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Metafísica do mercado, sujeito atomizado e corrosão da formação humana no neoliberalismo de Hayek

Market metaphysics, atomized subject, and corrosion of human training in Hayek’s neoliberalism

Resumo

O neoliberalismo pode ser mais bem compreendido como uma visão de mundo, que tem exercido notória hegemonia nas sociedades ocidentais, sobretudo, a partir do início dos anos 1980. Neste sentido, o presente texto trata de um dos principais expoentes do neoliberalismo – Friedrich A. Hayek – e das noções de ordem espontânea e de individualismo metodológico, conforme formuladas na sua própria versão da teoria neoliberal. O objetivo, com o esforço empreendido, é demonstrar que a relação existente na obra desse autor entre a defesa da ordem espontânea “metafísica” neoliberal do mercado e uma compreensão atomizada de sujeito tem, como resultado, a centralidade de uma sociabilidade de mercado, que tem implicações desligitimadoras e corrosivas para o sentido moderno iluminista da formação (cultural) humana. Dentre as possíveis consequências resultantes dessa relação, estão o enfraquecimento de temas chaves, tais como ação, liberdade, igualdade, justiça social e autonomia, sob o prisma de uma moralidade pós-convencional demandada pelas atuais sociedades complexas, plurais e desiguais. Dessa perspectiva, a conclusão aponta para a necessidade de recuperação do conceito filosófico de ação, o qual é formulado pela tradição filosófica clássica, de uma visão pós-metafísica e pós-tradicional de ordem social, de uma concepção pós-convencional de moralidade, bem como de uma concepção social de liberdade.

Palavras-chave
Metafísica do mercado; Ordem espontânea; Individualismo metodológico; Formação humana

Abstract

Neoliberalism may be best understood as a worldview that has exercised notorious hegemony in Western societies, especially since the early 1980s. In this sense, this text addresses one of the leading exponents of neoliberalism – Friedrich A. Hayek – and the notions of spontaneous order and methodological individualism, as formulated in his version of neoliberal theory. The objective of the undertaken effort was to demonstrate that the relationship existing in this author’s work between the defense of the neoliberal “metaphysical” spontaneous order of the market and an atomized understanding of the subject has, as a result, the centrality of a market sociability with de-legitimizing and corrosive implications for the modern Enlightenment sense of human (cultural) training. Among the possible consequences of this relationship is the weakening of key topics, such as action, freedom, equality, social justice, and autonomy, under the prism of a post-conventional morality demanded by today’s complex, plural, and unequal societies. From this perspective, the conclusion points to the need to recover the philosophical concept of action, formulated by the classical philosophical tradition, a post-metaphysical and post-traditional view of social order, a post-conventional conception of morality, and a social conception of freedom.

Keywords
Market metaphysics ; Spontaneous order ; Methodological individualism ; Human training

Introdução

O neoliberalismo de matriz hayekiana foi gestado desde a Segunda Guerra Mundial para proteger o capitalismo de qualquer forma de Estado de justiça social, especialmente das influências do keynesianismo (desenvolvimentista) e do socialismo. Ao colocar o mercado e a moral tradicional para governar e disciplinar os indivíduos, ao mesmo tempo em que procura maximizar sua liberdade e estabelecer tais esferas como meios de provisão das necessidades humanas, exclui completamente o Estado e a sociedade dessa tarefa. Por conseguinte, o neoliberalismo de Hayek, para muito além de um modelo específico de economia, constitui-se, avant la lettre , em uma visão de mundo e esse autor possivelmente seja, dentre seus fundadores, quem melhor a desenvolve. 3 3 Entendemos o neoliberalismo como uma visão de mundo que abrange uma determinada concepção de mercado, política, democracia, cultura, sujeito, educação e, sobretudo, um imaginário social. Isso se deve, sobretudo, à sua própria formação intelectual, de caráter amplo. Sua intenção original foi, como bem a interpreta Brown (2019)BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Politeia, 2019. , a de fazer com que o mercado e a moral tradicional – cristã, branca, conservadora e socialmente hierárquica – gerassem uma ordem e evolução espontâneas, governando e disciplinando os indivíduos de forma que a liberdade pessoal deles em sentido econômico fosse maximizada.

Nessa moldura do projeto neoliberal, o social, a versão democrática da vida política, assim como o planejamento e a justiça social orientados pelo Estado teriam de ser radicalmente deslegitimados, demonizados e expurgados em nome da garantia da liberdade de mercado do sujeito. Hayek busca fortalecer a “esfera pessoal protegida” (o indivíduo atomizado), desmantelar a ideia de sociedade, tornar a justiça social uma “miragem”, destronar a política e domar a democracia. A implicação direta desse projeto para o campo educacional resulta que princípios consagrados pelo esclarecimento pedagógico moderno, tais como autonomia, igualdade social e solidariedade, assim como o caráter universal, gratuito e laico, e a finalidade essencialmente pública da educação passam a ser seriamente afetados.

No entanto, se, por um lado, o neoliberalismo existente radicalizou muitos aspectos teorizados por seus fundadores, por outro, transformou-os, de modo a converter-se em uma espécie de patologia social ou patologia do social, gerando profundas desigualdades e novas e agudas formas de sofrimento social. 4 4 Entendemos por patologia social os fenômenos que afetam de modo generalizado as condições para a realização do bem viver das pessoas (a vida ética, em sentido hegeliano). A respeito do neoliberalismo como gerador de sofrimento social e a forma como deste se alimenta, ver especialmente Renault (2008) e Safatle, Junior e Dunker (2020) . No presente texto, importa-nos lançar um olhar crítico especificamente sobre os fundamentos do neoliberalismo clássico, tomando por base a obra de Hayek em dois de seus aspectos. Inicialmente, tematizaremos o modo como o autor recorre, em sua visão de mundo, à metafísica de uma ordem espontânea do mercado que a tudo rege (1). Articulado a esse primeiro, o passo seguinte consiste em mostrar como a essa ordem espontânea do mercado está vinculada uma concepção atomizada de liberdade e de sujeito (2). Para concluir o percurso, extrairemos algumas possíveis consequências dos limites de sua concepção teórica no que tange à educação quando pensada como formação humana.

A metafísica da ordem social espontânea do mercado

Na teoria de Hayek, a ordem espontânea e autorregulável do mercado – sua versão renovada da mão invisível de Adam Smith – tem lugar central e a ela é vinculado o argumento de que a ordem daí resultante constitui-se como a melhor e única forma adequada de organização social. Conforme já referimos anteriormente, o nosso intuito é mostrar que desse argumento decorre uma cosmovisão, uma teoria da sociedade, de indivíduo e de liberdade que possuem profundas consequências para a educação quando entendida como formação (cultural) humana. Essa cosmovisão exercerá larga influência, sobretudo, no que concerne ao capitalismo neoliberal implementado gradativamente, a partir dos anos 70 em diante do século passado, e tornado hegemônico como visão de mundo nas últimas décadas. Embora seu primeiro laboratório tenha sido o Chile, já nos anos 1970, na América Latina avançou principalmente nos anos 1990, impulsionado pelo “consenso de Washington” elaborado em 1989.

Vale destacar que há, pelo menos, três campos principais de interlocução na base da teoria de Hayek, criticados por ele, a saber: (a) o racionalismo construtivista de tipo cartesiano, (b) a teoria econômica neoclássica e (c) o socialismo, reduzido e identificado diretamente a uma filosofia escatológica da história marxista. O que há subjacente às críticas feitas pelo autor a esses campos é seu ponto de partida metodológico, a saber, a visão de que o mercado é regido por uma ordem espontânea e o indivíduo é concebido como parte de um mundo complexo sobre o qual pouco pode compreender e interferir. Sua concepção do mercado como ordem espontânea, resultante de ações não intencionais – portanto, não racional –, remonta aos moralistas britânicos do século XVIII, como Bernard Mandeville, David Hume e Adam Smith. Este último já havia substituído a ideia então predominante do mercado e da sociedade como ordem racional pela de ordem natural, e a noção moderna (artificial) de contrato pela de mercado como fator constituidor das sociedades, estendendo a economia sobre todas as outras esferas da sociedade.

O aspecto metodológico fundamental da teoria de Hayek é que essa ordem é explicada a partir do indivíduo como alguém que age sem nenhum tipo de intencionalidade ou desígnio prévio a ele. Do mesmo modo que ocorre com a “mão invisível” de Adam Smith, a ordem espontânea do mercado leva o homem a “servir a um fim que não faz parte de suas intenções”. Contra a economia neoclássica, Hayek defende que fenômenos econômicos e sociais não podem ser compreendidos por nenhum conhecimento perfeito – como o da matemática –, que os indivíduos não produzem a ordem social a partir de suas escolhas racionais e que nenhum planejamento pode corrigir o mercado, uma vez que qualquer intervenção sobre ele resultaria em injustiças e na ineficácia do sistema econômico e social. A teoria de Hayek toma, como base, a concepção epistemológica de que a coordenação do conhecimento na sociedade pela lógica do mercado e sua “ordem espontânea” são o meio genuíno e possível pelo qual os indivíduos apropriam-se dos fragmentos de informações, visando direcioná-los às atividades que resultam em maior proveito para eles e, indiretamente, para todos. Outro fator chave para compreender o porquê dessa ordem espontânea ser vantajosa é sua lógica intrínseca, embora penosa, não de planejamento, mas de adaptação e de tendência à prosperidade: “Esta ordem nasce de si mesma. O fato de as normas se adequarem cada vez melhor para gerar ordem se deu não porque os homens compreenderam melhor sua função mas, porque os grupos que as mudaram de uma forma que os tornou cada vez mais capazes de se adaptar, prosperaram” ( Hayek, 1995, p. 38HAYEK, Friedrich. A arrogância fatal: os erros do socialismo. Porto Alegre: Ortiz: Instituto de Estudos Empresariais, 1995. ).

A “ordem espontânea” do mercado caracteriza-se como não coercitiva. Isso se deve porque ela constitui-se sem a orientação de qualquer decisão política, materializando-se no mercado e na tradição moral. O mercado e a moral resultam de um processo não planejado e independente de qualquer interesse político. Tanto um quanto outro regulariam as interações sociais sem afetar a liberdade individual. Como argumenta oportunamente Brown (2019)BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Politeia, 2019. , na visão de Hayek, o erro da socialdemocracia ou de qualquer modelo de Welfare State residiria precisamente no esforço de querer substituir a ordem espontânea do mercado decorrente de um processo de evolução histórica, ancorada na tradição e instalada no costume, por projetos racionais de sociedade.

Esse erro de substituir a ordem espontânea por uma ordem criada conscientemente explicitaria uma incompreensão, porque quem a defende, “quanto à natureza dos seres humanos, da história, da mudança e da cooperação social, para não mencionar a justiça e a liberdade” ( Brown, 2019, p. 131–132BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Politeia, 2019. ). Como veremos adiante, essa incompreensão deve-se à leitura inversa que Hayek faz – em relação às perspectivas iluministas ou “racional-construtivistas” – do avanço do processo civilizatório, que, para ele, vai do “coletivismo” instintivo primitivo para o evoluído “individualismo” garantido e garantidor do mercado e das tradições. De acordo com sua leitura, cooperação, solidariedade e justiça social indicariam resquícios de instintos remanescentes das sociedades tribais fechadas, pré-civilizadas e pouco evoluídas.

É oportuno destacar que Hayek ( 1985aHAYEK, Friedrich. Direito, legislação e liberdade: normas e ordem. v. 1. São Paulo: Visão, 1985a. ), recorrendo aos gregos, distingue dois tipos de ordem, a saber, a criada pela mente humana ( taxis ) e a que se efetiva espontaneamente ( kosmos ). A primeira, de cunho racional-construtivista, é identificada com a economia planificada ou dirigida. Já a segunda seria associada a uma perspectiva evolucionista, própria de uma ordenação liberal de mercado. Hayek opera aqui com um modelo conceitual rígido (dicotômico) em que qualquer alternativa ao seu modelo de ordem neoliberal de mercado é identificada exclusivamente com economia planificada. Não deixa de ser anacrônico o recurso aos gregos para justificar seu conceito de ordem, uma vez que eles entendiam kosmos como ordem, sim, mas estática, eterna e imutável, não passível de evolução. Hayek critica a ordem racional derivada do modelo filosófico de Descartes e da Teoria econômica neoclássica, que ele denomina de razão construtivista e onipotente, em função de tanto um quanto outro terem a pretensão, a seu ver, completamente descabida, de construir ou de corrigir ordens econômicas e sociais, de modo a mudar a distribuição “natural” da renda. Na terminologia buscada dos gregos, essa ordem artificial por ser criada corresponderia à taxis.

A mesma lógica é identificada por ele em Marx e no marxismo, pois o socialismo, amparado na ideia de uma ordem distinta – ancorada no desígnio de uma classe operária consciente –, é tomado como sinônimo de totalitarismo, fruto de uma razão onipotente orientada escatologicamente para um devir de superação da sociabilidade de mercado capitalista. A seu juízo e em seu modelo de argumentação maniqueísta, essa pretensão racional-construtivista do socialismo levaria inevitavelmente à servidão e ao totalitarismo. Vale observar, como o faz Ganem (2012)GANEM, Angela. Hayek: da teoria do mercado como ordem espontânea ao mercado como fim da história. Política & Sociedade, Florianópolis, v. 11, n. 22, p. 93-117, nov. 2012. , que a identificação do totalitarismo com o socialismo – e não com o fascismo – traduz seu não interesse em confrontar totalitarismo com democracia, mas de contrapor socialismo à ordem social de mercado. Para Hayek, o contraponto ao totalitarismo é o liberalismo e não a democracia, enquanto espaço singular da ação humana e da ação política em sentido mais específico. 5 5 Como é possível perceber, e isso será retomado adiante, não lhe faltam razões para ter apoiado um regime como de Pinochet no Chile. Esse mesmo modelo está também na base da reivindicação explicita que o bolsonarismo faz no Brasil atual para justificar o clamor pela volta a um regime político ditatorial. De acordo com sua posição, negar o (neo)liberalismo implicaria defender necessariamente uma volta a modelos ultrapassados, baseados na solidariedade e superados pela lógica do processo civilizatório.

Seu conceito de liberdade é reduzido ao de liberdade negativa e o de justiça social a uma “miragem”. O neoliberalismo de Hayek reduz toda liberdade – e, sobretudo, a liberdade política – à liberdade econômica. É por essa razão que Hannah Arendt argumentara que o liberalismo colaborou efetivamente para a eliminação da noção de liberdade do âmbito político. A política, nesse caso, reduz-se, conforme alertara a autora, a ocupar-se quase que unicamente com a manutenção da vida e dos interesses desta. A seu ver, “onde a vida está em jogo, toda ação se encontra, por definição, sob o jugo da necessidade, e o âmbito adequado para cuidar das necessidades vitais é a gigantesca e sempre crescente esfera da vida social e econômica, cuja administração tem obscurecido o âmbito político desde os primórdios da época moderna” ( Arendt, 2005, p. 202ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. 5. ed. São Paulo: Perspectiva, 2005. ). A leitura de Arendt ajuda a apontar para o problema da estreiteza da teoria da ação hayekiana por esta não levar em conta o conceito grego de práxis, que tinha, como cerne, o aspecto da deliberação racional, justamente o que possibilitava o espaço da vida em comum entre os homens e a distinguia da esfera da produção.

Para compreender a “metafísica do mercado” de Hayek é necessário também dar-se atenção ao seu conceito de regras espontâneas. Ocorre que o autor sustenta uma teoria da evolução cultural falibilista, traduzida pela ideia de que os homens na história conduzem-se por um processo de experimentação. No fundo, são as regras de mercado e sua lógica própria que servem como parâmetro para todos os outros tipos de regras. A ordem espontânea hayekiana decorre, pois, da ação de homens seguidores de regras não controláveis, nem produzidas racionalmente pelo espírito humano. Desde sua ótica, os homens desconhecem o resultado coletivo de sua ação e as regras são transmitidas pela cultura mediante a experiência e a tradição. Há, todavia, uma contradição nessa formulação hayekiana ao sustentar que a ordem impessoal do mercado, em sua evolução cultural, igualmente espontânea, sustenta-se em regras escolhidas por indivíduos de maneira natural e espontânea, mas que não são frutos de sua vontade e lhes são intransparentes. Assim sendo, o que seria então possível aos homens escolherem dentro de uma ordem espontânea, inexorável e necessária, mas com resultados necessariamente vantajosos para si mesmos, a qual, de algum modo, todos estariam submissos? O que garante que ela seria benéfica para os indivíduos e que os levaria em direção a um processo de evolução cultural? A teoria de Hayek daria margem para imaginar-se alguma outra ordem de mercado possível, que não essa única – a neoliberal – adotada por ele? Certamente, a resposta a essas perguntas é negativa.

Se não há alternativas ao mercado em termos de organização social, como defende Hayek, não seria possível nenhum outro imaginário social e político alternativo e o mercado tenderia a identificar-se com uma sociedade fechada e, pois, a assumir ares totalitários. 6 6 Essa tendência do neoliberalismo em acabar resultando em autoritarismo, por vezes, com traços claramente de “política fascista”, é bem perceptível no contexto contemporâneo ( Stanley, 2018 ). Ora, esse tipo de sociedade era justamente o que Popper e Hayek queriam combater. São grandes as implicações desses limites presentes na teoria de Hayek. Como lembra Ganem, essa espécie de fatalismo ideológico, além de fragilizar o indivíduo, “anula as potencialidades de seu agir conjunto na política e o faz descrente de sua capacidade de irromper algo novo que lhe permita descortinar outras possibilidades no plano da História” ( Ganem, 2009, p. 282 GANEM, Angela. Crítica à leitura hayekiana da história: a perspectiva da ação política de Hannah Arendt. Nova Economia, Belo Horizonte, v. 19, n. 2, p. 267-284, 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010363512009000200003&lng=en&nrm=iso . Acesso em 13 jan. 2021. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-63512009000200003
http://www.scielo.br/scielo.php?script=s...
). De modo muito oportuno, a autora destaca ainda que, para Hayek, os sujeitos não seriam meramente passivos, mas ativos na medida em que elegeriam, orientados pela ordem espontânea e “em meio a sua ignorância, as regras que garantem a ordem e a manutenção do mercado” ( Ganem, 2012, p. 114GANEM, Angela. Hayek: da teoria do mercado como ordem espontânea ao mercado como fim da história. Política & Sociedade, Florianópolis, v. 11, n. 22, p. 93-117, nov. 2012. ).

Trata-se, no entanto, de um conceito de ação restringido pela ordem espontânea, ou seja, por uma espécie de poderosa força externa a eles próprios. O riquíssimo conceito de ação concebido como a capacidade de “novos começos”, advinda como novidade e em meio aos condicionamentos históricos, sustentado por Arendt como contraponto ao totalitarismo, passa longe da formulação hayekiana. Em Hayek, há o risco de o “novo” ser uma expressão do “sempre o mesmo”, identificado com a ordem espontânea e metafísica do mercado, que transcende a tudo e a todos, sem que se possa vislumbrar novas possibilidades ou outro imaginário social e político para além dela própria. 7 7 Sobre a força e os limites do imaginário neoliberal, ver Casara (2021) , especialmente cap.3.

Para Hayek, não são organizações, produto do “racionalismo construtivista”, mas “forças ‘auto-organizadoras’ e suprapessoais que geram as ordens espontâneas” ( 1985a, p. 146HAYEK, Friedrich. Direito, legislação e liberdade: normas e ordem. v. 1. São Paulo: Visão, 1985a. ). Desse modo, ele confronta a auto-organização natural da ordem espontânea do mercado com toda e qualquer possibilidade de orientação deliberada e consciente da vida política, da sociedade e da economia. Hayek fica preso à camisa de força que ele próprio criou, na medida em que sua metafísica da ordem espontânea não consegue mais reservar espaço para a ação humana enquanto historicidade e espontaneidade que advêm dos próprios sujeitos. Trata-se de um conceito limitado de ação, conformado a regras que cumprem o papel de dar equilíbrio à ordem espontânea do mercado que a tudo e a todos transcende. O preço pago pelo reducionismo do conceito de liberdade à liberdade econômica é a impossibilidade de propor um conceito de liberdade política.

É bem verdade que a história humana não é feita sob circunstâncias da inteira escolha deliberada dos homens. Todavia, o modo como Hayek entende a ação dos sujeitos e a própria história depara-se com limites inequívocos. Mesmo que faça uma crítica veemente e generalizadora – identificando Marx e o socialismo com uma escatologia vinculada à inexorabilidade de leis históricas –, sua análise passa longe de algo crucial já presente em Marx. Vale lembrar o princípio marxiano apresentado em seu O 18 Brumário de Luis Bonaparte de que os homens fazem sua própria história, mas não o fazem como querem, pois ao fazerem têm de defrontar-se necessariamente também com circunstâncias de escolha legadas e transmitidas pelo passado. Neste sentido, reforça Marx: “E justamente quando parecem empenhados em revolucionarem a si e às coisas, em criar algo que jamais existiu, precisamente nesses períodos de crise revolucionária os homens conjuram ansiosamente em seu auxílio os espíritos do passado (...)” ( Marx; Engels, 2003, p. 7–8MARX, Karl. O Dezoito de Brumário de Luiz Bonaparte. São Paulo: Centauro, 2003. ).

Esse princípio fundamental da historicidade da ação humana e que traduz, ao mesmo tempo, a inseparabilidade do passado e a incontrolabilidade própria do seu curso presente não se coadunam nem com a metafísica da filosofia da história mecanicista do socialismo real – guiada por leis eternas e imutáveis –, nem com uma metafísica neoliberal da ordem espontânea do mercado. Marx refere-se a uma das condições intrínsecas à ação humana que é sua incontrolabilidade em razão das contingências que a perpassam e do passado que serve de referência a elas. Embora o processo histórico não possa ser controlado pelos homens, isso não significa que não possa ser influenciado pela vontade humana. Sob esse prisma, a própria ordem espontânea neoliberal do mercado é ininteligível se não compreendermos seu caráter intrinsecamente histórico. Neste sentido, o desvelamento da historicidade do mercado neoliberal – assentado no princípio da concorrência – é a antípoda da metafísica hayekiana do mercado. O mercado não é um ente que segue uma lógica inexorável e, pois, a-histórica, diante do qual os homens nada podem fazer além de seguir resignadamente suas regras abstratas e impessoais.

Hayek coloca o mercado – e não a democracia liberal, como o será depois em Francis Fukoyama – como o fator que leva ao fim da História. A sociedade aberta, regida pelo jogo do mercado, representaria o fim da história. Como Hayek a interpreta de modo a-histórico, é bastante lógico concluir não ser mais possível existir experiências históricas para além dela. Mas, nesse caso, temos a absolutização da imanência mediante um fundamento último, de caráter metafísico, a saber, a ordem espontânea do mercado. Não deixa de ser curioso o fato de Hayek defender que o empenho de todos na solução de problemas ocorreria mediante a manutenção da ordem, como algo natural, sem rumar para um fim definido, um devir “escatológico”.

O autor troca, pois, um racionalismo construtivista ou um fim escatológico, transcendente, por uma teleologia imanentista, a da autorregulação do mercado por si mesmo. Em outras palavras, de algum modo, o futuro já estaria realizado no presente, materializado pela ordem espontânea do mercado capitalista neoliberal. O fim transcendente seria substituído por um fim imanente, o que, na verdade, estaria muito distante da defesa de sociedades abertas. Por conseguinte, elas tenderiam a estar ilusoriamente abertas, uma vez enredadas na própria ordem espontânea e na sociabilidade omniabrangente do mercado em sua versão neoliberal. O que seria isso senão a substituição de uma metafísica da história por uma metafísica imanentista do mercado, erigido em única forma possível e abarcante de organização social? A verdadeira “miragem” residiria então na justiça social – como o autor sugere – ou na sua concepção de ordem auto-organizável, espontânea e impessoal do mercado que, no seu limite – como é possível observar-se hoje –, resulta facilmente no risco de anomia social e na necropolítica? 8 8 Sobre a gestão da violência sobre a vida social e psíquica dos indivíduos no neoliberalismo ver Safatle ( 2020, p. 23s .). Sobre a necropolítica no contexto do atual neoliberalismo brasileiro, ver Franco (2021) . Não por acaso, Wendy Brown (2019)BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Politeia, 2019. chama atenção para o fato de que, embora o presente catastrófico não fora o resultado desejado pelo neoliberalismo, a consequência foi uma “criação frankensteiniana”.

O indivíduo atomizado como ponto de partida metodológico e antropológico

Constitui um certo lugar comum afirmar que o indivíduo é o ponto de partida metodológico da teoria de Hayek. É bem verdade que assim o é, como também o é o jogo do mercado baseado nas trocas (catalaxia) que, juntos, traduzem uma determinada visão de sociabilidade e de mundo. Todavia, a nosso ver, o aspecto do individualismo metodológico hayekiano é indissociável também de uma concepção antropológica. Com efeito, uma das chaves de leitura para compreender criticamente a teoria de Hayek consiste em ter presente como ele toma o indivíduo enquanto referência fundamental para a compreensão dos fenômenos da vida social e da vida humana em sentido amplo. É o indivíduo, mediante sua ação e seu comportamento, quem os determina, mas o faz dentro da lógica da ordem espontânea do mercado, que o guia de um modo intransparente e transcendente. Usando um trocadilho, se Norbert Elias (1994)ELIAS, Norbert. A sociedade dos indivíduos. Rio de Janeiro: Zahar, 1994. concebe a sociedade humana como uma “sociedade dos indivíduos”, Hayek sustentará a ideia de “indivíduos sem sociedade”, maximizadores de seus interesses pessoais, “sujeitos que não devem nada a ninguém” 9 9 A esse respeito, Dardot e Laval ( 2016, p. 366 ). Essa concepção de que só existe indivíduos é o que levará Margareth Thatcher a afirmar: “Não existe essa coisa de sociedade, o que há e sempre haverá são indivíduos”. e que submetem seus interesses apenas à lógica impessoal do mercado.

Para o autor, os fenômenos sociais do presente são entendidos como individuais e ancorados em tradições morais que evoluíram de acordo com a lógica do mercado e não em conformidade com algum grau de vontade dos indivíduos. As tradições morais e o mercado são, pois, organizados e transmitidos espontaneamente mediante a tradição (ou a moral tradicional) e não pelo poder político. O mercado e a moral constituir-se-iam em formas suficientes e singulares de “provisão de recursos para as necessidades humanas” ( Brown, 2019, p. 21BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Politeia, 2019. ). Há uma premissa epistemológica fundamental na base da teoria de Hayek, a saber: como o mundo, em sua totalidade, é incognoscível, somente podemos conhecer dele fragmentos . Mediante tal premissa, ele tira ardilosamente de cena a possibilidade de o cientista social buscar compreender a realidade a partir de um prisma de totalidade, que é o procedimento que permite alcançar-se uma visão crítica sobre ela. Com essa estratégia, Hayek neutraliza o sentido de toda a ação política, pois seria errônea epistemologicamente (devido à “limitação do conhecimento”) e resultaria totalitário politicamente, todo esforço de construir deliberadamente qualquer ordem sócio-político-econômica.

Para o autor, o que orienta a ação do indivíduo atomizado social e politicamente dentro da ordem do mercado é as regras, visto que são elas que fornecem coesão e certa inteligibilidade à ordem espontânea, resultando, não intencionalmente, de um processo recorrente de ensaios e erro. Neste sentido, Hayek apresenta o mundo como decorrente de uma evolução guiada por regras que orientam os homens no interior de um processo de aprendizagem social e coletivo e que resultaria numa progressiva capacidade da sociedade de resolver problemas. “A evolução cultural seria na verdade similar a um processo de crescimento do conhecimento, um processo de aprendizagem social e coletivo que teria nas regras suas guias abstratas”, como destaca Ganem ( 2012, p. 109GANEM, Angela. Hayek: da teoria do mercado como ordem espontânea ao mercado como fim da história. Política & Sociedade, Florianópolis, v. 11, n. 22, p. 93-117, nov. 2012. ). As regras seriam aplicáveis indeterminadamente e teriam o papel de fortalecer o jogo das trocas no mercado. Caberia, então, ao Estado apenas garantir os fundamentos da ordem para que essas regras abstratas, regentes da ordem espontânea auto-organizada, permitissem à concorrência gerar riqueza e bem-estar social. Não se pode esquecer que, para Hayek, mesmo que não se saiba de antemão quais são essas regras, as regras de concorrência sempre serão as exitosas. Como é possível, então, justificá-las senão como regras necessárias?

O indivíduo, fundamento dessa ordem, pode ser definido como um homem livre, que ignora as regras, que segue e que conhece de forma muito limitada, incompleta e fragmentadamente o mundo, assim como os resultados coletivos de sua ação. A sua liberdade é a liberdade econômica, negativa, caracterizada pela ausência da coação de outrem, assegurada pelo direito liberal. É, pois, livre economicamente e limitado epistemologicamente. A limitação do seu conhecimento sobre o mundo faz com que a ordem espontânea constitua-se, para ele, como uma categoria totalmente opaca e inacessível à razão. Isso se deve ao fato de que “o elevado número de variáveis presentes nos fenômenos sociais impossibilita o conhecimento de todas as circunstâncias que envolvem a ação dos indivíduos, o que confere uma natureza complexa aos fenômenos sociais [...]” ( Ganem, 2009, p. 271 GANEM, Angela. Crítica à leitura hayekiana da história: a perspectiva da ação política de Hannah Arendt. Nova Economia, Belo Horizonte, v. 19, n. 2, p. 267-284, 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010363512009000200003&lng=en&nrm=iso . Acesso em 13 jan. 2021. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-63512009000200003
http://www.scielo.br/scielo.php?script=s...
).

Aspecto chave, neste sentido, é que as leis imanentes ao mercado – sustentadas nas regras necessárias da concorrência – revelam um processo sem sujeito, por um lado, e indivíduos sem sociedade, de outro. 10 10 A visão de Hegel seria um claro contraponto a de Hayek na medida em que seu conceito de “liberdade social”, associada ao de eticidade e, pois, à mediação dos indivíduos em instituições sociais, é infinitamente mais potente para explicar a relação entre indivíduos e sociedade inaugurada nas sociedades modernas. A esse respeito Hegel (2005) , Honneth (2014) e Neuhouser (2000) . A consequência bastante plausível da maneira como Hayek subsume os indivíduos nas instituições é que, como lembra Gómez, parece não importar o ser humano, mas apenas as instituições geradas lentamente na forma de tradições pelo acaso evolutivo, e “tampouco importam as consequências mortais humanas, dado que são consequências não procuradas e que ocorrem ‘espontaneamente’” ( 2011, p. 171GÓMEZ, Moisés. Crítica al concepto de “orden espontáneo” de Hayek. Revista Realidad, San Salvador, n. 127, p. 163-176, 2011. ). O neoliberalismo hayekiano sustenta-se sobre uma ideia de indivíduo atomizado. A defesa radical de uma concepção de indivíduo sem sociedade – e, por vezes, contra a sociedade – obstaculiza a própria ideia de uma sociedade democrática. Ora, pergunta oportunamente Roriz: “É possível que essa combinação entre as demandas individuais (liberalismo) e a coesão social (democracia) consiga se resolver de forma razoável, sem que a coesão social se reduza apenas a uma soma gigantesca de interesses individuais?” ( 2011, p. 232 RORIZ, João Henrique Ribeiro. A política como continuação da liberdade: Hannah Arendt e sua crítica à democracia liberal. Filosofia Unisinos, São Leopoldo, v. 12, n. 3, p. 228-240, set./dez. 2011. Disponível em: http://revistas.unisinos.br/index.php/filosofia/article/view/fsu.2011.123.03 . Acesso em: 30 fev. 2023.
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). Que tipo de coesão social seria possível – se é que possível – nesse caso? 11 11 Esse problema leva certos autores a identificarem, atualmente, a forma jurídica do neoliberalismo com Estado de exceção. A esse respeito ver, entre outros, Casara (2018 , 2021) e Valim (2017) .

Nessa antropologia atomista, o ser humano é entendido fundamentalmente como individualista, criador de normas e tradições, produto da evolução histórica da sociedade tribal fechada à grande sociedade aberta. Se olhada a partir de um prisma iluminista, essa ética é claramente heterônoma e convencional por identificar-se às regras funcionais da sociedade de mercado, imanentes à sua reprodução. A razão humana é limitada pela intransparência do conhecimento disperso na sociedade e a liberdade econômica individual de dispor da propriedade privada – negativa e abstrata – com garantia jurídico-estatal é seu valor central. O lugar de exercício por excelência da liberdade é o mercado, onde o indivíduo situa-se como agente maximizador de interesses mesmo na intransparência de sua ordem espontânea. 12 12 O conceito de liberdades substanciais desenvolvido a partir do enfoque das capabilities de Amartya Sen (2000) seria um forte contraponto à concepção de Hayek.

Na base desse individualismo atomista está uma concepção antropológica nominalista, sustentada no mecanicismo hobbesiano e influenciada pelo individualismo metodológico de Popper. De acordo com essa concepção, a sociedade ou a realidade social seria constituída pela soma de indivíduos e ações. Coerente com essa premissa filosófica, para Hayek, a sociedade resume-se a um “conjunto de relações entre indivíduos ou grupos organizados”, nada tendo a ver com algo deliberado, o que significaria cair em um “errôneo antropomorfismo” (Hayek, 1980HAYEK, Friedrich. Os fundamentos da liberdade. São Paulo: Visão, 1983., p. 11). Os fenômenos sociais só podem ser compreendidos a partir das ações individuais, nunca a partir de um prisma de totalidade. Hayek trata de ação espontânea dos homens (formalmente) livres, nunca da possibilidade de uma ação planejada pela vontade de homens livremente associados. Isso se deve ao fato de entender que “a colaboração espontânea entre os homens livres cria, com frequência, coisas muito maiores do que suas mentes individuais podem chegar a abarcar por completo” (Hayek, 1980HAYEK, Friedrich. Os fundamentos da liberdade. São Paulo: Visão, 1983., p. 7).

Hayek compreende a evolução histórica e o processo civilizatório como uma trajetória de avanço dos primitivos vínculos instintivos de solidariedade e de altruísmo para o individualismo, contestando Hobbes e sua tese de que teria existido originariamente um homem natural, intrinsecamente egoísta, e uma condição de guerra de todos contra todos. As considerações de Hayek sobre as sociedades primitivas distanciam-na da antropologia tanto de Hobbes, como já destacamos, quanto de Locke. Para este último (1994)LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. Petrópolis: Vozes, 1994. , o homem natural era livre e cada indivíduo considerava-se, dentro da perspectiva do “individualismo possessivo”, dono de sua própria pessoa e de suas capacidades, sem nada dever à sociedade por elas. A peculiaridade deste residia na sua concepção de indivíduo tomado como separado do todo social. 13 13 A respeito desse individualismo, característico da teoria e prática política do século XVII, ver MacPherson (1979) .

Para Hayek, nas sociedades primitivas o indivíduo sequer seria considerado livre, pois pouco poderia fazer sem a aprovação dos demais. A seu juízo, a liberdade é uma criação da própria civilização, algo mais tardio, resultante de um processo de evolução. Diferentemente, o sentido da vida comum é algo instintivo, não histórico, e as regras sociais baseadas na solidariedade, que dão coesão social às sociedades tribais, por serem instintivas, não possuem valor moral. Elas seriam necessárias à sobrevivência dos grupos tribais, mas disfuncionais a uma sociedade de mercado (civilizada) evoluída em direção à liberdade econômica dos indivíduos. Para Hayek, civilização é sinônimo da passagem das normas instintivas coletivas, necessárias à garantia da sobrevivência do grupo/tribo, para normas impessoais de coordenação social. Antes de existirem essas normas de mercado, teria havido apenas instintos sociais que orientavam a ação em sociedades pré-civilizadas. A civilização apareceria com o surgimento do mercado. Embora Hayek não identifique evolução biológica e evolução social, em sua análise, ele explica esta última como um curso natural em direção às sociedades de mercado que representariam sua fase mais evoluída ou o fim da história. O princípio do falibilismo e do evolucionismo é adaptado à lógica econômica e é a competição, não a contradição, que se constitui como o motor da história. Hayek entende que “não só toda evolução se baseia na competição como a contínua competição é necessária mesmo para preservar as realizações existentes” ( 1995, p. 46HAYEK, Friedrich. A arrogância fatal: os erros do socialismo. Porto Alegre: Ortiz: Instituto de Estudos Empresariais, 1995. ).

Outro aspecto importante é que a racionalidade humana é resultado e não causa da evolução sociocultural. Hayek opera com um conceito extremamente reduzido de racionalidade e, pois, de ação. Reduz normas a normas de mercado apenas e toma-as como produzidas pela tradição em um processo espontâneo de melhorismo. Ao sustentar as regras ou normas de mercado na tradição, estas têm de ser entendidas necessariamente como tendo primazia em relação aos indivíduos em sentido de autonomia moral. Por conseguinte, fica fora de cena a possibilidade de uma moral pós-convencional. Não bastasse, as normas morais são autofundamentáveis, pois não podem ser submetidas a exame pela razão, uma vez que são o pressuposto e não o resultado da própria razão. Elas funcionam mesmo que não conheçamos o seu significado ou que não tenhamos a consciência de sua existência. 14 14 Ver, a esse respeito, sobretudo o cap. 4 de seu livro Os fundamentos da liberdade. Normas e tradições são, pois, resultado da evolução espontânea da sociedade, não da razão humana.

Foram as normas de mercado que trouxeram a civilização e que civilizaram os seres humanos, permitindo-lhes evoluir da sociedade tribal à sociedade ampliada. No lugar dos instintos de solidariedade que atavam os seres humanos ao grupo, tais normas permitem a coordenação espontânea das ações na forma de padrões inconscientes, derivados de hábitos e tradições solidamente estabelecidos. Hayek postula uma concepção de economia de mercado moderna, alicerçada em um modelo de moralidade tradicional, pré-iluminista, uma visão claramente heterônoma da moralidade. Esta não consegue alcançar nem o nível da liberdade reflexiva e seu princípio da autonomia moral, tal qual postulado por Rousseau, Kant e Mill, nem o da liberdade social, desenvolvido por Hegel e, posteriormente, por Marx. Para Hayek, a liberdade econômica (negativa) – o único nível alcançado por ele – ancora-se na moralidade tradicional e em suas regras heterônomas, que antecedem a razão humana. Os indivíduos teriam sempre de orientar-se pelas tradições morais, sociais e econômicas, necessárias para a reprodução da civilização. O paradoxo reside em entender o mercado capitalista como instituição moderna e como fim da história e, ao mesmo tempo, em alicerçá-lo em uma estrutura moral tradicional, de tipo pré-moderno. Além disso, não desenvolve satisfatoriamente nem uma caracterização aprofundada das sociedades tradicionais, nem das modernas.

Outro traço antropológico do pensamento de Hayek (1983)HAYEK, Friedrich. Os fundamentos da liberdade. São Paulo: Visão, 1983. é o de que as desigualdades sociais e econômicas, em uma sociedade de mercado, são consequência do próprio exercício da liberdade e da competição entre indivíduos desiguais. A liberdade não tem a ver com a igualdade e, inclusive, produz desigualdade em muitos aspectos. O autor deixa muito claro que “o grande objetivo da luta pela liberdade sempre foi a igualdade perante a lei” e também que a esse tipo específico de igualdade é o único que “conduz à liberdade e a única que podemos obter sem destruir a liberdade” ( 1983, p. 92HAYEK, Friedrich. Os fundamentos da liberdade. São Paulo: Visão, 1983. ). Por conseguinte, “a liberdade não só não tem relação alguma com qualquer outro tipo de igualdade como também tende, em muitos casos, a produzir desigualdade” ( Hayek, 1983, p. 92HAYEK, Friedrich. Os fundamentos da liberdade. São Paulo: Visão, 1983. ). Isso se deve ao fato de que, segundo conclui, “se os efeitos da liberdade individual não demonstrassem que certos modos de vida levam a resultados melhores do que outros, provavelmente seria impossível justificá-la” ( Hayek, 1983, p. 92HAYEK, Friedrich. Os fundamentos da liberdade. São Paulo: Visão, 1983. ). Em outros termos, o que justifica reduzir a igualdade à igualdade perante à lei (liberdade formal) é que esta é a única que possibilita estruturar-se no princípio da competição. Para sustentar esse argumento, Hayek precisa abstrair todo o complexo campo das diferenças – por exemplo, de classe, racial, de gênero, capacidades, etc. – entre pessoas, grupos e classes sociais. Ele é claro na conclusão de seu argumento: “É essencial à reivindicação de igualdade perante a lei que as pessoas sejam tratadas do mesmo modo, embora sejam diferentes umas das outras” ( 1983, p. 93HAYEK, Friedrich. Os fundamentos da liberdade. São Paulo: Visão, 1983. ). Igualdade resume-se à igualdade de todos perante à lei, e só. A igualdade reduz-se à igualdade formal, mesmo que o contexto em que as pessoas encontrem-se seja de profunda desigualdade (injustiça) substancial ou material.

Considerações finais

Ao longo deste percurso argumentativo, detivemo-nos em abordar duas dimensões centrais da obra de Hayek, levando em conta, fundamentalmente, o fato de este concebê-la não apenas como uma teoria econômica, mas, sobretudo, como visão de mundo. Vimos que há uma relação estreita entre a metafísica da ordem social espontânea do mercado e a sua concepção do indivíduo atomizado como ponto de partida metodológico e antropológico. Ora, de tal relação resultam importantes consequências para o campo da educação, quando pensada como formação (cultural) humana.

Em primeiro lugar, na medida em que o indivíduo está inserido em uma ordem espontânea e intransparente, que tudo e a todos conduz, resta-lhe pouca margem de ação, tanto em sentido político quanto pedagógico. Hayek empobrece ou neutraliza, pois, o conceito filosófico de ação, chave para pensar uma formação humana própria ao contexto de sociedades complexas, plurais e profundamente desiguais como as neoliberais contemporâneas. A dimensão clássica da deliberação, tal como formulada desde Aristóteles, é neutralizada, assim como a ideia arendtiana da ação como possibilidade radical de “novos começos”. Por conseguinte, acaba havendo, em sua obra, a primazia de um conceito muito restrito de liberdade – a negativa –, se comparado ao de liberdade social de Hegel, Dewey e Honneth, prejudicando qualquer forma de pensá-lo em sentido ampliado e articulado às instituições, tais como é o caso da escola e do Estado. Trata-se de instituições que possibilitam práticas normativas, em que a autonomia individual é alcançada de modo intersubjetivo mediante relações de reconhecimento recíproco, de acordo com a fórmula hegeliana do “estar consigo mesmo no outro”.

Um segundo aspecto, ligado a esse primeiro, é que a redução do conceito de ação à esfera econômica e à moralidade tradicional convencional ou, quiçá, pré-convencional, implica o esvaziamento do sentido político daquele. Como é possível vida social sem vida política e, pois, sem haver espaço para a formação democrática da vontade? Ao mesmo tempo em que o neoliberalismo requer um Estado forte para a manutenção da ordem social e o funcionamento dos mercados, fragiliza o Estado social e imprime uma forma tecnocrática à política democrática, esboroando suas demandas. Quando a noção de interesse público limita-se à proteção da liberdade privada e da segurança individual, a própria questão da formação democrática da vontade é diretamente afetada pela “antipolítica” (Brown). É por essa razão que, com o apoio do Estado, a educação não pode ser ’’abandonada totalmente à arbitrariedade dos particulares``, como alertara Durkheim ( 2009, p. 61DURKHEIM, Emile. Educação e sociologia. Lisboa: Edições 70, 2009. ), mas deve criar condições para assegurar aos cidadãos a capacidade de compartilhar ideais guiados por valores democráticos, sem os quais a coesão social seria praticamente inviável. O próprio Durkheim já defendera que a educação deve ter por base determinados princípios que sejam comuns a todos e que cabe ao Estado esclarecê-los e possibilitar que sejam aprendidos nas escolas. A educação seria uma esfera propícia para fomentar modos de agir necessários à formação da vontade democrática e, para tal, precisaria apostar no desenvolvimento de hábitos consonantes a uma cultura associativa.

Um terceiro aspecto é que, ao prender-se a uma visão pré-iluminista da dinâmica da vida social e a um conceito reduzido de liberdade, Hayek, de algum modo, neutraliza outro conceito central à ação pedagógica e à formação humana, que é o de autonomia. Aos sujeitos da “grande sociedade” postulada por Hayek parece restar a possibilidade de conformarem-se heteronomamente às regras impessoais do mercado. Caberia, então, à sociabilidade espontânea de mercado o papel de conformar processos de socialização e de individualização consoantes à sua lógica, almejando ter, como único referencial normativo, o próprio mercado. Todavia, um tal modelo de sociabilidade é completamente insuficiente para dar conta de tais processos por seu caráter limitado e excludente. Por mais que o mercado em sentido neoliberal pretenda conformar uma subjetividade aos seus moldes, essa tarefa resulta muito problemática, inclusive, perigosa sob o ponto de vista formativo. Vale lembrar que, em termos de socialização/individualização, a lógica de tais processos desemboca, via de regra, em uma subjetividade “ilimitada” e em uma sociedade “sem lei”, traduzidas pela perda da importância do simbólico identificado com a linguagem e originado do limite imposto por terceiros, a ser internalizado pelo indivíduo ( Casara, 2018CASARA, Rubens. Sociedade sem lei: pós-democracia, personalidade autoritária, idiotização e barbárie. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018. ).

Por fim, um quarto ponto a destacar é a visão estritamente convencional da moral em Hayek e a incapacidade de inclusão do outro no ponto de vista dos agentes. Ora, autonomia moral e pedagógica em sentido pleno só existem quando a referência para a organização da vida social e da ação dos indivíduos for uma moralidade de tipo pós-convencional. Normas e tradições não são somente o resultado da evolução espontânea da sociedade, mas também da razão humana, constituídas de modo contraditório e não linear, resultantes de um processo de aprendizagem humano mediante instituições e na relação com os outros. Ao neutralizar o caráter deliberativo da ação humana, já tão bem assentado pela filosofia política grega, Hayek acaba por enredar-se nas teias anacrônicas de uma moralidade convencional pré-iluminista, completamente distanciada das exigências formativas colocadas para sujeitos em sociedades complexas e que, dado sua interdependência, exige mais e mais uma moral pós-convencional como condição para a garantia da própria coesão social.

Em tais sociedades, por mais plurais e desiguais que venham a ser, o parâmetro normativo passa pelo simbólico em seu nível mais desenvolvido já alcançado pela modernidade, a saber, a capacidade de colocar-se no lugar do outro e da consideração da igual dignidade de todos os seres humanos. Nessa perspectiva, tanto a criação da ordem social quanto da própria subjetividade passa pelo outro. Como lembra Honneth, o outro “não é uma limitação, mas uma condição da liberdade individual [...]”, pois ela só se efetiva na mediação com aquele ( 2014, p. 186, grifos nossosHONNETH, Axel. El derecho de la libertad. Madrid: Katz, 2014.). Os sujeitos relacionam-se uns com os outros tendo de reconhecer a necessidade de complementaridade de suas respectivas metas, de modo a poder conceber o outro como outro de si mesmo. O desafio em termos de educação como formação humana consiste não apenas em ultrapassar a metafísica neoliberal da ordem espontânea do mercado, mas também o sujeito metafísico atomizado a ela vinculado e negado mediante a negação do outro de si mesmo.

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  • 3
    Entendemos o neoliberalismo como uma visão de mundo que abrange uma determinada concepção de mercado, política, democracia, cultura, sujeito, educação e, sobretudo, um imaginário social.
  • 4
    Entendemos por patologia social os fenômenos que afetam de modo generalizado as condições para a realização do bem viver das pessoas (a vida ética, em sentido hegeliano). A respeito do neoliberalismo como gerador de sofrimento social e a forma como deste se alimenta, ver especialmente Renault (2008)RENAULT, Emmanuel. Souffrances sociales. Paris: La Découverte, 2008. e Safatle, Junior e Dunker (2020)SAFATLE, Vladimir. A economia é a continuação da psicologia por outros meios: sofrimento psíquico e neoliberalismo como economia moral. In: SAFATLE, Vladimir; SILVA JUNIOR, Nelson S.; DUNKER, Christian. Neoliberalismo como gestão do sofrimento psíquico. Belo Horizonte: Autêntica, 2020. (p. 17-46). .
  • 5
    Como é possível perceber, e isso será retomado adiante, não lhe faltam razões para ter apoiado um regime como de Pinochet no Chile. Esse mesmo modelo está também na base da reivindicação explicita que o bolsonarismo faz no Brasil atual para justificar o clamor pela volta a um regime político ditatorial.
  • 6
    Essa tendência do neoliberalismo em acabar resultando em autoritarismo, por vezes, com traços claramente de “política fascista”, é bem perceptível no contexto contemporâneo ( Stanley, 2018STANLEY, Jason. Como funciona o fascismo: a política do “nós” e “eles”. Porto Alegre: L&PM, 2018. ).
  • 7
    Sobre a força e os limites do imaginário neoliberal, ver Casara (2021)CASARA, Rubens. Contra a miséria neoliberal. São Paulo: Autonomia Literária, 2021. , especialmente cap.3.
  • 8
    Sobre a gestão da violência sobre a vida social e psíquica dos indivíduos no neoliberalismo ver Safatle ( 2020, p. 23sSAFATLE, Vladimir. A economia é a continuação da psicologia por outros meios: sofrimento psíquico e neoliberalismo como economia moral. In: SAFATLE, Vladimir; SILVA JUNIOR, Nelson S.; DUNKER, Christian. Neoliberalismo como gestão do sofrimento psíquico. Belo Horizonte: Autêntica, 2020. (p. 17-46). .). Sobre a necropolítica no contexto do atual neoliberalismo brasileiro, ver Franco (2021)FRANCO, Fábio Luis. Governar os mortos: necropolíticas, desaparecimento e subjetividade. São Paulo: Ubu, 2021. .
  • 9
    A esse respeito, Dardot e Laval ( 2016, p. 366DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo: Boitempo, 2016. ). Essa concepção de que só existe indivíduos é o que levará Margareth Thatcher a afirmar: “Não existe essa coisa de sociedade, o que há e sempre haverá são indivíduos”.
  • 10
    A visão de Hegel seria um claro contraponto a de Hayek na medida em que seu conceito de “liberdade social”, associada ao de eticidade e, pois, à mediação dos indivíduos em instituições sociais, é infinitamente mais potente para explicar a relação entre indivíduos e sociedade inaugurada nas sociedades modernas. A esse respeito Hegel (2005)HEGEL, Wilhelm Friedrich. Principios de la filosofía del derecho. Madrid: Edhasa, 2005. , Honneth (2014)HONNETH, Axel. El derecho de la libertad. Madrid: Katz, 2014. e Neuhouser (2000)NEUHOUSER, Frederick. Foundations of Hegel’s social theory: actualizing freedom. Cambridge: Harvard University Press, 2000. .
  • 11
    Esse problema leva certos autores a identificarem, atualmente, a forma jurídica do neoliberalismo com Estado de exceção. A esse respeito ver, entre outros, Casara (2018CASARA, Rubens. Sociedade sem lei: pós-democracia, personalidade autoritária, idiotização e barbárie. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018. , 2021)CASARA, Rubens. Contra a miséria neoliberal. São Paulo: Autonomia Literária, 2021. e Valim (2017)VALIM, Rafael. Estado de exceção: a forma jurídica do neoliberalismo. São. Paulo: Contracorrente, 2017. .
  • 12
    O conceito de liberdades substanciais desenvolvido a partir do enfoque das capabilities de Amartya Sen (2000)SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. seria um forte contraponto à concepção de Hayek.
  • 13
    A respeito desse individualismo, característico da teoria e prática política do século XVII, ver MacPherson (1979)MACPHERSON, Crawford Brough. A teoria política do individualismo possessivo: de Hobbes a Locke. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979. .
  • 14
    Ver, a esse respeito, sobretudo o cap. 4 de seu livro Os fundamentos da liberdade.

Editado por

Editor:
Prof. Dr. Marcos Sidnei Pagotto-Euzebio

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    15 Abr 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    16 Maio 2022
  • Aceito
    19 Dez 2022
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