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Curso de rotinas trabalhistas

RESENHA BIBLIOGRÁFICA

Curso de rotinas trabalhistas

Por José Serson. 2. ed. São Paulo, Editôra LTR, 1971.

Como comentar uma obra que procura modificar, ou, mais do que isso, inovar muito do que já foi tratado em matéria de direito trabalhista? Como comentar uma obra que transformou a difícil e complicada linguagem jurídica numa linguagem fácil, simples e de rápida assimilação?

Lógico que não seria tarefa das mais ingratas ler e comentar a obra. Ocorre que para ter podido elaborar uma resenha que desse ao leitor visão necessária à compreensão do texto de Curso de rotinas trabalhistas (CRT), foi necessária uma conversa bastante informal com o seu autor.

José Serson, professor e juiz do trabalho, deu detalhes que podem ser considerados da maior importância. Vamos a um trecho dessa entrevista:

Luís César - Logo que corri os olhos no índice do CRT, julguei que fosse encontrar um livro ligado estreitamente à esfera jurídica. É evidente que, ao ler o primeiro capítulo, senti a ausência dos artigos, parágrafos, diversos caputs e outros têrmos jurídicos da maneira como são tratados comumente. Tentei, então, identificar o porquê do livro, seu objetivo e...

José Serson - Não é difícil explicar. O objetivo do livro é mostrar como o direito do trabalho se efetiva em procedimentos administrativos na emprêsa; sob esse aspecto, não se encontra matéria nem nos textos legais, nem em seus comentaristas, que se importam em dar a interpretação do texto, mas não a forma de sua aplicabilidade ao cotidiano da vida empresarial. Êste livro encara o direito trabalhista, e também, em certas etapas, aspectos do direito previdenciário e tributário, corporificados em maneiras de agir, considerando a forma como esses ramos do direito repercutem na ação do administrador.

LC - Tenho notado a existência de uma razoável dificuldade na interpretação de textos legais tanto por aqueles que trabalham mais diretamente na administração de pessoal, como também por estudantes das escolas de administração. Está-me parecendo, conforme seu primeiro comentário, que CRT visa a minimizar ou eliminar esta dificuldade. Certo?

JS - Certo. Os livros de direito são redigidos, em maior ou menor intensidade, em linguagem técnica própria da ciência jurídica, com expressões peculiares, com termos que só os iniciados compreendem. Escrevi CRT do jeito que estamos conversando, da maneira como se fala e se escreve nas êmpresas.

LC - Você dividiu CRT em seis rotinas, muito claras e muito definidas. Esta sistematização eu não encontrei nem nos textos legais, nem nos textos comentados.

JS - A divisão, em seis rotinas, de todos os aspectos de aplicação do direito do trabalho às empresas, foi um verdadeiro achado. Através dessa divisão foi possível sistematizar as atividades empresariais voltadas ao cumprimento da legislação trabalhista, como nunca antes se houvera feito. Dentro desse sistema, cada atividade tem o seu lugar, momento e formas próprias...

LC - Chega um momento em que as atividades se entrosam, ou seja, se complementam, certo?

JS - Isso.

LC - Êste livro é retrato fiel dos cursos que você ministra na FIESP/CIESP. Da convivência com mais de 2.000 alunos, o que você considera ter sido a maior contribuição ao CRT?

JS - Nestes cursos, cada aluno tem sua experiência pessoal. O que coletei enriqueceu sobremaneira o texto. Há dois pontos em que o interêsse dos alunos é mais freqüente: quando estudamos os cálculos decorrentes de desligamento, acoplando o FGTS com os esquemas tradicionais.

LC - Explique melhor.

JS - Conseguiu-se um equacionamento que oferece, em matéria tão complexa como é o FGTS, 27 hipóteses diferentes de desligamento. Vai ser difícil encontrar a 28.ª.

LC - Falta o outro ponto de interêsse.

JS - Este surge quando estudamos as repercussões tributárias do pagamento feito a empregados, autônomos e avulsos; trata-se de matéria legislativa muito vasta e dispersa onde existem decisões administrativas numerosíssimas e nem sempre muito coerentes, o que dificulta o procedimento do administrador; ainda nesse campo, logramos um equacionamento muito feliz, enquadrando todas as situações de maneira a tornar fácil e segura a decisão do administrador.

E assim foi. A edição de Curso de rotinas trabalhistas tem o mérito de, além de dar um embasamento necessário à análise trabalhista-administrativa, é acessível a todos, desde o mais simples dos auxiliares de pessoal até o mais notável dos jurisconsultos.

O leitor encontrará nas páginas desta publicação da LTr, todos os formulários oficiais, bem como sua forma correta de preenchimento. Não há dúvida de que este ingrediente a mais vem de encontro ao enfoque da conversa mantida com José Serson, qual seja a de tornar claro o que a lei pode tornar escuro àqueles que não dominem a ciência jurídica.

LUÍS CÉSAR GONÇALVES DE ARAÚJO

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    28 Maio 2015
  • Data do Fascículo
    Jun 1971
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