O presente artigo tem por objetivo analisar os efeitos do discurso dos projetos de lei (PLs) antigênero da 56ª Legislatura (2019-2023) do Congresso Nacional. Como espaço de disputa pelas definições jurídicas acerca dos direitos fundamentais, da cidadania e da democracia, o Poder Legislativo constitui uma das principais arenas de atuação das ofensivas antigênero, que buscam delimitar os contornos do sujeito de direitos com base em uma gramática moral de caráter conservador. A questão norteadora da pesquisa é: quais são os efeitos do discurso antigênero nos PLs da 56ª Legislatura do Congresso Nacional? A partir de análise de conteúdo, foram mapeados os PLs antigênero e codificados quanto às categorias temáticas: (i) educação; (ii) identidade de gênero; (iii) direitos de saúde sexual e reprodutiva; (iv) liberdade religiosa; (v) eventos, exposições e publicidade; e (vi) outros direitos de gênero e sexualidade. Como projeto de gestão política de Estado, o discurso de proteção das crianças, da família e da nação contra os “perigos do gênero” à estrutura heterocispatriarcal perpassa todas as iniciativas examinadas, definindo o sujeito de direitos a partir da exclusão daqueles que não se enquadram em suas normas.
Palavras-chave
Discurso; Congresso Nacional; ofensivas antigênero; projetos de lei; direitos de gênero e sexualidade
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Fonte: Elaboração própria a partir de levantamento realizado nos sites da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, 2025.