Open-access Notas introdutórias ao capitalismo monopolista

Introductory notes on monopoly capitalism

RESUMO

Este artigo pretende explorar o processo de |monopolização no processo de produção capitalista. Neste sistema, o desenvolvimento de um sistema de crédito está estruturalmente ligado a |revoluções técnicas que promovem maiores investimentos. Mostramos como este capital é fundamental no processo de construção de uma maior centralização e concentração de capital

PALAVRAS-CHAVE:
Monopólio; capital industrial; capital financeiro; concentração de capital; Marxismo

ABSTRACT

This paper intends to explore the process of |monopolization in the capitalist production process. In this system, the development of a credit system is structurally linked to |technical revolutions that promote greater investments. We show how this capital is pivotal in the process of building a greater centralization and concentration of capital.

KEYWORDS:
Monopoly; Industrial capital; financial capital; concentration of capital; Marxism

A compreensão do processo de monopolização no regime de produção capitalista requer o prévio esclarecimento da natureza mesma do capital.

O capital revela, desde logo, um triplo caráter: um caráter antagônico, um caráter progressivo e um caráter contraditório. Antagônico, pela própria relação social que lhe é subjacente: o capital se funda na apropriação de tempo de trabalho, se contrapõe de modo hostil ao trabalhador e o reproduz reiteradamente como trabalhador assalariado.

Progressivo, porque seu objetivo, a valorização máxima, implica no desenvolvimento máximo das forças produtivas e, portanto, na acumulação máxima: a produção pela produção, e a contínua elevação da produtividade social do trabalho são condição e resultado constantes que a concorrência impõe aos capitalistas. Este processo traz em si mesmo a sistemática adequação da estrutura técnica - através de revoluções sucessivas - às necessidades do capital, redunda no aprofundamento da divisão social do trabalho, na crescente diferenciação da estrutura produtiva, na ampliação dos mercados, no crescimento das escalas de produção (concentração do capital) e na centralização e internacionalização do capital.

Contraditório, porque o movimento expansivo tropeça com barreiras internas ao próprio capital. Este, em sua progressividade, torna cada vez mais redundante o trabalho vivo e ultrapassa, de modo recorrente, suas possibilidades de realização como valor-capital. Isto significa que a aceleração da acumulação leva à crise, e esta, uma vez deflagrada, recria as condições para a retomada da acumulação, com o que a dinâmica do capital se explicita na sequência expansão-barreira-expansão.

Estas características conformam as leis gerais de movimento do regime capitalista de produção. Impõe-se agora explicitar as conexões que as articulam com a monopolização do capital.

Combinam-se nesta direção a concentração e a centralização de capitais simultaneamente ao desenvolvimento do sistema de crédito.

A concorrência intercapitalista impõe a mediação do crédito como arma fundamental da mobilização de capital monetário, superando as limitações da crescente imobilização de capital fixo e assegurando fluidez às massas de capital no sentido de realizar taxas de lucro extraordinário, quer pela liderança na introdução de progresso técnico, quer pela diversificação inter e intra-setorial.

Assim, o desenvolvimento do sistema de crédito - especialmente do crédito de capital - está estruturalmente vinculado às revoluções técnicas, que promovem a ampliação das escalas de produção, indivisibilidades técnicas e ampliação da magnitude dos investimentos.

Ademais, sendo o crédito exatamente o funcionamento do dinheiro enquanto “capital a juros”, seu desenvolvimento anuncia os juros como um atributo inerente, uma propriedade natural do capital.

Cabe ao capital bancário desenvolver o dinheiro como uma forma de capital, e ao fazê-lo integra seu movimento com o do capital industrial, reforçando-se mutuamente seus processos de concentração, o que inclui a realização de fusões, sociedades anônimas, cartelizações e composição de trustes, daí resultando a forma mais desenvolvida do capital - o capital financeiro - que vem a ser a síntese do capital monetário com o produtivo.1

De um ponto de vista mais abstrato, o capital financeiro é a combinação da forma a lucros com a forma a juros, o que concretamente se manifesta numa articulação especial entre empresas industriais (e comerciais) e financeiras (especialmente os bancos) no sentido de centralizar, mobilizar e redistribuir as massas de capital pelo conjunto do sistema, numa tentativa de contrapor-se às flutuações da rentabilidade e no afã de tornar exequível à concorrência capitalista aquilo de que ela mais necessita: fluidez, mobilidade e liquidez do capital.

Do ponto de vista histórico, as formas institucionais que a articulação de empresas industriais e financeiras assume são diferenciadas, e isto se deve à natureza de suas industrializações respectivas, incluindo-se aí o papel do Estado. Entretanto, o que nos interessa ressaltar teoricamente é que no capital financeiro as massas de capital fundem a forma lucros com a forma juros, o que é fundamental na estrutura e dinâmica monopólica do capital.

* * *

Analisemos a seguir as dimensões industrial e financeira desta estrutura, bem como sua dinâmica de reprodução.

A indústria no capitalismo monopolista caracteriza-se por ter seus mercados estruturados de forma dominantemente oligopólica. É imperioso ressaltar, entretanto, que a monopolização é um processo mais geral do desenvolvimento do capital, que inclui a concentração dos mercados industrial e financeiro, mas que não se limita às formas que estes mercados assumem.

A concentração e centralização dos capitais industriais consolida uma estrutura produtiva em que os diferenciais de custos e de taxas de lucro entre os diversos ramos da produção tendem a se perpetuar, configurando barreiras técnicas e financeiras à entrada, com o que a concorrência se dá pelo enfrentamento de massas de capital com igual força oligopolística.

Há, nesse sentido, uma modificação das formas da concorrência capitalista: no movimento da concorrência em direção à oligopolização, a competição por preços assumiu um papel estratégico, na medida em que a introdução de progresso técnico redutor de custos possibilitava às empresas líderes acumularem à frente, com custos mais baixos, e assim destruir os capitais rivais. Estruturados os oligopólios, no entanto, essa competição torna-se fortemente limitada devido à equalização técnica e financeira das grandes empresas que comandam os mercados.

O progresso técnico, por sua vez, ademais de redutor dos custos gerais da produção, assume nos oligopólios a função primordial de possibilitar a diferenciação dos produtos e a horizontalização e verticalização produtivas das unidades centralizadas de capital, de modo que a taxa global de lucro respectiva não esteja limitada pela imobilização das inversões num único ramo ou setor de atividade.

O potencial de crédito e de progresso técnico inerente àquelas unidades de capital lhes permite traçar o crescimento como o elemento estratégico da concorrência pelo domínio dos mercados, com o que sua acumulação de lucros adquire um vigor que transcende os marcos nacionais originários, promovendo a internacionalização do capital e produzindo em simultâneo alterações na divisão internacional do trabalho.

O domínio dos mercados determina, ademais, que a capacidade ociosa das plantas industriais seja utilizada dentro de certos limites, como um instrumento da concorrência.

No entanto, se aquela capacidade ociosa permite ganhos de mercado durante as recuperações e auges econômicos, no período recessivo exerce um poder desestabilizador ampliado; por um lado, porque faz declinar a taxa esperada de lucro (e, portanto, a taxa de inversões), e por outro porque a defesa da taxa corrente de lucro se faz pela elevação das margens brutas de lucro - segundo o princípio do grau de monopólio na formação dos preços oligopolísticos da produção - que vêm a caracterizar a inflação mesma como uma estratégia da concorrência capitalista, por mais paradoxal que isso seja frente ao requisito de estabilidade do padrão monetário no qual se valoriza o valor-capital.

A estrutura industrial oligopólica caracteriza-se, assim, pela reiterada incapacidade de operar a plena utilização suas plantas produtivas, a ponto de gerar graus de ociosidade que comprometem a continuidade ampliada dos investimentos. Isto não significa que, deflagrada a crise, o acirramento da concorrência redunde na destruição de capital e, portanto, na eliminação da capacidade produtiva ociosa - além dos limites planejados pelos capitalistas - tal como se verificava na etapa anterior à consolidação desta estrutura.2

As unidades centralizadas de capital tentarão perpetuar as possibilidades de valorização de seus capitais fixos já imobilizados, de modo que isto, ao lado da perspectiva de valorização fictícia de seus capitais monetários excedentes, tende a rigidificar a estrutura técnica e problematizar o desenvolvimento das fronteiras de inovações.

* * *

Essa perspectiva de valorização fictícia decorre da própria autonomização do capital a juros que, ao transcender os limites do crédito propriamente dito - sem, contudo, eliminá-lo -, se projeta para o conjunto do capital, construindo uma estrutura financeira especificamente monopolista. Vale dizer, há uma interpenetração do capital a lucros e do capital a juros, de modo que o capital monopolista está sempre referido em seu movimento de valorização à antinomia acumulação real vs. acumulação financeira.

Tal antinomia requer a existência centralizada do dinheiro na forma de capital, de modo a assegurar fluidez, mobilidade e liquidez ao movimento de valorização. O sistema de crédito opera nesse quadro não só como auxiliar da acumulação produtiva, arma da concorrência e instrumento da centralização, como também se desdobra num circuito financeiro que dá rédeas à chamada valorização fictícia do capital.

A premissa fundamental aí é a de que o dinheiro, enquanto valor apto a se valorizar, assuma a forma de uma mercadoria intercambiável, o que se dá no capital a juros, quando “o capital como tal capital se converte em mercadoria”.3 Vale dizer, é da contraposição do capital a juros vis-à-vis ao capital em funções que se torna possível caracterizar a gênese da forma juros, o que decorre da própria divisão quantitativa do lucro bruto em juros e lucro empresarial.

Esta divisão quantitativa, entretanto, “se troca em uma divisão qualitativa”, com o que se verifica a “plasmação e substantivação” de duas formas de capital “separadas e independentes entre si”. Isto significa que são determinações distintas que passarão a regular a valorização do capital a juros e do capital em funções, instaurando-se, assim, a possibilidade do capital construir um circuito de valorização estritamente financeiro.

Esta possibilidade brota da própria consolidação dos juros como um atributo inerente à propriedade do capital, como algo natural e intrínseco a essa propriedade (o que, desde logo, torna absolutamente opaca e impenetrável a relação do capital), e se afirma como uma realidade na valorização fictícia do capital. Noutras palavras, a consolidação da forma juros abre espaço para a capitalização, isto é, para a formação de capital fictício, baseada em títulos de valor representativos juridicamente da propriedade de um capital-dinheiro de empréstimo, cuja conversão a um investimento produtivo não é necessariamente efetuada. Os preços destes títulos (ações, ativos financeiros em geral) adquirem um movimento próprio e regulam-se “independente do valor do capital real que representam”.4

Trata-se de um verdadeiro capital monetarizado cuja valorização é fictícia apenas no sentido de que é regulada à margem e divergentemente do capital industrial, mas que realmente implica em acumulação de capital-dinheiro susceptível de gerar mais dinheiro, num momento culminante de fetiche.

No intento de fazer sustentável semelhante valorização fictícia, a própria estrutura financeira passa a ser objeto de inovações técnicas cuja marca principal é a circulação de títulos com caráter de quase-dinheiro, que dão campo à estratégia tríplice de valorização do capital (rentabilidade, risco e liquidez).

O capital monopolista, assim, ao referir continuamente sua valorização à antinomia acumulação real vs. acumulação financeira repõe, de um modo contraditório, enquanto capital financeiro, a unidade “originária” da forma lucros e da forma juros, uma vez que ambas já se constituíram e se desenvolveram como formas independentes do capital. A especificidade dessa unidade contraditória reside no fato de que a autonomização do capital a juros promove uma dominância financeira de duplo caráter: creditícia, nas vinculações com a acumulação industrial, e monetária, na acumulação fictícia. É, portanto, o desenvolvimento do capital a juros que faz dos aspectos financeiro-creditícios e financeiro-monetários os determinantes par excellence da estruturação monopólica do capital e do movimento do capital monopolista.5

A instabilidade desta estrutura financeira é inexorável. Sua origem, do ponto de vista teórico, encontra-se na própria autonomização do capital a juros e na exterioridade de seu movimento de valorização vis-à-vis ao ciclo produtivo. Vale dizer, o circuito financeiro-monetário que sanciona a valorização fictícia transforma a valorização do valor-capital em algo que não se reduz à produção de mais-valia, em algo que não é unicamente apropriação de trabalho alheio, senão que é valorização em dinheiro do capital monetarizado.6 Isto significa a própria dissociação do capital financeiro que, do mesmo modo que repõe a unidade da forma lucros e da forma juros, agora solidariza-se com sua natureza especulativa e intenta uma valorização independente das próprias relações de produção que o constituem, em última instância, como capital.

Este movimento, se por um lado constitui campo propício para a ampliação do capital na forma monetária (ou até contábil, na multiplicação das relações de dívida), ergue ao mesmo tempo limites à própria reprodução ampliada do capital em conjunto.

Estes limites se constroem como um movimento interior à estrutura financeira através das complexas relações que as massas de capital centralizadas monopolicamente estabelecem quanto à tensão entre taxa de juros e taxa de lucro (e, portanto, acumulação industrial vs. acumulação financeira), endividamento, risco envolvido na composição de seus ativos e débitos, condicionantes de liquidez, especulação com variados ativos (financeiros com propriedades de quase dinheiro, matérias-primas, propriedade de terra, etc.), processo inflacionário por pressão dos custos financeiros e erosão do próprio padrão monetário que é medida e depósito de valor.7

Esta combinação pode-se constituir numa determinante da reversão da expansão e de sua limitação futura, articular-se com a rigidez da estrutura técnica, devida a condicionantes da competição intercapitais industriais, e, desse modo, comprometer o processo de reprodução ampliada. A valorização financeiro-monetária fictícia, de cada massa de capital, é assim uma possibilidade real, inclusive com continuidade no tempo, mas não é fortuita, e sim finita, uma vez que se opõe à reprodução do conjunto da estrutura.

A análise das estruturas industrial e financeira nos proporciona os elementos necessários à compreensão da dinâmica global de reprodução do capitalismo monopolista.

Vimos que o propósito das unidades centralizadas de capital em perpetuar as possibilidades de valorização de seus capitais fixos já imobilizados, concomitante à alternativa de valorização fictícia, tende a rigidificar a estrutura técnica e problematizar o desenvolvimento de fronteiras de inovações.

Neste contexto, é importante reter certos aspectos da concorrência que são determinantes. A centralização transforma-se numa força ex ante e não ex post da dinâmica cíclica de valorização, uma vez que através dela trata-se de aumentar o potencial financeiro - inclusive pelo recurso ao endividamento - para fazer face à magnitude e diversificações dos investimentos, com o que cada massa de capital pretende êxito na competição. Ela é razão e potenciação da expansão. Através dela os capitais realizam seus lucros e juros gerais, numa estratégia de valorização ditada pelas forças do risco (que se pretende reduzir sem prejuízo da expansão), rentabilidade e liquidez, que é a forma pela qual o capital e os capitais em confronto formam a estrutura geral de preços relativos (produtivos e financeiros). Nesta, a tensão entre taxa de lucros e taxa de juros se instala no interior de cada massa de capital monopolista, sancionada pelo fato de que a todo capital - seja industrial, seja bancário, seja comercial - corresponde um comando estritamente financeiro, respondendo isto à exigência de que a nivelação da taxa geral de rentabilidade entre os capitais se faça sob aquele comando. Isto significa dizer que a nivelação da taxa de lucro industrial não é mais o problema, senão que este se repõe sob a forma de uma taxa geral de lucro, aqui entendidos os lucros industriais e os financeiros derivados dos juros.

O fato da concorrência entre os capitais centralizados em busca de uma valorização equânime dar-se agora pela taxa geral de lucro e não, basicamente, pela taxa de lucro industrial é um determinante estrutural que reitera o confronto entre unidades de poder técnico e financeiro semelhantes, investindo (produtiva e financeiramente) umas contra as outras, impossibilitadas de mútua destruição, de forma a sancionar as características vigentes da estrutura técnica, com o que o próprio dinamismo do capitalismo - destruição e criação de novas estruturas8 - se vê comprometido.

Desenvolve-se, assim, no interior da estrutura monopólica uma tendência à crise de reprodução ampliada no sentido de que a sequência “expansão - barreira - expansão” - vigente no capitalismo concorrencial - inverte-se para a sequência “barreira - expansão - barreira”9, o que não exclui a possibilidade de crescimento, mas se constitui no modo de expressar-se a exacerbação da contradição entre o desenvolvimento das forças produtivas e o caráter capitalista das relações sociais de produção.

Isto significa que a crise no capitalismo monopolista é uma crise de estrutura, que adquire plena dimensão econômica e política ao se verificar que “a economia monopolista não dispõe de formas de autorregulação”10 que passam a ser exercidas no âmbito do próprio Estado, ao contrário da economia concorrencial em que a regulação dependia da ação de mecanismos estritamente econômicos, ainda que aí o Estado não deixasse de exercer funções econômicas.

De fato, estamos diante de um paradoxo: exatamente quando a centralização monopólica confere ao Capital enorme poder técnico e econômico-financeiro, configura-se um desvanecimento dos mecanismos de autorregulação da economia. Destarte, é exatamente porque o capital monopolista, enquanto massa centralizada, detém enorme poder de autorregulação, que seu movimento tende a imprimir limitações à concorrência (sem exterminá-la), o que termina por furtar à estrutura monopólica global os mecanismos construtores de um movimento básico: o do desenvolvimento das forças produtivas.

Este paradoxo se explica pelo caráter mesmo das relações sociais de produção (e apropriação), já que no monopólio o antagonismo do regime capitalista de produção “aparece abolido negativamente” precisamente porque “ ... a supressão do capital como propriedade privada” se dá ainda “dentro dos limites do próprio regime capitalista de produção”. Ou seja, o monopólio “em vez de superar o antagonismo entre o caráter da riqueza como riqueza social e como riqueza privada se limita a imprimir-lhe uma nova forma”.11 Isto porque uma das dimensões fundamentais do monopólio é a socialização implícita na aglutinação de capitais de indivíduos associados que dão ao capital a forma de capital da sociedade, por oposição ao capital privado. E como esta forma supõe uma contradição em termos, isto equivale “à supressão do regime de produção capitalista dentro do próprio regime de produção capitalista e, portanto, a uma contradição que se anula a si mesma e aparece prima facie como simples fase de transição a uma nova forma de produção”.12

Esta contradição se projeta no interior do próprio Estado através da criação do Capital Estatal que representa, no bojo da socialização do capital, uma forma particular de desvanecimento da separação público vs. privado.13

O monopólio é consequentemente uma estrutura cuja dinâmica é de transição a outro regime de produção, uma vez que nele “algumas das propriedades. fundamentais do capitalismo já começaram a converter-se na sua antítese”14; o que não significa a estagnação histórica da economia monopolista que se, de um lado, ao se internacionalizar, potencia suas possibilidades de expansão, reproduz, ao mesmo tempo, a nível mundial, as características dessa estrutura de transição.

  • 1
    Ver a propósito: HILFERDING, R., “El Capital Financiere”, Ed. Tecnos, Madrid, 1963.
  • 2
    Ver a propósito: STEINDL, J., Maturity and Stagnation in American Capitalism, Basil Blackwell, Oxford, 1952.
  • 3
    Cf. MARX, K., El Capital, F. C. E., México; 1966; Libro III, Cap. XXI, p. 326.
  • 4
    Idem, p. 441.
  • 5
    Ver a propósito: TAVARES, M. C. & BELLUZZO, L. G. M. - O Capital Financeiro e Empresa Multinacional - DEPE-UNICAMP - mimeog., 1979.
  • 6
    Ver: TAVARES, M. C. - Ciclo e Crise. Tese apresentada à FEA-UFRJ, Concurso Prof. Titular, R. J. 1978.
  • 7
    A este respeito, é necessário fazer justiça à lucidez com que John Maynard Keynes desvendou as relações entre o processo de investimento produtivo e a estrutura financeira no capitalismo, que redundam numa profunda instabilidade do movimento deste sistema de produção. Tal aspecto nunca foi devidamente entendido pelos seus seguidores e, ao contrário, foi ideologicamente encoberto pela “leitura” que os neoclássicos fizeram de sua obra. Para uma análise detalhada deste aspecto revolucionário do pensamento keynesiano ver, além da Teoria Geral do Emprego, dos Juros e do Dinheiro, o livro de Hyman P. Minsky John Maynard Keynes, Columbia University Press, 1975, e o artigo de Dudley Dillard, “Theory of a monetary economy” in Post-Keynesian Economics, George Allen and Unwin.
  • 8
    Ver SCHUMPETER, J., Business Cycles, McGraw-Hill Book Company, Inc. N. Y. & London, 1939, especialmente Caps. III e IV do vol. I; Capitalismo, Socialismo y Democracia, AGUILAR, Madrid, 1971, especialmente parte segunda.
  • 9
    Ver LEBOWITZ, “Marx’s Falling Rate of Profits: a Dialectical View”, in Canadian Journal of Economics, May 1976, 9, 232-54; e ELLIOT, J., “Marx’s Grundrisse: Vision of Capitalism’s Creative Destruction”: in Journal of Post-Keynesian Economics, Winter 1978-79, vol. I n.º 2, 148-169.
  • 10
    CARDOSO DE MELLO, J. M., “O Estado Brasileiro e os Limites da Estatização”, in Ensaios de Opinião, Ed. Inúbia Ltda., vol. 5, 1977.
  • 11
    MARX, K., op. cit., Cap. XXVII.
  • 12
    Idem, ibidem.
  • 13
    Agradecemos a Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo o esclarecimento deste ponto. Ver também, acerca do capital estatal: COUTINHO, L. Reichstul, H-P., “O Setor Produtivo Estatal e o Ciclo” em Estado e Capitalismo no Brasil, organizado por Carlos Estevam Martins, Hucitec-CEBRAP, S.P., 1977.
  • 14
    LENIN, W. 1., El Imperialismo, Fase Superior Del Capitalismo, Pekin, 1968.
  • ***
    Os autores exprimem seu reconhecimento aos colegas do DEPE-UNICAMP, em especial a Maria da Conceição Tavares, João Manuel Cardoso de Mello e Luís Gonzaga de Mello Belluzzo, pelas discussões fraternais - travadas nos seminários de doutoramento - que possibilitaram o esclarecimento de inúmeras questões tratadas no presente ensaio. Desde logo, todos estão eximidos, aqui, de qualquer responsabilidade.
  • JEL Classification:
    B24; L12.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    17 Fev 2025
  • Data do Fascículo
    Jan-Mar 1981
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