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Intervenções de enfermagem: alternativas em consolidação

EDITORIAL

Intervenções de enfermagem: alternativas em consolidação

Emilia Campos de Carvalho

Membro da Comissão de Editoração da Revista Latino-Americana de Enfermagem, Professor Titular da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, Centro Colaborador da OMS para o desenvolvimento da pesquisa em enfermagem, Brasil, e-mail: edcava@usp.br

Nas primeiras décadas do século XX intensificou-se a preocupação em desenvolver a Enfermagem enquanto ciência, o que gerou um movimento de incorporação de métodos de investigação usados por pioneiros de outros campos do saber. Esta busca, observada até os dias atuais, tem propiciado grandes avanços para a assistência de boa qualidade, mas, ainda se indaga sobre qual o procedimento mais eficiente para atendimento ao paciente em diversas situações, respeitando-se a autonomia, amparo legal e competência técnica do profissional para o exercício da prática de enfermagem.

Os procedimentos clínicos visam a reconhecer e a predizer a evolução de agravos na condição de saúde, além de tratá-los ou preveni-los. Em relação à terapêutica, são diversas as estratégias e técnicas que os enfermeiros podem empregar na sua prática, sendo a mais utilizada a que congrega os procedimentos técnicos.

Há grande interesse na utilização destas técnicas, algumas denominadas complementares (empregadas como suplementos à terapia convencional) ou alternativas (em substituição ao método tradicional); já há serviços públicos(1) de atendimento a pacientes empregando, dentre outros, a musicoterapia, o toque terapêutico, a mudança comportamental, o relaxamento, a acupuntura e uso de ervas, no cenário nacional. Também a literatura retrata essa relevância; cerca de 200 mil itens são indexados com o termo terapias alternativas ou complementares em apenas uma das bases eletrônicas de dados de saúde, sendo a maior parte desses itens relacionada à enfermagem e a cuidados de enfermagem.

As terapias alternativas são reconhecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem COFEN(2) como práticas oriundas, em sua maioria, de culturas orientais, exercidas ou executadas por práticos treinados, e repassadas de geração em geração, não estando vinculadas a qualquer categoria profissional. Destacam-se a acupuntura, iridologia, quiropraxia, massoterapia, dentre outras. Aquele órgão reconhece ainda as terapias alternativas como especialidade ou qualificação do profissional de Enfermagem, cuja titulação seja obtida por conclusão de curso reconhecido por instituição de ensino ou entidade congênere, com carga horária mínima de 360 horas(3).

Contudo, no Brasil, ainda se identifica a existência de considerações restritivas ao emprego, por enfermeiros, de algumas dessas terapias, como a acupuntura, na visão de outras entidades profissionais. A reversão deste entendimento pode ser beneficiada com a implementação de tais estratégias, por enfermeiros qualificados, ampliando o seu uso, por meio de maior conhecimento pela categoria do beneficio que podem trazer às pessoas que delas fazem uso(4), bem como, pela incorporação deste conteúdo na formação profissional, ainda restrita(5).

As evidências que se originam de estudos de intervenção destas terapias têm apontado que o grau de conhecimetno varia sobre cada uma delas, asim como há opiniões controversas quanto a eficácia de seu uso terapêutico; mas, de forma geral, todas agregam benefícios ao paciente pelo seu emprego, ainda que devam ser avaliadas quanto à sua validade, relevância e aplicabilidade em determinados cenários, antes de serem adotadas na prática.

A Revista Latino Americana de Enfermagem vem estimular a submissão de relatos de estudos de intervençao, metodologicamente sólidos, com uso das práticas complementares.

REFERÊNCIAS

  • 1. Ministério da Saúde (BR). Portaria 971 de 03 maio 2006. Estabelece a Política Nacional das Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília, 4 maio 2006. Seção 1, p. 20. Brasília: Imprensa Oficial; 2006.
  • 2. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEn nş 04/95 de 18 julho 1995. Dispõe sobre atividades em Terapias alternativas. Bol. Inf. COREn. 1995; 18(4):8.
  • 3
    Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEn nº 197 de 19 março. 1997. Estabelece e reconhece as Terapias Alternativas como especialidade e/ou qualificação do profissional de Enfermagem. In: Conselho Regional de Enfermagem. Documentos básicos de enfermagem. São Paulo: COFEn; 1997.
  • 4. Kurebayashi LFS, Oguisso T, Freitas GF. Acupuntura na enfermagem brasileira: dimensão ético-legal. Acta Paul. Enferm. 2009; 22(2):210-2.
  • 5. Trovo MM, Silva MJP, Leão ER. Terapias alternativas / complementares no ensino público e privado: análise do conhecimento dos acadêmicos de Enfermagem. Rev. Latino-am Enfermagem. 2003; 11(4):483-9.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    30 Nov 2009
  • Data do Fascículo
    Out 2009
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