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Review of TORRANO, J. (2022) Eurípides. Teatro Completo II: Os Heraclidas, Hipólito, Andrômaca, Hécuba. São Paulo, Editora 34

TORRANO, J. (2022TORRANO, J. (2022b). Sófocles. As Traquínias. Tragédias Completas II. São Paulo, Ateliê Editorial, Editora Mnêma. ) Eurípides. Teatro Completo II: Os Heraclidas, Hipólito, Andrômaca, Hécuba. São Paulo, Editora 34

De que modo a tragédia como fenômeno estético pode compreender as estruturas políticas e jurídico-normativas da polis ateniense nascente? Como o discurso trágico, utilizando-se de imagens, deve ser pensado como uma dialética pré-filosófica, cujo fundamento é a participação do ser na inteligibilidade, no conhecimento e na verdade?

Essas questões são extensamente analisadas por JAA Torrano, Professor Titular de Língua e Literatura Gregas da Universidade de São Paulo, nos quatro ensaios dedicados às suas traduções das tragédias Os Heraclidas, Hipólito, Andrômaca e Hécuba, que compõem o Volume II do Teatro Completo de Eurípides, cuja recente edição integra o projeto editorial da Editora 34 de publicar, em seis volumes, todas as peças supérstites do tragediógrafo ateniense. O livro, organizado em edição bilíngue a partir do texto estabelecido por J. Diggle, Euripidis Fabulae, para a Oxford Classical Text, articula coesamente os textos das tragédias às minudentes análises do tradutor e autor, vinculadas à sua hermenêutica do fenômeno trágico, que procurarei examinar ao longo dessa resenha, pensando-a incorporada à sua extensa produção acadêmica.

Com a publicação do Teatro Completo de Eurípides pela Editora 34 se completa, portanto, um dos mais notáveis projetos literários e acadêmicos do País, efetuado por Torrano, circunscrito às traduções, acompanhadas de fecundos estudos críticos do helenista, de todo o corpus da tragédia grega, representado nas publicações do Teatro Completo de Ésquilo pela Editora Iluminuras assim como das Tragédias Completas de Sófocles pela Ateliê Editorial em conjunto com a Editora Mnêma. A trajetória intelectual de JAA Torrano revela o nexo inextricável entre a especulação filosófica e a reflexão sobre a linguagem, surgido do contato durante os anos iniciais de sua formação com as análises de Martin Heidegger acerca do sentido originário do ser mediante a hermenêutica fenomenológica dos textos gregos, mostrando-lhe o caráter venerando e revelador desse logos como a expressão inconteste da existência, tanto em seu sentido histórico quanto na experiência fática do contemporâneo, de modo que as traduções refletem especulativamente a interioridade reflexiva do helenista acerca do fenômeno da linguagem como manifestação do complexo social e político, ontológico e cultual, onde emerge a tragédia grega, confluindo as temporalidades arcaica e clássica.

Em seu estudo crítico d’ As Traquínias de Sóflocles intitulado “Método Histórico em Tradução de Tragédia”, presente nas Tragédias Completas, Torrano colhe do historiador Tucídides o conceito de acribia ( akribeia, exatidão), chave para sua arguta hermenêutica do fenômeno trágico. Para o historiador ateniense, o método de reconstituição discursiva compõe-se de uma espécie de arqueologia dos procedimentos retóricos, relativos aos modos como cada retor teria falado em determinados contextos, atendo-se ao sentido das palavras pronunciadas, de modo que cabe ao intérprete restaurar o nexo aparente e necessário entre as lembranças advindas do testemunho histórico e os relatos alheios, conformando o “hipotexto”, o qual dá origem ao “hipertexto”, manifestação sensível do liame imanente entre o campo semântico e o pragmático. A esse minudente mecanismo de gênese da escritura se associa, para o helenista, o “arquitexto”, relacionado à composição e à organização dos discursos em forma de antilogias assim como à incorporação de elementos narrativos próprios a outros gêneros coetâneos à história, como a épica e a poesia trágica. Por “arquitexto” se entende

as formas de composição e organização do texto comum a outros gêneros literários, casos em que ocorrem a intersecção e a coparticipação entre diferentes gêneros literários ( Torrano, 2022TORRANO, J. (2022b). Sófocles. As Traquínias. Tragédias Completas II. São Paulo, Ateliê Editorial, Editora Mnêma. b, p. 13).

Para Torrano, o estudioso e tradutor da tragédia deve escrutinar tanto a forma inteligível da acribia do discurso trágico assim como a acribia da forma inteligível desse discurso, compreendendo-se por forma inteligível o nexo aparente e necessário entre o arquitexto e o hipotexto, em que este se refere aos constituintes do pensamento mítico grego, “tais como o repertório tradicional de nomes, noções, imagens e narrativas de Deuses e de heróis assim como a sintaxe e a dinâmica inerentes aos elementos desse repertório” (Torrano, 2022b, p. 13), ao passo que aquele se relaciona aos cantos corais, aos agones, específicos dos discursos antilógicos atestados em Tucídides, à progressão narrativa por diálogos e aos relatos dos mensageiros, configurando um “réseau” textual.

No estudo crítico “A Deusa Justiça e seus partícipes” sobre Os Heraclidas de Eurípides, iniciando o Teatro Completo II do tragediógrafo, Torrano estabelece a questão da justiça como critério hermenêutico fundamental do discurso trágico. A tragédia evidencia, por imagens, a distinção conceitual precípua para o pensamento jusfilosófico entre o direito natural e o direito positivo, definida, em termos apodíticos no livro V da Ética Nicomaqueia de Aristóteles, na correlação lógica entre a justiça natural e a justiça convencional. A tragédia, ínsita na ambiência da polis ateniense e na emergência do pensamento conceitual, exprime a relação dialética, propugnada por Hegel em sua análise da Antígona de Sófocles, entre a lei do oikos e a lei da polis, entre uma lei baseada nas relações de consanguinidade interfamiliares, reportando ao caráter inato da responsabilidade da ação moral, e uma lei fundamentada nas relações costumeiras de convenção, próprias ao regime democrático da verdade, onde vigoram os preceitos legais da isonomia e da isegoria, em contraposição ao regime magistral da verdade, “em que o direito de declarar as verdades socialmente mais elevadas é reservado a certos indivíduos de exceção” ( Wolff, 2016WOLFF, F. (2016). Pourquoi la dialectique?. In. GOURINAT, J.B.; LEMAIRE, J. (dir.) Logique et dialectique dans l’Antiquité. Paris, Jean Vrin, pp. 21-41. , p. 21). Ao logos do poder, ínsito na noite dos tempos da sabedoria grega, se sobrepõe o poder do logos, estabelecido pela lógica democrática das forças adveniente na polis clássica ateniense.

Torrano ressalta o papel central do altar segundo os costumes gregos para se pensar a relação entre os mortais e a concepção natural divina de justiça, à medida que “o altar concede asilo ao suplicante porque o torna hóspede do Deus a quem o altar é consagrado” (Torrano, 2022a, p. 17), presente tanto no proêmio d’ Os Heraclidas quanto em outras tragédias supérstites como Andrômaca, As Suplicantes, Héracles e Helena. No prólogo d’ Os Heraclidas se contrapõem os pontos de vista antitéticos sobre a justiça de Iolau, sobrinho de Héracles, e Copreu, arauto de Euristeu, no qual Eurípides privilegia, no plano cênico e textual da peça, a natureza antilógica do discurso trágico. Na bela substancialidade ética do mundo grego, em que o ser individual se dissolve no ser social, Iolau representa o ponto de vista primevo natural da justiça, corporificado na ancestralidade da lei consanguínea do oikos assim como na lei de retribuição. O arauto de Euristeu representa o ponto de vista positivo da lei da polis, consubstanciado em procedimentos legais de aplicação da pena aos filhos de Héracles, rejeitando os preceitos ritualísticos e cultuais, existentes no ponto de vista normativo antitético, evocado pelo rei de Atenas, Demofonte, para assegurar o direito inalienável à vida dos réus na contenda. Em seu ensaio “A Tragédia como forma de pensar”, Torrano demonstra como o discurso trágico incorpora o imaginário tradicional do pensamento mítico aos fundamentos da teoria política nascente, de modo que os tragediógrafos refletem no comportamento dos personagens e no ponto de vista numinoso e divino as condições históricas e políticas atenienses. Nas tragédias de Eurípides, “a narrativa dramática é um ícone diegético da noção mítica de justiça; no entretrecho dramático a justiça se cumpre como consumação dos desígnios divinos” (Torrano, 2019, p. 105).

A tragédia Hipólito de Eurípides é paradigmática para se compreender a relação cultual entre Deuses e mortais, intermediada pela participação veneranda nos âmbitos específicos de cada Deus, cujos domínios são repartidos pelo poder primacial de Zeus. Em “A noção mítica de Justiça” Torrano deslinda as relações formalizadas do mito, demonstrando a dimensão complexa das estruturas pré-jurídicas do mundo grego. O helenista acentua em seu estudo da tragédia o princípio teológico da reciprocidade entre Deuses e mortais, fundamento da ontologia mítica, e o caráter necessário da anuência mortal para com o poder de cada Deus, cuja violação lhe acarreta sanções e punições, evidenciada, no monólogo de Hipólito, na invectiva da Deusa Cípris (Afrodite) ao personagem homônimo, filho de Teseu, acusando-o de não lhe prestar honras, privilegiando a Deusa Ártemis. Essa prática cultual que funda a preceptiva humana em relação ao imortal divino se compreende pela noção mítica de theos, que significa nem “espírito” nem “pessoa”, mas

os aspectos permanentes do mundo, tanto os aspectos visíveis do mundo físico, quanto os modos de agir e de se comportar, entendidos uns e outros como as fontes transcendentes das possibilidades que se abrem para os mortais no mundo, inclusive a de ser mortais no mundo ( Torrano, 2022TORRANO, J. (2022b). Sófocles. As Traquínias. Tragédias Completas II. São Paulo, Ateliê Editorial, Editora Mnêma. a, p. 114).

A ira de Afrodite recai sobre Fedra, causando-lhe na paixão desmedida pelo enteado Hipólito, em sua ineludível hybris, erronia, opróbrio e loucura, fazendo a rainha ponderar sobre seu infortúnio e destino. Torrano ressalta o contraste entre o ponto de vista trágico de Fedra e o ponto de vista filosófico do intelectualismo socrático, porque para a ética grega “o conhecimento do bem não tolera nem comporta a prática do mal” (Torrano, 2022a, p. 116). O reconhecimento do componente insidioso de sua afecção, culminando com a revelação, pela nutriz, a Hipólito de sua ignomínia, faz com que a rainha delibere em retirar sua própria vida, reiterando, devido sua posição política, o ato voluntário de se sacrificar. A acurácia da tradução de Torrano se manifesta na noção de euklees, “gloriosa” (v. 47), expressando sua hipótese hermenêutica dos diversos pontos de vista sobre as ações humanas, pois “essa mesma palavra tem conotações diversas se a Deusa a diz ou se Fedra a reivindica” (Torrano, 2022a, p. 118), de sorte que a glória exortada reiteradamente pela rainha se inscreve, para o helenista, nos estritos limites do código moral da aristocracia guerreira iliádica enquanto a glória preconizada pela imortal aponta para a ambivalência do termo, imprecando tanto a proximidade com o divino quanto seu consequente afastamento, a funesta euklees.

Torrano explicita a relevância do termo alastor, na estrofe do terceiro episódio, em que Teseu atribui seu infortúnio a “alguns dos ilatentes” ( ex alastóron tinós, v. 820), entendendo por alastor o agente divino “que se manifesta no curso dos acontecimentos como punição de algum antigo crime, assim resgatado da impunidade, senão do oblívio” (Torrano, 2022a, p. 119). Pensando o fenômeno trágico na polis, onde se realiza a dialética entre as normatividades arcaica e clássica, o helenista aduz que

a noção mítica de alastor implica tanto a concepção arcaica de justiça coletiva, pela qual o crime do antepassado pode ser expiado por um de seus descendentes, quanto a de justiça divina, nascida de Zeus e inerente ao desdobramento dos fatos ( Torrano, 2022TORRANO, J. (2022b). Sófocles. As Traquínias. Tragédias Completas II. São Paulo, Ateliê Editorial, Editora Mnêma. a, p. 119).

Em “As abscônditas vias da Justiça”, interpõem-se na tragédia Andrômaca as noções mítica e política da justiça, expressa nos agones, entre a personagem homônima, viúva de Heitor e cativa troiana, e Hermione, filha de Menelau e esposa legítima de Neoptólemo, de quem Andrômaca é concubina e refugiada suplicante no templo da Deusa Tétis na Ftia, configurando nessa súplica tanto “o reconhecimento de desamparo entre os mortais quanto o pedido de amparo e justiça à instância divina” ( Torrano, 2022TORRANO, J. (2022b). Sófocles. As Traquínias. Tragédias Completas II. São Paulo, Ateliê Editorial, Editora Mnêma. a, p. 251). Torrano explicita como a rivalidade entre ambas se transmuta no recurso retórico aos agones, “nos quais dois antagonistas contrapõem argumentos em discursos de equivalente número de versos e em seguida o debate se intensifica, acelerado em esticomitia - quando cada ator diz um verso ou parte do mesmo verso” (Torrano, 2022a, p. 252), demonstrando a relevância desse procedimento dialético na justaposição especulativa das concepções mítica e política de justiça. Torrano exprime a importância histórica e política da peça, à medida que

Andrômaca generaliza a acusação de dolo e traição a todos os moradores de Esparta, ecoando a voz geral de Atenas, à época da representação, durante a guerra contra os peloponésios ( Torrano, 2022TORRANO, J. (2022b). Sófocles. As Traquínias. Tragédias Completas II. São Paulo, Ateliê Editorial, Editora Mnêma. a, p. 255).

Prescrevendo a reta observância do “arquitexto” euripideano, o helenista demonstra como o pensamento mítico dialoga com as formas discursivas advenientes da polis ateniense clássica, rompendo com a lógica classificatória que pensa o raciocínio filosófico circunscrito à linguagem descritiva e apodítica, sem o recurso à dimensão icástica. Reconhecendo o temor de Hermione pelo funesto ato de punir Andrômaca, Orestes, seu primo, apaziguando-a, intenta seu desditoso plano, anuído com o Deus em Delfos, de retaliar o duplo ultraje perpetrado por Neoptólemo, ao desposar a prima que lhe foi prometida e ao reclamar justiça pela morte de Aquiles ao Deus Febo, indicando “a opacidade dos desígnios e ações dos Deuses, incompreensível aos mortais” ( Torrano, 2022TORRANO, J. (2022b). Sófocles. As Traquínias. Tragédias Completas II. São Paulo, Ateliê Editorial, Editora Mnêma. a, p. 257). Torrano explica que a crítica à intervenção e justiça dos Deuses é comum às tragédias de Eurípides, apresentada sob a perspectiva de quem a faz, exemplificando “tanto a variação de inteligibilidade segundo graus de participação no divino, quanto a crescente opacidade da justiça divina para graus decrescentes de participação no divino” (Torrano, 2022a, p. 258), ressaltando o agnosticismo das formas tradicionais de piedade presentes na obra do tragediógrafo e destacado, nas peças, nos versos finais do coro.

Na tragédia Hécuba de Eurípides se entrelaçam as concepções de vindita e de justiça judiciária, evidenciadas no desamparo da rainha troiana, cativa de Agamêmnon. Em “Justiça Mítica e Política” Torrano demonstra as implicações normativas dos dois eventos narrados no drama trágico, referentes tanto à imolação de Políxena, filha da regente serva, reivindicada pelo espectro de Aquiles e prolatada por Odisseu quanto ao assassínio de Polimestor, rei da Trácia, pela rainha, vindicado pela transgressão a Zeus Xénios, divindade olímpica, e a Hades, deus ctónio e manifesto no homicídio doloso de seu hóspede Polidoro, filho mais novo dos reis troianos, constituindo um flagrante delito ao preceito arcaico da hospitalidade. Confluem na dialética trágica entre estritos códigos formalizados marciais e as condutas da ancestralidade consanguínea os agones, exemplarmente descritos pelo tragediógrafo, de sorte que se reproduz na terceira cena “o processo do tribunal, sendo Agamêmnon o juiz, primeiro Polimestor se defende da acusação de matar o hóspede, depois Hécuba replica os argumentos da defesa” (Torrano, 2022a, p. 368). Pensando a tragédia pela relação recíproca entre os aspectos formais e materiais, referentes à sua estrutura e composição temática assim como à sobreposição dos tempos mítico e político, o helenista evidencia a função dualística do coro, porque pondera os eventos sob a dupla perspectiva mítica de cativas troianas e política de cidadãos atenienses, ínsitos no regime democrático, “sob o ponto de vista factual dos heróis mitológicos tradicionais e sob o ponto de vista moral dos valores e referências institucionais da polis” (Torrano, 2022a, p. 369). Hécuba exprime em cena a lide judiciária, conjugando na descrição do agon o fenômeno artístico e os procedimentos retóricos e normativos, na qual são pormenorizadamente contrapostos

os argumentos item por item em versos numericamente equivalentes para os litigantes, com um terceiro personagem na função do juiz e assistido pelo coro, que durante o debate permanece aparentemente neutro e imparcial ( Torrano, 2022TORRANO, J. (2022b). Sófocles. As Traquínias. Tragédias Completas II. São Paulo, Ateliê Editorial, Editora Mnêma. a, p. 369).

As recentes traduções das peças supérstites de Sófocles e Eurípides, associadas às suas já notórias de Ésquilo, apresentadas em ambicioso projeto editorial, revelam, no território da fulgência do ser, a acribia epistemológica de JAA Torrano, manifesta no nexo benfazejo entre rigorosos procedimentos metodológicos e científicos, decorrentes de seu acurado percurso intelectual e acadêmico, e o aspecto parusíaco de seu Nume, expresso, desde a emergência do pensamento filosófico, no recorrente sinal costumeiro e numinoso socrático, necessário à compreensão das ontologias mítica e filosófica, cujas compleições se evidenciam na diligente presença do mortal no divino e do imortal no humano, entretecendo, nos planos do “hipotexto” e do “hipertexto”, os âmbitos mítico e político, retórico e trágico, ético e judiciário, existencial e cultual. Cabe-nos fazer ouvir a voz auspiciosa do eminente helenista:

Por ser a forma mais concisa e mais icástica da interpretação, a tradução é o primeiro e imprescindível recurso para apresentar aos meus contemporâneos em língua pátria o que a leitura dos documentos literários gregos arcaicos e clássicos me revela de seus enigmas e mistérios ( Torrano, 2021TORRANO, J.A.A.; SILVA, R.G.T. (2021). Palavras Numinosas. In. Em Tese, v. 27, n. 2. Belo Horizonte, UFMG, pp. 320-324., p. 324).

Bibliografia

  • TORRANO, J. (2019). Mito e imagens míticas São Paulo, Editora Córrego.
  • TORRANO, J. (2022a). Eurípides. Teatro Completo Vol. II. São Paulo, Editora 34.
  • TORRANO, J. (2022b). Sófocles. As Traquínias. Tragédias Completas II. São Paulo, Ateliê Editorial, Editora Mnêma.
  • TORRANO, J.A.A.; SILVA, R.G.T. (2021). Palavras Numinosas. In. Em Tese, v. 27, n. 2. Belo Horizonte, UFMG, pp. 320-324.
  • WOLFF, F. (2016). Pourquoi la dialectique?. In. GOURINAT, J.B.; LEMAIRE, J. (dir.) Logique et dialectique dans l’Antiquité Paris, Jean Vrin, pp. 21-41.

Publication Dates

  • Publication in this collection
    27 May 2024
  • Date of issue
    2024

History

  • Received
    26 Feb 2023
  • Accepted
    12 Aug 2023
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