Open-access Internação involuntária para dependente químico

Involuntary hospitalization for drug addicts

SR. EDITOR,

Dependentes químicos tendem a recusar tratamento por negação de sua doença, desesperança ou visão negativa do tratamento, mesmo cientes da gravidade. Em alguns casos, a internação involuntária pode ser uma das poucas ferramentas para garantir ainda a integridade e a saúde do paciente1.

Na Europa, o modelo de tratamento psiquiátrico involuntário varia muito entre os países, sem padronização e ainda em discussão na União Europeia2. Nos Estados Unidos, a internação involuntária deve preencher dois critérios: perigo iminente e completa incapacidade de exercer o autocuidado, contudo ainda sem consenso nacional e com muitas diferenças entre os estados americanos3.

No Brasil, a Lei nº 10.216/2001 considera três tipos de internação psiquiátrica: voluntária (com o consentimento do paciente); involuntária (sem o consentimento); compulsória (determinada pela justiça).

Considerando que no Brasil o uso de drogas tem aumentado nos últimos anos, constituindo um sério problema de saúde pública4, e que a internação involuntária, apesar de ainda controversa, pode ser a última possiblidade de intervenção terapêutica para determinados casos, relatamos abaixo um caso que recebeu essa abordagem.

Trata-se de J. B., 36 anos, sexo masculino, dependente de drogas, F19.2, com fracasso recorrente dos tratamentos prévios e grave prejuízo psicossocial. A internação involuntária foi solicitada pela família após o paciente passar longo período dormindo em via pública. A internação foi realizada em enfermaria psiquiátrica de hospital geral com abordagem multidisciplinar.

O paciente era totalmente contra sua internação e nos primeiros dias apresentava risco de fuga e agressividade. Sentia-se injustiçado e traído pela família. Após a terceira semana, apresentava-se mais ajustado ao projeto terapêutico e já manifestava concordância parcial em relação à internação. Recebeu alta após 45 dias com melhora do insight, reconhecimento da gravidade e da necessidade de internação. Após seis meses, como parte de um estudo prospectivo mais amplo, foi feito contato por telefone e o paciente encontrava-se ainda em abstinência e dizia ser grato pelo tratamento. Manifestava concordância em relação à internação involuntária, mesmo tendo sido contrário no início.

Entendemos que a autonomia é um dos pilares da atuação ética na assistência à saúde, contudo a capacidade de decidir do indivíduo pode estar seriamente comprometida em alguns casos. Apesar de polêmica, a internação involuntária pode ser uma das últimas ferramentas para garantir a integridade e a saúde do paciente. Soma-se a isso o aumento dos casos de dependência que seguem crescendo em nosso país4.

Deve-se ficar atento a situações abusivas, negligência, inclusive pela possibilidade de ocorrência de experiências traumáticas, com consequências não desejáveis, como a recusa do paciente em procurar serviço psiquiátrico no futuro5.

O caso apresentado permitiu reconhecer que alguns pacientes podem, sim, ser beneficiados pela internação involuntária. O resultado terapêutico foi positivo e o paciente pôde reconhecer, após um período de abstinência, os benefícios de ter sido internado em uma época em que sua vontade e autonomia estavam seriamente comprometidas. Essa resposta clínica e a mudança na percepção podem servir de alguma forma como embasamento nas discussões éticas sobre autonomia e direitos do paciente envolvendo a internação involuntária1.

REFERÊNCIAS

  • 1 Opsal A, Kristensen Ø, Larsen TK, Syversen G, Rudshaug BEA, Gerdner A, et al. Factors associated with involuntary admissions among patients with substance use disorders and comorbidity: A cross-sectional study. BMC Health Serv Res. 2013;13.57.
  • 2 Raboch J, Kališová L, Nawka A, Kitzlerová E, Onchev G, Karastergiou A, et al. Use of Coercive Measures During Involuntary Hospitalization: Findings From Ten European Countries. Psychiatr Serv. 2010;61(10):1012-7.
  • 3 Craw J, Compton MT. Characteristics associated with involuntary versus voluntary legal status at admission and discharge among psychiatric inpatients. Soc Psychiatry Psychiatr Epidemiol. 2006;41(12):981-8.
  • 4 Laranjeira R, Madruga CS, Pinsky I, Caetano R, Mitsuhiro SS, Madruga CS, et al. II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD) – 2012. São Paulo: Instituto Nacional de Políticas Públicas do Álcool e Outras Drogas (INPAD), Universidade Federal de São Paulo (Unifesp); 2014.
  • 5 Zhang S, Mellsop G, Brink J, Wang X. Involuntary admission and treatment of patients with mental disorder. Neurosci Bull. 2015;31(1):99-112.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    13 Maio 2019
  • Data do Fascículo
    2019

Histórico

  • Recebido
    05 Nov 2018
  • Aceito
    07 Nov 2018
location_on
Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro Av. Venceslau Brás, 71 Fundos, 22295-140 Rio de Janeiro - RJ Brasil, Tel./Fax: (55 21) 3873-5510 - Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: editora@ipub.ufrj.br
rss_feed Acompanhe os números deste periódico no seu leitor de RSS
Ir para o topo Reportar erro