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A manutenção do capital de giro próprio e sua apropriação no custo

ARTIGOS

A manutenção do capital de giro próprio e sua apropriação no custo

Rudolf Ornstein

Professor da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Em fins do ano de 1968, o Governo Federal publicou o Decretolei nº 401, permitindo às empresas do País contabilizar como parcela negativa do rédito tributável um montante correspondente, em tese, à perda inflacionária do capital de giro próprio, sofrida durante o exercício. Em outras palavras, admitiu-se que as empresas deduzissem do seu lucro uma importância denominada manutenção do capital de giro próprio (MCGP), para manter, em termos exatos, o poder aquisitivo deste capital.

Desta forma, as autoridades responsáveis pelo destino da economia da nação vieram finalmente ao encontro de uma já antiga reivindicação dos empresários. Estes estavam clamando, com justa razão, contra a tributação daquela parcela de seus lucros que foi consumida, inevitavelmente, para a reconstituição monetária do seu capital de giro, exposto a um aviltamento contínuo durante os atos de troca.

Parecia que, com a promulgação do referido decreto-lei, em conjunto com a legislação anteriormente existente relativa à reavaliação dos bens imobilizados, os empresários nacionais estariam razoavelmente protegidos contra a perda de substância à qual eles se viam indefesamente expostos durante muitos anos de inflação contínua.

Infelizmente, algumas semanas mais tarde, o Governo limitou, pelo Decreto-lei nº 433, a aplicabilidade do primeiro decreto, restringindo a formação da reserva para a MCGP, isenta da tributação, para 20% do lucro bruto tributável. Assim, as empresas com elevado CGP ou com baixa margem de lucro encontram-se sensivelmente prejudicadas. Para ficar dentro do espírito dos dois decretos, o lucro deveria ser 5 vezes superior à reserva a formar. Para muitas empresas esta proporção é inatingível, enquanto que para outras, cuja posição no mercado permite aumentar seus preços até a altura da relação indicada, o Decretolei nº 433 constitui um estímulo inflacionário. Neste último caso, a recuperação de cada cruzeiro adicional para a formação da reserva de MCGP implica em aumento do preço de venda de cinco cruzeiros (ou de aproximadamente seis cruzeiros, contando o ICM).

1. A Manutenção do Capital de Giro Próprio como Fator do Custo

Independentemente do montante que, sob aspectos legais, pode ser abatido do rédito, a importância contabilizada para o fim da manutenção do capital de giro diminui o lucro da empresa.

Para efeito de cálculo, esta parcela negativa do rédito, sendo intimamente ligada às atividades específicas da empresa (admitindo-se que o ativo realizável se destine exclusivamente a estas atividades) deve ser classificada como custo do exercício. Este custo pode ser interpretado como sendo causado pelo desgaste do capital investido em bens circulantes, similar à depreciação que reflete a perda de capital devido ao desgaste através do tempo, de bens imobilizados.

A similaridade entre a MCGP e a depreciação é ainda mais extensa: igual à última, a MCGP constitui um custo calculatorio (não exigindo dispêndios), e é um custo fixo, em conseqüência da forma de sua apuração.

O curto espaço de tempo percorrido desde a regulamentação do assunto - pouco mais de um ano - ainda não permite formar uma opinião definitiva sobre o tratamento calculatorio que deve ser dado à MCGP dentro da sistemática da contabilidade de custos. Neste artigo partimos do ponto de vista de que a MCGP deve ser apropriada no custo da empresa, aparecendo já durante o exercício e não somente no seu fim, sendo registrado desde o início como componente negativo do rédito em todos os instrumentos de controle da gestão (balancetes, demonstrativos do rédito, relatórios mensais sobre rentabilidade, etc). Igualmente, e como conseqüência lógica deste primeiro passo, a MCGP, uma vez contabilizada, deve também ser imputada ao custo do output da empresa, ou seja, fazer obrigatoriamente parte do custo dos produtos fabricados, dos serviços prestados, etc.

Pretendemos nestas linhas examinar as modalidades da contabilização e apropriação do custo da MCGP e seus reflexos sobre a política de preço, enfocando o problema particularmente do ponto de vista das empresas industriais, as quais, costumeiramente, dedicam especial atenção ao problema de custo, devido à maior complexidade do assunto neste setor das atividades econômicas.

2. Metodologia

Para apropriar a MCGP no custo de uma empresa industrial procede-se de acordo com as seguintes linhas gerais:

a) Estabelece-se uma previsão do montante da MCGP para o exercício entrante, usando os dados do balanço de encerramento do exercício anterior.

b) Durante o exercício debita-se, mensalmente, um doze avos da previsão como custo operacional, creditando-se como contrapartida uma conta transitória no passivo. Esta conta, de fato, tem caráter de uma provisão.

c) No encerramento do exercício calcula-se a MCGP de acordo com os preceitos legais dos Decretos-leis ns. 401 e 433, registrando-se a diferença entre o valor encontrado e o montante acumulado durante o ano na conta de provisão como variação de custo.

d) A quota mensal contabilizada conforme b) deve ser inscrita nos instrumentos analíticos de custo, do controle setorial da empresa na área da contabilidade industrial (contabilidade departamental ou setorial, mapa de localização de custos etc.)

O problema da apropriação no custo, da MCGP, reside justamente no método a ser adotado para a execução do último dos quatro passos acima citados.

Nota-se que o sistema.acima traçado em muito se assemelha à forma normalmente usada para a contabilização e apropriação das depreciações. Da mesma forma, a MCGP é também tratada como custo fixo durante o ano, sujeito a retificações na ocasião do encerramento do período. A diferença principal entre as duas espécies de custo, porém, reside no item d) de nossa relação acima, ou seja, na forma a ser usada para fazer a distribuição setorial. Quanto à depreciação, nenhuma dúvida existe de que ela deva ser debitada proporcionalmente nos centros de custo que utilizam os bens depreciados, mas, quanto à MCGP, um procedimento análogo é muito discutível.

Inscrevendo as parcelas respectivas da MCGP nos custos primários dos centros da área industrial, elas passam através das rotinas comuns do cálculo para o custo de fabricação dos produtos elaborados, aumentando destarte o valor inventariai desses produtos. De um lado, este fato é indesejável porque aumenta o lucro tributável e distribuível da empresa. De outro lado, para conhecer o custo real dos produtos e fixar-lhes o preço de venda, a inclusão de todos os custos, fixos e variáveis, é altamente recomendável e normalmente objetivado pelos empresários. Não desejando aumentar o valor das existências pela inclusão da MCGP, resta então como outra alternativa a inclusão da MCGP nas despesas gerais.

Dispomos, conseqüentemente, de acordo com o critério adotado, de duas modalidades de apropriar a MCGP no custo:

- distribuí-la sobre todos os centros onde existe capital em giro, com a vantagem de ter os custos mais exatos e os preços melhor calculados, especialmente na indústria de produção múltipla; ou

- apropriá-la globalmente, sacrificando a exatidão do cálculo, mas com a vantagem de diminuir o valor das existências de produtos.

Nas linhas que se seguem mostraremos as duas alternativas possíveis no tratamento da MCGP como custo operacional e examinaremos os respectivos prós e contras.

3. Distribuição da MCGP sobre os Centros de Custo

Presumimos, para fins da exposição seguinte, que a empresa se serve do método do Mapa de Localização de Custos (MLC) para o controle contínuo de seus custos. Esta hipótese deve ser admitida como válida para a grande maioria das empresas industriais.

Optando pela primeira das duas alternativas discriminadas, uma quota mensal da MCGP deve ser distribuída sobre os centros de custos que são considerados responsáveis pela existência e permanência do capital de giro. Antes de demonstrar a técnica, aliás elementar, desta distribuição, temos que examinar a composição do capital de giro da empresa que dá origem ao custo de manutenção.

Dentro do espírito da legislação vigente - que, em termos largos, admite, aliás, definição idêntica à do conceito econômico - o capital de giro total de uma empresa industrial se compõe dos seguintes itens do ativo realizável:

a) matérias-primas

b) materiais auxiliares

c) produtos em fabricação

d) produtos acabados

e) devedores (clientes e outros)

f) disponível (caixa, bancos, etc.)

g) custos pré-pagos.

Da soma destes valores, constantes do balanço inicial do exercício, deduz-se o valor do passivo exigível (depois de algumas exclusões e correções de menor importância), obtendò-se como diferença o capital de giro próprio.

Reconhecemos que esta maneira de computar aquela parcela do capital próprio que está sujeita a uma perda de substância, devido à ação corrosiva do processo inflacionário, é algo controvertido, mas, para fins práticos e nos termos legais existentes, o valor discriminado é definido como CGP com direito a uma taxa de manutenção.

Sendo o CGP já uma diferença entre dois somatórios, é óbvio que qualquer tentativa de identificar suas partes específicas com determinados componentes do ativo realizável não trará sucesso algum. Desta maneira, não cometemos nenhum erro em atribuir o CGP a cada um dos itens do ativo, em proporção ao valor dos mesmos constantes do balanço, ou, em outras palavras, atribuímos o CGP percentualmente a cada item do ativo, de acordo com a sua participação no capital de giro total, antes de deduzir o passivo exigível.

Como agora poderemos usar estes resultados para localizar a MCGP nos diversos centros de custo da empresa industrial?

O seguinte raciocínio de alocação se oferece como o mais imediato: debitamos as parcelas da MCGP correspondente a

- matéria-prima

ao centro de ciísto: depósito de matéria-prima

- material auxiliar

ao centro de custo: almoxarifado de materiais

- produtos em fabricação:

aos centros da área industrial onde estes produtos foram inventariados

- produtos acabados

ao centro de custo: estoque de produtos (ou similar)

- devedores (clientes)

ao centro: departamento comercial

- disponível

ao centro: administração geral

- transitório

ao centro: administração geral.

O esquema apresentado não deve ser interpretado como rígido; procuramos fornecer apenas uma idéia geral do procedimento. Cada empresa terá que adotar os critérios que melhor correspondam às condições particulares encontradas. Se, por exemplo, a empresa utiliza um mapa de custos cujo plano de centros não prevê um centro especial para a matéria-prima, a parcela da MCGP que recai sobre este elemento pode ser calculada em função direta do consumo, etc.

Quanto aos custos pré-pagos, facilmente poderá ser encontrado algum critério para identificá-los com um centro específico, ao invés de um débito indireto ao setor administrativo, etc. Finalmente, ainda seria possível proceder-se a uma revisão da existência do ativo em giro durante o exercício (por exemplo, para o segundo semestre) e alterar os coeficientes de alocação de acordo, ou então, outras variantes mais complexas do sistema.

Recomendamos ainda, para fins da apropriação da MCGP no custo, que as restrições impostas pelo Decreto-lei nº 433 não sejam levadas em conta.

Este decreto deturpa o fundamento econômico da solução dada ao problema da perda de substância do capital de giro, e, pelo menos para fins circulatórios, não deve ser considerado. Somente após o encerramento do balanço, quando se verificar que o rédito contábil não é suficientemente elevado para permitir o abatimento do total da MCGP, é que se pode proceder aos necessários reajustes no sentido do referido Decreto-lei. Achamos também que, da mesma forma, a exclusão dos créditos com prazo superior de 120 dias (Decreto-lei nº 433, art. 4) é improcedente para efeitos do cálculo do custo da MCGP.

4. Exemplo Prático de Distribuição da MCGP sobre os Centros

O balanço inicial de uma empresa industrial apresenta o seguinte aspecto (em Cr$ 1.000):

Capital de Giro Próprio = Capital em Giro menos Exigível CGP = 550 - 330 = 220

Taxa inflacionária prevista para o exercício = 25% MCGP = 25% do CGP = 0,25 X 220 = 55.

Distribuindo este montante da MCGP sobre o capital de giro inicialmente existente, obtemos uma taxa de 10% (ou seja

) a qual, aplicada sobre os diversos componentes do capital de giro, fornece o seguinte quadro: Aplicação do MCGP durante o exercício (em Cr$ 1.000):

Suponhamos agora que a empresa possua cinco Centros de Custo:

a) Almoxarifado,

responsável pelos materiais auxiliares;

b) Produção I e

c) Produção II,

responsáveis em partes iguais pelos produtos em fabricação;

d) Departamento Comercial,

responsável pelos produtos prontos e devedores;

e) Administração Geral,

responsável pela caixa e pelos custos pré-pagos.

A matéria-prima não é guardada no Almoxarifado, sendo entregue diretamente ao Setor de Produção. Assim sendo, elimina-se a parcela da MCGP correspondente à matéria-prima da distribuição sobre os centros, restando a importância de 47,0 por ano, ou seja 3,9 por mês a alocar (veja exercício acima). Os produtos prontos, no caso em foco, foram colocados sob responsabilidade do Departamento Comercial, já que a programação da produção se guia exclusivamente nas ordens emitidas pelo setor de Vendas.

O Mapa de Localização de Custos, de um certo mês, terá então o seguinte aspecto:

Esclarecemos:

- a MCGP sobre produtos em fabricação foi repartida sobre os dois centros de produção;

- no Departamento Comercial encontramos a MCGP sobre devedores (1,9) e mais sobre produtos prontos (0,4);

- a Administração Geral inclui Caixa e Custos pré-pagos (0,2 + 0,1);

- a linha Custos Primários inclui todas as espécies de custos do mês que figuram no mapa, com exceção da MCGP;

- o rateio do almoxarifado obedece a critérios alheios a esta exposição.

Observa-se que no mês aqui analisado a MCGP incide com 7,8% sobre os custos primários. Sem a inclusão da mesma, os custos unitários dos centros produtivos baixariam para 4,80 e 2,90, como é fácil de se demonstrar.

5. O Custo do Produto

Nas próximas linhas pretendemos mostrar, através de um modelo simples, o impacto da MCGP sobre o custo e, conseqüentemente, sobre o preço calculado de um produto industrial.

Compulsando os dados do parágrafo precedente, notamos que falta ainda apropriar a importância de 8,00 por ano, relativa a MCGP da matéria-prima.

O orçamento da empresa prevê, para o exercício, um consumo de matéria-prima de 250,00 (Cr$ 1.000), de maneira que a MCGP onera a mesma em

Calculamos agora o custo de um produto fabricado - Produto XY:

As duas somas representam o custo total da área fabril do referido produto, ou seja, o valor que seria empregado para inventariar o artigo. A diferença entre os dois casos é de Cr$ 1,46

Esta diferença, ou seja, um impacto de 6,4% no custo de produção pode ser considerado como normal nas condições industriais geralmente prevalecentes.

Admitindo agora que a empresa, para determinar o preço de venda de seus artigos, empregue qualquer uma das rotinas usuais do custeio integral; os custos do Departamento Comercial e da Administração Geral devem ser agregados ao custo de produção. Tendo em vista que aqueles dois componentes, muitas vezes denominados de Despesas Gerais, se acham igualmente onerados pelo custo da MCGP, torna-se claro que a diferença acima deve aumentar ainda mais.

Usando, por exemplo, o método simples da apropriação dos custos administrativos em proporção à hora-máquina, temos o seguinte resultado:

Departamento Comercial, por hora-máquina =

Administração Geral, por hora-máquina =

TOTAL, por hora-máquina = 2,76

O valor correspondente, excluindo a MCGP, seria de Cr$ 2,40 por hora-máquina.

Continuamos agora nosso cálculo de custo do Produto XY :

A diferença entre os dois resultados atinge agora Cr$ 3,26 por unidade, ou seja, 9,4%.

Se este custo for tomado como base para a determinação do preço de venda, o que sucede muito freqüentemente, verificamos que os preços resultantes, com inclusão da MCGP no custo, serão aproximadamente em 10% superior aos preços calculados com exclusão da MCGP.

O exemplo aqui apresentado foi escolhido por demonstrar com bastante nitidez a influência da MCGP na formação dos custos e preços. Admite-se que a diferença indicada de 10% é superior à média de muitos casos observados, mas um impacto da MCGP sobre custos e preços ao redor de 5 a 6% é comum.

6. Apropriação Global da MCGP no "Overhead" Administrativo

Esta é a segunda das duas alternativas mencionadas no fim do § 3 desta exposição. Omite-se a análise da MCGP em função de seus componentes e também a distribuição sobre os diversos centros de custo da empresa.

A manutenção do CGP é agora considerada como um custo do setor administrativo ou financeiro, e, usando o mapa de localização de custos, debitado integralmente ao centro respectivo. O método conduz a uma maior diluição desse custo no que tange ao cálculo dos produtos e de seus preços, sendo que estes últimos não refletem mais o impacto individualizado da MCGP sobre os vários centros e sobre os produtos fabricados nesses centros.

Usando os dados do exemplo do parágrafo anterior, o mapa de custo terá então o seguinte aspecto (em Cr$ 1.000):

Introduzindo estes valores no cálculo do custo do produto XY , temos:

Confrontando este custo com o custo total calculado pelo primeiro método (da distribuição da MCGP sobre todos os centros de custo), constatamos uma diferença a menos de

38,16 = 37,55 = Cr$ 0,61, ou seja, de 1,5%.

Considerando que todo o custo da empresa foi incluído no mapa de custos, torna-se evidente que essa diferença a menos no produto XY deve ser compensada por uma diferença a mais em qualquer outro produto fabricado no mesmo período.

Este fato confirma nossa afirmação anterior de que o tratamento da MCGP como custo geral, ou overhead administrativo conduz a uma distorção dos custos e preços individuais, particularmente nos casos em que uma empresa industrial fabrica simultaneamente, ou em conjunto, vários produtos diferentes. A discrepância entre os diversos artigos dependerá, como se pode notar, da proporção entre matéria-prima e horas-máquinas insumidas para os produtos e, também, do sistema calculatorio adotado.

Resumo

- Adotou-se, neste artigo, a tese de que uma provisão para a manutenção do capital de giro próprio deve ser incluída no custo operacional das empresas.

- Êste custo deve ser transferido para o custo do produto fabricado (ou serviço prestado), especialmente quando se determina o custo tendo em vista a formação dos preços de venda.

- Podemos proceder à inclusão da MCGP no custo do produto por dois caminhos diferentes:

A. Distribuição sobre os centros de custo mediante rateio da provisão para a MCGP em função dos componentes do ativo em giro.

B. Incorporação dessa provisão no custo geral administrativo da empresa.

1. O incremento do custo do produto devido ao emprego da primeira modalidade acima citada conduz necessariamente a valores mais elevados da avaliação das existências de produtos semi-elaborados e acabados. Sempre que esta superavaliação fôr julgada como inconveniente, a avaliação das existências terá que ser feito por um cálculo independente do cálculo industrial.

2. O incremento do custo do produto devido ao emprego da segunda modalidade significa uma diluição da MCGP sobre os diversos produtos da empresa. O fenômeno é tanto mais pronunciado quanto mais divergente fôr a composição técnica do custo dos produtos.

3. No caso das empresas com grande variedade de artigos fabricados e de empresas com estoque de produtos relativamente pequeno, ou com rotação rápida dos estoques, optamos sempre pelo primeiro método.

- Os preços calculados com a inclusão da MCGP fornecerão uma idéia mais realista sobre o rédito genuíno à disposição da empresa, após o ato da venda.

- Foi apresentado um exemplo esquemático que ilustra os métodos calculatorios. Para fins de confronto, repetimos os resultados:

Custo do Produto XY :

1º método (distribuição da MCGP sobre os centros): Cr$ 38,16

2º método (inclusão da MCGP no overhead admin.) Cr$ 37,55

3º método (sem inclusão da MCGP no custo do prod.): Cr$ 34,70

Nas linhas aqui apresentadas não pretendemos emitir opinião definitiva sobre o problema do tratamento a ser dado à MCGP. Sabemos que existem métodos calculatorios mais requintados para solucionar o assunto e pontos de vista diferentes para enfocar o problema. Desejamos apenas formular uma posição e contribuir para discussões em torno de um problema relativamente novo.

O que achamos inadmissível é que a MCGP seja encarada como um simples abatimento do lucro para fins da tributação, deixando de lado a eminente influência econômica que ela necessariamente deve exercer sobre o sistema de custos e réditos.

Comentário do Artigo a Manutenção do Capital de Giro Próprio e sua Apropriação no Custo

Yuichi R. Tsükamoto

Não concordo com a concepção fundamental do prof. Ornstein de que o capital de giro próprio é apropriável. Na minha opinião, o capital de giro é um valor residual entre o realizável e o exigível a curto prazo e, por isso, não poderá e nem deverá ser apropriado especificamente a diversos itens do ativo, como o autor tenta fazer. Para citar um exemplo simples, vamos tomar o saldo credor de fornecedores. A linha de crédito de fornecedores é aproveitada para caixa, devedores, ou matéria-prima? Ninguém pode determinar essa relação. Entretanto, tenta determinar essas relações através de um método simples de rateio percentual entre os itens do ativo realizável.

E as mudanças de composição do capital de giro durante o ano? Elas não têm influência no custo de manutenção do capital de giro? Mesmo aceitando a tese fundamental, como refletir essas mudanças no esquema de apropriação?

Resposta ao Comentário do Prof. Yuichi R. Tsukamoto

Rudolf Ornstein

Concordo, em tese, com a opinião do prof. Tsukamoto, de que o capital de giro próprio não é apropriável. Este fato, aliás, está reconhecido em uma observação constante do parágrafo 4 deste artigo.

O que se tenta fazer aqui, porém, não é apropriar o CGP, mas sim o custo da manutenção ou estabilização desse capital. Para essa finalidade, recorre-se a uma técnica que encontra aplicação generalizada em todos os sistemas calculatorios, ou seja, o emprego de números proporcionais. Estes números, usados sob as mais diversas denominações (chaves de rateio, fatores de alocação, coeficientes de distribuição, etc.) servem como instrumento de cômputo sempre que se trate de imputar um custo indireto a vários diferentes portadores de custo. Sem o emprego dessas relações proporcionais todos os processos usuais de cálculo tornar-se-iam inoperantes, sobrevivendo exclusivamente o método dos custos singulares (prime-costs), comprovadamente insatisfatório. Admitindo como válida a rejeição absoluta de um rateio percentual, praticamente todos os sistemas existentes de cálculo deviam ser condenados. No caso em foco, procede-se como se procede em inúmeros casos similares, usando a técnica do rateio, consciente do fato de que não existe nenhuma maneira de determinar os valores absolutos.

Quanto às mudanças de composição do capital de giro durante o exercício, nada impede que se proceda a um recalculo dos coeficientes em intervalos convenientes. Essa possibilidade é especificamente mencionada neste artigo, no penúltimo item do parágrafo 4. Nota-se, porém, que neste caso haverá divergência entre o valor aplicado da MCGP e a taxa estabelecida pelo Decretolei nº 401.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    28 Maio 2015
  • Data do Fascículo
    Dez 1970
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