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Utilização do benefício fiscal da remuneração convencional do capital social pelas empresas portuguesas

RESUMO

O objetivo deste artigo foi analisar a utilização do benefício fiscal da remuneração convencional do capital social (RCCS) pelas empresas portuguesas e percepcionar a influência das políticas fiscais nas suas tomadas de decisão de financiamento. A maioria dos estudos assenta na relação do financiamento por capitais alheios com a fiscalidade, em que se encontraram evidências de que os benefícios fiscais influenciam a estrutura de capitais das empresas. Existe ausência de estudos em empresas portuguesas. O artigo é relevante ao acrescentar a variável do aumento de capital, porque em alguns países, em particular Portugal, há incentivos fiscais, também, pela via do financiamento através de capitais próprios. Desse modo, esta investigação proporciona resultados da opção pelas empresas portuguesas pelo financiamento por capitais próprios antes e após alterações fiscais que incentivam sua utilização. O estudo empírico foi realizado através de inquérito por questionário, sendo a amostra composta por 324 empresas portuguesas com atividade económica. O artigo contribui para o estudo da relação do financiamento pela via dos capitais próprios com a lei fiscal existente em Portugal. O benefício fiscal da RCCS não tem sido suficiente para as empresas alterarem sua política de financiamento quando têm de optar entre recorrer a capital alheio e efetuar novas entradas pelos detentores de capital. No entanto, esse incentivo tem proporcionado a redução do capital alheio, através da sua conversão em capital, e o aumento do capital pela incorporação do lucro gerado, podendo essas práticas constituírem oportunidades de planeamento fiscal. Apesar de existir a percepção que a aceitação dos juros como gasto fiscal favorece o financiamento das empresas por meio de capitais alheios, há o reconhecimento que esse benefício incentiva a capitalização das empresas e o seu financiamento através de capitais próprios, em alternativa a capitais alheios, sobretudo nas médias empresas.

Palavras-chave:
estrutura de capital; benefício fiscal; financiamento; remuneração convencional; capital social

ABSTRACT

This article aimed to analyze the use of the tax benefit of conventional remuneration of share capital (CRSC) by Portuguese companies and perceive the influence of tax policies on their financing decisions. Most of the studies are based on the relationship between financing through debt capital and taxation, in which evidence is found that tax benefits influence the capital structure of companies. There is a lack of studies in Portuguese companies. The article is relevant as it adds the increase in capital variable, because in some countries, particularly Portugal, there are also tax incentives through the own-capital financing route. Thus, this investigation provides results of Portuguese companies choosing own-capital financing before and after tax changes that incentivize its use. The empirical study was conducted through a survey questionnaire, using a sample composed of 324 Portuguese companies with economic activity. The article contributes to the study of the relationship between own-capital financing and the existing tax law in Portugal. The tax benefit of CRSC has not been enough for companies to alter their financing policy when they have to choose between resorting to debt capital and injecting new funds through capital holders. However, this incentive has led to a reduction in debt capital, through its conversion into capital, and an increase in capital through the incorporation of earnings generated, with both these practices potentially representing tax planning opportunities. Despite there being the perception that the acceptance of interest as a tax expense favors company financing through debt capital, there is recognition that this benefit incentivizes the capitalization of companies and their financing through own capital, as an alternative to debt capital, especially in medium-sized companies.

Keywords:
capital structure; tax benefit; financing; conventional remuneration; share capital

1. INTRODUÇÃO

Este artigo pretende analisar a utilização do benefício fiscal da Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) pelas empresas portuguesas e percepcionar a influência das políticas fiscais nas suas tomadas de decisão de financiamento. Para o efeito utilizamos como metodologia de recolha de dados o inquérito por questionário respondido por 324 empresas portuguesas com atividade económica. Sua divulgação foi articulada com as associações empresariais e esteve disponível para resposta durante um mês do ano 2021.

Por um lado, Lewellen e Lewellen (2011Lewellen, J. W., & Lewellen, K. (2011). Taxes and financing decisions [Working Paper]. Social Science Research Network. https://doi.org/10.2139/ssrn.647847
https://doi.org/10.2139/ssrn.647847...
) afirmam que o impacto dos impostos sobre as decisões de financiamento e investimento há muito é estudado (Princen, 2012Princen, S. (2012). Taxes do affect corporate financing decisions: The case of Belgian ACE [Working Paper]. Social Science Research Network. https://ssrn.com/abstract=1992330
https://ssrn.com/abstract=1992330...
). Por outro lado, Beattie et al. (2006Beattie, V., Goodacre, A., & Thomson, S. J. (2006). Corporate financing decisions: UK survey evidence. Journal of Business Finance and Accounting, 33(9-10), 1402-1434. https://doi.org/10.1111/j.1468-5957.2006.00640.x
https://doi.org/10.1111/j.1468-5957.2006...
) e Heider e Ljungqvis (2015Heider, F., & Ljungqvist, A. (2015). As certain as debt and taxes: Estimating the tax sensitivity of leverage from state tax changes. Journal of Financial Economics, 118(3), 684-712. https://doi.org/10.1016/j.jfineco.2015.01.004
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) referem que o entendimento das estruturas de capitais das empresas ainda está inacabado, visto ser uma temática complexa e multidimensional. Por isso, Fama (2011Fama, E. F. (2011). My life in finance. Annual Review of Financial Economics, 3(1), 1-15. https://www.annualreviews.org/doi/10.1146/annurev-financial-102710-144858
https://www.annualreviews.org/doi/10.114...
) identifica o desafio de produzir evidências sobre como os impostos influenciam as decisões de financiamento das empresas.

Graham (2003Graham, J. R. (2003). Taxes and corporate finance: A review. Review of Financial Studies, 16(4), 1075-1129. https://doi.org/10.1093/rfs/hhg033
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) considera que os impostos afetam as decisões de estrutura de capital, a forma organizacional e de reestruturação, a política de pagamentos e de compensações e o risco de gestão. Os impostos são um fator essencial do mundo dos negócios e devem ser integrados na análise das decisões das empresas. Porém, não se vislumbra consenso em como esses afetam as decisões de investimento e financiamento (Chen & Frank, 2016Chen, H., & Frank, M. Z. (2016). The effect of taxation on corporate financing and investment [Working Paper]. Social Science Research Network. https://doi.org/10.2139/ssrn.2878057
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). Para Graham (2013Graham, J. R. (2013). Do taxes affect corporate decisions? A review. In G. Constantinides et al. (Eds.), Handbook of the economics of finance (Vol. 2, pp. 123-210). Elsevier. https://doi.org/10.1016/B978-0-44-453594-8.00003-3
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), a maioria dos estudos sobre seu impacto assume que a fonte marginal de financiamento é o capital próprio e que os dividendos são corrigidos exogenamente.

A maioria dos estudos assenta na relação do financiamento por capitais alheios com a fiscalidade, em que se encontraram evidências de que os benefícios fiscais influenciam a estrutura de capitais das empresas (Gordon & Lee, 2001Gordon, R., & Lee, Y. (2001). Do taxes affect corporate debt policy? Evidence from U.S. corporate tax return data. Journal of Public Economics, 82(1), 195-224. https://doi.org/10.1016/S0047-2727(00)00151-1
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; Graham, 2000Graham, J. R. (2000). How big are tax benefits of debt? Journal of Finance, 55(1), 1901-1941. https://doi.org/10.1111/0022-1082.00277
https://doi.org/10.1111/0022-1082.00277...
; MacKie-Masson, 1990MacKie-Mason, J. (1990). Does tax affect corporate financing decisions? Journal of Finance, 45(5), 1471-1493. https://doi.org/10.1111/j.1540-6261.1990.tb03724.x
https://doi.org/10.1111/j.1540-6261.1990...
). Por isso, consideramos relevante analisar o financiamento por capital próprio, área em que destacamos os estudos de An (2012An, Z. (2012). Taxation and capital structure: Empirical evidence from a quasi-experiment in China. Journal of Corporate Finance, 18(4), 683-689. https://doi.org/10.1016/j.jcorpfin.2012.04.002
https://doi.org/10.1016/j.jcorpfin.2012....
), na China, e Silva et al. (2019Silva, R. C. da, Santos, D. C. dos, Rieger, M., & Gonzales, A. (2019). A divulgação dos benefícios fiscais e a informação sobre possíveis economias tributárias. Revista Eniac Pesquisa, 8(1), 59-84. https://doi.org/10.22567/rep.v8i1.541
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), no Brasil.

2. TEORIAS RELACIONADAS COM A ESTRUTURA DE FINANCIAMENTO DAS EMPRESAS

As teorias relacionadas com o financiamento das empresas começaram a ser estudadas por Durand (1952Durand, D. (1952). Cost of debt and equity funds for business: Trends and problems of measurement. EconPapers. https://econpapers.repec.org/bookchap/nbrnberch/4790.htm
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), ganhando outras proporções com Modigniani e Miller (1958Modigliani, F., & Miller, M. H. (1958). The cost of capital, corporation finance and the theory of investment. The American Economic Review, 48(3), 261-297. , 1963Modigliani, F., & Miller, M. H. (1963). Corporate income taxes and the cost of capital: A correction. The American Economic Review, 53(3), 433-443.).

Durand (1952Durand, D. (1952). Cost of debt and equity funds for business: Trends and problems of measurement. EconPapers. https://econpapers.repec.org/bookchap/nbrnberch/4790.htm
https://econpapers.repec.org/bookchap/nb...
) defendeu a existência de uma estrutura ótima de capital capaz de maximizar o valor da empresa. No seu modelo, o custo do capital alheio é inferior ao do capital próprio, atendendo a que o custo do financiamento junto de terceiros constitui uma componente negativa do resultado fiscal. O endividamento ótimo seria aquele em que, através do seu aumento, a empresa atingiria o menor custo de capital possível e, por conseguinte, aumentaria seu valor [como citado em Nascimento (2012Nascimento, O. (2012). Estudo das decisões de estrutura de capital corporativo no novo mercado e nos níveis de governança da BM&FBOVESPA à luz das teorias Trade-off e Pecking order [Master’s Disssertation]. Universidade de Brasília. )].

Modigliani e Miller (1958Modigliani, F., & Miller, M. H. (1958). The cost of capital, corporation finance and the theory of investment. The American Economic Review, 48(3), 261-297. ) defenderam que o custo de capital da empresa é independente do nível de endividamento, ou seja, consideraram que seu valor é função dos retornos esperados (fluxos de caixa futuros) e dos riscos do negócio. Porém, essa ideia baseou-se num mercado perfeito, o que acarretou inúmeras críticas [como citado em Nascimento (2012Nascimento, O. (2012). Estudo das decisões de estrutura de capital corporativo no novo mercado e nos níveis de governança da BM&FBOVESPA à luz das teorias Trade-off e Pecking order [Master’s Disssertation]. Universidade de Brasília. )]. Por conseguinte, Modigliani e Miller (1963Modigliani, F., & Miller, M. H. (1963). Corporate income taxes and the cost of capital: A correction. The American Economic Review, 53(3), 433-443.) reestruturaram esse estudo, considerando a influência da redução da carga fiscal no valor da empresa [como citado em Nascimento (2012Nascimento, O. (2012). Estudo das decisões de estrutura de capital corporativo no novo mercado e nos níveis de governança da BM&FBOVESPA à luz das teorias Trade-off e Pecking order [Master’s Disssertation]. Universidade de Brasília. )].

Jensen e Meckling (1976Jensen, M., & Meckling, W. (1976). Theory of the firm: Managerial behaviour, agency cost and ownership structure. Journal of Financial Economics, 3(1), 305-360.) sugerem o recurso ao endividamento como via de diminuir os custos de agência. A eliminação desses custos esteve na génese do desenvolvimento da teoria da agência, para a qual salientamos as contribuições, nomeadamente, de Ang (1991Ang, J. S. (1991). Small business uniqueness and the theory of financial management. Journal of Small Business Finance, 1(1), 1-13.), Diamond (1989Diamond, D. W. (1989). Reputation acquisition in debt markets. Journal of Political Economy, 97(1), 828-862.), Harris e Raviv (1991Harris, M., & Raviv, A. (1991). The theory of capital structure. The Journal of Finance, 46(1), 297-355.) e Jensen e Meckling (1976Jensen, M., & Meckling, W. (1976). Theory of the firm: Managerial behaviour, agency cost and ownership structure. Journal of Financial Economics, 3(1), 305-360.).

A assimetria de informação é outro fator que afeta a política de financiamento das empresas, dado que os gestores têm informações desconhecidas dos investidores. Nesse sentido, e para tentar colmatar esse fator, surgiu a teoria da sinalização, disposta por Ross (1977Ross, S. A. (1977). The determination of financial structure: The incentive-signalling approach. The Bell Journal of Economics, 8(1), 23-40.), sendo também abordada por Leland e Pyle (1977Leland, H. E., & Pyle, D. H. (1977). Informational asymmetries, financial structure, and financial intermediation. Journal of Finance, 32(2), 371-387.), na qual os investidores tendem a considerar o endividamento um sinal de qualidade das empresas.

Miller (1977Miller, M. (1977). Debt and taxes. Journal of Finance, 32(2), 261-275.) teve em consideração a carga fiscal sobre os detentores de capital alheio e os impostos pessoais alusivos aos sócios/acionistas. Com efeito, o autor introduziu no seu modelo o efeito fiscal, quer sobre as empresas, quer sobre quem as financia, no qual o objetivo da empresa é maximizar o rendimento disponível a distribuir pelos investidores e não somente a minimização da sua carga fiscal. Dessa forma, a reação dos investidores reflete-se no comportamento da oferta e da procura no mercado da dívida definido pelo autor.

Longe de serem unânimes, os estudos de Durand (1952Durand, D. (1952). Cost of debt and equity funds for business: Trends and problems of measurement. EconPapers. https://econpapers.repec.org/bookchap/nbrnberch/4790.htm
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), Miller (1977Miller, M. (1977). Debt and taxes. Journal of Finance, 32(2), 261-275.) e Modigliani e Miller (1958Modigliani, F., & Miller, M. H. (1958). The cost of capital, corporation finance and the theory of investment. The American Economic Review, 48(3), 261-297. , 1963Modigliani, F., & Miller, M. H. (1963). Corporate income taxes and the cost of capital: A correction. The American Economic Review, 53(3), 433-443.) representam um marco na investigação sobre a estrutura de capital das empresas, abrindo espaço para o surgimento e o desenvolvimento de novos estudos e teorias. Surgiram, então, duas teorias modernas da estrutura de capital: pecking order e trade-off.

A teoria do pecking order, também conhecida como teoria da hierarquia das fontes, foi proposta, inicialmente, por Myers (1984Myers, S. C., & Majluf N. S. (1984). Corporate financing and investment decisions when firms have information investors do not have. Journal of Financial Economics, 13(2), 187-221.) e, posteriormente, abordada por Myers e Majluf (1984Myers, S. C., & Majluf N. S. (1984). Corporate financing and investment decisions when firms have information investors do not have. Journal of Financial Economics, 13(2), 187-221.). Essa teoria teve como pressuposto a existência de uma assimetria de informações entre os gestores e os investidores em que os primeiros têm informações privilegiadas a respeito dos riscos, dos retornos dos investimentos ou das oportunidades de crescimento das empresas sob sua gestão. Desse modo, as empresas seguem uma ordem hierárquica de preferência por tipos de financiamentos das suas atividades. Primordialmente recorrem ao autofinanciamento (utilização dos lucros gerados pela empresa), seguindo-se o capital alheio e, por último, através de recursos captados por meio de emissão de novas ações (mercado).

A teoria do trade-off, também conhecida como teoria do equilíbrio, estabelece que as empresas procuram uma estrutura ótima de capital em que possa haver uma combinação entre os capitais próprios e os alheios capaz de maximizar seu valor e minimizar seus custos relacionados com o endividamento, considerando a dedutibilidade, para efeito fiscal, dos custos de financiamento. Segundo essa teoria, as empresas deveriam aumentar o endividamento até que os valores dos encargos financeiros aceites fiscalmente fossem exatamente compensados pelo aumento do valor presente dos custos das dificuldades financeiras (Brealey et al., 2008Brealey, R. A., Myers, S. C., & Allen, F. (2008). Principles of corporate finance (8th ed.). McGraw-Hill.). Vieira (2010Vieira, E. S. (2010). A estrutura de capital das PME: evidência no mercado Português, Estudos do ISCA, 4(2), 1-19.) realça que o equilíbrio se obtém quando os custos de falência são equivalentes aos gastos de endividamento aceites fiscalmente, apontando para a existência de uma ótima estrutura de capital. A partir desse ponto, o aumento do endividamento resultará na diminuição do valor da empresa.

3. O FATOR FISCAL NAS TOMADAS DE DECISÃO DE FINANCIAMENTO: ALGUNS ESTUDOS EMPÍRICOS

Os impostos, potencialmente, afetam as decisões e as políticas reais das empresas, no entanto, a ordem de importância ainda é considerada, por exemplo por Hanlon e Heitzman (2010Hanlon, M., & Heitzman, S. (2010). A review of tax research. Journal of Accounting and Economics, 50 (2-3), 127-178. https://doi.org/10.1016/j.jacceco.2010.09.002
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), uma questão aberta na literatura. Na literatura, há evidências entre a relação das decisões de estrutura de capital e os incentivos fiscais proporcionados às empresas [por exemplo, Auerbach (2002Auerbach, A. J. (2002). The Bush tax cut and national saving. National Tax Journal, 55(3), 387-408. https://eml.berkeley.edu/~burch/bushtaxcut.pdf
https://eml.berkeley.edu/~burch/bushtaxc...
) e Graham (2008Graham, J. R. (2008). Taxes and corporate finance. In B. Espen Eckbo (Eds.), Handbook of empirical corporate finance (pp. 59-133). North-Holland. https://doi.org/10.1016/B978-0-444-53265-7.50003-2
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)].

Pohlmann (2005Pohlmann, M. C. (2005). Contribuição ao estudo da classificação interdisciplinar da pesquisa tributária e do impacto da tributação na estrutura de capital das empresas no Brasil [Doctoral Thesis]. Universidade de São Paulo. https://teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-24102008-151826/pt-br.php
https://teses.usp.br/teses/disponiveis/1...
) constatou, numa amostra com as 500 maiores empresas brasileiras durante os períodos de 2001 a 2003, que o nível de tributação afeta a decisão quanto à estrutura de capital e que a relação se dá no mesmo sentido, ou seja, quanto maior a incidência tributária, maior será o endividamento.

Beattie et al. (2006Beattie, V., Goodacre, A., & Thomson, S. J. (2006). Corporate financing decisions: UK survey evidence. Journal of Business Finance and Accounting, 33(9-10), 1402-1434. https://doi.org/10.1111/j.1468-5957.2006.00640.x
https://doi.org/10.1111/j.1468-5957.2006...
) investigaram as empresas cotadas do Reino Unido, sendo essas heterogéneas na sua estrutura de capitais, e concluíram que as diferenças institucionais têm um impacto significativo nas decisões de financiamento. As teorias modernas da estrutura de capital (trade-off e pecking order) contribuem para a prática da tomada de decisão, embora certos aspetos dessas sejam refutados (Beattie et al., 2006Beattie, V., Goodacre, A., & Thomson, S. J. (2006). Corporate financing decisions: UK survey evidence. Journal of Business Finance and Accounting, 33(9-10), 1402-1434. https://doi.org/10.1111/j.1468-5957.2006.00640.x
https://doi.org/10.1111/j.1468-5957.2006...
).

Reinhard (2011Reinhard, L. F. M., & Li, S. (2011). The influence of taxes on corporate financing and investment decisions against the background of the German tax reforms. European Journal of Finance, 17(8), 717-737. https://doi.org/10.1080/1351847X.2011.554291
https://doi.org/10.1080/1351847X.2011.55...
) analisou a influência dos impostos e das mudanças fiscais introduzidas pela reforma fiscal do ano 2000 sobre as decisões de financiamento e de investimento, através de uma amostra de 135 empresas alemãs cotadas em bolsa, para o período de 1996 a 2005. O autor verificou a existência de aumento da influência dos impostos sobre as decisões de financiamento e investimento após essa reforma. Porém, as empresas não ajustaram, deliberadamente, suas estruturas financeiras com intuito somente de reduzir o pagamento de impostos, mas, pelas regulações fiscais específicas do país, a par do domínio dos bancos inseridos no sistema financeiro alemão, atendendo ao risco de falência e à economia fiscal.

Durante o período 2000-2005, Overesch e Voeller (2011Overesch, M., & Voeller, D. (2011). The impact of personal and corporate taxation on capital structure choices [Working Paper]. Social Science Research Network. https://doi.org/10.2139/ssrn.1116166
https://doi.org/10.2139/ssrn.1116166...
) investigaram o efeito da diferença na tributação da dívida e financiamento de património em estruturas de capital, sendo o foco empresas de 23 países europeus (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chéquia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Países Baixos, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Luxemburgo, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido, Suíça). Do estudo resultaram evidências de que as estruturas de capital de empresas de menor dimensão tendem a responder fortemente às mudanças no benefício fiscal da dívida.

Boulton et al. (2012Boulton, T. J., Braga-Alves, M. V., & Shastri, K. (2012). Payout policy in Brazil: Dividends versus interest on equity. Journal of Corporate Finance, 18(4), 968-979. https://doi.org/10.1016/j.jcorpfin.2011.09.004
https://doi.org/10.1016/j.jcorpfin.2011....
) estudaram o impacto fiscal produzido pela Lei n. 9.249, de 26 de dezembro de 1995Law n. 9,249, of December 26th of 1995. (1995, December 26th). Alters the legislation on company income tax, as well as the social contribution on net earnings, as well as making other arrangements. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm#:~:text=L9249&text=LEI%20N%C2%BA%209.249%2C%20DE%2026%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201995.&text=Altera%20a%20legisla%C3%A7%C3%A3o%20do%20imposto,l%C3%ADquido%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei...
, sobre a modalidade de distribuição de dinheiro aos acionistas: dividendos e juros sobre capital próprio. A amostra foi composta por todas as empresas não financeiras listadas na Bovespa no período de 1996 a 2007. Os autores concluíram que a carga tributária é menor quando há pagamentos de juros sobre o capital próprio relativamente ao pagamento de dividendos, dado o incentivo de deduzir esses juros no apuramento do resultado fiscal da empresa.

A teoria financeira recomenda alinhar o tratamento tributário da dívida e do capital próprio (Hebous & Ruf, 2017Hebous, S., & Ruf, M. (2017). Evaluating the effects of ACE systems on multinational debt financing and investment. Journal of Public Economics, 156, 131-149.https://doi.org/10.1016/j.jpubeco.2017.02.011
https://doi.org/10.1016/j.jpubeco.2017.0...
). Alguns países introduziram o modelo allowance for coroporate equity (ACE), tendo como intuito atingir a neutralidade fiscal - atribui dedutibilidade fiscal semelhante ao retorno sobre o capital próprio e à despesa com juros (Hebous & Ruf, 2017Hebous, S., & Ruf, M. (2017). Evaluating the effects of ACE systems on multinational debt financing and investment. Journal of Public Economics, 156, 131-149.https://doi.org/10.1016/j.jpubeco.2017.02.011
https://doi.org/10.1016/j.jpubeco.2017.0...
; Princen, 2012Princen, S. (2012). Taxes do affect corporate financing decisions: The case of Belgian ACE [Working Paper]. Social Science Research Network. https://ssrn.com/abstract=1992330
https://ssrn.com/abstract=1992330...
). Princen (2012Princen, S. (2012). Taxes do affect corporate financing decisions: The case of Belgian ACE [Working Paper]. Social Science Research Network. https://ssrn.com/abstract=1992330
https://ssrn.com/abstract=1992330...
) encontrou fortes evidências do impacto da tributação sobre as políticas de dívidas das empresas. Com efeito, propõe uma nova abordagem para a temática, aproveitando a reforma tributária de 2006, na Bélgica, que se caracteriza pela introdução de um benefício fiscal sobre a detenção de capital.

Nessa linha, salientamos o estudo realizado por An (2012An, Z. (2012). Taxation and capital structure: Empirical evidence from a quasi-experiment in China. Journal of Corporate Finance, 18(4), 683-689. https://doi.org/10.1016/j.jcorpfin.2012.04.002
https://doi.org/10.1016/j.jcorpfin.2012....
), com a aprovação de uma lei de tributação na China, em 2007, que considera, igualmente, o financiamento por capitais próprios, tendo concluído que a fiscalidade tem papel preponderante na tomada de decisão relativamente à estrutura de capitais, não se cingindo as decisões à teoria financeira moderna.

De Mooij (2012De Mooij, R. (2012). Tax biases to debt finance: Assessing the problem, finding solutions. Fiscal Studies, 33(4), 489-512. https://doi.org/10.1111/j.1475-5890.2012.00170.x
https://doi.org/10.1111/j.1475-5890.2012...
) enumera as primeiras experiências com variantes de ACE, entre as quais se destacam países como a Croácia, a Áustria e a Itália. Essas foram, posteriormente, abandonadas, salientando que, à data, estariam em vigor variantes na Bélgica [tal como mencionado por Princen (2012Princen, S. (2012). Taxes do affect corporate financing decisions: The case of Belgian ACE [Working Paper]. Social Science Research Network. https://ssrn.com/abstract=1992330
https://ssrn.com/abstract=1992330...
)], Brasil e Letónia. Segundo Kock e Gérard (2018Kock, J., & Gérard, M. (2018). The allowance for corporate equity in Europe: Latvia, Italy and Portugal - First draft.Proceedings. Annual Conference on Taxation and Minutes of the Annual Meeting of the National Tax Association,111, 1-40. https://www.jstor.org/stable/26939390
https://www.jstor.org/stable/26939390...
) e Tomaz (2012Tomaz, J. (2012). Terá sido Portugal o primeiro país a implementar a remuneração convencional do capital social?Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal, 5(3), 59-84.), a Letónia adotou um modelo ACE em 2009 e a Itália retomou a experiência em 2011, sendo que, no período de 1997 a 2003, tinha aplicado uma versão reduzida do sistema, característica dos sistemas de tributação dual. Os estudos realizados por Klemm (2007Klemm, A. (2007). Allowance for corporate equity in practice. CESifo Economics Studies, 53(2), 229-262. http://doi.org/10.1093/cesifo/ifm007
http://doi.org/10.1093/cesifo/ifm007...
) apresentam a sequência temporal da adoção dos modelos ACE, a qual serviu de base para a elaboração da Tabela 1.

Tabela 1
A sequência temporal da adoção dos modelos allowance for coroporate equity (ACE)

Conforme Tabela 1, o ACE existe igualmente no Brasil. Portal e Laureano (2017Portal, M. T., & Laureano, L. (2017). Does Brazilian allowance for corporate equity reduce the debt bias? Evidences of rebound effect and ownership-induced ACE clientele. Research in International Business and Finance, 42, 480-495.https://doi.org/10.1016/j.ribaf.2016.12.005
https://doi.org/10.1016/j.ribaf.2016.12....
) analisaram se o modelo brasileiro reduz the debt tax bias, especificamente se o efeito do tratamento contínuo dos juros sobre o capital próprio afeta negativamente o nível de alavancagem financeira, tendo concluído que tal fato aumenta the debt tax bias. Para os autores, o ACE produz um efeito rebote na assunção de risco e na estrutura de capital, sendo semelhante em empresas com diferentes níveis de restrições financeiras, e alertam poder haver “efeito clientela ACE” devido à heterogeneidade nas preferências fiscais dos acionistas.

Silva et al. (2019Silva, R. C. da, Santos, D. C. dos, Rieger, M., & Gonzales, A. (2019). A divulgação dos benefícios fiscais e a informação sobre possíveis economias tributárias. Revista Eniac Pesquisa, 8(1), 59-84. https://doi.org/10.22567/rep.v8i1.541
https://doi.org/10.22567/rep.v8i1.541...
) concluíram que a maioria das empresas brasileiras não conhece o benefício do bónus de adimplência fiscal, dada a inexistência e/ou falha na divulgação realizada pelos órgãos competentes desse incentivo.

Hebous e Ruf (2017Hebous, S., & Ruf, M. (2017). Evaluating the effects of ACE systems on multinational debt financing and investment. Journal of Public Economics, 156, 131-149.https://doi.org/10.1016/j.jpubeco.2017.02.011
https://doi.org/10.1016/j.jpubeco.2017.0...
) estudaram os efeitos da adoção do modelo ACE no financiamento da dívida, investimento passivo e investimento ativo de empresas multinacionais com sede na Alemanha. Os resultados sugerem que esse modelo reduz o índice de endividamento de afiliadas multinacionais e aumenta os empréstimos intragrupo, porém, não tem efeitos sobre o investimento de produção. Todavia, para os autores, a implementação de um modelo ACE unilateral constitui uma oportunidade de planeamento fiscal, através de uma estrutura que combina os benefícios do próprio modelo com deduções de juros.

Pfaffermayr et al. (2013Pfaffermayr, M., Stoeckl, M., & Winner, H. (2013). Capital structure, corporate taxation and firm age. Fiscal Studies, 34(1), 109-135.https://doi.org/10.1111/j.1475-5890.2013.00179.x
https://doi.org/10.1111/j.1475-5890.2013...
) identificam uma interação positiva entre a tributação das empresas e sua idade. O impacto da tributação na dívida das empresas aumenta ao longo da sua longevidade. Primeiramente, verificaram a existência de uma relação positiva entre a tributação e o nível de endividamento de uma empresa, sugerindo que o sistema tributário fornece um estímulo sistemático para a maior alavancagem financeira. Seguidamente, obtiveram evidência de que a idade da empresa tem impacto negativo nas proporções da dívida, o que revela que as empresas mais antigas são menos dependentes do endividamento do que as mais jovens. Por fim, observaram uma relação positiva entre a tributação e a idade das empresas, isto é, o índice de endividamento das mais antigas é afetado mais intensamente por uma redução nas taxas de imposto do que nas mais jovens.

Feld et al. (2013Feld, L. P., Heckemeyer, J. H., & Overesch, M. (2013). Capital structure choice and company taxation: A meta-study. Journal of Banking and Finance, 37(8), 2850-2866. https://doi.org/10.1016/j.jbankfin.2013.03.017
https://doi.org/10.1016/j.jbankfin.2013....
) concluíram que as decisões da estrutura de capitais são afetadas positivamente pelos impostos, sendo o efeito quantitativamente relevante. As taxas dos impostos estão correlacionadas com as estruturas de capitais, o que sugere que as empresas podem aumentar seu valor por meio da escolha ótima de dívida.

Faccio e Xu (2015Faccio, M., & Xu, J. (2015). Taxes and capital structure. Journal of Financial and Quantitative Analysis, 50(3), 277-300.https://doi.org/10.1017/S0022109015000174
https://doi.org/10.1017/S002210901500017...
) afirmam que a tributação desempenha um papel significativo na escolha da estrutura de capital das empresas. Para os autores, as instituições tendem a aumentar a alavancagem financeira após o aumento dos impostos diretos das empresas ou após o incremento da taxa sobre os dividendos na esfera dos acionistas (Liapis et al., 2020Liapis, J. K., Politis, D. E., Ntertsou, D., & Thalassinos, I. E. (2020). Investigating the relationship between tax revenues and tax ratios: An empirical research for selected OECD countries. International Journal of Economics and Business Administration, 8(1), 215-229. https://www.um.edu.mt/library/oar/handle/123456789/54181
https://www.um.edu.mt/library/oar/handle...
).

Kramer (2015Kramer, R. (2015). Taxation and capital structure choice: The role of ownership. The Scandinavian Journal of Economics,117(3), 957-982. https://doi.org/10.1111/sjoe.12107
https://doi.org/10.1111/sjoe.12107...
) analisou como a estrutura acionista afeta a relação entre a fiscalidade e a estrutura de capitais das empresas escandinavas. Seu estudo equacionou a heterogeneidade das empresas. O autor concluiu que o aumento na tributação sobre essas empresas afeta positivamente a relação dívida/ativos e que esse efeito é mais forte para as empresas que têm seu capital concentrado. Paralelamente, o autor refere que a propriedade desempenha um papel preponderante ao controlar outros determinantes potencialmente importantes da relação entre a fiscalidade das empresas e a estrutura de capital.

Clemente-Almendros e Sogorb-Mira (2016Clemente-Almendros, J., & Sogorb-Mira, F. (2016). The effect of taxes on the debt policy of Spanish listed companies. SERIEs, 7(3), 359-391. https://doi.org/10.1007/s13209-016-0147-4
https://doi.org/10.1007/s13209-016-0147-...
) testaram se a explicação dos incentivos fiscais relacionados com a estrutura de capital é aplicável a empresas cotadas na bolsa de valores espanhola durante o período 2007-2013. Os autores concluíram que as taxas marginais de imposto afetam as políticas de endividamento dessas empresas, e a existência de benefícios fiscais não relacionados com a dívida constitui uma alternativa ao seu uso, operando como uma espécie de “abrigo fiscal”.

Rezende (2018Rezende, A., Dalmácio, F., & Rathke, A. (2018). Avaliação do impacto dos incentivos fiscais sobre os retornos e as políticas de investimento e financiamento das empresas.Revista Universo Contábil,14(4), 28-49.https://proxy.furb.br/ojs/index.php/universocontabil/article/view/6460
https://proxy.furb.br/ojs/index.php/univ...
) considera que, no contexto brasileiro, existem indícios de que os incentivos fiscais tenham impacto direto positivo na estrutura de capital, no nível de investimento permanente e nos resultados das empresas. Todavia, não é possível inferir se esse impacto é, ou não, marginal. Devido aos incentivos fiscais e ao peso da carga tributária, os gestores são incentivados a despenderem esforços na prática de planeamento fiscal para os impostos sobre o valor agregado das empresas, dado que esse imposto tem impacto direto sobre o capital circulante dessas, porque tem seu vencimento mensal enquanto os impostos sobre o lucro podem ser pagos por estimativa mensal ou trimestral.

Vaz da Fonseca et al. (2020Vaz Da Fonseca, P. V., Jucá, M. N., & Nakamura, W. T. (2020). Debt tax benefits in a high tax emerging market: Evidence from Brazil. International Journal of Economics and Business Administration, 8(2), 35-52. ) formularam a hipótese que a legislação fiscal incentiva o uso de capital alheio e analisaram se o benefício fiscal decorrente das dívidas - gasto do juro aceite - tem efeito positivo na estrutura de capital das empresas brasileiras. Para o efeito, analisaram 259 empresas não financeiras no Brasil, no período de 2008 a 2018, por meio de regressão com dados em painel dinâmico. Os autores concluíram que: existe um efeito positivo da dívida na estrutura de capital; a tributação constitui um incentivo sistemático para salvaguardar uma maior alavancagem; e as empresas brasileiras, apesar do peso da carga tributária do país, não aproveitam ao máximo os benefícios fiscais da dívida.

Jin (2021Jin, X. (2021). Corporate tax aggressiveness and capital structure decisions: Evidence from China. International Review of Economics & Finance, 75, 94-111.https://doi.org/10.1016/j.iref.2021.04.008
https://doi.org/10.1016/j.iref.2021.04.0...
), baseado na teoria do trade-off, estudou de que forma a agressividade fiscal sobre as empresas chinesas afeta a utilização do capital alheio. O autor encontrou evidências empíricas que suportam de forma robusta que a agressividade fiscal pode conduzir à redução da utilização da dívida e que essa associação está condicionada pelo tamanho e pela lucratividade da empresa. Ao focar nas empresas chinesas, nas quais o controlo da propriedade do governo é mais relevante e persistente, é percetível que a propriedade do governo ajuda a fortalecer a associação anteriormente mencionada.

4. LEGISLAÇÃO FISCAL PORTUGUESA APLICÁVEL AO FINANCIAMENTO EMPRESARIAL

Em Portugal, o financiamento por capital próprio ou alheio tem implicações fiscais.

4.1 Capital Alheio

De acordo com os n. 1 e 2, alínea c), do artigo 23º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) (Autoridade Tributária e Aduaneira, 2021aAutoridade Tributária e Aduaneira (2021a). Código do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/circ-codigo-do-irc-indice.aspx
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt...
), os gastos de natureza financeira concorrem negativamente para a determinação do lucro tributável. Não obstante, existe uma limitação específica prevista na alínea m) do n. 1 do artigo 23º-A do CIRC, relativamente aos juros de suprimentos feitos pelos sócios à sociedade, na parte em que excedam a taxa definida pela Portaria n. 279/2014, de 30 de dezembroPortaria (Decree) n. 279/2014, of December 30th. Sets the interest rate referred to on line m) of no. 1 of article 23-A of the IRC Code. https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/279-2014-66005769
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/279-...
. Existe, igualmente, um limite global de dedutibilidade dos gastos de financiamento líquidos, previsto no artigo 67º do CIRC, que será o maior de entre: a) 1.000.000,00 EUR; ou b) 30% do EBITDA (earnings before interest, taxes, depreciation and amortization) fiscal.

4.2 Capital Próprio

Em Portugal, existe um benefício fiscal para o financiamento pela via do capital próprio - RCCS. Esse incentivo vigorou em 1986 e 1987, no período de 2008 a 2013, passando a constar do artigo 41º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) (Autoridade Tributária e Aduaneira, 2021bAutoridade Tributária e Aduaneira (2021b). Estatuto dos Benefícios Fiscais. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/Pages/estatuto-dos-beneficios-fiscais-indice.aspx
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt...
), a partir de 2014, reforçando a pretensão do Estado português de que exista maior financiamento por essa via. Da Tabela 2 consta a evolução desse benefício após inclusão no EBF (Autoridade Tributária e Aduaneira, 2021bAutoridade Tributária e Aduaneira (2021b). Estatuto dos Benefícios Fiscais. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/Pages/estatuto-dos-beneficios-fiscais-indice.aspx
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt...
).

Tabela 2
Evolução do artigo 41º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais ( Autoridade Tributária e Aduaneira, 2021b Autoridade Tributária e Aduaneira (2021b). Estatuto dos Benefícios Fiscais. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/Pages/estatuto-dos-beneficios-fiscais-indice.aspx
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt...
) - Remuneração convencional do capital social (RCCS)

5. ESTUDO EMPÍRICO

O estudo empírico assenta num inquérito por questionário para a recolha de dados, sendo a amostra constituída por 324 empresas portuguesas. As questões de investigação são: (i) As empresas portuguesas aproveitam o benefício fiscal da RCCS?; (ii) Qual a percepção sobre a influência das políticas fiscais na tomada de decisão de financiamento?

5.1 Objetivos e Metodologia

A investigação visa analisar a utilização do benefício fiscal da RCCS pelas empresas portuguesas e, igualmente, percepcionar a influência das políticas fiscais na tomada de decisão de financiamento das empresas portuguesas.

Para o efeito, recorremos à utilização de um inquérito por questionário, metodologia que permite organizar, normalizar e controlar os dados para que as informações procuradas possam ser recolhidas rigorosamente [por exemplo Fortin (2009Fortin, M. (2009). O processo de investigação - da conceção à realização (5th ed.). Lusociência.) e Lakatos e Marconi (2010Lakatos, E., & Marconi, M. (2010). Fundamentos da metodologia científica (7th ed.). Atlas.)]. O questionário foi validado através de um pré-teste que consiste num conjunto de verificações feitas de forma a confirmar que esse é verdadeiramente aplicável com êxito, no que respeita a dar resposta efetiva às questões (Baptista e Sousa, 2011Baptista, C., & Sousa, M. (2011). Como fazer Investigação, dissertações, teses e relatórios segundo Bolonha. Pactor.). Segundo esses autores, uma análise preliminar dos resultados obtidos permite ao investigador, designadamente, dar início a algumas interpretações possíveis e eliminar ou aprimorar perguntas que em nada estão relacionadas com a investigação. Assim, o pré-teste teve a colaboração de um inquirido da população e por um investigador na área da fiscalidade.

O inquérito foi construído através da plataforma digital FormsUA, da Universidade de Aveiro, divulgado com auxílio das associações empresariais, e ficou disponível para preenchimento no período de 13/04/2021 a 10/05/2021, dividido em duas partes. Na primeira, recolhemos dados sobre a entidade inquirida. A segunda parte do inquérito permitiu recolher informação para alcançarmos os objetivos da investigação, cujo conteúdo relacionamos, na Tabela 3, com os assuntos abordados.

Tabela 3
Relação entre as questões da segunda parte do inquérito por questionário e a revisão da literatura

Os dados foram analisados com recurso ao Microsoft Excel e ao software estatístico IBM SPSS V.26. Na Tabela 4 apresentamos a síntese do tratamento estatístico.

Tabela 4
Tratamento estatístico dos dados recolhidos via inquérito por questionário

5.2 Apresentação e Análise dos Resultados

Esse ponto tem como propósito apresentar e interpretar os resultados obtidos através do nosso inquérito por questionário.

5.2.1 Caracterização da amostra e do respondente

A amostra da nossa investigação é constituída por 324 empresas portuguesas que exercem, a título principal, atividade com finalidade lucrativa. As empresas respondentes são principalmente microempresas (cerca de 62% da amostra), sendo que o número total de micro, pequenas e médias empresas corresponde a 91%. De referenciar que o setor dos serviços é o mais representado (50%), sendo o setor agrícola, silvícola ou pecuária o menos representado (4%).

Os indivíduos da empresa que responderam ao inquérito foram 52% do género feminino e 48% do género masculino. Cerca de um quarto dos respondentes exerce o cargo de técnico de contabilidade e, aproximadamente, um quinto a função de contabilista certificado. Outros cargos estão igualmente representados, como os de administrador/gerente, diretor financeiro/administrativo, gestor, assim como auditores. Dos respondentes, 48% são licenciados, sendo que 41% têm pós-graduação, mestrado ou doutoramento.

5.2.2 Forma de financiamento privilegiada pela empresa

Nas empresas constituídas até 2013 (Figura 1), cerca de 60% privilegiou, até esse ano, o autofinanciamento, sendo que quase metade das empresas utilizou o aumento de capital próprio como última fonte de financiamento.

Figura 1
Forma de financiamento privilegiada pelas empresas até 2013 para as constituídas até esse ano

A Figura 2 apresenta a preferência dessas empresas para o período 2014-2020. Apesar das alterações legislativas introduzidas em Portugal, verificamos que no período de 2014 a 2020, a forma de financiamento privilegiada por essas empresas permaneceu inalterada.

Figura 2
Forma de financiamento privilegiada pelas empresas entre 2014 e 2020 para empresas constituídas até 2014

A maioria das empresas constituídas em 2014 ou após privilegia o autofinanciamento. A Figura 3 evidencia que, ao contrário das empresas mais antigas, mais de metade tem o capital alheio como última fonte de financiamento.

Figura 3
Forma de financiamento privilegiada pelas empresas constituídas em 2014 ou após e até 2020

Numa análise global às empresas da amostra, essas têm preferência pela utilização dos seus próprios fundos, ou seja, significa que o resultado líquido do período (RLP) não distribuído como lucro e que seja convertível em liquidez é utilizado como fonte principal. No caso de não serem suficientes, a maioria recorre, principalmente, à alternativa do capital alheio, sendo a hipótese do aumento de capital uma última solução (Figura 4).

Figura 4
Forma de financiamento global das empresas

Para analisarmos a preferência das empresas da nossa amostra, recorremos ao teste de Friedman. Para o efeito, formulamos as seguintes hipóteses:

H0: não há diferença na preferência da forma de financiamento das empresas até 2013.

Ha: há diferença na preferência da forma de financiamento das empresas até 2013.

Tabela 5
Teste de Friedman para as preferências de financiamento até 2013 pelas empresas criadas até esse ano

O teste de Friedman apresenta p-value 0,000, pelo que rejeitamos a hipótese nula (Tabela 5), logo, concluímos haver evidência estatisticamente significativa para afirmar que as empresas constituídas até 2013 têm diferenças de preferência entre formas de financiamento.

A Tabela 6 ordena que a forma de financiamento mais privilegiada por essas empresas é o autofinanciamento e a menos privilegiada é o aumento do capital próprio.

Tabela 6
Ranking das preferências de financiamento até 2013 pelas empresas constituídas até esse ano

Aplicamos, igualmente, o teste de Friedman para os contextos analisados nas restantes figuras anteriores. Assim, testamos as hipóteses seguintes:

H0: não há diferença na preferência da forma de financiamento, para o período 2014-2020, pelas empresas constituídas até 2013.

Ha: há diferença na preferência da forma de financiamento, para o período 2014-2020, pelas empresas constituídas até 2013.

Tabela 7
Teste de Friedman para as preferências de financiamento para o período 2014-2020 das empresas constituídas até 2013

O teste de Friedman apresenta p-value 0,000, pelo que rejeitamos a hipótese nula (Tabela 7). Desse modo, há evidência estatisticamente significativa para afirmar que as empresas constituídas até 2013 têm - continuaram a ter - diferenças de preferência entre formas de financiamento diferentes, no período de 2014 a 2020.

Pela Tabela 8 concluímos que, para esse período temporal, essas empresas recorrem preferencialmente ao autofinanciamento, sendo o aumento do capital próprio a fonte menos utilizada. Comparando os dois períodos para essas empresas (tabelas 6 e 8), verificamos que as respetivas ordens de preferência não se alteraram após a introdução da RCCS no EBF (Autoridade Tributária e Aduaneira, 2021bAutoridade Tributária e Aduaneira (2021b). Estatuto dos Benefícios Fiscais. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/Pages/estatuto-dos-beneficios-fiscais-indice.aspx
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt...
).

Tabela 8
Ranking das preferências de financiamento no período 2014-2020 pelas empresas criadas até 2013

O teste de Friedman foi, igualmente, realizado para estudar se ocorre significância na diferença da forma de financiamento, para o período 2014 a 2020, das empresas constituídas em 2014 ou após. Sendo assim, formulamos as seguintes hipóteses:

H0: não há diferença na preferência da forma de financiamento, para o período 2014-2020, pelas empresas constituídas em 2014 ou após.

Ha: há diferença na preferência da forma de financiamento, para o período 2014-2020, pelas empresas constituídas em 2014 ou após.

Tabela 9
Teste de Friedman para as preferências de financiamento no período 2014-2020 para as empresas constituídas em 2014 ou após

De acordo com os resultados apresentados na Tabela 9, o teste de Friedman apresenta p-value 0,000, pelo que rejeitamos a hipótese nula. Por conseguinte, podemos concluir que as empresas constituídas em 2014 ou após têm diferenças de preferência entre formas de financiamento diversas. A ordenação apresentada na Tabela 10 aponta que a mais privilegiada, para essa subamostra, é o autofinanciamento, sendo a menos privilegiada o capital alheio.

Tabela 10
Ranking das opções de financiamento no período 2014-2020 pelas empresas criadas a partir de 2014

Com a execução desses testes, é possível ressalvar que a estrutura de capital das empresas portuguesas criadas mais recentemente difere um pouco das restantes empresas em análise. Apesar de privilegiarem o autofinanciamento, para as mais novas, a segunda forma é o aumento de capital, enquanto para as mais antigas é o capital alheio.

Em termos globais da amostra, executou-se o teste de Friedman, para o período comparável, com as seguintes hipóteses:

H0: não há diferença na preferência da forma de financiamento, para o período 2014-2020, das empresas da amostra.

Ha: há diferença na preferência da forma de financiamento, para o período 2014-2020, das empresas da amostra.

Tabela 11
Teste de Friedman para as preferências de financiamento para o período 2014-2020

Tendo por base os resultados expressos na Tabela 11, com p-value 0,000, rejeitamos a hipótese nula. Desse modo, há evidência estatisticamente significativa para concluirmos que as empresas da amostra, para o período 2014-2020, têm diferenças de preferência entre formas de financiamento diversas.

De acordo com a ordenação apresentada na Tabela 12, a forma de financiamento mais privilegiada é o autofinanciamento, sendo a menos privilegiada o aumento do capital próprio.

Tabela 12
Ranking das preferências de financiamento pelas empresas da amostra no período 2014-2020

5.2.3 Conhecimento da RCCS

Do estudo realizado concluímos que a maioria dos inquiridos tem conhecimento da existência do benefício fiscal da RCCS, tendo 42% obtido esse conhecimento pela via da leitura de legislação e 39% através do seu contabilista certificado.

Na realização do teste binomial formulamos duas hipóteses:

H0: a proporção observada nos dois grupos de resposta é igual.

Ha: a proporção nos dois grupos não é igual.

Tabela 13
Teste binomial relativamente ao conhecimento do benefício fiscal da remuneração convencional do capital social (RCCS)

Com base na Tabela 13, rejeitamos a hipótese nula, pelo que concluímos que existe diferença estatisticamente significativa entre a proporção de empresas que conhecem o benefício fiscal da RCCS e aquelas que não conhecem. Ante os resultados, podemos afirmar que a maioria das empresas conhece o presente incentivo fiscal.

Note-se que, para os maiores níveis de formação académica, a maioria assume ter nível razoável de conhecimento, bem como não existe divergência significativa entre gêneros.

A partir desse ponto, nossa amostra em análise passa a ser composta pelas 195 empresas cujos inquiridos responderam ter conhecimento do benefício fiscal da RCCS.

5.2.4 Utilização da RCCS

Das 195 empresas que continuam em análise, a maioria nunca utilizou a RCCS. Somente 22% daquelas em que os inquiridos sabem da sua existência lograram usufruir desse incentivo ao longo da sua vida.

Para esse item realizamos o teste binomial, com base nas hipóteses:

H0: a proporção observada nos dois grupos de resposta é igual.

Ha: a proporção nos dois grupos não é igual.

Tabela 14
Teste binomial sobre o aproveitamento do benefício fiscal da remuneração convencional do capital social (RCCS)

Conforme os resultados da Tabela 14, rejeitamos a hipótese nula, pelo que concluímos que a maioria das empresas ainda não usufruiu da RCCS, apesar do seu conhecimento.

Tentamos compreender se sua utilização pode ter relação com a antiguidade das empresas. Nesse sentido, realizamos o teste qui-quadrado para o qual formulamos as seguintes hipóteses:

H0: a utilização do benefício fiscal da RCCS é independente do ano de constituição da empresa.

Ha: a utilização do benefício fiscal da RCCS não é independente do ano de constituição da empresa.

Tabela 15
Teste qui-quadrado sobre a correlação entre o aproveitamento da remuneração convencional do capital social (RCCS) e o ano de constituição

Considerando a informação da Tabela 15, observamos que o qui-quadrado de Pearson dispõe do p-value 0,903, logo, não rejeitamos a hipótese nula. Assim sendo, há evidência estatisticamente significativa para afirmar que a utilização do benefício fiscal da RCCS é independente do ano de constituição da empresa, ou seja, não é possível definir uma relação entre a utilização desse benefício e a antiguidade da empresa.

Através da Figura 5 podemos verificar as situações que originaram a obtenção do benefício. Em 32% das empresas, a redução da base tributária resultou unicamente da realização do capital social referente à sua constituição, e, em 56%, por força exclusiva de aumentos de capital. Realçamos que 12% usufruíram em ambos os momentos. O fato de haver empresas da amostra que só usufruíram no momento do aumento do capital pode ter algumas explicações. Essa percentagem inclui 25 empresas constituídas antes de 2014, podendo, tal fato, ter ocorrido no período em que não existia esse incentivo - antes de 1986 ou no período de 1988 a 2007. A outra justificação possível é terem sido constituídas em 1986, 1987 ou no período de 2008 a 2013, sendo, nesse caso, a falta de conhecimento da sua existência, nesse momento, a razão para tal comportamento. Também incluídas nos 32% estão cinco empresas constituídas em 2014 ou após. Nesse caso, consideramos a falta de conhecimento, à data da constituição, a única explicação possível.

Figura 5
Conhecimento da existência do benefício fiscal da remuneração convencional do capital social previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais

Pela Figura 6 pode-se verificar que, à medida que aumenta a dimensão da empresa, a tendência é para um maior aproveitamento do benefício.

Figura 6
Dimensão das empresas que usufruíram da remuneração convencional do capital social

Focando nas situações do aproveitamento do incentivo pela via do aumento do capital, verificamos, pela Figura 7, que esse é superior pelas empresas mais antigas, a partir de 2010, tendo havido maior incremento em 2018 e 2019.

Figura 7
Aumento de capital nas empresas constituídas antes de 2014

Por sua vez, a Figura 8 espelha os aumentos de capital nas empresas constituídas em 2014 ou após. As respostas dos inquiridos sugerem ligeiro crescimento a partir de 2018 (também aplicável à situação da figura anterior), o que pode ser sustentado, em nossa opinião, pelo alargamento, a partir desse ano, das situações que conferem benefício.

Figura 8
Aumento de capital nas empresas constituídas em 2014 ou após

Concluímos que, para a nossa amostra, as empresas constituídas até 2013 recorrem em maior número a aumentos de capital do que as constituídas em 2014 ou após. Retenha-se, igualmente, que a ampliação do âmbito do tipo de realização do capital elegível, seja pela conversão de passivos ou da incorporação do RLP, a partir de 2017 e 2018, respetivamente, teve como consequência o aumento do número de empresas a beneficiarem da RCCS por aumento de capital, conforme se pode depreender da Figura 9. Aproximadamente 40% das empresas estudadas realizaram os aumentos de capital unicamente por essas últimas vias referidas. Por isso, somos a crer que, pelo menos parcialmente, essa disposição legal tem contribuído para a redução do endividamento das empresas. Os resultados obtidos podem, igualmente, indiciar a realização de planeamento fiscal. Portanto, o objetivo de fornecer novos meios financeiros à empresa pela via dos detentores de capital em detrimento da entrada de capital alheio pode não estar a ser conseguido. Porém, os benefícios fiscais pela redução do endividamento e da retenção de capital para financiar a empresa podem estar a surtir efeito.

Figura 9
Formas de realização do capital social

Desse modo, é possível afirmarmos que o benefício fiscal proporcionado pela RCCS não tem sido suficiente para as empresas, pelo menos as desta amostra, alterarem sua política de financiamento quando têm de optar entre recorrer a capital alheio e efetuar novas entradas pelos detentores de capital. Não obstante, consideramos que tem proporcionado a redução do capital alheio, através da sua conversão em capital, e obtenção de um benefício fiscal pelo autofinanciamento (utilização do RLP para aumentos de capital).

5.2.5 Gestão fiscal - estudo de percepção

Com objetivo de obtermos a percepção sobre a relação da estratégia de financiamento da empresa com o normativo fiscal, aplicamos as escalas de Likert a um conjunto de questões, estando os resultados expostos na Tabela 16.

Tabela 16
Escala de Likert relativamente à gestão fiscal - Estudo de percepção

Não é possível estabelecer uma tendência entre as políticas de financiamento das empresas da amostra e a lei fiscal. Não obstante, a maioria reconhece, por um lado, que a aceitação dos juros como gasto fiscal favorece o financiamento através de capitais alheios, mas, por outro lado, que o benefício fiscal da RCCS incentiva a capitalização das empresas e seu financiamento através de capitais próprios, em alternativa a capitais alheios.

Considerando a dimensão, destacamos:

  • Para a declaração “o limite de dedutibilidade dos gastos de financiamento líquidos influencia o tipo de financiamento da sua empresa”, o valor da mediana é menor nas grandes empresas, sugerindo que nessa dimensão esse limite tem influência.

  • Para a afirmação “o limite de dedutibilidade dos gastos de financiamento líquidos influencia o valor do financiamento por capitais alheios da sua empresa”, verificamos que a mediana é menor para as grandes e pequenas empresas. Não obstante, nas grandes, a percepção concentra-se entre “concordo” e a opinião neutra, enquanto nas pequenas o intervalo interquartil é maior, existindo mais disparidade.

  • Sobre se “o benefício fiscal da RCCS influencia o tipo de financiamento da sua empresa”, obtivemos que o valor da mediana é mais reduzido nas médias empresas, pelo que sugere que nessa dimensão esse limite tem influência.

  • Para a afirmação “o benefício fiscal da RCCS influencia o valor do financiamento por capitais próprios da sua empresa”, constatamos que o valor da mediana é menor nas médias e pequenas empresas.

Assim, as grandes empresas preocupam-se com o limite dos custos de financiamento, enquanto nas médias a RCCS pode ser relevante no momento da tomada de decisão de financiamento. Para as microempresas, em geral, os aspetos fiscais não têm influência.

6. CONCLUSÕES

Nossa investigação visou analisar a utilização do benefício fiscal da RCCS pelas empresas portuguesas e percepcionar a influência das políticas fiscais na tomada de decisão do seu financiamento. O estudo foi desenvolvido com uma amostra de 324 empresas, tendo sido utilizado o inquérito por questionário para a recolha de dados.

A maioria das empresas privilegia o autofinanciamento. Apenas se vislumbram diferenças na definição da última fonte de financiamento: para as mais antigas, é o aumento de capital e, para as mais recentes, é o capital alheio. Portanto, essas empresas têm preferência pela utilização dos seus próprios fundos, recorrendo, somente, às restantes formas quando o autofinanciamento é insuficiente. Assim, concluímos que os resultados que obtivemos são coerentes com a teoria do pecking order (Myers, 1984Myers, S. C. (1984). The capital structure puzzle. Journal of Finance, 39(3), 575-592. ; Myers & Majluf, 1984Beattie, V., Goodacre, A., & Thomson, S. J. (2006). Corporate financing decisions: UK survey evidence. Journal of Business Finance and Accounting, 33(9-10), 1402-1434. https://doi.org/10.1111/j.1468-5957.2006.00640.x
https://doi.org/10.1111/j.1468-5957.2006...
).

Esse cenário pode ser justificado, pelo menos parcialmente, pelo desconhecimento do incentivo da RCCS que, na nossa amostra, traduz-se em 40%. Contudo, esses resultados divergem dos obtidos por Silva et al. (2019Silva, R. C. da, Santos, D. C. dos, Rieger, M., & Gonzales, A. (2019). A divulgação dos benefícios fiscais e a informação sobre possíveis economias tributárias. Revista Eniac Pesquisa, 8(1), 59-84. https://doi.org/10.22567/rep.v8i1.541
https://doi.org/10.22567/rep.v8i1.541...
), dado que a maioria das empresas brasileiras desse estudo afirmou não saber da existência do bónus de adimplência fiscal.

Porém, mesmo a parte que afirma conhecer a RCCS, somente 22% usufruiu desse incentivo. Salientamos que quase um terço dessas empresas utilizou-o exclusivamente nas realizações de capital referente à constituição de sociedades, enquanto 56% reduziram a base tributável apenas pela via dos aumentos de capital. Note-se que 12% das empresas usufruíram em ambos os momentos. O aproveitamento mais reduzido relativo à constituição das sociedades pode ser justificado, eventualmente, pelo fato de no ano de criação da empresa não estar contemplado o benefício ou pela falta de conhecimento da sua existência.

As empresas constituídas até 2013 recorrem em maior número a aumentos de capital do que as criadas a posteriori, resultado que corrobora Pfaffermayr et al. (2013Pfaffermayr, M., Stoeckl, M., & Winner, H. (2013). Capital structure, corporate taxation and firm age. Fiscal Studies, 34(1), 109-135.https://doi.org/10.1111/j.1475-5890.2013.00179.x
https://doi.org/10.1111/j.1475-5890.2013...
).

Por um lado, consideramos que o benefício da RCCS não tem sido suficiente para as empresas alterarem sua política de financiamento quando têm de optar entre recorrer a capital alheio e efetuar novas entradas pelos detentores de capital. Nossos resultados não são concordantes com os obtidos por Overesch e Voeller (2011Overesch, M., & Voeller, D. (2011). The impact of personal and corporate taxation on capital structure choices [Working Paper]. Social Science Research Network. https://doi.org/10.2139/ssrn.1116166
https://doi.org/10.2139/ssrn.1116166...
), mas corroboram as conclusões de Reinhard (2011Reinhard, L. F. M., & Li, S. (2011). The influence of taxes on corporate financing and investment decisions against the background of the German tax reforms. European Journal of Finance, 17(8), 717-737. https://doi.org/10.1080/1351847X.2011.554291
https://doi.org/10.1080/1351847X.2011.55...
). Por outro lado, apesar de o objetivo de fornecer novos recursos financeiros à empresa pela via dos detentores de capital em detrimento da entrada de capital alheio poder não estar a ser conseguido, os benefícios fiscais pela redução do endividamento e da retenção de capital podem estar a surtir efeito, sobretudo pela oportunidade de planeamento fiscal, tal como sugerem Hebous e Ruf (2017Hebous, S., & Ruf, M. (2017). Evaluating the effects of ACE systems on multinational debt financing and investment. Journal of Public Economics, 156, 131-149.https://doi.org/10.1016/j.jpubeco.2017.02.011
https://doi.org/10.1016/j.jpubeco.2017.0...
).

Através do estudo de percepção, não foi possível estabelecer uma tendência entre as políticas de financiamento das empresas da amostra e a lei fiscal. Não obstante, a maioria reconhece, por um lado, que a aceitação dos juros como gasto fiscal favorece o financiamento das empresas através de capitais alheios, mas, por outro lado, que a RCCS incentiva a capitalização das empresas e seu financiamento por capitais próprios. Salientamos que nas microempresas os aspetos fiscais não têm influência, enquanto nas médias empresas a RCCS pode relevar no momento da opção financiamento. Portanto, o posicionamento das empresas nas opções de financiamento pode diferir por força da dimensão, como ressalva Jin (2021Jin, X. (2021). Corporate tax aggressiveness and capital structure decisions: Evidence from China. International Review of Economics & Finance, 75, 94-111.https://doi.org/10.1016/j.iref.2021.04.008
https://doi.org/10.1016/j.iref.2021.04.0...
).

A amostra não ser representativa da população é a principal limitação do estudo, pelo que os resultados respeitam apenas a amostra e não podem ser extrapolados.

Para investigações futuras, sugerimos comparar a estrutura de capital de empresas com sede em países em que o duplo benefício exista (aceitação do juro como gasto e o incentivo da RCCS), e centrar um estudo na RCCS para concluir se a sua utilização se justifica pela necessidade de financiamento com benefício fiscal ou apenas para obter benefício fiscal.

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Editado por

Editor-Chefe:

Fábio Frezatti

Editora Associada:

Andrea Maria Accioly Fonseca Minardi

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    26 Set 2022
  • Data do Fascículo
    2022

Histórico

  • Recebido
    11 Dez 2021
  • Revisado
    04 Fev 2022
  • Aceito
    21 Abr 2022
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