Resumo
O assédio sexual foi tipificado como crime pela lei nº 10.224/2001, sendo um marco importante no enfrentamento dessa violência. Assim, esta revisão sistemática analisou como as investigações científicas sobre o assédio sexual no trabalho no contexto brasileiro estão sendo desenvolvidas nas últimas duas décadas. A pesquisa resultou na seleção de 17 publicações. Na análise dos manuscritos, identificou-se que o assédio sexual tem as mulheres como as principais vítimas desse tipo de violência, trazendo consequências para saúde mental e para o desenvolvimento profissional das vítimas. A pesquisa evidencia que a lei não abarca por completo as relações de poder e de gênero vivenciadas pelas trabalhadoras.
Palavras-chave:
assédio sexual; violência no trabalho; mulheres trabalhadoras
Abstract
Sexual harassment was classified as a crime by Law No. 10,224/2001, marking an important milestone in combating this form of violence. This systematic review analyzed how scientific investigations on sexual harassment at work in Brazil have evolved over the past two decades. The research led to the selection of 17 publications. In the analysis of the manuscripts, it was identified that sexual harassment has women as the primary victims of this type of violence, bringing consequences for the mental health and professional development of the victims. The research shows that law does not fully cover the power and gender relations experienced by female workers.
Keywords:
sexual harassment; workplace violence; work; women
O ano de 2021 marca as duas décadas que o assédio sexual passou a ser considerado crime no Brasil. A lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, inseriu o artigo 2016-A no Código Penal Brasileiro (CPB), tipificando o crime de assédio sexual e definindo-o como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Lei nº 10.224, 2001). Ela veio, portanto, responder à necessidade social de um amparo jurídico para um tipo de violência que fere o direito à liberdade sexual da pessoa. Até a sanção da referida lei, os atos de assédio sexual eram igualados às contravenções de perturbação a tranquilidade e perturbação ao pudor ou ao crime de constrangimento ilegal (Gomes & Silva, 2013).
O assédio sexual ocorre por diversas formas, podendo ser de cunho físico, quando envolve toques, verbal e até não verbal, que surgem a partir de comportamentos insinuantes que constrangem a vítima (Matos, 2021). Essa violência sexual pode também ocorrer fora dos limites físicos da organização e do horário de trabalho, ficando caracterizado o assédio pela relação de trabalho entre a vítima e o agressor (Organização Internacional do Trabalho [OIT], 2021).
Neste sentido, buscou-se garantir a visibilidade do debate, a proteção das vítimas e a punição dos assediadores frente a uma prática comum (Freitas, 2001), que é resultado da relação e do abuso de poder no contexto laboral. O ordenamento jurídico brasileiro, segundo Brito (2011) e Neto (2013), tipifica o assédio sexual no ambiente de trabalho de duas formas. A primeira tipificação é denominada de assédio sexual por chantagem ou quid pro quo (isto por aquilo). Ocorre quando o autor do ato é hierarquicamente superior à vítima e condiciona questões próprias da relação de trabalho, como contratação, manutenção do emprego e promoções, a favores sexuais. A segunda é por intimidação (ou ambiental), que ocorre quando não há diferença hierárquica entre vítima e agressor. Seja na chantagem, seja na intimidação, as condutas assediosas de cunho sexual são sobrepostas ou perpassam pela incivilidade (Andrade et al., 2020) quando o conteúdo assedioso sugere um contexto de violência e não é caracterizado como crime, mas como um ato ilícito civil, administrativo e trabalhista.
Entende-se por incivilidade no trabalho o fenômeno no qual os comportamentos rudes ultrapassam, quebram, violam as normas e regras estabelecidas pelos coletivos de trabalhadores, sem medidas disciplinares e punitivas claras para lidar com os constrangimentos e demais prejuízos psicossociais gerados. A incivilidade é um ato desviante, de baixa intensidade, com intuito ambíguo de prejudicar o outro. As incivilidades são microviolências que, nesse contexto do assédio sexual, podem estar disfarçadas de carinho ou elogio por parte do agressor e, muitas vezes, não são reconhecidas enquanto agressão, maltrato, desrespeito, indelicadeza, grosseria, que se confundem e se tornam chantagens, ameaças, intimidações. Tal cenário legitima e abre espaço para outras manifestações de violência no trabalho, sem se preocupar com a dignidade dos outros. Assim, as tipificações de assédio sexual no trabalho são atravessadas pelas incivilidades, uma vez que, apesar de haver lei no Brasil que criminaliza as práticas de assédio sexual, há uma naturalização e banalização de comportamentos rudes machistas/sexistas, desrespeitando o corpo e subjetividade das vítimas, sem devida proteção, acolhimento e encaminhamentos tanto jurídico-administrativos quanto psicossociais adequados (Andrade et al., 2020; Fonseca et al., 2018).
Destaca-se que qualquer pessoa pode ser vítima de assédio sexual. Entretanto, o número de mulheres assediadas é preponderantemente maior (Senado Federal, 2011; OIT, 2021). Predomínio esse que tem dentre suas bases a divisão sociossexual do trabalho, que, a partir de uma construção sociocultural, define lugares hierarquizados e desiguais para mulheres e homens (Nogueira et al., 2021), em que lugar delegados a elas é inferior ao dos homens e o seu trabalho tem menor valor social. Nesse cenário, as trabalhadoras encontram-se em situação de desvantagem, ficando mais expostas a trabalhos mais precarizadas e tendo menos acesso a cargos de chefia.
Evidencia-se, assim, que o assédio sexual se configura como uma violência com base no gênero, uma vez que atinge desproporcionalmente um grupo populacional em razão do seu gênero, trazendo repercussões para a saúde física, psicológica e sexual dessas pessoas, bem como afeta as suas relações familiares e sociais (OIT, 2021). Além disso, essa violência é apenas um recorte das outras violências que perpassam a vida das mulheres e que são socialmente naturalizadas (Lima et al., 2022).
Conforme destacam Sá et al. (2017), o assédio de natureza sexual se mostra mais invasivo do que as outras violências laborais e reflete a construção do lugar social e político das mulheres, que são alocadas em posição de inferioridade e de submissão em relação aos homens e, portanto, passíveis de objetificação sexual. Nessa perspectiva, Higa (2016) pontua como uma das nuances motivadoras do assédio sexual a discriminação sexual resultante da aversão à presença feminina nos espaços de trabalho e a intenção de igualdade de direitos entre os trabalhadores homens e mulheres. A posição da autora é ilustrada no caso Jenson vs. Eveleth Taconite Company, em que mulheres que começaram a trabalhar em jazidas de ferro eram hostilizadas pelos homens através de comentários que afirmavam que elas não pertenciam àquele ambiente e que roubavam os empregos dos homens. Estas, por consequência, sofriam abuso verbal, visual e foram fisicamente molestadas. Segundo a autora, muitas vezes a intenção do agressor é puramente discriminatória, constitui violência de gênero no sentido de subjugar a mulher, externando a misoginia a partir da criação de um ambiente inóspito no qual o recado que se pretende transmitir, ainda que inconscientemente, é o de que ela deveria permanecer na esfera privada de seu domicílio.
Pesquisas realizadas nos últimos anos confirmam que, apesar da maior presença feminina no ambiente organizacional e dos avanços relacionados aos direitos das trabalhadoras, as mulheres permanecem sendo as principais vítimas do assédio sexual no trabalho e os homens, os principais autores, assim como mostram que esse tipo de violência está relacionado com a desigualdade de gênero no ambiente laboral (Fonseca et al., 2018). No estudo mais recente sobre o tema, realizado pela organização Think Eva em parceria com o LinkedIn (Oliveira, 2020), foi apontado que 47,12% das 414 participantes já foram assediadas em seu ambiente de trabalho. Destas, apenas 5% informaram ao setor de Recursos Humanos sobre o ocorrido, sendo a impunidade (78,4%), as políticas ineficientes (63,8%) e o medo (63,8%) as principais causas desta ocultação.
Assim, tendo em vista a lei de criminalização do assédio sexual no Brasil, o quadro de maior vitimização das mulheres por esse tipo de violência laboral e a ausência de uma revisão de literatura que analise o desenvolvimento de pesquisas empíricas no país desde a sanção da lei nº 10.224/2001 até o momento atual, pondo em evidência o assédio sexual de mulheres no trabalho, essa pesquisa mostra-se importante na consolidação de tais estudos nos últimos 20 anos. Ante ao exposto, este artigo tem o objetivo de analisar, a partir de artigos científicos publicados, como as investigações sobre assédio sexual de mulheres no ambiente de trabalho no contexto brasileiro estão sendo desenvolvidas e discutidas.
Método
Este estudo trata-se de uma revisão sistemática de literatura, que é um tipo de estudo secundário que busca condensar as informações sobre um tema, reunindo-as, avaliando-as criticamente e interpretando-as para poder, assim, construir um panorama geral (Ministério da Saúde, 2014). Para a sua elaboração, estão previstas as seguintes etapas: identificação de um problema, definição da pergunta de pesquisa específica e relevante, investigação na literatura de estudos científicos e avaliação da qualidade do material encontrado (Santos et al., 2007). Neste sentido, elegeu-se a seguinte pergunta de pesquisa para nortear esta revisão: de que maneira as pesquisas das últimas duas décadas guardam relação com a legislação vigente e aportam contribuições que permitam se melhorar as políticas de prevenção às violências laborais contra as mulheres?
Destaca-se, ainda, que a redação deste artigo teve como orientação as diretrizes do Preferred Reporting Items for Systematic Reviews and Meta-Analyses (PRISMA), que norteia a construção das revisões sistemáticas, com o objetivo de torná-las mais completas e transparentes (Page et al., 2021), sendo um instrumento científico reconhecido internacionalmente. A busca e seleção inicial foi desenvolvida por duas juízas psicólogas com mestrado na área, previamente treinadas, de forma independente, que conduziram a revisão sistemática. Para complementação dos processos de análise, discussão dos resultados e revisão geral do texto, contaram com as contribuições de um doutor na área de psicologia, gênero e sexualidade, e um doutor na área de psicologia social, das organizações e do trabalho. Todos os envolvidos estudam a temática, têm expertise em produção de evidências científicas na Psicologia e já possuíam outras publicações em periódicos reconhecidos.
As buscas foram realizadas em outubro de 2021, em 3 bases de dados: a Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), a Scientific Eletronic Library Online (SciELO) e o Portal Capes de Periódicos. Todas estas bases se configuram como bibliotecas virtuais, que compilam os materiais de diversos bancos de dados, possibilitando uma busca vasta entre os artigos científicos publicados, acessados por meio da comunidade acadêmica federada.
Como esta revisão busca construir um panorama geral acerca das investigações empíricas sobre o assédio sexual de mulheres no ambiente de trabalho no país desde a implementação do artigo 2016-A no CPB, optou-se por utilizar descritores amplos, a fim de ter acesso a um maior número de estudos. Definiu-se, assim, os seguintes descritores “assédio sexual”, “trabalho” e “mulheres”, que foram escolhidos a partir do site Descritores em Ciências da Saúde (DeCS) e utilizados no idioma português, uma vez que este artigo está limitado às investigações que tratam do contexto brasileiro. Foi utilizado o operador booleano AND entre os descritores.
A partir disso, foram definidas duas estratégias de pesquisa. A primeira com a associação “assédio sexual” AND “trabalho” AND “mulheres” e a segunda usando apenas “assédio sexual” AND “trabalho”. Ressalta-se que, apesar de similares, as duas estratégias trouxeram algumas publicações distintas, que permitiram um número maior de trabalhos científicos envolvendo o escopo desta pesquisa. Os resultados obtidos foram submetidos a dois filtros. O primeiro refere-se ao filtro de tempo, sendo escolhido o período de 2001 a 2021. Este intervalo temporal está relacionado à sanção da lei nº 10.224/2001, que criminalizou e tipificou o assédio sexual. O segundo filtro utilizado foi o de idioma, sendo incluídos artigos em português, inglês e espanhol.
Para nortear esta revisão, foram definidos os seguintes critérios de inclusão: artigos relativos a estudos empíricos, que tratem de assédio sexual de mulheres no trabalho no contexto brasileiro, que estejam em português, inglês ou espanhol, e publicados entre junho de 2001 e outubro de 2021. O critério de exclusão foi publicações duplicadas.
O processo de seleção de artigos iniciou-se com a leitura dos títulos, das palavras-chave e dos resumos, sendo identificados os estudos que cumpriam os critérios de inclusão. Foram excluídos aqueles artigos que, após a leitura de título e resumo, se repetiam entre a própria base de dados ou entre os periódicos escolhidos. Em seguida, realizou-se a leitura na íntegra dos artigos elencados, para realização da análise e discussão dos manuscritos que comporiam a tabela final de artigos selecionados.
As buscas nas 3 bases de dados a partir dos descritores definidos resultaram em 2.889 publicações, sendo 1.869 na Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), 53 no SciELO e 967 no Portal Capes de Periódicos. Em seguida, foram aplicados os filtros de data, 2001 a 2021, e de idioma, Português, Inglês e Espanhol, restando 2.418 artigos. Após a leitura dos títulos e resumos, foram excluídos 2.363 artigos por não estarem dentro dos critérios de inclusão desta revisão e 32 publicações por duplicação. Assim, os avaliadores leram 23 artigos na íntegra. Destes, 5 artigos foram excluídos por não responderem à pergunta de pesquisa, resultando em 17 artigos selecionados, conforme demonstrado na Figura 1.
Os estudos selecionados para esta revisão foram preliminarmente caracterizados a partir do ano de publicação, da região no Brasil que foi coletada a amostra, do contexto organizacional estudado e do caráter metodológico dos artigos. Posteriormente, o conteúdo das pesquisas foi avaliado a partir de três categorias analíticas. São elas: conceito de assédio sexual no trabalho, consequências para as mulheres assediadas e estratégias de enfrentamento ao assédio sexual no trabalho.
Resultados
Os 17 artigos analisados nesta revisão encontram-se na Tabela 1, sendo indicado seus autores, ano de publicação e objetivos. Desses, destaca-se que apenas uma publicação investigou exclusivamente o assédio sexual de mulheres no trabalho (DeSouza & Cerqueira, 2008); um analisou o assédio sexual de trabalhadores de ambos os gêneros, encontrando em seus resultados que somente as trabalhadoras foram vítimas deste tipo de assédio (Oleto et al., 2018); e três artigos pesquisaram sobre violência contra as mulheres no ambiente de trabalho (Moreira & Constantino, 2018; Baccarini et al., 2019; Campagna & Kutzke, 2019). Nas demais publicações, identifica-se que em seis artigos o assédio sexual de trabalhadoras aparece como um tema relacionado a pesquisas que tratam da presença das mulheres no ambiente de trabalho e da saúde mental das trabalhadoras (Bezerra et al., 2013; Lombardi, 2017; Ribeiro, 2018; Lopes et al., 2018; Araujo & Vasconcellos, 2018; Rocha & Santos, 2019) e, em outros seis estudos, o assédio sexual no trabalho é investigado de forma associada a outras violências laborais (Molinos et al., 2012; Ferreira et al., 2017; Tsukamoto et al., 2019; Sé et al., 2020; Bordignon & Monteiro, 2021; Busnello et al., 2021). Dentro deste escopo, apenas quatro artigos citaram como referência ao assédio sexual o artigo 216-A do Código Penal Brasileiro (DeSouza & Cerqueira, 2008; Moreira & Constantino, 2018; Oleto et al., 2018; Campagna & Kutzke, 2019).
Em dois artigos, não foi indicado o percentual de mulheres assediadas sexualmente. Porém, essas publicações informam que as mulheres compunham a maioria dos participantes da pesquisa, sendo 74,4% em um estudo (Tsukamoto et al., 2019) e 93,5% em outro (Busnello et al., 2021). Assim, pôde-se inferir pelos seus resultados que, dentre os profissionais assediados sexualmente, havia trabalhadoras. Ressalta-se que o fato de as mulheres estarem mais expostas às violências no ambiente de trabalho, especialmente no que diz respeito ao assédio sexual, pode levá-las a se sentirem mais impelidas a participarem de pesquisas que tratem dessas temáticas do que os trabalhadores homens.
No que se refere às regiões do Brasil em que foram coletados os dados das pesquisas, identifica-se a centralidade de investigações com populações do eixo Sul-Sudeste, sendo 4 artigos realizados em cada uma dessas regiões e 1 artigo com amostra nas duas regiões, representando 53,0% do total de estudos analisados. Foram realizadas duas investigações com amostras da Região Norte (11,8%), nos Estados do Amazonas e do Amapá, e nenhum estudo nos Estados das regiões Nordeste e Centro-Oeste. Três pesquisas tiveram abrangência nacional (17,6%) e, em 3 estudos, não houve informação sobre o local dos participantes (17,6%).
Na investigação acerca da formação dos autores dos manuscritos, encontra-se autores com expertise nas áreas de Administração, Arqueologia, Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, Direito, Ciências Sociais, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Bioquímica, Medicina, Odontologia, Psicologia, Relações Internacionais, Saúde Coletiva, Engenharia da Produção e Engenharia de Alimento. No tocante às áreas de conhecimento dos periódicos em que esses foram publicados, obteve-se os seguintes achados: Interdisciplinares (n=8), Enfermagem (n=5), Administração (n=1), Ciências Humanas e Sociais (n=1), Relações Internacionais (n=1) e Comunicação e Informação (n=1).
Quanto ao ano de publicação das pesquisas, identificou-se que as pesquisas sobre o assunto começaram no ano de 2008 (n=1), quase 7 anos após lei nº 10.224/2001 inserir o artigo 2016-A no Código Penal Brasileiro criminalizando o assédio sexual. Após o artigo de 2008, só houve publicações 3 anos mais tarde, no ano de 2012 (n=1), e outra em 2013 (n=1). Novamente, houve mais 3 anos sem estudos relacionados ao tema, tendo publicações apenas em 2017 (n=2), atingindo o pico de publicações em 2018 (n=5) e decaindo nos anos seguintes, sendo 4 publicações em 2019, 1 em 2020 e 2 artigos publicados até o início da coleta de dados em outubro de 2021 (n=2).
Os artigos elencados nesta revisão trazem investigações em 9 contextos organizacionais distintos, havendo 3 cenários laborais que se repetiram. São eles: Saúde Pública (n=5), representando 29,4% do total; Segurança Pública (n=4), 23,5% dos estudos; e Jornalismo (n=2), 11,8%. Os demais estudos (35,3%) se ambientaram cada um em um contexto diferente. São eles: Serviço Doméstico, Engenharia, Mineração, Instituição sem Fins Lucrativos, Administração Pública vinculada ao Poder Executivo Federal, Educação Superior Pública e Privada.
No tocante ao caráter metodológico dos estudos, nota-se a maior prevalência de estudos com métodos quantitativos (n=10), correspondendo a 58,8% dos artigos analisados; seguido de estudos qualitativos (n=6), que representa 35,3% das pesquisas; e uma publicação que usou os dois métodos, equivalente à 5,9%. Dentre os métodos qualitativos, há a predominância de entrevistas semiestruturadas, aplicadas em quatro artigos. Os outros métodos qualitativos utilizados foram grupos focais, observação, estudo de caso, pesquisa-ação e Histórias de Vida Temáticas.
No que tange aos instrumentos, encontra-se entre os artigos de método quantitativo questionários que versam sobre as características sociodemográficas, ocupacionais, de vivência de violência presenciada e autorreferida e de uso de substâncias psicoativas. Destaca-se o uso de instrumentos validados internacionalmente, que foram traduzidos para o português ou adaptados para o contexto brasileiro, como Mental Health Index, Rosenberg Self-Esteem Scale, Sexual Experiences Questionnaire (SEQ), Survey of Violence in the Workplace for Health Care Workers, Self-Reporting Questionnaire-20 (SRQ-20), Alcohol Use Disorders Identification Test (AUDIT), CSW / WCIS 2015 Survey of Women in the Profession of International Studies, Survey Questionnaire Workplace Violence in the Health Sector. Também foram usados inquéritos construídos e validados nacionalmente, como Questionário para Avaliação da Violência no Trabalho Sofrida ou Testemunhada por Trabalhadores de Enfermagem e o Questionário sobre Dados Sociodemográficos, Estilo de Vida, Aspectos de Saúde e Trabalho (QSETS).
A partir da análise de conteúdo dos artigos, obteve-se três categorias de análise: 1) Conceituação de Assédio sexual; 2) Consequências do assédio sexual para os assediados; e 3) Estratégias de enfrentamento organizacionais e individuais.
Sobre a conceituação do assédio sexual no trabalho foram incluídos 9 artigos, aproximadamente 53% dos estudos, que abordam a compreensão a partir de 4 perspectivas: 1) Descrição do comportamento do agressor frente ao agredido (DeSouza & Cerqueira, 2008; Lombardi, 2017; Ribeiro, 2018, Baccarini et al., 2019; Tsukamoto et al., 2019); 2) Relações de poder através da coerção sexual (DeSouza & Cerqueira, 2008; Molinos et al., 2012; Oleto et al., 2018); 3) O assédio sexual como uma violência que está relacionada ao assédio moral, sendo violências que pode ocorrer de forma concomitante ou uma seguida da outra (Oleto et al., 2018); e 4) Conceituação compreendida através de aspectos jurídicos (DeSouza & Cerqueira, 2008; Campagna & Kutzke, 2019).
Na categoria relacionada as consequências do assédio sexual no trabalho para assediados, também foram incluídos em 9 artigos, aproximadamente 53% dos estudos, que abordaram 3 principais consequências, sendo estas: 1) Danos à saúde psicológica (DeSouza & Cerqueira, 2008; Ferreira et al., 2017; Lopes et al., 2018; Campagna & Kutzke, 2019; Busnello et al., 2021; Oleto et al., 2018); 2) Problemas de desempenho (Oleto et al., 2018); e 3) Retaliação como: punições sociais, mudança de setor e demissão (Oleto et al., 2018; Campagna & Kutzke, 2019).
Dos resultados da categoria relacionada às estratégias de enfrentamento ao assédio sexual no trabalho, identificou-se que este tem sido um ponto presente na maioria das pesquisas aqui analisadas (n=14; 82,4%), divididas aqui em estratégias individuais, organizacionais e da sociedade civil e governamental. Quatro estudos pesquisaram mais de um tipo de estratégia de enfrentamento. Dez estudos investigaram as estratégias individuais das trabalhadoras frente ao assédio sexual, sendo o silêncio a principal forma encontrada pelas mulheres vítimas de assédio para lidar com a situação (n= 8), representando 57,1% dos artigos que investigaram as estratégias de enfrentamento ao assédio sexual (Lombardi, 2017; Moreira & Constantino, 2018; Ribeiro, 2018; Baccarini et al., 2019; Rocha & Santos, 2019; Tsukamoto et al., 2019; Sé et al., 2020; Busnello et al., 2021). No estudo conduzido por Ferreira et al. (2017), encontrou-se que as trabalhadoras recorrem ao suporte social de colegas e o uso de medicações psiquiátricas para lidar com o assédio sexual no trabalho. Campagna e Kutzke (2019) apontaram que o empreendedorismo foi a maneira usada pelas trabalhadoras para se afastarem do ambiente assedioso.
No que se refere às estratégias organizacionais, 7 artigos (50%) realizaram esta investigação, mas apenas 2 pesquisas encontraram alguma ação por parte das instituições: a transferência da trabalhadora para outra empresa (Oleto et al., 2018) e a não alocação de mulheres no ambiente com predominância de trabalhadores homens (Araujo & Vasconcellos, 2018). Já em relação às estratégias adotadas pela sociedade civil e pelos governos, 2 artigos realizaram tal pesquisa (14,3%). Na pesquisa realizada por Molinos et al. (2012), foram apontadas as ações de prevenção às violências no ambiente do trabalho propostas pelo Ministério da Saúde, porém tal estratégia não era de ciência dos participantes da pesquisa. Já Lombardi (2017) encontrou em sua investigação as ações realizadas pela Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) acerca da conscientização sobre a naturalização do assédio moral e de gênero entre os profissionais de engenharia.
Discussão
No que se refere às características gerais das publicações no período analisado, compreende-se que a criminalização do assédio sexual é um avanço na proteção das trabalhadoras brasileiras, mas que o pequeno número de pesquisas divulgadas nesse lapso temporal dificulta a percepção dos efeitos da lei na vida das trabalhadoras e no cotidiano e gestão organizacional. O olhar sobre essa violência laboral também se mostra restrito devido ao predomínio de estudos com populações das regiões Sul e Sudeste. Essa disparidade de pesquisa entre as Regiões do país como campo de pesquisa pode estar relacionada pelo fato do eixo Sul-Sudeste possuir o maior número de universidades e institutos de pesquisas com trabalhos reconhecidos e estabelecidos, maior número de pesquisadores e maior suporte financeiro para o desenvolvimento dos estudos (Sidone et al., 2016). Desse modo, há maior viabilidade de recorrer a campos de pesquisas locais.
Há, ainda, a restrição de ambientes organizacionais estudados, que é evidenciada pela pouca diversidade nas áreas de conhecimento dos periódicos de publicação dos manuscritos analisados. Entende-se que a prevalência dos ambientes organizacionais relacionados à Saúde e à Segurança Pública se deve às características organizacionais de ambas as áreas. As organizações de saúde mostram-se como uma área em que os profissionais estão mais expostos a agressões e violência no desenvolvimento de suas funções (Vincent-Höper et al., 2020). Esse contexto permite compreender o número de publicações em periódicos na área de Enfermagem. Já o espaço laboral da Segurança Pública ainda é um contexto eminentemente masculino, baseado na rigidez hierárquica (Cappelle & Melo, 2010) e que acaba por promover um ambiente hostil às trabalhadoras.
Um fator que pode interferir na quantidade de publicações disponíveis sobre assédio sexual e que deve ser colocado em consideração é o acesso à anuência. Apesar de essa discussão não estar presente nos manuscritos analisados, infere-se que a facilidade ou dificuldade em obter a anuência das instituições para a realização de investigações que tratem de temas sensíveis, como assédio sexual, violência laboral e adoecimento mental, impacta tanto a quantidade quanto a qualidade dos manuscritos publicados. Assim, faz-se necessário o uso de outras estratégias para ter acesso aos trabalhadores, bem como convencê-los a participar das pesquisas. Uma possível solução para esse obstáculo é buscar as organizações que estão vinculadas à garantia de direitos dos trabalhadores, como os sindicatos, as associações e os conselhos de categorias profissionais.
Por outro lado, é necessário destacar que o uso de métodos quantitativos e qualitativos e a diversidade de instrumentos utilizados para a coleta de dados contribuem para a compreensão ampla do fenômeno. Conforme aponta Serapioni (2000), o desenvolvimento de pesquisas sobre determinado fenômeno com métodos de natureza distintas permite um grau de validade interna e externa satisfatório, uma vez que estudos quantitativos têm força em sua validade externa e fraqueza de validade interna, e os estudos qualitativos são fortes na validez interna e fracos na validez externa.
Na análise de como o assédio sexual é investigado, verifica-se que a temática se encontra inserida em assuntos relacionados às vivências de trabalho, como o adoecimento mental dos trabalhadores, as relações de gênero e a violência no trabalho. Destarte, boa parte dos manuscritos não exploram com profundidade as especificidades do assédio sexual e nenhum discutiu sobre as incivilidades como constituinte das dinâmicas dele. Apenas dois estudos tiveram como objetivo a investigação exclusiva do assédio sexual no trabalho (DeSouza & Cerqueira, 2008; Oleto et al., 2018).
Compreende-se, assim, que esse tipo de assédio é um fenômeno complexo que perpassa a experiência dos trabalhadores, especialmente das mulheres, no ambiente de trabalho. É uma violência que não existe por si só, mas que surge no espaço compartilhado entre os trabalhadores, “coabitando” e mesclando com as incivilidades. Barreto e Heloani (2015) apontam que o espaço de trabalho, em seus aspectos macro e micro, é construído e mantido na reprodução de atos de violência resultante das relações de poder existentes no mundo do trabalho.
Com o intuito de compreender melhor o assédio sexual, as pesquisas trazem diversos olhares sobre tal violência. Nos quatro artigos em que aparece, a lei nº 10.224/2001 permite que os autores fundamentem sua investigação em um marco legal, que conceitua e tipifica o assédio sexual. Porém, para melhor compreensão dessa violência, estes e os demais autores trazem outras definições e a descrição dos comportamentos comuns aos agressores, uma vez que a definição legal norteia, mas não abarca completamente o assédio sexual no trabalho. Nesse sentido, outras pesquisas são fundamentadas por outros conceitos e aspectos dessa violência.
O primeiro a ser tratado é a relação entre os assédios moral e sexual, na qual um pode decorrer do outro. O Assédio sexual pode decorrer do moral e vice-versa, bem como os dois assédios podem ocorrer ao mesmo tempo, dentre outras dinâmicas de cunho vexatório e/ou sexual. De acordo com Lima et al. (2022), a título de exemplificação, é possível que o assédio moral surja decorrente da frustração do agressor pelo insucesso da sua coerção sexual contra sua vítima. É possível também que o assédio sexual por intimidação seja confundido com o assédio moral, uma vez que o assediador tem uma postura inadequada, com provocações de cunho sexual, a fim de gerar um ambiente de intimidação ou de humilhação para a trabalhadora alvo da violência (Ministério Público do Trabalho [MPT], 2017).
O fenômeno da incivilidade se torna ainda mais potente nesse contexto das relações entre os assédios moral e sexual. Certo que o assédio é uma violência no trabalho, as condutas destes assédios (moral e sexual) perpassam por microviolências que ora dificultam suas identificações, incitando e mesclando com outras violências, ora invisibiliza o reconhecimento dos assédios e inviabiliza estratégias preventivas jurídico-administrativas e psicossociais mais claras e eficazes em prol da dignidade e saúde mental no trabalho e ao combate do sentimento de culpa e impotência, e de possíveis injustiças e impunidades (Andrade et al., 2020; Lima et al., 2022; Tomazelli, 2022).
Essas e outras violências laborais são resultantes das relações de poder que permeiam o espaço de trabalho e os atores que nele se encontram. No entanto, essa não é a única relação que perpassa a vida das trabalhadoras e viabiliza a ocorrência do assédio sexual. Entra nessa equação as relações de gênero, em que, usualmente, mulheres e homens ocupam socialmente lugares distintos e desiguais, sendo aquela vista e tratada como inferior a esse, tendo menor valor e estando mais expostas às diversas violências. É nesse sentido que, aos homens, é culturalmente permitido ultrapassar os limites do contato profissional com as colegas de trabalho mulheres (Moreira, 2002).
A prevalência das mulheres como as principais vítimas do assédio sexual no ambiente de trabalho está expressa nos resultados dos artigos analisados e ratificada nos dados fornecido pelo MPT (2017). Desse modo, o assédio sexual configura-se como uma violência de gênero, em que uma estrutura social produz e reproduz a dominação masculina sobre as mulheres (Saffioti, 1994), sendo expresso de forma contundente através de abusos e agressões, mas também tanto de forma mais dúbia, como nota-se nas microviolências, nas incivilidades, quanto de forma sutil em uma sistematização de baixa intensidade do assédio, que limita as escolhas, as atitudes, as relações e a locomoção das mulheres (Evangelista-García, 2019).
Assédio sexual é crime (Lei n. 10.224, 2001). Mesmo sendo crime, ainda existe o fenômeno da incivilidade (Andrade et al., 2020), que não foi enfatizado nem aprofundado nos artigos analisados nesta revisão. A incivilidade atravessa as referidas sutilezas de condutas assediosas notadas por Evangelista-Garcia (2019), uma vez que ora sugere, ora evidencia relações de poder e violência interpessoal de gênero. A incivilidade é concebida, ainda, como gestos, atos, comportamentos rudes que violam as normas de um coletivo de trabalho e que sugerem a violência, mas não é tida como violência propriamente dita. Entretanto, essas violações, quando repetidas várias vezes e mantendo impunidade dos violadores, se figuram como intoleráveis e inaceitáveis.
Dentro dessa perspectiva, as investidas ao corpo feminino, as “cantadas” que objetificam as mulheres, os “elogios” erotizados sem o consentimento delas, os toques, as esbarradas físicas inapropriadas e frequentes, por exemplo, se configuram como um contexto constrangedor, assedioso. Mas, a priori, de forma isolada, nenhum homem vai para cadeia por verbalizar seu desejo sexual ao dizer que acha uma mulher bonita no trabalho. Isso significa que é possível constatar desconforto, constrangimento e/ou desrespeito para com as mulheres a partir de incivilidades, mas não há punição adequada por não se considerar essas condutas como graves, por parte dos homens.
Essa lacuna dificulta ações disciplinares, punitivas e/ou educativas na seara jurídica-administrativa, bem como dificulta estratégias psicossociais para melhorar e/ou manter o respeito, dignidade e saúde mental das trabalhadoras. Portanto, as incivilidades permitem pensar sobre as microviolências que ocorrem no contexto laboral que, se não forem adotados medidas, projetos, políticas e programas de prevenção ao assédio e promoção de qualidade de vida no trabalho, torna o contexto do trabalho insuportável, “inabitável” devido ao acúmulo de desamparos e impunidades. Segundo Tomazelli (2022), a Controladoria Geral da União (CGU) relatou que, na administração federal, dois terços dos processos por assédio sexual findam sem punição, ilustrando esse cenário de injustiça e dificuldade das organizações criarem medidas para prevenção ao assédio sexual contra mulheres, mesmo tendo lei específica para tal.
As vítimas de assédio sexual enfrentam diversas repercussões em suas vidas. Dentre essas, as mais encontradas nos artigos analisados nesta revisão e na literatura nacional e internacional que tratam sobre o tema são os adoecimentos mental, físico e sexual decorrentes do assédio (Barreto & Heloani, 2015; Mushtaq, Sultana & Imtiaz, 2015; Andrade & Assis, 2018; OIT, 2021). A condição de maior vulnerabilidade das vítimas de coerção sexual no ambiente de trabalho pode afetar o desempenho laboral das vítimas. Junta-se a esse cenário, o receio da vítima em receber alguma punição em caso de denúncia da violência sofrida, que tem como consequência a fragilização da identidade e da autoimagem da trabalhadora (Barreto & Heloani, 2015). De acordo com Andrade e Assis (2018), e com Mushtaq et al. (2015), trabalhadoras que sofrem assédio apresentam sintomas de sofrimento psíquico, como rebaixamento da autoestima e da confiança, desenvolvimento de transtornos relacionados à ansiedade, à depressão e ao estresse.
O medo da vítima de assédio sexual de ser penalizada pela exposição da violência repercute também na sua forma de lidar com a situação. Nos manuscritos analisados nessa revisão, encontra-se a prevalência do silêncio da trabalhadora diante do assédio sofrido. A justificativa dos participantes para tal postura foi o medo de repercussões, como perseguição, demissão, descrédito na resolubilidade da situação, além do sentimento de medo e vergonha diante da violência vivenciada. Outros estudos sobre a temática trazem ainda os obstáculos relacionados à dificuldade de obtenção de provas, uma vez que, usualmente, o assédio ocorre em ambiente privado com a presença apenas do agressor e da vítima (Matos, 2021), e ao receio da impunidade (Oliveira, 2020).
Não se pode negligenciar que há uma estrutura social e, consequentemente, organizacional que fomenta que as trabalhadoras tolerem as pressões e as violências laborais além do que é suportável (Soboll, 2008). Isso faz com que as pessoas assediadas sexualmente ultrapassem seus limites pessoais e se submetam à situação de violência. Outro processo sociocultural que interfere no silêncio das vítimas de assédio sexual é a subjetivação das mulheres, que são as mais afetadas por essa violência. De acordo com Zanello (2018), ao longo de suas vidas, as meninas e mulheres são ensinadas e impelidas a mediarem os conflitos e dificuldades a partir do silenciamento de suas dores e incômodos, com o objetivo de manter o bem-estar das relações.
Diante desse contexto pouco favorável, a trabalhadora vítima do assédio se vê com duas opções: manter-se empregada e submetida à violência, ou desligar-se da organização, tendo que lidar com o risco de desemprego e da instabilidade econômica. Quando da decisão ou da impossibilidade de se afastar do ambiente assedioso, as trabalhadoras encontraram no suporte social dentro do local de trabalho e no uso de medicações psiquiátricas a forma de lidar com a situação (Ferreira et al., 2017). Já o empreendedorismo foi citado como um meio de fugir do ambiente de violência (Campagna & Kutzke, 2019).
Na análise acerca das estratégias institucionais para o enfrentamento do assédio sexual, elas se mostram pouco efetivas na mudança da cultura de assédio. Os estudos mostram a inexistência de canais de comunicação nas empresas pois se baseiam na retirada das trabalhadoras assediadas do local de trabalho, sem qualquer responsabilização dos assediadores, e na manutenção de locais de trabalho sem a presença feminina. Poucas publicações trouxeram ações governamentais e da sociedade civil de combate ao assédio sexual, o que demonstra que tais medidas ainda são invisíveis para a maior parte dos trabalhadores e, portanto, pouco eficazes. A escassez de ações organizacionais e de políticas públicas efetivas pode ser compreendida como um modo de responsabilizar a vítima por encontrar o meio de sair da situação de violência, fomentando o silêncio das trabalhadoras assediadas. Há, assim, a reprodução da violência de gênero, que assume um caráter de normalidade e aceitabilidade dentro da sociedade, apresentando-se em um continnum que vai desde a violência simbólica até a agressão física (Evangelista-García, 2019).
Conclusões
A lei nº 10.224/2001 é um marco no enfrentamento ao assédio sexual no país, uma vez que tipificou como crime uma violência laboral. Esse fato ganha maior relevância quando se observa que outras agressões no ambiente de trabalho ainda não possuem uma legislação específica no Código Penal Brasileiro (CPB), como, por exemplo, o assédio moral. A análise dos artigos elencados nesta revisão aponta para a existência do assédio sexual como uma violência com que as trabalhadoras convivem constantemente nas diversas profissões. As mulheres permanecem sendo as principais vítimas desse tipo de crime dentro do âmbito organizacional, sofrendo consequências de ordem de saúde mental e das relações trabalhistas. Elas são responsabilizadas por construir estratégias de enfrentamento à violência sofrida, tendo em vista a omissão e a baixa efetividade das ações institucionais, governamentais e da sociedade.
O alinhamento a organismos internacionais e o estudo das experiências de outros países pode trazer possíveis soluções para superar os obstáculos que o governo brasileiro e as empresas enfrentam na prevenção e no combate ao assédio sexual no trabalho. Nesse sentido, a OIT tem se esforçado na produção de orientações norteadoras às nações com o objetivo do enfrentamento coletivo do assédio sexual do trabalho, como a Convenção nº 190 e a Recomendação nº 206 (OIT, 2021). Além do compilado de legislações e medidas já existentes em diversos países, os documentos trazem instruções às empresas e aos empregadores, em que priorizam o fornecimento de informação, a capacitação e o diálogo com os trabalhadores e seus representantes, bem como o mapeamento dos riscos de violência e assédio no ambiente de trabalho.
Segundo os estudos analisados, as trabalhadoras são assediadas sexualmente por superiores hierárquicos, colegas de trabalho, fontes jornalísticas, entrevistados, pacientes e seus acompanhantes. Tal fato demonstra que a lei nº 10.224/2001, que prevê a necessária superioridade hierárquica entre agressor e vítima para caracterizar o crime de assédio sexual, não abarcam as incivilidades e o constrangimento sexual com que as mulheres convivem em seu cotidiano de trabalho. Compreende-se, assim, que o assédio sexual no trabalho está imbricado nas relações de poder e de gênero, que desvelam expressões de misoginia, em que as mulheres são vistas como socialmente inferiores aos homens, não cabíveis naquele espaço de trabalho ou posição. Por conseguinte, seus corpos estão livremente acessíveis e são frequentemente oprimidos e aviltados, mesmo que em ambientes formais e de trabalho, ou quando elas estão em situação de superioridade hierárquica.
Apesar de não encontrado nos manuscritos analisados, esse artigo adiciona um avanço teórico iminente ao contribuir com a discussão do fenômeno das incivilidades como constituinte dos processos assediosos no trabalho. As microviolências que caracterizam as incivilidades podem se confundir, agregar ou potencializar as caracterizações dos próprios assédios. Portanto, ao realizar pesquisas sobre os assédios, recomenda-se, para estudos futuros, a incorporação da análise desse fenômeno tanto em abordagens mistas e qualitativas quanto quantitativas. Assim, os estudos podem avançar no aprofundando, descrições e interpretações dos processos e gradações de conflitos, microviolências e as violências dos assédios no trabalho, dando mais precisão e contornos para esses elementos que constituem as dinâmicas e complexidades dos assédios. Nas quantitativas, sugere-se analisar se a presença das incivilidades pode servir como moderação e/ou mediação de outras variáveis e (cor)relações que constituem os assédios. Ainda sobre estudos futuros, sugere-se o aprofundamento, a revisão, a comparação e o questionamento de quais áreas do conhecimento tem se dedicado aos estudos sobre a temática, bem como quais epistemologias e perspectivas teóricas e metodológicas foram usadas.
Devido à complexidade das violências laborais, nota-se que o tema assédio sexual de trabalhadoras surge nas investigações que analisam a saúde mental e a experiência dos trabalhadores no ambiente de trabalho. As descrições e análises dos artigos permitiram a reflexão sobre as peculiaridades do fenômeno, indagando novos questionamentos e possibilidades de mobilizações e intervenções coletivas. Nota-se, ainda, que é preciso avançar em perspectivas teóricas e metodológicas que alcancem as correlações e os desdobramentos das situações de assédio sexual provenientes de assédio moral no trabalho e vice-versa, bem como a construção e efetivação de comissões e políticas de equidade de gênero para a prevenção e combate ao assédio e promoção de qualidade de vida, a partir do ponto de vista e lugar de fala do trabalho feminino. Assim, a temática em tela mostra-se um campo a ser aprofundado em pesquisas futuras, com ampliação dos contextos organizacionais e dos Estados brasileiros de domicílio das participantes, em prol de mais dignidade e saúde para as trabalhadoras.
Agradecimentos
Este artigo foi desenvolvido com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
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