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Dinâmicas inter-regionais de mercados e governança criminal em perspectiva comparada entre Fortaleza e Manaus

RESUMO

Neste artigo, discutimos como a ação social contemporânea das “facções” aponta para um novo tipo de governança criminal, por meio de grupos armados, inovando a organização dentro e fora das prisões de Manaus e Fortaleza, no Brasil. Esses coletivos são eficientes para a adesão e o estabelecimento de legitimidade. Assim, valores e orientações morais, delegação de papéis, ampliação do acesso a armas de fogo e recursos financeiros, anexação de territórios, expulsão de moradores e resistência a investidas policiais são elementos da governança local da vida cotidiana. Por fim, descrevemos as maneiras de cooperação e conflito entre as governanças estatais e criminais.

Palavras-chave:
dinâmicas criminais; governança criminal; governança estatal; mercados ilegais; coletivos prisionais

ABSTRACT

This article discusses how the social roles played by factions constitute a new type of criminal governance that is enforced by armed groups and has led to organizational innovation in prisons in the Brazilian cities of Manaus and Fortaleza. Factions act efficiently to increase their membership and establish their legitimacy. Values and moral orientations, delegation of roles, expansion of access to firearms and financial resources, annexation of territories, expulsion of residents and resistance to police attacks are elements of the local governance of everyday life. We also describe the mechanisms of cooperation and conflict between state and criminal governance.

Keywords:
criminal dynamics; criminal governance; state governance; illegal markets; prison collectives

Introdução

Este artigo é resultado de profícuas discussões entre os autores e a literatura aplicada sobre dinâmicas criminais e governança criminal, tendo como base as pesquisas de campo etnográficas que realizamos em prisões e periferias do Amazonas e do Ceará, no Brasil. Em meio às discussões, identificamos a relevância da política das facções no cotidiano das populações de Manaus e Fortaleza, respectivas capitais dos dois estados. Facção é um termo êmico amplamente usado para se referir a coletivos criminais originados no interior das prisões do Sudeste brasileiro, como o Comando Vermelho (CV), no Rio de Janeiro, e o Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, que estenderam suas atuações às ruas, em estreita relação com os mercados das ilegalidades, principalmente o tráfico de drogas - importante não apenas para a sustentação econômica, mas também para a reprodução organizacional desses coletivos (HIRATA e GRILLO, 2017HIRATA, Daniel; GRILLO, Carolina Christoph. “Sintonia e amizade entre patrões e donos de morro: perspectivas comparativas entre o comércio varejista de drogas em São Paulo e no Rio de Janeiro”. Tempo Social, vol. 29, n. 2, pp. 75-97, 2017.). Há uma extensa literatura abordando suas práticas nos mercados ilegais nas prisões e periferias de seus estados de origem, por vezes apresentando elementos narrativos divergentes (BIONDI, 2010BIONDI, Karina. Junto e misturado: Uma etnografia do PCC. São Paulo: Terceiro Nome, 2010.; FELTRAN, 2018FELTRAN, Gabriel. Irmãos: Uma história do PCC. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.; MANSO e DIAS, 2018MANSO, Bruno; DIAS, Camila. A guerra: A ascensão do PCC e o mundo do crime no Brasil. São Paulo: Todavia, 2018.; GRILLO, 2013).

As governanças criminais e estatais colaboram de maneira complementar e integrada (LESSING, 2020LESSING, Benjamin. “Conceptualizing Criminal Governance”. Perspectives on Politics, Cambridge University Press, pp. 1-20, 2020.). Nessa pista, as facções pretendem governar pessoas e territórios, mas não exatamente substituir o Estado e seus serviços, e sim aproveitar-se da expansão dos mecanismos de segurança pública, das agruras do sistema prisional e da cogestão das prisões para a instrumentalização do próprio Estado. Neste texto, o material analisado é resultado de trabalho de campo feito em prisões e periferias no Amazonas, entre 2013 e 2018, e no Ceará, entre 2013 e 20211 1 O trabalho de campo realizado por meio de observação participante nas periferias e unidades prisionais, assim como as entrevistas com agentes de segurança, gestores de unidades prisionais, integrantes de facções presos ou não, familiares de pessoas presas, integrantes de movimentos sociais pelo desencarceramento e interlocuções com pesquisadores da temática dão sustentação às discussões presentes neste artigo. Siqueira fez trabalho de campo de 2013 a 2018 nas prisões e periferias da Região Metropolitana de Manaus (RMM) e desde de 2019 faz trabalho de campo no Ceará. Nascimento faz trabalho de campo no Ceará desde 2013 a partir do lugar relacional que ocupa como pesquisador e policial penal. Por fim, Suiany Moraes faz pesquisa etnográfica sobre o crime e mercados ilegais em Fortaleza. - mesmo período em que os coletivos criminais originados no Sudeste passaram a expandir suas ações de modo a disputar o controle dos mercados ilegais em todas as regiões do Brasil. Nossas pesquisas, tanto as concluídas como as em andamento, têm constatado que o fluxo e a expansão dos coletivos prisionais originados no Sudeste para o Norte e Nordeste se deram por meio da incorporação de características das gangues locais, com a finalidade não apenas da adesão efetiva de membros, mas de galgar legitimidade de atuação em lugares onde o modus operandi de práticas criminais e mercados ilegais se apresenta de forma bastante diferente do Rio e de São Paulo. Dessa forma, à medida que o CV e o PCC se expandem em Fortaleza e em Manaus, operando intensivamente o mercado internacional de drogas, são instituídas dinâmicas que alteram substancialmente o modo como esses coletivos se apresentam em seus estados de origem, ao assimilarem características regionais de atuação no crime.

O debate sobre a expansão desses coletivos a outras regiões do país, principalmente para o Norte e Nordeste, e sobre o surgimento de coletivos criminais locais - Família do Norte (FDN), no Amazonas, e Guardiões do Estado (GDE), no Ceará - em resistência à capilaridade das práticas de poder do CV e PCC ainda se apresenta bastante limitado2 2 As dinâmicas criminais no Norte e Nordeste do Brasil têm despertado interesse dos pesquisadores, trazendo renovadas análises sobre o modo de atuação dos coletivos criminais nessas regiões. No conjunto das pesquisas desenvolvidas e em andamento, o recente dossiê organizado por Rodrigues et al. (2022), publicado na Revista Tomo, é um trabalho coletivo pioneiro e incontornável para esse debate. , consistindo em um campo ainda inexplorado quando se trata de análises comparativas entre as dinâmicas “faccionais” desses dois territórios. Essas transformações apresentam-se como desafio analítico a pesquisadores que tomam como objeto os fluxos e a atuação desses coletivos em escala inter-regional de influência internacional, cujos modos de governança operam em escalas distintas nas periferias e prisões, com alianças e disputas entre as próprias facções e entre elas e o Estado.

O escopo analítico deste texto se restringe a algumas dinâmicas faccionais que consideramos potentes para a análise comparativa, seja pela forma como comumente se apresentam nas duas regiões ou pelo modo como operacionalmente divergem, mesmo que o objetivo final convirja. Em face da diversidade de pontos em que a governança criminal atua, atentamo-nos para a análise comparativa de três dimensões: 1) atuação em prisões e periferias, 2) marcadores de poder e rituais de celebração e 3) e interferência nas campanhas eleitorais e relação com a governança estatal.

Alinhados à perspectiva analítica que identifica as conexões e a extensão de práticas entre prisões e bairros (CUNHA, 2008CUNHA, Manuela Ivone. “Prisão e sociedade: modalidades de uma conexão”. In: Aquém e além da prisão: Cruzamentos e perspectivas. Lisboa: 90 Graus, 2008, pp. 7-32.; GODOI, 2017GODOI, Rafael. Fluxos em cadeia: As prisões em São Paulo na virada dos tempos. São Paulo: Boitempo, 2017.; MALLART e RUI, 2017MALLART, Fábio; GODOI, Rafael. “Vidas matáveis”. In: MALLART, Fábio; GODOI, Rafael (orgs). BR 111: A rota das prisões brasileiras. São Paulo: Veneta, 2017, pp. 21-33.; NASCIMENTO e MARQUES, 2019NASCIMENTO, Francisco Elionardo de Melo; MARQUES, Roberto. “Fazer-se Estado a partir das fronteiras: Circulação de corpos, objetos e significados entre os muros da prisão”. Política & Trabalho, vol. 1, n. 50, pp. 249-270, 2019.; NASCIMENTO e SIQUEIRA, 2022), percebemos em Fortaleza e Manaus que as prisões, longe de representarem imobilismo às práticas criminais, têm sido espaços de destaque na organização dos coletivos prisionais e interferem de modo incisivo nas dinâmicas das áreas periféricas. Desse modo, a formação de coletivos com certa coesão e em disputas nos espaços prisionais implicou a capacidade de precipitar mobilizações em torno de seus ideais, coletivos ou não, mas que se expandem à medida que o incremento do encarceramento possibilita a imposição de suas agendas à população carcerária, ao Estado e à sociedade civil.

Em resposta às incisivas práticas faccionais nas periferias e prisões, o Estado instituiu ou potencializou políticas de segurança públicas militaristas a partir da grande narrativa do combate às ditas organizações criminosas (BARBOSA, 2006BARBOSA, Antonio Rafael. “O baile e a prisão: Onde se juntam as pontas dos segmentos locais que respondem pela dinâmica do tráfico de drogas no Rio de Janeiro”. Especiaria, vol. 9, pp. 119-134, 2006.; CANDOTTI, MELO e SIQUEIRA, 2017CANDOTTI, Fabio; MELO, Flavia; SIQUEIRA, Italo Barbosa Lima. “A grande narrativa do norte: considerações na fronteira entre crime e estado”. In: MALLART, Fábio; GODOI, Rafael (orgs). BR 111: A rota das prisões brasileiras. São Paulo: Veneta, 2017, pp. 21-33.; NASCIMENTO, 2022NASCIMENTO, Francisco Elionardo de Melo; SIQUEIRA, Ítalo Barbosa Lima. “Dinâmicas faccionais e políticas estatais entre o dentro e fora das prisões do Ceará”. Tomo, n. 40, 123-164, 2022.; CANDOTTI, 2022). Nesse debate, devemos apontar que não buscamos pensar a dualidade entre facções e Estado, mas refletir sobre as relações possíveis e necessárias para a compreensão das representações da violência em que Estado e crime surgem como protagonistas. Trata-se de documentar o governo das populações, ora em alinhamento, ora em conflito, mobilizando interações entre operadores de instituições estatais e operadores do crime (FELTRAN, 2011FELTRAN, Gabriel de Santis. Fronteiras de Tensão: Política e violência nas periferias de São Paulo. São Paulo: Editora Unesp/CEM Cebrap, 2011.).

Município importante da Amazônia brasileira, nos últimos anos Manaus foi palco do incremento da violência armada e de rebeliões prisionais que culminaram no massacre prisional de janeiro de 2017 (SIQUEIRA, 2017aSIQUEIRA, Ítalo Barbosa Lima. Rebeliões, fugas, motins e massacres: Crises no sistema penitenciário do Amazonas. Trabalho apresentado no 3º Seminário Internacional de Pesquisa em Prisão, Recife, 2017a.), mesmo com a hegemonia alcançada por uma das facções. Sendo um entreposto comercial importante, a disputa pelo sistema prisional de Manaus foi explicada pela influência dos esquemas ilegais que atuam na fronteira com países produtores de cocaína, notadamente Colômbia e Peru. Em Fortaleza, por sua vez, localizada no litoral atlântico, as rebeliões de 2016 (NASCIMENTO e FREITAS, 2019NASCIMENTO, Francisco Elionardo de Melo; MARQUES, Roberto. “Fazer-se Estado a partir das fronteiras: Circulação de corpos, objetos e significados entre os muros da prisão”. Política & Trabalho, vol. 1, n. 50, pp. 249-270, 2019.), os ataques a prédios, ônibus e equipamentos públicos e privados que ocorreram em 2016, 2017 e 2018 e intensificados em 2019 (NASCIMENTO, 2022; NASCIMENTO e SIQUEIRA, 2022) e parte da represália às intervenções do Estado nas prisões lançam hipóteses sobre a importância da influência das facções independentemente da luta pelo controle das rotas internacionais dos mercados ilegais e de lavagem de dinheiro. Ou seja, muito além de um mercado, as periferias foram arregimentadas pela política das facções.

Polícias, facções e homicídios

Desde a década de 1950, o crescimento acelerado das cidades e sociedades nacionais na América Latina resultou na melhoria das condições e expectativa de vida das populações em geral (BRICEÑO-LEÓN, 2007BRICEÑO-LEÓN, Roberto. Sociología de la violencia en América Latina. Quito: Flacso, 2007.). Não obstante, nas últimas décadas o acesso facilitado a armas de fogo, o baixo percentual de resolução de homicídios, o alto índice de impunidade, os elevados números de encarceramento e o crescimento de taxas de desemprego e desigualdades são fatores comumente lembrados na identificação dos problemas humanitários na região. A disputa entre grupos armados nas cidades latino-americanas deve ser compreendida muito além do controle sobre os mercados ilegais; é imprescindível considerar os laços afetivos destruídos e reconstruídos em meio à violência nas territorialidades, importantes para a autodefesa de identidades, informações e negócios lucrativos.

Nesse contexto, a sensação de insegurança e medo indica como a vida urbana na contemporaneidade pode ser estressante, relacionando-se ao aumento de doenças psicossomáticas e à fragmentação das relações sociais pelo medo social no cotidiano das populações (MORAES, 2018SÁ, Leonardo Damasceno; AQUINO, Jania Perla Diógenes de. “Guerra das facções” no Ceará (2013-2018): Socialidade armada e disposição viril para matar ou morrer. Trabalho apresentado no 42o Encontro Anual da Anpocs, Caxambu, 2018.). No caso do Brasil, a década de 2010 ficou marcada pela escalada de uma crise econômica e política que teve como pano de fundo a deterioração das condições de vida nas cidades e no campo, principalmente para os estratos urbanos médios e baixos, impulsionando novas demandas catalisadas pelo surgimento de atores políticos e movimentos sociais dissociados da política oficial e, portanto, com diferentes posicionamentos ideológicos3 3 Em 2013 Fortaleza foi cenário do movimento de classe média “Fortaleza Apavorada”, que mobilizou passeata com mais de duas mil pessoas com reivindicações difusas sobre segurança pública. A saturação na vida urbana ficou registrada com um movimento inédito da classe média cearense, pouco antes das megamanifestações em junho, que trouxeram à tona o mal-estar vivido nos centros urbanos de todas as regiões do Brasil. .

A preocupação com a violência urbana provocou uma profunda mudança na experiência de vida das grandes cidades e metrópoles, combinando uma série de fatores identificados como criminais para imprimir-se no cotidiano. Entra em cena um processo de acumulação social da violência (MISSE, 2009MISSE, Michel. “Sobre a acumulação social da violência no Rio de Janeiro”. Civitas: Revista de Ciências Sociais, Porto Alegre, vol. 8, n. 3, pp. 371-385, 2009.) que colabora para a percepção do crime não apenas do ponto de vista da criminalização codificada pelo sistema penal, mas a partir das formas concretas por meio das quais as representações e práticas sociais se combinam em elementos de criminação e discriminação, isto é, na reprodução de estereótipos, preconceitos, julgamentos, resolução de conflitos a partir das “próprias mãos”. Em Manaus, por exemplo, foi observado um aumento dos linchamentos por meio de agenciamentos coletivos contra pequenos roubos e furtos (CANDOTTI, PINHEIRO e ALVES, 2019CANDOTTI, Fábio; PINHEIRO, Israel; ALVES, Jander. “Dispositivos de segurança e justiça de rua: Outras questões sobre assaltos, vigilantismos e linchamentos”. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, vol. 12, n. 3, pp. 647-673, 2019.). Desse modo, configura-se um conjunto de elementos que, em articulação, se contrapõem ao ordenamento jurídico formal, ou seja, ao Estado como intermediador do conflito, ultrapassado por uma sociedade em permanente tensão, apesar da própria noção de crime ser uma invenção estatista.

Percebemos o caráter histórico de conexões das práticas ilegais entre os estados do Amazonas e Ceará (SÁ e AQUINO, 2018SÁ, Leonardo Damasceno; AQUINO, Jania Perla Diógenes de. “Guerra das facções” no Ceará (2013-2018): Socialidade armada e disposição viril para matar ou morrer. Trabalho apresentado no 42o Encontro Anual da Anpocs, Caxambu, 2018.; PAIVA, 2019aPAIVA, Indra Arnaud Lucena; ROMÃO, Isabel Aline Pinho; FERNANDES, Mayrla Stefani Oliveira; THÉ, Raul de Fonseca Silva. “De repente do pranto se fez a luta: O movimento social mães do Curió na defesa de direitos sociais da juventude”. Scias: Direitos Humanos e Educação, vol. 2, n. 1, pp. 47-59, 2019., 2019b), principalmente quando uma facção nascida no Norte passou a atuar fortemente no Nordeste, aproveitando-se de mercados ilegais previamente estruturados pelas redes criminais de seus fundadores aprisionados. Sob essa perspectiva, nas últimas décadas os dois estados passaram por uma série de mudanças que privilegiam essas experiências e orientações, buscando a reformulação da segurança pública orientada por políticas de direitos humanos e que teriam um caráter mais preventivo do que reativo, incluindo a participação da população em conselhos de segurança comunitária. Os novos planos de segurança pública estimulam a integração de diversas ações de governo, bem como a formação de quadros policiais orientados para uma integração com as comunidades, com novas perspectivas de combate à impunidade e transparência, em um esforço governamental para superar práticas de tortura e violência policial.

Entre as diversas iniciativas, o governo Cid Gomes (2007-2015) no Ceará implementou em 2007 o programa Ronda no Quarteirão, que buscou disponibilizar viaturas para atuarem em perímetros de 3km cada, além de divulgar para a população números de telefone da composição para contato direto. Por sua vez, também em 2007, durante o segundo governo de Eduardo Braga (2006-2009) no Amazonas, foi lançado o Plano de Revitalização da Segurança Pública do Estado, marcando a adoção discursiva da “humanização” da segurança pública e de uma segurança pública comunitária, concentrada principalmente em Manaus. A execução do plano resultou no processo de integração das polícias e na criação de diversas políticas de policiamento comunitário orientadas pela participação ativa da população na prevenção e repressão à violência e criminalidade. De fato, nesse período a segurança pública nos respectivos estados adquire um grande apelo midiático e de criação de uma imagem positivada, como uma política estratégica de combate à violência urbana e de segurança do território, bem como de um marketing de “humanização” pelas ações no âmbito comunitário.

A campanha eleitoral de Omar Aziz (2010-2014), sucessor de Braga, aproveitou a grande sensibilidade do imaginário popular para apresentar o programa de policiamento comunitário Ronda no Bairro, semelhante àquele implementado no Ceará. De fato, o programa foi uma das principais vitrines de seu governo, tendo sido implementado em 2011 em Manaus, ainda em caráter experimental. Foi baseado na consolidação prática e discursiva de um policiamento comunitário reestruturado que teria suas origens no governo anterior e declarava buscar aprofundar os objetivos da revitalização por meio de um Programa de Reestruturação da Segurança Pública, novamente estimulando a participação da população na prevenção e denúncia de crimes e a criação de vínculos de confiança entre a população e as guarnições militares.

De modo geral, as quedas nas taxas de homicídio, de apreensão de drogas ilícitas e de armas foram salientadas pelo poder público como fatores positivos das mudanças na segurança pública no âmbito desses programas policiais. Nesse cenário, encontramos um reforço substancial nas atividades das forças de segurança que buscam operar de modo planejado e com a utilização de novas tecnologias para monitorar amplas áreas urbanas. Os programas Ronda do Quarteirão e Ronda do Bairro serviram para selecionar novas tecnologias em zonas de monitoramento, e a aproximação policial repercutiu também no monitoramento da população (BRASIL et al., 2011BRASIL, Glaucíria Mota; LOPES, Emanuel Bruno; MIRANDA, Ana Karine Pessoa. “Direitos humanos e formação policial: Reflexões sobre limites e possibilidades”. O público e o privado, n. 18, pp. 111-127, 2011.; BRASIL, 2019). O acelerado ritmo de contratação, via concursos públicos, de jovens efetivos policiais, além da integração da inteligência nas polícias Civil e Militar e de ações de policiamento comunitário, tiveram impacto no aumento da “produtividade policial”, medida em ocorrências, e contribuiu para acelerar de modo definitivo a superlotação dos sistemas penitenciários estaduais, que funcionavam sob condições de precariedades e com o uso da violência de modo corriqueiro. Experimentando suas próprias crises de segurança, a estrutura prisional absorveu a crescente demanda da área de segurança pública. A Figura 1 a seguir apresenta a evolução dos crimes violentos letais intencionais (CVLI):

Figura 1:
Crimes violentos letais intencionais

Conforme se pode observar, a década de 2010 marca a consolidação do aumento de CVLI no Amazonas e no Ceará, a maioria concentrada nas capitais. Nas décadas anteriores os índices podiam ser considerados baixos e os eventos violentos eram pontos fora da curva. Porém, a complexificação das disputas em torno dos territórios e dos mercados ilícitos de drogas tem aumentado a letalidade do conflito e o consequente encarceramento, inclusive com a recorrência de chacinas emblemáticas praticadas por agentes estatais ou pelo movimento das facções (PAIVA et al., 2019PAIVA, Indra Arnaud Lucena; ROMÃO, Isabel Aline Pinho; FERNANDES, Mayrla Stefani Oliveira; THÉ, Raul de Fonseca Silva. “De repente do pranto se fez a luta: O movimento social mães do Curió na defesa de direitos sociais da juventude”. Scias: Direitos Humanos e Educação, vol. 2, n. 1, pp. 47-59, 2019.; PAIVA, BARROS e CAVALCANTE, 2019; CANDOTTI, MELO e SIQUEIRA, 2017CANDOTTI, Fabio; MELO, Flavia; SIQUEIRA, Italo Barbosa Lima. “A grande narrativa do norte: considerações na fronteira entre crime e estado”. In: MALLART, Fábio; GODOI, Rafael (orgs). BR 111: A rota das prisões brasileiras. São Paulo: Veneta, 2017, pp. 21-33.; MORAES e SIQUEIRA, 2019MORAES, Suiany Silva de; SIQUEIRA, Ítalo Barbosa. “As margens como centro no bairro Benfica: falas da violência e do matar na cidade de Fortaleza”. Revista Brasileira de Sociologia da Emoção, vol. 18, n. 53, pp. 143-159, 2019.). As pesquisas nacionais, como o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Atlas da Violência, o Mapa da Violência e as pesquisas do Instituto Igarapé, identificam um cenário com altos índices relativos à violência contra a pessoa, em especial o homicídio, recorrentemente alimentando a narrativa da imprensa de relacionar altas taxas de letalidade a disputas territoriais pelo controle e venda das drogas em determinados territórios e ao expansivo uso de armas de fogo nos conflitos armados. Dessa maneira, a violência nas cidades brasileiras é comparada com aquela observada em países cenários das guerras contemporâneas.

Por exemplo, a importância da segurança pública nos estados aqui analisados pode ser vista no volume de recursos financeiros disponibilizados pelo poder governamental para as secretarias estaduais. O Ceará, por meio de sua Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), divulgou em 2020 um orçamento de R$3.315.252.780,30, enquanto o Amazonas divulgou para o mesmo período, por meio de sua Secretaria de Segurança Pública (SSP), R$2.117.345.104,72. O volume de investimentos é crescente e consolidado ao longo dos anos, parecendo não surtir efeitos imediatos, como pode ser observado na Figura 1, que apresenta as flutuações nos registros oficiais de CVLI, destacando-se 2017 como o ano mais letal e indicando que outros fatores devem ser considerados para a avaliação do aspecto geral da violência nos dois estados.

Em um primeiro momento, esses eventos são relativizados pelo poder governamental e pela imprensa como crimes praticados por pessoas sem o status pleno de reconhecimento como cidadãos, rotulados como envolvidos no crime - portanto, suas mortes não são interpretadas como passíveis de luto ou de qualquer comoção (BUTLER, 2017BUTLER, Judith. Quadros de guerra: Quando a vida é passível de luto? Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.). Trata-se de um argumento justificado por uma suposta adesão ao movimento do crime, indicando a perversidade da estigmatização de uma parcela socialmente vulnerável da população. No caso de Fortaleza, no ano mais letal, 2017, fez-se coro para explicar que a maioria de assassinatos seria de pessoas ligadas a facções e envolvidas com drogas ilícitas, resumindo-se ao “acerto de contas entre bandidos” (PAIVA, 2019aPAIVA, Indra Arnaud Lucena; ROMÃO, Isabel Aline Pinho; FERNANDES, Mayrla Stefani Oliveira; THÉ, Raul de Fonseca Silva. “De repente do pranto se fez a luta: O movimento social mães do Curió na defesa de direitos sociais da juventude”. Scias: Direitos Humanos e Educação, vol. 2, n. 1, pp. 47-59, 2019.; PAIVA, BARROS e CAVALCANTE, 2019). Por sua vez, em Manaus, o aumento de crimes violentos com uso de arma de fogo, a abordagem dos noticiários policiais e os discursos que visam explicar a violência na capital tornam frequente o “acerto de contas do tráfico de drogas” e, mais recentemente, o “CPF cancelado” para reforçar a indiferença sobre as inúmeras execuções.

Todos esses cenários colaboram tanto para o aumento dos números relacionados aos índices de violência - aqui compreendida “como o uso da força, ou a ameaça de usá-la” (FELTRAN, 2011FELTRAN, Gabriel de Santis. Fronteiras de Tensão: Política e violência nas periferias de São Paulo. São Paulo: Editora Unesp/CEM Cebrap, 2011., p. 15) - no Brasil como um todo e no Ceará e no Amazonas em particular, quanto para a produção de uma sensação de insegurança latente e pulsante na vida social. Porém, nem sempre o aumento ou a diminuição de indicadores de violência diz respeito à autoridade do Estado ou à eficiência de políticas de segurança pública e justiça criminal. César Barreira (2004BARREIRA, César. “Em nome da lei e da ordem: A propósito da política de segurança pública”. São Paulo Em Perspectiva, vol. 1, n. 18, pp. 77-86, 2004.) sugere que a capacidade de um governo civil de manter a sensação de “paz pública” pode ser avaliada e mensurada pelo imaginário popular como fator de legitimidade. Esses elementos colocam em questão a legitimidade do monopólio estatal da violência e a reação governamental para impor eficácia no estabelecimento dos procedimentos institucionais de governo (ADORNO, 2002ADORNO, Sérgio. “O Monopólio estatal da violência na sociedade brasileira contemporânea”. In: MICELI, Sérgio (orgs). O que ler na ciência social brasileira 1970-2002. São Paulo: NEV/USP, 2002.).

Dessa maneira, recorremos à teoria política da dominação de Max Weber (2008WEBER, Max. Ciência e política: Duas vocações. São Paulo: Martin Claret, 2008., 2016), quando o autor enuncia as circunstâncias de adesão e obediência dos dominados a orientações de conduta moral e política pela crença na legitimidade. O significado da política reside nos esforços combinados de uma comunidade em participar ou repartir o poder, reservando ao tipo político particular do Estado a legitimidade do “direito” do uso da violência e da coação física em determinado território, sem excluir tipos mais “irracionais” de justificativa para explicar a obediência. Nesse aspecto, sendo as facções atores não estatais armados, podemos questionar se nos bairros e periferias de Fortaleza e Manaus sua ação social seria capaz de exercer com autoridade a coação física, isto é, algum tipo de uso legítimo da violência para impor de maneira regular a governança no cotidiano dos bairros e periferias.

Política, grupos armados e periferias

Escrutinando a chave teórica weberiana da dominação e sua legitimidade, destacamos que os mercados ilegais movimentam recursos humanos e financeiros suficientes para supormos que o Estado precisa conviver e compartilhar a governança política das grandes populações com o crime, inclusive dentro de suas próprias instituições, como no caso das prisões. Longe de significar ausência do poder estatal, a governança compartilhada faz parte da vida urbana no início do século XXI, como indicam diversas etnografias sobre o crime e a vida nas periferias urbanas (AQUINO e HIRATA, 2018AQUINO, Jania Perla Diógenes de; HIRATA, Daniel. “Inserções etnográficas ao universo do crime: Algumas considerações sobre pesquisas realizadas no Brasil entre 2000 e 2017”. Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais - BIB, São Paulo, vol. 2, n. 84, pp. 107-147, 2018.). O sucesso e a eficácia das facções indicam que o estatismo e o paraestatismo podem ser aproveitados por coletividades criminais que pretendem a cogestão de populações civis (SIQUEIRA, 2017bSIQUEIRA, Ítalo Barbosa Lima. “Prisão-negócio: Terceirização do sistema penitenciário e pesquisa com agentes de disciplina/socialização na onda punitiva do Amazonas”. Revista Elaborar, vol. 4, pp. 35-47, 2017b.; DIAS e BRITO, 2017DIAS, Camila Nunes; BRITO, Josiane da Silva. “A privatização das prisões em duas perspectivas: preso como mercadoria e gestão compartilhada com comandos”. Comciência, vol. 188, pp. 1-6, 2017.). Diante do paradigma do enfrentamento dos ilegalismos, de maneira relacional, o enfrentamento estatal do crime, mais intenso ou brando, poderá contar com a própria governança criminal admitindo certo nível de colaboração. Nesse cenário, as palavras e informações são de uso muito importante, indo muito além da força armada, pois o uso da guerra como uma arma de retórica para o controle das prisões e dos territórios urbanos é eficazmente mobilizado pelas comunidades morais e políticas do Estado e das facções, em suas diversas manifestações como ficções associativas (MANSO e DIAS, 2018MANSO, Bruno; DIAS, Camila. A guerra: A ascensão do PCC e o mundo do crime no Brasil. São Paulo: Todavia, 2018.; MORAES, 2018MORAES, Suiany Silva de. “Eu nunca tinha escutado falar sobre favela no Benfica”: Conflitos sociais e mercados ilícitos em um bairro universitário. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018.; NASCIMENTO e FREITAS, 2019NASCIMENTO, Francisco Elionardo de Melo; MARQUES, Roberto. “Fazer-se Estado a partir das fronteiras: Circulação de corpos, objetos e significados entre os muros da prisão”. Política & Trabalho, vol. 1, n. 50, pp. 249-270, 2019.; SIQUEIRA e PAIVA, 2019PAIVA, Indra Arnaud Lucena; ROMÃO, Isabel Aline Pinho; FERNANDES, Mayrla Stefani Oliveira; THÉ, Raul de Fonseca Silva. “De repente do pranto se fez a luta: O movimento social mães do Curió na defesa de direitos sociais da juventude”. Scias: Direitos Humanos e Educação, vol. 2, n. 1, pp. 47-59, 2019.; LESSING e WILLIS, 2019LESSING, Benjamin; WILLIS, Graham D. “Legitimacy in Criminal Governance: Managing a Drug Empire from Behind Bars”. American Political Science Review, vol. 113, n. 2, pp. 584-606, 2019.; NASCIMENTO, 2022).

De outra feita, é sugerido um efeito não weberiano de duopólio da violência (LESSING, 2020LESSING, Benjamin. “Conceptualizing Criminal Governance”. Perspectives on Politics, Cambridge University Press, pp. 1-20, 2020.). O duopólio oferece atributos em uma forma distinta de governança, isto é, a governança criminal tem características únicas em relação aos conceitos próximos, pois esse tipo ação social não aparenta propor a substituição do establishment por outra forma política de governo das populações. A governança criminal e estatal, dessa maneira, é amplamente integrada e complementar, fortalecendo-se nos locais de baixa presença do Estado mas que são constantemente cenários de forte ação estatal, como prisões e periferias. A criminalização é uma invenção estatal e as organizações criminosas se estruturam de modo complementar, pois certa tolerância ou colaboração pode ser possível. Isso coloca em questão os repertórios disponíveis para a disputa do governo das populações no Brasil.

No caso específico do uso político interessado das facções, a segurança pública foi alçada a um status de sempre insuficiente e por reformar, devido às sucessivas crises diante dos fracassos nos objetivos de pacificação da sociedade por meio de programas governamentais. Essa percepção alimentou o discurso de combate e guerra que legitima o mote das ações focalizadas, visíveis ou descobertas das facções, demonstrando como opera a fragmentação do poder, a ponto de coletivos armados não estatais pretenderem estabelecer uma governança de tipo criminal. Certamente encontraremos importantes variações do fenômeno pela pulverização das facções, como nos casos de Manaus e Fortaleza, para sustentar um aparato jurídico-político e de coerção permanente para dispor dos recursos para exercício da soberania contínua e reconhecida nos territórios, ou seja, jurisprudência nas cidades, bairros, periferias e prisões.

A óbvia ligação entre a política e a segurança pública fica mais evidente no período eleitoral e, nos últimos anos, a imprensa explora com atenção a tentativa de algumas facções influenciarem o processo eleitoral. Há diversos indícios de que o controle das prisões e de territórios populosos nos bairros periféricos e centrais das cidades é uma etapa importante para que coletivos armados considerem seriamente o governo das pessoas. Em Manaus, um exemplo flagrante foi o caso da FDN, que, segundo o relatório da operação La Muralla (POLÍCIA FEDERAL, 2016), após impor violentamente o seu controle das prisões amazonenses, participando de fato da cogestão prisional, cogitou interferir no processo eleitoral para o governo estadual, após ter sido fortalecida pelas inúmeras barganhas concretizadas pela anuência de funcionários estatais de diferentes níveis e cargos. Reformas de espaços comuns e alterações na arquitetura de celas e ambientes carcerários foram comuns com o uso de recursos extraoficiais, bem como a oferta de diversas vantagens individuais e coletivas no contexto prisional. O principal capital na mesa de negociação seria a suposta autoridade da FDN para proibir a violência intramuros, evitando críticas políticas sobre uma gestão governamental incapaz de frear a violência no período eleitoral.

A narrativa da polícia e da imprensa identifica que acordos táticos para evitar a violência levaram ao empoderamento de supostas lideranças prisionais da FDN. Assim, podemos supor que a disputa pelo duopólio da violência configura condição objetiva importante para o capital político das facções. Por exemplo, no Amazonas, após anos de violentas rebeliões, motins e fugas que resultaram na luta mortal de eliminação entre FDN e PCC, manter a paz dentro do sistema prisional tornou-se um capital político importante nas eleições de 2014. Acreditando na ideia de que teria o governo de pelo menos 100 mil pessoas apenas no Amazonas, a FDN aproveitou para pleitear reivindicações do cotidiano intramuros, como o uso e a reforma da quadra de esportes e lazer, assim como temas mais importantes, como o fim do pavilhão “Seguro”4 4 Os pavilhões do “Seguro” são locais de segregação supostamente mais seguros para presos marcados para morrer no sistema prisional. , exigindo o extermínio definitivo de desafetos separados da população carcerária nos espaços de segurança restrita. Além disso, teria sido estimulado um pacto pela rendição de “bandidos” na intenção de impedir a violência policial. Em outras palavras, a facção delimitou seus termos de cogestão negociando um suposto apoio eleitoral e que as polícias evitassem o extermínio em confrontos urbanos, garantindo a vida de soldados e gerentes do narcotráfico. Essa moeda de troca foi importante. Por um lado, para políticos do governo de situação é importante manter a tranquilidade nas prisões em tempos de eleições para reforçar o imaginário e a sensação de segurança da população. Por outro, polícia e bandido definem a situação conflituosa como um “trabalho” regulado por regras previamente definidas. Assim, a FDN poderia atuar muito mais na manutenção da sensação de segurança do que na desestabilização da segurança e da ordem.

Outrossim, a perversa desenvoltura da cooperação entre governança criminal e governança estatal teria aberto a possibilidade para a FDN de planejar o lançamento de candidaturas “laranjas” para cobertura nos poderes Legislativo e Executivo. Essa participação oculta da FDN no período das eleições de 2014 e 2016 seria aparentemente um plano de simbiose entre o Estado e a facção que não foi efetivado após uma ação em nível federal de inteligência policial e de justiça criminal. Inicialmente, um inquérito civil (IC) foi apresentado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) com denúncia de tratativas e associação do governo José Melo (2014-2017) com a FDN, mas foi arquivado no início de 2020 por falta de provas. Em maio de 2017, a chapa eleitoral do governador Melo foi cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por suspeita de compra de votos na eleição de 2014. No mesmo ano da saída do mandato, o político foi preso por suspeita de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro, em um esquema de pagamentos que desviava dinheiro destinado para a saúde pública - acusações essas sem qualquer ligação com a FDN. O político ficou preso por um período no Centro de Detenção Provisória Masculino II, uma unidade prisional que ele mesmo tinha inaugurado pouco tempo antes e que, a partir de 2018, foi dominada pelo CV do Amazonas (CV-AM), tornando-se palco de conflitos e fugas em massa.

Para fins de análise, a seguir trataremos brevemente de eventos emblemáticos que trouxeram à tona as peculiares transformações na ligação mais recente entre política e segurança pública. Para tanto, consideraremos a década de 2010, quando a sociedade brasileira apresentou de maneira ambivalente suas reivindicações, demonstrando que a aparente paz e a ordem pública escondiam o mal-estar nas cidades e suas instituições. Isso porque, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a última década foi marcada por conflitos no campo político-burocrático em um país que trilhou em 2016 os traumas do segundo rito de impeachment da presidente da República, quando da corrosão da governabilidade do governo Dilma Rousseff e o fechamento de um ciclo, outrora considerado positivo, de condução da política doméstica e exterior (OLIVEIRA, PENNAFORTE e MARTINS, 2018SÁ, Leonardo Damasceno; AQUINO, Jania Perla Diógenes de. “Guerra das facções” no Ceará (2013-2018): Socialidade armada e disposição viril para matar ou morrer. Trabalho apresentado no 42o Encontro Anual da Anpocs, Caxambu, 2018.).

A transição democrática reconheceu os direitos sociais e políticos e, em tese, deveria marcar a transição do regime militar para o poder civil, além de despolitizar os quartéis militares em prol da delimitação de deveres constitucionais de segurança doméstica e exterior. Porém, o controle das forças armadas sobre as polícias militares e civis nos estados federativos tem sido reforçado continuamente pela promulgação de leis e normativas que garantem segurança jurídica para o controle da segurança pública doméstica em caso de crises e colapsos. Exemplo importante tem sido o uso recorrente de operações de Garantia da Lei da Ordem (GLO), previstas pelo art. 142 da Constituição Federal e autorizadas pela Presidência da República ao transferir temporariamente o poder de polícia para as forças armadas. Esse dispositivo tem sido usado com frequência, como nos casos dos megaeventos ou do colapso das forças de segurança federadas.

Desde 19975 5 Em 1997 foi deflagrado um movimento de insubordinação pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Após a morte de um cabo, o movimento atingiu 19 estados federados, evento que inaugurou os movimentos de reivindicações de policiais e bombeiros militares, incluindo as forças de segurança do Ceará e do Amazonas. , o uso do Exército brasileiro para policiamento vem aumentando, a partir de greves policiais. Apesar da previsão constitucional, a responsabilização em casos de abusos e violações é um problema de marco legal dos limites e procedimentos da ação policial militar (MUNIZ e PROENÇA JÚNIOR, 2007MUNIZ, Jacqueline; PROENÇA JÚNIOR, Domício. “Forças armadas e policiamento”. Revista Brasileira de Segurança Pública, vol. 1, n, 1, pp. 48-59, 2007.)6 6 Em 2014 o Ministério da Defesa publicou o Manual Garantia da Lei e da Ordem, buscando sanar a falta de segurança jurídica ao delimitar o marco legal, os procedimentos e rotinas e capacitar o comando militar na atribuição de tomada do controle operacional dos órgãos de segurança pública designados para a deflagração da operação. Como apontam Muniz e Proença Júnior (2006), a falta de transparência sobre os procedimentos policiais é um dilema importante para a construção social e política da segurança pública nos marcos democráticos, ainda inconclusos. . Greves e paralisações de praças e oficiais das policiais e bombeiros militares são proibidas constitucionalmente porque as forças armadas são parte das atividades que compõem a segurança nacional de monopólio do Estado. Essa proibição é confirmada pelos estatutos militares, mas na última década a escalada de insubordinação foi tal que em 2017 foi promulgada a lei no 13.293/2016, que anistiou policiais e bombeiros militares de movimentos amotinados de 19 estados e do Distrito Federal. Esse movimento de anistia coloca em cena a possibilidade de mobilizações de militares sem a previsão de prisão pelas manifestações por melhorias salariais e planos de carreira.

Na história política recente do Ceará e do Amazonas encontramos diversos movimentos de paralisação na área de segurança pública, marcando uma década de motins de policiais militares e agravamento dos índices de homicídios, em que se usou uma força armada para o emprego político de militares descontentes. Entre 29 de dezembro de 2011 e 4 de janeiro de 2012, forças policiais e bombeiros militares recusaram-se a sair dos quartéis para realizar o policiamento ostensivo, impedindo a saída de viaturas e resultando na generalização do medo nas cidades cearenses, no aumento dos homicídios e na transferência do comando da segurança pública para a 10ª Região Militar, mobilizando forças do Exército e Aeronáutica e a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP). Entre seus diversos desdobramentos, teria chamado atenção a participação no movimento paredista dos efetivos do programa Ronda no Quarteirão e da tropa de elite do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO)7 7 Em 2015, no Ceará, o programa Ronda no Quarteirão perdeu importância, com o lançamento interinstitucional do programa Pacto por um Ceará Pacífico, centrado na redução da criminalidade e de homicídios e em uma aproximação técnica da “Segurança Cidadã”. Desconhecendo a implementação dos efeitos totalizadores do programa, no ano seguinte o Ceará foi palco de eventos violentos que resultaram na greve de agentes penitenciários que sucedeu a mobilização federal de uma Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária. As forças de segurança recebem a missão de controlar taticamente as unidades prisionais tomadas pelas tensões das disputas sectárias entre as facções que lutavam pelo controle das celas e pavilhões. A greve de agentes de segurança penitenciária durou menos de 24 horas após celebração de acordo de reajuste salarial escalonado, além das transferências para a divisão de pessoas que seriam supostamente ligadas a facções diferentes, albergadas com a facção de sua identificação para evitar confrontos e rebeliões. . Após a mobilização, o efeito eleitoral beneficiou o capitão da Polícia Militar (PM), Wagner Gomes, considerado uma das lideranças do movimento policial, obtendo sucesso em capitalizar os eventos ao se tornar o vereador mais votado de Fortaleza em 2014, com 44.655 votos, e, em seguida, o deputado mais votado na história do Ceará nas eleições de 2016, com 194.239 votos.

Desde 2014, o Amazonas registra o aumento de movimentos de paralisações e motins de policiais e bombeiros militares. Isso é marcado pela maior autonomia de mobilização de grupos de policiais que se articulam independentemente de suas associações, reconhecidas pelas autoridades públicas como portadoras das reivindicações da tropa. Em 27 de abril de 2014 as negociações entre as associações legitimadas pelo Estado foram incapazes de pacificar o movimento paredista, que afirma ter paralisado 70% da tropa por 12 horas, pleiteando celeridade na promoção de praças. A assembleia de policiais ocorreu no estacionamento da Arena da Amazônia, estádio construído para a Copa do Mundo da Fifa de 2014. Nos anos seguintes, entre 2015 e 2019, por diversas vezes foram registradas mobilizações e paralisações parciais de centenas de policiais militares e civis, utilizando-se do motim como instrumento de pressão para melhorias econômicas na carreira do funcionalismo de segurança pública, em Manaus e nas cidades do interior.

Em nosso entendimento, as demandas legislativas de recrudescimento penal e endurecimento de políticas de confronto policial não devem ser totalmente dissociadas da política entre atores armados estatais e não estatais, incluindo os grupos de extermínio paraestatais, sobretudo no contexto social que impele legitimidade ao enfrentamento à criminalidade8 8 Os autos de resistência são ocorrências que se amparam no instituto da legítima defesa para homicídios decorrentes de letalidade policial. Deixar viver e deixar matar, a necropolítica das vidas matáveis, localiza a população negra em um circuito punitivista em que as prisões produzem uma população sacrificável e indigna de reconhecimento de sua dor e sofrimento (MBEMBE, 2016; MALLART e GODOI, 2017). . Nos últimos anos, essas disputas simbólicas foram instrumentalizadas por um setor armado e direitista que catalisou os anseios e medos diante da deterioração da confiança na paz e ordem pública, propondo a violência armada como solução política para os conflitos na sociedade brasileira. Em 2018, em uma campanha outsider, aliando um defensor radical da ditadura civil-militar e militares interessados na condução política da Nova República, a vitória da chapa presidencial do capitão reformado Jair Bolsonaro e do general da reserva Hamilton Mourão, com 55,13% (57.797.847) dos votos válidos no segundo turno, encerrou o ciclo de quatro vitórias seguidas do Partido dos Trabalhadores (PT), reforçando a sustentação institucional para o emprego de militares na gestão do governo federal. Nesse contexto, a politização nos quartéis militares, bem como de seus familiares e redes das forças de segurança, produziu um discurso eficaz expresso no aumento substancial para 73 policiais e militares eleitos, no que foi popularmente chamado de “onda bolsonarista”, uma rearticulação da direita conservadora.

Nas mesmas eleições, o Ceará e o Amazonas refletiram a conjuntura política. Eleito no primeiro turno para o segundo governo no Ceará, o bem-avaliado político de centro-esquerda, Camilo Santana (PT), enfatizou a violência e a segurança pública como principais problemas a serem enfrentado no plano estadual e nacional, destacando o programa policial Ronda de Ações Intensivas e Ostensivas (Raio) como a principal resposta de combate armado. Em 2019, outra ação de governo correspondente ao emprego estratégico de combate se deu pela criação da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará (SAP), marcando a passagem da justiça para as penas como resposta baseada no fortalecimento institucional da polícia penal e de uma concepção militar dos assuntos penitenciários em choque com as facções. O novo tipo de gestão foi ensaiado em uma intervenção estatal no sistema prisional durante os eventos da greve de agentes de segurança penitenciária de 2016. Essa inimizade anterior impulsionou mobilizações conjuntas das facções em ataques generalizados de queima de ônibus, atentados em delegacias, destruição de câmeras de monitoramento, entre outros, como uma resposta solidária ao endurecimento das condições de encarceramento no sistema prisional cearense a partir de 2019. Por sua vez, o eleitorado de Manaus registrou 65,72% de votos válidos em favor de Jair Bolsonaro, elegendo um governador filiado a um partido de sua base, o estreante Wilson Lima (PSC), que fez carreira em programas policialescos na TV local.

Assim, emerge um novo contexto de inimizade entre estatismo e facções. O CV, particularmente, apresenta posições políticas de modo mais significativo nas periferias de Fortaleza. Em locais de governança, o CV, no Ceará, buscou alguma influência em períodos eleitorais, vetando escolha eleitoral de moradores dos territórios ao impor ameaças de morte para eleitores de tendências da direita conservadora. Para tanto, ameaças foram divulgadas pela imprensa em reportagens com fotos de pichações exigindo que as pessoas não votassem na tendência inimiga, sem indicar quem seriam os candidatos ideais. Esse veto foi direcionado para o segmento político, que seria um inimigo armamentista, na prática representando o antagonismo do maniqueísmo que polariza a vida social em visões autoritárias. Ambas, a facção prisional CV, e a facção política direitista, relativizam o uso da violência e, no limite, o extermínio como recurso redentor e virtuoso de resolução de conflitos sociais.

Seguindo a pista de Weber, a coação e a força conduzem afetos de pessoas que assimilam autoridade suficiente para impor sua visão de mundo e sua maneira de governar populações. Como observa Lessing (2020LESSING, Benjamin. “Conceptualizing Criminal Governance”. Perspectives on Politics, Cambridge University Press, pp. 1-20, 2020.), a relação entre Estado e crime pode assumir uma concepção perversa que resulta em um tipo de colaboração, de trocas interessadas de consequências humanitárias. Comparativamente, a governança criminal varia em Fortaleza e Manaus, nas territorialidades de presença das facções, em menor ou maior grau de imposição de jurisprudências locais. Em muitos casos, o controle territorial pode ser residual ou mais simbólico, incipiente para o estabelecimento da governança, pois a maneira de atuação depende dos recursos disponíveis e da presença mais ou menos constante no território, alguns ficando mais evidentes nos períodos noturnos. A capacidade de resposta e enfrentamento policial é um fator importante para determinar se os coletivos criminais atuam de modo ostensivo ou oculto/discreto. A legitimidade e o uso da força podem ser muito mais observados em eventos ou acontecimentos esporádicos do que propriamente constituírem a capacidade de determinar o uso da coação e da força de imposição de jurisprudências de rua das facções ou mesmo o duopólio da violência.

A tendência pelo aprisionamento

Dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estimam que em 2021 havia 909.325 pessoas privadas de liberdade no Brasil, sendo 859.891 homens e 49.434 mulheres. Trata-se da terceira maior população prisional do mundo, atrás apenas da China (aproximadamente 1.600.000 pessoas) e dos EUA (aproximadamente 2.100.000 pessoas). Para o mesmo ano, a população habitante no Brasil foi estimada em aproximadamente 211 milhões de pessoas. Assim, a taxa de encarceramento é em torno de 431 pessoas privadas de liberdade por 100 mil habitantes. Os números expressam a explosão da população carcerária como uma das questões centrais para a compreensão dos problemas contemporâneos relacionados à influência mais evidente do sistema prisional sobre os centros urbanos a partir das conexões entre bairros e prisões.

A linha política de recrudescimento penal e ampliação dos tipos criminais com previsão de privação de liberdade (SERRA, 2013SERRA, Carlos Henrique. “Estado penal e encarceramento em massa no Brasil”. In: LOURENÇO, Luiz; GOMES, Geder Luiz (orgs). Prisões e punição no Brasil contemporâneo. Salvador: EDUFBA, 2013.; SERRA e SOUZA, 2017; DIAS, 2017DIAS, Camila Nunes; BRITO, Josiane da Silva. “A privatização das prisões em duas perspectivas: preso como mercadoria e gestão compartilhada com comandos”. Comciência, vol. 188, pp. 1-6, 2017.), em certa medida, reforça a legitimidade do monopólio estatal do uso da força, aprimorando a segurança, as técnicas de controle, as formas e procedimentos da rotina penitenciária. Ademais, a incipiente integração de procedimentos padronizados nas prisões brasileiras configura especificidades e limites para a concretização institucionalizada de sistemas prisionais nas unidades federativas do país (LOURENÇO, 2017LOURENÇO, Luiz. “O jogo dos sete erros nas prisões do Brasil: discutindo os pilares de um sistema que não existe”. O Público e o Privado, n. 30, pp. 285-301, 2017.).

Entre Manaus e Fortaleza, diversas evidências indicam que antes do estabelecimento territorial das facções a localização geográfica e a infraestrutura de portos e aeroportos inseriram essas cidades nos mercados ilegais como entreposto de alcance internacional. De modo semelhante, ambas as capitais abrigam sistemas prisionais em que os poderes governamentais buscam reformas para dirimir as consequências do descontrole resultante da escalada da crônica crise de segurança pública nos estados. Essa importância fica evidente com a criação de secretarias específicas para assuntos penitenciários como reações governamentais à capacidade das redes de colaboração entre facções, cada vez mais empenhadas no controle das unidades prisionais, dos bairros e territórios periféricos.

Apesar de contarem com sistema prisionais menores em relação a São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, o Ceará e o Amazonas divulgam semanalmente boletins estatísticos com dados sobre a população privada de liberdade em seus portais governamentais on-line9 9 No Ceará, o portal on-line da SAP divulga dados atualizados mensalmente. No Amazonas, as informações são publicadas no portal do Sistema de Informações Governamentais do Amazonas (E-Siga). . A partir da análise e comparação desses boletins, optamos por apresentar uma série histórica iniciada em 2010:

Figura 2:
Evolução da população carcerária

Como se pode observar, as flutuações nos números consolidados a cada ano não têm impacto relevante na linha de tendência de crescimento da população carcerária. Ao longo da década considerada, encontramos uma similitude com a tendência de aumento dos homicídios10 10 O mês de dezembro foi escolhido para delimitar o marco de pessoas privadas de liberdade para cada ano de amostra, excluindo-se 2021 com dados do primeiro semestre. . Por outro lado, a justiça criminal passou por inovações nos últimos anos, e apesar dos avanços das alternativas penais e de livramento condicional, os poderes governamentais, de justiça e o Legislativo institucionalizam a ampliação do número de condutas criminalizadas, da duração das penas e dos diversos obstáculos para a progressão de pena (GODOI, 2017GODOI, Rafael. Fluxos em cadeia: As prisões em São Paulo na virada dos tempos. São Paulo: Boitempo, 2017.). Assim, enquanto a superlotação e as condições degradantes de encarceramento justificaram reformas no sistema prisional, a violenta disputa das facções reforçou a noção do sistema prisional como uma questão estratégica para a segurança pública e, no caso brasileiro, uma área fortemente marcada pelo controle militar, e não apenas policial.

As políticas de reformas da administração penitenciária, centradas no aumento de vagas e formações voltadas para a dignidade da pessoa humana, foram obliteradas pelas disputas entre facções nas prisões de Fortaleza e Manaus. Isso mostra a complexidade do fenômeno. As facções se aproveitaram das mesmas prisões para capilarizar e transformar de maneira definitiva as maneiras de fazer o crime, valorizando pessoas que se identificavam como “bandidos” (PAIVA, 2019aPAIVA, Indra Arnaud Lucena; ROMÃO, Isabel Aline Pinho; FERNANDES, Mayrla Stefani Oliveira; THÉ, Raul de Fonseca Silva. “De repente do pranto se fez a luta: O movimento social mães do Curió na defesa de direitos sociais da juventude”. Scias: Direitos Humanos e Educação, vol. 2, n. 1, pp. 47-59, 2019.). Em Manaus, nos anos 2000 as facções já eram conhecidas em suas periferias e prisões por meio dos patrões do crime. Porém, foi apenas em 2012 que a imprensa noticiou para o público em geral a formação de um suposto consórcio do crime, embrião da FDN para opor-se ao avanço do colonialismo do PCC no Amazonas. Já em Fortaleza as dinâmicas das facções aparecem de modo mais significativo em 2014, no contexto da disputa violenta pelo domínio das unidades prisionais superlotadas e do controle de parte dos mercados ilegais em todo o Ceará.

Na narrativa policial, o sistema penitenciário federal, inaugurado em 2006, teria sido palco de difusão da política das facções entre pessoas em posições de mando e liderança no movimento do crime de diversas regiões do Brasil. Essa hipótese deve ser relativizada, pois pode reduzir a um fatalismo que circunscreve a experiência do impacto social e cultural do surgimento de facções. Nesse contexto, dentro e fora das prisões de Manaus e Fortaleza foram divulgadas cópias e aperfeiçoamentos de estatutos e lemas consagrados pelo CV e pelo PCC, influenciando o surgimento de coletivos como a FDN e a GDE. Portanto, o surgimento de comandos e coletivos criminais tornaram-se importantes para competir pelo controle dos mercados ilegais. Esse movimento envolveu a cooperação de pessoas espalhadas em diferentes prisões nos sistemas prisionais estaduais e federal, inclusive contando com a colaboração de grupos de policiais e funcionários estatais.

De fato, o cenário de adesões às facções provocou reações e mudanças nos procedimentos institucionais e no cotidiano prisional na medida em que esses coletivos se fortaleceram dentro dos muros e fora das prisões, ou seja, pelo borramento das fronteiras que as conectam em celas, bairros e cidades (NASCIMENTO e SIQUEIRA, 2022NASCIMENTO, Francisco Elionardo de Melo; SIQUEIRA, Ítalo Barbosa Lima. “Dinâmicas faccionais e políticas estatais entre o dentro e fora das prisões do Ceará”. Tomo, n. 40, 123-164, 2022.). Em 2015 o Amazonas criou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), retirando os assuntos penitenciários da área de justiça e direitos humanos do poder Executivo. Essa ação foi feita mais de um ano após a hegemonia da FDN nas prisões, graças à sua capacidade de impor reações e ameaças dentro das unidades prisionais, forçando o Estado, ainda em 2013, a transferir presos ligados ao PCC para pavilhões do “Seguro”. A segregação indicou poder suficiente para negociar políticas penitenciárias com autoridades governamentais preocupadas com a escalada da violência e a atenção da imprensa sobre a crônica crise penitenciária.

Nesse caso, por exemplo, as unidades prisionais ficaram conhecidas pela ordem dos xerifes de cadeia. Esses personagens das prisões organizavam gangues prisionais pela violência e por vezes catalisaram as demandas por melhorias das condições de encarceramento. Ou seja, historicamente as prisões são palcos frequentes de rebeliões e eventos sangrento de reivindicação de melhorias ou eliminação entre inimigos (sem reivindicações feitas ao poder governamental). As facções conferiram a isso proporções maiores pela maior capacidade de unir coletivos prisionais, independentemente da proximidade espacial ao arregimentar reações em diferentes unidades prisionais. Esse contexto teve como pano de fundo as condições severas de encarceramento e do lugar violento das prisões, sucessivamente em holofotes por novas reformas na institucionalidade das prisões brasileiras. No âmbito do Judiciário, em setembro de 2015 a arguição de descumprimento de preceito fundamental de número 347 (ADPF 347) citou o crescimento exponencial do encarceramento e das violações contínuas de direitos fundamentais nas prisões brasileiras, reconhecido como estado de coisas inconstitucional (ECI) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No mesmo ano, uma rebelião sangrenta no Complexo do Curado, em Pernambuco, precipitou a instauração, pelo Legislativo federal, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Prisional, resultando na recomendação das audiências de custódia11 11 A primeira investigação legislativa do tipo de CPI do Sistema Prisional ocorreu em 1976, repercutindo na Lei de Execução Penal (LEP) de 1984. Em 1993, na esteira do massacre do Carandiru (1992), a CPI recomendou a criação do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) no ano seguinte. Sob influência das ondas de ataques do PCC de 2006, nova CPI do Sistema Prisional foi instaurada em 2008. .

Em Manaus e Fortaleza, o estabelecimento da governança criminal das facções fortaleceu redes de cooperação dentro e fora das prisões, incidindo movimento por membros nas unidades prisionais e nos bairros das cidades. Esse tipo de política certamente é variável a partir do contexto intramuros e extramuros configurado pelos membros. Porém, suas capacidades ficaram expressadas nas crises de segurança nas unidades prisionais que resultaram em mortes e rebeliões e greves de agentes de segurança penitenciária. Como evidenciado na Figura 2, os sistemas prisionais apresentam tendência de aumento em sua população prisional, que realizava concursos para contratação de profissionais, além da inauguração de novas unidades prisionais. Paulatinamente, as facções ocuparam espaços para consolidar a governança criminal dentro das prisões, coordenando seus interesses apesar dos esforços para neutralizar seus membros.

Essas crises resultaram na divisão das unidades prisionais por facções, como uma medida de segurança para evitar massacres intramuros, reforçando o governo relacional das prisões. De fato, até o presente o governo das unidades prisionais é visto com importância inclusive por pessoas presas sem nenhum tipo de envolvimento com as facções, pois o bairro de origem pode ser de um território amistoso ou inimigo. Ou seja, a massa carcerária está, de certa maneira, submetida à governança criminal que se pretende interligada dentro e fora das prisões pela anexação dos territórios dos bairros e cidades. Tornou-se comum fazer referências ao fato de que unidades prisionais são geridas pelo Estado e também pelo CV ou GDE, e evita-se misturar pessoas de territórios antagônicos, como nas prisões cearenses até 2019. Como efeito prático, a adesão e o empoderamento de coletivos armados nos contextos extramuros associados às facções levam à consideração do controle territorial e até mesmo ao estabelecimento de formas de governo criminal ligadas afetivamente com os destinos e sofrimentos dos irmãos encarcerados nas prisões. Essas ligações potencializaram ondas de atentados contra o Estado que visaram flexibilizar o controle estatal do sistema prisional. Entretanto, em 2019, na conjuntura política de resposta militar no entorno de uma retórica de “guerra contra o crime organizado”, esse ciclo se vê em tensionamento elevado, resultando na implementação de uma visão policial e militar dentro do sistema prisional e assimilando as estratégias de intervenção tática e enfrentamento experimentadas pela Força de Intervenção Penitenciária Integrada (Fipi).

Em Manaus, os conflitos contínuos (rebeliões, motins e fugas em massa) entre 2012 e 2013 resultaram na hegemonia da FDN nas unidades prisionais, impactando no seu empoderamento para negociar seus interesses diretamente com o estado do Amazonas, notadamente a administração penitenciária. Semelhante ao ocorrido no Ceará, o colapso do sistema prisional foi intensificado pela baixa capacidade estatal de manter regularidade na segurança penitenciária, localmente terceirizada para empresas de alto custo financeiro e mão de obra de baixo custo e pouco especializada, incapacitada para estabelecer a hegemonia da ordem estatal nas unidades prisionais. Portanto, ocorreu efetivamente uma colaboração de parte de autoridades do estado com a facção local em nome da paz e do fim da violência nas prisões, enfraquecida pelos massacres prisionais de 2017 no Amazonas.

Marcadores de poder e consequências para a população urbana

Barreira (2008BARREIRA, César. Cotidiano despedaçado: Cenas de uma violência difusa. São Paulo: Pontes, 2008.) diz que as temáticas do poder e da violência inspiram uma variedade instigante de interpretações nas ciências sociais. Os estudos sociológicos sobre as coletividades humanas e as moralidades permitem compreender múltiplas realidades que implicam o exercício analítico de versão/verdade, sobretudo nos temas envolvendo grande sofrimento, apelo moral e julgamento social (Ibid., p. 37). Foucault (2011FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. São Paulo: Graal, 2011.), por sua vez, descreveu que a mecânica capilar do poder sobre os indivíduos “atinge seus corpos, vem se inserir em seus gestos, suas atitudes, seus discursos, sua aprendizagem, sua vida quotidiana” (p. 131), inserindo a ação do poder no corpo social. Caso evidente para o objeto deste artigo pelo uso de signos, rituais de celebração e códigos morais para consagrar lemas, marcas e sinais facilmente identificáveis de valorização do pertencimento a um movimento ou família. Dessa maneira, a identidade afetiva e visual funciona com marcador de poder e ritual de celebração para membros e em sua relação com não membros.

A eficácia simbólica das facções reside em certa medida na instituição de rituais de celebração e nos marcadores de poder usados por seus membros, facilmente reconhecidos por não membros, revelando o alcance da reprodução de signos e símbolos por eles associados. Se a clandestinidade e o segredo foram importantes para a fase de expansão das facções nas prisões e periferias das cidades, com a ampla adesão aos coletivos criminais na atualidade, não existe mais a necessidade de ocultação para privilegiar de modo definitivo a presença de facção no controle ou governança criminal de determinados territórios. Esse feito também tem uma qualidade de um “movimento” transcendente (BIONDI, 2018BIONDI, Karina. Proibido roubar na quebrada: Território, hierarquia e lei no PCC. São Paulo: Terceiro Nome, 2018.).

Podemos considerar, dessa maneira, que as facções não podem ser reduzidas pela questão econômica e, apesar dos lucros significativos dos mercados ilegais na América Latina, há dimensões afetivas que podem incluir também a defesa territorial e uma jurisprudência própria de governança criminal (BRICEÑO-LEÓN, CAMARDIEL e PERDOMO, 2019BRICEÑO-LEÓN, Roberto; CAMARDIEL, Alberto; PERDOMO, Gloria. Los nuevos rostrosde la violencia: Empobrecimento y letalidad policial. Caracas: Editora Alfa, 2019.). Assim, supomos que a adesão de jovens em situações vulneráveis às facções foi consolidada nesse universo social permeado por esses mitos de origem e formas ritualizadas de pertencimento. Encontramos diversos exemplos dessas situações, como no caso da ostentação de produtos de alto padrão como um elemento de representação de poder e demarcação do enriquecimento rápido, apesar dos riscos. Esses riscos indicam a intencionalidade eletrizante e significativa do pertencimento a uma facção, mesclando motivações racionais e irracionais.

Marcadores de poder, fortuna material e interdições para pessoas não iniciadas são valorizadas pelas facções. Em Fortaleza, cordões de ouro e anéis com símbolos templários foram associados ao topo da hierarquia da GDE. Em seu auge, a FDN tinha, como uma família, diversos rituais de celebração e reverência aos supostos líderes, ficando notória em Manaus a queima maciça de fogos de artifício para comemorar aniversários e eventos importantes para a facção. Em Fortaleza, essa mesma queima de fogos aparece associada à conquista ou retomada de um território, bem como à morte de um rival. Em ambos os casos, os rituais de celebração de festividades ocorrem vastamente em diferentes situações, ou seja, publicamente em festas populares ou de modo mais discreto fora dos centros urbanos, como em casas de praia ou sítios em que o consumo de luxo e a exibição de armas, bebidas e drogas são parte de um conjunto de valorização de feitos e conquistas individuais e coletivas. Diversos relatos de interlocutores membros de facções dão conta que, no período da “pacificação das facções”, em 2016, além das celebrações da população civil regozijando a possibilidade de diminuição das mortes violentas intencionais de jovens, irmãos, primos, filhos e netos, festas restritas aconteceram para o júbilo entre pessoas membros ou, de algum modo, simpatizantes do movimento das facções.

Nas cidades aqui comparadas, encontramos situações que dizem respeito ao modo como a governança criminal eficazmente estabelece signos para delimitar a presença territorial e impor um tipo de segurança local, como a proibição de roubos. É evidente que mesmo nos locais de baixa presença ostensiva de membros de facções, ainda que existam pichações proibindo assaltos, acumulam-se relatos de que esses membros sugerem para ladrões cometer roubos nos territórios antagônicos/rivais. Além das pichações, as disputas e demarcações dos territórios aparecem também nos próprios corpos e linguagem das pessoas, a exemplo do uso de determinados tipos de cortes ou cor de cabelos, maneiras gestuais e terminologias linguísticas, conjuntos de usos e invenções nos territórios que foram explicitados/impostos em Manaus e em Fortaleza como regramentos do cotidiano de membros e não membros das facções. Nos últimos anos, assim como as prisões são instituições fechadas reguladas em suas entradas e saídas por meio de checkpoints do poder governamental (PADOVANI, 2019PADOVANI, Natália Corazza. “Na caminhada: ‘Localizações sociais’ e o campo das prisões”. Cad. Pagu, Campinas, n. 55, 2019.), a governança criminal das facções emula esse tipo de controle nas periferias ao realizar, nos territórios com alta presença, checagens de arquivos de celulares, controle de contato, entrada e saída, como em checkpoints volantes de facções para identificar pessoas que estariam fazendo menção aos signos do grupo antagônico - realidade encontrada tanto em Manaus, como em Fortaleza. Dessa maneira, execuções sumárias foram cometidas por causa de fotos, cortes de cabelos e até falhas em sobrancelhas, destacando-se o uso da crueldade e de feminicídios, principalmente em Fortaleza.

As facções usam siglas para marcações em muros, tatuagens nos corpos de membros, músicas beatbox, tornando popular e simplificado o uso dos signos do CV, PCC, FDN e GDE. Para citar um exemplo, o CV é conhecido como o “2” e seu domínio como “Tudo 2” em oposição ao “3” da GDE, também conhecida como 745 - representando a posição ordinal das letras das iniciais no alfabeto. O sectarismo é tal que nos territórios do “2” é recomendável não usar o número “3” e, sim, “2+1” para evitar qualquer tipo de ligação com o inimigo mortal da governança criminal local - essa imposição é direcionada inclusive para não membros. Como maneira de reagir e disputar no campo afetivo o domínio territorial em Fortaleza, as forças de segurança promovem a ocupação militar de territórios considerados críticos, instalando bases móveis e contêineres de estrutura policial. Chama atenção que a PM atua ativamente na pintura de pichações de muros com frases atribuídas às facções - nesses casos, ela se autodenomina “Tudo 4”. Esse marcador é um sinal utilizado pelos policiais para comunicar para facções e população civil quem manda no local, ensejando uma disputa também pelos signos de reconhecimento da dominação local entre as facções e o Estado.

Assim, grupos armados, estatais e não estatais, impõem rotinas que afetam diretamente a população civil dos centros urbanos, pois áreas comunitárias ou de serviços públicos essenciais são transformadas em territórios de exceção e violência armada. Além das chacinas como expressão política dos conflitos entre facções (PAIVA, BARROS e CAVALCANTE, 2019PAIVA, Indra Arnaud Lucena; ROMÃO, Isabel Aline Pinho; FERNANDES, Mayrla Stefani Oliveira; THÉ, Raul de Fonseca Silva. “De repente do pranto se fez a luta: O movimento social mães do Curió na defesa de direitos sociais da juventude”. Scias: Direitos Humanos e Educação, vol. 2, n. 1, pp. 47-59, 2019.; PAIVA et al., 2019), em Fortaleza, de modo particular, uma crise humanitária está em curso, com centenas de pessoas deslocadas por imposição violenta de facções. Inicialmente considerado algo pontual pelo comando da segurança pública cearense, a partir de 2016 o fenômeno passa a ter relevância cada vez maior. Em 2017 a imprensa reportou o confisco de casas e a expulsão de moradores após o caso de um comerciante de 59 anos do bairro Grande Jangurussu, morto com requintes de crueldade após ser torturado em um barraco precário. O sectarismo é de tal modo valorizado que atinge pessoas que colaboram com as polícias ou até mesmo membros das forças de segurança que porventura morem nos territórios de domínio de grupos armados não estatais.

De modo geral, a resposta governamental se dá em diferentes níveis. Primeiramente, com o reforço policial para garantir a retirada de pertences pessoais das pessoas expulsas, revelando a impossibilidade de concretização da permanência. Em seguida, órgãos governamentais e do Judiciário realizam atendimentos para a proteção e resposta humanitária das pessoas deslocadas. As consequências humanitárias tornaram-se um problema social de dimensões ainda desconhecidas, pois significa que as pessoas deslocadas perdem suas casas, seus vínculos comunitários, empregos, acesso à escola, bem como são afetadas por graves problemas psicológicos. Em Fortaleza, a categoria de deslocamentos urbanos passa a ser usada a partir da ação de novos atores que atuam na crise de segurança pública, como é o caso da instalação do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) em 2018. Ademais, o fenômeno é reconhecido parcialmente pelas autoridades públicas, apesar de esforços interinstitucionais para aprender a lidar com a questão12 12 A Defensoria Pública do Estado do Ceará estima pelo menos 600 pessoas deslocadas por ocasião da violência armada no estado. Rachel Viana (2019) analisou como a violência urbana afeta mulheres vulneráveis e traz à tona a categoria de deslocadas internas como vetor de mobilidade no Ceará. .

A participação de policiais militares e civis em execuções sumárias no Amazonas não é nenhuma novidade. Casos célebres de grupos de extermínios de policiais civis são conhecidos desde a década de 1980. Mais recentemente, três motivos são mais comuns para explicar esse tipo de ação: vingança contra execuções de policiais, ação corrupta de policiais nos mercados ilegais e confronto com facções. Para citar exemplos recentes amplamente divulgados na imprensa, em 2018 um assalto a uma agência lotérica, que resultou na tomada de reféns de membros da FDN, terminou com a execução de quatro assaltantes por forças de elite da polícia civil. Toda a ação foi transmitida ao vivo pela imprensa. Em 2019, na ação mais letal da polícia, 17 membros de uma facção foram executados pela Polícia Militar do Amazonas (PMAM). Em 2020, após a morte de dois policiais, cinco mortos e três desaparecidos foram registrados próximos de Nova Olinda do Norte, no interior do estado. Em 2021, na cidade fronteiriça Tabatinga, após a execução de um sargento da polícia, sete pessoas foram encontradas mortas, pelo menos três com marcas de torturas. Segundo interlocutores da PMAM, críticos das ações policiais dificultam que o trabalho policial seja feito para o combate ao crime, o que indica que as vinganças são vistas como parte deste trabalho.

Por fim, de modo inédito, o Amazonas foi palco de atentados em séries iniciados pelo CV-AM como resposta aos sucessivos extermínios e extorsões de membros pelas forças de segurança. Isso pode sustentar que a facção tem uma disposição maior para o enfrentamento, diferentemente da antiga FDN, indicando uma maneira de atuar mais aproximada da realidade do Ceará. Os ataques iniciaram em 6 de junho de 2021 e atingiram pelo menos nove cidades amazonenses, tendo como alvos prédios públicos, delegacias, ônibus e outros. Na realidade, diversas chacinas cometidas por policiais, algumas classificadas como autos de resistência, tornam-se frequentes e, na ocasião dos ataques, o colapso da segurança pública mobilizou a FNSP.

Neste contexto, Manaus atravessa novas ondas de homicídios e chacinas entre facções e o surgimento de novos coletivos, notadamente o Cartel do Norte (CDN), supostamente formado por remanescentes da FDN e que contaria com a colaboração do Terceiro Comando Puro (TCP) e do PCC no Amazonas para se opor ao CV-AM. Por óbvio, esses eventos nas cidades comparadas atingem a população urbana diretamente afetada pelo cenário de violência promovida pela relação explosiva e autoritária da governança estatal e governança criminal.

Considerações finais

As prisões brasileiras são um conjunto heterogêneo de dispositivos carcerários com disparidades regionais em suas políticas de administração penitenciária. Apenas mais recentemente políticas públicas têm visado à integração institucional de rotinas penitenciárias para reagir à escalada da crise de segurança. Durante décadas as unidades federativas improvisaram suas políticas diante de uma segurança pública em franca expansão de seu viés militarizado. Ascensão e declínio de programas policiais de proximidade comunitária, investimento em atuação policial em locais considerados críticos, uso de recursos tecnológicos, cooperação entre policiais (nacionais e internacionais) e combate ao “crime organizado” nas periferias abarcam, de forma definitiva, as prisões como dispositivos integrados à segurança pública.

Em contrapartida aos anos de aprimoramento da segurança pública e do ordenamento jurídico-penal, os dados empíricos demonstram que o aumento da população carcerária facilitou as condições para a cogestão das prisões entre o Estado e as facções, substituindo a antiga ordem baseada em pequenas coletividades prisionais e superando as gangues prisionais ao congregar diversas unidades prisionais sobre o governo das facções. Porém, na esteira da violência pelo controle das prisões, essa cooperação não foi suficiente para impedir os massacres prisionais e os atentados contra o poder governamental que paulatinamente pressionaram o campo burocrático por mudanças nas políticas estatais de gestão da questão das facções, em esforços policiais para neutralizar a capacidade de mobilização transbordante do sistema prisional.

Durante nossas pesquisas pudemos perceber as facções disputando entre si os mercados ilegais e as redes de proteção, normatizando-os a partir dos seus próprios valores e orientações morais, delegando funções, definindo papéis nessa engrenagem, ampliando o acesso a armas de fogo e recursos, anexando territórios, expulsando moradores alvos de desconfiança, resistindo a investidas policiais e criando elementos próprios de governança local. As evidências apontam que disso resultaram as possibilidades de governança criminal dentro dos bairros, inovando as maneiras de organização do narcotráfico atuante dentro e fora das prisões. Por outro lado, nem sempre essa governança se estabelece ostensivamente, pois depende da presença de seus membros nos territórios. Em ambos os casos, em Fortaleza e Manaus, os mercados ilegais encontram qualidade diferenciada pela ascensão das facções, pois esses coletivos têm eficiente capacidade de adesão e certa legitimidade nas periferias e prisões das duas capitais.

Referências

  • ADORNO, Sérgio. “O Monopólio estatal da violência na sociedade brasileira contemporânea”. In: MICELI, Sérgio (orgs). O que ler na ciência social brasileira 1970-2002. São Paulo: NEV/USP, 2002.
  • AQUINO, Jania Perla Diógenes de; HIRATA, Daniel. “Inserções etnográficas ao universo do crime: Algumas considerações sobre pesquisas realizadas no Brasil entre 2000 e 2017”. Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais - BIB, São Paulo, vol. 2, n. 84, pp. 107-147, 2018.
  • BARBOSA, Antonio Rafael. “O baile e a prisão: Onde se juntam as pontas dos segmentos locais que respondem pela dinâmica do tráfico de drogas no Rio de Janeiro”. Especiaria, vol. 9, pp. 119-134, 2006.
  • BARREIRA, César. “Em nome da lei e da ordem: A propósito da política de segurança pública”. São Paulo Em Perspectiva, vol. 1, n. 18, pp. 77-86, 2004.
  • BARREIRA, César. Cotidiano despedaçado: Cenas de uma violência difusa. São Paulo: Pontes, 2008.
  • BIONDI, Karina. Junto e misturado: Uma etnografia do PCC. São Paulo: Terceiro Nome, 2010.
  • BIONDI, Karina. Proibido roubar na quebrada: Território, hierarquia e lei no PCC. São Paulo: Terceiro Nome, 2018.
  • BRASIL, Glaucíria Mota; LOPES, Emanuel Bruno; MIRANDA, Ana Karine Pessoa. “Direitos humanos e formação policial: Reflexões sobre limites e possibilidades”. O público e o privado, n. 18, pp. 111-127, 2011.
  • BRASIL, Glaucíria Mota. “Os governos brasileiros e o exercício de não olhar para trás na área da segurança pública”. In: SANTOS, Vicente Tavares dos et al. (orgs). Violência, segurança e política: Processos e configurações. Porto Alegre: Tomo Editorial/Clacso, 2019, pp. 501-532.
  • BRICEÑO-LEÓN, Roberto. Sociología de la violencia en América Latina. Quito: Flacso, 2007.
  • BRICEÑO-LEÓN, Roberto; CAMARDIEL, Alberto; PERDOMO, Gloria. Los nuevos rostrosde la violencia: Empobrecimento y letalidad policial. Caracas: Editora Alfa, 2019.
  • BUTLER, Judith. Quadros de guerra: Quando a vida é passível de luto? Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.
  • CANDOTTI, Fabio; MELO, Flavia; SIQUEIRA, Italo Barbosa Lima. “A grande narrativa do norte: considerações na fronteira entre crime e estado”. In: MALLART, Fábio; GODOI, Rafael (orgs). BR 111: A rota das prisões brasileiras. São Paulo: Veneta, 2017, pp. 21-33.
  • CANDOTTI, Fábio; PINHEIRO, Israel; ALVES, Jander. “Dispositivos de segurança e justiça de rua: Outras questões sobre assaltos, vigilantismos e linchamentos”. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, vol. 12, n. 3, pp. 647-673, 2019.
  • CANDOTTI, Fabio Magalhães. “‘Quando a Massa Erra, o Estado Avança’: Notas Sobre Transformações Carcerárias e Criminais em Manaus (Amazonas)”. Tomo, n. 40, pp.197-24, 2022.
  • CUNHA, Manuela Ivone. “Prisão e sociedade: modalidades de uma conexão”. In: Aquém e além da prisão: Cruzamentos e perspectivas. Lisboa: 90 Graus, 2008, pp. 7-32.
  • DIAS, Camila Nunes. “Encarceramento, seletividade e opressão: A ‘crise carcerária’ como projeto político”. Friedrich Ebert Stiftung, Análise, n. 28, 2017.
  • DIAS, Camila Nunes; BRITO, Josiane da Silva. “A privatização das prisões em duas perspectivas: preso como mercadoria e gestão compartilhada com comandos”. Comciência, vol. 188, pp. 1-6, 2017.
  • FELTRAN, Gabriel de Santis. Fronteiras de Tensão: Política e violência nas periferias de São Paulo. São Paulo: Editora Unesp/CEM Cebrap, 2011.
  • FELTRAN, Gabriel. Irmãos: Uma história do PCC. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
  • FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. São Paulo: Graal, 2011.
  • GRILLO, Carolina Christoph. Coisas da vida no crime: Tráfico e roubo em favelas cariocas. Tese (Doutorado em Ciências Humanas [Antropologia Cultural]) - Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013.
  • GODOI, Rafael. Fluxos em cadeia: As prisões em São Paulo na virada dos tempos. São Paulo: Boitempo, 2017.
  • HIRATA, Daniel; GRILLO, Carolina Christoph. “Sintonia e amizade entre patrões e donos de morro: perspectivas comparativas entre o comércio varejista de drogas em São Paulo e no Rio de Janeiro”. Tempo Social, vol. 29, n. 2, pp. 75-97, 2017.
  • LESSING, Benjamin. “As facções cariocas em perspectiva comparativa”. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, vol. 80, pp. 4-62, 2008.
  • LESSING, Benjamin; WILLIS, Graham D. “Legitimacy in Criminal Governance: Managing a Drug Empire from Behind Bars”. American Political Science Review, vol. 113, n. 2, pp. 584-606, 2019.
  • LESSING, Benjamin. “Conceptualizing Criminal Governance”. Perspectives on Politics, Cambridge University Press, pp. 1-20, 2020.
  • LOURENÇO, Luiz. “O jogo dos sete erros nas prisões do Brasil: discutindo os pilares de um sistema que não existe”. O Público e o Privado, n. 30, pp. 285-301, 2017.
  • MALLART, Fábio; RUI, Taniele. “Cadeia ping-pong: Entre o dentro e o fora das muralhas”. Ponto Urbe, n. 21, pp. 1-17, 2017.
  • MALLART, Fábio; GODOI, Rafael. “Vidas matáveis”. In: MALLART, Fábio; GODOI, Rafael (orgs). BR 111: A rota das prisões brasileiras. São Paulo: Veneta, 2017, pp. 21-33.
  • MANSO, Bruno; DIAS, Camila. A guerra: A ascensão do PCC e o mundo do crime no Brasil. São Paulo: Todavia, 2018.
  • MBEMBE, Achille. Política da inimizade. Lisboa: Antígona, 2016.
  • MINISTÉRIO DA DEFESA. Garantia da Lei e da Ordem. Brasília, DF: Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, Ministério da Defesa, 2014.
  • MISSE, Michel. “As ligações perigosas: Mercado informal ilegal, narcotráfico e violência no Rio de Janeiro”. Contemporaneidade e Educação. Salvador, vol. 2, n. 1, pp. 1-26, 1997.
  • MISSE, Michel. “Sobre a acumulação social da violência no Rio de Janeiro”. Civitas: Revista de Ciências Sociais, Porto Alegre, vol. 8, n. 3, pp. 371-385, 2009.
  • MORAES, Suiany Silva de. “Eu nunca tinha escutado falar sobre favela no Benfica”: Conflitos sociais e mercados ilícitos em um bairro universitário. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018.
  • MORAES, Suiany Silva de; SIQUEIRA, Ítalo Barbosa. “As margens como centro no bairro Benfica: falas da violência e do matar na cidade de Fortaleza”. Revista Brasileira de Sociologia da Emoção, vol. 18, n. 53, pp. 143-159, 2019.
  • MUNIZ, Jacqueline; PROENÇA JÚNIOR, Domício. “Os rumos da construção da polícia democrática”. Boletim IBCCrim, vol. 14, n. 164, 2006.
  • MUNIZ, Jacqueline; PROENÇA JÚNIOR, Domício. “Forças armadas e policiamento”. Revista Brasileira de Segurança Pública, vol. 1, n, 1, pp. 48-59, 2007.
  • NASCIMENTO, Francisco Elionardo de Melo. Travestilidades aprisionadas: Narrativas de experiências de travestis em cumprimento de pena no Ceará. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza, 2018.
  • NASCIMENTO, Francisco Elionardo de Melo. Fronteiras de guerra: Gestão da vida e processos de Estado nas fronteiras entre policiais penais e presos. Tese (Doutorado em Sociologia) - Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza, 2021.
  • NASCIMENTO, Francisco Elionardo de Melo; FREITAS, Geovani Jacó. “Facções, rebeliões, violência e gestão do aprisionamento do Ceará”. O Público e o Privado, n. 33, pp. 143-166, 2019.
  • NASCIMENTO, Francisco Elionardo de Melo; MARQUES, Roberto. “Fazer-se Estado a partir das fronteiras: Circulação de corpos, objetos e significados entre os muros da prisão”. Política & Trabalho, vol. 1, n. 50, pp. 249-270, 2019.
  • NASCIMENTO, Francisco Elionardo de Melo; SIQUEIRA, Ítalo Barbosa Lima. “Dinâmicas faccionais e políticas estatais entre o dentro e fora das prisões do Ceará”. Tomo, n. 40, 123-164, 2022.
  • OLIVEIRA, Fabiana de; PENNAFORTE, Charles; MARTINS, Marcos. “Da crise de governabilidade à crise de legitimidade os impactos da crise política sobre a política externa brasileira”. Revista de Estudios Brasileños, vol. 5, n. 9, pp. 148-160, 2018.
  • PADOVANI, Natália Corazza. “Na caminhada: ‘Localizações sociais’ e o campo das prisões”. Cad. Pagu, Campinas, n. 55, 2019.
  • PAIVA, Luiz Fábio. “‘Aqui não tem gangue, tem facção’: As transformações sociais do crime em Fortaleza, Brasil”. Caderno CRH, vol. 32, n. 85, pp. 165-184, 2019a.
  • PAIVA, Luiz Fábio. “As dinâmicas do mercado ilegal de cocaína na tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Colômbia”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 34, n. 99, pp. 1-19, 2019b.
  • PAIVA, Luiz Fábio; BARROS, João Paulo Pereira; CAVALCANTE, Ricardo Moura Braga. “Violência no Ceará: As chacinas como expressão da política e do conflito entre facções”. O Público e o Privado, n. 33, pp. 73-98, 2019.
  • PAIVA, Indra Arnaud Lucena; ROMÃO, Isabel Aline Pinho; FERNANDES, Mayrla Stefani Oliveira; THÉ, Raul de Fonseca Silva. “De repente do pranto se fez a luta: O movimento social mães do Curió na defesa de direitos sociais da juventude”. Scias: Direitos Humanos e Educação, vol. 2, n. 1, pp. 47-59, 2019.
  • POLÍCIA FEDERAL. Operação La Muralla. Relatório final. Superintendência Regional do Amazonas, Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), 2016.
  • RODRIGUES, Fernando de Jesus; CANDOTTI, Fabio Magalhães; PAIVA, Luiz Fábio; BIONDI, Karina. “Apresentação do Dossiê Políticas, Mercados e Violência no Norte e Nordeste do Brasil”. Tomo, n. 40, pp. 9-38, 2022.
  • SÁ, Leonardo Damasceno; AQUINO, Jania Perla Diógenes de. “Guerra das facções” no Ceará (2013-2018): Socialidade armada e disposição viril para matar ou morrer. Trabalho apresentado no 42o Encontro Anual da Anpocs, Caxambu, 2018.
  • SERRA, Carlos Henrique. “Estado penal e encarceramento em massa no Brasil”. In: LOURENÇO, Luiz; GOMES, Geder Luiz (orgs). Prisões e punição no Brasil contemporâneo. Salvador: EDUFBA, 2013.
  • SERRA, Carlos Henrique; SOUZA, Luís Antônio. Punição, dispositivos de controle e militarização no Brasil contemporâneo. Trabalho apresentado no 41o Encontro Anual da Anpocs, Caxambu, 2017.
  • SIQUEIRA, Ítalo Barbosa Lima. Rebeliões, fugas, motins e massacres: Crises no sistema penitenciário do Amazonas. Trabalho apresentado no 3º Seminário Internacional de Pesquisa em Prisão, Recife, 2017a.
  • SIQUEIRA, Ítalo Barbosa Lima. “Prisão-negócio: Terceirização do sistema penitenciário e pesquisa com agentes de disciplina/socialização na onda punitiva do Amazonas”. Revista Elaborar, vol. 4, pp. 35-47, 2017b.
  • SIQUEIRA, Ítalo Barbosa Lima; PAIVA, Luiz Fábio S. “‘No Norte, tem Comando’: as maneiras de fazer o crime, a guerra e o domínio das prisões do Amazonas”. Revista Brasileira de Sociologia. vol. 7, n. 17, pp. 125-154, 2019.
  • VIANA, Rachel Saraiva Leão. Deslocadas internas: Violência urbana como vetor de mobilidade no estado. Dissertação (Mestrado profissional em Planejamento e Políticas Públicas) - Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza, 2019.
  • WEBER, Max. Ciência e política: Duas vocações. São Paulo: Martin Claret, 2008.
  • WEBER, Max. Metodologia das ciências sociais. Campinas: Cortez/Editora da Unicamp, 2016.
  • 1
    O trabalho de campo realizado por meio de observação participante nas periferias e unidades prisionais, assim como as entrevistas com agentes de segurança, gestores de unidades prisionais, integrantes de facções presos ou não, familiares de pessoas presas, integrantes de movimentos sociais pelo desencarceramento e interlocuções com pesquisadores da temática dão sustentação às discussões presentes neste artigo. Siqueira fez trabalho de campo de 2013 a 2018 nas prisões e periferias da Região Metropolitana de Manaus (RMM) e desde de 2019 faz trabalho de campo no Ceará. Nascimento faz trabalho de campo no Ceará desde 2013 a partir do lugar relacional que ocupa como pesquisador e policial penal. Por fim, Suiany Moraes faz pesquisa etnográfica sobre o crime e mercados ilegais em Fortaleza.
  • 2
    As dinâmicas criminais no Norte e Nordeste do Brasil têm despertado interesse dos pesquisadores, trazendo renovadas análises sobre o modo de atuação dos coletivos criminais nessas regiões. No conjunto das pesquisas desenvolvidas e em andamento, o recente dossiê organizado por Rodrigues et al. (2022), publicado na Revista Tomo, é um trabalho coletivo pioneiro e incontornável para esse debate.
  • 3
    Em 2013 Fortaleza foi cenário do movimento de classe média “Fortaleza Apavorada”, que mobilizou passeata com mais de duas mil pessoas com reivindicações difusas sobre segurança pública. A saturação na vida urbana ficou registrada com um movimento inédito da classe média cearense, pouco antes das megamanifestações em junho, que trouxeram à tona o mal-estar vivido nos centros urbanos de todas as regiões do Brasil.
  • 4
    Os pavilhões do “Seguro” são locais de segregação supostamente mais seguros para presos marcados para morrer no sistema prisional.
  • 5
    Em 1997 foi deflagrado um movimento de insubordinação pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Após a morte de um cabo, o movimento atingiu 19 estados federados, evento que inaugurou os movimentos de reivindicações de policiais e bombeiros militares, incluindo as forças de segurança do Ceará e do Amazonas.
  • 6
    Em 2014 o Ministério da Defesa publicou o Manual Garantia da Lei e da Ordem, buscando sanar a falta de segurança jurídica ao delimitar o marco legal, os procedimentos e rotinas e capacitar o comando militar na atribuição de tomada do controle operacional dos órgãos de segurança pública designados para a deflagração da operação. Como apontam Muniz e Proença Júnior (2006), a falta de transparência sobre os procedimentos policiais é um dilema importante para a construção social e política da segurança pública nos marcos democráticos, ainda inconclusos.
  • 7
    Em 2015, no Ceará, o programa Ronda no Quarteirão perdeu importância, com o lançamento interinstitucional do programa Pacto por um Ceará Pacífico, centrado na redução da criminalidade e de homicídios e em uma aproximação técnica da “Segurança Cidadã”. Desconhecendo a implementação dos efeitos totalizadores do programa, no ano seguinte o Ceará foi palco de eventos violentos que resultaram na greve de agentes penitenciários que sucedeu a mobilização federal de uma Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária. As forças de segurança recebem a missão de controlar taticamente as unidades prisionais tomadas pelas tensões das disputas sectárias entre as facções que lutavam pelo controle das celas e pavilhões. A greve de agentes de segurança penitenciária durou menos de 24 horas após celebração de acordo de reajuste salarial escalonado, além das transferências para a divisão de pessoas que seriam supostamente ligadas a facções diferentes, albergadas com a facção de sua identificação para evitar confrontos e rebeliões.
  • 8
    Os autos de resistência são ocorrências que se amparam no instituto da legítima defesa para homicídios decorrentes de letalidade policial. Deixar viver e deixar matar, a necropolítica das vidas matáveis, localiza a população negra em um circuito punitivista em que as prisões produzem uma população sacrificável e indigna de reconhecimento de sua dor e sofrimento (MBEMBE, 2016; MALLART e GODOI, 2017).
  • 9
    No Ceará, o portal on-line da SAP divulga dados atualizados mensalmente. No Amazonas, as informações são publicadas no portal do Sistema de Informações Governamentais do Amazonas (E-Siga).
  • 10
    O mês de dezembro foi escolhido para delimitar o marco de pessoas privadas de liberdade para cada ano de amostra, excluindo-se 2021 com dados do primeiro semestre.
  • 11
    A primeira investigação legislativa do tipo de CPI do Sistema Prisional ocorreu em 1976, repercutindo na Lei de Execução Penal (LEP) de 1984. Em 1993, na esteira do massacre do Carandiru (1992), a CPI recomendou a criação do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) no ano seguinte. Sob influência das ondas de ataques do PCC de 2006, nova CPI do Sistema Prisional foi instaurada em 2008.
  • 12
    A Defensoria Pública do Estado do Ceará estima pelo menos 600 pessoas deslocadas por ocasião da violência armada no estado. Rachel Viana (2019) analisou como a violência urbana afeta mulheres vulneráveis e traz à tona a categoria de deslocadas internas como vetor de mobilidade no Ceará.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    12 Set 2022
  • Data do Fascículo
    2022

Histórico

  • Recebido
    20 Set 2021
  • Aceito
    27 Jan 2022
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