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As Estatísticas de Receitas e Despesas do Governo do Império do Brasil: uma proposta de sistematização Ao longo de incontáveis versões preliminares, o artigo se beneficiou de comentários, pela ordem, de Marcelo de Paiva Abreu, Luiz Aranha Corrêa do Lago, Thales Z. Pereira e Rafael Cariello. Agradeço, também, ao parecerista anônimo indicado pela revista e ao editor associado, Leonardo Weller, por sugestões que ajudaram a melhorar em muito o artigo final. Vinícius Hector prestou ajuda inestimável com gráficos e tabelas. Os erros remanescentes, é claro, são de minha inteira responsabilidade

Resumo

O estudo da história econômica, política e social do Brasil Império passa, frequentemente, pelo exame das estatísticas de receitas e despesas do governo central naquele período. Lamentavelmente, as principais fontes de dados financeiros utilizadas pela literatura especializada apresentam grande discrepância entre si e, em alguns casos, são inconsistentes. Exemplo disso, não são raros dados de receitas do governo imperial que, a depender da fonte, são mais que 50% superiores aos reportados em outras publicações. O objetivo deste artigo é - a partir das estatísticas primárias publicadas nos Balanços da Receita e Despesa do Império - proceder a um conjunto de ajustes e, ao final, oferecer uma série de dados temporalmente mais consistente das finanças públicas imperiais.

Palavras-chave:
Brasil Império; Finanças públicas; Estatísticas; Séries revistas

Abstract

The study of the economic, political, and social history of the Brazilian Empire often involves examination of the statistics of revenues and expenditures of the central government in the period. Lamentably, the main sources of financial data used in the specialized literature suffer from considerable discrepancies and, at times, inconsistencies. For instance, differences in figures for imperial government revenues which, depending on the source, exceed 50% are not uncommon. Starting from primary statistics published in the Balanços da Receita e Despesa do Império, the present article performs a number of adjustments in order to provide, in the end, a series of the imperial finances which is more consistent temporally.

Keywords:
Brazilian empire; Public finances; Statistics; Revised series

1. Introdução

As estatísticas de finanças públicas oferecem “janela” privilegiada para o entendimento do processo de formação e funcionamento dos Estados nacionais. Com efeito, a mensuração do volume de recursos extraídos pelo Estado do conjunto da sociedade e o seu posterior direcionamento a diversas finalidades revela aspectos, entre outros, da estrutura produtiva de um país, suas relações com o restante do mundo, a distribuição interna de poder político e prioridades em termos das áreas objeto do gasto público.1 1 A formação dos estados nacionais na Europa é discutida em uma série de ensaios no livro clássico editado por Tilly (1975). A dimensão fiscal é tratada em Cardoso e Lains (2010). Para a experiência brasileira no período imperial, Carvalho (1988) e Barman (1988).

Para os estudantes da história econômica, política e social do Brasil no século XIX, as estatísticas de receitas e despesas do governo imperial constituem matéria-prima indispensável para qualquer esforço de avaliação tanto da capacidade estatal de mobilização de recursos como das preferências coletivas acerca de sua destinação última. Isso posto, pesquisadores que já penetraram no universo das estatísticas fiscais do Brasil Império muito provavelmente se depararam com grandes inconsistências entre os dados de receitas e despesas do governo central reportados pelas fontes mais consultadas, sejam elas contemporâneas, secundárias ou representadas por volumes reunindo estatísticas históricas.2 2 Tais discrepâncias entre as principais fontes de dados fiscais do período imperial foram identificadas, entre outros, por Carrara (2016). No Apêndice 6A de seu trabalho, o autor procede a sistematização das estatísticas de receitas e despesas governamentais distinta da proposta no presente artigo, refletindo objetivo bem mais amplo de sua pesquisa, qual seja, estudar a formação do Estado nacional brasileiro sob a ótica da fiscalidade e daquilo que o autor denomina ‘extrafiscalidade’.

No caso de receitas, não são raras diferenças de mais de 50% nos números referentes à década de 1820 reportados por fontes diferentes.3 3 Conforme se verá adiante, em se tratando de despesas, as discrepâncias são um pouco menos acentuadas. Em grande medida, a explicação para tais divergências deriva da inclusão no total, a depender do ano, de itens que não faziam parte das receitas ordinárias do governo. Tal problema já fora diagnosticado, de resto, pelos contemporâneos. Assim, o Marquês de Barbacena, em seu relatório ministerial de 1829 à Assembleia Legislativa, após adiantar número para a receita total do governo imperial da ordem de improváveis 24 mil contos, apressa-se a esclarecer que

Esta receita seria mui superior a quanto precisamos, se fosse ordinária e verdadeira (ênfase minha), isto he, se nella não houvessem entrado emprestimos, excessiva senhoriagem de moeda, e duplicação de receita em quase todas as Provincias. Nas contas do Thesouro, e Juntas chama-se receita extraordinaria, o que deveria chamar-se movimento de fundos: assim as remessas, que se fazem do Rio para S. Paulo, Santa Catharina, S. Pedro do Sul, e outras Provincias, aparecem nas contas das respectivas Provincias como receita extraordinaria, entrando ao mesmo tempo nas contas do Rio como Receita ordinaria, e despeza extraordinaria.4 4 Relatorio do Ministro e Secretario d’Estado dos Negocios da Fazenda na Sessão de 15 de maio de 1830. Rio de Janeiro: Typographia Imperial e Nacional, 1830, n.p.

A frustração do Ministro é partilhada pelo autor e serve de principal motivação ao presente artigo, cujo objetivo é oferecer aos usuários séries agregadas das finanças imperiais que sejam mais consistentes no tempo. Para tanto, partir-se-á da principal fonte contemporânea de estatísticas fiscais - os Balanços da Receita e Despeza do Imperio (doravante, Balanços) -, cujos números serão depurados de diversos itens que não dizem respeito, propriamente, às receitas e despesas ordinárias do governo.5 5 Ao que se sabe, este é o primeiro estudo a fazer uso da coleção completa dos Balanços (e seus congêneres nos anos 1820), com exceção do volume referente ao ano fiscal 1829-30. Este último não foi localizado nos principais repositórios de publicações oficiais do período imperial (Biblioteca Nacional, Arquivo Nacional, Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Museu Imperial de Petrópolis e Biblioteca da Câmara dos Deputados) ou nos sítios eletrônicos do Projeto Memória Estatística do Brasil e Internet Archives.

Após breve resenha do arcabouço legal erigido nos primeiros 15-20 anos do Brasil independente e que disciplinou a confecção da peça orçamentária anual e sua execução (os balanços), são apresentadas as principais fontes de dados sobre finanças públicas citadas na literatura; pela ordem, os Balanços, os relatórios anuais do Ministério da Fazenda, a Historia Financeira e Orçamentaria do Imperio do Brazil, de Liberato Castro Carreira, a obra Finanças: quadros synopticos da receita e despeza do Brazil, publicada pelo Ministério da Agricultura em 1914, e as Estatísticas Históricas do Brasil, do IBGE.

As duas seções seguintes discutem as limitações e inconsistências encontradas nos dados, respectivamente, de receitas e despesas do Império reportados por estas fontes, complementadas por resumo dos ajustes feitos nas estatísticas extraídas dos Balanços a fim de se chegar a uma proposta de série alternativa mais coerente. Esta nova série é, na sequência, contrastada com os dados constantes do volume das Estatísticas Históricas do Brasil, possivelmente a fonte de estatísticas fiscais mais consultada por pesquisadores e o público interessado de forma geral. A derradeira seção sugere implicações preliminares das novas séries para os estudos da história fiscal do Brasil.

2. Primórdios da Legislação Orçamentária no Império

As bases do direito orçamentário no Império começaram a ser assentadas na Constituição de 1824. Os Arts. 170 e 172 estabeleceram, respectivamente, que “a receita, e despeza da Fazenda Nacional será encarregada a um Tribunal, debaixo de nome de Thesouro Nacional” e que

o Ministro de Estado da Fazenda (...) apresentará na Camara dos Deputados annualmente, logo que esta estiver reunida, um Balanço geral da receita e despeza do Thesouro Nacional do anno antecedente, e igualmente o orçamento geral de todas as despezas publicas do anno futuro, e da importancia de todas as contribuições, e rendas publicas.6 6 Constituição Política do Império do Brasil (1824). O Tesouro Nacional substituía, por este artigo da Constituição, o Tesouro Público do Rio de Janeiro, ficando responsável pela administração fazendária do governo imperial até 4 de outubro de 1831. Lei da Regência naquela data criou, em seu lugar, o Tribunal do Tesouro Público Nacional, encarregado, entre outras coisas, da “suprema direção e fiscalização da receita e despesa nacional”. O Tribunal funcionaria pelo restante do período imperial, sendo extinto em 30/10/1891. Para um estudo detalhado da administração fazendária do Império, Barcelos (2014).

Em 1828, foi aprovado pela Assembleia o primeiro orçamento do governo imperial. Sancionado por lei de 8 de outubro daquele ano, orçava a receita e fixava a despesa do Tesouro Público na Corte e Província do Rio de Janeiro para o ano de 1829. Tratava-se, portanto, de um orçamento que englobava tão-somente o centro político e administrativo do Brasil. Dada a importância deste ponto para a discussão subsequente, torna-se necessária uma rápida digressão.

Conforme enfatizado por autores do séc. XIX, nos anos 1820 a peça orçamentária no Brasil não compreendia previsão de receitas e despesas para a totalidade do Império. Nas palavras de um pioneiro nos estudos das finanças imperiais, nos primeiros anos após a Independência, “(...) o projeto de orçamento limitava-se a uma consignação de verbas de receitas e despesas na côrte e província do Rio de Janeiro; as outras concorriam com as sobras de suas despesas”.7 7 Carreira (1883), p. 16. Não obstante, o Balanço de 1826 (intitulado Demonstração da Receita e Despeza do Thesouro Nacional e publicado em 1827) traz dados de execução orçamentária para todas as províncias do Império, ainda que com cobertura temporal bastante variada a depender da província. Assim, entre 1826 - ano em que a Assembleia Geral se reuniu pela primeira vez - e 1830 não houve votação de uma peça orçamentária para o conjunto das províncias que formavam o Império. Na prática, isso significava que, nos anos iniciais da história do Brasil independente, continuava a vigorar o mesmo sistema fiscal “federativo” herdado do período joanino. Tal sistema reservava às províncias os recursos arrecadados localmente - e que eram utilizados para fazer face às suas despesas ordinárias - ao mesmo tempo em que sobras eram enviadas ao Rio de Janeiro. A diferença crucial, porém, era no volume de recursos remetidos pelas Juntas de Fazenda provinciais à sede do governo: se entre 1816 e 1820 tais sobras foram de, em média, pouco mais de 1.700 contos ao ano, entre 1823 e 1825 somaram menos de 140 contos anuais em média, ou meros 2,4% das receitas totais registradas nos Balanços naquele triênio.8 8 Para valor das sobras provinciais entre 1816 e 1820, Carrara (2016), Anexo 5-A, com base em dados originalmente reunidos em Louis Freycinet, Voyage autor du Monde (Paris: P. Aîné, 1827). Tal montante constituía, ademais, fração minúscula das receitas arrecadadas nas três principais províncias do Norte do Império (Bahia, Pernambuco e Maranhão); em 1825, por exemplo, suas receitas foram estimadas em cerca de 3,8 mil contos, recursos que ficavam, quase que integralmente, nas mãos dos respectivos governos.9 9 De acordo com o Balanço de 1825, as remessas feitas pela Bahia, Pernambuco e Maranhão naquele ano somaram não mais que 36 contos. O peso do total das remessas provinciais nas receitas do governo registradas nos Balanços subiria para uma média de 2,9% entre 1826 e 1828-9. A partir de então, ao se instituir um orçamento cobrindo o Império como todo, tais “sobras” deixariam de ser enviadas ao Rio de Janeiro. Para a arrecadação das três províncias em 1825, Parecer da Commissão de Fazenda... (1826).

Em outras palavras, diante de arranjo segundo o qual:

  1. as estatísticas de receitas do governo imperial para a década de 1820, tal como registradas nos documentos oficiais, envolviam, essencialmente, impostos e taxas arrecadados na cidade e província do Rio de Janeiro (ainda que complementados por pequenas sobras de recursos enviadas por algumas províncias); e

  2. tal execução se dava com base em “orçamento” que, como visto, não passava de “consignação de verbas de receitas e despesas” para o centro político do novo país,

causa surpresa que tenha passado despercebido tanto para contemporâneos como para pesquisadores modernos que não há como se considerar os dados fiscais do período inicial do Brasil independente como sendo referentes ao “Império” e, portanto, diretamente comparáveis com a série estatística de 1830-1 em diante.10 10 Ver, neste sentido, IBGE (1987), Diniz (2002), Ramos (2019) e Costa (2020). Carreira (1889), ainda que chame a atenção para o caráter geograficamente limitado da peça orçamentária na década de 1820, não enfatiza as implicações disso para a natureza dos dados de execução do orçamento (os balanços) em igual período.

Voltando à lei do orçamento de 1828, seu Art. 8 determinava que o Ministro da Fazenda deveria apresentar à Câmara dos Deputados até o dia 15 de maio, impressos, o balanço da receita e despesa de todas as províncias no ano findo e o orçamento do ano seguinte.11 11 Com isso, tornava mais preciso o prazo indicado no Art. 172 da Constituição. O Art. 13 da Lei 99 de 31 de outubro de 1835 anteciparia tal prazo para o dia 8 de maio de cada ano. As sessões regulares do Poder Legislativo tinham início, normalmente, na primeira semana de maio, após a Sessão Imperial de Abertura da Assembleia, cerimônia em que era pronunciada a Fala do Trono. Os Arts. 9 a 11, por seu turno, estabeleciam que “com a maior individualização possível” fossem discriminadas, tanto no balanço como no orçamento, as receitas e despesas ordinárias e extraordinárias de cada um dos ministérios. Já o Art. 12 determinou que, “para o melhor desempenho das disposições antecedentes”, dali em diante o ano financeiro passaria a ser contado de 1º de julho até o último dia de junho do mês seguinte.12 12 Como resultado do disposto neste artigo, o orçamento a ser apresentado à sessão de 1829 da Assembleia deveria englobar três semestres, a saber: o período de 1º de julho de 1830 a 30 de junho de 1831 e o primeiro semestre de 1830. De forma equivalente, o balanço de contas (a execução orçamentária) de 1828 iria se referir apenas ao primeiro semestre daquele ano.

Não obstante a insistência de Pedro I - convocando, para tal, reunião extraordinária -, a primeira legislatura do Império (1826-1829) terminou sem que tivesse sido votado um orçamento para o Brasil como um todo.13 13 Roure (1916), p. 41. Na opinião do autor, “oito anos depois de proclamada a independência e seis anos depois de jurada a constituição, ainda o Império não conseguira ter orçamentos e se regia, para a receita e despeza, especialmente para a receita, pelas leis coloniaes, gerando abusos que chegavam à imoralidade”. Ibid. O primeiro orçamento geral decretado pelo Poder Legislativo o foi em sessão extraordinária a 3 de setembro de 1830 para o exercício financeiro de 1831-2.14 14 Mandado executar pela Lei de 15 de dezembro de 1830. O Art. 42 da referida lei estabelecia a obrigação dos ministros de Estado apresentarem relatórios circunstanciados de suas respectivas pastas à Câmara dos Deputados até o dia 15 de maio de cada ano.

Lei de 4 de outubro de 1831 deu organização ao Tesouro Público Nacional e às tesourarias das províncias. A estas últimas, que substituíam as Juntas de Fazenda provinciais, foi dada a função de arrecadar, fiscalizar e administrar as rendas do Tesouro Nacional naquelas localidades.15 15 Barcelos (2014), p. 41. No ano seguinte, a Lei Orçamentária de 24 de outubro orçou a receita e fixou a despesa para o ano financeiro de 1833-4. Em seu Título IV, capítulo único, determinava que as receitas passariam a ser classificadas em geral e provincial. No primeiro grupo, eram incluídos os principais impostos, a exemplo daqueles arrecadados nas alfândegas (direitos de importação, exportação, baldeação e reexportação), siza da venda dos bens de raiz, porte de correios de mar e terra, dízimos sobre os principais artigos de exportação, o gado vacum e cavalar. Já o capítulo único do Título V daquela lei reservava à receita provincial “todos os impostos ora existentes não compreendidos na receita geral”.

A demarcação das competências orçamentárias e fiscais do governo central e das províncias ficaria mais clara a partir da promulgação da Lei 16, de 12 de agosto de 1834, o chamado Ato Adicional. Reformando alguns dispositivos da Constituição de 1824, criou as Assembleias Provinciais, em substituição aos Conselhos Gerais. Em seu Art. 10, o Ato Adicional determinou que competiria às ditas Assembleias legislar sobre a fixação das despesas municipais e provinciais e os impostos para elas necessários, contanto que estes não prejudiquem as imposições gerais do Estado (ênfase minha). Sendo mais específico, estabelecia em seu Art. 12 que as Assembleias não poderiam legislar sobre impostos de importação.16 16 Entre outras coisas, o Ato Adicional também separou administrativamente o município do Rio de Janeiro (a Corte) do restante da respectiva província.

Os detalhes da delimitação de competências tributárias do governo central e das províncias ficariam claros na lei orçamentária de 1835 (Lei 99, de 31 de outubro), orçando a receita e fixando a despesa para o ano financeiro de 1836-7. No seu Art. 11 elencava 58 itens de receita, incluídos os mais importantes (conforme já estabelecera o Ato Adicional), a exemplo dos 15% de importação, 7% de exportação, 1 ½ % de expediente das alfândegas e as sizas dos bens de raiz. O Art. 12, por sua vez, determinava que ficavam pertencentes à receita provincial “todas as imposições não compreendidas nos números do art. 11 antecedentes”.

No decorrer da década de 1830 dar-se-ia simplificação adicional da legislação tributária, envolvendo redução do número de contribuições, abolição de impostos que incidiam sobre os mesmos objetos e supressão ou substituição de outros que se revelavam pouco produtivos.17 17 Cavalcanti (1896), p. 94. Conforme se verá adiante, tal simplificação irá se refletir em maior consistência das estatísticas fiscais do governo imperial a partir da década de 1840.18 18 Tal avanço na padronização das demonstrações contábeis não deve ser confundido com igual movimento no sentido da tão propalada, pelos contemporâneos, “verdade orçamentária”. Entendida como “medida da aderência, ou não, das receitas e despesas realizadas às autorizações orçamentárias concedidas pelo Poder Legislativo e às normas contábeis e financeiras vigentes”, esta última seria dificultada, ao longo de todo o período imperial, pela ausência de um tribunal de contas independente do Executivo. Ver, a respeito, Martins (2021).

3. Principais Fontes de Dados

Os Balanços da Receita e Despeza do Imperio constituem a principal fonte primária de estatísticas fiscais do governo central no período imperial. Utilizada tanto por contemporâneos como por pesquisadores modernos, tais relatórios foram publicados anualmente desde 1822. Inicialmente sob o título de Demonstração da Receita, e Despeza do Thesouro Publico do Rio de Janeiro, configuravam publicação em volume único. Após uma série de anos em que foram editados no mesmo volume do relatório anual apresentado pelo Ministro da Fazenda à Assembleia Geral, tornaram a ser publicados separadamente em 1832 com o nome de Receita e Despeza das Rendas Publicas do Imperio no Anno Financeiro de 1830-1831. Conforme indicado no título, o volume trazia dados referentes a todas as províncias do Império e não apenas - como era o caso até então - à província do Rio de Janeiro e à capital.19 19 No brevíssimo (16 páginas) relatório anual apresentado em 1831 à Assembleia Geral, o Ministro da Fazenda, José Ignácio Borges, faz menção ao “(...) Balanço geral e Quadros da divida activa e passiva que ofereço em primeiro lugar...”, mas que não constam do referido relatório. Isto faz supor que as estatísticas fiscais referentes ao ano financeiro de 1829-1830 foram, efetivamente, publicadas, ainda que em outro volume. Diante disso, é possível que tenha sido esta edição dos Balanços - não localizada pelo autor - a trazer, pela primeira vez, dados fiscais englobando o Império em sua totalidade. Os valores de receitas (23,8 mil contos) e despesas (21,5 mil contos) reportados pelo ministro à Assembleia em seu relatório anual representavam aumento de 65% e 105%, respectivamente, em relação aos dados de 1828-9, reforçando a impressão de que é, efetivamente, do ano de 1829-30 em diante que os dados de execução orçamentária passam a ter abrangência nacional. No ano seguinte, ganhariam o título de Balanço da Receita e Despeza do Imperio pelo qual são mais conhecidos.20 20 O Balanço de 1832-3 viria (sem o título conhecido) como anexo do RMF de 1833, publicado em 1834.

Como seria de se esperar em contexto de país jovem, ainda às voltas com a consolidação de sua independência política e montagem de aparato burocrático correspondente, os anos iniciais dos Balanços seriam marcados por falta de padrão na escrituração dos lançamentos nas contas de receita e despesa do governo. Lado a lado dos rendimentos provenientes da alfândega do Rio de Janeiro, por exemplo, eram arrolados itens que não configuravam, propriamente, receita tributária, tais como rendas provenientes de senhoriagem e cunhagem de moedas metálicas, receitas de empréstimos (inclusive, do Banco do Brasil) e dinheiro em caixa (saldos do ano anterior). Apenas no ano fiscal21 21 Emprega-se aqui “ano financeiro” e “ano fiscal” indistintamente. de 1830-1, já com as estatísticas cobrindo o conjunto do Império, as receitas passam a ser discriminadas segundo as principais categorias, isto é, as rendas provenientes de Importação, Exportação e do Interior. Tal discriminação iria prevalecer até o final do período imperial, apenas incorporando algumas poucas categorias de menor expressão em termos de valores arrecadados.

Desde o início da série, os Balanços separam, tanto para as receitas como as despesas, aquelas consideradas ordinárias e as extraordinárias. Até o final da década de 1830 iria se consolidar o formato segundo o qual o Balanço traria em suas páginas iniciais tabelas consolidadas em que era apresentada a receita do Império (orçada e arrecadada) segundo as principais fontes (Importação, Exportação, Despacho Marítimo, Interior e, eventualmente, Peculiares do Município e Renda com Aplicação Especial) e as despesas de cada um dos ministérios. Chegava-se, ao cabo de cerca de duas décadas, a um modelo de escrituração de informações fiscais mais consistente e de consulta mais fácil por parte dos usuários daquelas estatísticas.

Assim como no caso dos Balanços, a publicação dos relatórios anuais apresentados pelo Ministro da Fazenda à Assembleia no início das sessões legislativas (daqui para frente, RMF) teve início junto com a Independência. A primeira ocasião em que o RMF trouxe informações sobre as receitas e despesas no Império foi no volume referente a 1825.22 22 O RMF de 1823 já incluíra uma “Demonstração da Receita e Despeza do Thesouro Publico do Rio de Janeiro”, embora com dados para o primeiro semestre daquele ano apenas. Publicado em 1826 juntamente com parecer da Comissão de Fazenda da Câmara dos Deputados em que são tecidas duras críticas às demonstrações financeiras constantes do relatório ministerial, apresenta balanço das receitas e despesas do Tesouro na província e município do Rio de Janeiro, complementado por números muito incompletos (e para anos variados) para as demais províncias.

O RMF reporta valores superestimados para as receitas e despesas até 1829-30 e, por razões desconhecidas, deixa de trazer estatísticas fiscais do governo imperial para o ano seguinte. No caso das despesas, além das lacunas nos anos financeiros de 1823, 1824 e 1830-1, não são apresentados dados para todo o período abrangendo os anos financeiros de 1835-6 a 1843-4. Tal omissão é tanto mais surpreendente quando se sabe que os Balanços, que deveriam servir de base para as estatísticas fiscais constantes do Relatório, trazem dados para todos estes anos fiscais.23 23 Conforme será visto na próxima seção, as estatísticas fiscais constantes do RMF frequentemente divergiam daquelas que aparecem nos Balanços, o que sugere a possibilidade de que os dados de receita e despesa do governo sofressem revisões após a publicação destes últimos.

A partir do RMF de 1871 (Ministro Paranhos), passam a ser publicados quadros com séries de 20-21 anos das receitas do governo por principais categorias e as despesas de cada ministério. Tais quadros irão constar de todos os relatórios do Ministro da Fazenda até o final do período imperial, facilitando enormemente a consulta às estatísticas fiscais naquela fonte.24 24 Para o presente trabalho, houve o cuidado, na compilação das séries de dados de receita e despesa publicadas pelo RMF, de se usar os volumes temporalmente mais afastados do ano fiscal relevante, de forma a incluir eventuais revisões que se tenham feito nos dados originais.

Publicada pelo Senador Liberato de Castro Carreira no apagar das luzes do regime monárquico, a Historia Financeira e Orçamentaria do Imperio do Brazil configura referência inescapável para os estudos da história financeira do Brasil no século XIX.25 25 Em 1980, o Senado Federal e a Fundação Casa de Rui Barbosa publicaram edição fac-similar da obra, em dois volumes. De caráter essencialmente descritivo, o trabalho traz informação detalhada sobre temas diversos, como dívida externa, bancos, câmbio e infraestrutura econômica. Sua ênfase, porém, é nas finanças públicas imperiais, objeto de discussão minuciosa, ano a ano, tanto do orçamento fiscal como da sua execução (balanço) no ano anterior. Com base, sobretudo, nas coleções do RMF e dos Balanços, percorre ao longo de quase 500 páginas a história orçamentária do Brasil entre 1823 e 1888. Ao final, consolida os dados de receita do governo por principais categorias e despesas realizadas por cada ministério do Império.

Em 1917, a Diretoria Geral de Estatística do Ministério da Agricultura (órgão precursor do IBGE) publicou trabalho intitulado Finanças - Quadros synopticos da receita e despeza do Brazil (período de 1822 a 1913). A obra traz, primeiramente, estatísticas anuais de receitas arrecadadas pelo governo brasileiro entre 1823 e 1908, segundo as principais categorias e incluindo rendas extraordinárias e depósitos.26 26 As rendas extraordinárias e os depósitos serão objeto de discussão mais adiante. Na sequência, apresenta quadro geral da despesa efetuada por cada ministério em igual período. O restante da obra detalha a arrecadação e dispêndio do governo central ao nível provincial/estadual e oferece estatísticas preciosas sobre finanças provinciais, tema ainda pouco estudado na literatura. Na Apresentação ao Diretor do Serviço de Estatística, o Chefe da Seção responsável pelo trabalho indica como fontes das informações os “balanços do Thesouro Nacional e publicações existentes na bibliotheca desta Repartição”.

A derradeira fonte de dados a ser objeto de crítica no presente artigo são as Estatísticas Históricas do Brasil (EHB). Originalmente publicada pelo IBGE em 1987, ganhou uma segunda edição, revista e ampliada, em 1990. As finanças públicas ocupam uma das 13 seções temáticas em que a obra foi dividida, ficando o trabalho de organização dos quadros estatísticos e apresentação dos dados do capítulo específico a cargo de especialistas do IPEA e IBGE. Dada a facilidade em consultá-la, tanto em meio impresso como eletrônico, é, provavelmente, a fonte mais utilizada pelo público para estatísticas fiscais do Império.

Os dados de receita e despesa do governo imperial constam da Tabela 12.1 das EHB, compondo série juntamente com estatísticas referentes à República e que se estendem até 1987 (na 2ª edição). Como fonte de informações para o período 1823/1922, as organizadoras recorreram ao Apêndice (Quadros Retrospectivos) do Anuário Estatístico do Brasil de 1939/40, do IBGE. Este último, por sua vez, na tabela à página 120 (“Finanças Públicas Receita e Despesa do Governo Nacional - 1823/1939”) indica como fontes de dados duas obras da antiga Diretoria Geral de Estatística, a saber: Estatística das Finanças do Brasil e o Anuário Estatístico do Brasil, ano I, volume II, de 1908-12.27 27 Na nota ao quadro “Finanças da União”, o Anuário Estatístico de 1908-12 traz como fonte de seus “algarismos” os “balanços definitivos do Thesouro”. A série que apresenta, contudo, inicia-se no ano financeiro de 1831-2. Dado que a outra fonte de estatísticas fiscais apontada pelo Anuário de 1939/40 (e reproduzida pelas EHB), o trabalho Estatística das Finanças do Brasil, publicado em 1926, só traz dados para o ano financeiro 1844-5 em diante, permanece a dúvida quanto à fonte última de informação do Anuário de 1939/40 - e, por extensão, das EHB - para o período 1823 a 1830-1. Seja como for, os valores correspondem exatamente à soma das receitas ordinárias e extraordinárias (líquidas de depósitos) naqueles anos tal como reportada em Finanças (1917), pp. 14-15.

Conforme será explicado mais adiante, todas as fontes de dados acima resumidas apresentam inconsistências que tornam problemático o seu uso sem reservas por parte de pesquisadores modernos. Na próxima seção, é detalhado procedimento de ajuste dos dados constantes dos Balanços, de forma a se construir série alternativa que seja mais consistente temporalmente. Em seguida, os resultados deste esforço de sistematização são comparados com as séries de estatísticas fiscais colhidas nas quatro outras fontes de dados resenhadas acima.

As Séries de Receitas Totais

Ao comentar o balanço do ano fiscal de 1831-2 que apresentara ao Parlamento (do qual constavam receitas e despesas de pouco mais de 16 mil contos e 14 mil contos, respectivamente), o Ministro Cândido José de Araújo Vianna alertava para a cautela exigida na interpretação daqueles resultados:

Não vos illudaes, Senhores, com este saldo, porquanto, eliminados da mencionada receita e despeza os movimentos de fundos, saldos do anno antecedente, e outros artigos que não constituem propriamente renda e despeza, vem a ser a Receita effectiva em todo o Imperio 10.426:217 e a Despeza 11.057:871.28 28 RMF 1832, p. 5. Avaliação semelhante fora feita por contemporâneo estrangeiro a respeito da peça orçamentária de 1828-9: “(...) at first, the ‘estimates’, or budgets, from the different provinces were very inexact and irregular; and therefore the general budget of the empire for 1828 and 1829 cannot be depended on, but must be considered only as approaching to the actual receipt and expenditure”. Sturz (1837), p. 15.

Em outras palavras, números efetivos cerca de 35% e 25% mais baixos, respectivamente.

As considerações do Ministro servem de ponto de partida para os ajustes nas séries de dados fiscais aqui propostos. Neste sentido, as estatísticas publicadas anualmente nos Balanços foram depuradas de diversos itens considerados “espúrios” a fim de refletir mais precisamente as receitas tributárias efetivamente arrecadadas e os gastos realizados pelo governo imperial, dentro de um padrão que se pretende mais consistente temporalmente.29 29 Ver, no mesmo espírito, Summerhill (2015), pp. 248-251.

Do lado das receitas, são seis os pontos objetos de retificação no presente artigo, a saber: i. as receitas extraordinárias, ii. os depósitos, iii. os movimentos de fundos, iv. os saldos dos anos anteriores, v. as sobras das Juntas de Fazenda provinciais; e vi. (Entre 1838-9 e 1842-3) a renda “adicional de armazenagem”. No Anexo 4 Anexo 4 Ajustes Efetuados nas Séries de Receitas e Despesas dos Balanços: rationale e detalhamento A fonte de dados básica para o presente artigo foram os Balanços de Receita e Despeza do Imperio. As estatísticas originais - tanto as de receitas como de despesas do governo - naquela publicação foram objeto de um conjunto de ajustes a fim de se produzir as séries ora propostas. No que se segue, são apresentadas as motivações por trás de cada um dos ajustes realizados, bem como o detalhamento destes últimos. Receitas As séries originais de dados de receitas sofreram sete alterações principais, a saber: Receitas Extraordinárias: entre 1823 e 1834-5, as receitas assim denominadas nos Balanços responderam, em média, por 20% das receitas totais do governo (com um pico de 50% em 1827). A partir daí, seu peso no total arrecadado diminuiria para em torno de 2% anuais, em média, com elevações em 1877-8 e 1889, anos em tal categoria de receitas correspondeu a, respectivamente, 5,9% e 7,9% do total. Ao longo dos anos, os Balanços classificaram como receitas extraordinárias itens bastante díspares, incluindo “produtos de loterias”, “acréscimo no troco de moeda de cobre”, “indenizações” ou “contribuição para o montepio”. Em geral envolvendo montantes mais modestos, não há razão a priori para desconsiderar tais itens como parte integral das receitas do governo imperial. Contudo, entre 1823 e 1833-4 também foram classificadas como extraordinárias receitas de capital, a exemplo de empréstimos do Tesouro junto ao Banco do Brasil, emissão de apólices da dívida pública, empréstimos contraídos em Londres e saques sobre algumas províncias. Representando cerca de 80% das rendas extraordinárias nesta primeira década do período imperial, em anos posteriores tais rubricas seriam registradas nos Balanços como Créditos Legislativos ou Operações de Crédito, em categoria de receita à parte das Ordinárias e Extraordinárias. Tendo isso em vista - e a bem da consistência temporal da série alternativa -, optou-se aqui por desconsiderar a totalidade das receitas extraordinárias do agregado de receitas do governo. Depósitos: em linha com critério estabelecido pela legislação da época, a série construída no presente artigo incluiu os valores da referida rubrica entre as receitas ordinárias apenas até o ano financeiro de 1852-3. Movimentos de Fundos: por se tratar de transferências de recursos entre diferentes repartições fiscais do governo, em princípio as entradas (receitas) e saídas (despesas) registradas em tal rubrica deveriam ser equivalentes, embora frequentemente isto não ocorresse.57 Ademais, os itens escriturados como movimentos de fundos incluíam, a depender do ano, “cunho e recunho de moeda de cobre”, “ouro em pó reduzido a moeda nacional” e até emissões de letras e bilhetes do Tesouro. Trata-se, claramente, de operações classificadas erroneamente nesta categoria. A decisão de não incluir tais Movimentos nas receitas (e despesas) é reforçada pela própria escrituração da referida rubrica nos Balanços a partir de 1831-2 em separado das receitas ordinárias e extraordinárias. Saldos dos exercícios anteriores: dado que o objetivo dos balanços da execução orçamentária é aquilatar os fluxos de receitas e despesas do governo em determinado período (um exercício fiscal), não faria sentido incluir, para um dado ano, restos de receitas de anos anteriores. Tal procedimento acarretaria, ademais, dupla contagem, pois os saldos já teriam sido registrados como parte das receitas em exercícios passados. As principais fontes resenhadas no presente artigo tampouco incluem os movimentos de fundos ou os saldos dos exercícios anteriores entre as receitas governamentais. Sobras provinciais: entre 1823 e 1828-9, algumas províncias remeteram sobras de recursos fiscais arrecadados localmente para a sede do governo imperial, no Rio de Janeiro. Tratava-se de prática herdada do período joanino, mas que, ao contrário do que se passara naquele, não abarcava a totalidade das províncias, além de envolver recursos de montante, comparativamente, muito mais modesto. Tendo em vista que o primeiro orçamento votado pelo Parlamento para o conjunto do Império referiu-se ao ano fiscal de 1831-2, optou-se aqui por excluir das receitas governamentais entre 1823 e 1830-1 os valores referentes às sobras provinciais. Com isso, caracteriza-se de forma mais precisa a execução orçamentária (os balanços) na década de 1820 como referindo-se exclusivamente à Corte e província do Rio de Janeiro, posto que envolvesse recursos arrecadados apenas ali. Impostos Adicionais de Armazenagem: incluídos, entre 1838-9 e 1840-1, na rubrica de movimento de fundos e, nos anos fiscais 1841-2 e 1842-3, como parte dos créditos legislativos, os respectivos valores foram aqui computados como pertencentes à receita ordinária do governo.58 Ao se somar tais valores ao total da receita ordinária do governo imperial está-se seguindo, na prática, o mesmo padrão adotado pelas principais fontes de dados, que consideram como parte da renda geral os recursos lançados como de “aplicação especial”. Exemplo disto foram os valores arrecadados a partir da Lei do Ventre Livre (1871) para a constituição de um Fundo de Emancipação, também designados como receitas de “aplicação especial”, e somados à renda geral do governo. Rendimentos da Casa da Moeda: ao longo da década de 1820 foram arroladas entre as receitas ordinárias aquelas derivadas de operações de cunhagem de moedas de cobre e de senhoriagem. No presente artigo, tais receitas de natureza “espúria” foram excluídas do total. Despesas Despesas Extraordinárias: diferentemente do caso das receitas, os Balanços separam as despesas ordinárias das extraordinárias apenas até 1830-1; a partir daí, há fortes indícios de que os dados reportados por aquela publicação se referem exclusivamente às primeiras. Durante o período em que apareceram discriminadas naquela fonte, as despesas extraordinárias corresponderam a pouco mais de 20%, em média, do total. Assim como no caso das receitas, procurou-se adotar no artigo critério dito “agnóstico”, respeitando a classificação original da natureza das despesas tal como aparece nos Balanços. A principal exceção a este critério geral envolveu incluir entre as receitas ordinárias alguns poucos itens originalmente classificados como de natureza extraordinária. Tal foi o caso, entre outras, de rubricas designadas como “juros e amortização de vários empréstimos ao Banco do Brasil”, “cambiais remetidas a Londres para pagamento de empréstimos” e “saques de letras” das Juntas de Fazenda de províncias do Sul para fazer frente a gastos militares durante a Guerra Cisplatina. Por se tratar de gastos envolvendo o serviço das dívidas interna e externa - gastos estes devidamente computados entre as despesas ordinárias do Tesouro a partir da década de 1830 - decidiu-se somá-los ao total das despesas ordinárias entre 1823 e 1828-9. Novamente, privilegiou-se a consistência na construção da série de dados alternativa. Com relação aos Depósitos e Movimentos de Fundos, seguiu-se para as despesas o mesmo procedimento adotado no caso das receitas e detalhado acima, qual seja, incluir no total os primeiros apenas até 1852-3 e desconsiderar os segundos ao longo de toda a série. do artigo detalha-se cada um destes ajustes e as respectivas motivações.

Para se ter uma dimensão da importância dos quatro primeiros itens acima, eles representavam, conjuntamente, pouco mais de 50% das receitas governamentais entre 1823 e 1828-9. Entre 1829-30 e 1832-3, com dados, como visto, referentes ao conjunto das províncias do Império, tais itens de receita ainda constituíam, em média, 30% do total arrecadado. Nos anos subsequentes, sua importância declinou, ficando o ajuste na série original limitado à exclusão das receitas extraordinárias. Da década de 1840 em diante, estas últimas representaram, em média, 2,5% das receitas totais do governo central, com picos de 6% em 1877-8 e de 7,9% em 1889.

Nas palavras de um tratadista da época, eram ordinárias as “rendas que provêm de cobrança regular das contribuições e dos rendimentos dos Bens Nacionais, cujo pagamento se faz na conformidade das Leis, por huma tarifa estabelecida, em tempo, ou por motivos certos, e determinados”.30 30 Maia (1841), p. 5. Tais rendas, ademais, deveriam ser empregadas no custeio de despesas igualmente ordinárias.31 31 Ibid. Por simetria, as receitas extraordinárias, ainda segundo o mesmo autor,

(...) provêm de uma cobrança irregular, muitas vezes eventual, independente de tarifa, ou época fixada em Lei; também se chamão Rendas extraordinárias as que são formadas pelo producto das contribuições estabelecidas para Despezas extraordinárias, em circunstancias de urgencia, ou para fins especiaes, a que não póde ocorrer com as rendas ordinárias”.32 32 Ibid.

Ainda que os Balanços procurassem discriminar as rendas do governo entre as de natureza ordinária e extraordinária, percebe-se falta de consistência na classificação das diversas rubricas ao longo dos anos. Assim - e a depender do caso -, eram lançadas no Balanço como receitas extraordinárias as rubricas mais diversas, a exemplo de letras sacadas sobre diversas províncias, suprimentos do Banco do Brasil, cobrança de dívida ativa e venda de próprios nacionais.

Em princípio, procurou-se seguir aqui uma abordagem “agnóstica”, isto é, tomando como extraordinárias todas as receitas lançadas nos Balanços como tal. A principal exceção envolveu excluir das receitas ordinárias, na década de 1820, os rendimentos da Casa da Moeda com senhoriagem e, sobretudo, a cunhagem de moedas de cobre.33 33 Em seu pico, no ano fiscal 1828-9, a receita derivada da cunhagem de moedas de cobre foi equivalente a 20% do total apresentado como renda do governo. No Balanço de 1830-1 tais receitas já eram reportadas como extraordinárias. É possível que essa classificação já tenha sido empregada no Balanço de 1829-30, infelizmente não localizado pelo autor. Pelas razões apresentadas no Anexo 4 Anexo 4 Ajustes Efetuados nas Séries de Receitas e Despesas dos Balanços: rationale e detalhamento A fonte de dados básica para o presente artigo foram os Balanços de Receita e Despeza do Imperio. As estatísticas originais - tanto as de receitas como de despesas do governo - naquela publicação foram objeto de um conjunto de ajustes a fim de se produzir as séries ora propostas. No que se segue, são apresentadas as motivações por trás de cada um dos ajustes realizados, bem como o detalhamento destes últimos. Receitas As séries originais de dados de receitas sofreram sete alterações principais, a saber: Receitas Extraordinárias: entre 1823 e 1834-5, as receitas assim denominadas nos Balanços responderam, em média, por 20% das receitas totais do governo (com um pico de 50% em 1827). A partir daí, seu peso no total arrecadado diminuiria para em torno de 2% anuais, em média, com elevações em 1877-8 e 1889, anos em tal categoria de receitas correspondeu a, respectivamente, 5,9% e 7,9% do total. Ao longo dos anos, os Balanços classificaram como receitas extraordinárias itens bastante díspares, incluindo “produtos de loterias”, “acréscimo no troco de moeda de cobre”, “indenizações” ou “contribuição para o montepio”. Em geral envolvendo montantes mais modestos, não há razão a priori para desconsiderar tais itens como parte integral das receitas do governo imperial. Contudo, entre 1823 e 1833-4 também foram classificadas como extraordinárias receitas de capital, a exemplo de empréstimos do Tesouro junto ao Banco do Brasil, emissão de apólices da dívida pública, empréstimos contraídos em Londres e saques sobre algumas províncias. Representando cerca de 80% das rendas extraordinárias nesta primeira década do período imperial, em anos posteriores tais rubricas seriam registradas nos Balanços como Créditos Legislativos ou Operações de Crédito, em categoria de receita à parte das Ordinárias e Extraordinárias. Tendo isso em vista - e a bem da consistência temporal da série alternativa -, optou-se aqui por desconsiderar a totalidade das receitas extraordinárias do agregado de receitas do governo. Depósitos: em linha com critério estabelecido pela legislação da época, a série construída no presente artigo incluiu os valores da referida rubrica entre as receitas ordinárias apenas até o ano financeiro de 1852-3. Movimentos de Fundos: por se tratar de transferências de recursos entre diferentes repartições fiscais do governo, em princípio as entradas (receitas) e saídas (despesas) registradas em tal rubrica deveriam ser equivalentes, embora frequentemente isto não ocorresse.57 Ademais, os itens escriturados como movimentos de fundos incluíam, a depender do ano, “cunho e recunho de moeda de cobre”, “ouro em pó reduzido a moeda nacional” e até emissões de letras e bilhetes do Tesouro. Trata-se, claramente, de operações classificadas erroneamente nesta categoria. A decisão de não incluir tais Movimentos nas receitas (e despesas) é reforçada pela própria escrituração da referida rubrica nos Balanços a partir de 1831-2 em separado das receitas ordinárias e extraordinárias. Saldos dos exercícios anteriores: dado que o objetivo dos balanços da execução orçamentária é aquilatar os fluxos de receitas e despesas do governo em determinado período (um exercício fiscal), não faria sentido incluir, para um dado ano, restos de receitas de anos anteriores. Tal procedimento acarretaria, ademais, dupla contagem, pois os saldos já teriam sido registrados como parte das receitas em exercícios passados. As principais fontes resenhadas no presente artigo tampouco incluem os movimentos de fundos ou os saldos dos exercícios anteriores entre as receitas governamentais. Sobras provinciais: entre 1823 e 1828-9, algumas províncias remeteram sobras de recursos fiscais arrecadados localmente para a sede do governo imperial, no Rio de Janeiro. Tratava-se de prática herdada do período joanino, mas que, ao contrário do que se passara naquele, não abarcava a totalidade das províncias, além de envolver recursos de montante, comparativamente, muito mais modesto. Tendo em vista que o primeiro orçamento votado pelo Parlamento para o conjunto do Império referiu-se ao ano fiscal de 1831-2, optou-se aqui por excluir das receitas governamentais entre 1823 e 1830-1 os valores referentes às sobras provinciais. Com isso, caracteriza-se de forma mais precisa a execução orçamentária (os balanços) na década de 1820 como referindo-se exclusivamente à Corte e província do Rio de Janeiro, posto que envolvesse recursos arrecadados apenas ali. Impostos Adicionais de Armazenagem: incluídos, entre 1838-9 e 1840-1, na rubrica de movimento de fundos e, nos anos fiscais 1841-2 e 1842-3, como parte dos créditos legislativos, os respectivos valores foram aqui computados como pertencentes à receita ordinária do governo.58 Ao se somar tais valores ao total da receita ordinária do governo imperial está-se seguindo, na prática, o mesmo padrão adotado pelas principais fontes de dados, que consideram como parte da renda geral os recursos lançados como de “aplicação especial”. Exemplo disto foram os valores arrecadados a partir da Lei do Ventre Livre (1871) para a constituição de um Fundo de Emancipação, também designados como receitas de “aplicação especial”, e somados à renda geral do governo. Rendimentos da Casa da Moeda: ao longo da década de 1820 foram arroladas entre as receitas ordinárias aquelas derivadas de operações de cunhagem de moedas de cobre e de senhoriagem. No presente artigo, tais receitas de natureza “espúria” foram excluídas do total. Despesas Despesas Extraordinárias: diferentemente do caso das receitas, os Balanços separam as despesas ordinárias das extraordinárias apenas até 1830-1; a partir daí, há fortes indícios de que os dados reportados por aquela publicação se referem exclusivamente às primeiras. Durante o período em que apareceram discriminadas naquela fonte, as despesas extraordinárias corresponderam a pouco mais de 20%, em média, do total. Assim como no caso das receitas, procurou-se adotar no artigo critério dito “agnóstico”, respeitando a classificação original da natureza das despesas tal como aparece nos Balanços. A principal exceção a este critério geral envolveu incluir entre as receitas ordinárias alguns poucos itens originalmente classificados como de natureza extraordinária. Tal foi o caso, entre outras, de rubricas designadas como “juros e amortização de vários empréstimos ao Banco do Brasil”, “cambiais remetidas a Londres para pagamento de empréstimos” e “saques de letras” das Juntas de Fazenda de províncias do Sul para fazer frente a gastos militares durante a Guerra Cisplatina. Por se tratar de gastos envolvendo o serviço das dívidas interna e externa - gastos estes devidamente computados entre as despesas ordinárias do Tesouro a partir da década de 1830 - decidiu-se somá-los ao total das despesas ordinárias entre 1823 e 1828-9. Novamente, privilegiou-se a consistência na construção da série de dados alternativa. Com relação aos Depósitos e Movimentos de Fundos, seguiu-se para as despesas o mesmo procedimento adotado no caso das receitas e detalhado acima, qual seja, incluir no total os primeiros apenas até 1852-3 e desconsiderar os segundos ao longo de toda a série. , no presente artigo foram consideradas no total apenas as receitas ordinárias do governo imperial.

Os depósitos consistiam em recursos mantidos em fundos administrados pelo Estado, a exemplo dos bens de defuntos e ausentes, cofre dos órfãos e prêmios de loterias.34 34 Cavalcanti (1896), pp. 409-411. Nos Balanços, eram escrituradas tanto as entradas como os pagamentos a eles associados, respectivamente, entre as receitas e despesas totais. Até o ano fiscal 1852-3, os depósitos eram incluídos como parte tanto da receita como da despesa do governo imperial. Porém - e atendendo ao disposto no Art. 41 da Lei 628 de 17 de setembro de 1851 -, a partir de 1853-4 passaram a ser lançados em rubrica à parte, não sendo mais computados no total de rendimentos ou gastos do governo.35 35 Conforme se depreende dos dados em Finanças (1917), pp. 14-23, no período compreendido entre os anos fiscais 1853-4 e 1859-60 os valores dos depósitos reportados nos Balanços já traziam o resultado líquido das receitas e despesas associadas àqueles fundos. Porém, apenas a partir do Balanço de 1860-1 a respectiva rubrica passaria a ser apresentada, de forma mais precisa, como “Depositos (liquidos)”. Esse procedimento foi mantido no presente artigo.

Até o início da década de 1830, os movimentos de fundos entre as diversas províncias, entre as províncias e a Corte, ou entre o Brasil e Londres eram computados como parte das receitas e despesas do governo imperial. A partir do ano fiscal 1830-1, porém, a rubrica “Movimento de Fundos” aparece explicitamente entre as receitas do governo em separado das principais fontes de rendas ordinárias (Importação, Exportação e Interior) e das receitas extraordinárias.36 36 É possível que esta separação já tenha sido feita no Balanço do ano anterior. Na impossibilidade de se determinar com precisão nos primeiros Balanços quais rubricas representavam tais movimentos, optou-se por excluí-los da receita total apenas a partir de 1830-1.

Ao longo da década de 1820, os saldos em caixa dos exercícios anteriores eram escriturados à parte tanto das receitas ordinárias como extraordinárias. Contudo, eram somados à receita total do governo. No presente artigo, são excluídos desta última.

Entre 1823 e 1828-9 foram enviadas à sede do governo no Rio de Janeiro sobras de recursos arrecadados nas províncias. Tais sobras, denominadas “remessas das Juntas de Fazenda provinciais”, foram lançadas nos Balanços como parte das receitas ordinárias entre 1823 e 1825 e receitas extraordinárias entre 1826 e 1828-9. Para efeito de homogeneidade da série com o período posterior - quando tais sobras deixam de existir - os valores remetidos pelas províncias na década de 1820 ao Thesouro do Rio de Janeiro não foram considerados na série revista aqui proposta.

O derradeiro ajuste realizado nas séries originais constantes dos Balanços comportou a inclusão, entre as receitas ordinárias, de impostos adicionais sobre o comércio exterior cobrados entre 1838-9 e 1842-3 com vistas a contornar o disposto nos tratados firmados com a Grã-Bretanha e outras nações na década de 1820. Mais especificamente, a Lei Orçamentária de 1838 instituiu a cobrança de uma taxa de 3 ½ % de armazenagem adicional sobre todas as mercadorias importadas e aquelas reexportadas ou em baldeação para a Costa da África (Lei 60 de 20 de outubro de 1838, Art. 16). A maior parte das rendas arrecadadas com tal cobrança seria destinada à amortização do meio circulante, sendo os valores lançados nos Balanços como renda “com aplicação especial”.

A série completa de receita ordinária do governo imperial que resulta das alterações acima resumidas é reproduzida no Anexo 1 Anexo 1 Receitas e Despesas do Governo Imperial, 1823 a 1889: Série Alternativa (em contos) 1823 1824 1825 1826 1827 1828.1 1828-9 1829-30 Receitas 3.183 3.711 3.733 3.981 4.277 3.126 6.241 n.d. Despesas 3.876 4.612 4.126 6.329 10.300 5.747 11.694 n.d. 1830-1 1831-2 1832-3 1833-4 1834-5 1835-6 1836-7 1837-8 1838-9 1839-40 Receitas 12.712 9.705 11.289 11.709 13.031 13.761 13.039 12.134 15.548 17.567 Despesas 13.682 12.126 11.740 11.478 12.908 14.340 13.980 18.920 18.131 24.969 1840-1 1841-2 1842-3 1843-4 1844-5 1845-6 1846-7 1847-8 1848-9 1849-50 Receitas 19.255 18.415 16.472 21.114 24.539 26.015 27.305 24.576 25.998 27.919 Despesas 22.772 21.879 22.238 25.947 25.635 24.464 25.222 25.373 28.289 28.950 1850-1 1851-2 1852-3 1853-4 1854-5 1855-6 1856-7 1857-8 1858-9 1859-60 Receitas 32.372 37.314 37.518 33.798 35.616 38.052 48.614 48.828 46.176 43.179 Despesas 33.225 42.755 31.654 36.235 38.740 40.243 40.374 51.756 52.719 52.606 1860-1 1861-2 1862-3 1863-4 1864-5 1865-6 1866-7 1867-8 1868-9 1869-70 Receitas 49.174 51.381 47.043 51.722 55.733 56.054 62.444 68.662 83.724 92.914 Despesas 52.358 53.050 57.000 56.494 83.346 121.856 120.890 165.985 150.895 141.594 1870-1 1871-2 1872-3 1873-4 1874-5 1875-6 1876-7 1877-8 1878-9 1879-80 Receitas 91.751 99.925 107.122 100.851 103.300 99.124 98.121 102.681 110.474 118.700 Despesas 100.074 101.581 121.875 121.481 125.855 126.780 135.801 151.492 181.469 150.134 1880-1 1881-2 1882-3 1883-4 1884-5 1885-6 1886-7 1888 1889 Receitas 126.367 128.459 129.698 129.745 120.173 124.869 214.666 148.493 148.102 Despesas 138.583 139.471 157.089 154.257 158.496 153.623 227.045 147.451 186.186 Nota: Dados até 1828-9 referem-se à cidade e província do Rio de Janeiro apenas. O ano financeiro 1886-7 inclui três semestres. n.d. = dado não disponível. .37 37 A lógica que serviu de base para cada um dos ajustes acima é detalhada no Anexo 4 do artigo. As maiores diferenças com relação às quatro principais fontes discutidas na seção anterior estão concentradas nas duas primeiras décadas do período imperial. A fim de contrastar os números constantes de cada uma das fontes, a Tabela 1 reúne, para o período 1823 a 1845-6, a série aqui proposta e os dados, pela ordem, retirados dos relatórios anuais do Ministério da Fazenda (RMF), Carreira (1889Carreira, Liberato de C. 1889. Historia Financeira e Orçamentaria do Imperio do Brazil desde a sua Fundação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional.), Finanças e das Estatísticas Históricas do Brasil (EHB), do IBGE.

Tabela 1:
Receitas do Governo Imperial, 1823 a 1845-6 (em contos)

Um primeiro ponto que sobressai são os valores das receitas totais segundo as demais fontes - com raras exceções, sistematicamente superiores aos do presente artigo. No caso das séries do RMF, Carreira (1889Carreira, Liberato de C. 1889. Historia Financeira e Orçamentaria do Imperio do Brazil desde a sua Fundação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional.) e Finanças, tal diferença se explica, sobretudo, pela inclusão, por estas fontes, das receitas extraordinárias no total.38 38 Embora em sua tabela consolidada à página 608, intitulada “Quadro Demonstrativo da Receita e Despeza Geral do Imperio...”, Carreira (1889) reporte os dados de receitas totais inclusive as receitas extraordinárias, ao longo do livro deixa claro, a cada ano, o montante da receita total desagregado por receita ordinária e extraordinária. Já o quadro de receita arrecadada em Finanças (pp. 14-19) não traz tal informação explicitamente. Neste caso, para obter o total das receitas ordinárias para cada ano o leitor interessado precisará somar as colunas referentes a cada uma das principais fontes ou, alternativamente, deduzir da coluna “Total” os valores referentes a “Extraordinaria” e, a depender do período, a “Receita proveniente de depositos”.

Nota-se, também, diferença muito pequena entre as séries de Finanças e EHB até o ano fiscal de 1829-30. Considerando-se que os dados de Finanças incluem explicitamente entre as receitas totais aquelas de caráter extraordinário, conclui-se que os dados das EHB (e, antes delas, o Anuário Estatístico de 1939/40) também consideram tais itens no cômputo das receitas do Império.

Ao final - e admitindo-se a precariedade geral das estatísticas fiscais do Império na década de 1820 -, tudo indica que as principais fontes utilizadas na literatura superestimam o valor das receitas governamentais no período.

A virada da década de 1820 para a de 1830, por sua vez, revela um problema de (in)consistência nas séries aqui discutidas. Conforme visto na seção anterior, os dados de execução orçamentária relativos aos anos fiscais de 1823 a 1828-9 referem-se, exclusivamente, à província e à cidade do Rio de Janeiro, ainda que pudessem incluir sobras de recursos enviadas pelas províncias. Examinando-se os números de Carreira (1889Carreira, Liberato de C. 1889. Historia Financeira e Orçamentaria do Imperio do Brazil desde a sua Fundação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional.) e RMF, nota-se, como seria de se esperar, que os valores para 1828.1 são inferiores aos de 1827. Já EHB e Finanças trazem valores de despesas no Rio de Janeiro no 1º semestre de 1828 superiores aos apurados ao longo de todo o ano de 1827, o que não faz sentido. Tal discrepância acaba se refletindo nos dados referentes a 1828-9, em que as informações retiradas das EHB e Finanças indicam crescimento de apenas 35% das receitas totais na comparação de um semestre com um ano completo. Trata-se, claramente, de uma inconsistência destas duas fontes.

Conforme já se assinalou, é provavelmente na passagem de 1828-9 para 1829-30 que tem início a série de dados de receitas e despesas governamentais para a totalidade do Império. Sendo assim, seria de se esperar que os dados revelem nova duplicação dos montantes arrecadados - dado que, à época, as receitas da cidade e província do Rio de Janeiro correspondiam a cerca de 50% do total do Brasil. Isso, efetivamente, se verifica em todas as quatro fontes aqui discutidas. Não obstante, os níveis reportados por RMF (no qual se baseou Carreira) são, claramente, elevados demais. Isso prova que o número levado pelo Ministro da Fazenda à Assembleia naquele ano inclui itens que não faziam parte das receitas ordinárias do governo.39 39 Com efeito, Carreira (1889), que apresenta número idêntico ao do RMF para aquele ano fiscal (receitas totais de 23.761,9 contos), nota que, deste total, 9.180,1 contos se referiam a rendas extraordinárias, incluindo emissões de moedas de cobre e de apólices da dívida pública, empréstimos, movimentos de fundos e depósitos. Ver Carreira (1889), p. 151.

Após atingir entre 1830-1 e 1832-3 uma diferença máxima em termos percentuais relativamente aos dados de Carreira (1889Carreira, Liberato de C. 1889. Historia Financeira e Orçamentaria do Imperio do Brazil desde a sua Fundação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional.), EHB e Finanças, a série de receita total aqui proposta se aproxima destas últimas no restante da década de 1830.40 40 No ano fiscal de 1832-3, tal diferença é explicada, em boa medida, pela inclusão entre as receitas, por estas fontes, de 3.800 contos levantados pelo governo com o lançamento de apólices. Ao longo deste período, a diminuição decorrente dos ajustes aqui realizados (isto é, exclusão de receitas extraordinárias, movimentos de fundos e saldo de anos anteriores) em relação aos números originais dos Balanços é parcialmente compensada pela inclusão, no quinquênio 1838-9 a 1842-3, dos valores referentes ao Adicional de Armazenagem (ver acima).

De meados da década de 1840 até o final do período imperial as séries de dados de receita divergem bem menos entre si e com relação aos números aqui propostos (ver a Tabela 2).41 41 O Balanço de 1843-4 traria, pela primeira vez, explicitada como uma das fontes de renda do governo aquelas ditas de “Applicação Especial”. A partir de 1848-9, tais valores seriam incorporados às rendas ditas de aplicação geral. Tal convergência em muito se deve ao aperfeiçoamento do processo de administração fiscal, que se refletiu, também, em crescentes padronização e detalhamento das informações nos Balanços.

Tabela 2:
Receitas do Governo Imperial, 1846-7 a 1889 (em contos)

Nas quatro fontes de dados aqui discutidas, é possível perceber, a partir de 1846-7, dois pares cujas séries de receitas governamentais apresentam grande correlação entre si. Conforme se viu na Tabela 1, até 1846-7, os números de RMF e Finanças demonstram diferença mínima. Daí em diante - e até 1889 - são idênticos. Trata-se de forte indício de que os técnicos da Diretoria Geral de Estatística responsáveis pelo volume de 1917 se valeram dos relatórios do Ministério da Fazenda para a compilação de sua série.

O outro par é composto por Carreira (1889Carreira, Liberato de C. 1889. Historia Financeira e Orçamentaria do Imperio do Brazil desde a sua Fundação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional.) e EHB. De meados da década de 1840 a 1869-70 (com exceção de 1862-3), os dados de receitas governamentais extraídos das duas fontes são iguais. Para o restante do período imperial, os números de Carreira (1889)42 42 Como o seu livro foi publicado em 1889, Carreira não pode incluir em sua série os dados de receita (e despesa) referentes àquele ano. Já os números para 1886-7 e 1888 parecem ser provisórios, divergindo daqueles constantes das duas fontes contemporâneas a que recorreu ao longo de seu trabalho, os RMF e os Balanços. são sempre superiores aos das EHB. Os valores aqui propostos exibem maior aderência às séries de receitas destas duas últimas fontes.

Tomando-se o período imperial como um todo, conclui-se que todas as quatro séries trazem dados que superestimam as receitas do governo, ao incluírem, no total, aquelas de natureza extraordinária. Adicionalmente, o tratamento conferido, por estas fontes, aos depósitos termina por agravar este superdimensionamento das receitas totais. Embora a lei orçamentária de 1851 tenha mandado excluir do cômputo das receitas (e despesas) totais aquelas originárias de depósitos - o que passou a ocorrer nos Balanços a partir do exercício de 1853-4 -, Carreira (1889Carreira, Liberato de C. 1889. Historia Financeira e Orçamentaria do Imperio do Brazil desde a sua Fundação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional.) inclui no ano financeiro de 1862-3 e entre 1870-1 a 1889 valores referentes aos depósitos líquidos, isto é, a diferença entre entradas e saídas de recursos daqueles fundos. RMF e Finanças, por seu turno, incluem no total as receitas brutas do governo com depósitos; neste caso, acentuam a tendência à superestimação das receitas governamentais daquelas séries.

Em suma - e como resultado dos ajustes a que se procedeu no presente artigo nas séries de receitas constantes dos Balanços -, os números a que se chegou para o período posterior a 1845-6 são sistematicamente inferiores aos apresentados pelas quatro fontes de dados tradicionais.

4. As Séries de Despesas Totais

Entre 1823 e 1830-1, os Balanços separaram claramente as despesas ordinárias das extraordinárias, com estas últimas representando, em média, 30% do total no período. A partir de então, porém, a fonte não traz mais aquela distinção. Tudo indica, porém, que as despesas que passam a ser elencadas nos Balanços são exclusivamente as ordinárias. A falta de referência às despesas extraordinárias também nas demais fontes, somada à consistência43 43 De fato, as despesas ordinárias em 1830-1 somaram 13,7 mil contos e as extraordinárias 6 mil. Em 1831-2, os Balanços utilizam apenas a denominação de despesas “pagas”, que totalizaram 12,1 mil contos naquele ano fiscal. Caso se mantivesse, neste último ano, a média de despesas extraordinárias de 30% do total verificada na década precedente, as despesas pagas se situariam mais próximas de 18 mil contos. da série dos Balanços, reforçam a convicção de que os dados de despesas totais de 1831-2 em diante referem-se exclusivamente àquelas classificadas como ordinárias.

Ainda no tocante às despesas lançadas nos Balanços como extraordinárias, procurou-se seguir a mesma abordagem dita “agnóstica” empregada quando da discussão das receitas, isto é, respeitando a classificação usada na fonte original.44 44 Caso isso não fosse feito decorreriam grandes distorções. Por exemplo, em 1830-1 os Balanços incluem entre as receitas extraordinárias 2.468,3 contos a título de ‘emissão de moeda de cobre’. Tal montante, é claro, foi desconsiderado do total de receitas no presente artigo. Diante disso, é inevitável que se exclua das despesas totais os custos associados à compra de chapas metálicas utilizadas na cunhagem daquelas moedas, da ordem de 1.620,6 contos segundo a mesma fonte. Tal como no caso das receitas, contudo, também foi necessário relaxar, em parte, esta regra geral. Mais especificamente, foram incluídas entre as despesas ordinárias no período 1823 a 1828-9 lançamentos originalmente classificados como de natureza extraordinária e que envolviam o serviço das dívidas interna e externa (para detalhes, ver o Anexo 4 Anexo 4 Ajustes Efetuados nas Séries de Receitas e Despesas dos Balanços: rationale e detalhamento A fonte de dados básica para o presente artigo foram os Balanços de Receita e Despeza do Imperio. As estatísticas originais - tanto as de receitas como de despesas do governo - naquela publicação foram objeto de um conjunto de ajustes a fim de se produzir as séries ora propostas. No que se segue, são apresentadas as motivações por trás de cada um dos ajustes realizados, bem como o detalhamento destes últimos. Receitas As séries originais de dados de receitas sofreram sete alterações principais, a saber: Receitas Extraordinárias: entre 1823 e 1834-5, as receitas assim denominadas nos Balanços responderam, em média, por 20% das receitas totais do governo (com um pico de 50% em 1827). A partir daí, seu peso no total arrecadado diminuiria para em torno de 2% anuais, em média, com elevações em 1877-8 e 1889, anos em tal categoria de receitas correspondeu a, respectivamente, 5,9% e 7,9% do total. Ao longo dos anos, os Balanços classificaram como receitas extraordinárias itens bastante díspares, incluindo “produtos de loterias”, “acréscimo no troco de moeda de cobre”, “indenizações” ou “contribuição para o montepio”. Em geral envolvendo montantes mais modestos, não há razão a priori para desconsiderar tais itens como parte integral das receitas do governo imperial. Contudo, entre 1823 e 1833-4 também foram classificadas como extraordinárias receitas de capital, a exemplo de empréstimos do Tesouro junto ao Banco do Brasil, emissão de apólices da dívida pública, empréstimos contraídos em Londres e saques sobre algumas províncias. Representando cerca de 80% das rendas extraordinárias nesta primeira década do período imperial, em anos posteriores tais rubricas seriam registradas nos Balanços como Créditos Legislativos ou Operações de Crédito, em categoria de receita à parte das Ordinárias e Extraordinárias. Tendo isso em vista - e a bem da consistência temporal da série alternativa -, optou-se aqui por desconsiderar a totalidade das receitas extraordinárias do agregado de receitas do governo. Depósitos: em linha com critério estabelecido pela legislação da época, a série construída no presente artigo incluiu os valores da referida rubrica entre as receitas ordinárias apenas até o ano financeiro de 1852-3. Movimentos de Fundos: por se tratar de transferências de recursos entre diferentes repartições fiscais do governo, em princípio as entradas (receitas) e saídas (despesas) registradas em tal rubrica deveriam ser equivalentes, embora frequentemente isto não ocorresse.57 Ademais, os itens escriturados como movimentos de fundos incluíam, a depender do ano, “cunho e recunho de moeda de cobre”, “ouro em pó reduzido a moeda nacional” e até emissões de letras e bilhetes do Tesouro. Trata-se, claramente, de operações classificadas erroneamente nesta categoria. A decisão de não incluir tais Movimentos nas receitas (e despesas) é reforçada pela própria escrituração da referida rubrica nos Balanços a partir de 1831-2 em separado das receitas ordinárias e extraordinárias. Saldos dos exercícios anteriores: dado que o objetivo dos balanços da execução orçamentária é aquilatar os fluxos de receitas e despesas do governo em determinado período (um exercício fiscal), não faria sentido incluir, para um dado ano, restos de receitas de anos anteriores. Tal procedimento acarretaria, ademais, dupla contagem, pois os saldos já teriam sido registrados como parte das receitas em exercícios passados. As principais fontes resenhadas no presente artigo tampouco incluem os movimentos de fundos ou os saldos dos exercícios anteriores entre as receitas governamentais. Sobras provinciais: entre 1823 e 1828-9, algumas províncias remeteram sobras de recursos fiscais arrecadados localmente para a sede do governo imperial, no Rio de Janeiro. Tratava-se de prática herdada do período joanino, mas que, ao contrário do que se passara naquele, não abarcava a totalidade das províncias, além de envolver recursos de montante, comparativamente, muito mais modesto. Tendo em vista que o primeiro orçamento votado pelo Parlamento para o conjunto do Império referiu-se ao ano fiscal de 1831-2, optou-se aqui por excluir das receitas governamentais entre 1823 e 1830-1 os valores referentes às sobras provinciais. Com isso, caracteriza-se de forma mais precisa a execução orçamentária (os balanços) na década de 1820 como referindo-se exclusivamente à Corte e província do Rio de Janeiro, posto que envolvesse recursos arrecadados apenas ali. Impostos Adicionais de Armazenagem: incluídos, entre 1838-9 e 1840-1, na rubrica de movimento de fundos e, nos anos fiscais 1841-2 e 1842-3, como parte dos créditos legislativos, os respectivos valores foram aqui computados como pertencentes à receita ordinária do governo.58 Ao se somar tais valores ao total da receita ordinária do governo imperial está-se seguindo, na prática, o mesmo padrão adotado pelas principais fontes de dados, que consideram como parte da renda geral os recursos lançados como de “aplicação especial”. Exemplo disto foram os valores arrecadados a partir da Lei do Ventre Livre (1871) para a constituição de um Fundo de Emancipação, também designados como receitas de “aplicação especial”, e somados à renda geral do governo. Rendimentos da Casa da Moeda: ao longo da década de 1820 foram arroladas entre as receitas ordinárias aquelas derivadas de operações de cunhagem de moedas de cobre e de senhoriagem. No presente artigo, tais receitas de natureza “espúria” foram excluídas do total. Despesas Despesas Extraordinárias: diferentemente do caso das receitas, os Balanços separam as despesas ordinárias das extraordinárias apenas até 1830-1; a partir daí, há fortes indícios de que os dados reportados por aquela publicação se referem exclusivamente às primeiras. Durante o período em que apareceram discriminadas naquela fonte, as despesas extraordinárias corresponderam a pouco mais de 20%, em média, do total. Assim como no caso das receitas, procurou-se adotar no artigo critério dito “agnóstico”, respeitando a classificação original da natureza das despesas tal como aparece nos Balanços. A principal exceção a este critério geral envolveu incluir entre as receitas ordinárias alguns poucos itens originalmente classificados como de natureza extraordinária. Tal foi o caso, entre outras, de rubricas designadas como “juros e amortização de vários empréstimos ao Banco do Brasil”, “cambiais remetidas a Londres para pagamento de empréstimos” e “saques de letras” das Juntas de Fazenda de províncias do Sul para fazer frente a gastos militares durante a Guerra Cisplatina. Por se tratar de gastos envolvendo o serviço das dívidas interna e externa - gastos estes devidamente computados entre as despesas ordinárias do Tesouro a partir da década de 1830 - decidiu-se somá-los ao total das despesas ordinárias entre 1823 e 1828-9. Novamente, privilegiou-se a consistência na construção da série de dados alternativa. Com relação aos Depósitos e Movimentos de Fundos, seguiu-se para as despesas o mesmo procedimento adotado no caso das receitas e detalhado acima, qual seja, incluir no total os primeiros apenas até 1852-3 e desconsiderar os segundos ao longo de toda a série. ).45 45 Em 1823 e 1824, as despesas financeiras reclassificadas como ordinárias foram da ordem de pouco mais de 150 contos anuais. Nos dois anos seguintes, montaram a 353 contos e 720 contos, respectivamente. Em 1827, totalizaram 3,3 mil contos, 2 mil contos em 1828.1 e 1,7 mil contos em 1828-9.

Os gastos associados aos depósitos mantidos pelo Estado foram contabilizados nos Balanços como parte das despesas totais até 1852-3; a partir de então, a rubrica “depósitos” aparece exclusivamente junto às receitas e, mesmo assim, apenas com seus valores líquidos - que, como visto acima, foram desconsiderados na série de receita do governo aqui proposta. Sendo assim, não houve necessidade de qualquer ajuste nas séries de despesas a fim de lidar com este item.

Antes de 1830-1, não é possível identificar com segurança nas rubricas dos Balanços aquelas que porventura representam movimento de fundos. Em 1830-1, tais operações já aparecem classificadas como parte das despesas extraordinárias e, portanto, estão excluídas da série aqui proposta. A partir no ano seguinte, os movimentos de fundos são lançados, nos Balanços, em separado das despesas por ministérios, não sendo incluídos, portanto, no total.

Feitas estas considerações, a Tabela 3 compara, para o período 1823 a 1845-6, as séries de despesas totais das principais fontes com a que se chegou após os ajustes nos dados dos Balanços.

Tabela 3:
Despesas do Governo Imperial, 1823 a 1845-6 (em contos)

O confronto entre a Tabela 3 e a Tabela 1 deixa clara a menor discrepância entre as séries de despesas reportadas pelas diferentes fontes comparativamente às de receitas. Dito isso, diferenças permanecem, sobretudo no período entre 1823 e 1832-3.

De imediato, chama atenção a exata coincidência das séries de Carreira (1889Carreira, Liberato de C. 1889. Historia Financeira e Orçamentaria do Imperio do Brazil desde a sua Fundação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional.), Finanças e EHB entre 1823 e 1830-1, fato não observado no caso das receitas. Tudo leva a crer que, neste caso, Finanças e EHB, ambos publicados no século XX, fizeram uso dos dados de Carreira (1889) referentes ao período do I Reinado. Ao assim procederem, porém, ajudaram a propagar erro cometido por aquele autor ao reportar os valores das despesas totais para os anos de 1824, 1825, 1826 e 1828.1. Com efeito, os números de Carreira (1889) para aqueles anos excedem em muito (50%, em média) os valores constantes dos Balanços, não sendo clara a fonte primária a que o autor recorreu para aqueles anos.

Novamente, percebem-se inconsistências em algumas das séries. Exemplo disso, na passagem de 1827 para 1828.1, aquelas três fontes indicam recuo de meros 10% nas despesas realizadas no Rio de Janeiro (cidade e província) quando se deveria esperar queda muito maior visto se tratar, em 1828.1, de um semestre apenas.

Entre 1834-5 e 1852-3, todas as cinco fontes de dados coincidem exatamente, com poucas exceções: a primeira em 1841-2 e 1842-3 e a segunda nos anos fiscais de 1846-7 e 1847-8 (ver Tabelas 3 e 4).46 46 Lembrando que o RMF não traz dados de despesas do governo imperial para o período 1835-6 a 1843-4. No primeiro caso, enquanto Carreira (1889Carreira, Liberato de C. 1889. Historia Financeira e Orçamentaria do Imperio do Brazil desde a sua Fundação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional.), EHB e Finanças indicam, todos eles, despesas de 27,5 mil e 29,1 mil contos, respectivamente, os números dos Balanços, após os ajustes, apontam para gastos do governo imperial de mais plausíveis (posto que mais próximos aos dados dos anos imediatamente anteriores e posteriores) 21,9 mil e 22,2 mil contos. Já em 1846-7 e 1847-8, os dados de despesas governamentais das EHB são superiores (cerca de 4%) aos constantes das demais fontes.47 47 A origem desta discrepância remonta à fonte última de dados das EHB, o Anuário Estatístico de 1908/12, cujo quadro “Finanças da União” reporta os mesmos números.

Tabela 4:
Despesas do Governo Imperial, 1846-7 a 1889 (em contos)

A partir de meados do século, conformam-se, tal como no caso das receitas discutido anteriormente, grupos de fontes apresentando dados praticamente coincidentes. A série de despesas aqui proposta mais uma vez exibe grande aderência ao par Carreira (1889Carreira, Liberato de C. 1889. Historia Financeira e Orçamentaria do Imperio do Brazil desde a sua Fundação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional.) /EHB, com as três séries seguindo praticamente iguais até o final do período imperial.48 48 Deve-se ter em mente a natureza preliminar dos dados de Carreira (1889) para os anos 1886-7 e 1888. Já Finanças e RMF, que compõem par de fontes com dados idênticos de despesas totais do governo, trazem números sistematicamente superiores aos do primeiro grupo. Ao computarem entre as despesas as saídas (brutas) de recursos dos fundos administrados pelo Estado - incluídas na rubrica “depósitos” que, como já dito, deixaram de ser considerados tanto como parte das receitas como despesas a partir de 1853-4 - terminam por superestimar o dispêndio total do governo imperial.49 49 Há, ainda, um erro de digitação na série de Finanças para o ano de 1862-3, que aponta para gastos totais de 69.860,7 contos, quando o correto, dada a soma das parcelas gastas em cada ministério, deveria ser 59.860,7 contos. Uma diferença não desprezível de 10 mil contos.

5. Combinando Receitas e Despesas

A magnitude da diferença das séries aqui propostas para aquelas constantes das fontes mais usadas fica clara ao se comparar os números do presente artigo com os constantes das EHB, possivelmente a obra a que especialistas e leigos mais recorrem. Até 1836-7, nota-se diferença significativa (para mais) nos dados de receita total reportados nas EHB. Segue-se período em que os números do presente artigo, excepcionalmente, superam os das EHB devido à inclusão, aqui, dos valores referentes aos impostos ditos “Adicionais de Armazenagem”.

No restante dos anos 1840 as estatísticas de receitas constantes das EHB tornam a superar (em 0,9% anuais, em média) às do presente artigo, divergindo mais nitidamente nas décadas subsequentes. Com efeito, nos anos 1850 e 1860 os dados das EHB são, em média, 2,6% superiores aos deste artigo, diferença que cai para 2,4% nas duas últimas décadas do período imperial. Em números absolutos, uma média, respectivamente, de 1.300 contos e 2.700 contos anuais a mais de receitas arrecadadas segundo as EHB quando comparado aos números aqui propostos. Tais diferenças são explicadas, sobretudo, pela inclusão, por EHB, das receitas extraordinárias no total.

Gráfico 1
Receitas e Despesas do Governo Imperial: este artigo vs. EHB (base: este artigo = 100)

Já quanto às despesas, passado o período de diferenças pronunciadas entre ambas as séries (1823 a 1832-3), os números se tornam idênticos, exceto pelos anos 1841-2, 1842-3, 1846-7 e 1847-8, pelas razões discutidas no texto.

Tomadas em conjunto, receitas e despesas, torna-se possível avaliar o resultado (saldo) da execução orçamentária do governo imperial segundo as duas fontes, EHB e os Balanços (após os ajustes aqui propostos). A partir dos dados exibidos nas Tabelas 1 e 3, vê-se que as séries em EHB terminam por exagerar o tamanho dos déficits operacionais50 50 Define-se o resultado operacional do governo como incluindo os gastos com juros da dívida interna e externa. Caso se exclua do total dos gastos as despesas com juros da dívida o governo imperial mostrou-se quase sempre superavitário. Ver, a propósito, Summerhill (2015). incorridos pelo governo no Rio de Janeiro entre 1823 e 1826 e em 1828.1. Nas três décadas seguintes - já com dados referentes ao Império como um todo -, a magnitude do resultado operacional (receitas - despesas) do governo difere de uma série para a outra, sem apresentar um padrão definido. Já a inclusão, por EHB, das receitas extraordinárias ao longo de toda a série leva a subestimação média de 10% nos sucessivos déficits operacionais verificados entre 1861-2 e 1889.51 51 Ao longo destas três décadas, o governo imperial apresentou superávit operacional apenas em 1888.

6. Algumas Implicações

A revisão ora proposta tem implicações diretas sobre diversas dimensões da história fiscal do Império, envolvendo tanto as receitas arrecadadas e principais fontes de recursos como o gasto público e sua distribuição entre os diversos ministérios, por exemplo. Nesta breve seção final, serão esboçadas considerações preliminares sobre possíveis formas como os números a que se chegou no artigo ajudam a entender melhor alguns processos examinados pela literatura especializada. Espera-se que outras avenidas de pesquisa sejam possibilitadas por esta revisão.

De início, não custa repetir, cumpre atentar para a descontinuidade operada na série de dados dos Balanços em 1829-30, sendo este o primeiro ano financeiro em que as estatísticas fiscais englobam todas as províncias do Império. Assim sendo, comparações entre dados da década de 1820 e períodos posteriores devem ser feitas com a devida cautela.

Feita esta ressalva, as séries de receitas governamentais aqui propostas permitem revisitar tema conhecido na historiografia sobre o período monárquico, qual seja, o do processo de centralização político-administrativa iniciado na Regência e consolidado no II Reinado. Como é usual, toma-se a crescente importância dos impostos coletados nas alfândegas - notadamente, aqueles incidentes sobre as importações - como medida desta centralização de recursos nos cofres do poder central.

Partindo-se das estatísticas publicadas em Carreira (1889Carreira, Liberato de C. 1889. Historia Financeira e Orçamentaria do Imperio do Brazil desde a sua Fundação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional.), tem-se que os impostos cobrados sobre as atividades de comércio exterior (importação + exportação) representaram, em média, 58,3% das receitas do governo imperial entre 1823 e 1828-9.

Nas décadas subsequentes, o peso conjunto dos impostos de importação e exportação, segundo aquela mesma fonte, sobe a 64,2%, em média, entre 1830-1 e 1839-40 e alcança uma média de 70,5% entre 1840-1 e 1849-50. Tal evolução refletiria, assim, o conhecido processo de centralização dos recursos fiscais nas mãos do governo imperial, tendo por base os impostos advindos da taxação das atividades de comércio exterior.52 52 Ver, neste sentido e com base nos dados de Carreira (1889), Costa (2020), pp. 277-281.

As proporções correspondentes a que se chega a partir do tratamento aqui proposto para os dados primários dos Balanços revela uma história fiscal um pouco mais complexa, menos linear. Em um primeiro momento - e contraCarreira (1889Carreira, Liberato de C. 1889. Historia Financeira e Orçamentaria do Imperio do Brazil desde a sua Fundação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional.) - verifica-se entre as décadas de 1820 e 1830 queda do peso conjunto dos impostos de importação e exportação no total arrecadado pelo governo.53 53 Tendo em vista a dificuldade de se estabelecer com maior grau de precisão a que categoria pertenciam as rendas governamentais lançadas nos Balanços entre 1823 e 1827, utilizou-se a classificação constante em Carreira (1889), que as divide entre receitas de importação, exportação, despacho marítimo e internas. Assim, entre 1823 e 1828-9, tal grupo de impostos teria respondido por 76,7% do arrecadado na província e cidade do Rio de Janeiro; entre 1830-1 e 1839-40, constituiu, em média, 62,8% da receita ordinária do governo imperial. A queda observada no peso relativo dos impostos sobre o comércio exterior é resultado esperado, tendo em vista que, com a inclusão de todas as províncias no cômputo da receita do governo central, a importância das rendas “do interior” tenderia a aumentar nos anos 1830.54 54 Testemunho disso, na primeira metade da década de 1830 as rendas “internas” atingiriam valores absolutos superiores a 5,5 mil contos anuais, montantes que só seriam vistos novamente na década de 1850. A maior parte desta arrecadação proveio dos dízimos cobrados sobre culturas de exportação (açúcar, algodão e café, sobretudo) e cujos rendimentos passariam às províncias em 1836-7. Uma importante exceção neste processo envolveu a renda dos dízimos cobrados sobre os couros exportados pelo Rio Grande do Sul, que foi mantida como parte das receitas do governo central. Ver a respeito Costa e Miranda (2010), pp. 107-8. Na década seguinte, entre 1840-1 e 1849-50, a arrecadação de impostos incidentes sobre o comércio exterior sobe para 67,7%, em média, do total. Tal patamar permanece aquém daquele observado nos anos 1820, quando as estatísticas fiscais se referiam ao Rio de Janeiro apenas, unidade administrativa que abrigava o principal porto e alfândega do Império. Trata-se de resultado mais plausível do que aquele trazido pelos dados de Carreira (1889), que mostram uma situação inversa.

Ainda no tocante às receitas, a literatura especializada dá destaque às limitações impostas pelos tratados comerciais dos anos iniciais da Independência sobre a base de arrecadação de impostos do governo imperial. Segundo esta linha de argumentação, a alíquota de importação de 15% acordada com a Grã-Bretanha e posteriormente estendida a outras nações teria funcionado como clara restrição à arrecadação de impostos no Império até a promulgação da Tarifa Alves Branco, em 1844. A partir daí, foi possível aumentar a arrecadação com base em alíquota de importação modal de 30% e picos que chegavam ao dobro disso.

Com base, novamente, em Carreira (1889Carreira, Liberato de C. 1889. Historia Financeira e Orçamentaria do Imperio do Brazil desde a sua Fundação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional.), pode-se tentar aquilatar o impacto da nova Tarifa das alfândegas sobre as finanças públicas. Assim, segundo aquela fonte, o peso dos impostos de importação no total da receita do governo central foi de 56,8%, em média, nos cinco anos que antecederam a promulgação da Tarifa Alves Branco, isto é, de 1839-40 a 1843-4. Nos cinco anos seguintes, ainda segundo os dados daquele autor, tal proporção caiu para 53,2%, o que não parece razoável. Estendendo-se a comparação para os 10 anos que precederam a promulgação da nova Tarifa e os 10 anos que a ela se seguiram, as proporções passam a ser de mais plausíveis 56,6% e 60%, respectivamente.

Caso se proceda a cálculo análogo a partir dos dados dos Balanços devidamente tratados, na comparação entre os períodos de cinco anos o peso do imposto de importação nas receitas ordinárias do governo imperial aumentou de 51,2% para 53,2% e, num horizonte de comparação de 10 anos, de 51,6% para 62%. Tais resultados sugerem que, no curto prazo ao menos, os impactos da Tarifa Alves Branco sobre a arrecadação do governo não foram tão grandes como geralmente se supõe.55 55 Este ponto já havia sido feito por Diniz (2002), pp. 87-88, e Carrara (2016), pp. 180-181. Mais recentemente, Pereira (2021) mostra como, no período de vigência dos tratados comerciais ‘desiguais’ dos anos 1820 e diante da prática de supervalorização dos preços dos artigos que chegavam às alfândegas do Império, a arrecadação do imposto de importação como proporção do total importado já vinha crescendo antes mesmo da promulgação da Tarifa Alves Branco, tornando menores, por conseguinte, os efeitos desta última.

Voltando a atenção agora para as despesas do governo imperial, as diferenças nos resultados obtidos quando se utiliza como fonte Carreira (1889Carreira, Liberato de C. 1889. Historia Financeira e Orçamentaria do Imperio do Brazil desde a sua Fundação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional.) e as informações, devidamente tratadas, dos Balanços também estão presentes. Mais especificamente, estimativas dos gastos do governo imperial com as pastas militares (Marinha e Guerra) como proporção do dispêndio total na década de 1820 divergem ligeiramente a depender da fonte utilizada. Assim, caso se recorra a Carreira (1889), chega-se a um peso médio de 47,5% dos gastos militares entre 1823 e 1828-9, recuando para 40,3% entre 1830-1 e 1839-40. Já os números do presente artigo revelam desembolsos com as duas pastas proporcionalmente maiores entre 1823 e 1828-9 - da ordem de 50,7% das despesas ordinárias do governo imperial - e igualmente superiores ao indicado por Carreira (1889) para a década de 1830 - 43%. Não obstante, a queda de cerca de 7 p.p. no peso das despesas com as forças armadas entre as duas décadas revelada por ambos os estudos é compatível com os efeitos esperados da criação da Guarda Nacional em 1831, que aliviou o governo central de parte dos seus gastos militares.56 56 Ver a respeito Carrara (2016), pp. 135-7.

7. Conclusões

O exercício de sistematização das séries de receitas e despesas do governo imperial aqui realizado confirmou o que já é de conhecimento da literatura especializada, qual seja, a grande precariedade dos dados fiscais na primeira década após a Independência e uma progressiva melhora da qualidade das demonstrações financeiras oficiais nos anos 1830, chegando-se à década de 1840 com um padrão para as mesmas mais bem definido e consistente.

Para usuários de estatísticas fiscais menos atentos, não custa insistir que até o ano fiscal de 1828-9 os dados reportados nas diversas fontes se referem apenas às finanças da província e cidade do Rio de Janeiro (Corte). Diante disso, ficam evidentes as inconsistências de certos algarismos em fontes que não indicam, dado o peso do Rio de Janeiro no total, duplicação das receitas e despesas a partir do momento em que as estatísticas passam a englobar o Brasil por inteiro.

Ao longo do trabalho, foram apontadas discrepâncias entre as principais séries de dados existentes e, em alguns casos, inconsistências dentro de uma mesma série. Partindo da principal fonte de dados primários sobre as finanças imperiais - os Balanços - o artigo explicitou claramente os ajustes feitos nas séries de receitas e despesas ali publicadas, justificando cada um deles.

No caso das receitas, tais ajustes envolveram excluir do total a maior parte das ditas extraordinárias, os movimentos de fundos, (a partir de 1853-4) os depósitos, saldos de caixa, sobras provinciais e a inclusão, entre 1838-9 e 1843-4, dos impostos englobados nos “Adicionais de Armazenagem”. O resultado é uma série com números, de modo geral, inferiores aos encontrados nas fontes tradicionais e, por extensão, na literatura especializada.

As estatísticas de despesas, por sua vez, não sofreram tantos ajustes como as receitas. Neste caso, o principal item excluído do total corresponde a parte das despesas extraordinárias, particularmente significativas até 1830-1. No restante do período imperial, a série aqui proposta exibe forte semelhança com aquelas publicadas em Carreira (1889Carreira, Liberato de C. 1889. Historia Financeira e Orçamentaria do Imperio do Brazil desde a sua Fundação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional.) e nas EHB. Porém, as três divergem - para menos - de Finanças e RMF pelo fato de estas últimas continuarem a incluir entre as despesas totais aquelas ligadas aos depósitos.

Resumindo, com raras exceções, os valores das observações anuais de receitas do governo imperial a que se chegou no presente artigo (e reproduzidos no Anexo 1 Anexo 1 Receitas e Despesas do Governo Imperial, 1823 a 1889: Série Alternativa (em contos) 1823 1824 1825 1826 1827 1828.1 1828-9 1829-30 Receitas 3.183 3.711 3.733 3.981 4.277 3.126 6.241 n.d. Despesas 3.876 4.612 4.126 6.329 10.300 5.747 11.694 n.d. 1830-1 1831-2 1832-3 1833-4 1834-5 1835-6 1836-7 1837-8 1838-9 1839-40 Receitas 12.712 9.705 11.289 11.709 13.031 13.761 13.039 12.134 15.548 17.567 Despesas 13.682 12.126 11.740 11.478 12.908 14.340 13.980 18.920 18.131 24.969 1840-1 1841-2 1842-3 1843-4 1844-5 1845-6 1846-7 1847-8 1848-9 1849-50 Receitas 19.255 18.415 16.472 21.114 24.539 26.015 27.305 24.576 25.998 27.919 Despesas 22.772 21.879 22.238 25.947 25.635 24.464 25.222 25.373 28.289 28.950 1850-1 1851-2 1852-3 1853-4 1854-5 1855-6 1856-7 1857-8 1858-9 1859-60 Receitas 32.372 37.314 37.518 33.798 35.616 38.052 48.614 48.828 46.176 43.179 Despesas 33.225 42.755 31.654 36.235 38.740 40.243 40.374 51.756 52.719 52.606 1860-1 1861-2 1862-3 1863-4 1864-5 1865-6 1866-7 1867-8 1868-9 1869-70 Receitas 49.174 51.381 47.043 51.722 55.733 56.054 62.444 68.662 83.724 92.914 Despesas 52.358 53.050 57.000 56.494 83.346 121.856 120.890 165.985 150.895 141.594 1870-1 1871-2 1872-3 1873-4 1874-5 1875-6 1876-7 1877-8 1878-9 1879-80 Receitas 91.751 99.925 107.122 100.851 103.300 99.124 98.121 102.681 110.474 118.700 Despesas 100.074 101.581 121.875 121.481 125.855 126.780 135.801 151.492 181.469 150.134 1880-1 1881-2 1882-3 1883-4 1884-5 1885-6 1886-7 1888 1889 Receitas 126.367 128.459 129.698 129.745 120.173 124.869 214.666 148.493 148.102 Despesas 138.583 139.471 157.089 154.257 158.496 153.623 227.045 147.451 186.186 Nota: Dados até 1828-9 referem-se à cidade e província do Rio de Janeiro apenas. O ano financeiro 1886-7 inclui três semestres. n.d. = dado não disponível. ) são sistematicamente inferiores aos das fontes mais utilizadas na literatura. As despesas, após poucos ajustes, são iguais ou inferiores às publicadas nas demais fontes.

Para encerrar, não é demais reforçar que as séries de receitas e despesas do governo do Império do Brasil aqui propostas não têm a pretensão de ser as “corretas” - em particular, em se tratando dos primeiros 10-15 anos, quando as demonstrações financeiras oficiais constantes dos Balanços são mais imprecisas. Dito isso, espera-se que sejam, ao menos, as mais consistentes temporalmente - posto que depuradas de diversos itens “espúrios” e algumas inconsistências presentes nas fontes de dados mais usadas na literatura -, levando aos usuários um retrato mais preciso da evolução no tempo das finanças imperiais.

Referências

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  • Tilly, Charles (ed.). 1975. The Formation of National States in Western Europe. Princeton: Princeton University Press.
  • JEL Classification

    H10, H50, N46.
  • 1
    A formação dos estados nacionais na Europa é discutida em uma série de ensaios no livro clássico editado por Tilly (1975). A dimensão fiscal é tratada em Cardoso e Lains (2010). Para a experiência brasileira no período imperial, Carvalho (1988) e Barman (1988).
  • 2
    Tais discrepâncias entre as principais fontes de dados fiscais do período imperial foram identificadas, entre outros, por Carrara (2016). No Apêndice 6A de seu trabalho, o autor procede a sistematização das estatísticas de receitas e despesas governamentais distinta da proposta no presente artigo, refletindo objetivo bem mais amplo de sua pesquisa, qual seja, estudar a formação do Estado nacional brasileiro sob a ótica da fiscalidade e daquilo que o autor denomina ‘extrafiscalidade’.
  • 3
    Conforme se verá adiante, em se tratando de despesas, as discrepâncias são um pouco menos acentuadas.
  • 4
    Relatorio do Ministro e Secretario d’Estado dos Negocios da Fazenda na Sessão de 15 de maio de 1830. Rio de Janeiro: Typographia Imperial e Nacional, 1830, n.p.
  • 5
    Ao que se sabe, este é o primeiro estudo a fazer uso da coleção completa dos Balanços (e seus congêneres nos anos 1820), com exceção do volume referente ao ano fiscal 1829-30. Este último não foi localizado nos principais repositórios de publicações oficiais do período imperial (Biblioteca Nacional, Arquivo Nacional, Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Museu Imperial de Petrópolis e Biblioteca da Câmara dos Deputados) ou nos sítios eletrônicos do Projeto Memória Estatística do Brasil e Internet Archives.
  • 6
    Constituição Política do Império do Brasil (1824). O Tesouro Nacional substituía, por este artigo da Constituição, o Tesouro Público do Rio de Janeiro, ficando responsável pela administração fazendária do governo imperial até 4 de outubro de 1831. Lei da Regência naquela data criou, em seu lugar, o Tribunal do Tesouro Público Nacional, encarregado, entre outras coisas, da “suprema direção e fiscalização da receita e despesa nacional”. O Tribunal funcionaria pelo restante do período imperial, sendo extinto em 30/10/1891. Para um estudo detalhado da administração fazendária do Império, Barcelos (2014).
  • 7
    Carreira (1883), p. 16. Não obstante, o Balanço de 1826 (intitulado Demonstração da Receita e Despeza do Thesouro Nacional e publicado em 1827) traz dados de execução orçamentária para todas as províncias do Império, ainda que com cobertura temporal bastante variada a depender da província.
  • 8
    Para valor das sobras provinciais entre 1816 e 1820, Carrara (2016), Anexo 5-A, com base em dados originalmente reunidos em Louis Freycinet, Voyage autor du Monde (Paris: P. Aîné, 1827).
  • 9
    De acordo com o Balanço de 1825, as remessas feitas pela Bahia, Pernambuco e Maranhão naquele ano somaram não mais que 36 contos. O peso do total das remessas provinciais nas receitas do governo registradas nos Balanços subiria para uma média de 2,9% entre 1826 e 1828-9. A partir de então, ao se instituir um orçamento cobrindo o Império como todo, tais “sobras” deixariam de ser enviadas ao Rio de Janeiro. Para a arrecadação das três províncias em 1825, Parecer da Commissão de Fazenda... (1826).
  • 10
    Ver, neste sentido, IBGE (1987), Diniz (2002), Ramos (2019) e Costa (2020). Carreira (1889), ainda que chame a atenção para o caráter geograficamente limitado da peça orçamentária na década de 1820, não enfatiza as implicações disso para a natureza dos dados de execução do orçamento (os balanços) em igual período.
  • 11
    Com isso, tornava mais preciso o prazo indicado no Art. 172 da Constituição. O Art. 13 da Lei 99 de 31 de outubro de 1835 anteciparia tal prazo para o dia 8 de maio de cada ano. As sessões regulares do Poder Legislativo tinham início, normalmente, na primeira semana de maio, após a Sessão Imperial de Abertura da Assembleia, cerimônia em que era pronunciada a Fala do Trono.
  • 12
    Como resultado do disposto neste artigo, o orçamento a ser apresentado à sessão de 1829 da Assembleia deveria englobar três semestres, a saber: o período de 1º de julho de 1830 a 30 de junho de 1831 e o primeiro semestre de 1830. De forma equivalente, o balanço de contas (a execução orçamentária) de 1828 iria se referir apenas ao primeiro semestre daquele ano.
  • 13
    Roure (1916), p. 41. Na opinião do autor, “oito anos depois de proclamada a independência e seis anos depois de jurada a constituição, ainda o Império não conseguira ter orçamentos e se regia, para a receita e despeza, especialmente para a receita, pelas leis coloniaes, gerando abusos que chegavam à imoralidade”. Ibid.
  • 14
    Mandado executar pela Lei de 15 de dezembro de 1830. O Art. 42 da referida lei estabelecia a obrigação dos ministros de Estado apresentarem relatórios circunstanciados de suas respectivas pastas à Câmara dos Deputados até o dia 15 de maio de cada ano.
  • 15
    Barcelos (2014), p. 41.
  • 16
    Entre outras coisas, o Ato Adicional também separou administrativamente o município do Rio de Janeiro (a Corte) do restante da respectiva província.
  • 17
    Cavalcanti (1896), p. 94.
  • 18
    Tal avanço na padronização das demonstrações contábeis não deve ser confundido com igual movimento no sentido da tão propalada, pelos contemporâneos, “verdade orçamentária”. Entendida como “medida da aderência, ou não, das receitas e despesas realizadas às autorizações orçamentárias concedidas pelo Poder Legislativo e às normas contábeis e financeiras vigentes”, esta última seria dificultada, ao longo de todo o período imperial, pela ausência de um tribunal de contas independente do Executivo. Ver, a respeito, Martins (2021).
  • 19
    No brevíssimo (16 páginas) relatório anual apresentado em 1831 à Assembleia Geral, o Ministro da Fazenda, José Ignácio Borges, faz menção ao “(...) Balanço geral e Quadros da divida activa e passiva que ofereço em primeiro lugar...”, mas que não constam do referido relatório. Isto faz supor que as estatísticas fiscais referentes ao ano financeiro de 1829-1830 foram, efetivamente, publicadas, ainda que em outro volume. Diante disso, é possível que tenha sido esta edição dos Balanços - não localizada pelo autor - a trazer, pela primeira vez, dados fiscais englobando o Império em sua totalidade. Os valores de receitas (23,8 mil contos) e despesas (21,5 mil contos) reportados pelo ministro à Assembleia em seu relatório anual representavam aumento de 65% e 105%, respectivamente, em relação aos dados de 1828-9, reforçando a impressão de que é, efetivamente, do ano de 1829-30 em diante que os dados de execução orçamentária passam a ter abrangência nacional.
  • 20
    O Balanço de 1832-3 viria (sem o título conhecido) como anexo do RMF de 1833, publicado em 1834.
  • 21
    Emprega-se aqui “ano financeiro” e “ano fiscal” indistintamente.
  • 22
    O RMF de 1823 já incluíra uma “Demonstração da Receita e Despeza do Thesouro Publico do Rio de Janeiro”, embora com dados para o primeiro semestre daquele ano apenas.
  • 23
    Conforme será visto na próxima seção, as estatísticas fiscais constantes do RMF frequentemente divergiam daquelas que aparecem nos Balanços, o que sugere a possibilidade de que os dados de receita e despesa do governo sofressem revisões após a publicação destes últimos.
  • 24
    Para o presente trabalho, houve o cuidado, na compilação das séries de dados de receita e despesa publicadas pelo RMF, de se usar os volumes temporalmente mais afastados do ano fiscal relevante, de forma a incluir eventuais revisões que se tenham feito nos dados originais.
  • 25
    Em 1980, o Senado Federal e a Fundação Casa de Rui Barbosa publicaram edição fac-similar da obra, em dois volumes.
  • 26
    As rendas extraordinárias e os depósitos serão objeto de discussão mais adiante.
  • 27
    Na nota ao quadro “Finanças da União”, o Anuário Estatístico de 1908-12 traz como fonte de seus “algarismos” os “balanços definitivos do Thesouro”. A série que apresenta, contudo, inicia-se no ano financeiro de 1831-2. Dado que a outra fonte de estatísticas fiscais apontada pelo Anuário de 1939/40 (e reproduzida pelas EHB), o trabalho Estatística das Finanças do Brasil, publicado em 1926, só traz dados para o ano financeiro 1844-5 em diante, permanece a dúvida quanto à fonte última de informação do Anuário de 1939/40 - e, por extensão, das EHB - para o período 1823 a 1830-1. Seja como for, os valores correspondem exatamente à soma das receitas ordinárias e extraordinárias (líquidas de depósitos) naqueles anos tal como reportada em Finanças (1917), pp. 14-15.
  • 28
    RMF 1832, p. 5. Avaliação semelhante fora feita por contemporâneo estrangeiro a respeito da peça orçamentária de 1828-9: “(...) at first, the ‘estimates’, or budgets, from the different provinces were very inexact and irregular; and therefore the general budget of the empire for 1828 and 1829 cannot be depended on, but must be considered only as approaching to the actual receipt and expenditure”. Sturz (1837), p. 15.
  • 29
    Ver, no mesmo espírito, Summerhill (2015), pp. 248-251.
  • 30
    Maia (1841), p. 5.
  • 31
    Ibid.
  • 32
    Ibid.
  • 33
    Em seu pico, no ano fiscal 1828-9, a receita derivada da cunhagem de moedas de cobre foi equivalente a 20% do total apresentado como renda do governo. No Balanço de 1830-1 tais receitas já eram reportadas como extraordinárias. É possível que essa classificação já tenha sido empregada no Balanço de 1829-30, infelizmente não localizado pelo autor.
  • 34
    Cavalcanti (1896), pp. 409-411.
  • 35
    Conforme se depreende dos dados em Finanças (1917), pp. 14-23, no período compreendido entre os anos fiscais 1853-4 e 1859-60 os valores dos depósitos reportados nos Balanços já traziam o resultado líquido das receitas e despesas associadas àqueles fundos. Porém, apenas a partir do Balanço de 1860-1 a respectiva rubrica passaria a ser apresentada, de forma mais precisa, como “Depositos (liquidos)”.
  • 36
    É possível que esta separação já tenha sido feita no Balanço do ano anterior.
  • 37
    A lógica que serviu de base para cada um dos ajustes acima é detalhada no Anexo 4 Anexo 4 Ajustes Efetuados nas Séries de Receitas e Despesas dos Balanços: rationale e detalhamento A fonte de dados básica para o presente artigo foram os Balanços de Receita e Despeza do Imperio. As estatísticas originais - tanto as de receitas como de despesas do governo - naquela publicação foram objeto de um conjunto de ajustes a fim de se produzir as séries ora propostas. No que se segue, são apresentadas as motivações por trás de cada um dos ajustes realizados, bem como o detalhamento destes últimos. Receitas As séries originais de dados de receitas sofreram sete alterações principais, a saber: Receitas Extraordinárias: entre 1823 e 1834-5, as receitas assim denominadas nos Balanços responderam, em média, por 20% das receitas totais do governo (com um pico de 50% em 1827). A partir daí, seu peso no total arrecadado diminuiria para em torno de 2% anuais, em média, com elevações em 1877-8 e 1889, anos em tal categoria de receitas correspondeu a, respectivamente, 5,9% e 7,9% do total. Ao longo dos anos, os Balanços classificaram como receitas extraordinárias itens bastante díspares, incluindo “produtos de loterias”, “acréscimo no troco de moeda de cobre”, “indenizações” ou “contribuição para o montepio”. Em geral envolvendo montantes mais modestos, não há razão a priori para desconsiderar tais itens como parte integral das receitas do governo imperial. Contudo, entre 1823 e 1833-4 também foram classificadas como extraordinárias receitas de capital, a exemplo de empréstimos do Tesouro junto ao Banco do Brasil, emissão de apólices da dívida pública, empréstimos contraídos em Londres e saques sobre algumas províncias. Representando cerca de 80% das rendas extraordinárias nesta primeira década do período imperial, em anos posteriores tais rubricas seriam registradas nos Balanços como Créditos Legislativos ou Operações de Crédito, em categoria de receita à parte das Ordinárias e Extraordinárias. Tendo isso em vista - e a bem da consistência temporal da série alternativa -, optou-se aqui por desconsiderar a totalidade das receitas extraordinárias do agregado de receitas do governo. Depósitos: em linha com critério estabelecido pela legislação da época, a série construída no presente artigo incluiu os valores da referida rubrica entre as receitas ordinárias apenas até o ano financeiro de 1852-3. Movimentos de Fundos: por se tratar de transferências de recursos entre diferentes repartições fiscais do governo, em princípio as entradas (receitas) e saídas (despesas) registradas em tal rubrica deveriam ser equivalentes, embora frequentemente isto não ocorresse.57 Ademais, os itens escriturados como movimentos de fundos incluíam, a depender do ano, “cunho e recunho de moeda de cobre”, “ouro em pó reduzido a moeda nacional” e até emissões de letras e bilhetes do Tesouro. Trata-se, claramente, de operações classificadas erroneamente nesta categoria. A decisão de não incluir tais Movimentos nas receitas (e despesas) é reforçada pela própria escrituração da referida rubrica nos Balanços a partir de 1831-2 em separado das receitas ordinárias e extraordinárias. Saldos dos exercícios anteriores: dado que o objetivo dos balanços da execução orçamentária é aquilatar os fluxos de receitas e despesas do governo em determinado período (um exercício fiscal), não faria sentido incluir, para um dado ano, restos de receitas de anos anteriores. Tal procedimento acarretaria, ademais, dupla contagem, pois os saldos já teriam sido registrados como parte das receitas em exercícios passados. As principais fontes resenhadas no presente artigo tampouco incluem os movimentos de fundos ou os saldos dos exercícios anteriores entre as receitas governamentais. Sobras provinciais: entre 1823 e 1828-9, algumas províncias remeteram sobras de recursos fiscais arrecadados localmente para a sede do governo imperial, no Rio de Janeiro. Tratava-se de prática herdada do período joanino, mas que, ao contrário do que se passara naquele, não abarcava a totalidade das províncias, além de envolver recursos de montante, comparativamente, muito mais modesto. Tendo em vista que o primeiro orçamento votado pelo Parlamento para o conjunto do Império referiu-se ao ano fiscal de 1831-2, optou-se aqui por excluir das receitas governamentais entre 1823 e 1830-1 os valores referentes às sobras provinciais. Com isso, caracteriza-se de forma mais precisa a execução orçamentária (os balanços) na década de 1820 como referindo-se exclusivamente à Corte e província do Rio de Janeiro, posto que envolvesse recursos arrecadados apenas ali. Impostos Adicionais de Armazenagem: incluídos, entre 1838-9 e 1840-1, na rubrica de movimento de fundos e, nos anos fiscais 1841-2 e 1842-3, como parte dos créditos legislativos, os respectivos valores foram aqui computados como pertencentes à receita ordinária do governo.58 Ao se somar tais valores ao total da receita ordinária do governo imperial está-se seguindo, na prática, o mesmo padrão adotado pelas principais fontes de dados, que consideram como parte da renda geral os recursos lançados como de “aplicação especial”. Exemplo disto foram os valores arrecadados a partir da Lei do Ventre Livre (1871) para a constituição de um Fundo de Emancipação, também designados como receitas de “aplicação especial”, e somados à renda geral do governo. Rendimentos da Casa da Moeda: ao longo da década de 1820 foram arroladas entre as receitas ordinárias aquelas derivadas de operações de cunhagem de moedas de cobre e de senhoriagem. No presente artigo, tais receitas de natureza “espúria” foram excluídas do total. Despesas Despesas Extraordinárias: diferentemente do caso das receitas, os Balanços separam as despesas ordinárias das extraordinárias apenas até 1830-1; a partir daí, há fortes indícios de que os dados reportados por aquela publicação se referem exclusivamente às primeiras. Durante o período em que apareceram discriminadas naquela fonte, as despesas extraordinárias corresponderam a pouco mais de 20%, em média, do total. Assim como no caso das receitas, procurou-se adotar no artigo critério dito “agnóstico”, respeitando a classificação original da natureza das despesas tal como aparece nos Balanços. A principal exceção a este critério geral envolveu incluir entre as receitas ordinárias alguns poucos itens originalmente classificados como de natureza extraordinária. Tal foi o caso, entre outras, de rubricas designadas como “juros e amortização de vários empréstimos ao Banco do Brasil”, “cambiais remetidas a Londres para pagamento de empréstimos” e “saques de letras” das Juntas de Fazenda de províncias do Sul para fazer frente a gastos militares durante a Guerra Cisplatina. Por se tratar de gastos envolvendo o serviço das dívidas interna e externa - gastos estes devidamente computados entre as despesas ordinárias do Tesouro a partir da década de 1830 - decidiu-se somá-los ao total das despesas ordinárias entre 1823 e 1828-9. Novamente, privilegiou-se a consistência na construção da série de dados alternativa. Com relação aos Depósitos e Movimentos de Fundos, seguiu-se para as despesas o mesmo procedimento adotado no caso das receitas e detalhado acima, qual seja, incluir no total os primeiros apenas até 1852-3 e desconsiderar os segundos ao longo de toda a série. do artigo.
  • 38
    Embora em sua tabela consolidada à página 608, intitulada “Quadro Demonstrativo da Receita e Despeza Geral do Imperio...”, Carreira (1889) reporte os dados de receitas totais inclusive as receitas extraordinárias, ao longo do livro deixa claro, a cada ano, o montante da receita total desagregado por receita ordinária e extraordinária. Já o quadro de receita arrecadada em Finanças (pp. 14-19) não traz tal informação explicitamente. Neste caso, para obter o total das receitas ordinárias para cada ano o leitor interessado precisará somar as colunas referentes a cada uma das principais fontes ou, alternativamente, deduzir da coluna “Total” os valores referentes a “Extraordinaria” e, a depender do período, a “Receita proveniente de depositos”.
  • 39
    Com efeito, Carreira (1889), que apresenta número idêntico ao do RMF para aquele ano fiscal (receitas totais de 23.761,9 contos), nota que, deste total, 9.180,1 contos se referiam a rendas extraordinárias, incluindo emissões de moedas de cobre e de apólices da dívida pública, empréstimos, movimentos de fundos e depósitos. Ver Carreira (1889), p. 151.
  • 40
    No ano fiscal de 1832-3, tal diferença é explicada, em boa medida, pela inclusão entre as receitas, por estas fontes, de 3.800 contos levantados pelo governo com o lançamento de apólices.
  • 41
    O Balanço de 1843-4 traria, pela primeira vez, explicitada como uma das fontes de renda do governo aquelas ditas de “Applicação Especial”. A partir de 1848-9, tais valores seriam incorporados às rendas ditas de aplicação geral.
  • 42
    Como o seu livro foi publicado em 1889, Carreira não pode incluir em sua série os dados de receita (e despesa) referentes àquele ano. Já os números para 1886-7 e 1888 parecem ser provisórios, divergindo daqueles constantes das duas fontes contemporâneas a que recorreu ao longo de seu trabalho, os RMF e os Balanços.
  • 43
    De fato, as despesas ordinárias em 1830-1 somaram 13,7 mil contos e as extraordinárias 6 mil. Em 1831-2, os Balanços utilizam apenas a denominação de despesas “pagas”, que totalizaram 12,1 mil contos naquele ano fiscal. Caso se mantivesse, neste último ano, a média de despesas extraordinárias de 30% do total verificada na década precedente, as despesas pagas se situariam mais próximas de 18 mil contos.
  • 44
    Caso isso não fosse feito decorreriam grandes distorções. Por exemplo, em 1830-1 os Balanços incluem entre as receitas extraordinárias 2.468,3 contos a título de ‘emissão de moeda de cobre’. Tal montante, é claro, foi desconsiderado do total de receitas no presente artigo. Diante disso, é inevitável que se exclua das despesas totais os custos associados à compra de chapas metálicas utilizadas na cunhagem daquelas moedas, da ordem de 1.620,6 contos segundo a mesma fonte.
  • 45
    Em 1823 e 1824, as despesas financeiras reclassificadas como ordinárias foram da ordem de pouco mais de 150 contos anuais. Nos dois anos seguintes, montaram a 353 contos e 720 contos, respectivamente. Em 1827, totalizaram 3,3 mil contos, 2 mil contos em 1828.1 e 1,7 mil contos em 1828-9.
  • 46
    Lembrando que o RMF não traz dados de despesas do governo imperial para o período 1835-6 a 1843-4.
  • 47
    A origem desta discrepância remonta à fonte última de dados das EHB, o Anuário Estatístico de 1908/12, cujo quadro “Finanças da União” reporta os mesmos números.
  • 48
    Deve-se ter em mente a natureza preliminar dos dados de Carreira (1889) para os anos 1886-7 e 1888.
  • 49
    Há, ainda, um erro de digitação na série de Finanças para o ano de 1862-3, que aponta para gastos totais de 69.860,7 contos, quando o correto, dada a soma das parcelas gastas em cada ministério, deveria ser 59.860,7 contos. Uma diferença não desprezível de 10 mil contos.
  • 50
    Define-se o resultado operacional do governo como incluindo os gastos com juros da dívida interna e externa. Caso se exclua do total dos gastos as despesas com juros da dívida o governo imperial mostrou-se quase sempre superavitário. Ver, a propósito, Summerhill (2015).
  • 51
    Ao longo destas três décadas, o governo imperial apresentou superávit operacional apenas em 1888.
  • 52
    Ver, neste sentido e com base nos dados de Carreira (1889), Costa (2020), pp. 277-281.
  • 53
    Tendo em vista a dificuldade de se estabelecer com maior grau de precisão a que categoria pertenciam as rendas governamentais lançadas nos Balanços entre 1823 e 1827, utilizou-se a classificação constante em Carreira (1889), que as divide entre receitas de importação, exportação, despacho marítimo e internas.
  • 54
    Testemunho disso, na primeira metade da década de 1830 as rendas “internas” atingiriam valores absolutos superiores a 5,5 mil contos anuais, montantes que só seriam vistos novamente na década de 1850. A maior parte desta arrecadação proveio dos dízimos cobrados sobre culturas de exportação (açúcar, algodão e café, sobretudo) e cujos rendimentos passariam às províncias em 1836-7. Uma importante exceção neste processo envolveu a renda dos dízimos cobrados sobre os couros exportados pelo Rio Grande do Sul, que foi mantida como parte das receitas do governo central. Ver a respeito Costa e Miranda (2010), pp. 107-8.
  • 55
    Este ponto já havia sido feito por Diniz (2002), pp. 87-88, e Carrara (2016), pp. 180-181. Mais recentemente, Pereira (2021) mostra como, no período de vigência dos tratados comerciais ‘desiguais’ dos anos 1820 e diante da prática de supervalorização dos preços dos artigos que chegavam às alfândegas do Império, a arrecadação do imposto de importação como proporção do total importado já vinha crescendo antes mesmo da promulgação da Tarifa Alves Branco, tornando menores, por conseguinte, os efeitos desta última.
  • 56
    Ver a respeito Carrara (2016), pp. 135-7.
  • 57
    Carrara (2016), pp. 303-4.
  • 58
    O mesmo procedimento de inclusão destas rendas no total é seguido por Diniz (2002), pp. 84-5.

Anexo 1


Receitas e Despesas do Governo Imperial, 1823 a 1889: Série Alternativa (em contos)

Anexo 2


Receitas de Impostos de Importação e Exportação, 1823 a 1889 (em contos)

Anexo 3


Gastos Militares, 1823 a 1845-6 (em contos)

Anexo 4

Ajustes Efetuados nas Séries de Receitas e Despesas dos Balanços: rationale e detalhamento

A fonte de dados básica para o presente artigo foram os Balanços de Receita e Despeza do Imperio. As estatísticas originais - tanto as de receitas como de despesas do governo - naquela publicação foram objeto de um conjunto de ajustes a fim de se produzir as séries ora propostas. No que se segue, são apresentadas as motivações por trás de cada um dos ajustes realizados, bem como o detalhamento destes últimos.

Receitas

As séries originais de dados de receitas sofreram sete alterações principais, a saber:

Receitas Extraordinárias: entre 1823 e 1834-5, as receitas assim denominadas nos Balanços responderam, em média, por 20% das receitas totais do governo (com um pico de 50% em 1827). A partir daí, seu peso no total arrecadado diminuiria para em torno de 2% anuais, em média, com elevações em 1877-8 e 1889, anos em tal categoria de receitas correspondeu a, respectivamente, 5,9% e 7,9% do total.

Ao longo dos anos, os Balanços classificaram como receitas extraordinárias itens bastante díspares, incluindo “produtos de loterias”, “acréscimo no troco de moeda de cobre”, “indenizações” ou “contribuição para o montepio”. Em geral envolvendo montantes mais modestos, não há razão a priori para desconsiderar tais itens como parte integral das receitas do governo imperial.

Contudo, entre 1823 e 1833-4 também foram classificadas como extraordinárias receitas de capital, a exemplo de empréstimos do Tesouro junto ao Banco do Brasil, emissão de apólices da dívida pública, empréstimos contraídos em Londres e saques sobre algumas províncias. Representando cerca de 80% das rendas extraordinárias nesta primeira década do período imperial, em anos posteriores tais rubricas seriam registradas nos Balanços como Créditos Legislativos ou Operações de Crédito, em categoria de receita à parte das Ordinárias e Extraordinárias. Tendo isso em vista - e a bem da consistência temporal da série alternativa -, optou-se aqui por desconsiderar a totalidade das receitas extraordinárias do agregado de receitas do governo.

Depósitos: em linha com critério estabelecido pela legislação da época, a série construída no presente artigo incluiu os valores da referida rubrica entre as receitas ordinárias apenas até o ano financeiro de 1852-3.

Movimentos de Fundos: por se tratar de transferências de recursos entre diferentes repartições fiscais do governo, em princípio as entradas (receitas) e saídas (despesas) registradas em tal rubrica deveriam ser equivalentes, embora frequentemente isto não ocorresse.57 57 Carrara (2016), pp. 303-4. Ademais, os itens escriturados como movimentos de fundos incluíam, a depender do ano, “cunho e recunho de moeda de cobre”, “ouro em pó reduzido a moeda nacional” e até emissões de letras e bilhetes do Tesouro. Trata-se, claramente, de operações classificadas erroneamente nesta categoria. A decisão de não incluir tais Movimentos nas receitas (e despesas) é reforçada pela própria escrituração da referida rubrica nos Balanços a partir de 1831-2 em separado das receitas ordinárias e extraordinárias.

Saldos dos exercícios anteriores: dado que o objetivo dos balanços da execução orçamentária é aquilatar os fluxos de receitas e despesas do governo em determinado período (um exercício fiscal), não faria sentido incluir, para um dado ano, restos de receitas de anos anteriores. Tal procedimento acarretaria, ademais, dupla contagem, pois os saldos já teriam sido registrados como parte das receitas em exercícios passados.

As principais fontes resenhadas no presente artigo tampouco incluem os movimentos de fundos ou os saldos dos exercícios anteriores entre as receitas governamentais.

Sobras provinciais: entre 1823 e 1828-9, algumas províncias remeteram sobras de recursos fiscais arrecadados localmente para a sede do governo imperial, no Rio de Janeiro. Tratava-se de prática herdada do período joanino, mas que, ao contrário do que se passara naquele, não abarcava a totalidade das províncias, além de envolver recursos de montante, comparativamente, muito mais modesto. Tendo em vista que o primeiro orçamento votado pelo Parlamento para o conjunto do Império referiu-se ao ano fiscal de 1831-2, optou-se aqui por excluir das receitas governamentais entre 1823 e 1830-1 os valores referentes às sobras provinciais. Com isso, caracteriza-se de forma mais precisa a execução orçamentária (os balanços) na década de 1820 como referindo-se exclusivamente à Corte e província do Rio de Janeiro, posto que envolvesse recursos arrecadados apenas ali.

Impostos Adicionais de Armazenagem: incluídos, entre 1838-9 e 1840-1, na rubrica de movimento de fundos e, nos anos fiscais 1841-2 e 1842-3, como parte dos créditos legislativos, os respectivos valores foram aqui computados como pertencentes à receita ordinária do governo.58 58 O mesmo procedimento de inclusão destas rendas no total é seguido por Diniz (2002), pp. 84-5. Ao se somar tais valores ao total da receita ordinária do governo imperial está-se seguindo, na prática, o mesmo padrão adotado pelas principais fontes de dados, que consideram como parte da renda geral os recursos lançados como de “aplicação especial”. Exemplo disto foram os valores arrecadados a partir da Lei do Ventre Livre (1871) para a constituição de um Fundo de Emancipação, também designados como receitas de “aplicação especial”, e somados à renda geral do governo.

Rendimentos da Casa da Moeda: ao longo da década de 1820 foram arroladas entre as receitas ordinárias aquelas derivadas de operações de cunhagem de moedas de cobre e de senhoriagem. No presente artigo, tais receitas de natureza “espúria” foram excluídas do total.

Despesas

Despesas Extraordinárias: diferentemente do caso das receitas, os Balanços separam as despesas ordinárias das extraordinárias apenas até 1830-1; a partir daí, há fortes indícios de que os dados reportados por aquela publicação se referem exclusivamente às primeiras. Durante o período em que apareceram discriminadas naquela fonte, as despesas extraordinárias corresponderam a pouco mais de 20%, em média, do total.

Assim como no caso das receitas, procurou-se adotar no artigo critério dito “agnóstico”, respeitando a classificação original da natureza das despesas tal como aparece nos Balanços. A principal exceção a este critério geral envolveu incluir entre as receitas ordinárias alguns poucos itens originalmente classificados como de natureza extraordinária. Tal foi o caso, entre outras, de rubricas designadas como “juros e amortização de vários empréstimos ao Banco do Brasil”, “cambiais remetidas a Londres para pagamento de empréstimos” e “saques de letras” das Juntas de Fazenda de províncias do Sul para fazer frente a gastos militares durante a Guerra Cisplatina. Por se tratar de gastos envolvendo o serviço das dívidas interna e externa - gastos estes devidamente computados entre as despesas ordinárias do Tesouro a partir da década de 1830 - decidiu-se somá-los ao total das despesas ordinárias entre 1823 e 1828-9. Novamente, privilegiou-se a consistência na construção da série de dados alternativa.

Com relação aos Depósitos e Movimentos de Fundos, seguiu-se para as despesas o mesmo procedimento adotado no caso das receitas e detalhado acima, qual seja, incluir no total os primeiros apenas até 1852-3 e desconsiderar os segundos ao longo de toda a série.

Editado por

Editor Responsável:

Leonardo Weller

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    24 Out 2022
  • Data do Fascículo
    Jul-Sep 2022

Histórico

  • Recebido
    25 Abr 2022
  • Aceito
    11 Maio 2022
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