O trabalho analisa a aplicação da técnica do distinguishing pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na relativização da Súmula 593/STJ em casos de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), à luz do Tema 918/STJ. Mediante investigação empírica, quantitativa, qualitativa, de caráter observacional e retrospectivo, foram examinados 136 acórdãos colegiados proferidos entre 2015 e 2025. A pesquisa empregou a Metodologia de Análise de Decisão (MAD) para mapear as premissas fáticas mobilizadas pelo tribunal como vetores de distinção, destacando-se (i) idade da vítima, (ii) idade do réu, (iii) o vínculo afetivo, (iv) a coabitação, (v) a existência de filhos; (vi) consentimento da família; e (vii) consentimento da vítima. Os resultados evidenciam que o consentimento familiar, a existência de filhos e a faixa etária do réu são determinantes estatisticamente significativos para o desfecho dos casos (absolvição ou condenação). Conclui-se que a atuação do STJ, embora não prevista legislativamente, conforma critérios empíricos minimamente consistentes, cuja análise contribui para o debate sobre estabilidade, previsibilidade e legitimidade do sistema de precedentes em matéria penal.
Palavras-chave
Súmula 593/STJ; Tema 918/STJ; Estupro de vulnerável;
Distinguishing
; Pesquisa empírica
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Fonte: Elaboração própria.
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