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Gigante com Pés de Barro: O Trabalho Rural como Elo Frágil do Agronegócio em Tempos de Reformas Trabalhistas* * O artigo resulta de investimentos de pesquisas realizadas no âmbito do projeto “Reconfigurações no sindicalismo e no trabalho rural”, financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS), aos quais sou muito grato.

The Giant with Feet of Clay: Rural Work as a Weak Link in Agribusiness in Times of Labor Reform

Géant aux Pieds d’Argile : Le Travail Rural Comme Maillon Fragile du Secteur Agroalimentaire à l’Ère des Réformes du Travail

Gigante con Pies de Barro: El Trabajo Rural como Eslabón débil del Agronegocio en Tiempos de Reformas Laborales

Resumo

O artigo analisa as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista de 2017 nas relações de trabalho rurais e nas práticas sindicais. Os direitos trabalhistas e a sindicalização dos trabalhadores rurais foram regulamentados nos anos de 1960 e receberam maior aprimoramento nas décadas seguintes, notadamente na Constituição de 1988. O artigo parte da análise de textos das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e outros documentos, além de entrevistas com lideranças sindicais em quatro áreas do agronegócio gaúcho. As reformas reduziram o poder do Estado na definição das relações de trabalho, flexibilizaram os contratos e jornadas, os sindicatos perderam parte de seu poder na intermediação das relações de trabalho e das suas receitas, ao passo que aumentou a importância do acertado nas CCT, inclusive, se sobrepondo à lei. Estas mudanças são significativas para o trabalho rural e os sindicatos em áreas de ponta do agronegócio e ainda precisam ser melhor compreendidas pela academia.

trabalho; sindicalismo; assalariamento rural; reforma trabalhista; precariedade; Rio Grande do Sul

Abstract

This article analyzes the changes to rural labor relations and union practices promoted by Brazil’s 2017 Labor Reform. Labor rights and the unionization of rural workers were regulated in the 1960s and further improved in the decades that followed, notably in the 1988 Constitution. The study relies on the analysis of collective labor agreements and other documents, as well as interviews with union leaders from four agribusiness sectors from the state of Rio Grande do Sul. The reforms have reduced the state’s power over labor relations while making contracts and working hours more flexible. Unions have partially lost their power over the mediation of labor relations and its corresponding revenue, whereas the content of collective agreements has gained relevance to the point of superseding the law at times. These changes are significant for rural work and unions in cutting-edge sectors of Brazilian agribusiness and still deserve more attention from scholars.

work; unionism; rural wage earning; labor reform; precariousness; Rio Grande do Sul

Résumé

Cet article analyse les changements induits par la Réforme du Travail de 2017 sur les relations de travail agricoles et les pratiques syndicales. Les droits des travailleurs et la syndicalisation dans le milieu rural ont été réglementés dans les années 1960 et ont été renforcés au cours des décennies suivantes, notamment par la Constitution de 1988. L’article se base sur l’analyse des textes des Conventions Collectives de Travail (CCT) et d’autres documents, ainsi que sur des entretiens avec des leaders syndicaux dans quatre domaines du secteur agroalimentaire de Rio Grande do Sul. Les réformes ont réduit le pouvoir de l’État dans la définition des relations de travail, assoupli les contrats et les horaires de travail, et les syndicats ont perdu une partie de leur pouvoir dans la médiation des relations de travail et de leurs revenus, tandis que l’importance des CCT a augmenté, se superposant même à la loi. Ces changements sont significatifs pour le travail rural et les syndicats dans les secteurs avancés du secteur agroalimentaire et doivent encore être mieux compris par la communauté universitaire.

travail; syndicalisme; salariat rural; réforme du travail; précarité; Rio Grande do Sul

Resumen

El artículo analiza los cambios promovidos por la Reforma Laboral de 2017 en las relaciones de trabajo rurales y en las prácticas sindicales. Los derechos laborales y la sindicalización de los trabajadores rurales fueron regulados en la década de 1960 y recibieron mayor desarrollo en las décadas siguientes, principalmente con la Constitución de 1988. El artículo parte del análisis de textos de las Convenciones Colectivas de Trabajo (CCT) y otros documentos, además de entrevistas con líderes sindicales en cuatro áreas del agronegocio gaucho. Las reformas redujeron el poder del Estado en la definición de las relaciones de trabajo, flexibilizaron los contratos y jornadas, los sindicatos perdieron parte de su poder en la intermediación de las relaciones de trabajo y de sus ingresos, a la vez que aumentó la importancia de lo acordado en las CCT, inclusive, sobreponiéndose a la ley. Estos cambios son significativos para el trabajo rural y los sindicatos en áreas de punta del agronegocio y aún necesitan de una mejor comprensión por la academia.

trabajo; sindicalismo; salario rural; reforma laboral; precariedad; Rio Grande do Sul

Introdução

O setor rural brasileiro passa por mudanças expressivas nas últimas décadas, especialmente, nos aspectos econômico e trabalhista. O chamado agronegócio tem sido apontado como um dos setores mais modernos do país e que gera saldos positivos na balança comercial. As relações de trabalho, mesmo que tenham apresentado algumas melhoras, continuam aparecendo como os pés de barro do gigante agro brasileiro. Segundo dados da plataforma Faostat1 1 . Os dados originais podem ser acessados em: https://www.fao.org/faostat/es/#data. e sistematizados por pesquisadores da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) (2021)Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária). (2021), “Brasil é o quarto maior produtor de grãos e o maior exportador de carne bovina do mundo, diz estudo”. Disponível em: <https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/62619259/brasil-e-o-quarto-maior-produtor-de-graos-e-o-maior-exportador-de-carne-bovina-do-mundo-diz-estudo#:~:text=na%20exporta%C3%A7%C3%A3o%20agropecu%C3%A1ria.-,Intitulado%20O%20agro%20no%20Brasil%20e%20no%20Mundo%3A%20uma%20s%C3%ADntese,%2C8%25%20da%20produ%C3%A7%C3%A3o%20mundial>. Acesso em: 28/09/2021.
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2 2 . Os pesquisadores Adalberto Aragão e Elisio Contini da Secretaria de Inteligência e Relações Estratégicas (Sire) da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) sistematizaram os dados sobre o Brasil (Embrapa, 2021). , o Brasil foi em 2020 o 4o maior produtor de grãos (soja, milho, arroz e trigo) do mundo, atrás apenas da China, dos Estados Unidos e da Índia. É o 2o maior exportador de grãos do mundo, com 19% do mercado internacional e respondendo por cerca de 50% da soja exportada em 2020. Tem o maior rebanho bovino do mundo (14,3%, 217 milhões de cabeças) e ocupa o 2o lugar em quantidade de carnes exportadas (bovina, suína e aves), 13,4% do total mundial. É o 3o maior produtor de frutas, 5,4% do total mundial (Faostat, 2021Faostat. (2021), “Datos sobre alimentación y agricultura”. Roma: FAO. Disponível em: <http://www.fao.org/faostat/en/#data>. Acesso: 28/06/2022.
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; Embrapa, 2021Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária). (2021), “Brasil é o quarto maior produtor de grãos e o maior exportador de carne bovina do mundo, diz estudo”. Disponível em: <https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/62619259/brasil-e-o-quarto-maior-produtor-de-graos-e-o-maior-exportador-de-carne-bovina-do-mundo-diz-estudo#:~:text=na%20exporta%C3%A7%C3%A3o%20agropecu%C3%A1ria.-,Intitulado%20O%20agro%20no%20Brasil%20e%20no%20Mundo%3A%20uma%20s%C3%ADntese,%2C8%25%20da%20produ%C3%A7%C3%A3o%20mundial>. Acesso em: 28/09/2021.
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).

O trabalho rural teve alguns avanços importantes na formalização dos direitos, como no Estatuto do Trabalhador Rural (1963), substituído pela Lei no 5.889/1973, complementados pela Constituição de 1988 (com a extensão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço − FGTS ao campo e a prescrição bienal) e uma série de Instruções Normativas ministeriais, na criação de órgãos especializados do Estado (como a Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho) e da sociedade civil (os sindicatos). Tais órgãos servem para garantir a aplicação destas normas, dirimir conflitos e verificar a aplicação do direito dos trabalhadores e patrões (Medeiros, 2020Medeiros, Leonilde S. (2020), “Movimentos sociais no governo Bolsonaro”. Revista da Anpege, v. 16, pp. 484-515.; 2021; Picolotto, 2018a; Lermen, Picolotto, 2020).

O segmento dos trabalhadores rurais reúne 15.036.978 de indivíduos ocupados em estabelecimentos agropecuários brasileiros, segundo os dados do Censo Agropecuário de 2017. São 1.927.783 trabalhadores assalariados permanentes, 1.899.506 assalariados temporários e 250.902 trabalhadores parceiros, enquanto 10.958.787 indivíduos mantêm vínculos de parentesco com o produtor responsável pelo estabelecimento agropecuário (IBGE, 2019IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). (2019), Censo Agropecuário 2017. Rio de Janeiro: IBGE.). Comparando com os dados do Censo Agropecuário de 2006, que apontava a existência de 16,7 milhões de ocupados na agropecuária, temos uma queda de 1,5 milhão de pessoas. Em sentido oposto, o número de tratores cresceu 49,9% no período (chegou a 1,22 milhão de unidades), colheitadeiras 32,60%, semeadeiras/plantadeiras 11,05%, adubadeiras/distribuidora de calcário 41,60%, o uso de agrotóxicos 20,4% e a contratação de mão de obra para os estabelecimentos agropecuários com intermediação de terceiros (empreiteiros, cooperativas e empresas) cresceu 143%, passando de 251.652 para 611.624 no período (IBGE, 2019IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). (2019), Censo Agropecuário 2017. Rio de Janeiro: IBGE.). Estas mudanças mostram o aumento da mecanização e da automação no setor e da terceirização de atividades, seguindo uma tendência mais ampla de outros setores econômicos.

Outros indicadores mostram a precariedade do trabalho rural no país: é um dos setores do trabalho com maior informalidade (segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios − PNAD de 2015, apenas 40% tinham carteira de trabalho assinada, IBGE, 2016IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). (2016), Pesquisa nacional por amostra de domicílios: síntese de indicadores - 2015. Rio de Janeiro: IBGE.); os níveis salariais são baixos (nas últimas décadas a grande maioria desses trabalhadores recebeu valores próximos ou um pouco acima de um salário mínimo (Trein, Stravinski, 2008; Dieese, 2014Dieese. (2014), “O mercado de trabalho assalariado rural brasileiro”. Estudos e Pesquisas. Nº 74. ; IBGE, 2020IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). (2020), PNAD Contínua: características adicionais do mercado de trabalho 2019. Rio de Janeiro: IBGE.; CEPEA, 2021Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada). (2021), “Boletim Mercado de Trabalho do Agronegócio Brasileiro”. 2º trimestre. Piracicaba.); e frequentemente são feitas denúncias sobre trabalhadores rurais mantidos em condições de trabalho degradante, análogos à escravidão e uma série de outras violações das condições de trabalho e da dignidade dos sujeitos. Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT, 2022SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho). (2022), Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil. Disponível em: <https://sit.trabalho.gov.br/radar/>. Acesso em 14 de março de 2023.
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), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho apontam que entre 1995 e 2022, 60.251 pessoas foram resgatadas de ambientes em condições análogas à escravidão e destas 46.779 estavam no meio rural3 3 . “Duas crianças de nove e dez anos e uma adolescente de 13 foram encontradas, junto com seus pais, em condições análogas às de escravo em uma fazenda de café e eucalipto em Minas Novas (MG), região do Vale do Jequitinhonha, em operação que começou nesta segunda (22). De acordo com a fiscalização, eles passaram fome e a situação só não foi pior porque, na falta de salário, conseguiram receber o auxílio emergencial” (Sakamoto, 2021, n.p.). .

Um dos pilares fundamentais da construção das sociedades modernas se deu com o estabelecimento da cidadania à condição de trabalhador e trabalhadora. Desde meados do século XX foi construído, em grade parte dos países, um sistema de regulação pública do trabalho e de proteção social, consolidado na legislação trabalhista. Essa melhora do status de dignidade do trabalho foi alcançado por meio de décadas de lutas dos trabalhadores, para transformar trabalhos em empregos, com direitos e dignidade, garantidos pelo Estado e legitimados socialmente. Dentre os principais mecanismos que garantem essa proteção estão o Direito do Trabalho e a Seguridade Social com seus três pilares: saúde, previdência e assistência social (Castel, 1998Castel, Robert. (1998), As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. Petrópolis: Vozes.; Krein, 2018Krein, José D. (2018), “O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva Consequências da reforma trabalhista”, Tempo Social, Revista de Sociologia da USP, v. 30, n. 1.). A instituição desses mecanismos está baseada na solidariedade, gera coesão social e legitima as instituições de representação classistas, como os sindicatos.

No entanto, desde a década de 1970, o advento do neoliberalismo4 4 . Por “neoliberalismo” entende-se o movimento político e teórico de contraposição às concepções políticas e econômicas baseadas no keynesianismo e na intervenção do Estado na economia, predominantes no Pós-II Guerra. Como corrente de pensamento fundamenta-se na ideia de que a sociedade se assenta na liberdade dos indivíduos e no funcionamento dos mercados e como movimento político desdobrou-se “na formulação de um conjunto de políticas e de redefinições do papel do Estado, na perspectiva de construir uma sociedade autorregulável pelo mercado” (Krein, 2011:245). Para essa corrente, a excessiva regulação do Estado e o “poder excessivo e nefasto dos sindicatos” (sic) seriam responsáveis pela perda do dinamismo econômico (Anderson, 1996). e do padrão de acumulação flexível capitalista têm promovido alterações nesta rede de proteção, buscando desregulamentar o trabalho e gerar um novo padrão de regulação social, individualizado e caracterizado pela resolução privada dos conflitos e não mais com a intermediação dos sindicatos e do Estado. Esse novo padrão tem resultado no aumento do desemprego e do subemprego (informalidade), enfraquecimento dos contratos de trabalho permanentes, na flexibilização e precarização dos empregos, na redução do poder de negociação coletiva conduzida pelos sindicatos, entre outros (Adascalitei, Morano, 2016; Krein, 2018Krein, José D. (2018), “O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva Consequências da reforma trabalhista”, Tempo Social, Revista de Sociologia da USP, v. 30, n. 1.; Galvão, Teixeira, 2018Teixeira, Marco A. S. (2018), Movimentos sociais, ações coletivas e reprodução social: a experiência da Contag (1963-2015). Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.; Lucio, 2019Lucio, Clemente G. (2019), “O novo mundo do trabalho é flexível, precário e inseguro”. Carta Social e do Trabalho, n. 38, pp. 1-11.; Lermen, Picolotto, 2020).

No Brasil, após o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, as reformas trabalhistas de cunho neoliberal – operadas pela Lei no 13.467/2017, que altera 201 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei no 13.429/2017, que liberaliza a terceirização e a Lei no 13.87/2019, conhecida como Lei da “liberdade econômica” – visaram, segundo seus defensores, adequar a legislação trabalhista aos tempos modernos, tornar as relações de trabalho mais flexíveis e, com isso, impulsionar a geração de empregos e incrementar a produtividade e a competitividade da economia brasileira. Por outro lado, para os críticos, ao reduzir a regulação estatal e o poder das organizações sindicais acaba por deixar o trabalhador em uma condição de maior insegurança e vulnerabilidade em relação ao trabalho e à renda, ampliando as situações de trabalho por conta própria (autoemprego) e os contratos laborais precários (Alves, 2017Alves, Giovanni. (2017), “Reforma trabalhista, modernização catastrófica e a miséria da república brasileira”, in G. T. Ramos et al. (coords.), O golpe de 2016 e a reforma trabalhista: narrativas de resistência: Bauru: Canal 6 (Projeto Editorial Praxis), pp. 138-145.; CESIT, 2017Cesit (Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho). (2017), Dossiê da Reforma Trabalhista. Campinas: Unicamp/Cesit.; Krein, 2018Krein, José D. (2018), “O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva Consequências da reforma trabalhista”, Tempo Social, Revista de Sociologia da USP, v. 30, n. 1.; Filgueiras et al., 2018Filgueiras, Vitor; Bispo, Bruna; Coutinho, Pablo. (2018), “A reforma trabalhista como reforço a tendências recentes no mercado de trabalho”, in J. D. Krein; D. M. Gimenez; A. L. Santos (orgs.), Dimensões críticas da reforma trabalhista no Brasil. Campinas: Curt Nimuendajú, pp. 123-154.; Picolotto et al., 2020Picolotto, Everton L.; Lazzaretti, Mateus; Hübner, Mikaela. (2020), “Reformas neoliberais no mundo do trabalho no pós-impeachment de 2016: atores, argumentos e alguns resultados”. Revista Eletrônica Interações Sociais, v. 4, pp. 109-125.).

As mudanças introduzidas por essas reformas têm importantes consequências tanto para as relações de trabalho rural, quanto para a atuação dos sindicatos nesse setor. Se por um lado, a reforma fragiliza as relações de trabalho do ponto de vista do trabalhador por ampliar a liberdade do empregador em determinar as condições de contratação, o uso da mão de obra e a remuneração do trabalho, por outro, enfraquece os sindicatos (seu poder de atuação e de financiamento) e estimula um processo de descentralização na definição das regras que regem a relação de emprego (Alves, 2017Alves, Giovanni. (2017), “Reforma trabalhista, modernização catastrófica e a miséria da república brasileira”, in G. T. Ramos et al. (coords.), O golpe de 2016 e a reforma trabalhista: narrativas de resistência: Bauru: Canal 6 (Projeto Editorial Praxis), pp. 138-145.; Galvão, Teixeira, 2018Teixeira, Marco A. S. (2018), Movimentos sociais, ações coletivas e reprodução social: a experiência da Contag (1963-2015). Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.; Krein, 2018Krein, José D. (2018), “O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva Consequências da reforma trabalhista”, Tempo Social, Revista de Sociologia da USP, v. 30, n. 1., Marcelino, Galvão, 2020).

Os impactos dessas mudanças são sentidos não somente pelos assalariados rurais formalizados, mas também pelos trabalhadores informais e por boa parte da agricultura familiar, tendo em vista que, como já foi demonstrado por diversos estudos (Mota, 2001Mota, Dalva M. (2001), “O trabalho temporário no projeto de fruticultura irrigada Platô de Neópolis, SE”. Cadernos de Ciência & Tecnologia, v. 18, n. 2, pp. 113-134.; Menezes, Cover, 2015; Riella, Mascheroni, 2015; Valadares et al., 2017Valadares, Alexandre; Galiza, Marcelo; Oliveira, Tiago. (2017), “A reforma trabalhista e trabalho no campo”. Mercado de Trabalho (IPEA), ano 23, n. 63, out.; Cavalcanti, Becker e Silva, 2018; Lermen, 2020Lermen, Nadine G. (2020), A vida por trás dos galhos das macieiras: (o)posições sociais e representação classista na cadeira produtiva da maça em Vacaria-RS. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais), Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria.), faz parte da estratégia de reprodução de muitas famílias agricultoras, especialmente as mais frágeis economicamente, assalariar, em tempo parcial ou um período do ano, alguns de seus membros para alcançar renda necessária para o seu sustento. Mesmo que de forma indireta, os novos parâmetros introduzidos pelas reformas têm implicações nos contratos informais de trabalho rural, pois como destacam Valadares et al. (2017Valadares, Alexandre; Galiza, Marcelo; Oliveira, Tiago. (2017), “A reforma trabalhista e trabalho no campo”. Mercado de Trabalho (IPEA), ano 23, n. 63, out.:98), “não é incomum que os parâmetros do ordenamento jurídico sejam utilizados como ‘farol’ ou ‘referência’ dos contratos informais”.

O presente artigo objetiva analisar as mudanças promovidas nas relações de trabalho no meio rural e na representação sindical dos trabalhadores rurais assalariados em áreas de ponta do agronegócio no Sul do Brasil a partir das reformas de orientação neoliberal, especialmente a Reforma Trabalhista e a Lei da terceirização. Foram feitas consultas nos dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), especialmente dos Censos Agropecuários e nas PNADs, nos textos das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) realizadas pelos sindicatos e registradas no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – Sistema Mediador do Trabalho do Ministério do Trabalho e estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) da Universidade de São Paulo e avaliação dos textos legais que tratam das questões trabalhistas e sindicais. Além disso, o artigo serve-se da análise de entrevistas realizadas nos anos de 2021 e 2022 por meio de roteiro semiestruturado com cinco lideranças de trabalhadores rurais dos municípios selecionados (área do gado, Alegrete e Bagé, da soja Tupanciretã e da maçã, Vacaria), uma liderança e um assessor sindical da Federação dos Trabalhadores Assalariados Rurais do Rio Grande do Sul (Fetar-RS). Optamos por manter o anonimato dos informantes entrevistados.

Reconhecimento do trabalho rural e dos sindicatos rurais

Ao contrário dos trabalhadores da indústria e dos serviços, que na década de 1930 passaram a ser objeto de abundante legislação trabalhista, sindical e previdenciária, só na década de 1960 os trabalhadores rurais passaram a contar efetivamente com direitos trabalhistas e sindicais e os direitos previdenciários só foram assegurados, em parte, na década de 1970 (meio salário-mínimo apenas para o chefe da família) e ampliado com a Constituição de 1988 (um salário para homens e mulheres). Largamente inspirado na CLT, reunião da legislação trabalhista elaborada na década de 1930 e promulgada em 1943, o Estatuto do Trabalhador Rural (Lei no 4.214, de 2 de março de 1963) dispõe de forma relativamente sistemática sobre as condições políticas e econômicas do contrato de trabalho na agricultura brasileira. Define o trabalhador rural como “toda pessoa física que presta serviços a empregador rural (...) mediante salário pago em dinheiro ou in natura, ou parte em dinheiro e parte in natura”, tornou obrigatória a concessão de carteira profissional a todo trabalhador rural maior de 14 anos independente do sexo, estipulou a jornada de trabalho em oito horas, o salário-mínimo e instituiu o direito ao aviso prévio e à estabilidade. Além disso, o estatuto assegurou o direito ao repouso semanal e às férias remuneradas (Delgado, Schwaezer, 2000; Lamarão e Medeiros, 2001Lamarão, Sérgio; Medeiros, Leonilde S. de. (2001), “Verbete Estatuto do Trabalhador Rural”, in A. Abreu et al. (coords.), Dicionários Histórico-Biográfico Brasileiro – Pós-1930. Rio de Janeiro: CPDOC.).

Quanto à orientação sindical propriamente dita, a lei – seguindo exatamente a orientação da CLT – afirmava ser “lícita a associação em sindicatos para estudo, defesa e condução dos interesses econômicos e profissionais de empregados e empregadores”. Eram expressamente proibidas a “propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses do país”. A legalização do sindicato rural só seria possível mediante a carta de reconhecimento do Ministério do Trabalho. O Estatuto previa ainda o pagamento do imposto sindical por empregados e empregadores (Lamarão, Medeiros, 2001: s/p).

Nessa perspectiva, o sindicalismo rural brasileiro foi regulamentado na década de 1960, seguindo o modelo do sindicalismo urbano. A trajetória do movimento sindical de trabalhadores rurais pode ser dividida, de grosso modo, em quatro grandes fases. A primeira, a da criação das organizações sindicais, no início dos anos de 1960 até meados da década de 1970. Foram estruturadas na forma de representação paralela entre patrões e trabalhadores. O sindicalismo dos trabalhadores rurais foi organizado na forma de Sindicatos dos Trabalhadores Rurais (STRs) ao nível dos municípios, nas Federações de Trabalhadores na Agricultura (Fetags) nos estados e na Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), órgão sindical superior. Nessa estrutura, toda a diversidade de grupos sociais e de situações de trabalho rural foi enquadrada na categoria trabalhador rural, sejam eles assalariados, pequenos proprietários, arrendatários, posseiros, entre outros (Palmeira, 1985Palmeira, Moacir. (1985), “A diversidade da luta no campo: luta camponesa e diferenciação do campesinato”, in V. Paiva (org.), Igreja e questão agrária. São Paulo: Loyola.; Novaes, 1997Novaes, Regina. (1997), De corpo e alma: catolicismo, classes sociais e conflitos no campo. Rio de Janeiro: Ed. Graphia.; Medeiros, 1989Medeiros, Leonilde S. (1989), História dos movimentos sociais no campo. Rio de Janeiro: FASE.; 2014).

A unificação das diversas categorias que compunham o sindicalismo de trabalhadores rurais, categoria eclética, foi assegurada por um hábil trabalho de unificação política conduzido pela Contag (Palmeira, 1985Palmeira, Moacir. (1985), “A diversidade da luta no campo: luta camponesa e diferenciação do campesinato”, in V. Paiva (org.), Igreja e questão agrária. São Paulo: Loyola.) e também por força do Decreto-Lei no 1.166, de 1971, que dispunha sobre o enquadramento e as contribuições sindicais rurais. Nele são definidos os contornos do que se deve entender por “trabalhador rural”, seja empregado ou pequeno produtor, ambos abrigados no sindicalismo de trabalhadores rurais. O empregado é considerado quem presta serviço a empregador rural mediante remuneração de qualquer espécie. O pequeno produtor é considerado trabalhador quando “proprietário ou não trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar”, “ainda que com ajuda eventual de terceiros”, em área igual ou inferior à dimensão do módulo rural5 5 . O módulo rural é uma medida fixada para cada região, define a propriedade familiar que absorve toda a força de trabalho da família, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico (Lei n 4.504, de 1964). da respectiva região. Algumas décadas depois – após muitos debates e pressão interna na Contag, vinda especialmente das federações do Sul do país, que requeriam a ampliação destas dimensões – a Lei no 9.701, de 17 de novembro de 1998, ampliou o enquadramento do pequeno produtor para explorações com áreas de até dois módulos rurais da respectiva região. Ou seja, quem tiver menos do que dois módulos é considerado enquadrado para fins sindicais na categoria de trabalhador rural (Picolotto, 2018b).

A segunda fase pode ser demarcada entre o final dos anos 1970 e início da década de 19906 6 . Outros trabalhos já trataram da complexa trajetória da Contag e das novas organizações sindicais que surgiram como concorrentes desta desde a década de 1980 até os dias atuais, não cabendo, neste artigo, retomar, senão de forma resumida, alguns pontos que dizem respeito ao objeto do artigo. Para saber mais sobre estes atores sindicais ver: Palmeira (1985); Medeiros (1989; 2001; 2014; 2020); Novaes (1997); Favareto (2006); Picolotto (2014; 2018a; 2018b); Picolotto, Medeiros (2017); Picolotto, Lermen (2020); Correa (2021); Teixeira (2019), entre outros. . Neste período, emergiram novas lideranças que passaram a se opor à orientação política e às práticas do sindicalismo contaguiano7 7 . Sindicalismo do sistema da Contag, enquanto confederação nacional, suas federações estaduais e os sindicatos de trabalhadores rurais em âmbito municipal. (questionava-se o “legalismo” do encaminhamento das demandas apenas pelos canais oficiais, o centralismo do poder no presidente dos sindicatos, as amarras da estrutura sindical próxima do Estado, entre outras). Esse processo levou a uma pulverização de opções organizativas, seja seguindo pela via sindical, seja optando por formar novas configurações de organização coletiva, como os movimentos sociais rurais. Surgiram as oposições sindicais que se articularam na Central Única dos Trabalhadores (CUT) e se estruturaram no seu Departamento Nacional de Trabalhadores Rurais (DNTR). Paralelamente, surgiram os movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), dos Atingidos por Barragens (MAB), das Mulheres Trabalhadoras Rurais (MMTR), entre outros (Palmeira, 1985Palmeira, Moacir. (1985), “A diversidade da luta no campo: luta camponesa e diferenciação do campesinato”, in V. Paiva (org.), Igreja e questão agrária. São Paulo: Loyola.; Medeiros, 1989Medeiros, Leonilde S. (1989), História dos movimentos sociais no campo. Rio de Janeiro: FASE.; Favareto, 2006; Picolotto, 2018a).

A partir de meados dos anos 1990, em uma terceira fase, ocorreu um processo de formação de duas grandes frentes de organizações do campo. De um lado, as organizações sindicais realizaram um processo de unificação, iniciado com a conquista e adesão de sindicatos e federações da Contag à CUT e a entrada de algumas de suas lideranças na estrutura da Contag, o que culminou com a filiação da Contag à Central em 1995, por acordo entre elas. Tal acordo levou à extinção do DNTR e à entrada mais ampla dos cutistas na Contag. É importante também destacar que estas duas vertentes sindicais, nesse processo de unificação, elegeram o público da agricultura familiar como o depositário de seus maiores investimentos e expectativas, enquanto bandeiras tradicionais, como reforma agrária e direitos trabalhistas, passavam a ser secundarizadas (Favareto, 2006; Medeiros, 2014Medeiros, Leonilde S. (2014), “O sindicalismo rural nas últimas duas décadas: mudanças e permanências”, in E. V. Oliveira et al. (orgs.), O sindicalismo na era Lula: paradoxos, perspectivas e olhares. Belo Horizonte: Fino Traço.; Picolotto, 2018a). De outro lado, os denominados “movimentos” optaram por entrar em uma coalisão de organizações do campo de diversos países, a chamada Via Campesina. Para isso, formaram a seção brasileira desta organização no final dos anos 1990 (Picolotto, 2022Picolotto, Everton L. (2022), A formação da agricultura familiar no país da grande lavoura: as mãos que alimentam a nação. Curitiba: Appris.).

A quarta fase dessa trajetória organizativa pode ser demarcada a partir do início dos anos 2000, período em que começa a ser deflagrado um novo processo de rupturas de atores sindicais com a estrutura da Contag, seja por dificuldades internas de aceitar a incorporação de sindicatos e federações cutistas diferenciadas (de categorias singulares, como a dos empregados rurais, organizada por sindicatos específicos e pela Federação dos Empregados Rurais Assalariados (Feraesp), em São Paulo e dos agricultores familiares organizados por sindicatos e pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetrafesc), em Santa Catarina, seja por opção política de setores sindicais por criarem novos canais organizativos próprios, paralelos à Contag. Em 2001, foi criada a Fetraf-Sul, organização de sindicatos de agricultores familiares dos três estados da região Sul, organização nacionalizada em 2005 e vinculada de forma orgânica à estrutura da CUT, como organização da CUT no campo. Atualmente denomina-se Confederação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Brasil (Contraf-Brasil) (Medeiros, 2014Medeiros, Leonilde S. (2014), “O sindicalismo rural nas últimas duas décadas: mudanças e permanências”, in E. V. Oliveira et al. (orgs.), O sindicalismo na era Lula: paradoxos, perspectivas e olhares. Belo Horizonte: Fino Traço.; Picolotto, 2018b; Correa, 2021Correa, Ellen G. (2021), “O sindicalismo de trabalhadores rurais como objeto de disputa e como agente de construção de centrais sindicais no Brasil (2003-2017)”. Caderno CRH, n. 34, e021004.).

Em um processo de intensificação desta fragmentação sindical, desde 2014 o Ministério do Trabalho − pressionado pelas novas organizações e por força de decisões judiciais que reconheceram diversos sindicatos específicos de categorias de trabalhadores rurais (assalariados e agricultores familiares) − passou a entender que a categoria de sindicalização trabalhador rural, definida pelo Decreto-Lei 1.166, de 1971, seria eclética e passível de ser segmentada em categorias mais específicas, tais como assalariados rurais e agricultores familiares (Picolotto, 2018b; Correa, 2021Correa, Ellen G. (2021), “O sindicalismo de trabalhadores rurais como objeto de disputa e como agente de construção de centrais sindicais no Brasil (2003-2017)”. Caderno CRH, n. 34, e021004.). Com essa possibilidade e sem ferir o princípio da unicidade sindical − questão muito discutida e consolidada na estrutura sindical (Favareto, 2006; Medeiros, 2014Medeiros, Leonilde S. (2014), “O sindicalismo rural nas últimas duas décadas: mudanças e permanências”, in E. V. Oliveira et al. (orgs.), O sindicalismo na era Lula: paradoxos, perspectivas e olhares. Belo Horizonte: Fino Traço.; Picolotto, 2018b) − a Contag, ao mesmo tempo que reconhecia que os assalariados tinham menor atenção interna do que os agricultores familiares, aceitou fazer um processo pacífico de dissociação da categoria dos assalariados rurais da organização. Deu o seu apoio para a formação de uma nova estrutura sindical de assalariados, capitaneada pela criação da Confederação Nacional de Trabalhadores Assalariados Rurais (Contar), em 2015, suas federações estaduais e sindicatos locais. Nesse novo quadro, a estrutura sindical da Contag conduziu um processo de opção pela representação dos agricultores familiares nos sindicatos locais, nas federações e na própria Contag (Picolotto, 2018b; Correa, 2021Correa, Ellen G. (2021), “O sindicalismo de trabalhadores rurais como objeto de disputa e como agente de construção de centrais sindicais no Brasil (2003-2017)”. Caderno CRH, n. 34, e021004.). Tal processo ainda não está concluído, muitos sindicatos locais continuam ecléticos e mesmo algumas federações, mas aparenta ser um caminho sem volta. O entendimento atual, tanto da Justiça e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quanto do movimento sindical, é de que a representação sindical de categorias específicas (assalariados ou agricultores familiares) deve ser prioritária, se sobrepõe à eclética, quando a primeira existe8 8 . Em Picolotto (2018b), é detalhado o processo de disputas no sistema judicial entre organizações específicas e ecléticas pela representação sindical rural e como foi construído o entendimento pela prevalência das específicas, quando criadas por dissociação de uma categoria eclética, como foi o caso da categoria trabalhador rural. .

A Contag atualmente é composta por 23 federações com registro ativo no MTE e cerca de 3 mil sindicatos de trabalhadores rurais e de agricultores familiares. No estado do Rio Grande do Sul, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do RS (Fetag-RS) representa cerca de 280 sindicatos (MTE, 2022).

A Contar é comporta por oito federações nos seguintes estados: Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Goiás, Pernambuco, Pará, Paraná, Alagoas e Rio Grande do Sul. Como nova organização que precisava convencer sindicatos existentes a mudarem de sistema confederativo e se remodelarem para representar especificamente os assalariados rurais, ela foi pensada de forma mais enxuta, formada por sindicatos de atuação regional e com a presença de representantes sindicais nos locais de trabalho (Lermen, 2020Lermen, Nadine G. (2020), A vida por trás dos galhos das macieiras: (o)posições sociais e representação classista na cadeira produtiva da maça em Vacaria-RS. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais), Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria.).

No estado do RS, a Federação dos Trabalhadores Assalariados Rurais (Fetar-RS) foi criada em 27 de novembro de 2015, a partir da união dos sindicatos de Bagé, Vacaria, São Borja, Arroio Grande, Santa Vitória do Palmar, Itaqui, Santana do Livramento e Uruguaiana. Dentre as suas ações prioritárias está a seguinte, segundo consta em seu site:

Uma de suas principais finalidades é dar suporte aos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais nas negociações de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, através de seu primeiro departamento criado – Negociações de Convenções e Acordos Coletivos – o que propicia melhores salários, condições de trabalho, saúde, segurança, alojamento, transporte, enfim, o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária (Fetar-RS, 2022Fetar-RS (Federação dos Trabalhadores Assalariados Rurais do Estado do Rio Grande do Sul). (2022), “Nossa história”. Porto Alegre. Disponível em: <http://fetar-rs.org.br/nossa-historia/>. Acesso em: 07/07/2022.
http://fetar-rs.org.br/nossa-historia/>...
: s/p)

Como se percebe, a Fetar direciona sua atuação para assessorar os sindicatos na realização de bons acordos de trabalho, nos municípios de sua atuação. Esse foco de atuação nos acordos trabalhistas será avaliado nas seções seguintes.

Trabalho rural em munícipios meridionais de ponta do agronegócio: frutas, soja e carne

Mesmo com a universalização dos direitos trabalhistas, previdenciários e sindicais no país, grande parte dos trabalhadores rurais brasileiros ainda permanecem em situações de vulnerabilidade social, sendo os assalariados rurais um dos grupos sociais mais distantes da proteção social. Dados de um estudo do Dieese (2014)Dieese. (2014), “O mercado de trabalho assalariado rural brasileiro”. Estudos e Pesquisas. Nº 74. mostram que, em 2013, dos 4.059.507 assalariados rurais brasileiros, 59,42% trabalhava informalmente, ou seja, sem as garantias dos direitos trabalhistas básicos, 56,4% não contribuía com a previdência social e 85,4% não possuía filiação sindical, além de constituírem um grupo social caracterizado pela baixa escolaridade e renda. Essa realidade contrasta profundamente com a pretensa modernidade (especialmente tecnológica) e a pujança econômica dos setores onde esses trabalhadores são empregados, como são os casos da produção de gado, soja e frutas para exportação, nos munícipios selecionados para este estudo (apresentados logo abaixo).

A produção destes produtos agropecuários integra o chamado agronegócio − caracterizado pela produção em grande escala, altamente tecnificada e voltada para a exportação – e estão inseridas nas cadeias globais de produção e comercialização de produtos primários (Riella, Maresconi, 2015; Silva, Verçoza, 2020). Para Sauer (2009)Sauer, Sérgio. (2009), Agricultura familiar versus agronegócio: a dinâmica sociopolítica do campo brasileiro. Brasília: Embrapa, v. 1. 73p., o termo agronegócio designa os negócios agropecuários propriamente ditos (envolvendo os produtores rurais), também os negócios da indústria e comércio de insumos (fertilizantes, agrotóxicos, máquinas, etc.) e a comercialização da produção (aquisição, industrialização e/ou beneficiamento e venda aos consumidores finais). Como apontado por algumas pesquisas, esse modelo gera a concentração de capital e poder em poucos atores das cadeias produtivas e se ancora, em algumas atividades, em um mercado de trabalho vulnerável, marcado pela sazonalidade e pela precarização das condições de trabalho (Riella, Maresconi, 2015; Silva, Verçoza, 2020; Lemen, Picolotto, 2020).

Essas contradições também estão presentes nos municípios do Rio Grande do Sul selecionados para este artigo, a saber:

  1. Vacaria, o maior município produtor de maçãs do país, com a produção de 279.327 toneladas, o que corresponde a 24,7% da produção nacional (IBGE, 2019IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). (2019), Censo Agropecuário 2017. Rio de Janeiro: IBGE.). Trata-se de um município situado nos campos de cima da Serra Gaúcha, região nordeste do RS. Tradicionalmente foi uma região produtora de gado, mas desde a década de 1980 passou por processos de mudanças de seu perfil produtivo. Por iniciativa do poder público local, estadual e nacional começou a ser desenvolvida a atividade de maçã. Alguns produtores rurais locais e empresários de outras áreas reconverteram seus capitais para produzir maçãs, conformando, atualmente, uma atividade produtiva bastante concentrada em poucos agentes econômicos. Segundo o Censo Agropecuário de 2017, existem apenas 97 produtores de maçã no município e destes apenas 17 são de agricultura familiar, enquanto 78 são de agricultura não familiar (Lermen, 2020Lermen, Nadine G. (2020), A vida por trás dos galhos das macieiras: (o)posições sociais e representação classista na cadeira produtiva da maça em Vacaria-RS. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais), Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria.; Lermen, Picolotto, 2020; Motta, 2020Motta, Graziela S. (2020), “Migração e contratação de trabalhadores indígenas empregados pela economia do agronegócio”. Iluminuras, v. 21, n. 52.). Consideradas essas características, a produção de maçãs é muito exigente em força de trabalho contratada, especialmente, a temporária (conforme Tabela 1, abaixo).

    Tabela 1
    : Distribuição dos trabalhadores ocupados nas atividades agropecuárias, Brasil, Rio Grande do Sul e municípios selecionados, 2017

  2. Tupanciretã, o maior produtor de soja do estado do RS, somando 492.053 toneladas em 2017 (IBGE, 2019IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). (2019), Censo Agropecuário 2017. Rio de Janeiro: IBGE.). Município situado no centro-norte do estado, tem na herança os sistemas produtivos baseados na grande propriedade, até as décadas de 1980-1990 com a predominância da criação de gado extensivo e atualmente com predominância da agricultura empresarial, sobretudo a voltada para a lavoura de soja. Tupanciretã possui também expressiva presença de assentamentos de reforma agrária, totalizando 17 assentamentos rurais e 706 famílias assentadas (Balem, Alves, 2020). Dentre os 1.336 estabelecimentos agropecuários do município, 734 produziram soja em 2017. Destes 519 são de agricultura familiar, enquanto 215 são de agricultura não familiar (IBGE, 2019IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). (2019), Censo Agropecuário 2017. Rio de Janeiro: IBGE.). Diante destas características, a produção de soja é fortemente mecanizada, ocupa pessoal com vínculo de parentesco com o produtor e os estabelecimentos não familiares (empresariais) fazem uso de expressivos números de trabalhadores contratados, notadamente, os permanentes (Tabela 1 e Figuras 4 e 5).

    Figura 4
    : Pessoal ocupado em estabelecimentos agropecuários sem laço de parentesco com o produtor

    Figura 5
    : Pessoal ocupado sem laço de parentesco com o produtor (Permanentes)

  3. Alegrete, o maior produtor de gado bovino e Bagé é o sétimo maior produtor de gado do RS e um dos grandes produtores de carnes de alta qualidade do país. O primeiro detinha um rebanho de 576.727 cabeças distribuídas em 2.345 estabelecimentos em 2017 e o segundo 243.055 cabeças em 963 estabelecimentos (IBGE, 2019IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). (2019), Censo Agropecuário 2017. Rio de Janeiro: IBGE.). Alegrete é um município situado na fronteira-oeste do RS e Bagé na fronteira-sul do RS. Os dois municípios têm história vinculada à produção de gado em grandes propriedades. Alegrete mantém formas mais tradicionais de criação de gado extensivas e Bagé, nas últimas décadas, tem se destacado pela produção de carnes de qualidade diferenciada. Neste último município situa-se as inciativas que levaram a criação, por exemplo, dos selos de carnes “Carne Pampa®” e “Carne Hereford” da Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB) e da Indicação de Procedência “Pampa Gaúcho da Campanha Meridional” (Corchuelo, Froehlich, Criado, 2019). Os dois municípios fazem parte do Programa de Carne Certificada Alianza del Pastizal, numa perspectiva de criação de gado em campo nativo e conservação do bioma Pampa (Collares, 2022Collares, Bruno B. (2022), O perfil dos produtores associados à Alianza del Pastizal e o programa de carne certificada como incentivo à conservação ambiental. Dissertação (Mestrado em Extensão Rural), Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria.). Diante destas características, a criação de gado nessas áreas é forte na utilização de força de trabalho com vínculos de parentesco com o produtor, mas também utiliza expressivos contingentes de trabalhadores permanentes, estes últimos, especialmente, nos estabelecimentos não familiares (Tabela 1 e Figuras 4 e 5).

A localização dos municípios selecionados pode ser visualizada na Figura 1.

Figura 1
: Mapa do estado do Rio Grande do Sul e destaque para a localização de municípios selecionados

As empresas do agronegócio desses produtos fazem uso de grande contingente de pessoal ocupado nas atividades, sejam eles membros das famílias produtoras9 9 . Este artigo não tem por objetivo discutir a noção de família, mas sim tratar do pessoal ocupado nas atividades agropecuárias. Nesse aspecto, o Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) classifica os ocupados em duas grandes categorias: o pessoal com laços de parentesco com o produtor (os membros da sua família) e os sem laços de parentesco com o produtor (contratados de forma permanente e temporária e os trabalhadores-parceiros) (IBGE, 2019:43). , sejam trabalhadores assalariados permanentes, temporários e parceiros. A Tabela 1 apresenta os dados absolutos e os percentuais de cada categoria de trabalhadores e as Figuras 2 e 3 apresentam, respectivamente, os percentuais dos tipos de ocupados com e sem laços de parentesco com o produtor e os empregados permanentes, temporários e parceiros.

Figura 2
: Distribuição percentual dos tipos de trabalhadores nas unidades selecionadas, 2017

Figura 3
: Distribuição percentual dos tipos de trabalhadores sem laços de parentescos com o produtor nas unidades selecionadas, 2017

Da Tabela 1 e das Figuras 2 e 3 depreende-se que os municípios nos quais as atividades da soja e da pecuária bovina são as atividades agropecuárias centrais, tem-se uma maioria de trabalhadores envolvidos com as atividades da própria família e um contingente menor de assalariados e parceiros, enquanto na produção de maçãs, em Vacaria, a grande maioria dos trabalhadores ocupados é dos sem laços com o produtor (86%), destacando-se, especialmente, os trabalhadores temporários (cerca de 65% do total). Estes últimos, conforme salientado por Lermen (2020)Lermen, Nadine G. (2020), A vida por trás dos galhos das macieiras: (o)posições sociais e representação classista na cadeira produtiva da maça em Vacaria-RS. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais), Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria., atingem número muito expressivo nos meses de colheita da maçã entre janeiro e abril e nos períodos de poda das plantas nos meses de inverno e raleio das frutas em outubro e dezembro (em 2020 foram contratados cerca de 3 mil empregados temporários para o raleio) (Tua Rádio Fátima, 2020). No período de colheita chegam a ser mobilizados cerca de 12 mil trabalhadores temporários para as lavouras de maçã, a grande maioria vindos de municípios do RS e Santa Catarina, mas também do Mato Grosso (especialmente indígenas), de estados do Nordeste e até mesmo imigrantes internacionais (haitianos e senegaleses) (Motta, 2020Motta, Graziela S. (2020), “Migração e contratação de trabalhadores indígenas empregados pela economia do agronegócio”. Iluminuras, v. 21, n. 52.; Zero Hora, 2021).

Em números totais, os produtores da pecuária e da soja dos municípios selecionados fazem uso majoritário de trabalhadores da família, na pecuária cerca de 55% em Bagé e 60% em Alegrete e na soja em Tupanciretã na casa dos 70% (Tabela 1 e Figura 2). Em ambas as atividades, quando fazem uso de assalariados permanentes, a proporção é superior a 70% e em quantias menores de temporários e parceiros. Estas proporções de assalariados permanentes ficam bem acima das do estado (51,33%) e do país (47,27%), demonstrando a particularidades desses municípios pesquisados.

Os dados evidenciam que as atividades da pecuária e da soja, em geral, são menos exigentes em quantidade de trabalhadores externos ao círculo familiar quando comparadas com a atividade da maçã. No entanto, esta é uma avaliação dos números totais para os municípios e não especifica as diferenças que existem entre os agricultores familiares, que pouco contratam força de trabalho externa ao círculo familiar (critério fundamental para receber esta classificação, segundo a Lei no 11.326 de 2006) e os produtores não familiares, que necessitam de forma permanente e/ou temporária (períodos de plantação e de colheita) de empregados para o trabalho nas lavouras. Neste aspecto, a Figura 4 mostra que a agricultura não familiar (empresarial) concentra a grande maioria dos ocupados na agropecuária sem laços com o produtor no país e no estado, com valores respectivos de 68% e 70%. Nos municípios selecionados, este formato de agricultura concentra proporções ainda maiores, acima de 92% em todos os municípios e 97% em Vacaria, o nível mais alto.

As Figuras 5 e 6 mostram como se distribuem estes trabalhadores contratados entre permanentes e temporários respectivamente. Novamente percebemos que a agricultura não familiar contrata a maioria absoluta dos assalariados permanentes no país e no estado do RS, com percentuais acima dos 86% e, nos municípios pesquisados, a proporção é ainda maior, atingindo índices acima dos 95% em todos eles, com o ponto mais alto em Vacaria (98,76%). No que se refere às contratações de temporários em âmbito nacional e estadual existe forte homologia e se dão, em sua maioria, pela agricultura familiar (52% em ambos os níveis), já nos municípios selecionados ocorre o inverso. A grande maioria dos trabalhadores temporários contratados nos municípios em foco o são pelos estabelecimentos não familiares. Novamente Vacaria é o caso mais extremo com 96% de pessoal temporário contratado pelos produtores não familiares e Tupanciretã apresenta a maior participação da agricultura familiar nos contratos de temporários (23%).

Figura 6
: Pessoal ocupado sem laço de parentesco com o produtor (Temporários)

Estes dados nos levam a algumas análises sobre a ocupação da força de trabalho em diferentes atividades do agronegócio no estado do RS. Se, por um lado, todas as atividades analisadas (soja, maçã e gado) nos municípios selecionados são exigentes de um número significativo de pessoal ocupado, sejam da família ou contratados externos para executar os trabalhos necessários, por outro, em todos os municípios analisados os dados de ocupação de trabalhadores externos são maiores do que as médias do estado e do país, evidenciando que as atividades nesses municípios de ponta do agronegócio são mais exigentes nesses trabalhadores do que as médias do estado e do país.

A atividade da maçã em Vacaria se mostra mais concentrada em grandes e médias empresas do que outras atividades analisadas e é a mais exigente em contratação de pessoal externo, seja permanente ou temporário. Este município foi o que apresentou os maiores valores absolutos de ocupados permanentes e temporários entre os analisados e também o que apresenta os maiores índices de ocupação de força de trabalho contratada para a agricultura não familiar (empresarial), chegando esse modelo de agricultura a contratar 98,76% dos permanentes e 96,11% dos temporários no município. A atividade da soja, desenvolvida em Tupanciretã, também apresenta grande concentração na agricultura não familiar e apresenta índices igualmente altos de trabalhadores permanentes (96,70%) ocupados, mas também é uma atividade praticada por agricultores familiares, o que explica a presença, neste município, de um índice significativo de pessoal ocupado na atividade com vínculos familiares com o produtor (70%). Alegrete e Bagé apresentam índices um pouco menores, mas expressivos de ocupados com vínculos familiares com o produtor (60% e 54%, respectivamente) e, de forma similar, alta concentração de trabalhadores contratados (externos ao círculo familiar) na agricultura empresarial, tendo uma presença mais discreta da contratação de externos pela agricultura familiar (17% em Alegrete e 11% em Bagé).

Esta forte presença de assalariados permanentes e temporários nos municípios pesquisados, bem acima das médias estaduais e nacionais, pode ser explicada, em parte, pela existência expressiva de empreendimentos rurais não familiares (patronais), que são exigentes em força de trabalho externa o círculo familiar do produtor. Mas, também deve-se atentar para a funcionalidade da presença nas imediações destas explorações do agronegócio de força de trabalho rural, de famílias agricultoras, em geral pobres, que têm excesso de força de trabalho ou que necessitam de rendas externas às suas pequenas explorações para complementar o orçamento familiar e fazem uso do assalariamento de alguns de seus membros de forma permanente ou temporária, como já existe certa literatura que chama atenção para este fenômeno (Boltvinik, 2012Boltvinik, Julio. (2012), “Pobreza y resistencia del campesinado. Teoría, revisión bibliográfica y debate internacional”. Mundo Siglo XXI, v. 8, n. 28, pp. 19-30.; Lermenn, 2020Lermen, Nadine G. (2020), A vida por trás dos galhos das macieiras: (o)posições sociais e representação classista na cadeira produtiva da maça em Vacaria-RS. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais), Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria.; Motta, 2020Motta, Graziela S. (2020), “Migração e contratação de trabalhadores indígenas empregados pela economia do agronegócio”. Iluminuras, v. 21, n. 52.; Valle, 2021Valle, Luciano M. (2021), “La especificidad de los procesos recientes de proletarización en la sierra ecuatoriana”. Caderno CRH, n. 34, e021005.).

Neste aspecto, o caso de Tupanciretã é ilustrativo. Existe uma presença significativa de agricultura familiar e de assentados de reforma agrária no município. Os membros das famílias rurais assalariam-se nas fazendas de soja e, segundo relato de sindicalista do município entrevistado, muitos desses trabalhadores permanentes ou temporários preferem não assinar carteira de trabalho – pois, podem perder alguns benefícios de políticas públicas para a agricultura familiar se o fizeram – e aceitam receber salários baixos, uma vez que residem nas proximidades e a família já produz uma boa parte das rendas e dos gêneros necessários para a sua subsistência. Portanto, como já chamou atenção Valle (2021)Valle, Luciano M. (2021), “La especificidad de los procesos recientes de proletarización en la sierra ecuatoriana”. Caderno CRH, n. 34, e021005., para outro contexto do agro, nas serras equatorianas, a existência de famílias pequenas proprietárias, em geral pobres, nas proximidades dos grandes empreendimentos do agronegócio é muito útil na oferta regular e barata de força de trabalho e que dispensa gastos adicionais, como transporte e alojamento.

As Convenções Coletivas de Trabalho e o papel dos sindicatos na negociação local

Uma atividade de grande importância realizada pelos sindicatos de trabalhadores rurais (STRs) são as negociações anuais das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Embasadas no art. 611 da CLT, tais acordos coletivos são realizados entre os sindicatos de trabalhadores e patronais para vigorar, em geral, no período de um ano para as suas bases de representação. Tais acertos coletivos são realizados desde a década de 1980 no Rio Grande do Sul (em outros estados, como Pernambuco, são realizadas desde a década de 1970) e contam com a assessoria das federações estaduais de trabalhadores e patronais. A Fetag-RS, órgão representativo de âmbito estadual da grande maioria dos sindicatos de trabalhadores rurais do estado (os STRs de Alegrete e Tupanciretã são filiados a ela), mantém uma secretaria de assalariados desde os anos 1990 e, desde 2015, foi criada a Federação dos Trabalhadores Assalariados Rurais do RS (Fetar-RS), órgão de representação específica dos assalariados (os sindicatos de Bagé e Vacaria são a ela filiados). As duas federações assessoram os seus sindicatos nas negociações das CCTs, assim como a Federação da Agricultura do RS (Farsul), órgão patronal no estado, o faz para os seus sindicatos.

No município de Bagé são realizadas CCTs desde 1985, em Vacaria desde 1994 e em Tupanciretã desde 1998. Segundo informações do presidente da Fetar-RS, atualmente são realizadas cerca de 120 CCTs no estado do Rio Grande do Sul. A realização das CCTs é considerada pelos sindicatos locais como uma importante conquista, uma vez que estabelece um salário-base dos trabalhadores rurais, padroniza garantias e condições de trabalho no âmbito local, entre outros acordos possíveis. Como destaca o assessor sindical da Fetar-RS e do STR de Bagé-RS:

As cláusulas principais: (1) reposição para toda a categoria, hoje o empregado não pode ganhar menos que o salário-mínimo e nem menos que o piso do estado... (2) Uma outra coisa, a lei 5.889 permite os descontos de alimentação e habitação, 25% e 20%, quando fornecido ao empregado. Nas Convenções nós reduzimos estes descontos, é o mínimo possível, fica em torno de 10% e 5%, veja o que você consegue evitar de desconto10 10 . Nas CCTs analisadas estão previstos descontos menores em três dos quatro casos: Alegrete: o desconto salarial de alimentação fica limitado a R$ 110,00 e o de habitação a R$ 55,00; Bagé: desconto de habitação R$121,00 ou seja 11% do salário-mínimo nacional, e a título de alimentação R$154,00 ou seja 14% do salário mínimo nacional. Vacaria: 8% habitação, 10% alimentação e 2% transporte; Tupanciretã 10% de habitação e 20% de alimentação. . (3) Nós conseguimos na maioria das Convenções, para que o empregado receba insalubridade independente de perícia porque na área rural não existe nenhum trabalho que não seja insalubre... então você negocia no mínimo 20% de insalubridade, o empregado recebe junto com o salário dele. (4) Uma outra coisa importante é o adicional por tempo de serviço. (5) Ainda na área rural nós temos várias funções diferenciadas, por exemplo, o capataz de fazenda, o capataz de lavoura, o tratorista, o operador de máquina, tem o cabanheiro, tem o inseminador, o domador… Todos têm salário diferenciado para diversas funções que tem na área rural, que são funções de especialidade, tudo isso ele recebe um plus a mais. (Entrevista, 2021).

A partir da análise de entrevistas com sindicalistas e dos textos das convenções realizadas nos quatro municípios pesquisados entre 2009 e 2020 (período em que se conseguiu acesso aos textos das CCTs registradas no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho) decidiu-se tratar de forma central as questões que são consideradas pelos sindicalistas entrevistados como as principais conquistas dos trabalhadores rurais ao longo dos anos e as mudanças observadas no pós-Reforma Trabalhista de 2017.

Ao longo dos anos de negociações, as principais conquistas para os trabalhadores em termos de remuneração foram: o estabelecimento de um salário-base ou piso salarial e os ganhos salariais da categoria (acima do salário-mínimo nacional e estadual, na maior parte do período, conforme depoimentos e textos das CCTs). Os salários-bases da categoria acordados nas CCTs nos municípios constitui-se no principal item acordado todos os anos e, segundo depoimentos, o item que exige maiores negociações. Os seus valores contrastados com o do salário-mínimo nacional e o estadual de cada ano (sem desconto da inflação) podem ser verificados no Quadro 1 e na Figura 7.

Quadro 1
: Salário-mínimo nacional, estadual do RS e piso salarial nos municípios selecionados (2009-2020)

Figura 7
: Salário-mínimo nacional, estadual do RS e piso salarial nos municípios selecionados (2009-2020)

Pelos dados do Quadro 1 e Figura 7 podemos perceber que os salários-base acertados nas CCTs nos municípios, sempre estiveram acima do salário-mínimo nacional, com a exceção do caso de Bagé, no ano de 2010, quando o acordo deste município coincidiu com o salário-mínimo nacional. Em relação ao salário-mínimo estadual, os dados mostram que existe certa proximidade entre os níveis mínimos estipulados no estado e os das convenções coletivas nos municípios até o ano de 2016, estando os valores das CCTs um pouco acima do mínimo estadual (novamente com exceção de Bagé que ficou um pouco abaixo entre 2009 e 2013 e Tupanciretã que ficou abaixo no ano de 2015). A partir de 2017 os salários acordados pelas CCTs são maiores do que o mínimo estadual e têm se afastado dele nos dois últimos anos, tendo em vista que o valor do mínimo estadual ficou congelado nos três últimos anos.

Para os casos analisados, não se percebe mudança significativa nos níveis salariais no período anterior e posterior a Reforma Trabalhista de 2017. Em geral, percebe-se que teve certa valorização dos níveis salariais negociados pelos sindicatos nas CCTs nos municípios na série histórica quando comparados com o salário-mínimo nacional, especialmente, desde 2014. Os salários-base ficaram, em média, 22% acima do mínimo nacional no período analisado. Em relação ao piso estadual, os salários negociados ficaram, em média, 3,5% acima dos valores estabelecidos oficialmente.

Outros estudos sobre trabalho rural e sobre a remuneração desses trabalhadores têm chamado atenção para os baixos valores pagos, quando comparados com a remuneração do trabalho em outros setores. Segundo o Dieese (2014Dieese. (2014), “O mercado de trabalho assalariado rural brasileiro”. Estudos e Pesquisas. Nº 74. :18-19), baseando-se em dados das PNADs, entre os trabalhadores assalariados rurais informais, 30,5% tinham rendimento de zero a meio salário-mínimo (SM), enquanto 41,8% auferiam rendimento médio mensal de meio até 1 SM, 24,2% recebiam entre 1 e 2 SM e apenas 3,4% recebiam mais de 2 SM. No caso dos trabalhadores com carteira, a situação é melhor, mas, mesmo assim, 26,7% recebem até 1 SM mensal e 53,6% entre 1 e 2 SM e 19,6% recebem acima de 2 SM. Quando comparado com o trabalhador assalariado não agrícola, o assalariado rural recebe, em média, 54,2% do rendimento daquele (Dieese, 2014Dieese. (2014), “O mercado de trabalho assalariado rural brasileiro”. Estudos e Pesquisas. Nº 74. ).

A comparação da média salarial acordada pelas CCTs nos municípios pesquisados e a média dos salários pagos em nível nacional nas atividades do agronegócio mostra que os níveis são ligeiramente superiores nos primeiros. O levantamento do Cepea, com base nos dados das PNADs e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), observou que na produção agrícola nacional (no setor primário) o trabalhador recebia, no segundo trimestre de 202111 11 . Escolhemos os dados do segundo trimestre de 2021 para comparar com os valores salariais das CCTs, pois estas geralmente são realizadas no mês de maio de cada ano, portanto, no segundo trimestre. , em média R$1.117,00, enquanto na produção pecuária os valores eram de R$1.300,00 (Cepea, 2021Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada). (2021), “Boletim Mercado de Trabalho do Agronegócio Brasileiro”. 2º trimestre. Piracicaba.). Esses valores comparados com os dos municípios pesquisados mostram que Alegrete e Bagé ficam 10,34% e 7,47% respectivamente acima da média nacional dos trabalhadores da pecuária e Tupanciretã e Vacaria 22,65% e 22,37% respectivamente acima dos valores médios na produção agrícola.

No entanto, os valores recebidos nos municípios ficam um pouco abaixo da média da remuneração recebida pelos ocupados no grupamento “Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura” da PNAD, no segundo trimestre de 2021, que é de R$ 1.483,00 (IBGE, 2021IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). (2021), PNAD Contínua. Trimestre: abr-mai-jun/2021. Rio de Janeiro, IBGE.). Quando se compara esse valor e a média dos salários-base nos municípios pesquisados em 2021 (R$1.434,47) com as médias de rendimentos gerais dos empregados no Brasil (R$ 2.460,00) (PNAD, IBGE, 2021IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). (2021), PNAD Contínua. Trimestre: abr-mai-jun/2021. Rio de Janeiro, IBGE.), percebe-se que os valores dos salários nacionais dos setores do agro são 39,72% menores e dos municípios pesquisados 41,69% inferiores. Ou seja, os salários-base dos trabalhadores rurais dos munícipios do agro pesquisados correspondem a cerca de 58% do valor médio dos salários no país. Pelos mesmos dados da PNAD, o valor dos salários do grupamento das atividades rurais só não é menor do que o setor “Alojamento e alimentação” que recebe R$1.743,00 e os trabalhadores domésticos que recebem R$950,00.

Neste sentido, observa-se que as atividades de ponta do agronegócio brasileiro – os casos da soja, maçã e gado – pagam relativamente pouco para os trabalhadores do setor. No geral, os salários-base estão situados 22% acima do salário-mínimo nacional, níveis próximos ou ligeiramente acima do mínimo estadual do RS (cerca de 3,5%) e correspondem a 58% do valor médio dos rendimentos do trabalhador no país. Se considerarmos que na atividade tem-se altos índices de informalidade e que a remuneração, em geral, é ainda mais baixa entre os trabalhadores rurais nessas condições, podemos deduzir que a remuneração destes trabalhadores é ainda menor. Inexistem outros estudos sobre remuneração dos trabalhadores rurais no país nos anos recentes (pós-reformas trabalhistas), portanto, não pudemos comparar os nossos dados com outros estudos de outras regiões. Há carência de novas pesquisas na área.

Reformas trabalhistas e suas implicações para os sindicatos e trabalhadores rurais

No final do ciclo dos governos petistas voltava com força a agenda neoliberal – já apresentada no país nos anos de 1990 – para adequar o ordenamento trabalhista aos novos padrões internacionais. As reformas foram apresentadas em um modelo similar ao feito em outros países12 12 . Em estudo encomendado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), Adascalitei e Morano (2016) apontam alguns aspectos comuns das reformas trabalhistas realizadas em 110 países da Europa, América, Ásia e África, entre 2008 e 2014. Nos países desenvolvidos predominaram iniciativas para reformar a legislação no que se refere aos contratos permanentes. Já nos países em desenvolvimento, teve maior ênfase a reforma das instituições da negociação coletiva. No entanto, as duas dimensões estão presentes, com maior ou menor intensidade, em quase todas as reformas realizadas. Na maioria delas foi diminuído o nível de regulamentação pública existente. Em 55% dos casos, as reformas visaram reduzir a proteção ao emprego, tiveram caráter permanente, produzindo mudanças de longo prazo na regulamentação das relações de trabalho. , onde ocorreu a desconstrução da regulamentação pública e uma tendência de flexibilização e de redução da proteção social e da negociação coletiva, nos seguintes aspectos: (1) flexibilização e redução do poder do Estado e dos sindicatos em influir na definição das relações de trabalho, em uma perspectiva de fortalecer a descentralização das negociações no âmbito do local de trabalho; (2) ampliação dos contratos atípicos (por tempo parcial, temporários, intermitentes, especiais para alguns segmentos), combinados com redução dos custos e maiores facilidades de dispensa por parte das empresas; (3) “despadronização” da jornada de trabalho, diferenciando-a por segmento econômico, empresa e setor de trabalho; (4) remuneração variável, em que o pagamento fica vinculado ao resultado obtido pela empresa, pelo coletivo e até pelo trabalhador individual; (5) redução da proteção social, especialmente com alterações no seguro desemprego e na previdência social (Harvey, 1992Harvey, David. (1992), Condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. São Paulo: Loyola.; Alves, 2000Alves, Giovanni. (2000), “Do ‘novo sindicalismo’ à ‘concertação social’: ascensão (e crise) do sindicalismo no Brasil (1978-1998)”. Revista de Sociologia e Política, n.15.; 2017; Antunes, 2013Antunes, Ricardo. (2013), Riqueza e miséria do trabalho no Brasil II. São Paulo: Boitempo.; Adascalitei, Morano, 2016; Dardot, Laval, 2016; Krein, 2018Krein, José D. (2018), “O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva Consequências da reforma trabalhista”, Tempo Social, Revista de Sociologia da USP, v. 30, n. 1.; Galvão, Teixeira, 2018Teixeira, Marco A. S. (2018), Movimentos sociais, ações coletivas e reprodução social: a experiência da Contag (1963-2015). Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.; Picolotto et al., 2020Picolotto, Everton L.; Lazzaretti, Mateus; Hübner, Mikaela. (2020), “Reformas neoliberais no mundo do trabalho no pós-impeachment de 2016: atores, argumentos e alguns resultados”. Revista Eletrônica Interações Sociais, v. 4, pp. 109-125.).

Mesmo sendo conhecido na literatura acadêmica que o trabalho rural sempre foi regido por costumes e relações pessoais e que nem sempre cumpria todas as normas legais (Palmeira, 1985Palmeira, Moacir. (1985), “A diversidade da luta no campo: luta camponesa e diferenciação do campesinato”, in V. Paiva (org.), Igreja e questão agrária. São Paulo: Loyola.; Medeiros, 1989Medeiros, Leonilde S. (1989), História dos movimentos sociais no campo. Rio de Janeiro: FASE.; Novaes, 1997Novaes, Regina. (1997), De corpo e alma: catolicismo, classes sociais e conflitos no campo. Rio de Janeiro: Ed. Graphia.; Mota, 2001Mota, Dalva M. (2001), “O trabalho temporário no projeto de fruticultura irrigada Platô de Neópolis, SE”. Cadernos de Ciência & Tecnologia, v. 18, n. 2, pp. 113-134.; Silva, 2008Silva, Maria A. de Moraes. (2008), “Trabalhadores rurais; a negação dos direitos”. Raizes (UFPB), v. 27, pp. 29-42.; Lermen, 2020Lermen, Nadine G. (2020), A vida por trás dos galhos das macieiras: (o)posições sociais e representação classista na cadeira produtiva da maça em Vacaria-RS. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais), Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria.), as reformas trabalhistas recentes reforçaram as precariedades. Os depoimentos dos sindicalistas rurais entrevistados destacam alguns pontos das principais mudanças trazidas pelas reformas: maior precarização do trabalho; a terceirização das atividades; a não renumeração das horas viajadas (in itinere) e a preparação para a jornada; o banco de horas individual e a possível compensação das horas extras; o trabalho intermitente; férias parceladas; rescisão por acordo; dificuldades de acesso à Justiça; a presença facultada do sindicato nas rescisões do contrato; fim da ultratividade13 13 . A ultratividade prolongava os efeitos das CCTs anteriores até que houvesse um novo acordo. A partir de agora, ao fim da validade do acordo ou convenção coletiva, as normas pactuadas perdem sua validade, não sendo possível o prolongamento de seus efeitos até nova negociação (Conjur, 2022). ; fim das contribuições sindicais obrigatórias.

São diversas mudanças que as organizações sindicais precisaram se adaptar e os trabalhadores tiveram perdas formais de direitos e garantias. Entre as mudanças de maior impacto para os sindicatos rurais estão sobretudo a retirada da obrigatoriedade da presença do sindicato no momento das rescisões de contrato (que passa a poder ser realizado individualmente entre o empregado e o patrão) e o fim das contribuições sindicais obrigatórias. Sobre estas mudanças, os sindicalistas entrevistados se referem à possibilidade de os assalariados fazerem acordos de rescisão diretamente com os patrões, sem precisar de homologação do sindicato, como “a pior coisa da Reforma, foi perverso”, pois os trabalhadores perderam esse suporte técnico dos sindicatos para verificação se o empregador está pagando todos os direitos do empregado (previstos na lei e nas CCTs), como relata o assessor sindical:

Eu fiquei aqui no sindicato de Bagé, uns cinco anos, eu fazia as rescisões de contrato, muitas rescisões, aqui são muitos empregados. Então eu fazia em torno de cinco, seis rescisões por dia. Eu nunca vi o empregador errar para mais, nunca vi... mas para menos, para muito menos erravam. Então, vejam só, fazendo uma rescisão lá na fazenda ou no escritório, o que vão pagar para o trabalhador, se não fizer a rescisão no sindicato? Era o único momento que você tinha de verificar se o patrão cumpriu com os direitos do empregado, durante o contrato de trabalho. Ficava três, quatro anos, tinha que fazer no sindicato e chegavam aqui e perguntávamos ao empregado se ele tinha recebido isso, isso, isso… Então, você conseguia reverter para o empregado muito dinheiro. (Entrevista assessor sindical da Fetar-RS e do STR de Bagé-RS, 2021).

Os sindicalistas afirmam que essa mudança foi um grande retrocesso para as garantias dos trabalhadores e para esse importante papel verificador que os sindicatos exercem. Somada a essa, os sindicatos também perderam, de forma abrupta, a sua principal fonte de recursos, as contribuições sindicais obrigatórias. Desde as origens do sindicalismo no Brasil, sempre contaram com as contribuições sindicais obrigatórias, ou seja, todos os trabalhadores da categoria tinham descontado no seu salário um dia de trabalho por ano. No entanto, com a Reforma Trabalhista de 2017, as contribuições passaram a ser voluntária. Alguns levantamentos apontam que as organizações sindicais tiveram perdas na casa dos 90% entre 2017 e 2018, um ano antes e um depois da vigência da Reforma (Dieese, 2018Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). (2018), “Subsídios para o debate sobre a questão do Financiamento Sindical”. Nota Técnica, n. 200, Dez.). Os sindicatos de trabalhadores rurais perderam menos recursos, pois, uma grande parte deles, são formados por bases de agricultores familiares e de assalariados rurais. Apenas dos assalariados rurais eram descontadas as contribuições diretamente dos salários, entre os agricultores familiares já era prática comum o pagamento de mensalidades ou anuidades, como forma de contribuição com os sindicatos.

Os dados gerais sobre sindicalização mostram uma redução no pós-Reforma. O Brasil perdeu 21,7% dos sindicalizados nos anos de 2018 e 2019, pelos dados da PNAD. Isso corresponde a um contingente de, aproximadamente, 2,9 milhões de trabalhadores que cancelaram a adesão às entidades de classe (as taxas vinham caindo desde 2014, mas o tombo maior foi em 2018, quando 1,5 milhão romperam os vínculos sindicais) (IBGE, 2020IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). (2020), PNAD Contínua: características adicionais do mercado de trabalho 2019. Rio de Janeiro: IBGE.). Quando se foca no grupamento “Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura”, a queda foi menor, em 2017 os sindicalizados eram 21,1% do total, em 2018 passaram a ser 19,1%, caindo 1%, mas em 2019 tem leve alta, passando a contar com 19,4% sindicalizados (IBGE, 2020IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). (2020), PNAD Contínua: características adicionais do mercado de trabalho 2019. Rio de Janeiro: IBGE.). Infelizmente não se conseguiu acesso aos dados de sindicalização nos municípios pesquisados antes e depois das reformas.

Outra mudança nociva para os sindicatos e trabalhadores foi o estabelecimento do tempo máximo de vigência das convenções e acordos coletivos para um prazo máximo de dois anos e o veto à ultratividade (vigência do acordo anterior até a existência de um novo). Esta mudança causa muita preocupação e incertezas sobre o futuro para os sindicalistas e trabalhadores, pois dependem sempre de realizarem as convenções e os acordos em prazos determinados para não ficarem descobertos de suas vigências:

A Convenção mesmo que acabasse ela seguia valendo, as cláusulas dela seguiam valendo, até que só poderia ser modificada ou extinta depois de uma nova negociação. Então era uma garantia para nós, vejam só como foi dificultosa a partir da Reforma como é que ficou. Então essa ultratividade era muito importante porque se não houvesse negociação, você ficava com as cláusulas garantidas, todas as cláusulas da Convenção até que uma nova negociação pudesse extingui-la ou modificá-la. (Entrevista assessor sindical da Fetar-RS e STR de Bagé, 2021)

Diante destas mudanças os STRs pesquisados, têm feito adaptações e procurado compensar as perdas para si e para os trabalhadores da sua base usando a seu favor as mudanças trazidas pela nova legislação. Como a Reforma Trabalhista estabeleceu uma mudança no art. 611-A da CLT, estabelecendo que o acordado tem prevalência sobre a lei, os sindicatos têm apostado muito na realização de “boas CCTs”, pois o que é definido nesses acordos entre sindicatos (de trabalhadores e de patrões ou entre sindicatos de trabalhadores e empresas) tem valor legal, como relata o sindicalista de Tupanciretã:

Dentro da Convenção Coletiva, via de regra, o acordado vale sobre o legislado. Então tudo que nós acordarmos, que estiver nas cláusulas dentro da Convenção Coletiva, ela serve como base para os direitos dos assalariados, desde os salários, a parte dos EPIs [equipamentos de proteção individual], da parte das condições de trabalho, das condições de moradia, de alimentação, tudo isso tá dentro da Convenção. Cada item tem uma cláusula lá dentro que descreve sobre isso no formato como o patronal deve trabalhar. (Entrevista, 2021).

Levando em consideração a força legal das CCTs, são feitas as previsões de desconto em folha dos assalariados para as contribuições sindicais, desde que estes não se manifestem de forma contrária no prazo de 10 dias após o início da vigência da CCT (exceto Vacaria que estabelece um prazo maior de 90 dias). No que se refere ao tema da presença dos STRs nas rescisões de contratos é prevista a obrigatoriedade para trabalhadores com mais de 5 a 12 meses de contrato (esta exigência é variada nas CCTs dos municípios analisados). A presença desses itens nos textos das CCTs nos municípios pode ser visualizada no Quadro 2.

Quadro 2
: Mudanças presentes nas CCTs dos municípios selecionados

Para os trabalhadores ruais são diversas as mudanças trazidas pelas reformas. Os sindicalistas destacam algumas e os textos das CCTs trazem outros aspectos, como se pode visualizar no Quadro 2. Os pontos mais sensíveis ao trabalho rural alterados pelas reformas foram principalmente as possibilidades de maior precarização do trabalho, a terceirização irrestrita, a flexibilização das jornadas de trabalho e as novas formas de contratação (Valadares, Galiza, Oliveira, 2017; Lermen, Picolotto, 2020). A precarização do trabalho rural é um tema recorrente nos estudos sobre este universo do trabalho (Silva, 2008Silva, Maria A. de Moraes. (2008), “Trabalhadores rurais; a negação dos direitos”. Raizes (UFPB), v. 27, pp. 29-42.; Silva, Melo, 2014; Silva, Verçosa, 2020; Menezes, Cover, 2015; Riella, Mascheroni, 2015; Valadares et al., 2017Valadares, Alexandre; Galiza, Marcelo; Oliveira, Tiago. (2017), “A reforma trabalhista e trabalho no campo”. Mercado de Trabalho (IPEA), ano 23, n. 63, out.; Cavalcanti, Becker, Silva, 2018; Lermen, 2020Lermen, Nadine G. (2020), A vida por trás dos galhos das macieiras: (o)posições sociais e representação classista na cadeira produtiva da maça em Vacaria-RS. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais), Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria.) e são comuns as denúncias sobre desrespeitos de direitos trabalhistas na imprensa e, mesmo, de casos de trabalho análogo à escravidão, uma vez que estas situações não dizem respeito somente às formas de relação de trabalho, mas sim do seu grau de exploração (Arbex, Galiza, Oliveira, 2018). Contribui para isso a alta taxa de informalidade presente no meio rural (cerca de 60%, segundo dados das PNADs do IBGE, 2016IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). (2016), Pesquisa nacional por amostra de domicílios: síntese de indicadores - 2015. Rio de Janeiro: IBGE.), fator intensificado pelas reformas trabalhistas, como reforça um entrevistado:

Com a Reforma, como não tem obrigação de vir no sindicato, aqueles empregadores aproveitadores, nem assinam mais a carteira do empregado [...] antes ele tinha que vir no sindicato, se não assinava a carteira, chegava um monte de empregados com 3, 4 anos sem carteira e a gente buscava todo o direito dele. Hoje não assina a carteira, faz a rescisão lá na fazenda ou no escritório e ninguém fica sabendo. Isso deu oportunidade para aumentar a informalidade (Assessor sindical, STR de Bagé e Fetar-RS, 2021).

A terceirização nas atividades-fim das empresas é vista pelos sindicalistas como uma mudança danosa para os trabalhadores rurais, pois esses recebem salários menores quando terceirizados, correm maiores riscos de acidentes de trabalho e podem ter dificuldades de responsabilização dos proprietários, uma vez que o responsável pelo contrato é o empreiteiro. Nesse sentido, em nota de março de 2017, a Contar já alertava que cerca de 90% dos trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão eram terceirizados, que acidentes de trabalho na maioria das vezes (8 em cada 10) envolviam esses trabalhadores, recebiam cerca de 30% a menos e trabalhavam em média 3 horas a mais do que os trabalhadores vinculados diretamente ao tomador do serviço (Contar, 2017).

O banco de horas individual, as horas extras e as férias parceladas são outros temas que preocupam as lideranças e assessores sindicais entrevistados. O banco de horas é visto como algo lesivo para o trabalhador rural, permite que o patrão use estas horas em momentos de maior necessidade (como na colheita), inclusive pode fazer uso deste artifício para não pagar horas extras, como relata o assessor sindical:

A questão do banco de horas individual, nós na área rural sempre fomos contra, em nenhuma Convenção nossa tinha banco de horas. Nós éramos contra porque na área rural o empregador precisa do empregado, na época de safra trabalha mais, ele rende para o empregador e com o banco de horas em vez de receber as horas trabalhadas, o empregador iria dar folga quando bem entendesse, critério da empresa. Então o banco de horas para área rural era péssimo. Até porque não tem controle de horário, então era péssimo. Com a Reforma ele pode ser feito individualmente, o patrão pode chamar os empregados e fazer um acordo com banco de horas e ver como pagar e compensar as horas. (Entrevista assessor sindical da Fetar-RS e STR de Bagé, 2021)

De forma similar, é visto com muita preocupação a possibilidade de parcelar as férias em até três períodos:

Isso também é terrível, o empregado vai ter as férias parceladas em 10, cinco, 14 dias. O fundamento das férias é que o empregado tenha o descanso de 30 dias para se recuperar e começar o ano de novo, esse era um critério das férias, segundo os especialistas. Os defensores diziam que o empregado vai poder se programar para tirar férias quando ele quiser, mas na realidade é quando o patrão quer. O patrão vai chegar e dizer que [o empregado] vai sair de férias amanhã, que vai tirar 14 dias, depois mais cinco, mais cinco. Vejam só como precarizou também e a lei permite. (Entrevista assessor sindical da Fetar-RS e STR de Bagé, 2021)

A reforma trabalhista alterou o piso de remuneração das horas extras que era composto pelo adicional obrigatório de 20%, passando a ser o acréscimo de, no mínimo, 50% da hora normal trabalhada e 100% se for no domingo. Contudo, esse percentual pode variar de acordo com a convenção coletiva ou quando as horas extras acontecem em feriados ou dias de folga do empregado. Só podem ser realizadas duas horas extras diárias e é aberta a possibilidade de implementação de banco de horas individual, sem precisar de homologação do sindicato, para gerir as horas adicionais e compensá-las com descansos em outros dias. As CCTs analisadas estabelecem acordos de remuneração paras as horas extras com um mínimo de valor adicional de 50% do valor da remuneração da hora normal trabalhada e o limite de até duas horas extras por dia. Nos casos de Bagé, Tupanciretã e Vacaria, são previstos percentuais mais altos caso o uso do trabalho exceda as duas horas extras por jornada (varia de 60% até 100%). Adicionalmente, Vacaria estabelece um máximo de 20 horas extras por mês e o uso de no máximo 18 domingos ou feriados por ano, com remuneração adicional de 100%.

Outra mudança promovida pela Reforma Trabalhista sentida pelos trabalhadores rurais foi a obrigatoriedade de pagamento apenas das horas efetivamente trabalhadas, ou seja, excluindo o tempo gasto no deslocamento até o posto de trabalho (in itinere) e a preparação para a jornada. Nas CCTs de Bagé foi prevista uma melhoria parcial sobre o tema (Quadro 2), o tempo de presença no interior na fazenda, mesmo que em deslocamento ou preparação para o trabalho é computado na jornada laboral. Na de Vacaria está inscrito no texto da convenção o estabelecido pela lei, o tempo de deslocamento não é computado na jornada laboral. Nos demais municípios analisados não tem previsão para este item, ou seja, vale o que está na lei.

As jornadas de trabalho e os intervalos entre turnos também podem ser flexibilizados. Antes da reforma trabalhista, a jornada poderia se estender por 12 horas de trabalho e ser seguida de 36 horas de descanso (12x36), somente quando prevista em lei ou instrumento normativo decorrente de negociação coletiva. Com a Reforma Trabalhista, a jornada 12x36 passa a ser possível de ser acordada por meio de acordo individual por escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Nos textos das CCTs analisados têm a previsão desse formato de jornada de trabalho apenas no caso de Vacaria para algumas ocupações específicas (portarias, armazenamento e classificação). Nesse item, são previstos também reduções dos tempos de intervalo entre os turnos de trabalho, de uma para meia hora, nos casos de Bagé e Vacaria e a ampliação do intervalo entre turnos (manhã e tarde) para até 3 horas, durante os meses de verão (dezembro até fevereiro) para o caso de Bagé.

Por fim, a Reforma Trabalhista também abre a possibilidade de existência de um leque de formas de contratação. Nos contextos rurais estudados, os contratos temporários (formais e informais) já eram uma prática comum, no entanto, são trazidas novidades, como os contratos por tempo determinado e intermitentes. Nas CCTs analisadas, apenas a de Vacaria prevê a modalidade de contratos temporários (contrato de safra) e intermitentes para os períodos de maior necessidade de trabalho nas atividades da hortifruticultura, como a da maçã, prevendo, inclusive, o não pagamento dos dias não trabalhados. Deve-se destacar, como observado em Lermen (2020)Lermen, Nadine G. (2020), A vida por trás dos galhos das macieiras: (o)posições sociais e representação classista na cadeira produtiva da maça em Vacaria-RS. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais), Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria. e Lermen e Picolotto (2020)Lermen, Nadine G.; Picolotto, Everton L. (2020), “Trabalho rural, representação classista e lutas por direitos na produção de maçãs em Vacaria-RS”. Revista da ABET, v. 19, pp. 117-142., que estes contratos flexíveis já eram usados mesmo antes da aprovação da Reforma de 2017, já faziam parte dos textos das CCTs e da prática das contratações das empresas locais. A nova lei deu respaldo formal para práticas já existentes.

Os sindicalistas entrevistados relatam que os contratos de trabalho temporários são muito acionados também em períodos de plantio e de colheita, no caso da soja, que apesar de ser muito mecanizada, exige trabalhadores adicionais nesses momentos:

São as duas épocas que o pessoal pega as pessoas pra trabalhar [temporários], que é na época de plantar e na época de colher. Nesse intervalo geralmente fica a vacância de pessoas. Então Tupanciretã nessa época aí chega a aumentar até 25% dos empregos nesse setor, de empregos informais no caso. O restante desses funcionários geralmente trabalha em vários setores dentro da granja. Hoje um trabalhador agropecuário tem que ser multifunções, senão a granja acaba que não absorve ele (Sindicalista do STR de Tupanciretã, 2021).

Como se percebe no relato, a absorção de trabalhadores em atividades como a soja é limitada a alguns períodos do ano, os demais meses o trabalhador precisa conseguir outras fontes de renda ou ser “multifunções”, adaptar-se para desempenhar diversos trabalhos nas atividades rurais e/ou urbanas. Neste sentido, as atividades rurais de ponta do agronegócio também têm exigido trabalhadores flexíveis, polivalentes e adaptáveis às várias funções que são exigidas no interior das fazendas ou que tenham outros trabalhos em períodos do ano em que as atividades rurais não exigem estes trabalhadores, seguindo as tendências mais amplas das cadeias produtivas que exigem trabalhadores e contratos de trabalho mais “flexíveis” e adaptáveis a cada contexto (Harvey, 1992Harvey, David. (1992), Condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. São Paulo: Loyola.; Antunes, 2013Antunes, Ricardo. (2013), Riqueza e miséria do trabalho no Brasil II. São Paulo: Boitempo.; Adascalitei, Morano, 2016; Krein, 2018Krein, José D. (2018), “O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva Consequências da reforma trabalhista”, Tempo Social, Revista de Sociologia da USP, v. 30, n. 1.).

Como se percebe, em linhas gerais, as mudanças trazidas pelas reformas trabalhistas, vão no sentido de desregulamentar o controle público e flexibilizar as regras trabalhistas, dar a possibilidade para a sua adaptação aos contextos locais (municípios e empresas) e a negociação privada patrão e empregado, reduzindo o poder de intermediação das relações de trabalho dos sindicatos e do Estado (Adascalitei, Morano, 2016; Krein, 2018Krein, José D. (2018), “O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva Consequências da reforma trabalhista”, Tempo Social, Revista de Sociologia da USP, v. 30, n. 1.). Nesse sentido, nos municípios do agro pesquisados, percebemos que elas acabam reforçando ou dando amparo legal para práticas costumeiras e pessoalizadas de relações trabalhistas, em que o patrão e o empregado fazem acertos, muitas vezes informais, sobre a jornada, intervalos, o banco de horas/horas extras, as férias, remuneração, alojamento, alimentação, transporte, etc. Em suma, reforça e dá contorno legal às práticas acordadas individualmente entre patrão e empregado sobre as relações de trabalho, desde que não firam a lei ou a CCT.

Deve-se destacar também que os textos das CCTs mesmo tendo alguns padrões comuns, são diferenciados entre si e representam algumas particularidades das vinculações sindicais dos sindicatos estudados. Enquanto os sindicatos de Bagé e Vacaria são vinculados à Fetar-RS, federação específica de assalariados rurais, os de Alegrete e Tupanciretã são vinculados à Fetag-RS, federação eclética de agricultores familiares e trabalhadores rurais (incluídos os assalariados). As CCTs dos municípios de Bagé e Vacaria são mais completas e detalhadas do que dos outros municípios pesquisados, o que, pode ser explicado, em partes, pela maior experiência das suas direções e assessorias na área trabalhista e pelo foco dos seus sindicatos ser direcionado, em grande medida, para as suas bases de assalariados rurais.

Considerações Finais

A expansão da legislação sindical e trabalhista para o setor agropecuário desde a década de 1960 trouxe alguns ganhos para os trabalhadores rurais e as suas organizações de representação classista, tais como, instrumentos normativos e órgãos do Estado e da sociedade civil que atuam para garantir o cumprimento dos seus direitos. Mas, ainda é um dos setores trabalhistas no país em que mais se observa violações de direitos do trabalho, tem baixa remuneração e perdeu alguns direitos com a Reforma Trabalhista e a Lei das Terceirizações de 2017. Os acordos coletivos, com validade de até dois anos, podem se sobrepor à lei, as jornadas de trabalho podem ser flexibilizadas, alguns direitos (banco de horas, férias, intervalos entre turnos) podem ser negociados individualmente, podem ser realizados contratos temporários, por tempo parcial e intermitentes e os sindicatos perderam algumas prerrogativas importantes na intermediação das relações trabalhistas e recursos.

Diante destas mudanças, a realização de “boas CCTs” passou a ser uma preocupação constante para os sindicatos, seja para garantir melhores condições de trabalho e de remuneração para os trabalhadores, seja para estabelecer as contribuições sindicais dos representados. Da mesma forma, as CCTs podem prever a obrigatoriedade da presença dos sindicatos nas rescisões de contrato, descontos salariais menores do que previstos em lei na oferta de alimentação e moradia, pagamento por insalubridade, entre outras. De toda forma, as mudanças têm impactado as práticas sindicais, pois esses precisam estar mais atentos do que antes em cláusulas de autossustentação sindical e na periodicidade da realização das CCTs, uma vez que com a não mais existência da ultratividade, o que é acordado só pode ter valor pelo tempo máximo dois anos, após esse período são perdidos todos os acordos. Os sindicatos também dão indicações de que têm atuado, preferencialmente, em favor de seus representados que contribuem com o sindicato e não mais para toda a categoria (como era antes, quando recebiam as contribuições de todos).

As reformas trabalhistas analisadas, de inspiração neoliberal, fragilizaram os instrumentos de regulação pública/estatal das relações de trabalho e têm dado espaços maiores para a regulação privada, definida individualmente entre patrão e empregado. Nos casos dos municípios estudados, os sindicatos locais têm conseguido, mesmo com dificuldades e algumas perdas, manter nas negociações das CCTs diversos pontos dos acordos trabalhistas que já vigiam antes da reforma, o que tem possibilitado manter as suas atividades sindicais e a atuação com as bases sociais. No entanto, tais mudanças também implicam na limitação da ação sindical somente para os trabalhadores que têm relação ativa com os sindicatos, pois os que estão afastados desses não podem ser por eles representados, uma vez que a nova legislação reduz o poder dos sindicatos na intermediação das relações de trabalho da categoria.

Na construção deste artigo não se localizou outras publicações que avaliem as mudanças trazidas pelas reformas trabalhistas nas áreas rurais e nos seus sindicatos (exceção de Lermen, 2020Lermen, Nadine G. (2020), A vida por trás dos galhos das macieiras: (o)posições sociais e representação classista na cadeira produtiva da maça em Vacaria-RS. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais), Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria.). Esses temas merecem maiores investimentos de pesquisa.

Referências

  • Adascalitei, Dragos; Morano, Clemente P. (2016), “Drivers and effects of labour market reforms: Evidence from a novel policy compendium”. IZA J Labor Policy. v. 5, n. 15.
  • Alves, Giovanni. (2000), “Do ‘novo sindicalismo’ à ‘concertação social’: ascensão (e crise) do sindicalismo no Brasil (1978-1998)”. Revista de Sociologia e Política, n.15.
  • Alves, Giovanni. (2017), “Reforma trabalhista, modernização catastrófica e a miséria da república brasileira”, in G. T. Ramos et al. (coords.), O golpe de 2016 e a reforma trabalhista: narrativas de resistência: Bauru: Canal 6 (Projeto Editorial Praxis), pp. 138-145.
  • Anderson, Pierre. (1996), “Balanço do neoliberalismo”, in E. Sader e D. Gentili (org.), Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. São Paulo: Paz e Terra.
  • Antunes, Ricardo. (2013), Riqueza e miséria do trabalho no Brasil II. São Paulo: Boitempo.
  • Arbex, Alexandre; Galiza, Marcelo; Oliveira, Tiago. (2018), “A política de combate ao trabalho escravo no período recente”. Mercado de Trabalho, 64, 111-137.
  • Balem, Tatiana A.; Alves, Ethyene de O. (2020), “A persistência das feiras de agricultores familiares em um cenário de ‘sojificação da sociedade’: elementos da realidade de Júlio de Castilhos e Tupanciretã/RS”. Economia e Desenvolvimento, v. 32, ed. esp., e2, pp. 01-12.
  • Boltvinik, Julio. (2012), “Pobreza y resistencia del campesinado. Teoría, revisión bibliográfica y debate internacional”. Mundo Siglo XXI, v. 8, n. 28, pp. 19-30.
  • Castel, Robert. (1998), As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. Petrópolis: Vozes.
  • Cavalcanti, Josefa S.; Becker, Claudia C.; Silva, Camila A. (2018), “Dinámicas migratorias y la incorporación de trabajadoras/es en el agronegocio de uva de exportación. Un análisis comparativo de los casos de Chile y Brasil”. Revista Latinoamericana de Estudios Rurales, v. 3, pp. 1-40.
  • Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada). (2021), “Boletim Mercado de Trabalho do Agronegócio Brasileiro”. 2º trimestre. Piracicaba.
  • Cesit (Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho). (2017), Dossiê da Reforma Trabalhista. Campinas: Unicamp/Cesit.
  • Collares, Bruno B. (2022), O perfil dos produtores associados à Alianza del Pastizal e o programa de carne certificada como incentivo à conservação ambiental. Dissertação (Mestrado em Extensão Rural), Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria.
  • Conjur (Consultor Jurídico). (2022), “Fim da ultratividade: ultratividade de normas coletivas trabalhistas é inconstitucional, decide STF”. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-mai-28/ultratividade-normas-coletivas-trabalhistas-inconstitucional>. Acesso em 02/07/2022.
    » https://www.conjur.com.br/2022-mai-28/ultratividade-normas-coletivas-trabalhistas-inconstitucional>
  • Contar (Confederação Nacional de Trabalhadores Assalariados Rurais). (2017), “Nota oficial. CONTAR vem a público se manifestar sobre a aprovação do PL 4302/98 pelo Congresso Nacional no último dia 22.03.2017”. Disponível em: <http://www.contar.org.br/?page=perfil&secao=linhatempo&id=0&pid=1354>. Acesso em: 19/08/2021.
    » http://www.contar.org.br/?page=perfil&secao=linhatempo&id=0&pid=1354>
  • Corchuelo, Santiago A.; Froehlich, José M.; Criado, Encarnación A. (2019), “Singularidades en venta. Uso de valores culturales y construcción de la distintividad en los casos de jamon ibérico en España y de la carne de la Pampa en Brasil”. Ager: Revista de Estudios sobre Despoblación y Desarrollo Rural, n. 26, pp. 35-66.
  • Correa, Ellen G. (2021), “O sindicalismo de trabalhadores rurais como objeto de disputa e como agente de construção de centrais sindicais no Brasil (2003-2017)”. Caderno CRH, n. 34, e021004.
  • Dardot, Pierre; Laval, Christian. (2016), A nova razão do mundo. São Paulo: Boitempo.
  • Delgado, Guilherme; Schwaezer, Helmut. (2000), “Evolução histórico-legal e forma de financiamento da previdência rural no Brasil”, in G. Delgado; J. C. Cardoso Jr. (orgs.), Universalização de direitos sociais no Brasil: a previdência rural nos anos 90. Brasília: IPEA.
  • Dieese. (2014), “O mercado de trabalho assalariado rural brasileiro”. Estudos e Pesquisas. Nº 74.
  • Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). (2018), “Subsídios para o debate sobre a questão do Financiamento Sindical”. Nota Técnica, n. 200, Dez.
  • Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária). (2021), “Brasil é o quarto maior produtor de grãos e o maior exportador de carne bovina do mundo, diz estudo”. Disponível em: <https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/62619259/brasil-e-o-quarto-maior-produtor-de-graos-e-o-maior-exportador-de-carne-bovina-do-mundo-diz-estudo#:~:text=na%20exporta%C3%A7%C3%A3o%20agropecu%C3%A1ria.-,Intitulado%20O%20agro%20no%20Brasil%20e%20no%20Mundo%3A%20uma%20s%C3%ADntese,%2C8%25%20da%20produ%C3%A7%C3%A3o%20mundial>. Acesso em: 28/09/2021.
    » https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/62619259/brasil-e-o-quarto-maior-produtor-de-graos-e-o-maior-exportador-de-carne-bovina-do-mundo-diz-estudo#:~:text=na%20exporta%C3%A7%C3%A3o%20agropecu%C3%A1ria.-,Intitulado%20O%20agro%20no%20Brasil%20e%20no%20Mundo%3A%20uma%20s%C3%ADntese,%2C8%25%20da%20produ%C3%A7%C3%A3o%20mundial>
  • Faostat. (2021), “Datos sobre alimentación y agricultura”. Roma: FAO. Disponível em: <http://www.fao.org/faostat/en/#data>. Acesso: 28/06/2022.
    » http://www.fao.org/faostat/en/#data>
  • Favareto, Arilson. (2016), “Agricultores, trabalhadores: os trinta anos do novo sindicalismo rural no Brasil”. Revista brasileira de ciências sociais, v. 21 n. 62.
  • Fetar-RS (Federação dos Trabalhadores Assalariados Rurais do Estado do Rio Grande do Sul). (2022), “Nossa história”. Porto Alegre. Disponível em: <http://fetar-rs.org.br/nossa-historia/>. Acesso em: 07/07/2022.
    » http://fetar-rs.org.br/nossa-historia/>
  • Filgueiras, Vitor; Bispo, Bruna; Coutinho, Pablo. (2018), “A reforma trabalhista como reforço a tendências recentes no mercado de trabalho”, in J. D. Krein; D. M. Gimenez; A. L. Santos (orgs.), Dimensões críticas da reforma trabalhista no Brasil. Campinas: Curt Nimuendajú, pp. 123-154.
  • Galvão, Andréia; Teixeira, Marilane O. (2018), “Flexibilização na lei e na prática: o impacto da reforma trabalhista sobre o movimento sindical”, in J. D. Krein; D. M. Gimenez; A. L. Santos (orgs.), Dimensões críticas da reforma trabalhista no Brasil. Campinas: Curt Nimuendajú.
  • Harvey, David. (1992), Condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. São Paulo: Loyola.
  • IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). (2020), PNAD Contínua: características adicionais do mercado de trabalho 2019. Rio de Janeiro: IBGE.
  • IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). (2016), Pesquisa nacional por amostra de domicílios: síntese de indicadores - 2015. Rio de Janeiro: IBGE.
  • IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). (2019), Censo Agropecuário 2017. Rio de Janeiro: IBGE.
  • IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). (2021), PNAD Contínua. Trimestre: abr-mai-jun/2021. Rio de Janeiro, IBGE.
  • Krein, José D. (2011), “Neoliberalismo e Trabalho”, in A. D. Cattani; L. Holzmann (orgs.), Dicionário de Trabalho e Tecnologia. Porto Alegre: Zouk.
  • Krein, José D. (2018), “O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva Consequências da reforma trabalhista”, Tempo Social, Revista de Sociologia da USP, v. 30, n. 1.
  • Krein, José D.; Stravinski, Bruna. (2008), “Relações de trabalho, regulação e conflitos”, in A. Buainain; C. S. Dedecca (orgs.), Emprego e trabalho na agricultura brasileira. Brasília: DF, IICA (Série Desenvolvimento Rural Sustentável, 9).
  • Lamarão, Sérgio; Medeiros, Leonilde S. de. (2001), “Verbete Estatuto do Trabalhador Rural”, in A. Abreu et al. (coords.), Dicionários Histórico-Biográfico Brasileiro – Pós-1930. Rio de Janeiro: CPDOC.
  • Lermen, Nadine G. (2020), A vida por trás dos galhos das macieiras: (o)posições sociais e representação classista na cadeira produtiva da maça em Vacaria-RS. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais), Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria.
  • Lermen, Nadine G.; Picolotto, Everton L. (2020), “Trabalho rural, representação classista e lutas por direitos na produção de maçãs em Vacaria-RS”. Revista da ABET, v. 19, pp. 117-142.
  • Lucio, Clemente G. (2019), “O novo mundo do trabalho é flexível, precário e inseguro”. Carta Social e do Trabalho, n. 38, pp. 1-11.
  • Marcelino, Paula; Galvão, Andreia. (2020), “O sindicalismo brasileiro frente à ofensiva neoliberal restauradora”. Tempo Social, v. 32, pp. 157-182.
  • Medeiros, Leonilde S. (1989), História dos movimentos sociais no campo. Rio de Janeiro: FASE.
  • Medeiros, Leonilde S. (2014), “O sindicalismo rural nas últimas duas décadas: mudanças e permanências”, in E. V. Oliveira et al. (orgs.), O sindicalismo na era Lula: paradoxos, perspectivas e olhares. Belo Horizonte: Fino Traço.
  • Medeiros, Leonilde S. (2020), “Movimentos sociais no governo Bolsonaro”. Revista da Anpege, v. 16, pp. 484-515.
  • Medeiros, Leonilde S. (2021), “Atores, conflitos e políticas públicas para o campo no Brasil contemporâneo”. Caderno CRH, v. 34, pp. 1-16.
  • Menezes, Marilda A.; Cover, Maciel. (2015), “Trabalhadores migrantes nos canaviais do Estado de São Paulo: formas de resistências e movimentos espontâneos”, in A. Riella; P. Mascheroni (orgs.), Asalariados rurales en América Latina. Buenos Aires: Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais, pp. 213-236.
  • Mota, Dalva M. (2001), “O trabalho temporário no projeto de fruticultura irrigada Platô de Neópolis, SE”. Cadernos de Ciência & Tecnologia, v. 18, n. 2, pp. 113-134.
  • Motta, Graziela S. (2020), “Migração e contratação de trabalhadores indígenas empregados pela economia do agronegócio”. Iluminuras, v. 21, n. 52.
  • MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). (2022), Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Brasília: MTE.
  • Novaes, Regina. (1997), De corpo e alma: catolicismo, classes sociais e conflitos no campo. Rio de Janeiro: Ed. Graphia.
  • Palmeira, Moacir. (1985), “A diversidade da luta no campo: luta camponesa e diferenciação do campesinato”, in V. Paiva (org.), Igreja e questão agrária. São Paulo: Loyola.
  • Picolotto, Everton L.; Lazzaretti, Mateus; Hübner, Mikaela. (2020), “Reformas neoliberais no mundo do trabalho no pós-impeachment de 2016: atores, argumentos e alguns resultados”. Revista Eletrônica Interações Sociais, v. 4, pp. 109-125.
  • Picolotto, Everton L. (2014), “A formação de um sindicalismo de agricultores familiares no Sul do Brasil”. Sociologias, v. 16, pp. 204-236.
  • Picolotto, Everton L. (2018a), “Pluralismo, neocorporativismo e o sindicalismo dos agricultores familiares no Brasil”. Sociedade e Estado, v. 33, pp. 85-115.
  • Picolotto, Everton L. (2018b), “Pluralidade sindical no campo? Agricultores familiares e assalariados rurais em um cenário de disputas”. Lua Nova, n. 104, pp. 201-238.
  • Picolotto, Everton L; Medeiros, Leonilde S. (2017), “A formação de uma categoria política: os agricultores familiares no Brasil contemporâneo”, in S. M. P. Bergamasco; G. Delgado (orgs.), Agricultura Familiar Brasileira: desafios e perspectivas de futuro. Brasília: SEAD.
  • Picolotto, Everton L. (2022), A formação da agricultura familiar no país da grande lavoura: as mãos que alimentam a nação. Curitiba: Appris.
  • Riella, Alberto; Mascheroni, Paola. (2015), “Introducción”, in Assalariados rurales en América Latina. Buenos Aires: Conselho Latino-americano de Ciências Sociais.
  • Sakamoto, Leonardo. (2021), “Crianças flagradas em trabalho escravo dependiam do auxílio emergencial”. 26/02/2021. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2021/02/26/criancas-flagradas-em-trabalho-escravo-dependiam-do-auxilio-emergencial.htm?cmpid=copiaecola>. Acesso em: 05/10/2021
    » https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2021/02/26/criancas-flagradas-em-trabalho-escravo-dependiam-do-auxilio-emergencial.htm?cmpid=copiaecola>
  • Sauer, Sérgio. (2009), Agricultura familiar versus agronegócio: a dinâmica sociopolítica do campo brasileiro. Brasília: Embrapa, v. 1. 73p.
  • SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho). (2022), Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil. Disponível em: <https://sit.trabalho.gov.br/radar/>. Acesso em 14 de março de 2023.
    » https://sit.trabalho.gov.br/radar/>
  • Silva, Maria A. de Moraes. (2008), “Trabalhadores rurais; a negação dos direitos”. Raizes (UFPB), v. 27, pp. 29-42.
  • Silva, Maria A. de Moraes; Melo, Beatriz M. (2016), “As distintas faces da intermediação entre capital e trabalho rural no Brasil”. Eutopía: Revista de Desarrollo Económico Territorial, v. 9, pp. 45-61.
  • Silva, Maria A. M.;Verçoza, Lúcio V. (Org.). (2020), Vidas tejidas al reverso de la historia. Estudios sobre el trabajo en los cañaverales y los campos de flores en Brasil. Buenos Aires: CLACSO, v. 1. 263p.
  • Teixeira, Marco A. S. (2018), Movimentos sociais, ações coletivas e reprodução social: a experiência da Contag (1963-2015). Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.
  • Tua Rádio Fatima. (2020), “Mais de 3 mil trabalhadores deverão ser contratados para o raleio dos pomares”. Vacaria. 24/09/2020. Disponível em: <https://www.tuaradio.com.br/Tua-Radio-Fatima/noticias/geral/24-09-2020/mais-de-3-mil-trabalhadores-deverao-ser-contratados-para-o-raleio-dos-pomares>. Acesso em: 01/04/2021.
    » https://www.tuaradio.com.br/Tua-Radio-Fatima/noticias/geral/24-09-2020/mais-de-3-mil-trabalhadores-deverao-ser-contratados-para-o-raleio-dos-pomares>
  • Valadares, Alexandre; Galiza, Marcelo; Oliveira, Tiago. (2017), “A reforma trabalhista e trabalho no campo”. Mercado de Trabalho (IPEA), ano 23, n. 63, out.
  • Valle, Luciano M. (2021), “La especificidad de los procesos recientes de proletarización en la sierra ecuatoriana”. Caderno CRH, n. 34, e021005.
  • Zero Hora. (2021), “Com adaptações nos pomares e parte dos safristas vacinados, colheita da maçã avança no RS”. Porto Alegre. 12/02/2021. Disponível em: <https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/gisele-loeblein/noticia/2021/02/com-adaptacoes-nos-pomares-e-parte-dos-safristas-vacinados-colheita-da-maca-avanca-no-rs-ckl2h7yk20041017wa6dop3cm.html>. Acesso em: 01/04/2021.
    » https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/gisele-loeblein/noticia/2021/02/com-adaptacoes-nos-pomares-e-parte-dos-safristas-vacinados-colheita-da-maca-avanca-no-rs-ckl2h7yk20041017wa6dop3cm.html

Notas

  • 1
    . Os dados originais podem ser acessados em: https://www.fao.org/faostat/es/#data.
  • 2
    . Os pesquisadores Adalberto Aragão e Elisio Contini da Secretaria de Inteligência e Relações Estratégicas (Sire) da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) sistematizaram os dados sobre o Brasil (Embrapa, 2021).
  • 3
    . “Duas crianças de nove e dez anos e uma adolescente de 13 foram encontradas, junto com seus pais, em condições análogas às de escravo em uma fazenda de café e eucalipto em Minas Novas (MG), região do Vale do Jequitinhonha, em operação que começou nesta segunda (22). De acordo com a fiscalização, eles passaram fome e a situação só não foi pior porque, na falta de salário, conseguiram receber o auxílio emergencial” (Sakamoto, 2021Sakamoto, Leonardo. (2021), “Crianças flagradas em trabalho escravo dependiam do auxílio emergencial”. 26/02/2021. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2021/02/26/criancas-flagradas-em-trabalho-escravo-dependiam-do-auxilio-emergencial.htm?cmpid=copiaecola>. Acesso em: 05/10/2021
    https://noticias.uol.com.br/colunas/leon...
    , n.p.).
  • 4
    . Por “neoliberalismo” entende-se o movimento político e teórico de contraposição às concepções políticas e econômicas baseadas no keynesianismo e na intervenção do Estado na economia, predominantes no Pós-II Guerra. Como corrente de pensamento fundamenta-se na ideia de que a sociedade se assenta na liberdade dos indivíduos e no funcionamento dos mercados e como movimento político desdobrou-se “na formulação de um conjunto de políticas e de redefinições do papel do Estado, na perspectiva de construir uma sociedade autorregulável pelo mercado” (Krein, 2011Krein, José D. (2011), “Neoliberalismo e Trabalho”, in A. D. Cattani; L. Holzmann (orgs.), Dicionário de Trabalho e Tecnologia. Porto Alegre: Zouk.:245). Para essa corrente, a excessiva regulação do Estado e o “poder excessivo e nefasto dos sindicatos” (sic) seriam responsáveis pela perda do dinamismo econômico (Anderson, 1996Anderson, Pierre. (1996), “Balanço do neoliberalismo”, in E. Sader e D. Gentili (org.), Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. São Paulo: Paz e Terra.).
  • 5
    . O módulo rural é uma medida fixada para cada região, define a propriedade familiar que absorve toda a força de trabalho da família, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico (Lei n 4.504, de 1964).
  • 6
    . Outros trabalhos já trataram da complexa trajetória da Contag e das novas organizações sindicais que surgiram como concorrentes desta desde a década de 1980 até os dias atuais, não cabendo, neste artigo, retomar, senão de forma resumida, alguns pontos que dizem respeito ao objeto do artigo. Para saber mais sobre estes atores sindicais ver: Palmeira (1985)Palmeira, Moacir. (1985), “A diversidade da luta no campo: luta camponesa e diferenciação do campesinato”, in V. Paiva (org.), Igreja e questão agrária. São Paulo: Loyola.; Medeiros (1989Medeiros, Leonilde S. (1989), História dos movimentos sociais no campo. Rio de Janeiro: FASE.; 2001; 2014; 2020); Novaes (1997)Novaes, Regina. (1997), De corpo e alma: catolicismo, classes sociais e conflitos no campo. Rio de Janeiro: Ed. Graphia.; Favareto (2006); Picolotto (2014Picolotto, Everton L. (2014), “A formação de um sindicalismo de agricultores familiares no Sul do Brasil”. Sociologias, v. 16, pp. 204-236.; 2018a; 2018b); Picolotto, Medeiros (2017); Picolotto, Lermen (2020)Lermen, Nadine G. (2020), A vida por trás dos galhos das macieiras: (o)posições sociais e representação classista na cadeira produtiva da maça em Vacaria-RS. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais), Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria.; Correa (2021)Correa, Ellen G. (2021), “O sindicalismo de trabalhadores rurais como objeto de disputa e como agente de construção de centrais sindicais no Brasil (2003-2017)”. Caderno CRH, n. 34, e021004.; Teixeira (2019), entre outros.
  • 7
    . Sindicalismo do sistema da Contag, enquanto confederação nacional, suas federações estaduais e os sindicatos de trabalhadores rurais em âmbito municipal.
  • 8
    . Em Picolotto (2018b), é detalhado o processo de disputas no sistema judicial entre organizações específicas e ecléticas pela representação sindical rural e como foi construído o entendimento pela prevalência das específicas, quando criadas por dissociação de uma categoria eclética, como foi o caso da categoria trabalhador rural.
  • 9
    . Este artigo não tem por objetivo discutir a noção de família, mas sim tratar do pessoal ocupado nas atividades agropecuárias. Nesse aspecto, o Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) classifica os ocupados em duas grandes categorias: o pessoal com laços de parentesco com o produtor (os membros da sua família) e os sem laços de parentesco com o produtor (contratados de forma permanente e temporária e os trabalhadores-parceiros) (IBGE, 2019:43).
  • 10
    . Nas CCTs analisadas estão previstos descontos menores em três dos quatro casos: Alegrete: o desconto salarial de alimentação fica limitado a R$ 110,00 e o de habitação a R$ 55,00; Bagé: desconto de habitação R$121,00 ou seja 11% do salário-mínimo nacional, e a título de alimentação R$154,00 ou seja 14% do salário mínimo nacional. Vacaria: 8% habitação, 10% alimentação e 2% transporte; Tupanciretã 10% de habitação e 20% de alimentação.
  • 11
    . Escolhemos os dados do segundo trimestre de 2021 para comparar com os valores salariais das CCTs, pois estas geralmente são realizadas no mês de maio de cada ano, portanto, no segundo trimestre.
  • 12
    . Em estudo encomendado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), Adascalitei e Morano (2016)Adascalitei, Dragos; Morano, Clemente P. (2016), “Drivers and effects of labour market reforms: Evidence from a novel policy compendium”. IZA J Labor Policy. v. 5, n. 15. apontam alguns aspectos comuns das reformas trabalhistas realizadas em 110 países da Europa, América, Ásia e África, entre 2008 e 2014. Nos países desenvolvidos predominaram iniciativas para reformar a legislação no que se refere aos contratos permanentes. Já nos países em desenvolvimento, teve maior ênfase a reforma das instituições da negociação coletiva. No entanto, as duas dimensões estão presentes, com maior ou menor intensidade, em quase todas as reformas realizadas. Na maioria delas foi diminuído o nível de regulamentação pública existente. Em 55% dos casos, as reformas visaram reduzir a proteção ao emprego, tiveram caráter permanente, produzindo mudanças de longo prazo na regulamentação das relações de trabalho.
  • 13
    . A ultratividade prolongava os efeitos das CCTs anteriores até que houvesse um novo acordo. A partir de agora, ao fim da validade do acordo ou convenção coletiva, as normas pactuadas perdem sua validade, não sendo possível o prolongamento de seus efeitos até nova negociação (Conjur, 2022Conjur (Consultor Jurídico). (2022), “Fim da ultratividade: ultratividade de normas coletivas trabalhistas é inconstitucional, decide STF”. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-mai-28/ultratividade-normas-coletivas-trabalhistas-inconstitucional>. Acesso em 02/07/2022.
    https://www.conjur.com.br/2022-mai-28/ul...
    ).
  • *
    O artigo resulta de investimentos de pesquisas realizadas no âmbito do projeto “Reconfigurações no sindicalismo e no trabalho rural”, financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS), aos quais sou muito grato.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    01 Set 2023
  • Data do Fascículo
    Jul-Sep 2024

Histórico

  • Recebido
    4 Nov 2021
  • Revisado
    12 Jul 2022
  • Aceito
    6 Set 2022
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