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Da arte de empacotar para escamotear

CARTAS

Da arte de empacotar para escamotear

Concomitantemente com a destinação de supressão do fenômeno semi-institucionalizado, o principal efeito emergente do conteúdo do Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, formalizatório de amplo e profundo "pacote econômico-monetário", unilateral e autocraticamente editado, à revelia da maioria numérica de seus destinatários, é o privilegiamento do capital contra o trabalho. Não obstante são deferidas às classes subalternas algumas concessões, até o limite de segurança cuja ultrapassagem é suscetível de enfraquecer as classes dominantes, facilitando a estagnação, a desorganização e a regressão do modo capitalista de produção. Sua reprodução ad perpetuam é obstinadamente querida por seus agentes mantenedores, incrustados no Estado, ainda que a preservação custe o preço sócio-político da repressão da vocação libertária do conjunto dos assalariados pela imposição da vocação liberticida do conjunto dos economicamente superiores.

O reconhecimento do aplauso popular à decretação de congelamento de preços dos bens produzidos e serviços prestados pelas unidades econômicas públicas e privadas é inseparável da identificação da redução do salário médio real, agravando-se a concentração de renda vigente até então, transferida das classes assalariadas para as proprietárias dos meios de produção, a partir da homologação legal da correção da remuneração do capital, mais do que proporcionalmente à da força de trabalho.

Outrossim, nem a instituição do seguro-desemprego, formalizatória da incorporação da histórica reivindicação das classes assalariadas, é suficiente à atribuição de integral eficácia ao direito ao trabalho e à sua justa retribuição. Sem isto, compromete-se e frustra-se o exercício de outros direitos humanos, sempre onerosos, notadamente do direito à preservação da saúde e da vida dos integrantes do exército de reserva mantido à margem da força de trabalho incorporada ao aparelho produtivo.

Tal insuficiência resulta da restrita amplitude do conteúdo do instituto, aparentemente modernizatório do capitalismo vigente.

Ademais, o tributário preponderante da acumulação e expansão do capital, o conjunto das classes assalariadas, continua excluído da destinação de seu produto, privadamente apropriado, apesar de socialmente elaborado, contradição irresolúvel no marco institucional vigente. Carlos Eduardo Pellegrini di Pietro, São Paulo.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    16 Mar 2011
  • Data do Fascículo
    Dez 1986
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