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Recomendações e conclusões da II Reunião do Comitê Técnico Assessor para o Diagnóstico Laboratorial da Doença de Chagas - São Paulo - SP, 19 - 21/03/96

RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS

Recomendações e conclusões da II Reunião do Comitê Técnico Assessor para o Diagnóstico Laboratorial da Doença de Chagas - São Paulo - SP, 19 - 21/03/96

1 - Recomenda-se continuar o emprego de pelo menos duas das três técnicas seguintes: Imunofluorescência Indireta (IFI), Hemaglutinação Indireta (HAI) e ELISA, para o diagnóstico sorológico da doença de Chagas. Quanto à triagem sorológica em doadores de sangue, devem-se seguir os critérios contidos na Portaria 1376 do Ministério da Saúde, de Novembro de 1993, que obriga ao emprego de, pelo menos, duas técnicas sorológicas de princípios diferentes.

2 - Desaconselha-se o uso da Fixação de Complemento (FC), de acordo com parecer técnico 001/96 - Comitê Técnico Assessor para o Diagnóstico Laboratorial da Doenca de Chagas em 21/03/96.

3 - Recomenda-se a implantação de processos que assegurem a Qualidade ("quality assurance" e"quality control") dos "kits" disponíveis no mercado para sorologia da Doença de Chagas.

4 - Recomenda-se a padronização das instrucões técnicas ("bula"), rótulo e embalagem dos "kits" supracitados, assim como a correta especificação dos reagentes biológicos e diluentes do "kit".

5 - Recomenda-se o emprego das especificações necessárias na elaboração da Minuta Padrão para Editais de Licitação Pública, para aquisição dos reagentes e insumos destinados ao diagnóstico da Doença de Chagas, observando-se as diferentes peculiaridades regionais, ressaltando-se a necessidade de sua apreciação pelo setor jurídico do órgão solicitante.

6 - Recomenda-se a ampla divulgação das informações contidas neste documento através dos veículos apropriados, tais como revistas científicas da área de Doenças Infecto-parasitárias, de órgãos públicos e outros relacionados.

7 - Foi discutida a necessidade premente da publicação no Diário Oficial da Portaria que oficializa o Comitê Técnico Assessor para o Diagnóstico Laboratorial da Doenca de Chagas (1 (1 ) Portária Nº 1472, publicada no DOU de 22/07/96. ).

8 - Reafirmou-se a necessidade de que a Secretaria de Vigilância Sanitária - Ministério da Saúde através de seus órgãos competentes, exerça seu efetivo papel na fiscalização e controle de qualidade, desde a produção até a utilização dos "kits", reagentes biológicos, diluentes e serviços relacionados.

9 - Foi aprovada a realização de um estudo piloto, para avaliação do desempenho de diferentes "kits" de Hemaglutinação Indireta (HAI), disponíveis no mercado, para diagnóstico sorológico da Doença de Chagas. Foi estabelecido que a COLAB se responsabilizará pela aquisição e distribuição desses "kits" para os Laboratórios envolvidos neste estudo. Num prazo de até três meses após a entrega dos kits pela COLAB, o CTACha se reunirá novamente para discutir os resultados.

10 - O Comitê redigirá o Manual de Diagnóstico Laboratorial da Doença de Chagas.

Comitê Técnico - Assessor para o Diagnóstico Laboratorial

de Doença de Chagas.

Ministério da Saúde

Fundação Nacional da Saúde

Centro Nacional de Epidemiologia (CENEPI)

Coordenação do SNLSP (COLAB)

PARECER TÉCNICO 001/96

Desaconselha-se a utilização da Reação de Fixação do Complemento para diagnóstico laboratorial da Doença de Chagas, por tratar-se de técnica complexa, de uso não recomendável em laboratórios de rotina, pois necessita de padronização de vários reagentes biológicos como antígeno, complemento, amboceptor (hemolisina) e hemácias. Estes procedimentos introduzem fatores de erro para realização da técnica, que hoje já não tem suporte em índices de desempenho diagnóstico, pois as outras técnicas disponíveis como as de anticorpos marcados ou de hemaglutinação, têm índices semelhantes aos da fixação de complemento.

São Paulo, 21 de Março de 1996

Alejandro Luquetti Ostermayer

Amadeo Sáez Alquézar

Eliana Furtado Moreira

Marco Tulio Garcia Zapata

Maria Carolina Guimarães

Fátima Gadelha

José Bordes Pereira

Aderbal Henry Strugo Arruda

Lúcio Flávio Nasser

  • (1
    ) Portária Nº 1472, publicada no DOU de 22/07/96.
  • Publication Dates

    • Publication in this collection
      22 Sept 2006
    • Date of issue
      Oct 1996
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