O artigo analisa a emergência do “direito do agronegócio” no Brasil como efeito de disputas no campo jurídico. Com base em Pierre Bourdieu e na literatura brasileira, operacionalizo quatro mecanismos: (i) nomeação e disputa pela autoridade de dizer o Direito; (ii) consagração por meios editoriais e eventos; (iii) dispositivos organizacionais que estabilizam redes; e (iv) conversões de capitais (acadêmico, jurídico, político-econômico) em prestígio e demanda. Sustento que a doutrina emerge menos de coerência dogmática e mais de investimentos organizacionais e de mercado, afetando currículos, serviços e agendas regulatórias. A contribuição é mostrar como categorias aparentemente descritivas (“agronegócio”) se materializam em arranjos que redistribuem poder no campo e condicionam a produção do saber jurídico. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, fundamentada em entrevistas semiestruturadas com juristas, análise documental de obras e discursos, além de observação etnográfica de práticas jurídicas.
Palavras-chave
Juristas do agronegócio; direito do agronegócio; legitimação jurídica; disputas profissionais; campo jurídico