Open-access O nó górdio da modernidade: universalismo e escrita da história na formação de um disputado conceito

The gordian knot of modernity: universalism and the writing of history in the formation of a disputed concept

Resumo

O objetivo deste artigo é problematizar algumas das tensões em torno do conceito de modernidade. Central para diferentes áreas das ciências humanas, “modernidade” congrega, em um mesmo vocábulo, um conceito e uma proposta de periodização, ambos instrumentos essenciais da escrita historiográfica. Pretende-se aqui explorar de que forma a análise do conceito de modernidade, em conexão com uma ideia específica de universalismo, pode nos ajudar a compreender algumas características presentes nas concepções historiográficas europeias formuladas no século XIX, mas que deixaram marcas persistentes ao longo de grande parte do século XX. Nessa direção, buscou-se avaliar de que maneira o conceito de modernidade acabou fornecendo os parâmetros a partir dos quais as sociedades dos demais continentes seriam julgadas e, ato contínuo, hierarquizadas, com os povos da Europa ocidental ocupando o vértice dessa pirâmide classificatória.

Palavras-chave: Modernidade; Tempo histórico; História moderna

Abstract

The purpose of this article is to problematize some of the existing tensions around the concept of modernity. Central to different areas of the human sciences, ‘modernity’ is a theme that brings together, in the same word, a concept and a periodization proposal, both essential instruments of historiographic writing. The aim here is to explore how the analysis of the concept of modernity, in connection with a specific idea of ​​universalism, can help us to understand some characteristics present in European historiographical conceptions formulated in the 19th century, but which left persistent marks throughout much of the 20th century. In this direction, we sought to assess how the concept of modernity ended up providing the parameters from which societies from other continents would be judged and, subsequently, hierarchized, with the peoples of Western Europe occupying the apex of this classification pyramid.

Keywords: Modernity; Historical time; Early modern history

Introdução

Em uma obra que investiga a temática do colonialismo1, publicada nos primeiros anos do século XXI, o historiador Frederik Cooper colocou uma delicada pergunta direcionada aos estudiosos das sociedades coloniais que, no entanto, pode ser também dirigida ao conjunto dos historiadores e historiadoras. A pergunta formulada por Cooper diz respeito à forma como devemos estudar as sociedades coloniais, cientes do fato de que as ferramentas de análise que usamos foram fabricadas pela própria história que estamos tentando examinar2. Tal questão pode ser lida de acordo com dois campos de investigação distintos, a saber: as perspectivas teóricas pós-coloniais e os debates que circundam os problemas teóricos acerca da escrita da história, com consequências distintas, mas de certa forma também complementares. Não é intenção deste texto responder concretamente à pergunta de Cooper - o próprio autor fornece pistas e diretrizes bastante úteis nessa direção, mesmo sem atingir uma conclusão definitiva -, a proposta aqui é explorar algumas dimensões e os possíveis desdobramentos da interrogação de Cooper para a prática historiográfica, com base em um exemplo que envolve as diversas tensões e disputas em torno do conceito de modernidade, pensado a partir de uma chave universalizante.

Central para diferentes áreas das ciências humanas como a sociologia, a filosofia e a história, o conceito de modernidade mostra-se particularmente fecundo para este exercício de análise. Em primeiro lugar, devido às próprias polêmicas que gravitam em torno do conceito, capazes de multiplicar seus usos e ensejar o desenvolvimento de teorias diversas que tomam a modernidade como um fenômeno positivo ou negativo. Assim, nas últimas décadas, assistimos a teorizações que pensam a modernidade como uma condição, uma representação, um projeto, na perspectiva habermasiana ou, ainda, como uma espécie de atitude, no enquadramento proposto por Michel Foucault. É preciso recordar que as posturas críticas diante do conceito de modernidade não são uma novidade, e sim um elemento que acompanha o conceito desde suas primeiras aparições.

Muito embora não sejam sinônimos, os termos moderno e modernização, relacionados ao conceito de modernidade, são utilizados de forma confusa, mesclando-se ao conceito, o substituindo ou sendo substituídos por ele de maneira dúbia, ação que gera ainda mais névoa em torno do tema. Cooper credita muitos desses equívocos ao fato de o termo modernidade ser empregado como categoria de análise, ao mesmo tempo em que designa um objeto da pesquisa acadêmica. Nesse cenário de aparente desordem, surgem teorias relativas à pós-modernidade, às modernidades alternativas ou à modernidade global. Diante de tanta imprecisão, qualquer operação no sentido de tentar compreender um pouco melhor tão multifacetado conceito, seja simplesmente registrando a profundidade das controvérsias que o cercam, pode se traduzir em ganho analítico.

A dimensão temporal do conceito de modernidade

O segundo elemento que torna a análise do conceito de modernidade um exercício fecundo, particularmente para a historiografia, diz respeito à dimensão temporal que, sem sombra de dúvida, é um componente essencial do conceito. Foucault (2000), pensando a modernidade em conexão com a filosofia do Iluminismo, especialmente a partir da obra de Immanuel Kant, indica o solo comum que corresponde a tratar a modernidade como o equivalente a uma época, ou ainda, à soma dos atributos de um determinado período. Desta forma, segundo Foucault, é possível localizá-la em uma espécie de calendário, no qual o conceito indicaria um marco temporal crucial. Jürgen Habermas (2000), em suas doze lições sobre o discurso filosófico da modernidade, irá utilizar expressões como “a consciência de tempo da modernidade” ou “consciência histórica da modernidade” (Habermas, 2000, p. 11), notando ainda que G. W. F. Hegel, o primeiro filósofo a elaborar um conceito claro de modernidade de acordo com Habermas, utilizou o termo como referencial de época em contextos, sobretudo, históricos.

A composição temporal do conceito de modernidade articula-se a uma proposta de periodização que possui desdobramentos específicos para a filosofia da história, ao reunir em seu bojo certas concepções acerca da história universal alicerçada, a seu turno, em uma formulação própria da ideia de progresso. Modernidade, portanto, é um tema que congrega, em um mesmo vocábulo, um conceito e uma proposta de periodização, ambos ferramentas essenciais da escrita historiográfica que estão longe de ser instrumentos neutros, há muito os historiadores já sabem3. A historiadora Maria Inés Mudrovcic (2019) é assertiva ao apontar o caráter performático das distinções temporais e afirmar que as ações de periodização são muito mais do que meras representações do tempo histórico. De acordo com Mudrovcic, periodizar é um ato de linguagem que pode gerar violências e exclusões ao alienar do presente algumas comunidades que não são percebidas como contemporâneas do que foi arbitrariamente definido como a norma classificatória (Mudrovcic, 2019, p. 457). Nesse processo, seriam forjadas o que a autora define como “políticas do tempo”, isto é, as ações sobre o tempo que fabricam “um outro” através de sua exclusão do presente (Mudrovcic, 2019, p. 458). Contudo, apesar da desconfiança geral acerca dos instrumentos de periodização, ainda não foram suficientemente aclaradas as cargas ideológicas que impregnam todas as formulações conceituais e periodizações relevantes para a historiografia e, muito menos, foram esclarecidas satisfatoriamente as consequências interpretativas do uso de tais formulações. Vejamos o que a análise do conceito de modernidade, em conexão com uma ideia de periodização, e suas implicações para a teoria da história, pode nos proporcionar.

Perceber a dimensão temporal do conceito de modernidade implica necessariamente admitir sua articulação direta e, por vezes complexa, com a noção de tempos modernos (neuzeit, temps modernes, modern times são termos recorrentes nas fontes históricas); a partir dessa constatação é possível trilhar o percurso que indicamos anteriormente. Nesse contexto, importa notar que, apenas após o transcurso de quatro séculos da época que pretende abarcar, foi que o conceito de modernidade se implantou no léxico dos últimos 25 anos do século XIX, de acordo com Reinhard Koselleck (2006), historiador que elegeu a modernidade como um dos temas centrais de sua reflexão.

Esse processo de longo prazo responsável pela revelação/invenção de uma nova época utilizada como marco de ruptura e de sucessiva organização do tempo histórico, evidencia-se com a transformação de certos conceitos em conceitos de período, na denominação empregada por Koselleck (2006), tais quais “Idade Média”, “Renascimento” e “Reforma”. É significativo que já vejamos indícios, em meados do século XVIII, da demarcação de uma nova época4 que aos poucos vai adquirindo uma consciência histórica específica. No discurso preliminar de Jean d’Alembert, publicado em 1751, no grandioso projeto intelectual representado pela Enciclopédia, podemos encontrar um exemplo eloquente:

Por isso foi necessário ao gênero humano para sair da barbárie, umas dessas revoluções que dão a terra uma nova feição. O império grego em ruínas faz refletir pela Europa os poucos conhecimentos que ainda restavam ao mundo; a invenção da imprensa, a proteção dos Médici e de Francisco I reanimaram os espíritos e a luz renasce por todos os lados (D’Alembert, 2015, p. 141).

O trecho citado permite ratificar um princípio sustentado por Koselleck (2006, p. 280) de que no século XVIII entrava em vigência a noção de que “[…] há três séculos já se vivia em um novo tempo, que, não sem ênfase, se distingue dos anteriores como um novo período”. Desta forma, no século XVIII, o entendimento da instauração de um novo tempo se dá em contraposição ao conceito de período retratado em “Idade Média”. Já em relação ao disputadíssimo conceito histórico de Renascimento - que inclusive tem sofrido uma reformulação substancial nas últimas décadas pelas mãos de estudiosos como Lisa Jardine e Jerry Brotton, para citar apenas dois exemplos (Brotton, 2009; Brotton e Jardine, 2000) -, é bastante perceptível a interpretação do mesmo como uma espécie de marco inaugural dos tempos modernos, desde as referências clássicas da historiografia no século XIX.

No sétimo volume, publicado em 1855, de sua gigantesca obra acerca da história da França, podemos ver o uso inovador que o historiador Jules Michelet (1855) fez do conceito de Renascimento, contemplado ali como uma fase específica da trajetória histórica europeia, ultrapassando os recortes restritos aos fenômenos “literários” e artísticos da Península Italiana. A seu turno, em A cultura do Renascimento na Itália, escrito que representou um divisor de águas na história do Renascimento, publicado apenas cinco anos após o referido livro de Michelet, o historiador da cultura, Jacob Burckhardt (1991), foi responsável por identificar um traço considerado essencial para distinguir a modernidade entre as demais épocas históricas: o individualismo pautado em um princípio de autodeterminação reflexiva que estabeleceria um novo sentido para a liberdade humana, empenhada, a partir de então, na definição do próprio destino. Atualmente, essa caracterização está bastante desacreditada na literatura especializada no tema, inclusive entre aqueles que afirmam estar muito próximos à concepção de Burckhardt do Renascimento, como, por exemplo, Stephen Greenblatt (1980). É proveitoso reproduzir um trecho da obra em questão para que possamos ter uma ideia, ainda que superficial, de uma das mais potentes linhas de força que compuseram o tão longevo paradigma interpretativo do Renascimento, sem o qual não é possível compreender a densidade temporal contida no conceito de modernidade. Segue o fragmento do escrito que sugere que, com a chegada dos novos tempos, uma das principais mudanças ocorreria no âmbito da própria consciência humana:

Na Idade Média, os dois lados da consciência humana - aquele voltado para o interior e o outro, para o exterior - jaziam ou semiadormecidos ou semidespertos, sob um véu comum. Véu tecido de fé, ilusão e preconceitos infantis, através do qual o mundo e a história eram vistos com tonalidades estranhas. O homem só estava consciente de si próprio como membro de uma raça, de um povo, de um partido, de uma família ou corporação - somente através de alguma categoria geral. Foi na Itália que este véu se desfez primeiro; um tratamento objetivo do Estado e de todas as coisas deste mundo se tomou possível. Ao mesmo tempo, o lado subjetivo se afirmava com ênfase correspondente; o homem se tornava um indivíduo espiritual, e se reconhecia como tal (Burckhardt, 1991, p. 81).

A temática de uma espécie de despertar da consciência humana se fez também presente em algumas das mais destacadas interpretações da Reforma Protestante, mesmo que o assunto seja alvo de enormes controvérsias a respeito de seu significado como continuidade ou encerramento das mudanças iniciadas após a liberação das energias de transformação que teria ocorrido no Renascimento5. Contudo, ao menos entre a mais representativa intelectualidade alemã, de meados do século XIX até o início do XX, podemos citar a tríade composta pelo historiador Leopold von Ranke (1905), pelo filósofo G. W. F. Hegel e pelo sociólogo Max Weber (2004), parece não haver dúvida acerca dos aspectos modernizadores ensejados pela Reforma, embora os caminhos percorridos para sustentar esse posicionamento sejam distintos. Na concepção de Hegel, a liberdade da subjetividade é o princípio a partir do qual se estrutura o mundo moderno, bem como a grandeza de sua época estaria na capacidade de reconhecer essa liberdade (Hegel apudHabermas, 2000, p. 25). Tal subjetividade, ainda com Hegel, se assentou na cultura moderna a partir de três acontecimentos históricos decisivos: a Reforma, o Iluminismo e a Revolução Francesa. Nessa proposta interpretativa, Lutero teria operado uma alteração na fé religiosa que a teria tornado reflexiva, o mundo divino teria assim se aberto aos homens (Hegel apudHabermas, 2000, p. 26).

Aos basilares conceitos de período, Renascimento e Reforma, que funcionam como importantes delimitadores do irromper de uma nova era e que carregam em si próprios a marca d’água da modernidade, somam-se leituras específicas de outros episódios históricos associados ao período moderno que, pouco a pouco, vão colorindo a modernidade com suas tonalidades particulares, ou melhor, vão sendo coloridos por uma determinada concepção de modernidade forjada no oitocentos, mas inicialmente esboçada a partir de meados dos setecentos. A conquista e colonização de territórios no continente americano e a mundialização na época moderna, classificadas em um registro historiográfico mais antigo, respectivamente, como “descoberta do Novo Mundo” e “era das grandes navegações”, foram apreciadas por Adam Smith em seu livro clássico de 1776, A riqueza das nações, como “dois dos maiores e mais importantes eventos registrados na história da humanidade” (Smith, 1971, p. 829, tradução própria). Posteriormente, no século XIX, em obra já mencionada, Michelet comporia sua notória descrição do século XVI como o tempo da descoberta do mundo e do homem. Pari passu, o mundo e o homem, sua consciência, mas também seu corpo, tornam-se acessíveis aos princípios da autodeterminação reflexiva. Não é ao acaso que Michelet reuniu no mesmo parágrafo nomes como os de Colombo, Lutero e Servet. A passagem é valiosa para ilustrar o processo em questão:

[…] a descoberta do mundo, a descoberta do homem. O século XVI, em sua grande e legítima extensão, vai de Colombo a Copérnico, de Copérnico a Galileu, da descoberta da terra até a descoberta do céu. O homem se reencontrou com ele mesmo. Enquanto Vesalius e Servet lhe revelaram sua vida, através de Lutero e através Calvino, de Dumoulin e Cujas, de Rabelais, Montaigne, Shakespeare, Cervantes, ele penetrou em seu mistério moral. Ele investigou os fundamentos profundos de sua natureza. Ele começou a se assentar na justiça e na razão (Michelet, 1855, p. 6, tradução própria).

As transformações ocorridas no paradigma epistemológico europeu, posteriormente associadas à Revolução Científica, seriam, supostamente, responsáveis pela decodificação do mundo natural em um conjunto de leis que poderiam ser capturadas, expressadas e, inclusive, empregadas em favor dos homens, agora aptos a apreender esse universo que se descortinava ante seus olhos, através da experiência e do uso da razão (Rossi, 2001). A famosa Querela entre Antigos e Modernos é igualmente considerada como mais um dos marcos da modernidade. Na passagem do século XVII para o XVIII, a controvérsia intelectual que aflorou na Academia Francesa teria gerado um significado distinto de moderno, ancorado em uma perspectiva de entendimento da história humana como uma narrativa de eterno progresso devido ao desenvolvimento intelectual, cultural e as inovações tecnológicas coetâneas (Lauzon, 2011). Grosso modo, desde meados do século XIX, a leitura que se fez desses acontecimentos históricos, instaurou a compreensão de que a Europa ocidental, a partir do final dos seiscentos, havia fixado uma compreensão moderna de mundo natural e uma compreensão moderna de indivíduo pautada na noção de subjetividade.

Modernidade e universalização

Seria preciso, no entanto, aguardar a chegada dos tempos do Iluminismo para que fossem adicionados os traços definitivos à imagem de uma história universal enfeixada pela progressiva edificação de uma nova consciência histórica. Foucault (2000), fazendo referência aos escritos de Kant que elegem como tema a história, sustenta que a maior parte deles procura estabelecer a finalidade interna do tempo e a direção para a qual se orienta a história da humanidade. Portanto, conforme afirma Habermas, não é fora de propósito sustentar que Hegel enxergasse na filosofia kantiana a essência da modernidade, não obstante a ausência da teorização desse conceito na obra do próprio Kant. Segundo a descrição de Koselleck, o processo de formação de uma nova consciência histórica, ocorrido por volta de 1780, se dá em diálogo com a fixação de um novo conceito de História, agora um singular coletivo, o que permite ao autor chegar à conclusão de que “os séculos transformaram-se em conceitos temporais da experiência histórica básica, proclamando sua unicidade, a impossibilidade de serem substituídos como unidades do acontecer” (Koselleck, 2006, p. 284). Esse pressuposto esclarece a presença de uma marcada consciência histórica que pode ser percebida, por exemplo, na empreitada intelectual dos enciclopedistas, que teriam proposto o signo do progresso como métrica para a leitura da história universal. A exigência dessa nova modalidade de história universal, em vigência desde meados do XVIII, vinculava-se às alterações intensas do período oriundas, em grande medida, de uma realidade global cada vez mais conectada.

Aos desígnios proclamados pelos agentes do Iluminismo, somam-se as ocorrências da Revolução Francesa que terminam por emprestar potência social e política à noção de tempo contemporâneo, rapidamente adotada no léxico do período, um índice efetivo da aceleração do tempo histórico, de acordo com a tese de Koselleck (2006). Na ótica dos próprios sujeitos da época, a Revolução Francesa é a ruptura definitiva que inaugura a instalação do tempo contemporâneo, alcançava-se assim uma reflexão cada vez mais aprofundada acerca do tempo histórico. Maria Inês Mudrovcic, assim como François Hartog e Reinhart Koselleck, identifica na Revolução Francesa um acontecimento simbólico capital para a transformação da contemporaneidade em conceito de época. Baseando-se na análise das obras de Alexis de Tocqueville e Hippolyte Taine, a autora sustenta que o presente contemporâneo, instaurado após a revolução, transformou-se na principal referência do tempo, permitindo assim a operação de clivagens tanto sincrônicas quanto diacrônicas (Mudrovcic, 2019, p. 459). Essa operação seria possível por meio da identificação do Estado Moderno oitocentista como a referência normativa central que permite diferenciar aqueles que são contemporâneos, por partilharem da mesma norma política-cultural, daqueles que não o são, “os outros” (Mudrovcic, 2019, p. 466). Nesse ponto, creio que a noção de contemporaneidade, conforme concebida pela autora, poderia ser articulada com outros elementos que compõem a noção de modernidade no século XIX, como foi indicado ao longo desse artigo, a fim de perceber que os marcadores, que orientavam a reflexão acerca do tempo, eram compostos de índices mais variados do que a norma política-cultural identificada com a presença do Estado Moderno. Outrossim, é conveniente recordar a existência e a expressão de outras organizações políticas no século XIX, como, por exemplo, as formações imperiais que exibiam força e influência global. Os impérios não deixavam de ser considerados modernos/contemporâneos por não serem apenas “Estados”, como é o caso da própria França, sobretudo no período do império napoleônico, e da Monarquia Britânica, que também se organizava de forma imperial, para dar dois exemplos paradigmáticos.

A possibilidade de exame das eras pregressas condicionava-se ao diagnóstico do novo tempo contemporâneo. Tal operação permitia que o passado recebesse o status de história universal, através das novas lentes da modernidade. Esse novo paradigma da história universal tem o seu funcionamento interno articulado ao emprego de categorias temporais de movimento, indicadoras da mudança social e política. Finalmente, Koselleck, a quem viemos seguindo de perto nas últimas linhas, aponta como operação típica da modernidade os intentos de classificar as épocas passadas pelo julgamento atribuído às suas estruturas políticas, sociais, econômicas e espirituais. O fragmento a seguir, da obra Futuro passado, sintetiza aspectos importantes da associação entre modernidade e universalismo, pensada em termos da temporalização do primeiro termo, vejamos:

O progresso e a consciência histórica temporalizam todas as históricas no processo único da história universal. Sem precisar recorrer a um além, a história universal se converte em um tribunal universal, na expressão de Schiller, imediatamente acolhida e correntemente citada como evidência. A consequência do caráter único da época torna-se permanente - um critério daquilo que mais tarde foi chamado de modernidade (Koselleck, 2006, p. 290).

Quais seriam os efeitos desses predicados na formação do paradigma historiográfico do século XIX? Precisamente, o século XIX, momento de profissionalização da escrita da história, é importantíssimo destacar. Como essa concepção particular da história universal, modelada por uma ideia específica de progresso, iria afetar a percepção europeia das trajetórias históricas de povos e sociedades dos quatro cantos do mundo? Qual visão de mundo seria correlata a essa concepção da história? O próprio conceito de modernidade, elemento comum e subjacente a essas interrogações, fornece indicativos importantes para esboçar algumas respostas. Isso porque, nesse cenário intelectual, a modernidade, muito mais do que a última etapa da descontinuidade histórica (Lauzon, 2011), se apresenta como um estágio particular fruto de uma longa sequência de progressivos desenvolvimentos históricos selecionados a partir de juízos teleológicos. De acordo com os critérios fornecidos por essa concepção de modernidade, a história, em sua atribuída qualidade de tribunal, estabelece os parâmetros a partir dos quais todos os povos e sociedades, ao longo do tempo e do espaço, serão julgados e, ato contínuo, hierarquizados, com os povos da Europa ocidental ocupando o vértice dessa pirâmide classificatória, é quase desnecessário dizer. Essa dinâmica fica bastante evidente nas lições de Hegel acerca da filosofia da história, em que podemos ler passagens como:

[…] é o que acontece na Europa, na parte do mundo do espírito em si munido, na parte que se espraiou pela infinita realização e pelo nexo da cultura, mas em si permaneceu ao mesmo tempo substancialmente firme. (Para a América restaria apenas o princípio do não acabado e do não vir-a-ser-acabado) É segundo essa distinção que se configura o caráter espiritual das três partes do mundo. Na África propriamente dita domina a sensibilidade, em que o homem se detém, a absoluta impossibilidade de se desenvolver. No aspecto corporal, ele revela grande força muscular que o capacita para suportar o trabalho, e uma bonomia anímica que se encontra unida a uma crueldade de todo insensível. A Ásia é o território do contraste, da cisão, da expansão, do mesmo modo que a África é o da concentração. Um dos lados do contraste é a eticidade, o ser racional universal, mas que permanece firme e substancial; o outro é a oposição espiritual, o egoísmo, a ilimitação da liberdade. A Europa é o território da unidade espiritual, do declínio dessa liberdade desmesurada para entrar no particular, do domínio do desmedido e da elevação do particular ao universal, da descida do espírito a si mesmo (Hegel, 2013, p. 191-192).

O trecho citado é um sintoma de um processo que Koselleck (2006, p. 284) descreveu como um “impulso constante para a comparação progressiva”, que vinha se delineando desde o século XVIII, assentado na ideia de progresso. Para Koselleck, esse quadro comparativo baseia seus fundamentos no reconhecimento do anacrônico que se manifesta, no entanto, em um tempo cronologicamente idêntico. No entanto, seria preciso perguntar qual critério Koselleck está aplicando para classificar algo como anacrônico. No caso em questão, parece que a métrica da anacronia ainda é exclusivamente europeia. O fragmento a seguir é bastante sugestivo:

Com o descobrimento do globo terrestre aparecem muitos graus distintos de civilização vivendo em um espaço contíguo sendo ordenados diacronicamente por uma comparação sincrônica. Olhando-se para a América selvagem a partir da Europa civilizada, olhava-se também para trás […] (Koselleck, 2006, p. 284).

Voltando a Hegel, percebe-se como a Europa ocupa o centro dinâmico do mundo, motor da história universal, local onde o particular se eleva ao universal. O resultado pragmático dessa perspectiva é que todas as sociedades que não exibirem os caracteres que se acredita serem próprios da modernidade serão rotuladas como sociedades tradicionais, primitivas, em última instância, exiladas do fluxo principal da história, dando origem à problemática classificação de povos com história e povos sem história. É pertinente sublinhar que operações teóricas dessa natureza, intencionalmente ou não, forneceram as justificativas necessárias para legitimar a dominação imperial exercida em vastas extensões territoriais na Ásia e na África (Lauzon, 2011) e para assegurar o provincialismo cultural europeu. François Hartog, que investiga a temporalização da história empregando o conceito de regime de historicidade (Hartog, 2014) como uma espécie de chave de leitura, afirma que no processo de institucionalização que ocorreu no Oitocentos, perseguindo a ambição de alcançar o status de disciplina científica, a história acabou por edificar um tempo histórico que apresentava como características principais ser: “linear, cumulativo e irreversível” (Hartog, 2013, p. 167). É um novo tempo histórico simultaneamente fabricado e consumido pela modernidade.

Interessante reparar, todavia, que assim como o registro histórico ocidental é apenas uma das possibilidades dos códigos de leitura do passado (Seth, 2013), a experiência cultural do tempo também pode ser lida de acordo com diferentes registros e sensibilidades. Assim, os termos comparativos nos auxiliam a perceber a fragilidade das pretensões universalizantes. Esse é o exercício ao qual se dedica o artigo de Luciana Amormino (2020) ao contrastar duas perspectivas distintas a respeito das temporalidades: os estratos do tempo de Reinhart Koselleck e o conceito-metáfora do Mundo Ch’ixi da historiadora e socióloga Silvia Rivera Cusicanqui. Na cosmovisão indígena aymara, relembrada por Rivera Cusicanqui, o presente contém, ao mesmo tempo, o futuro e o passado, implicando, conforme elucida Amormino, a apreensão da temporalidade a partir de um movimento espiralado, o que, por sua vez, descortina variados horizontes históricos (Amormino, 2020, p. 27).

Conclusão

A essa altura, faz sentido retomar as possíveis repercussões da pergunta de Frederick Cooper, indicada no início deste texto, e perceber de forma abrangente a relevância de interrogar e analisar, inclusive em termos históricos, os conceitos, as propostas de periodização, as teorias e os métodos dos quais nos servimos para elaborar a reflexão historiográfica, dado que tais elementos não são instrumentos neutros e imparciais dos quais podemos fazer uso acrítico e despreocupado. Essa característica fica evidente quando analisamos o conceito de modernidade em sua estrutura temporal. Dando um passo adiante nesse processo de dessacralizar conceitos históricos, devemos observar o contexto sócio-histórico mais amplo no qual ocorreu a profissionalização da disciplina histórica e também no qual aflorou o conceito de modernidade, eventos que, como vimos, estão entrelaçados. Ao fazer isso encontraremos, grosso modo, na Europa Ocidental, uma época cujas principais linhas de força se materializavam em torno da industrialização, do imperialismo e da emergência do Estado-Nação. Nessa época, a Europa efetivamente havia alcançado um lugar de proeminência em relação às outras regiões do globo, arrebanhando poder e influência em um nível até então desconhecido na história (Bentley, 2011). As implicações desses acontecimentos para a concepção intelectual da história não serão pequenas, posto que a experiência contemporânea europeia, ainda mais para seus intérpretes nativos, parecia demonstrar um grau avançado de superioridade ante à suposta fragilidade e atraso de outras sociedades ao redor do globo.

Jerry Bentley, em uma coletânea de textos cujo tema principal é a história global, defende que é pertinente distinguir marcas de nascença - definidas pelo autor como características ideológicas não intencionais - que teriam sido adquiridas pela historiografia no momento preciso de sua profissionalização. Tais marcas seriam o legado fornecido por um conjunto de pressupostos eurocêntricos e pela fixação do Estado-Nação como categoria básica de análise, a partir da qual o processo histórico deveria ser investigado (Bentley, 2011). Esses traços agiriam à maneira de poderosos filtros ideológicos aptos a conformar a compreensão do passado, a ditar a abordagem dos temas de investigação e, finalmente, a moldar os resultados das pesquisas conduzidas pela historiografia profissional, sendo ainda factível observar a longevidade desses traços na tradição historiográfica ocidental. Nesse mesmo ambiente intelectual, emergem ainda vertentes de pensamento vinculadas aos orientalismos pejorativos, ao darwinismo social e ao racismo científico6, elementos adicionais para que houvesse um reforço das concepções teóricas eurocêntricas adotadas em maior ou menor grau na historiografia profissional, mas também em outras áreas das ciências do homem. Em linhas muitíssimo gerais, esse é o panorama delineado por Bentley.

Além de identificar as marcas de nascença da historiografia profissional, é preciso também buscar compreender a extensão das implicações de tais marcas, manobra que irá permitir retomar a pergunta de Cooper e ouvir nela ecos de uma determinada vertente da crítica pós-colonial. A implicação primordial, nesse caso, comunica-se com um princípio enunciado nos juízos hegelianos que elegem por tema a filosofia da história (Hegel, 2013), especificamente aquele referente à transformação do particular em universal, registrado na citação anterior. A transformação do particular em universal materializa-se na operação, realizada pela historiografia profissional europeia, de universalizar categorias de análise aborígenes e, portanto, oriundas de contextos sócio-históricos específicos, a fim de abarcar múltiplas experiências históricas. Um exemplo claríssimo disso é a própria forma como o conceito de modernidade foi aplicado.

Na seara dos estudos pós-coloniais, a condenação da ideia de universalidade europeia é amplamente difundida. Um dos pesquisadores que mais se aprofundou nesse argumento foi Dipesh Chakrabarty. Em sua conhecida proposta de provincializar a Europa, o que não significa negar as contribuições europeias para o desenvolvimento humano como uma crítica assaz simplista parece sugerir, Chakrabarty afirma que é uma estratégia cognitiva fundamental compreender por meio de quais mecanismos as ideias europeias declaradas como universais surgem, advertindo igualmente que tais ideias, na verdade, são representativas de condições sócio-históricas bem particulares. Para Chakrabarty, um dos efeitos desse universalismo das categorias de análise europeias é a transformação da Europa7 no referente tácito de todo o conhecimento histórico: “Apenas a ‘Europa’ […] é teoricamente cognoscível […]; o resto das histórias são somente uma questão de investigação empírica que dá corpo a um esqueleto teórico que é substancialmente a ‘Europa’” (Chakrabarty, 2008, p. 60, tradução própria). Mesmo que não estejamos dispostos a abraçar todos os aspectos implícitos nas críticas de Chakrabarty, podemos seguir demonstrando, em outros registros historiográficos, a pertinência de sua advertência geral, qual seja, a necessidade de uma investigação profunda das categorias de análise empregadas na escrita da história e a urgência de se colocar em suspeição categorias ditas como universais.

A investigação de categorias compreendidas na chave do universalismo pode ser um instrumento decisivo para analisar as trajetórias históricas não apenas dos povos que foram classificados como “os outros” da modernidade, mas igualmente dos povos que se autodenominaram modernos. Isso porque desta forma conseguimos compreender elementos estruturantes de narrativas que foram forjadas para explicar a ascensão e o suposto predomínio ocidental. Esse foi o movimento de análise pretendido no escopo desse artigo, a partir da observação dos laços entre época moderna e o conceito de modernidade, aclarando a multifacetada dimensão temporal desse disputado conceito, bem como sua projeção sobre as formas de apreensão do período histórico que abrange os séculos XV, XVI, XVII e XVIII, o que resultou em imagens distorcidas e anacrônicas do passado. Michel-Rolph Trouillot (2011) afirma que o termo modernidade pertence a uma família de palavras que o autor qualifica como universais norte-atlânticos. As implicações dessa qualificação evidenciam a necessidade do exame da historicidade de tais palavras:

Por universais norte-atlânticos, compreendo as palavras que projetam a experiência norte-atlântica em uma escala universal que elas mesmas ajudaram a criar. Os universais norte-atlânticos são detalhes que ganharam um grau de universalidade, pedaços da história humana que se transformaram em estandartes históricos. Não descrevem o mundo, oferecem visões do mundo. Parecem referir-se às coisas como elas existem, mas como estão arraigados em uma história particular, evocam múltiplas camadas de sensibilidades, persuasões, suposições culturais e escolhas ideológicas que se estendem da natureza da política até suas possibilidades de transformação. Não existe unanimidade dentro do norte-atlântico em si sobre qualquer um desses assuntos, mas há uma história compartilhada sobre como esses assuntos foram e como devem ser debatidos, e essas palavras possuem história (Trouillot, 2011, p. 59-60, tradução própria).

A historiadora Francine Iegelski expõe uma proposição instigante de François Hartog que concerne ao entendimento da história da historiografia como uma forma distinta de história intelectual. Nessa proposta, conforme esclarece Iegelski (2016), os textos não seriam abordados apenas a partir de seus contextos intelectuais e institucionais de produção. Aqui a atenção se voltaria, em última instância, para os valores que regem a fabricação de um texto, em outras palavras, princípios e convicções sintomáticos, mas nem por isso homogêneos, de uma conjuntura histórica particular. Esse método permite articular a análise das associações entre tempo e história, temática de investigação de Hartog, ao complexo problema dos usos políticos do passado pela comunidade historiográfica. Os valores forneceriam um viés de análise privilegiado para compreender o contexto sócio-histórico mais amplo no qual se localizam os textos (Iegelski, 2016). Tal enfoque permite compreender que os códigos da cultura e da linguagem de uma época são veículos de comunicação de certos modelos de pensamento e valores típicos. Aplicando esses princípios à escrita da história, não é difícil perceber que “uma ideia de história incide sobre o modo como a contamos, sobre o valor que atribuímos àquilo que narramos” (Iegelski, 2016, p. 412).

Ainda na seara da historiografia, a história dos conceitos é uma ferramenta bastante útil para que façamos um uso atual mais consciente dos conceitos, bem como para compreender o emprego que deles podem ter feito outros agentes históricos, incluindo aí os historiadores das gerações pregressas. Recordando ainda que os conceitos não podem ser percebidos como simples epifenômenos da “história real”, posto que podem influir em uma variedade de casos e situações concretas, advertência presente em diversos textos de Koselleck sobre o método da história dos conceitos.

Acerca do conceito de modernidade, leitmotiv dessa reflexão, creio ter sido possível apontar que são diversos os caminhos que se prestam a oferecer uma compreensão mais aprofundada de seus significados e, também, pontuar algumas implicações de seu uso pela historiografia, no passado e no presente. Entre esses caminhos, as obras que são identificadas com a vertente pós-colonial são um solo fértil para a crítica ao que é comumente definido como um conceito eurocêntrico, por excelência, que funciona como veículo para perpetuação de ideologias igualmente eurocêntricas. Nesse âmbito, são sugestivas as ponderações de Stuart Hall (2009), Paul Gilroy (2001) e Achille Mbembe (2018), além do já citado Dipesh Chakrabarty, mas certamente as referências não se esgotam por aqui. A história global8, corrente que vem ocupando cada vez mais espaço nas pautas historiográficas das últimas décadas, por sua recusa óbvia a uma mirada mais estreita da história, relacionada à própria definição de status do campo, acaba esboçando uma visão crítica do conceito de modernidade. Nos quadros dessa vertente, o conceito de modernidade é considerado pouco eficaz perante o desafio de analisar experiências históricas distintas oriundas de sociedades que apresentam modalidades diversas de tratar o passado e de perceber o tempo, nesse segmento são emblemáticas as reflexões já citadas de Jerry Bentley e Matthew Lauzon.

Por fim, algumas observações oriundas da história da historiografia podem ser articuladas ao esforço de investigação do conceito de modernidade, na medida em que nos advertem a respeito da necessidade que qualquer prática científica possui de questionar seus próprios postulados epistemológicos (Certeau, 2011). Quando estamos de posse dessas ferramentas teóricas e metodológicas, fica mais fácil notar a dimensão de uma frase como “a história da modernidade é também, e talvez principalmente, a história da escrita da história moderna” de Peter van der Veer (1998, p. 290, tradução própria). Consequentemente, pensar nesses termos significa ressaltar a urgência de refletir não apenas acerca do conteúdo ideológico do conceito de modernidade, mas também sobre os assim chamados conceitos de período, como Idade Média e Renascimento. Igualmente, esta análise deve se estender aos conceitos científicos (Koselleck, 2006), como imperialismo e feudalismo, por exemplo. Tal reflexão, por sua vez, convidaria a um exame criterioso das categorias de periodização que utilizamos para definir áreas de especialização e organizar o currículo universitário em disciplinas como: História Moderna, História Contemporânea, História do Brasil Colonial, História da América Colonial etc. Assim, olhar criticamente, e talvez com uma certa desconfiança, para nossa própria caixa de ferramentas, parece ser tarefa urgente e de grande importância para a comunidade historiográfica.

Referências

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  • WEBER, Max. A ética protestante e o “espírito” do capitalismo. São Paulo: Companhia das Letras , 2004.
  • 1
    Na primeira parte da obra, Cooper investiga alguns conceitos de grande relevância para o projeto geral do livro, dentre eles o conceito de modernidade. A análise do conceito de modernidade aqui irá trilhar um percurso distinto daquele traçado por Cooper.
  • 2
    A pergunta de Cooper é a seguinte: “How can one study colonial societies, keeping in mind — but not being paralyzed by — the fact that the tools of analysis we use emerged from the history we are trying to examine?” (Cooper, 2005, p. 4).
  • 3
    Nesse sentido, é exemplar a ampla adesão ao modelo historiográfico da história dos conceitos proposto por Reinhart Koselleck (2006), dentre outros.
  • 4
    Por certo que a identificação de novos tempos é um fenômeno que pode ser localizado entre os próprios humanistas italianos já nos séculos XIV e XV, ainda que a consciência histórica associada a essa identificação seja distinta àquela que surgirá no século XVIII.
  • 5
    Essa polêmica está presente na interpretação clássica defendida por Delio Cantimori (1980) sobre a relação entre Humanismo e Reforma que atraiu muitos adeptos, principalmente, entre a historiografia italiana.
  • 6
    Para um estudo aprofundado e de longa duração acerca do tema do racismo, a obra de Francisco Bethencourt (2018) é uma referência fundamental.
  • 7
    Importante esclarecer o que o autor está entendendo por Europa: “é uma figura imaginária que permanece profundamente arraigada nas formas estereotipadas e cômodas de alguns hábitos do pensamento cotidiano” (Chakrabarty, 2008, p. 30, tradução própria).
  • 8
    Mas é preciso reconhecer que nem todas as obras, que se alinham a essa vertente, estão isentas de vestígios de pressupostos eurocêntricos.
  • Financiamento:
    Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
  • Agradecimento:
    A autora agradece à Capes pelo financiamento da pesquisa. A autora também agradece a Vinicius Perenha pelos comentários fundamentais para o desenvolvimento do texto.
  • Aprovação no comitê de ética:
    Não se aplica.
  • Modalidade de avaliação:
    Duplo-cega por pares.
  • Preprint:
    O artigo não é um preprint.
  • Disponibilidade de dados de pesquisa e outros materiais:
    Não se aplica.

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  • Editores responsáveis:
    Flávia Varella - Editora-chefe.
    Lizette Jacinto - Editora executiva.

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Não se aplica.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    05 Ago 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    14 Fev 2023
  • Revisado
    27 Ago 2023
  • Aceito
    10 Out 2023
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