigerante?”, além de questões análogas para bebidas açucaradas (suco artificial, suco de caixinha, chá gelado, isotônicos, águas saborizadas, energéticos); bebidas lácteas com sabor; salgados fritos; salgados assados; salgadinhos industrializados; biscoitos industrializados; balas, chocolates e confeitos; sanduíches tipo hot dog e hambúrguer.
A disponibilidade de alimentos ultraprocessados nas cantinas escolares foi avaliada por um escore que varia de 0 a 9. Para cada resposta “sim” para às perguntas sobre a venda de alimentos na cantina, um ponto foi adicionado ao escore. A pontuação mais alta indica pior qualidade do ambiente alimentar escolar.
O segundo questionário é autoaplicável e foi respondido pelos estudantes por meio de smartphones. Ele contém questões sobre características sociodemográficas, hábitos alimentares, atividade física, contexto familiar, entre outras. No módulo de consumo alimentar, o consumo de ultraprocessados foi avaliado por meio da pergunta: “Ontem você tomou refrigerante?” e de questões análogas sobre: suco de fruta em caixa; refresco em pó; achocolatado; iogurte com sabor; salgadinho de pacote; bolacha doce, biscoito recheado ou bolinho de pacote; chocolate, sorvete, gelatina, flan ou outra sobremesa industrializada; salsicha, linguiça, mortadela ou presunto; pão de forma, pão de hot dog ou de hambúrguer; margarina; maionese, ketchup ou outros molhos industrializados; macarrão instantâneo ou outro prato pronto comprado congelado.
O consumo de alimentos ultraprocessados pelos alunos foi avaliado por um escore que varia de 0 a 13. Para cada resposta “sim” às perguntas do módulo de consumo alimentar, um ponto foi adicionado ao escore. Este escore apresentou concordância substancial com os quintis de participação calórica de ultraprocessados em estudo anterior 22.
Variáveis sociodemográficas e relacionadas à escola, retiradas da PeNSE, foram usadas para descrever a amostra e como potenciais confundidores nos modelos de associação. As variáveis consideradas foram: idade (< 13 anos, 13-15 anos, 16-17 anos, ≥ 18 anos), sexo (feminino, masculino), raça/cor (branca, preta/parda, amarela, indígena), escolaridade materna (Ensino Fundamental incompleto, Ensino Fundamental completo, Ensino Médio completo, Ensino Superior completo), macrorregião de residência (Norte, Nordeste, Centro-oeste, Sudeste, Sul), escore de bens e serviços (categorizado em terços de acordo com a distribuição da amostra), dependência administrativa da escola (pública, privada), mensalidade escolar (sem mensalidade; até BRL 499; > BRL 499 até BRL 998; > BRL 998 até BRL 1.996; > BRL 1.996), presença de cantina (não, sim) e presença de ambulantes de alimentos na porta ou entorno da escola (não, sim), utilizada como uma proxy da exposição ao ambiente alimentar ao redor das escolas.
O escore de bens e serviços foi criado como proxy de renda, a partir das perguntas sobre presença de computador, carro, acesso à internet e presença de empregada doméstica trabalhando na casa do aluno. Cada item recebeu um peso equivalente ao inverso da prevalência do item ou serviço na amostra estudada. O escore foi composto pela soma ponderada dos itens ou serviços e categorizado em terços de acordo com a distribuição da amostra 23.
Foram realizadas imputações múltiplas por equações encadeadas para as covariáveis com dados ausentes: raça (2,5%), escolaridade materna (16,9%) e itens do escore de bens e serviços (< 0,1% para cada item), utilizando sexo e idade como preditores. Para os itens do escore de disponibilidade de ultraprocessados na cantina com dados ausentes (< 0,4% para cada item), a imputação foi realizada com as variáveis preditoras: macrorregião, UF e dependência administrativa. No caso de dados ausentes no escore de consumo de ultraprocessados (< 0,11% para cada item), foi realizada imputação múltipla com os preditores: sexo, idade, raça, escolaridade materna, região, UF e dependência administrativa. As imputações apresentaram boa reprodutibilidade estatística de acordo com a análise de erro de Monte Carlo.
Análises estatísticas
Foi elaborado um mapa com a distribuição regional das capitais brasileiras de acordo com a abrangência das normas.
Também foram realizadas análises descritivas da proporção de estudantes segundo características sociodemográficas e escolares, estratificadas por cobertura normativa.
Para investigar a relação entre a presença de normas aplicáveis às escolas e o consumo de ultraprocessados pelos alunos que as frequentavam, foi elaborado um modelo de regressão linear multinível. A exposição foi definida como a cobertura normativa das escolas e o desfecho como o consumo de ultraprocessados, avaliado pelo escore de consumo. Os alunos foram considerados o primeiro nível da análise e as escolas, o segundo. A análise foi ajustada por sexo, idade, raça/cor, escore de bens e serviços, escolaridade materna, macrorregião, dependência administrativa, mensalidade e existência de ambulantes de alimentos no entorno da escola.
Outro modelo de regressão linear multinível foi elaborado para avaliar a associação entre a disponibilidade de ultraprocessados nas cantinas escolares (avaliada pelo escore de disponibilidade) e o consumo desses alimentos pelos adolescentes (avaliado pelo escore de consumo). Os alunos foram considerados o primeiro nível e as escolas, o segundo, sendo a análise restrita às escolas que possuem cantinas. As análises foram ajustadas pelas mesmas variáveis descritas no modelo anterior.
A análise multinível justifica-se pela estrutura hierárquica dos dados, em que os alunos estão agrupados em escolas. Esse agrupamento implica que estudantes da mesma escola compartilhem características comuns, seja do ambiente a que estão expostos, seja do comportamento de consumo. A adequação dos níveis aplicados nos modelos foi testada por regressão linear multinível apenas com a variável de desfecho (modelo vazio). O escore de consumo de ultraprocessados apresentou 7,2% (coeficiente de correlação intraclasse - ICC, acrônimo em inglês = 0,072) e 6,7% (ICC = 0,067) de variabilidade a nível das escolas nas amostras total e restrita a escolas com cantinas, respectivamente, indicando que a análise multinível é adequada nos dois casos 24.
Todas as análises consideraram os pesos e o delineamento amostral, com nível de significância de 5%, e foram realizadas no software Stata, versão 16.1 (https://www.stata.com). Foram utilizados os pesos amostrais dos estudantes para garantir a representatividade nacional. Esses pesos já incorporam os diferentes níveis de seleção, incluindo o da escola, sendo, portanto, apropriados para análises que considerem a estrutura complexa da amostra. Ainda assim, foram conduzidas análises de sensibilidade sem a aplicação dos pesos.
Resultados
O mapa apresentado na Figura 1 ilustra a distribuição regional das capitais brasileiras, segundo abrangência das normas. A maioria das capitais possuía normas que abrangiam tanto escolas públicas quanto privadas, e apenas seis capitais não tinham nenhuma normativa sobre a venda de alimentos e bebidas nas escolas.
Distribuição regional das capitais brasileiras, segundo abrangência das normas que regulamentam a venda de alimentos e bebidas em cantinas escolares.
A Tabela 1 apresenta a descrição das características sociodemográficas dos adolescentes e sua distribuição segundo características das escolas, estratificadas por cobertura normativa.
A maioria dos alunos frequentava escolas com cobertura normativa (78,5%). Nessas escolas havia maior proporção de alunos brancos (35,1%), menor proporção de alunos no terceiro tercil do escore de bens (9,7%), mais mães com maior escolaridade (29,4%), residentes da Região Sudeste (46%), estudantes de escolas públicas (81,7%), e menos presença de cantinas (52,3%), em comparação com os alunos que frequentavam escolas sem cobertura normativa. Nas escolas sem cobertura normativa, não havia nenhum aluno na Região Sul.
As características dos alunos que frequentavam escolas com cantinas estão apresentadas na Tabela 2.
No modelo que avalia a associação entre o ambiente regulatório e o consumo de ultraprocessados por adolescentes, frequentar escolas com cobertura normativa esteve associado a uma redução de -0,10 pontos (intervalo de 95% de confiança - IC95%: -0,16; -0,03) no escore de consumo, no modelo ajustado (Tabela 3).
No modelo que avalia a associação entre o ambiente alimentar e o consumo de ultraprocessados, o aumento de um ponto no escore de disponibilidade nas cantinas escolares esteve associado a um aumento de 0,02 pontos (IC95%: 0,01; 0,03) no escore de consumo (Tabela 3).
Os achados foram semelhantes nas análises realizadas sem a utilização do peso amostral (Tabela 4).
Discussão
Os resultados deste estudo evidenciam que a cobertura normativa sobre a venda de alimentos em escolas de capitais brasileiras pode atuar como um fator de proteção para o consumo de ultraprocessados por estudantes. A maior disponibilidade desses alimentos em cantinas escolares, por sua vez, está associada a maior consumo entre adolescentes.
Este estudo destaca-se por ser o primeiro a avaliar a associação direta da regulamentação da venda de alimentos em escolas com o consumo alimentar de estudantes brasileiros. Um estudo anterior havia mostrado que a presença de regulamentação que restringe a venda de alimentos nas escolas brasileiras está associada a 11% menos chance de obesidade entre os alunos e recomendava a realização de estudos semelhantes com outros desfechos, como o consumo alimentar 25.
Ainda que o presente estudo não tenha avaliado a efetividade das normas - isto é, se os alimentos comercializados nas cantinas estavam de acordo com as proibições e obrigatoriedades estabelecidas -, os resultados mostram uma redução importante no escore de consumo de ultraprocessados em alunos que frequentavam escolas com cobertura normativa. Essa associação sugere que a existência de normas pode ser capaz de influenciar o comportamento dos indivíduos.
Os alunos de escolas públicas são possivelmente mais protegidos contra a exposição a alimentos ultraprocessados no ambiente escolar. Primeiro, porque o PNAE restringe a oferta desses produtos nas escolas públicas 26. Em segundo lugar, a maioria das normas abrange escolas públicas, e há maior proporção de estudantes dessas instituições frequentando unidades com cobertura normativa. Além disso, 64,6% dos alunos de escolas públicas estudam em instituições sem cantinas (dados não apresentados), o que mostra que as normas também podem regulamentar a própria permissão de funcionamento dessas estruturas. Essa possível proteção é relevante diante do impacto que a presença de cantinas pode ter sobre o consumo alimentar. As cantinas tendem a promover a substituição de alimentos in natura e minimamente processados e preparações culinárias por ultraprocessados 27, especialmente entre os alunos que não consomem as refeições oferecidas pelo PNAE 28. Por outro lado, o teste de interação entre cobertura normativa e dependência administrativa das escolas não foi estatisticamente significativo (dados não apresentados), indicando que o efeito da cobertura normativa sobre o desfecho é semelhante em escolas públicas e privadas.
Apresentamos duas hipóteses para explicar como a existência de normas pode influenciar o comportamento dos indivíduos, à luz dos nossos achados: a primeira seria pela redução da disponibilidade de alimentos ultraprocessados na escola; a segunda, pela influência na percepção sobre o que é saudável entre alunos que frequentam escolas com cobertura normativa.
A primeira hipótese é corroborada pelo resultado encontrado neste estudo que mostrou a associação entre a disponibilidade de alimentos ultraprocessados nas escolas e o maior consumo desses produtos pelos estudantes. Outros estudos que avaliaram o ambiente alimentar escolar identificaram ampla oferta de alimentos ultraprocessados, tanto dentro das escolas como em seu entorno, associada ao consumo desses alimentos 7,29,30,31.
O estudo de Azeredo et al. 7 revelou que a disponibilidade de bebidas açucaradas, salgados fritos e assados em cantinas escolares esteve associada ao consumo frequente desses alimentos por estudantes de escolas públicas e privadas, enquanto a oferta de frutas e doces não apresentou associação significativa. Um estudo com dados da PeNSE 31 encontrou menor chance de alto consumo de ultraprocessados em escolas com melhores escores de disponibilidade de alimentos. Em outros estudos, a presença de cantinas e o consumo regular nesses estabelecimentos - independente dos itens comercializados - estiveram associados à redução do consumo de alimentos saudáveis, como frutas, leite e vegetais 32, e ao maior consumo de alimentos ultraprocessados 8,33. Na Austrália, também foram encontradas associações positivas entre a disponibilidade e compra de diferentes tipos de alimentos nas escolas 34.
Apesar de não ter sido possível testar com base nos dados disponíveis, a segunda hipótese não deve ser descartada. A escola é responsável pela formação dos estudantes, não apenas por meio de disciplinas curriculares e desenvolvimento de competências, mas também na construção de valores, constituindo-se como um espaço de referência para os alunos 35. Nesse sentido, políticas de regulamentação da venda de alimentos podem criar um ambiente propício ao desenvolvimento de outras ações de educação alimentar e nutricional, com efeito positivo sobre o consumo, seja na escola, seja em casa. Além disso, a menor disponibilidade de ultraprocessados, em função da regulamentação, pode influenciar a percepção dos estudantes sobre o que é saudável e levar ao menor consumo, não apenas no período escolar, mas também em outras ocasiões. Mais do que influenciar a percepção de saudabilidade, a redução da exposição a esses produtos pode torná-los menos desejáveis, ao impactar a percepção de sabor 36 e contribuir para modificar hábitos alimentares, influenciando o consumo mesmo em ambientes onde ultraprocessados estão mais presentes. Essa relação é sugerida considerando que, neste estudo, o consumo alimentar foi medido com base no dia anterior à entrevista, incluindo alimentos consumidos fora da escola. Ainda que o menor consumo possa ter ocorrido enquanto os adolescentes estavam na instituição, fica evidente a relevância do consumo de alimentos na escola para a diminuição geral do consumo de ultraprocessados. É possível que a magnitude do efeito observado tenha sido menor do que se fosse avaliado apenas o consumo durante o período escolar. Sugere-se que essa hipótese seja objeto de investigação em estudos subsequentes para sua confirmação.
Os achados deste estudo mostram a importância da existência de normas que regulam a venda de ultraprocessados em cantinas escolares, mas a elaboração de tais regulamentações por cada capital, de forma independente, é insuficiente para promover um ambiente alimentar escolar saudável em nível nacional. Diferentes legislações podem variar quanto ao escopo, critérios e tipos de alimentos abrangidos, resultando em padrões heterogêneos de regulação. Além disso, considerando o grande número de municípios no Brasil, a expectativa de que cada um desenvolva sua própria normativa pode gerar desigualdades na implementação e dificultar a consolidação de políticas eficazes. Uma lei nacional que padronize a restrição da venda de ultraprocessados em cantinas escolares poderia ampliar o alcance e fortalecer o impacto dessa medida no consumo alimentar de crianças e adolescentes. No Brasil, os municípios do Rio de Janeiro e de Niterói já possuem decretos que regulamentam a venda de alimentos em escolas, com foco específico na restrição de ultraprocessados e, juntamente com o Projeto de Lei modelo para promoção de um ambiente alimentar escolar saudável - proposto pelo Instituto de Defesa do Consumidor em parceria com outras organizações da sociedade civil -, podem servir de referência para elaboração de uma legislação nacional 37,38,39. É imprescindível, ainda, a articulação entre os entes federados para que uma legislação nacional seja implementada de forma consistente. A União poderá criar parâmetros mínimos e estabelecer critérios objetivos para definir o que poderá ou não ser comercializado no ambiente escolar, apoiada pelo Conselho Nacional da Educação, que poderá avaliar a aplicação da legislação entre os diferentes níveis e modalidades de ensino 40. Estados e municípios deverão implementar a legislação e poderão editar normas complementares que considerem o contexto regional. Outras instâncias e conselhos com participação da sociedade civil, como os conselhos estaduais e municipais de educação, poderão apoiar a fiscalização do cumprimento da lei nos diferentes territórios.
Em dezembro de 2023, foi publicado um decreto federal 41 que recomenda que os estados, o Distrito Federal e os municípios desenvolvam regulamentações com base em eixos estratégicos relacionados à educação alimentar e nutricional, à doação, à comercialização e à comunicação mercadológica de alimentos e bebidas. O decreto 41 também estabelece que as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, no que diz respeito a comercialização de alimentos, devem priorizar alimentos in natura e minimamente processados e proteger contra a exposição a ultraprocessados. Contudo, esse decreto não impõe obrigações legais. Os resultados deste estudo reforçam a importância de uma regulamentação nacional e mandatória sobre a venda de alimentos e bebidas em escolas, em consonância com as diretrizes do Guia Alimentar para População Brasileira42. É fundamental, ainda, que o cumprimento dessa norma seja fiscalizado. Em países como México, Chile e Costa Rica, regulações mandatórias dessa natureza já foram implementadas 43. No México, foi encontrada associação positiva entre escolas que vendiam alimentos de acordo com os padrões nutricionais obrigatórios e a compra de lanches saudáveis pelos alunos 44. No Chile, o perfil de alimentos vendidos nas escolas melhorou após a aprovação de uma lei nacional que proíbe a venda de alimentos e bebidas que competem com o programa nacional de alimentação escolar 45. Já na Costa Rica, a maior parte dos alimentos oferecidos nas cantinas não cumpria os critérios nutricionais estabelecidos parta produtos comercializados nesses locais 46, indicando que é fundamental não apenas a existência de uma lei nacional, mas também a fiscalização de sua implementação.
A presença de ambulantes foi utilizada como proxy da qualidade do ambiente alimentar no entorno das escolas, uma vez que representam um dos tipos mais comuns de comércios de alimentos nesses locais 47. Não foram encontradas diferenças significativas na proporção de alunos que frequentam escolas com presença de ambulantes, de acordo com a cobertura normativa. Estudos 7,48 indicam, no entanto, que o ambiente alimentar nas imediações da escola influencia o consumo de alimentos não saudáveis e desfechos negativos em saúde. Nesse sentido, regulamentações que incluam o entorno escolar são relevantes e podem contribuir para a promoção de um ambiente alimentar mais saudável.
Um ponto que merece destaque é que apenas na Região Sul não havia alunos em escolas sem cobertura normativa, enquanto a maior parte dos alunos de escolas sem cobertura normativa estava localizados na Região Nordeste (37,5%). Esses achados revelam desigualdade regional na regulamentação da venda de alimentos e bebidas em cantinas escolares. Resultado semelhante foi encontrado por Azeredo et al. 21, que identificaram maior cobertura das leis restritivas à venda de bebidas açucaradas nas regiões mais desenvolvidas do país, associada à redução do consumo dessas bebidas. A menor cobertura normativa concentrada em regiões historicamente mais vulneráveis, como Norte e Nordeste 49, pode ampliar iniquidades no acesso à alimentação adequada e saudável pelos escolares. Assim, estudantes de regiões com menor capacidade regulatória ficam mais expostos à ambientes alimentares não saudáveis, com impacto direto no consumo de alimentos e, consequentemente, na saúde.
Este estudo apresenta algumas limitações que devem ser consideradas. A primeira refere-se à natureza autorrelatada das informações fornecidas pelos diretores sobre a disponibilidade de itens nas cantinas, sujeitas a viés de memória ou desejabilidade social. Contudo, o autorrelato viabiliza inquéritos populacional e os possíveis erros na medição tendem a atenuar as associações observadas, portanto, os resultados podem representar uma estimativa conservadora. Embora o escore de disponibilidade de alimentos não tenha sido formalmente validado, sua construção baseia-se nas mesmas categorias utilizadas em escores de consumo de ultraprocessados desenvolvidos a partir de dados representativos da alimentação da população brasileira. Assim, o escore pode ser considerado um bom indicativo da oferta de ultraprocessados no ambiente escolar, com respaldo em sua aplicação prévia em investigações científicas 50.
A segunda limitação é que a pesquisa incluiu apenas escolas localizadas em capitais brasileiras e adolescentes matriculados em escolas. Embora isso limite a generalização para outras cidades brasileiras, os resultados permanecem válidos e mostram associações significativas entre as variáveis investigadas. Além disso, em 2019, 99,7% das pessoas de 6 a 14 anos e 89,2% dos adolescentes de 15 a 17 anos estavam matriculados 51, e os estudantes das capitais representavam 53,4% da amostra total da PeNSE. Esses números reforçam a importância de investigar o ambiente escolar frequentado por uma parcela significativa da população adolescente.
A terceira limitação refere-se à ausência de avaliação da qualidade e da especificidade das normas analisadas - por exemplo, se preveem mecanismos de fiscalização, sanções em caso de descumprimento ou se são redigidas de forma clara e objetiva. Para minimizar esses aspectos, foram incluídas apenas normas com eficácia vinculante, ou seja, que impõem obrigações legais, o que aumenta a probabilidade de implementação. Ainda assim, uma avaliação mais aprofundada desses e de outros atributos normativos poderia revelar impacto ainda mais expressivo sobre o consumo. Tal avaliação não foi realizada devido à necessidade de construção de indicador padronizado, que permita avaliar a aplicabilidade das normas elaboradas pelos diferentes poderes (Executivo e Legislativo) e órgãos (câmaras municipais e assembleias legislativas) possibilitando comparações válidas. Além disso, a presença de vários componentes em uma mesma normativa poderia comprometer os graus de liberdade da análise, uma vez que as diferentes combinações possíveis exigiriam maior número de contextos (cidades) para garantir variabilidade suficiente. A avaliação das escolas com cobertura normativa, no pior cenário, pode configurar erro de classificação não diferencial, o que tenderia a atenuar as associações. Portanto, o efeito real poderia ser maior que o estimado. Estudos futuros podem realizar análises de conteúdo legislativo para abordar essas diferenças.
A quarta limitação refere-se a mensuração do consumo de ultraprocessados, realizada por meio de questionário simplificado - que pode não captar com total precisão o consumo. Porém, o questionário apresentou validade satisfatória quando comparado ao recordatório de 24h, considerado padrão ouro para avaliação do consumo alimentar. Além disso, o escore de consumo mostrou boa concordância com os quintis de participação calórica de ultraprocessados 22 e já foi utilizado em estudo anterior 52, conferindo maior robustez ao indicador. Por fim, a despeito da natureza transversal do estudo, que não permite inferir causalidade, a inclusão apenas de normativas em vigor antes da coleta de dados da PeNSE 2019 contribui para mitigar esta limitação, ao garantir que a exposição antecedeu temporalmente o desfecho.
Apesar dessas limitações, este estudo apresenta importantes pontos fortes. Destaca-se, em primeiro lugar, o pioneirismo em avaliar a associação entre escolas com cobertura normativa sobre a venda de alimentos e bebidas e o consumo de ultraprocessados por adolescentes. Foi realizada a busca detalhada sobre as normas que regulamentam a venda de alimentos em cantinas escolares brasileiras. A análise foi conduzida com amostra representativa de estudantes matriculados em escolas públicas e privadas nas capitais, utilizando dados da edição mais recente da PeNSE. Essa edição ampliou a abrangência da amostra, incluindo alunos do 7º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio, o que permitiu analisar adolescentes de 13 a 17 anos com maior robustez estatística. Assim, foi possível compreender de maneira mais ampla o consumo alimentar dessa faixa etária, bem como o impacto do ambiente alimentar e regulatório sobre esse consumo. Por fim, os resultados foram controlados para potenciais confundidores individuais e contextuais, inclusive a presença de ambulantes no entorno da escola, que poderia influenciar o desfecho.
Conclusão
Frequentar escolas com cobertura normativa sobre a venda de alimentos e bebidas e a menor disponibilidade de ultraprocessados nas cantinas escolares estão associados a menor consumo desses produtos por estudantes de escolas públicas e privadas de capitais brasileiras. Estudos longitudinais são necessários para confirmar os achados. Esses resultados podem fundamentar e fortalecer esforços para regulamentar a oferta de ultraprocessados nas escolas e respaldar a proposição de projetos de leis, em âmbito nacional, visando a melhoria da qualidade dos alimentos comercializados em cantinas escolares, impactando o consumo alimentar de adolescentes.
Agradecimentos
Agradecemos ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq) pelo financiamento deste estudo (processos nº 442999/2019-4; nº 313491/2021-6; nº 313618/2021-6).
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As fontes de informação utilizadas no estudo estão indicadas no corpo do artigo.


