Open-access ROUSSEAU E O CASO DA CÓRSEGA: SISTEMAS ECONÔMICOS E FORMAS DE GOVERNO* **

ROUSSEAU AND CORSICA’S CASE: ECONOMIC SYSTEMS AND FORMS OF GOVERNMENT

RESUMO

A partir do envio de documentos e troca de correspondências realizados entre o capitão corso Matteo Buttafoco e Rousseau, que culminará em um plano de governo para a Córsega escrito pelo filósofio, este artigo pretende analisar uma dimensão pouco explorada da filosofia rousseauniana: a relação de conveniência que o Projeto de constituição para a Córsega estabelece entre os sistemas econômicos e as formas de governo, em especial a democracia. Para isso, conjugaremos também uma análise entre o texto final e alguns trechos dos manuscritos e cadernos de trabalho, a fim de ver como os elementos característicos da economia política moderna – como a questão da demografia populacional, do território, da agricultura, do trabalho, entre outros – são mobilizados por Rousseau para formar a ideia de “economia bem compreendida do poder civil”. Lendo criticamente os argumentos de Buttafoco, fundados sobre um elogio ao comércio e que tinha como inspiração a noção de “república comerciante” preconizada por Montesquieu em Do espírito das leis, Rousseau se propõe a pensar a diversidade e a coabitação de sistemas econômicos diversos, sempre em relação aos governos e as peculiaridades de um povo, ou seja, cada sistema pode ser mais ou menos conveniente a uma dada situação histórica, política e social.

Palavras-chave: Rousseau; Economia política; Córsega; Sistemas econômicos; Filosofia política; Democracia

ABSTRACT

Based on the exchange of documents and correspondence between the Corsican captain Matteo Buttafoco and Rousseau, which will culminate with a government plan for Corsica written by the philosopher, this paper aims to analyze a little explored dimension in Rousseau’s thought: the relation of convenience that the Constitutional Project for Corsica establishes between the economic systems and the forms of government, especially democracy. To this end, we will also combine an analysis between the text of the Project and some excerpts from the manuscripts and workbooks, in order to see how the characteristic elements of modern political economy – such as the issues concerning population demography, territory, agriculture, labour, among others – are brought into play by Rousseau to formulate the idea of an économie bien entendue de la puissance civile. Reading critically the arguments of Buttafoco, founded on a praise to commerce and that had as inspiration the notion of “république commerçante” advocated by Montesquieu in The Spirit of Laws, Rousseau suggests thinking the diversity and cohabitation of diverse economic systems, always in relation to governments and peculiarities of a particular people, that is, each system can be more or less convenient to a given historical, political and social context.

Keywords: Rousseau; Political economy; Corsica; Economic systems; Political philosophy; Democracy

1. Introdução

A sequência de capítulos do Contrato Social na qual é desenvolvida uma análise detida sobre o povo encerra-se com uma surpreendente observação: “há ainda, na Europa, um país capaz de legislação: trata-se da ilha da Córsega” (OC III, Contrato Social, p. 391). Essa afirmação não passou despercebida de alguns leitores contemporâneos de Rousseau, entre eles o capitão corso Matteo Buttafoco. Lutando pela independência da Córsega, Buttafoco dedicou-se a escrever ao autor do Contrato a fim de solicitar um projeto de instituições políticas para o país. Após um período de troca de cartas, Rousseau termina por aceitar o pedido, demandando em seguida materiais para que pudesse começar a trabalhar no plano de governo.

Para melhor compreendermos alguns dos argumentos apresentados na obra que se convencionou chamar de Projeto de constituição para a Córsega, convém realizarmos duas observações preliminares e necessárias para melhor situarmos os argumentos apresentados neste artigo.

A primeira é uma breve recapitulação do estado atual da questão. O texto sobre a Córsega, se comparado a outros como o Contrato social, Emílio ou até mesmo as Considerações sobre o governo da Polônia, foi, apesar de ser uma obra tardia e concebida em plena maturidade intelectual do autor, objeto de poucas análises e estudos. Malgrado alguns exemplos dignos de nota1, o Projeto foi marginalizado pela fortuna crítica, cujos comentários sobre o texto são lacunares, tendo sido em geral utilizado apenas como apoio para a compreensão de outros textos de Rousseau, e foi durante muito tempo negligenciado em seus aspectos relativos à economia política2. Sustentaremos neste artigo que é precisamente o registro do econômico o fio condutor a ligar os outros assuntos abordados na obra.

Quanto à segunda observação, buscando contextualizar o Projeto, que é também um texto de intervenção, visitaremos alguns argumentos centrais defendidos por Buttafoco acerca dos documentos que foram entregues a Rousseau. Raramente lembrados ou citados, e não possuindo tradução para o português, pareceu-nos relevante traduzir e analisar neste artigo alguns desses documentos. Como veremos, os materiais enviados ao filósofio e a troca de correspondência são elementos fecundos sobretudo por jogarem luz na opção política e econômica assumida por Rousseau em seu plano de governo.

2. Matteo Buttafoco: entre Do espírito das leis e Do contrato social

Em um dos textos que Buttafoco envia a Rousseau, o capitão critica o mau governo realizado pelos genoveses que exploravam a Córsega, explicando as razões das revoltas e o direito dos corsos de se levantarem contra a tirania. O Exame histórico e justificativo da revolução da ilha da Córsega contra a República de Gênova afirma que a ilha, um país fértil e cujos habitantes poderiam ser dispostos ao trabalho, fora até então má administrada por Gênova, que não fez senão espoliar os corsos, acabar com a produtividade da terra, lançar seus habitantes na preguiça e na inação, permitindo a proliferação dos crimes e dando início, finalmente, ao decrescimento populacional. Ainda segundo Buttafoco, os indivíduos chegavam até mesmo a vender móveis e utensílios de suas casas a fim de obterem dinheiro para pagar os tributos. Em suas palavras, “em um país esgotado pelas vexações e pela roubalheira, os genoveses exerciam ainda a tirania pela sobrecarga de impostos” (Buttafoco, 1980, “Examen historique”, p. 92). Com isso, o súdito foi pauperizado, preferindo “viver pobre na ociosidade a trabalhar para enriquecer o exator” (ibid., p. 90). No cenário retratado pelo Exame observamos um governo cujo sistema é fundado na exploração dos recursos do país, impedindo o forescimento de uma economia independente, conforme lemos nas linhas a seguir:

Buscamos a Córsega na Córsega e não mais a encontramos: ela não é mais reconhecível. Que país podemos comparar a esse? Em qual lugar se vê as desolações, o despovoamento, o abandono da agricultura, da indústria, do comércio, serem o fruto de medidas perniciosas e da política pérfda do governo? Onde se vê o Príncipe constituir um sistema no qual os súditos são reduzidos à mais extrema e horrorosa indigência? É culpa dos corsos se são miseráveis? Deve-se admoestá-los ou deve-se culpar a insaciável crueldade dos opressores dessa infeliz nação? (Buttafoco, 1980, “Examen historique”, p. 89).

Segundo essa avaliação, Gênova administrava o país por meio da manutenção da miséria de seus habitantes, impedindo qualquer atividade de manufatura, comércio ou agricultura. Como fazer com que esse país oprimido por um governo estrangeiro e cuja economia se encontra em constante declínio possa prosperar? Longe de insistir somente no papel da agricultura da ilha, o mémoire de Buttafoco enfatiza a liberdade como fonte da indústria e da abundância e defende o estímulo ao trabalho mediante uma paixão particular, o amor ou incentivo ao ganho, afeto capaz de aumentar a produção, impulsionar o comércio e garantir a abundância:

Bastava encorajar a agricultura, a indústria, o comércio e teríamos visto do que os habitantes eram capazes. Seria preciso dar segurança às posses, seria preciso observar uma justiça severa, e então o povo, longe de se entregar às armas, se fixaria no cultivo das terras e no comércio. O amor ao ganho teria estimulado o amor ao trabalho e em pouco tempo a nação teria gozado de um bem-estar que nunca teve que se vangloriar para experimentar, pois esses meios, vantajosos para eles, não o seriam para os tiranos. Queriam assegurar a posse da ilha da Córsega e, para conseguir isto, acreditaram ser mais razoável fazer com nela reinasse antes a ociosidade, a penúria e o crime ao trabalho, à opulência e à virtude. Eis os frutos desse governo tão enfatuado! (Buttafoco, 1980, “Examen historique”, p. 89).

Finalmente, os corsos, reivindicando a baixa de impostos para a exportação de gêneros, buscavam abundância e prosperidade por meio da inserção no comércio realizado entre as nações europeias, conforme lemos:

As nações vizinhas aportam nas praias para realizarem trocas comerciais. Os corsos, que sob domínio dos genoveses estavam acostumados a não conseguir obter nada a partir de seus gêneros, sentem o quão vantajoso é viver sob um bom governo e, animados pelo incentivo do ganho, pela segurança, pela proteção, empregam seus esforços para alavancar a agricultura, a indústria e o comércio [...]. A liberdade é a fonte da indústria e da abundância. A indústria e a opulência não requerem senão a segurança das posses (Buttafoco, 1980, “Examen historique”, p. 90).

De fato, em suas cartas e documentos Buttafoco não esconde a inspiração retirada de Montesquieu, ecoando em seus textos trechos da teoria do doux commerce3. Para o estabelecimento da constituição da Córsega, o capitão corso buscava conciliar os princípios encontrados em Do espírito das leis com aqueles expostos em Do contrato social, conforme lemos nessa reveladora passagem endereçada a Rousseau:

Reconheço, senhor, que o trabalho que ouso pedir que empreendas exige detalhes que vos faça conhecer a fundo aquilo que diz respeito ao sistema político. Se eu houvera por bem vos encarregar disso, começarei por vos enviar aquilo que minhas débeis capacidades intelectuais e minha ligação pela minha pátria me ditaram segundo vossos princípios e os do senhor presidente de Montesquieu (Buttafoco, 2018, “Carta de 31 de agosto de 1764”, p. 49)4.

De forma sucinta, pretendia-se aliar a independência política da ilha a uma forma de opulência econômica pelo comércio, isto é, buscava-se estabelecer uma forma híbrida que transitasse entre o governo das leis do republicanismo e o mecanismo social da sociedade mercantil, algo próximo da república comerciante preconizada na quarta parte do livro de Montesquieu.

Façamos uma breve digressão sobre este ponto. Como se afirma em Do espírito das Leis, a prosperidade pública do modelo inglês, isto é, da sociedade mercantil, era fundada precisamente no livre curso dos interesses e das paixões egoístas. Seguindo a analogia proposta por Montesquieu, lemos que, ao modo da tradição hipocrática, é necessário, para a instituição e obra de legislação de um povo, considerar o diagnóstico e a prescrição adequada para um determinado Estado: “todas as paixões sendo nela livres, a raiva, a inveja, o ciúme, o afã de se enriquecer e de se distinguir, apareceriam em toda sua extensão; e, se fosse de outra forma, o Estado seria como um homem abatido pela doença, que não tem paixão porque não tem forças” (Montesquieu, 1951, p. 575)5. Em última instância, Buttafoco assume como correto o diagnóstico de Montesquieu e visa estimular as paixões requeridas numa república comerciante. O capitão corso buscava exaltar o comércio como forma de tornar a Córsega independente, e, ao mesmo tempo, incentivar nos cidadãos o amor pela liberdade.

Eis a descrição da Córsega recebida por Rousseau: um país sob o jugo da tirania, observando uma diminuição populacional; local em que os impostos oprimem o povo; onde não há segurança nem para os indivíduos nem para as propriedades, no qual o solo fértil é mal aproveitado por uma agricultura de exploração e, enfim, um país no qual o trabalho é desestimulado. Recapitulando em poucas palavras, a resposta do Exame aos problemas da ilha envolvia o estímulo ao labor por meio do encorajamento ao ganho e do amor ao lucro, bem como um incentivo ao livre comércio com as outras nações, o que manteria os corsos fora da ociosidade (afastando-os, portanto, dos vícios e polindo-os nos bons costumes), trazendo tranquilidade e abundância à nação.

Contra esses argumentos de tipo liberal6, Rousseau buscará, do ponto de vista das relações internacionais, destacar uma dimensão beligerante existente nas trocas comerciais, em geral realizadas em condições de desigualdade e transacionadas por meio de seu signo, o dinheiro. Melhor dizendo, o Projeto apresenta um ataque à adoção universal de uma visão única da ética econômica que emergia sob o epíteto de sistema de finanças.

De fato, no preâmbulo do Projeto de constituição para a Córsega, a descrição do estado de coisas auxiliará na indicação das soluções a serem adotadas e, mais especificamente, dará ensejo à escolha de um sistema econômico7 específico e mais adequado à situação da ilha. Pois, concordando com a descrição da situação de miséria econômica, social e política na qual a Córsega se encontra, Rousseau rejeitará os expedientes propostos pelos documentos que lhe foram entregues: instigar o amor ao ganho, promover a preponderância dos interesses particulares, aceitar desde logo a ênfase no comércio e priorizar a entrada num comércio exterior dominado pelas potências europeias, seria, dadas as condições do país, adotar um sistema econômico-político catastrófico para a ilha.

As passagens acima citadas nos mostram que, do ponto de vista da relação entre a economia e a moral, Rousseau e Buttafoco possuem de início algumas discordâncias: para que a Córsega possua uma economia sábia e efetiva, é preciso que outras paixões sejam estimuladas. Além disso, sob quais condições poderia e deveria esta nação se dedicar ao comércio? Gostaria ela de sair da violenta submissão política genovesa apenas para entrar em uma situação em que dependa economicamente das grandes potências? Essas são algumas das questões que o plano de governo escrito por Rousseau pretende abordar.

3. Fundamentos econômicos do sistema rústico

Se a Córsega se encontra em uma ocasião propícia para sua instituição, a tarefa exige não somente um esforço sobre o objeto político e moral, mas, tendo em vista os recursos disponíveis, em pensar no objeto econômico8, em erigir as bases materiais e econômicas mais adequadas para a construção do corpo político. Nesse sentido, a medida inicialmente adotada será o fortalecimento da economia interna e da produção dos bens de primeira necessidade, garantindo trabalho e alimentação para os cidadãos, preocupando-se desde logo em estabelecer as condições que assegurem sua independência política e econômica.

Contudo, não é verdade que, conforme defendiam boa parte dos autores do século XVIII9, sem as paixões egoístas a economia deixaria de funcionar apropriadamente? Ciente dos sistemas filosóficos que preparavam o terreno para a emergência da economia moderna, Rousseau previa as seguintes objeções:

Sinto que recearão que essa economia produza um efeito contrário ao que espero obter dela: que no lugar de estimular o cultivo ela o desencoraje; que os colonos, não possuindo nenhum débito com seus víveres, negligenciem seus trabalhos; que se limitem à subsistência sem buscar a abundância; e que, contentes em colher para si o estritamente necessário, além disso deixarão sua terra em pousio (OC III, Córsega, p. 925).

O Projeto, portanto, tratará também de estabelecer outro contexto político e moral no qual a economia pode se desenvolver e as atividades produtivas podem ser realizadas, bem como definirá outros meios para se medir o reconhecimento social do trabalho10.

A agricultura tomará a dianteira do processo de constituição da nação. Em uma nova condição na qual a abundância será real (e não abstrata ou representada unicamente por signos11, como ocorre no sistema de finanças) e ancorada nos bens produzidos pelos trabalhadores, o reconhecimento social é fundado sobre a utilidade do labor, o que, por sua vez, levará mesmo ao aumento da produção e a uma disposição pela estima que vá ao encontro do interesse público. Com esse incentivo, o cultivador passará a “fazer as maiores colheitas, fornecer ao Estado um contingente mais robusto, merecer nas eleições o sufrágio do povo” e, assim, “semelhantes disposições não produzirão a preguiça” (OC III, Córsega, p. 925).

A Córsega, portanto, receberá seu sistema econômico pensado conjuntamente com os costumes, paixões e governo que deve e pode desenvolver. De início, não conseguindo nada adquirir (porque lhe falta dinheiro), não tendo criado as bases para sua subsistência (porque não estabeleceu condições para suprir suas demandas internas básicas, obrigando-se assim à importação), sofrendo com baixas populacionais e com habitantes mal distribuídos pelo território inculto, tudo faltará para uma Córsega em condições vulneráveis para a troca, que permanecerá não somente na pobreza, mas se submeterá a uma dependência econômica e política em relação às outras potências. É nesse contexto que Rousseau afirma que os corsos, “à mercê do mundo inteiro, incapazes por sua fraqueza de fazer algum tratado de comércio vantajoso, receberiam a lei de todos. Em meio a tantos riscos, obteriam apenas os lucros que nenhum outro se dignaria em realizar, e que seriam reduzidos a uma bagatela” (OC III, Córsega, pp. 902-903).

Não se trata de negar o importante papel das trocas ou do comércio externo, mas sim de afirmar que a capacidade de estabelecer bases materiais para consumo e a afirmação de independência e soberania de um corpo político se colocam, de antemão, como elementos fundamentais que antecedem o exame das trocas internacionais. Isso explica o conselho para a Córsega segundo o qual, para a realização de sua legislação, desconsidere por um momento a existência de potências estrangeiras, ou, como Rousseau escreve no fragmento Da felicidade pública, que “a nação mais feliz é aquela que pode mais facilmente prescindir de todas as outras, e a mais forescente é aquela da qual as outras menos podem prescindir” (OC III, Da felicidade pública, p. 512). Essas fórmulas não se confundem com uma defesa mercantilista, do monopólio ou do interesse nacional, nem com um fechamento radical da economia do país; Rousseau é, afinal, um crítico da razão de Estado12. Trata-se, na realidade, de primeiramente desenvolver a produção doméstica de bens e estabelecer fundamentos econômicos que garantam os suprimentos e necessidades de primeira ordem.

Da mesma forma, a tarefa de se pensar um bom sistema econômico para a Córsega faz parte da reflexão sobre as condições materiais para o exercício da liberdade e a garantia da independência. É preciso que a ilha saiba tirar o melhor de seus recursos e de sua potência interna, bem como escolher a melhor forma de administração dos seus bens e de sua condição. Sem antes ter estabelecido as bases e princípios de sua instituição, a entrada no sistema de finanças adotado pelas potências estrangeiras a deixaria numa posição muito desvantajosa, e logo a nação cairia em uma dependência econômico-política em relação a outros Estados. É esse o sentido do alerta para que se concentrem inicialmente em criar condições internas para obter tudo de que necessitam: “alguma [nação] que dependa de outrem e não possua seus próprios recursos em si mesma não poderia ser livre. As alianças, os tratados, a fé dos homens, tudo isso pode ligar o fraco ao forte e jamais liga o forte ao fraco. Assim, deixai as negociações às potências e contai apenas consigo mesmos” (OC III, Córsega, p. 903).

Em complemento a esse diagnóstico negativo do que o corpo político corso deve evitar, Rousseau apresenta uma prescrição, fundando a legislação em três princípios sobre os quais as instituições serão erigidas: primeiro, aproveitar o tanto quanto for possível das condições do país e dos recursos da população, incluindo o trabalho; segundo, cultivar o terreno com suas próprias forças e, se assim se puder, somente com elas; e, terceiro, quando se trata de estabelecer o direito político, considerar apenas a si mesmo, ou seja, realizar sua legislação como se não houvesse potências estrangeiras. Em poucas palavras, são necessárias três condições para que a Córsega prospere: 1) contribuir para o aumento da população; 2) incentivar a agricultura; 3) estimular o trabalho. É preciso, em suma, que a ilha adote aquilo que Rousseau denomina de sistema rústico.

3.1. População e território, agricultura e trabalho

A reflexão sobre a população, seu aumento ou sua diminuição, é um tema incontornável nos tratados de economia política da época, ou, conforme sintetiza Michel Senellart, “as teorias da população do século XVIII reencontram assim seu verdadeiro lugar no cruzamento da análise das riquezas e da política dos grandes números” (Senellart, 2004, p. 189). A questão é geralmente acompanhada de um debate sobre a noção e o papel da agricultura, do trabalho, da indústria e do comércio no crescimento demográfico, ou, mais especialmente, ela é profundamente ligada à subsistência e à capacidade de obtenção dos recursos do solo. Conforme escreve Damilaville no verbete “Population”, publicado no tomo XIII da Enciclopédia, “sem agricultura, sem comércio e sem indústria não há população” (Damilaville, 1765, p. 88). Outro célebre exemplo no qual a população se apresenta como problema central é a obra O amigo dos homens, ou tratado da população (cujos volumes são publicados e reeditados de 1756 em diante), do marquês de Mirabeau. Em sua obra, o futuro fisiocrata exalta o trabalho humano, que multiplica o produto da terra, princípio de riqueza diretamente ligado ao aumento da população13.

No verbete “Economia”, Rousseau também se insere nessa discussão ao afirmar que “não há para uma nação pior carência do que a de homens” (OC III, Economia política, p. 275), e, alguns anos depois, escreve:

São os homens que fazem o Estado e é o terreno que alimenta os homens. Essa relação consiste, portanto, que a terra seja suficiente para a manutenção dos habitantes e que haja tantos habitantes quanto a terra possa alimentar (OC III, Contrato Social, p. 389).

O Contrato Social critica abertamente os adeptos da aritmética política, como William Petty, que buscavam tratar o problema da população somente em sua dimensão quantitativa14. Se, por um lado, as medidas numéricas se apresentam como um critério relevante para a sequência de argumentos desenvolvidos no Livro III, provando que “o número da população” é um signo quantificável e que indica a conservação e prosperidade dos membros do corpo político, é necessário, por outro lado, lembrar que a questão transborda o mero cálculo, uma vez que o signo não representa a coisa em si. Ademais, esse indício serve para demonstrar que a conveniência15 de um governo e o aumento demográfico são acessórios que expressam sintomas de vigor do corpo político, mas não as reais causas de sua saúde.

Nesse sentido, o Projeto de constituição para a Córsega é plenamente compatível com as preocupações expressas na obra sobre os princípios do direito político: lemos que a condição indispensável sobre a qual a instituição da ilha deve se assentar é o favorecimento do aumento populacional e, ao mesmo tempo, garantir uma regular distribuição da população por todo o território. Rousseau chega mesmo a eleger esse ponto como máxima fundamental a partir da qual derivarão todas as outras16. Afinal, se a capacidade de crescimento de uma população é, como afirmado no Contrato, o “signo mais seguro” (OC III, Contrato Social, p. 420) da prosperidade de um povo, trata-se de assegurar que os corsos sejam prósperos em sua acepção mais ampla: que aumentem o número de habitantes, incentivem o cultivo da terra e escolham a forma de governo que é mais conveniente às suas circunstâncias.

Vimos que, sob o governo de Gênova, a Córsega possuía apenas uma agricultura de exploração, possuindo solos em pousio e um contingente de indivíduos ociosos, conduzindo-se para uma situação de despovoamento. Portanto, para atingir o equilíbrio demográfico desejado, é preciso antes de tudo garantir a subsistência da população por meio de suas próprias forças, criando condições para que os indivíduos se dediquem ao trabalho e ocupem o território. Nesse contexto, como estabelecer as condições de estímulo à atividade, garantindo a prosperidade e a independência?

Em primeiro lugar, Rousseau enfatiza que o dinheiro é apenas um signo, e não a produção nem o trabalho em si17; e, mais importante, que não concorre como causa principal ou direta do aumento demográfico, pois nisso ele opera apenas de forma acessória. Assim indica uma passagem encontrada no manuscrito do plano de governo: “a força e a grandeza em um Estado consiste unicamente no número de sua população. O próprio dinheiro é apenas um meio de se ter homens” (Rousseau, 2018, p. 63). Embora riscada no manuscrito, a passagem tem um sentido que se concilia com o argumento das linhas seguintes: é preciso aumentar a população por meio do trabalho e da agricultura, e não pela adoção do sistema de finanças. No caso concreto em que se encontra a ilha, trata-se primeiro de favorecer a produção de bens de primeira necessidade, de possibilitar sua circulação no território, de habilitar a população ao trabalho, de estimular paixões da atividade e capacitar os indivíduos para sua manutenção e subsistência. Apenas essas medidas são as causas do aumento da população e da prosperidade: “a ilha da Córsega, não podendo enriquecer-se em dinheiro, deve encarregar-se de enriquecer-se de homens” (OC III, Córsega, p. 904). Nessa perspectiva, a real riqueza de uma nação é fundada no trabalho de seus membros, e não no estoque de dinheiro, conforme lemos:

O poder que vem da população é mais real do que aquele que vem das finanças e produz seu efeito mais seguramente. O emprego dos braços dos homens, não podendo ser ocultado, dirige-se sempre para a destinação pública. O mesmo não ocorre com o emprego do dinheiro: ele se escoa e se deposita em destinações particulares; nós o acumulamos para um fim e o gastamos em outro; o povo paga para ser protegido e o que o dinheiro dá em troca serve para oprimi-lo. Disso decorre que um Estado rico em dinheiro é sempre fraco, e que um Estado rico em homens é sempre forte (OC III, Córsega, p. 904).

Portanto, tendo em vista as circunstâncias nas quais se encontra, a ilha deve desenvolver um sistema econômico que propicie o aumento e a distribuição harmoniosa dos indivíduos pelo território, garantindo a produção de gêneros, gerando paixões que afastem os homens do pendor natural à preguiça18 ao estimular a atividade e a emulação ao trabalho.

Essas considerações irão compor aquilo que Rousseau denomina de sistema rústico. Nessa forma de organização, levando-se em conta a escolha da atividade produtiva a ser primeiramente privilegiada pela ilha, a ênfase recairá sobre a agricultura: “para multiplicar os homens, é preciso multiplicar sua subsistência, e daí a agricultura” (OC III, Córsega, p. 904). A lavoura não é apenas um meio para o aumento das riquezas ou mero instrumento em favor do crescimento populacional: ela é uma constituição capaz de garantir a independência da nação, a liberdade dos indivíduos e de estimular costumes sãos, afastando-os da ociosidade, aproximando-os da igualdade e tornando-os laboriosos. Em suma, com o incentivo à agricultura, a Córsega perceberá inúmeras vantagens. Em primeiro lugar, a multiplicação dos homens, mediante a garantia da subsistência, auxiliando a distribuição da população pelo território. Segundo, a formação de costumes suaves e bons, moldando o corpo, deixando-o vigoroso, saudável e predispondo os indivíduos ao trabalho. Terceiro, pois liga os indivíduos ao solo do país, incentivando o amor à pátria. Quarto, pois, pelas vantagens precedentes, formará bons soldados. Quinto, garante a independência em relação a outros Estados. Vejamos em detalhes alguns desses benefícios.

A primeira e mais palpável vantagem é enunciada em termos simples: a agricultura responde simultaneamente à necessidade de garantir a produção de gêneros de primeira necessidade e de espalhar a população de forma equilibrada pelo território. Até então a lavoura corsa fora destinada unicamente à exploração econômica dos genoveses, ocasionando desestímulo ao trabalho e ao despovoamento do campo. Uma vez que a ilha é repleta de áreas férteis e cultiváveis, os agricultores produzirão o necessário para a alimentação da população, sem que seja preciso recorrer à importação de víveres, estabelecendo as bases mínimas para a estruturação de uma economia interna, assegurando a subsistência dos indivíduos e ofertando novas possibilidades de usufruir dos frutos do próprio trabalho. Essas condições terão como primeiro efeito o crescimento populacional e o equilíbrio da densidade demográfica.

A escolha pela agricultura, profundamente ligada à forma de governo democrático, não é mera técnica ou gestão administrativa da população, mas estabelecimento fundamental para o desenvolvimento soberano da nação19, possuindo efeitos fisiológicos, cognitivos, sociais e afetivos, capazes de produzir cidadãos, costumes e paixões desejáveis para o corpo político examinado. Em primeiro lugar, a agricultura apresenta ao mesmo tempo uma dimensão fisiológica e cognitiva: fortalece o físico e proporciona corpos sadios, tornando os homens mais robustos e as mulheres mais férteis, e possibilita o fortalecimento da mente, habilitando as capacidades cognitivas dos cidadãos.

Além disso, os efeitos sociais observam-se inicialmente na vida ativa dos cidadãos. Se os corsos até então se encontravam em situação de ociosidade ou desocupação, esse cenário devia-se antes de tudo à má política dos genoveses e, em decorrência, a um desestímulo geral ao trabalho: a população da ilha, labutando para pagar em dinheiro os impostos a Gênova, encontrava-se cada vez mais endividada. É preciso, pois, encontrar um meio de estimular os corsos à atividade, realizando o papel social desempenhado pelo labor: “o afã pelo trabalho é o primeiro fruto de uma sociedade bem regrada e quando um povo recai na preguiça e no desencorajamento, é sempre pelo abuso dessa própria sociedade que não dá ao trabalho o preço que ele deve atingir” (Rousseau, 2018, p. 104).

Rousseau deve, portanto, rejeitar algumas considerações de Buttafoco: afinal, em um país sem dinheiro e sem comércio desenvolvido, o amor ao lucro é uma paixão fraca demais para incutir nos indivíduos o desejo à atividade. A agricultura se oferece como meio mais adequado e eficaz para reativar vida laboriosa, entendida como forma de subsistência que garante simultaneamente a liberdade de cada cidadão e de sua família por meio do próprio labor e o fortalecimento da ligação social.

Disso deriva uma dimensão afetiva ou passional da agricultura. Ao estimular o cultivo, o plano de governo para a Córsega ativará a paixão pela atividade, afastando os indivíduos da tendência natural à preguiça. Não é o comércio, mas sim o trabalho no campo a atividade que evita as perturbações e intranquilidades, dando temperança e brandura aos indivíduos, germinando o amor pela pátria e predispondo os cidadãos para a paz e a igualdade, equilibrando, enfim, o tanto quanto possível, a difícil equação entre os desejos e a força para sua satisfação – no que concorre, assim, para a máxima fundamental de aumentar a população. De fato, no final do plano para a Córsega, nos parágrafos em que a redação é abandonada, Rousseau anota: “o melhor móbil de um governo é o amor pela pátria, e esse amor se cultiva com os campos” (Rousseau, 2018, p. 104).

Para além do crescimento populacional, a distribuição demográfica equilibrada é igualmente importante. Nesse sentido, a indústria, a manufatura e as artes úteis (como a marcenaria, o trabalho com o ferro, com o couro etc.) são fatores cruciais para a finalidade da instituição: exercidas em regiões onde é infértil, o estímulo a essas atividades torna a região habitável e auxilia na ocupação do território. No Ensaio sobre a origem das línguas, lemos que as diferentes formas de trabalho correspondem às variadas condições climáticogeográficas, criando condições materiais para a convivência social; países cuja natureza é hostil, por exemplo, devem ser habitados pela indústria. Essa lógica aplica-se também no território de uma nação: é necessário que cada região encontre uma resposta adequada ao clima e aos recursos que possui. Nas áreas cultiváveis é preciso privilegiar o trabalho do agricultor; nos terrenos áridos, deve-se povoar pela indústria e pelo comércio20.

Da mesma forma, é necessário estabelecer condições para a circulação interna, para que as produções se difundam na ilha de forma a contribuírem para o equilíbrio demográfico: “o projeto de uma população igualmente distribuída exige, portanto, uma circulação de gêneros, uma transferência fácil de uma jurisdição à outra e, consequentemente, um comércio interno” (OC III, Córsega, p. 922).

O que Rousseau também denomina de troca não deve, evidentemente, conduzir a uma sobreposição da agricultura pelo comércio. Em primeiro lugar, porque o aumento das trocas tornará cada vez mais necessário o uso do dinheiro, o que se quer inicialmente evitar. Um impulso inicial ao sistema de comércio não seria compatível com a escolha do sistema agrário, pois o comerciante fica com a maior parte do lucro, enquanto o agricultor vive com menos; essa situação leva inevitavelmente a um desequilíbrio no qual o primeiro, enriquecido e cada vez mais obtendo propriedades, ditará o ritmo de produção ao segundo, que deverá trabalhar para os proprietários21.

Em adição a isso, impondo-se o comércio, os impostos aumentam e passam a ser cobrados em dinheiro, fazendo com que o agricultor, parte fraca da relação e com menor lucro nas trocas, seja obrigado a comerciar seus gêneros e sofra cada vez mais com as taxas e imposições. Segundo, não bastasse se apoiar na vaidade (derivação do amor-próprio e ligada ao interesse individual) em oposição ao orgulho (sentimento capaz de reunir o corpo da nação), o comércio vai contra a máxima fundamental estabelecida para a instituição da Córsega ao inicialmente favorecer a concentração de pessoas nas capitais e cidades22, conduzindo a uma situação de luxo e desigualdade. Do mesmo modo, instaurar desde logo uma grande cidade na Córsega seria ao mesmo tempo inútil, pois a ilha ainda não possui comércio nem arte suficiente para manter seus habitantes no trabalho e na indústria; e prejudicial, pois as pessoas se concentrariam em um grande centro antes de se povoar o território, que permaneceria inculto. É por isso que os corsos, não podendo por seu tamanho dispensar uma capital, devem estabelecê-la de modo a guardar certo equilíbrio demográfico: “é preciso que essa capital forme a correspondência de todas as jurisdições, sem nelas atrair as populações; que tudo ali se comunique e que cada coisa permaneça em seu lugar” (OC III, Córsega, p. 912).

Ademais, se a manutenção dos indivíduos no trabalho e na atividade é condição fundamental para uma sociedade próspera e abundante, a agricultura, em contraposição ao comércio, será a constituição capaz de oferecer os melhores soldados, e Rousseau chega a afirmar que “a verdadeira educação do soldado é ser agricultor” (OC III, Córsega, p. 905)23.

Por fim, a agricultura, produzindo internamente bens de primeira necessidade, é o fundamento sobre o qual a independência do Estado pode se erigir para poder passar, em seguida, a vender seus excedentes e comprar aquilo que lhe falta. Contudo, enxergando as relações internacionais sobre o prisma das trocas econômicas, os corpos políticos, em estágios diferentes de sua história, nem sempre se encontram em situação de igualdade de condições para negociar, isto é, há uma vulnerabilidade que elide a premissa de paridade entre as partes que realizam a transação. Nesse contexto, realizada em condições de desigualdade, a própria liberdade das trocas fica comprometida. É por isso que, segundo Rousseau, antes de querer se tornar rica e realizar comércio, a Córsega deve, por meio da agricultura, cuidar de produzir o máximo de bens necessários que suas condições permitem, para que, com a entrada inevitável nos negócios entre as nações, não se encontre em uma situação de hipossuficiência que retire sua capacidade de negociação:

Tenhais todas as riquezas do mundo, mas se não tiverdes com o que se alimentar dependereis de outrem. Vossos vizinhos podem dar ao seu dinheiro o preço que lhes aprouver, pois podem esperar. Contudo, o pão que nos é necessário tem, para nós, um preço sobre o qual não poderíamos discutir, e em toda espécie de comércio é sempre o menos pressionado que ditará ordens ao outro (OC III, Córsega, p. 905).

O Projeto de constituição para a Córsega, portanto, não ignora o debate sobre a população, a agricultura e o trabalho, e a adoção do sistema rústico e a ênfase na agricultura têm por finalidade garantir a independência do corpo político corso no momento de sua instituição. Em outras palavras, a escolha de um sistema econômico adequado é condição essencial para afastar um Estado do domínio de outro, como escreve Rousseau no Caderno de trabalho que compõe os escritos sobre a ilha: “que um Estado seja sujeito a um outro Estado, isso parece incompatível com a natureza do corpo político” (Rousseau, 2018, “Cahier de travail”, p. 133). E, no plano para a Córsega, afirma: “o único meio de manter o Estado em uma independência dos outros é a agricultura” (OC III, Córsega, p. 905).

Com isso podemos concluir esse ponto ressaltando que a preocupação com o tema da população diz respeito tanto ao sistema econômico capaz concretizar a prosperidade quanto à escolha da forma de administração a ser adotada. Essas são as duas bases sobre as quais a economia bem compreendida do poder civil irá se erigir. Nesse sentido, o aumento populacional não se apresenta como um indício qualquer, mas se traduz naquilo que conforma a própria potência do Estado, ou, conforme observa François Calori, “a superioridade da demografia como signo político da prosperidade é justamente a de não ser um simples signo” (Calori, 2018, p. 215). Vejamos, a partir disso, como essa questão se articula com o problema das formas de administração.

4. A democracia e a economia adequada: as formas de governo e os sistemas econômicos

A escolha do sistema econômico possui vasos comunicantes com a forma de governo adotada, e ambos devem concorrer para a observância da vontade geral, a ser expressa na legislação. No caso da Córsega, trata-se de adotar uma administração que favoreça o aumento da população e da agricultura. A fim de observar esse preceito, Rousseau argumentará que o regime democrático de governo deve ser escolhido.

As justificativas para essa escolha se desdobram em três planos. O primeiro diz respeito à forma de governo que possa seguir à máxima geral de aumento e distribuição da população, isto é, os administradores devem contribuir para espalhar os indivíduos pelo território. Segundo, deve ser adotada uma administração simples e pouco custosa, uma vez que a Córsega é ainda muito pobre e não poderia ser onerada com os gastos exigidos por grandes e complexos governos; isso conduzirá a uma discussão sobre a função fiscal o Estado, sobre os impostos e as tributações. A terceira trata propriamente da medida de um corpo político tendo em vista a sua proporção pela “extensão de seu território, e pelo número do povo”, pois há “entre uma e outra dessas medidas, uma relação conveniente para dar ao Estado sua verdadeira grandeza” (OC III, Contrato Social, pp. 388-389). Trata-se, por conseguinte, de encontrar esse equilíbrio para a Córsega para que seja estabelecida, enfim, a relação adequada entre o governo e os súditos.

Recordemos que o Contrato, III, 8, mostra como a escolha da forma de governo envolve fatores heterogêneos, tais como a geografia do lugar, o tamanho do território e as particularidades do clima, ou, como adiciona o Projeto, até mesmo da natureza e qualidade do solo. Nesse mesmo sentido, a questão da população liga-se indissociavelmente ao problema da melhor forma de administração para um determinado povo. No caso da Córsega, o governo democrático permitiria uma repartição equilibrada dos indivíduos pela ilha, ocupando os terrenos em pousio. Segundo Rousseau, isso ocorre porque, como na democracia a administração não pode se concentrar em um só lugar, os habitantes seriam instados a se distribuir por todo o território.

Essa questão merece ser vista em relação a um ponto importante da teoria rousseauniana da história dos corpos políticos. A certa altura de suas transformações históricas, um povo poderá observar crescimento no número de habitantes, de forma que seja necessário distribuir os indivíduos entre as atividades da indústria e do comércio; essa mudança deve idealmente corresponder a uma alteração na forma de administração e uma readaptação do sistema econômico. Essas transformações correspondem a vicissitudes inerentes à trajetória de todo corpo político, e devem, portanto, igualmente acontecer no caso da Córsega: com as instituições sugeridas implementadas, à medida que as condições do país se alterarem, novas conformações de governo serão exigidas24, o aumento da população – signo de um bom governo – será observado e novos tipos de ocupação deverão surgir, exigindo novas respostas às novas necessidades. Sabendo que a soberania é um núcleo a ser preservado, lembremos que a democracia é estabelecida de início, o que não impede, no futuro, que a forma de administração deva ser reajustada: “o sucesso da primeira instituição tornará necessária a continuação da mudança” (OC III, Córsega, p. 906), escreve Rousseau. E, ainda em suas palavras, com o sucesso do aumento da população, “é preciso ocupar esse excedente com a indústria, com o comércio, com as artes, e esse novo sistema requer uma outra administração”, e, continua, “que a instituição que a Córsega irá realizar possa muito breve colocá-la na necessidade de assim alterá-la. Mas, enquanto não tiver mais homens do que pode alimentar, deve ater-se ao sistema rústico e apenas mudá-lo quando ele não mais for suficiente para a ilha” (OC III, Córsega, p. 907. Grifo nosso). É por esse motivo que Rousseau dirá que o melhor governo para a Córsega será, enfim, um governo misto. A democracia é necessária em um primeiro momento, a fim de estabelecer a administração mais adequada para sua situação, o que não impede que a ilha possa, quando se tornar mais próspera, “entregar-se a uma administração mais brilhante” (OC III, Córsega, p. 906).

Por fim, ainda que o governo possa eventualmente se misturar com elementos da aristocracia (como no caso da história da Suíça descrita no Projeto), esse fato não embota em nada o caráter eminentemente republicano de uma administração, uma vez que, como o Contrato Social já demonstrara, “falando propriamente, não há governo simples” (OC III, Contrato Social, p. 413). Nesse sentido, o exemplo suíço dado à Córsega liga-se a uma questão fundamental a ser desenvolvida no Projeto: a observância aos princípios e finalidades políticas da instituição de um povo. Esse ponto oferece espaço ao que Rousseau chama de exame do “espírito geral da nação” (OC III, Córsega, p. 905) e a uma reflexão sobre as formas de administração. No caso específico da Córsega, é preciso observar sua capacidade fiscal, seu trabalho, seu consumo e, sendo um país pobre, pequeno, dependente da agricultura e sem comércio desenvolvido, será recomendada a implementação de um governo pouco oneroso. Faz-se, portanto, necessário estabelecer a democracia, administração menos concentrada e com menos intermediários, e que exigirá, por fim, menos despesas25.

É necessário ainda um governo que estimule os indivíduos ao trabalho, não bastando que este seja somente uma obrigação mecânica que satisfaça as carências vitais do corpo, mas mobilizando afetos e proporcionando uma boa emulação à atividade, seja por meio da honra reconhecida aos trabalhadores, seja pela consciência da utilidade que deriva de seus afazeres. De fato, no manuscrito do Projeto, logo após finalizar o texto, Rousseau anota o seguinte: “os povos serão laboriosos quando o trabalho for honroso e depende sempre do governo alçá-lo a essa posição [...]. O que os lança no desencorajamento não é a grandeza do trabalho, é sua inutilidade” (Rousseau, 2018, p. 104).

Assim, é necessário que os indivíduos enxerguem um sentido na realização de seus trabalhos, reconhecendo a utilidade de suas atividades seja para si mesmos, seja para a sociedade na qual se inserem. O trabalho, afinal, possui uma inegável dimensão social e moral para Rousseau26. Para isso, o governo precisa agir para que todos os membros do corpo político sejam atraídos para a paixão da atividade; não pelo amor ao lucro, mas movidos pela estima que o trabalho pode proporcionar. A potência do corpo político pode ser expressa em termos econômicos, tais como o labor, e, assim, o governo deve aplicar uma economia bem compreendida do poder civil: “é, portanto, na economia bem compreendida do poder civil que consiste a grande arte do governo, não somente para manter a si mesmo, mas para difundir por todo o Estado a atividade, a vida, para tonar o povo ativo e laborioso” (OC III, Córsega, pp. 938-939).

5. Consideração final. A economia e a política como possibilidades impensadas de organização social

O reconhecimento da existência de sistemas econômicos múltiplos e de formas de administração mistas e diversas, bem como a aceitação de sua variação no tempo, faz com que Rousseau desconfe dos “políticos modernos” que fundam suas análises econômicas em princípios excessivamente rígidos. É o caso, por exemplo, da fisiocracia (cf. Larrère, 1992a), que se apoia num direito natural monolítico, baseando-se numa noção de ordem a partir da qual emanariam leis que a política aplicaria apenas como técnica. Da mesma forma, limitar a noção de interesse a uma análise de conotação puramente comercial seria, para Rousseau, desconsiderar seu caráter ao mesmo tempo mutável e histórico. Isso não significa dizer que conceitos tais como o dinheiro, as trocas e os negócios sejam dispensáveis para análise política, mas se trata de pensar que limitar os modelos a uma análise fundada seja sobre a ordem natural, seja sobre um modelo concorrencial dos interesses, acabaria por restringir o campo da diferença e da contingência.

Com isso, Rousseau opõe-se aos sistemas que buscam explicar – ou muitas vezes justificar – o estado de coisas do mundo por meio da maior ou menor aproximação com uma ordem natural, que estabelece parâmetros para as relações econômicas e sociais. Em seus escritos para a Polônia e para a Córsega, por exemplo, encontramo-nos muito distantes do pensamento fisiocrático, para o qual a economia se apresenta em um circuito fechado de produção e circulação dos bens derivados originariamente da agricultura, cabendo ao governo apenas se limitar ao favorecimento desse processo desde logo estabelecido pelos ditames da lei natural (cf. Vargas, 2021).

Respondendo a essas limitações, Rousseau propõe pensarmos a diversidade e a coabitação de sistemas econômicos diversos, sempre em relação aos governos e às peculiaridades de um povo, ou seja, cada sistema pode ser mais ou menos conveniente a uma dada situação. Nesse sentido, o estudo dos escritos sobre a Córsega, sobretudo quando comparados junto aos documentos e cartas nos quais se expressam os anseios do capitão Matteo Buttafoco, são capazes de revelar a profunda dimensão econômica e material existente no pensamento político de Rousseau. Afinal, no pensamento rousseauniano, a economia apresenta-se como um campo naturalmente fexível. Em outras palavras, podemos dizer que, a partir do Projeto de constituição para a Córsega, torna-se evidente que, para Rousseau, a economia, tanto quanto a política, revela-se como um campo ajustável às circunstâncias e aberto às possibilidades ainda impensadas de organização social.

  • **
    Processo nº 2020/12605-8 (BP.PD). Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).
  • 1
    Salinas Fortes (1976) é um dos pioneiros a realizar um trabalho de fôlego sobre os escritos ditos “práticos” de Rousseau. Em 1980, Philippe Castellin e Jean Marie Arrighi publicaram um dossiê com textos relativos à Córsega. Quase quarenta anos depois, em 2018, o Grupo de Estudos Rousseau da França, animado há mais de década pelo importante intérprete Bruno Bernardi, publicou pela editora J. Vrin um volume intitulado Afaires de Corse. Ali, seguindo-se a mesma abordagem da coleção de obras de Rousseau publicadas por esta editora, avalia-se como se realiza a construção conceitual do texto a partir de uma análise das variantes, ou seja, comparando-se o manuscrito com o texto final. O final do volume contém artigos redigidos por especialistas.
  • 2
    Mesmo algumas obras que tratam das relações de Rousseau com a economia política não abordaram de forma aprofundada a questão da Córsega. Cf. Spector (2018) e Friden (1998).
  • 3
    Cf. Hirschman (2013). Para o uso desse argumento em Montesquieu – principal inspiração de Buttafoco –, cf. Spector (2011) e (2006).
  • 4
    Lembremos aqui que o mémoire de Vescovado, escrito por Buttafoco em 1764 e enviado para Rousseau, inicia-se retomando a necessidade de limitação dos poderes estabelecida por Montesquieu, a fim de garantir “a prosperidade do governo e a felicidade dos povos” (Buttafoco, 1980, “Mémoire de Vescovado”, p. 65).
  • 5
    Como explica Céline Spector ao comentar essa passagem do Espírito das leis, “a Inglaterra moderna aparece como a sociedade mercantil por excelência, aquela que realiza o acordo particularmente fecundo entre liberdade política e opulência econômica” (Spector, 2006, p. 116).
  • 6
    Permitimo-nos utilizar os termos liberal e liberalismo aqui no sentido de compreendermos as origens filosóficas do liberalismo, da mesma forma empregada por diversos autores para descrever alguns sistemas do século XVIII. Cf. Deleule (1979), Jaume (2012), Manent (2012), Larrère (2014; 1992b), Rosanvallon (1999). Para uma análise detida da influência de Montesquieu sobre Rousseau, cf. Moscateli (2010).
  • 7
    Utilizamos aqui os termos empregados por Rousseau tanto em seu escrito sobre a Córsega, quanto, sobretudo, no capítulo “Sistema Econômico” das Considerações sobre o governo da Polônia.
  • 8
    A terminologia que distingue o objeto político do econômico é formulada nas Considerações sobre o governo da Polônia.
  • 9
    Bernard de Mandeville e Adam Smith são, por exemplo, dois autores que enfatizam as benesses dos efeitos involuntários derivados da ação egoísta dos interesses e das paixões. Para uma bibliografia abrangente sobre o assunto, cf. Force (2003); para uma recepção crítica de Rousseau das transformações sofridas por essa filosofia moral construída ao longo do século dezoito, cf. Burgio (1989), Bachofen (2002) e Vargas (2020).
  • 10
    Sobre a relação entre utilidade e distinção social por meio do trabalho, cf. Livro III do Emílio.
  • 11
    Para uma reflexão e uma crítica da moeda e do dinheiro como signos que, ao fim e ao cabo, terminam por substituir as coisas, cf. Rousseau, OC IV, Emílio, ou da educação, especialmente o Livro III; OC III, Luxo, comércio, artes, em Fragmentos políticos.
  • 12
    O termo raison d’État tem um significado preciso na filosofia de Rousseau, pois possui a mesma acepção que a expressão raison publique. Sobre o uso dessa expressão na obra rousseauniana, cf. Bernardi (2006, p. 527 et seq.).
  • 13
    Mirabeau (1756, t. 1, p. 10et seq.). Isso fará com que a agricultura seja compreendida, como bem nota Marcel Hénaf ao atualizar os termos da questão, como “um problema interno a uma economia de mercado” e, complementa, “concebida em sua relação com a propriedade fundiária (que não é colocada em questão) enquanto fonte primeira do valor; donde deriva a necessidade de aumentar a produtividade agrícola” (Hénaf, 1989, pp. 115-116).
  • 14
    Segundo Bernardi, “o critério demográfico tem como único mérito, mas ele é um mérito de peso, o de encurtar a discussão sobre os princípios axiológicos de uma avaliação” (Bernardi, 2016, p. 8). Para uma excelente análise dessa diferença quantitativa e a tendência a se multiplicar, sobre essa questão, cf. Senellart (2004).
  • 15
    Para um trabalho sobre a noção de convenance em Rousseau, cf. Guénard (2004).
  • 16
    “Fazer com que todos os membros do Estado concorram à autoridade suprema, o que coloca todo o povo em um nível perfeito, permitindo-lhe expandir sobre toda a superfície da ilha e de povoá-la igualmente em todo lugar. Aqui está a máxima fundamental de nossa instituição” (OC III, Córsega, p. 907).
  • 17
    Essa avaliação deve levar em conta as considerações de Rousseau sobre o dinheiro encontradas em Emílio e em alguns dos Fragmentos políticos.
  • 18
    Esse atributo natural é descrito por Rousseau com as seguintes palavras: “É inconcebível até que ponto o homem é naturalmente preguiçoso. [...] Nada fazer é a primeira e mais forte paixão do homem, após a de se conservar” (OC V, Ensaio sobre a origem das línguas, IX, nota da p. 401).
  • 19
    A Córsega encontra-se próxima do estado primitivo de governo, isto é, da democracia. Afinal, a preocupação principal para a instituição de um povo e para a obra de legislação é o bom estabelecimento da soberania, ou seja, trata-se de questão ligada à vontade geral. A forma de administração e gestão dos recursos é, nesse sentido, subordinada a esta última, sempre soberana.
  • 20
    Um exemplo desse tipo de argumento pode ser lido em OC III, Córsega, p. 928 et seq.
  • 21
    Para o desenvolvimento desse argumento nas palavras de Rousseau, cf. OC III, Córsega, p. 920 et seq.
  • 22
    Para uma síntese da recusa da adoção do comércio, tendo em vista sua relação com as cidades, cf. OC III, Córsega, p. 911.
  • 23
    Esse argumento de Rousseau contesta um raciocínio presente no ensaio Do comércio, de David Hume (1987), no qual o filósofio escocês argumenta que o comércio e a indústria oferecem vigor físico e um espírito de atividade que serão úteis nos momentos de guerra. Rousseau conhecia os ensaios econômicos de Hume (conforme afirma no livro XII de suas Confissões), e certamente teve contato, desde 1754, com os Discursos, pela tradução do abade Le Blanc.
  • 24
    A democracia é estabelecida de início – o que não impede, no futuro, que a forma de administração mude. Rousseau dirá que o melhor governo para a Córsega, será, afinal, um governo misto. Na realidade, a democracia é necessária num primeiro momento para que o país possa gradualmente se dirigir para outro governo: “quando ela [a Córsega] tenha valorizado seu solo fértil, poderá considerar em tornar-se forescente e entregar-se a uma administração mais brilhante” (OC III, Córsega, p. 906).
  • 25
    No Projeto de constituição para a Córsega, Rousseau adiciona que “a administração menos custosa é aquela que passa por menos níveis e demanda menos diferenças de ordens; tal é, em geral, o estado republicano e, em particular, o democrático” (OC III, Córsega, p. 906).
  • 26
    Para uma análise sobre o tema do trabalho em Rousseau, cf. Vargas (2018).
Referências

Fontes primárias de Rousseau

  • Œuvres complètes de Jean-Jacques Rousseau, da coleção Bibliothèque de la Pléiade, dir. de B. Gagnebin e M. Raymond. Foram utilizados os volumes III (Du Contrat Social Écrits politiques 1964), IV (Émile. Éducation – Morale – Botanique 1969) e V (Écrits sur la musique, la langue et le théâtre 1995). A citação seguiu o padrão internacional de referências às obras completas de Rousseau: OC seguido do tomo, nome da obra, número da página. Foi igualmente consultada e utilizada a seguinte edição em francês: Rousseau (2018), Afaires de Corse Dirigido por C. Litwin. Paris: Vrin.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Jan 2023
  • Data do Fascículo
    Dez 2022

Histórico

  • Recebido
    27 Out 2021
  • Aceito
    15 Fev 2022
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