Open-access Presencialidade do ensino na enfermagem como imperativo ético e de vida: conquista da ABEn na defesa da formação de qualidade

No decurso da 86a Semana Brasileira de Enfermagem, a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), consciente de sua responsabilidade social e de seu compromisso com as lutas da categoria e da população, celebra a conquista da garantia do ensino presencial na enfermagem, estabelecida por meio do Decreto no 12.456, de 19 de maio de 2025(1), que dispõe sobre a oferta de cursos de educação a distância (EaD) pelas instituições de ensino superior. Tal conquista é fruto de muitos enfrentamentos, lutas históricas de décadas, mobilizações antigas e recentes lideradas pela ABEn, assim como articulação política e trabalho coletivo em defesa da formação de qualidade na enfermagem.

A presencialidade do ensino, a qual defendemos para todos os cursos da área da saúde, permite que estudantes desenvolvam habilidades técnicas e interpessoais indispensáveis ao exercício profissional, assegurando que futuras(os) trabalhadoras(es) estejam preparadas(os) para atuar mediante as necessidades de saúde das pessoas e grupos no Sistema Único de Saúde (SUS) e de forma colaborativa, em equipes interprofissionais.

A proibição da oferta de cursos de graduação em enfermagem EaD interrompe o cenário alarmante da oferta desenfreada e desordenada de cursos nessa modalidade. Segundo os dados do Censo 2023 da Educação Superior no Brasil(2), o número de cursos EaD teve acréscimo de 232% nos últimos cinco anos. As vagas ofertadas, por sua vez, corresponderam a 77,7% do total de vagas no ensino superior, apontando um crescimento de 167,5%, enquanto a oferta de vagas em cursos presenciais sofreu redução de 13,5% no período.

Este cenário preocupante da oferta de cursos e vagas é acentuado pela avaliação dos cursos. O Relatório Síntese de Área: Enfermagem(3) do último Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, realizado em 2023 e divulgado em 2025, apresentou dados graves em relação ao desempenho dos estudantes, cujos resultados apontaram que todos os cursos ofertados na modalidade EaD que participaram do exame obtiveram conceitos 1 e 2. Na modalidade ensino presencial, o cenário é menos drástico, mas ainda desafiador. Os dados expressam uma realidade crítica da formação de enfermeira(os) no Brasil, caracterizada por expansão desordenada da oferta de cursos e vagas, regulação frágil e avaliação insuficiente, o que implica repensar todo o processo regulatório e avaliativo.

O posicionamento da ABEn sobre o ensino presencial na enfermagem está refletido nas novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem (DCN/Enf), aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação em julho de 2024, cujo parecer(4) encontra-se publicado, mas ainda não homologado pelo Ministério da Educação. As DCN/Enf em processo de homologação enfatizam a natureza prática e relacional da enfermagem, e reforçam a formação de enfermeiras(os) para além da aquisição de conhecimentos teóricos e práticos.

O exercício profissional na enfermagem envolve contato direto com usuários, exigindo empatia, comunicação assertiva e tomada de decisão rápida em situações críticas, o que demanda um conjunto ampliado de saberes e habilidades (éticos, técnicos, políticos, atitudinais) que apenas se firmam nas experiências, vivências e interações presenciais alcançadas por meio de atividades práticas supervisionadas, difíceis de serem replicadas em ambientes virtuais. Nesse sentido, a presencialidade do ensino constitui um imperativo ético e de vida essencial para garantir a qualidade do cuidado e da atenção à saúde da população.

Além disso, é fundamental destacar que a sustentabilidade do SUS depende da qualificação de suas(seus) trabalhadoras(es), e a garantia de atendimento resolutivo e acolhedor requer a formação presencial na área da saúde. Somente assim é possível garantir trabalhadoras(es) aptas(os) a atender às crescentes e complexas demandas de saúde da população, e assegurar cuidado qualificado e na perspectiva da saúde como direito de cidadania.

A conquista expressa pelo Decreto no 12.456, de 19 de maio de 2025, significa um avanço que merece comemoração, demonstrando força coletiva, capacidade de luta e poder de articulação. Porém, acarreta também a reafirmação de compromissos, a vigilância e a mobilização permanente para as lutas que seguem na pauta em defesa do ensino e da formação de qualidade de trabalhadores de enfermagem, fundamentadas na ética em defesa das vidas no planeta, na solidariedade entre os povos e na justiça social.

Referências bibliográficas

  • 1 Presidência da Republica (BR). Decreto No 12.456 de 19 de maio de 2025. Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto Nº 9235/2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no Sistema Federal de Ensino[Internet]. Brasília, DF: 2025[cited 2025 May 20]. Available from: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12456.htm
    » https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12456.htm
  • 2 Ministério da Educação (BR). Conselho Nacional de Educação (CNE). Parecer CNE/CES nº 443/2024. Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Enfermagem, licenciatura e bacharelado[Internet]. Brasília, DF: Ministério da Educação; 2024. [cited 2025 May 6]. Available from: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=264151-pces443-24&category_slug=julho-2024&Itemid=30192
    » http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=264151-pces443-24&category_slug=julho-2024&Itemid=30192
  • 3 Ministério da Educação (BR). Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Censo da Educação Superior 2023. [Internet]. Brasília, DF: Ministério da Educação; 2024. [cited 2025 May 6]. Available from: https://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/documentos/2023/apresentacao_censo_da_educacao_superior_2023.pdf
    » https://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/documentos/2023/apresentacao_censo_da_educacao_superior_2023.pdf
  • 4 Brasil. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Relatório Síntese de Área: Enfermagem. [Internet]. Brasília, DF: Ministério da Educação; 2024. [citado 7 de maio 2025]. Disponível em: https://download.inep.gov.br/educacao_superior/enade/relatorio_sintese/2023/enfermagem.pdf
    » https://download.inep.gov.br/educacao_superior/enade/relatorio_sintese/2023/enfermagem.pdf

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    08 Ago 2025
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    23 Maio 2025
  • Aceito
    01 Jun 2025
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