Durante a última década, o Reino de Marrocos optou pela independência do Ministério Público em relação ao poder executivo, cortando qualquer ligação que pudesse existir entre este e o Ministério da Justiça. Esta opção não foi fácil de adotar. Hoje, embora a mudança seja um passo na direção certa e possa dissipar as suspeitas que algumas pessoas gostam de alimentar sobre as ligações entre a instituição do Ministério Público e o executivo, o novo estatuto é, no entanto, objeto de várias controvérsias e preocupações. No presente artigo, o autor procura destacar a experiência da independência do Ministério Público no Marrocos e os esforços para intensificar a independência da instituição. Ao estudar os desafios e as oportunidades suscitadas pelo novo estatuto do Ministério Público, o autor tenta provar que a escolha baseada na limitação da independência à separação absoluta do Ministério Público do Ministério da Justiça continua a ser uma abordagem estreita da independência e apela a uma renovação geral do estatuto e das missões do Ministério Público.
Palavras-chave
independência; imparcialidade; Ministério Público; autoridade judiciária; polícia judiciária