Resumo
Este estudo teve por objetivo analisar o acesso da população negra de Campinas, com base na distância de moradia, aos equipamentos públicos de lazer na natureza instalados na cidade. Foram utilizados dados oficiais fornecidos pelo município e aqueles relativos ao georreferenciamento da distribuição das Áreas Verdes de Função Social cotejados com os dados raciais do Censo 2010. Por meio do acompanhamento da evolução da morfologia urbana e do aumento do perímetro oficial da cidade, ocorrido como resultado de movimentos migratórios regulares, os quais trouxeram pessoas em busca de melhores condições de vida (em sua maioria negras), conclui-se que Campinas reproduz um modelo de urbanização dispersa, que impacta o acesso aos espaços públicos de lazer já precarizados desde o processo da abolição escravagista.
Palavras-chave:
Desigualdade e segregação socioespacial; Equipamentos urbanos; Diferenciação étnico-racial; Espaço público; Direito à cidade; Lazer; Campinas
Abstract
This study aimed to analyze the access of the black population of Campinas, based on residential distance, to public leisure facilities in nature in the city. To do so, it uses official data provided by the municipality and georeferencing of the distribution of Social Function Green Areas use juxtaposed with racial data from the 2010 census. Following the evolution of urban morphology and the expansion of the city’s perimeter, which occurred through regular migratory movements bringing people in search of better living conditions (mostly black), it is possible to conclude that the city of Campinas reproduces a dispersed model of urbanization, impacting access to already precarious public leisure spaces since the abolition of slavery.
Keywords:
Inequality and Socio-Spatial Segregation; Urban Equipment; Ethnic-Racial Differentiation; Public Space; Right to the City; Leisure; Campinas
1. Introdução
O lazer, após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988), alcançou no país uma importância até então não observada, conquistando o status de direito social. Reflexo serôdio do artigo 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (ONU, 1948), que salienta que toda pessoa tem direito ao descanso e ao lazer, esse direito emerge das disputas dos trabalhadores e trabalhadoras por condições dignas de trabalho, remuneração justa e redução da jornada laboral.
Apesar de o processo constituinte brasileiro não ter estabelecido, em contraste com outros direitos sociais, como o trabalho, a saúde e a educação, princípios e diretrizes que orientassem a implementação do direito ao lazer, após 1988 foi aprovada uma série de legislações infraconstitucionais que também indicaram a necessidade de efetivação desse direito (Gomes; Isayama, 2015). Esse é o caso do Estatuto da Cidade, instituído pela Lei nº 10.257/2001, que obriga os municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes a construir de forma participativa seus planos diretores a cada dez anos, tendo em vista os usos sociais da cidade (Brasil, 2001).
Nesse sentido, ainda vale salientar que o Estatuto da Cidade dialoga com o direito ao lazer na perspectiva da cidade sustentável, elemento essencial para uma vida com qualidade, acompanhando, conforme o art. 2º, item I, desse documento, o “direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos e ao trabalho” (Brasil, 2001). Além disso, nota-se esse diálogo na concepção do direito à preempção de criação de espaços públicos de lazer, ou seja, a prerrogativa da aquisição de imóveis alienados pelo estado para o atendimento ao conceito da cidade sustentável, de acordo com o art. 25, item IV, do Estatuto: a “criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes” (Brasil, 2001).
Mesmo com advento dessa legislação, segundo o raciocínio de Nightingale (2012), percebe-se que a gênese da cidade moderna expõe os expedientes de poder que sistematizam as legislações e outros meios de controle e coerção de ocupação de terras para garantir os melhores espaços a uma pequena elite privilegiada. No outro extremo, mantêm-se a precariedade habitacional e a reprodução das desigualdades sociais. Trata-se de compreender, conforme assinalado por Lefebvre (2006), que diferentes organizações sociais, especialmente aquelas de orientação capitalista, apresentam em seu desenvolvimento histórico a marca da hierarquização e da segregação social com domínio exercido pelos estratos privilegiados. Entre esses domínios, inclui-se, além do privilégio de desfrutar do tempo e do espaço de lazer, a existência de espaços exclusivos, que reforçam a valorização do espaço urbano ocupado por essa camada da população.
No Brasil, o fato é que, no decurso da incorporação urbana da população negra no período pós-abolição, foi engendrado um processo de racialização e segregação racial, no qual a cor da pele e a origem étnica influenciaram sobremaneira a vida e as experiências das pessoas nas áreas urbanas (Panta, 2020). Aos negros foram e continuam a ser impostas desigualdades socioeconômicas significativas, cujas consequências, originadas dessas discrepâncias - desde a precariedade das habitações até a própria rede de estruturas urbanas e públicas, como as áreas públicas de lazer -, constituem-se em traços marcantes das desigualdades da sociedade brasileira (Oliveira; Oliveira, 2015).
Rolnik (2007) lamenta a falta de material empírico para a compreensão do conceito de raça nas questões urbanas, tanto na sociologia do negro como na sociologia urbana - pelo menos na perspectiva físico-territorial. A autora traça o conceito de “território negro” (ibid., p. 75), construindo a relação da segregação espacial e da discriminação nas cidades brasileiras. Uma categoria atrelada ao debate urbano que representa suas contradições, já que historicamente as forças públicas republicanas, na virada para o século XX, constituídas com base nas estruturas coloniais, edificaram um modelo urbanístico violento que segregava racialmente a cidade. Um modelo criador de um “zoneamento social” em que, por um lado, se estabeleceu um território com privacidade e exclusividade para os ricos e brancos e em que, por outro, foram criados territórios negros associados à desordem e privados dos demais espaços urbanos e sociais (ibid.).
A literatura sobre relações étnico-raciais em contextos urbanos revela que a população negra está predominantemente concentrada em áreas pobres, segregadas e estigmatizadas de várias cidades brasileiras (França, 2010; Panta, 2020; Silva, 2006; Telles, 2003; 2004). Desse modo, as características precárias dos territórios negros e da segregação racial encontram correlação dentro das formas de ocupação urbana desde a periferização e a ocupação das franjas urbanas - a assim denominada urbanização dispersa (Reis Filho, 1998; Spósito, 2001).
Em Campinas, no interior do estado de São Paulo1, além das características da ocupação territorial pós-abolição, ocorreu, na trajetória histórica do século XX, um crescimento urbano desenfreado resultante dos influxos migratórios (Cano; Brandão, 2002). Não se trata de um movimento isolado; trabalhadores se deslocaram por todo o território nacional em busca de melhores condições de trabalho e vida. Nesse sentido, o fenômeno da industrialização que emergiu na região Sudeste teve relevância significativa na cidade, ao atrair parte desse influxo e gerar intensa reorganização territorial. Um processo que, apesar de distinto, reforçou a característica de racialização urbana encontrada anteriormente no município (Baeninger, 2001; Barone, 2018; Woodard, 2018).
Sob esse contexto, notam-se o aprofundamento das clivagens sociais e a emergência da chamada “favelização”2 (Bentes, 2022) e da segregação espacial da cidade (Jacobs, 2011; Harvey, 2005; Sassen, 1998; 2001). São processos que culminam em “áreas com direitos sociais”, com acesso à educação, serviços de saúde, transporte e equipamentos de lazer, e em “áreas sem direitos”, ocupadas prioritariamente pela população negra.
Esse modelo de urbanização, além de expressar as desigualdades sociais da realidade brasileira, imprimiu ao longo da história um alto custo ambiental com o consumo de áreas naturais. Áreas de preservação da natureza, morros, várzeas de rios e matas sofreram pressões originadas tanto da especulação imobiliária como do espraiamento do tecido urbano favelizado. Apenas em algumas situações áreas naturais foram preservadas na forma de parques públicos, áreas verdes de uso social e áreas de lazer (Jatobá, 2011).
Com esses elementos em vista, este estudo procurou analisar, com base na distância de moradia em relação aos equipamentos públicos, o acesso da população negra de Campinas aos espaços de lazer na natureza instalados na cidade. Além desta introdução, do percurso metodológico, a seguir, e das considerações finais, o artigo contém uma seção em que se disserta sobre a fragilidade do direito e do acesso ao lazer no Brasil, um traço que se mostra ainda mais acentuado entre a população negra, e outra dedicada a apresentar os dados e a análise sobre o acesso ao lazer na natureza na cidade de Campinas.
2. Percurso metodológico
Para alcançar o objetivo proposto, primeiro analisam-se os mapas das áreas verdes de uso social do documento Plano Municipal do Verde 2015, produzido pela então Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS) (Campinas, 2015). Em um segundo momento, coteja-se a análise desses mapas com dados demográficos raciais do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2010 (IBGE, 2012) e com perspectivas de áreas de abrangência de uso de tais espaços, diante da construção de novos mapas com sobreposição das áreas verdes de uso social, áreas de abrangência de uso e população negra residente nos setores censitários.
O georreferenciamento dos espaços verdes de uso social da cidade de Campinas foi produzido pela SVDS sobre bases geográficas produzidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano na Coordenadoria Setorial de Geoprocessamento, Base Cartográfica e Aerofotometria, disponíveis no sítio virtual da Prefeitura Municipal de Campinas na plataforma Geoambiental (Campinas, s.d.), que fornece informações ambientais espacializadas.
Ademais, encontram-se na plataforma os metadados e as descrições das camadas de informações disponíveis ao cidadão. O trabalho se referenciou na camada “Bosques e Parques”, gerada para o Plano Municipal do Verde 2015, que tem a finalidade de representar em formato vetorial as áreas verdes sociais, tipo: polígono Linguagem: pt; character set: UTF-8; Sistema de Referência de Coordenadas: SIRGAS 2000 UTM 23 S; escala equivalente: 1:10.000, e camada “Setores Censitários”, que delimita os setores censitários do IBGE; também está disponível em formato vetorial, tipo: polígono; Sistema de Referência de Coordenadas: SIRGAS 2000 UTM 23, UTF-8 (Sirgas, 2000).
Na segunda etapa de análises, foi realizado o georreferenciamento de todos os espaços verdes de uso social da cidade e do projeto de parques lineares verdes, com bordeamentos de 500 metros, 1.000 metros, 1.500 metros e 2.000 metros em relação à população autodeclarada negra da cidade campineira. No esforço de uma classificação capaz de fazer convergirem os objetivos da pesquisa, foram consideradas áreas de lazer de natureza os parques urbanos, áreas verdes urbanas públicas de uso social, onde a vegetação é elemento fundamental, que cumpre funções ecológicas, estéticas e de lazer, com no mínimo 70% de sua cobertura vegetal e em solo permeável, à disposição da população e em condições de uso para recreação (Bargos; Matias, 2011).
Para a produção do novo mapa, foi utilizado o Sistema de Informações Geográficas (SIG) em cartografia através do software livre de georreferenciamento QGIS (s.d.) da Open Source Geospatial Foundation (OSGeo), destinado à análise dos espaços, em cotejo com dados raciais do Censo 2010 (IBGE, 2012), aqui segundo a base de informações do Censo Demográfico 2010 pelos setores censitários no campo “Características das pessoas”, em cor e raça, porcentagem de pessoas que se declararam “pretas” e “pardas”, que compõem uma única categoria (“negros”), com referência dada pelos códigos V002 a V006 das planilhas “Arquivo cor ou raça, idade e gênero”.
Uma série de trabalhos publicados nos últimos anos tem discutido critérios de acessibilidade que usam como parâmetro a distância da residência aos parques e bosques. Nicholls (2010) oferece uma classificação dos equipamentos que varia de 400 metros para pequenos parques a quase 5 quilômetros para grandes parques comunitários. King et al. (2012) observam o decréscimo de utilização dos espaços públicos para atividades físicas e de lazer de 800 metros até 1.200 metros de distância. Hino et al. (2019) destacam comportamentos irregulares a distâncias de 500 metros a 1.000 metros, de acordo com o tipo de prática. Este estudo, por sua vez, considera uma camada básica dos setores censitários e características raciais no município de Campinas sobreposto por polígonos representando parques e bosques com buffers (polígonos) de 500, 1.000, 1.500 e 2.000 metros de distância das bordas dos parques e bosques.
3. Fragilidade do direito e do acesso ao lazer no Brasil
Apesar de ter sido incentivado em períodos históricos anteriores, foi apenas com a promulgação da Constituição de 1988 (Brasil, 1988) que o lazer ganhou status de direito social. A elaboração do texto constitucional foi fruto de intensa luta política e da resistência à ditadura civil-militar que assolou a sociedade brasileira entre os anos de 1964 e 1985. Por mais limitado que tenha sido o processo constituinte, do ponto de vista das aspirações dos movimentos trabalhadores, a sua aprovação abriu a possibilidade de novos horizontes no que tange aos direitos sociais no país (Fernandes, 1989).
O lazer figura em quatro passagens da Constituição de 1988. No art. 6º, é definido como direito social, integrando o rol dos direitos e garantias fundamentais. O art. 7º, que versa sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, prevê, em seu inciso IV, o direito de os cidadãos receberem um salário mínimo que supra suas necessidades vitais básicas e as de sua família, incluindo o lazer. No parágrafo 3º do art. 217, que versa sobre o desporto, o lazer aparece como responsabilidade do poder público, que deverá incentivá-lo como forma de promoção social. Essa característica é reforçada no art. 227, que, além de configurar o direito ao lazer como dever do Estado, aponta-o como dever da família e da sociedade, que, por sua vez, devem assegurá-lo com prioridade à criança, ao adolescente e ao jovem (Brasil, 1988).
A despeito das menções ao lazer, em contraste com outros direitos sociais, como o trabalho, a saúde e a educação, a Constituição de 1988 (Brasil, 1988) não definiu princípios, diretrizes, objetivos e regras institucionais que orientem a concretização desse direito na vida da população brasileira (Gomes; Isayama, 2015). O lazer, desse modo, vem exercendo papel coadjuvante em relação ao conjunto de direitos sociais. Essa localização como um direito de menor relevância é fruto de uma série de fatores, exemplificados pela falta de financiamento público e pela própria omissão do Estado na implementação de políticas públicas vinculadas à área (Athayde, 2012).
Nota-se que, além do trato dado ao tema pela administração pública, há historicamente uma fragilidade na reivindicação do direito ao lazer. Esse dado é observado por Santos (2014), ao discutir que, em que pese o fato de o lazer ter sido compreendido como fundamental para a vida dos cidadãos brasileiros pelos atores políticos participantes da Constituinte, não houve grande mobilização popular nem organização em torno de sua definição como direito social.
Contudo, ainda que as legislações infraconstitucionais versem sobre questões do direito ao lazer, elas pouco avançaram na sua consolidação, tampouco definiram as atribuições dos entes federados e a obrigatoriedade orçamentária destinadas à área. Essa condição provoca fragilidades e não colabora para atenuar as barreiras de acesso ao lazer na realidade brasileira. Para Marcellino (2002), marcadores como a classe social, o nível de instrução, a idade e o gênero, alinhados ao acesso ao espaço, ajudam na identificação do lazer da população. O autor destaca entre esses marcadores que a desigualdade na apropriação dos espaços constitui uma das barreiras centrais na efetivação desse direito. Democratizar o lazer, portanto, significaria também democratizar o espaço em que esse fenômeno ocorre (ibid.).
Na perspectiva do uso dos espaços de lazer, estudos internacionais têm se dedicado às disparidades raciais e de classe no acesso a parques públicos com base no SIG, mas apresentam resultados diversos e por vezes conflitantes. Cradock et al. (2005), por exemplo, demonstram menor acesso a playgrounds em bairros de baixa renda em comparação a bairros de alta renda na cidade de Boston, nos Estados Unidos. Ellaway et al. (2007), por outro lado, relatam maior acesso por aqueles que residiam em áreas mais carentes de Glasgow, na Escócia. O estudo de Abercrombie et al. (2008), por sua vez, não encontrou disparidade em áreas de baixa e alta renda no tocante ao acesso a instalações públicas ou privadas nos Estados Unidos.
No caso brasileiro, contudo, os estudos incipientes são categóricos em salientar as desigualdades de acesso ao já fragilizado direito ao lazer. Roberto e Uvinha (2021), ao sistematizarem a percepção de jovens negros sobre o lazer, destacam que a disponibilização de equipamentos relacionados a essa prática recebe maior atenção e investimentos públicos em áreas centrais na comparação com regiões periféricas. Nessa perspectiva, os impactos das desigualdades raciais no Brasil também devem ser levados em conta, afinal:
O lazer não é uma bolha que flutua distante da realidade, o racismo (assim como todas as formas de opressões, a exemplo da homofobia e do machismo) está presente em suas dimensões, manifestações e práticas. Ou seja, existem barreiras para o acesso de pessoas negras ao lazer que foram configuradas no passado, atravessadas pela formação dessa estrutura étnico-racial vigente (Dores et al., 2021, p. 332).
Além disso, Dores et al. (ibid.), ao analisarem e discutirem os dados da pesquisa sobre o lazer do brasileiro (Stoppa; Isayama, 2017), demostram as disparidades relacionadas ao lazer da população negra. Os autores destacam que as pessoas negras apresentam percentuais de vivências de lazer sempre abaixo daqueles das pessoas brancas em todas as categorias investigadas na pesquisa, a saber: interesse social, turístico, físico-esportivo, artístico e ócio (Dores et al., 2021).
O fato é que o direito ao lazer no Brasil não pode ser pensado de forma isolada. As discussões com esse enfoque devem considerar as desigualdades econômicas, sociais e raciais que perpassam a realidade brasileira, assim como a relação com o espaço urbano e o direito à cidade. Isso implica pensar sobre o acesso igualitário aos recursos urbanos, como moradia adequada, transporte público eficiente, serviços básicos, espaços verdes e cultura. Com isso em vista, devemos nos debruçar sobre as reflexões de como o direito ao lazer, anunciando nas normativas legais nacionais, é implementado na cidade. Esse será o movimento da próxima seção deste artigo.
4. Urbanização, meio ambiente urbano e racialização na cidade de Campinas
Considerando a posição de Lefebvre (2008), para quem o espaço não é apenas um cenário passivo onde as atividades sociais ocorrem, mas é produzido e reproduzido por essas atividades, ou seja, trata-se de uma construção social que reflete e perpetua relações de poder e de dominação, esta seção é dedicada à análise das relações entre urbanização, meio ambiente urbano, lazer e racialização da cidade, especificamente na cidade de Campinas.
Segundo Baeninger (2001), as mudanças da estrutura produtiva do estado de São Paulo e a desconcentração industrial da Região Metropolitana da capital pulverizaram polos industriais pelo interior, impactando o movimento migratório das pessoas que abandonaram áreas decadentes na agricultura e impulsionaram o crescimento populacional e, consequentemente, o processo de urbanização local. Nesse sentido, nos estudos sobre o desenvolvimento da mancha urbana em Campinas, é possível observar a correlação de interesses dos agentes urbanos do estado na configuração da cidade (Silva; Matias 2017; Corrêa, 2000).
Tais mudanças impactaram a já excludente organização urbana regular da cidade, baseada na relação de subúrbios precariamente ligados ao centro. Trata-se de novos processos de urbanização, que acentuaram a pobreza urbana, aprofundaram a desigualdade socioespacial e outras formas de exclusão e segregação, além de terem ampliado a deterioração dos espaços públicos e as tensões raciais (Soja, 2000; 2003).
No caso da cidade de Campinas, a crise econômica agrária e o desenvolvimento da indústria local acentuaram ainda mais as desigualdades sociais urbanas. A desmobilização das fazendas cafeeiras para especulação imobiliária empurrou as camadas mais pobres da população às várzeas da rede fluvial urbana e às áreas de menor interesse do mercado, acentuando problemas ambientais e a ocupação de áreas verdes (Cisotto, 2009). Nesse sentido, as rápidas e intensas mudanças urbanas evidenciaram a demanda progressiva por terras, promovendo ocupações em larga escala com consideráveis impactos ambientais3 e na organização físico-territorial.
Em 2005, estimava-se que 2,6% do território urbano contava com vegetação nativa distribuída em 351 fragmentos, em sua maioria menores do que 10 hectares (Kronka; Nalon; Matsukuma, 2005). Esse processo decorre dos ciclos de agricultura intensa de cana-de-açúcar e café, seguidos pela urbanização acelerada e desordenada, o que criou grande dificuldade para as políticas públicas ligadas à preservação ambiental e ao lazer em áreas verdes.
O fato é que, à medida que a cidade crescia, a população demandava um arranjo em sua estrutura que atendesse a seus anseios: capacidade de locomoção, ausência de poluição sonora e visual, baixos níveis de poluição atmosférica e espaços de sociabilidade associados à natureza. As iniciativas de introdução da natureza aos espaços urbanos remontam aos planejamentos urbanos do século XIX, que atendiam às expectativas estéticas, culturais e de lazer, mas acompanhavam as nuances de uma elite econômica, dado que as demandas “espaço de lazer” e “áreas verdes” se tornaram cada vez mais escassas com o crescimento da cidade (Cisotto, 2009).
Ao se analisar o documento Plano Municipal do Verde: diagnósticos (Campinas, 2015b), é possível encontrar o esboço da distribuição na disposição das áreas verdes de uso social na cidade. Mais do que isso, nesse ponto, é possível compreender, mediante a análise da presença ou da ausência dos parques públicos, parte das iniquidades das políticas públicas habitacionais, urbanas, de meio ambiente e de espaços públicos de lazer da cidade.
Esse documento (Campinas, 2015) traz a informação de que as áreas verdes do município totalizam 9,46 mil hectares para uma população de 1.080.113 habitantes (IBGE, 2012). Assim, Campinas contava, em 2010, com um índice de áreas verdes por habitante de 87,67 metros quadrados. Porém, esse número sozinho não explica a equidade ou a iniquidade de acesso ao território e a essas áreas do município. Nessa perspectiva, Nucci (2008) argumenta a importância de considerar apenas as áreas verdes em zonas urbanas com relação ao uso direto da população. Assim, para o Plano Municipal do Verde foi realizado novo estudo, considerando as populações dentro das Unidades Territoriais Urbanas (UTRs) e das Áreas Verdes de Função Social (AVFS)4 públicas nas UTRs, apresentadas na Figura 2, a seguir.
Essa nova análise retrata a distribuição desigual das AVFS pela área urbana da cidade de Campinas e atribui para o índice de áreas verdes uma limitação no âmbito da análise e da compreensão da realidade da cidade, relacionada sobretudo à capacidade de acesso do cidadão às AVFS para o lazer e para as práticas corporais. Afinal, a perspectiva puramente geométrica desse tipo de análise não leva em consideração dimensões sociais e econômicas, abrindo margem para segregação de grupos e áreas específicas.
Uma nova sobreposição, no entanto, contribui para mitigar essa limitação. Nesse sentido, a articulação entre a posição geográfica das AVFS e a identidade de raça registrada no censo demográfico permite um olhar mais apurado sobre o acesso da população a esses espaços, uma vez que possibilita a análise da distância das moradias e da equidade5 no acesso às áreas de lazer públicas com essas características no município de Campinas.
A importância dessa análise também reside no fato de que estudos com enfoque sobre o acesso a equipamentos de lazer e de práticas corporais demonstram que a distância até esses espaços está diretamente relacionada com a presença e a perenidade dos frequentadores. Ou seja, a existência de equipamentos e a proximidade da residência são fatores associados às vivências de lazer e à realização de práticas corporais por parte da população de determinada região (Lima et al., 2013; Vieira; Silva, 2019).
Assim, a Figura 3 mostra o que se obtém ao acentuar graficamente os setores censitários nas perspectivas de densidade habitacional e pessoas residentes de cor ou raça negra. A sobreposição das áreas de abrangência de parques e bosques de Campinas demonstra a irregularidade dessa distribuição, expondo um grande vazio central e zonas periféricas desprovidas do alcance desses locais, o que compromete o acesso da população ao lazer e aos espaços para a realização de práticas corporais.
É notável a concentração de grandes espaços de AVFS nas regiões Norte e Nordeste da cidade, ao passo que, nas porções Oeste, Sudoeste e Sul, eles são escassos ou ausentes. A região Sul e considerável parte da região Norte estão desprovidas dessas áreas e das condições de abrangências.
Soma-se a esse cenário o processo de “alphavillelização”6 (Mastrodi; Sala, 2018. p. 1046) da cidade. A privatização do espaço público acompanha a proliferação de condomínios e loteamentos fechados, o que possibilita o direito à cidade apenas a uma parte restrita da sociedade. Trata-se de um processo que se dissemina pelas diferentes regiões do país, exemplificado pelas apropriações do mercado imobiliário na valorização e na especulação dos espaços, observados na articulação entre urbanização e mercado imobiliário em Goiânia (GO) (Silva, 2021), bem como na supressão de áreas verdes periféricas em Salvador (BA), utilizadas na incorporação de complexos habitacionais, conforme relatado por Viana e Falcão (2019).
Buffer de 500, 1.000, 1.500 e 2.000 metros sobre parques e bosques de Campinas sobre a marcação de densidade habitacional (2010)
Em Campinas, esse fenômeno é observado de forma aglomerada em determinados eixos distintos de favelas e ocupações, como se observa na Figura 4.
Quando se sobrepõe a desigualdade espacial aos índices de densidade populacional, é possível perceber grandes áreas densamente povoadas na mancha urbana de Campinas, fora do alcance estipulado à acessibilidade. Trabalhos como os de Gonçalves e Maraschin (2021) e Hino et al. (2019) destacam as desigualdades nas áreas verdes que se manifestam na perspectiva socioespacial da cidade, entendidas como fatores que reforçam a estratificação da estrutura social e as carências de parcela da população.
Mapa das favelas, das ocupações irregulares e de áreas de concentração de condomínios e loteamentos fechados - Campinas (anos 2000)
O censo demográfico realizado em 2010 pelo IBGE demonstrou que 50,7% da população brasileira era composta de pessoas negras, autodeclaradas como pretas ou pardas7. Apesar de numerosa, a população negra brasileira encontra-se, ainda hoje, nos estratos mais pobres e em crônica situação de iniquidade em relação às políticas sociais.
A segregação espacial que se observa nas grandes cidades brasileiras também está presente em Campinas e é guiada não apenas pela renda, mas igualmente pela raça, a segregação que não está mais representada somente pelo afastamento da região central, haja vista a presença de empreendimentos imobiliários fechados, que contam com área verde privada, e cujos muros fazem fronteira com áreas pauperizadas, as franjas da mancha urbana que se encontram em áreas afastadas, onde havia antes abundante natureza. Os condomínios fechados e seus espaços verdes e de lazer aumentam ainda mais a falta de políticas públicas urbanas e sociais para quem está do lado de fora dos seus muros.
Assim, identificar áreas censitárias com maior presença de negros na cidade, sobrepostas pelas AVFS e com o bordeamento de distâncias para uso desses espaços, ressalta uma dimensão geográfica das desigualdades com que essa população depara. Isso pode ser observado na Figura 5, a seguir.
Bordeamento das Áreas Verdes de Função Social urbanas sobre porcentagem de pessoas que se identificam como pretas ou pardas nos setores censitários de Campinas (2010)
O desenvolvimento da mancha urbana a partir da década de 1960 aconteceu em dois sentidos: (i) na ampliação da região central e (ii) na dispersão sobre o território não urbanizado do município, nas áreas naturais e de regiões agrícolas, marcando as características do crescimento em Campinas (Miranda, 2002).
Ao se considerar as AVFS (Figura 1), é possível delimitar a presença dos grandes parques às áreas de crescimento mais próximo ao centro da cidade. Alguns, como o Bosque dos Italianos, o Bosque dos Alemães, o Parque Ecológico e o Parque Portugal, foram planejados antes da urbanização dos territórios em projetos habitacionais desenvolvidos sobre o loteamento de antigas fazendas cafeeiras do município. Já em áreas dispersas, observa-se uma incidência significativamente menor, marcada pela criação de parques depois da urbanização do território ou ainda pela ausência desses espaços.
Assim, a grafia da identificação de residentes autodeclarados negros sobre as regiões censitárias, em cotejo com as AVFS e os polígonos de distanciamento (Figura 4), demonstra as desigualdades no que se refere à presença dessas áreas, principalmente sobre os territórios ocupados por essa população. Além da ausência desses espaços, as regiões são marcadas pela alta densidade populacional, reforçando a noção de segregação racial no território.
5. Considerações finais
A evolução da morfologia urbana de Campinas ocorreu como resultado de movimentos migratórios regulares que trouxeram ao município pessoas em busca de uma vida melhor. Essa população foi jogada às margens da cidade e excluída em razão de um modelo de ocupação urbana disperso - um modelo não representa uma aleatoriedade da ocupação, mas a reprodução do capital e a produção de desigualdades. De modo geral, pode-se dizer que pessoas outrora escravizadas nas fazendas de café e de cana-de-açúcar não receberam, ao fim desse processo, garantia de plenos direitos como cidadãos. A cidade europeizada deu lugar a uma cidade norte-americanizada, com a construção de diversos bairros com condomínios fechados nas áreas onde antes prevalecia o verde.
O caráter estrutural e sistêmico da desigualdade racial no Brasil pode ser representado, por exemplo, pelos dados econômicos: negros representam 56% da população brasileira, e a proporção desse grupo que se encontra abaixo da linha de pobreza é de 71%, enquanto brancos perfazem 27%. Ao se comparar os números de extrema pobreza, a discrepância se amplia: 73% são negros e 25%, brancos (IBGE, 2019).
Ainda que a metodologia de análise do uso de espaços públicos em relação à distância possa ser aprimorada, considerando, por exemplo, a sintaxe espacial ou as estruturas de transporte público e segurança para análise das iniquidades dos espaços, foi possível, por meio da análise cartográfica, perceber que o acesso às áreas de lazer e natureza apresentam evidente iniquidade racial de presença e acesso e reproduzem o caráter estrutural e sistêmico da desigualdade racial.
Resultado histórico de políticas urbanas e habitacionais, as AVFS na estrutura urbana da cidade são marcadas pela concentração de grandes parques em determinadas regiões privilegiadas. Portanto, em Campinas, políticas públicas que não consideram as necessidades ambientais e sociais das AVFS e não se relacionam com as desigualdades raciais existentes perpetuam a condição precária dessas pessoas, o que historicamente mina a cidadania e segrega direitos, como o direito ao lazer.
Diante desses elementos, reconhecemos que as discussões sobre as iniquidades raciais de acesso ao lazer com enfoque na distância entre moradia e AVFS apresentam limitações relacionadas à compreensão das diferentes dinâmicas que cercam o fenômeno do lazer. De toda forma, também consideramos que esse eixo específico de análise diz respeito a um ponto de partida para agendas de pesquisa com essa temática, tornando possível a expansão de investigações em termos de universo e de abrangência, assim como o direcionamento do olhar para a especificidade da relação entre os sujeitos e tais espaços. Desse modo, ponderamos a necessidade de ampliação de pesquisas com esse recorte, afinal compreender as iniquidades raciais relativas aos espaços de lazer também é base para a construção de um mundo mais justo e menos desigual.
Referências
- ABERCROMBIE, L. C. et al Income and racial disparities in access to public parks and private recreation facilities. American Journal of Preventive Medicine, v. 34, n. 1, p. 9-15, 2008.
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1
No que tange à sistematização e ao ordenamento do estado de São Paulo, é possível acompanhar a influência das propostas de urbanização europeias do fim do século XIX no urbanismo paulista do século seguinte. O zoneamento compressivo estabelecia zonas concêntricas que, ao mesmo tempo que mitigavam a precarização da habitação proletarizada no controle dos valores dos terrenos, também marginalizavam e afastavam o indesejado, criando exclusividades e exclusões (Barone, 2018).
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2
O termo “favelização” diz respeito a um fenômeno urbano de materialização das desigualdades inerentes ao modo de produção de vida capitalista (Bentes, 2022).
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3
Além de ser possível conjugar que a vulnerabilidade a desastres ambientais aumente em função da maior vulnerabilidade social (Jatobá, 2011), a fragilidade da urbanização precária impacta a capacidade de oferta de espaços públicos associados à natureza com condições regulares.
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Com base na definição de área verde estabelecida na Lei Complementar nº 261, de 18 de junho de 2020 (Campinas, 2020), consideram-se as seguintes definições: III - Área Verde: espaço que garanta as funções ecológicas e sociais, cuja área permeável ocupe, no mínimo, 70% (setenta por cento) de sua área total, possuindo vegetação de qualquer porte (herbácea, arbustiva e/ou arbórea), ocorrendo em áreas públicas ou privadas, rurais ou urbanas. Por sua vez, o Plano Municipal do Verde, de acordo com o Decreto nº 19.167, de 6 de junho de 2016 (Campinas, 2016), define Áreas Verdes de Função Social como aquelas diretamente relacionadas ao “uso como espaço público, com a oferta de espaços que possibilitam o lazer associado ao contato com elementos naturais, cujas áreas são providas de infraestrutura como a presença de trilhas para caminhadas, bancos para descanso, parquinho para crianças, espaços para manifestações artísticas e culturais, equipamentos para atividades físicas, atuando como espaço de convívio para a população” (Campinas, 2015, p. 33). CAMPINAS. Lei complementar nº 261, de 18 de junho de 2020. Dispõe sobre os critérios e parâmetros de compensação ambiental em sede de Termo de Compromisso Ambiental firmado no âmbito do licenciamento ambiental no município de Campinas. Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas: Campinas, 18 jun. 2020. CAMPINAS. Decreto Municipal nº 19.167, de 06 de junho de 2016. Institui o Plano Municipal do Verde e dá outras providências. Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas: Campinas, 6 jun. 2016.
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5
A busca por equidade pode seguir duas orientações, uma independente de considerações e características socioeconômicas, proporcionais a todos em todos os lugares da cidade, ou uma abordagem compensatória, que trata as desigualdades sociais de forma também desigual, considerando-as, assim como a formação de grupos mais necessitados, prerrogativas de maior e mais intensa atenção e investimento.
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O termo “alphavillelização” diz respeito ao primeiro loteamento residencial fechado de alto padrão construído no Brasil e representa fenômeno em que a cidade se transforma em espaço segregado conforme critério econômico-social, resultante da criação de projetos residenciais particulares (Mastrodi; Sala, 2018).
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Diferentemente de outros trechos do texto, por se tratar da exposição de dados do censo demográfico (IBGE, 2012), optou-se aqui pela manutenção da classificação de grupos raciais utilizada pelo Instituto.






Fonte: Plano Municipal do Verde: diagnósticos (
Fonte: Plano Municipal do Verde: diagnósticos (
Fonte: Elaborada pelos autores com base em arquivo de vetores das áreas censitárias, com sobreposições de dados raciais do
Fonte:
Fonte: Elaborada pelos autores com base em arquivo de vetores das áreas censitárias, com sobreposições de dados raciais do