Open-access Pânico moral e veto ao Conselho LGBTQIA+ em Maringá-PR

Moral panic and veto of the LGBTQIA+ Council in Maringá, PR

Resumo

Este artigo analisa a rejeição do Projeto de Lei que propôs a criação do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIA+ em Maringá (PR), compreendendo esse desfecho como resultado de um conflito político-simbólico estruturado por disputas de enquadramento interpretativo. Ancorado nessa abordagem, o estudo reconstrói os frames mobilizados tanto pelos movimentos sociais e atores institucionais favoráveis à institucionalização da política, quanto pelo contramovimento conservador que se opôs à proposta. Metodologicamente, a pesquisa adota uma abordagem qualitativa, combinando análise de documentos oficiais, publicações em redes sociais, vídeos, registros da mídia local e observação participante durante o processo legislativo. Os resultados indicam que, embora os proponentes tenham acionado enquadramentos fundamentados na gramática dos direitos humanos, da participação social e da constitucionalidade, esses frames apresentaram menor ressonância pública em um contexto marcado por intensa polarização moral. Em contraste, os contraenquadramentos conservadores conseguiram redefinir a proposta como ameaça à família, à infância e à ordem social, por meio da ativação de narrativas alarmistas e afetos coletivos. A análise evidencia que o pânico moral operou como recurso central de mobilização política, sendo traduzido e legitimado no interior da arena legislativa, contribuindo para o bloqueio da institucionalização da política pública no plano municipal.

Palavras-chave
enquadramentos interpretativos; contramovimentos; pânico moral; direitos LGBTQIA+; participação institucional

Abstract: This article analyzes the rejection of the bill proposing the creation of the Municipal Council for LGBTQIA+ Rights in Maringá, Brazil, interpreting this outcome as the result of a political-symbolic conflict structured by interpretative frame disputes. Based on the interpretative framing approach, the study reconstructs the frames mobilized by social movements and institutional actors in favor of the policy, as well as by the conservative countermovement that opposed it. The research adopts a qualitative methodology, combining analysis of official documents, social media content, videos, local media coverage, and participant observation during the legislative process. The findings indicate that, although proponents relied on frames grounded in human rights, democratic participation, and constitutional legitimacy, these narratives achieved limited public resonance in a context marked by moral polarization. In contrast, conservative counter-frames successfully redefined the proposal as a moral threat to family, childhood, and social order. The analysis demonstrates that moral panic functioned as a key political mechanism, being translated and legitimized within the legislative arena itself and contributing decisively to the blockage of policy institutionalization at the municipal level.

Keywords
Interpretative frames; Countermovements; Moral panic; LGBTQIA+; rights; Institutional participation


1. Introdução

Nas últimas décadas, o Brasil assistiu a avanços significativos no reconhecimento jurídico e institucional de direitos sexuais e de gênero, impulsionados tanto por decisões do Supremo Tribunal Federal, quanto pela atuação contínua de movimentos sociais LGBTQIA+. O reconhecimento da união homoafetiva, a criminalização da LGBTfobia, o direito à retificação de nome e gênero e a ampliação de políticas de saúde e educação voltadas à diversidade sexual e questões de gênero constituíram marcos importantes desse processo, consolidando uma gramática de direitos ancorada nos princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação (Brasil, 1988; Rios, 2022). No entanto, esse ciclo de expansão do reconhecimento jurídico não se traduziu de forma linear na consolidação de políticas públicas e instâncias participativas no plano local, onde a institucionalização dos direitos tem encontrado resistências crescentes.

Esse descompasso entre reconhecimento normativo e implementação institucional tem sido amplamente discutido na literatura recente, que identifica a emergência de um ciclo político marcado pela reorganização de forças conservadoras, pela ofensiva antigênero e pela intensificação de estratégias de contramobilização moral (Miskolci e Campana, 2017; Biroli, 2020; Silva e Pereira, 2020). Longe de se restringirem ao plano nacional, essas dinâmicas se manifestam com particular intensidade em arenas municipais, nas quais conselhos de políticas públicas, dispositivos de participação social e iniciativas voltadas a populações vulnerabilizadas se tornam alvos privilegiados de disputas simbólicas e políticas (Lavalle et al., 2018; Tatagiba, Abers e Silva, 2018). Nesse contexto, propostas de institucionalização de direitos sexuais e de gênero passam a ser enquadradas não como instrumentos democráticos de inclusão, mas como ameaças morais à família, à infância e à ordem social.

é nesse cenário que se insere a rejeição do Projeto de Lei n. 16.058/2021 (Maringá, 2021), que propunha a criação do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIA+ em Maringá, no Estado do Paraná. A iniciativa foi resultado de um processo de mobilização social que envolveu coletivos LGBTQIA+, entidades profissionais, grupos acadêmicos e setores do Poder Executivo municipal, articulando-se a experiências anteriores de interlocução institucional. Entre essas experiências destaca-se a criação da Gerência da Diversidade, órgão vinculado à administração municipal responsável pela articulação de ações voltadas à promoção da diversidade e ao enfrentamento de discriminações, bem como a participação desses atores em espaços de planejamento urbano e de formulação de políticas públicas. Essa abertura institucional foi vista pelos coletivos como uma oportunidade de introduzir as pautas e demandas da comunidade LGBTQIA+. Assim, do ponto de vista jurídico-administrativo, o Projeto de Lei para a criação do Conselho apresentava fundamentos consistentes, alinhados à Constituição Federal, à legislação infraconstitucional e à arquitetura participativa já existente no município, que contava com conselhos voltados a outras políticas de reconhecimento, como os Conselhos da Mulher e da Igualdade Racial.

Apesar disso, após aprovação tranquila em primeira votação na Câmara Municipal, o projeto foi retirado de pauta, submetido a adiamentos estratégicos e, finalmente, rejeitado, sendo que esse desfecho não pode ser explicado apenas por disputas procedimentais ou por mudanças pontuais na correlação de forças legislativas. Ao contrário, o processo foi atravessado por uma intensa mobilização de atores contrários à criação do Conselho, incluindo lideranças religiosas, vereadores e influenciadores locais, que lançaram mão de narrativas alarmistas, conteúdos digitais amplamente compartilhados e apelos diretos à vigilância moral dos parlamentares. A criação do Conselho passou a ser publicamente associada à chamada “ideologia de gênero”, à suposta ameaça à liberdade religiosa e à desestruturação da família, convertendo um debate sobre participação social e políticas públicas em um conflito moral de alta intensidade.

é nesse ponto que a noção de pânico moral se torna particularmente útil para a interpretação do caso. Conforme formulado por Cohen ([1972] 2002), trata-se de processos nos quais determinados grupos ou práticas passam a ser construídos como ameaças aos valores sociais, sendo apresentados de forma estilizada e alarmista por diferentes atores públicos. Mais do que reações episódicas, essas dinâmicas envolvem a produção e amplificação de percepções de risco que se convertem em pressões políticas concretas. No campo da sexualidade, esse tipo de enquadramento tem sido mobilizado como mecanismo de controle social diante de transformações normativas, especialmente na contestação de direitos LGBTQIA+ (Miskolci, 2007).

Embora a literatura sobre movimentos sociais e participação institucional tenha avançado na análise dos conselhos gestores e da institucionalização da ação coletiva, ainda são escassos os estudos que examinam sistematicamente como a interação entre movimentos e contramovimentos conservadores reconfigura disputas simbólicas e produz bloqueios à implementação de políticas de direitos (Meyer e Staggenborg, 1996; Silva e Pereira, 2020). Essa lacuna é particularmente visível no campo das disputas em torno da sexualidade e do gênero, no qual movimentos antigênero e antifeministas se estruturam como contramovimentos organizados em reação à ampliação de direitos, mobilizando repertórios centrados na defesa da família e da moral religiosa (Miskolci e Campana, 2017; Bonet-Martí, 2021).

Nessa perspectiva, os processos analisados neste artigo não se limitam à oposição a políticas específicas, mas integram dinâmicas mais amplas de contramobilização, nas quais movimentos e contramovimentos disputam a definição legítima de valores, direitos e formas de reconhecimento. Ao mobilizar essa noção, busca-se evidenciar o caráter relacional desses conflitos e seus efeitos na arena institucional, inclusive na produção de bloqueios e reconfigurações de políticas públicas.

Em disputas desse tipo, a proximidade entre os atores envolvidos, a centralidade das redes digitais como arenas de circulação de discursos e a vulnerabilidade política de representantes eleitos diante de pressões morais criam condições específicas para a moralização do conflito e a amplificação de narrativas de ameaça. é nesse ponto que a literatura sobre pânico moral oferece uma chave analítica importante, ao permitir compreender como disputas simbólicas assumem a forma de narrativas alarmistas, capazes de converter políticas públicas em perigos difusos à ordem social, à família ou à infância, produzindo efeitos políticos concretos (Rubin, 1989; Mello, 2005; Biroli, 2020).

Este artigo busca contribuir para esse debate ao analisar a rejeição do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIA+ em Maringá a partir da abordagem dos enquadramentos interpretativos. A análise decorre de pesquisa de doutorado desenvolvida no campo da Sociologia, dedicada ao exame das disputas simbólicas e institucionais em torno da institucionalização de direitos sexuais e de gênero no nível municipal. Inspirada na perspectiva interacionista de Goffman (1974, 2012) e desenvolvida no campo dos estudos sobre movimentos sociais por Snow e Benford (1988, 2000), essa abordagem permite compreender a ação coletiva como trabalho ativo de produção de sentidos, no qual atores sociais definem problemas, atribuem responsabilidades, formulam soluções e mobilizam públicos. Ao deslocar o foco da explicação institucional-procedimental para a disputa simbólica, a análise pretendeu compreender como determinados enquadramentos adquiriram maior ressonância pública e eficácia política do que outros, reconfigurando o curso do processo legislativo. A não-institucionalização é tratada neste artigo como desfecho empírico da disputa analisada, não como eixo teórico explicativo, uma vez que o foco recai sobre os mecanismos que produziram seu bloqueio.

Argumenta-se que o bloqueio à institucionalização do Conselho resultou da interação entre a atuação do contramovimento conservador, a elevada ressonância pública de seus contraenquadramentos e um contexto político-institucional caracterizado pela predominância de atores conservadores na Câmara Municipal. Nesse cenário, os contraenquadramentos moralizados não produziram isoladamente a rejeição da proposta, mas ampliaram os custos políticos de sua aprovação ao encontrar uma arena legislativa receptiva a esse tipo de narrativa.

Como indicam Hall et al. (1978), tais dinâmicas articulam-se a disputas políticas mais amplas, contribuindo para a legitimação de respostas institucionais. No campo da sexualidade, esse processo tem sido mobilizado como forma de controle social por meio da produção de “inimigos morais” (Miskolci, 2007). Ao reconfigurar os termos da deliberação, esses enquadramentos elevaram os custos políticos da adesão parlamentar, contribuindo para o bloqueio da institucionalização da proposta. O caso sugere que a eficácia desses contraenquadramentos dependeu de sua capacidade de articular circulação pública, tradução institucional e oportunidades políticas específicas, produzindo efeitos diferenciados em uma arena legislativa já marcada pela predominância de atores conservadores.

Essa dinâmica pode ser compreendida a partir de uma perspectiva relacional da ação coletiva, na qual contramovimentos são redes de atores que se estruturam em oposição a movimentos sociais, disputando significados, recursos e legitimidade (Meyer e Staggenborg, 1996; Szwako, 2014; Silva e Pereira, 2020). No campo da sexualidade e do gênero, isso se expressa na atuação de coalizões conservadoras organizadas em reação à ampliação de direitos, frequentemente articuladas em torno da “ideologia de gênero” (Miskolci e Campana, 2017; Barifouse, 2024).

Nesse quadro, o artigo articula enquadramentos interpretativos, contramovimentos e pânico moral para analisar um conflito político localizado, mostrando que o pânico moral pode ser apropriado por atores institucionais e adquirir força decisória. A análise do caso de Maringá evidencia como iniciativas de institucionalização de direitos podem ser fragilizadas por enquadramentos moralizados de alta ressonância, contribuindo para o debate sobre os limites da democracia participativa em contextos de intensificação do conservadorismo moral.

O artigo está estruturado em quatro partes, além desta introdução. Na seção seguinte, apresenta-se o referencial teórico que sustenta a análise, articulando a abordagem dos enquadramentos interpretativos, a literatura sobre contramovimentos e os estudos sobre pânico moral. Em seguida, descrevem-se os procedimentos metodológicos adotados, explicitando as escolhas analíticas e a composição do corpus empírico. A seção empírica dedica-se à reconstrução dos enquadramentos mobilizados pelos atores favoráveis e contrários à criação do Conselho, examinando as disputas simbólicas estabelecidas e sua interação com variáveis institucionais do contexto local. Por fim, a seção final sistematiza os principais achados da pesquisa, discute suas implicações teóricas e empíricas.

2. Disputas simbólicas, contramovimentos e institucionalização da ação coletiva

A análise da rejeição do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIA+ em Maringá fundamenta-se na abordagem dos enquadramentos interpretativos, desenvolvida no campo dos estudos sobre movimentos sociais a partir das contribuições de Snow e Benford (1988, 2000), em diálogo com a perspectiva interacionista de Goffman (1974). Essa abordagem parte do pressuposto de que a ação coletiva não emerge como resposta automática a estruturas objetivas, incentivos institucionais ou oportunidades políticas, mas como resultado de um trabalho ativo de produção de sentidos, por meio do qual atores sociais interpretam a realidade, definem problemas públicos e constroem possibilidades de ação compartilháveis.

Os enquadramentos interpretativos podem ser compreendidos como esquemas cognitivos e simbólicos que organizam a experiência social e orientam a percepção dos atores sobre o mundo político. Ao selecionar certos aspectos da realidade, enfatizar determinados elementos e silenciar outros, os enquadramentos tornam problemas inteligíveis, moralmente relevantes e politicamente acionáveis. Snow e Benford (1988) propõem que esse trabalho se estrutura em três dimensões articuladas: a diagnóstica, responsável por definir o que está errado e quem é responsabilizado; a prognóstica, que formula soluções e cursos de ação; e a motivacional, que oferece razões e apelos morais capazes de sustentar o engajamento coletivo.

Essas dimensões não operam de forma isolada, pois, no interior das disputas empíricas, enquadramentos diagnósticos, prognósticos e motivacionais tendem a se articular a quadros interpretativos mais amplos, os chamados master frames, entendidos como matrizes culturais que organizam diferentes narrativas sob uma mesma gramática moral, bem como a processos de hibridização ideacional, nos quais registros discursivos distintos são combinados estrategicamente, e a dinâmicas de ressonância diferencial, que dizem respeito à capacidade desigual de certos enquadramentos alcançarem maior circulação e adesão. é nesse nível que se observa como determinados enquadramentos ganham coerência, transitam entre arenas e produzem efeitos políticos. Nesse contexto, o pânico moral opera como mecanismo de intensificação dos enquadramentos, ao amplificar percepções de ameaça, radicalizar respostas defensivas e mobilizar afetos como medo e urgência.

Ao deslocar o foco da análise dos conflitos políticos de uma compreensão restrita à disputa por recursos ou posições institucionais, a abordagem dos enquadramentos interpretativos reconhece as lutas simbólicas como constitutivas da ação coletiva. Conflitos políticos são também disputas sobre como os problemas são nomeados, quais interpretações se tornam legítimas no espaço público e quais soluções passam a ser percebidas como aceitáveis ou inaceitáveis. A eficácia de um enquadramento, nesse sentido, não depende apenas de sua coerência interna ou consistência normativa, mas de sua capacidade de ressoar culturalmente, isto é, de se conectar a valores, crenças, emoções e repertórios simbólicos socialmente disponíveis em contextos específicos (Snow e Benford, 2000).

Essa dimensão relacional implica reconhecer que os enquadramentos são produzidos sob condições assimétricas de poder, nas quais diferentes atores disputam a definição de problemas, significados e decisões institucionais. Nesse terreno, tornam-se visíveis as interações entre movimentos sociais e contramovimentos, entendidos como redes de atores que se estruturam em oposição a determinados movimentos, disputando enquadramentos, legitimidade e acesso às arenas institucionais (Meyer e Staggenborg, 1996; Szwako, 2014).

Tal perspectiva tem se mostrado particularmente produtiva para a análise de conflitos em torno da sexualidade e do gênero, nos quais avanços em direitos tendem a desencadear reações organizadas que buscam redefinir seus significados no espaço público. No Brasil, isso se expressa na emergência de um contramovimento antigênero, composto por redes heterogêneas de atores religiosos, políticos e civis, articuladas em torno da crítica às agendas feministas e LGBTQIA+ e da defesa da família e da moral religiosa (Miskolci e Campana, 2017; Aragusuku, 2022).

Estudos recentes indicam ainda o caráter transnacional e adaptativo dessas contramobilizações, organizadas em torno de repertórios compartilhados, como a noção de “ideologia de gênero”, que funciona como linguagem comum de mobilização (Barifouse, 2024; Kuhar e Paternotte, 2017). Esse processo evidencia a capacidade dos contramovimentos de produzir enquadramentos próprios e disputar a definição legítima de valores e fronteiras morais nos conflitos contemporâneos.

No Brasil contemporâneo, diversos autores têm demonstrado que o enquadramento da chamada “ideologia de gênero” funciona como uma forma historicamente situada desse mecanismo, atuando como um master frame agregador capaz de organizar e conectar diferentes narrativas, demandas e atores sob uma mesma gramática moral (Miskolci e Campana, 2017; Biroli, 2020; Rios, 2022). Trata-se de um enquadramento particularmente eficaz por sua capacidade de modular-se em diferentes arenas e de deslocar debates sobre direitos e políticas públicas para registros morais e epistemológicos, nos quais a controvérsia é apresentada como defesa da ordem, da neutralidade ou da racionalidade.

A literatura sobre institucionalização da ação coletiva permite situar essas disputas no interior das tensões entre participação social, reconhecimento estatal e limites democráticos. Conselhos de políticas públicas têm sido historicamente compreendidos como mecanismos de tradução institucional de demandas sociais, capazes de articular participação, produção de políticas e reconhecimento simbólico (Gohn, 2011; Lavalle et al., 2018). Contudo, em contextos de retração democrática e conservadorismo moral, esses arranjos passam a operar sob condições acrescidas de vulnerabilidade política e simbólica, tornando-se alvos privilegiados de disputas interpretativas e contramobilizações organizadas (Tatagiba, Abers e Silva, 2018).

Ao articular os eixos dos enquadramentos interpretativos, dos contramovimentos e do pânico moral, este artigo analisa a rejeição do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIA+ em Maringá como um conflito político-simbólico no qual o bloqueio institucional esteve menos associado à fragilidade jurídica ou administrativa da proposta e mais à capacidade do contramovimento de produzir quadros morais de alta ressonância, capazes de reconfigurar percepções públicas e elevar os custos políticos da adesão institucional à pauta. Nesse sentido, a análise privilegia categorias voltadas à explicação dos processos de disputa simbólica e política, enquanto a institucionalização aparece como resultado dessas dinâmicas em vez de uma categoria analítica central.

No interior dessa abordagem, a análise empírica é orientada por três operadores analíticos, já delineados anteriormente. O primeiro diz respeito aos master frames, entendidos como quadros interpretativos amplos e culturalmente disponíveis, capazes de organizar narrativas diversas sob uma mesma gramática moral compartilhada. O segundo refere-se aos processos de hibridização ideacional, isto é, à combinação estratégica de registros discursivos distintos, morais, religiosos, jurídicos e técnico-administrativos no interior de um mesmo enquadramento. Por fim, a noção de ressonância diferencial orienta a análise das condições pelas quais determinados enquadramentos alcançam maior circulação, adesão e impacto político do que outros, em função de disposições culturais, dinâmicas emocionais e variáveis institucionais específicas. Em conjunto, esses operadores funcionam como instrumentos analíticos que permitem compreender por que certos enquadramentos se mostraram politicamente mais eficazes na reconfiguração da disputa e no bloqueio da institucionalização da política analisada.

3. Abordagem metodológica e construção do corpus empírico

Este artigo adota uma abordagem qualitativa de caráter interpretativo, orientada pela perspectiva dos enquadramentos interpretativos, desenvolvida por Snow e Benford (1988, 2000), em diálogo com a tradição interacionista de Goffman (1974, 2002). Parte-se do pressuposto de que conflitos políticos envolvendo direitos e participação institucional demandam a reconstrução dos sentidos publicamente produzidos e disputados, privilegiando a análise dos processos discursivos e simbólicos que estruturam a ação coletiva e a tomada de decisão.

O objetivo metodológico consiste em compreender como enquadramentos interpretativos concorrentes estruturaram a controvérsia em torno da criação do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIA+ em Maringá, influenciando percepções públicas e decisões legislativas. A análise centra-se na produção, circulação e disputa de sentidos, em interação com variáveis institucionais do contexto local.

O corpus empírico foi delimitado a partir de materiais produzidos entre agosto e setembro de 2021, período correspondente à tramitação, aos adiamentos e à rejeição do Projeto de Lei n. 16.058/2021 na Câmara Municipal de Maringá (Maringá, 2021). Esse recorte temporal concentra o momento de maior intensificação da controvérsia pública.

Foram analisados um total de 48 registros documentais e midiáticos, dos quais 24 foram selecionados para análise sistemática. O corpus, de natureza textual e audiovisual, distribui-se entre diferentes tipos de fontes, incluindo documentos legislativos (projeto de lei, emendas, atas e registros de votação), documentos administrativos do Executivo municipal, pronunciamentos parlamentares em sessões públicas, matérias da mídia local, publicações em redes sociais (principalmente Facebook e Instagram) e vídeos produzidos por lideranças religiosas, atores políticos e influenciadores locais. Os materiais apresentam extensão variável, abrangendo desde postagens breves até documentos formais e conteúdos audiovisuais de curta e média duração.

Os documentos analisados foram produzidos por três conjuntos de atores: (a) coletivos e organizações LGBTQIA+ e seus aliados institucionais; (b) agentes do contramovimento conservador, incluindo lideranças religiosas, atores políticos e influenciadores locais; e (c) atores institucionais diretamente envolvidos no processo decisório, especialmente parlamentares municipais. Essa diversidade permite captar a pluralidade de enquadramentos em disputa e suas condições de circulação.

A seleção do corpus seguiu critérios de relevância analítica, visibilidade pública e centralidade na controvérsia, privilegiando materiais com capacidade de circulação e incidência no debate local. A análise foi conduzida por meio de análise qualitativa de conteúdo orientada pela abordagem dos enquadramentos interpretativos, desenvolvida em três etapas. Na primeira, realizou-se leitura exploratória do corpus, com identificação de temas recorrentes e vocabulários morais. Na segunda, os materiais foram codificados manualmente a partir da tríade proposta por Snow e Benford (1988), distinguindo enquadramentos diagnósticos, prognósticos e motivacionais por meio de fichamentos e tabelas comparativas. Na terceira, procedeu-se à sistematização dos dados em matrizes analíticas, permitindo comparar enquadramentos, identificar padrões e analisar sua circulação e transformação ao longo do processo legislativo.

Esse procedimento possibilitou identificar master frames, processos de hibridização ideacional e dinâmicas de ressonância diferencial, bem como seus efeitos na arena institucional. Trata-se, assim, de uma reconstrução interpretativa dos sentidos produzidos e disputados no conflito analisado.

4. Análise empírica: enquadramentos, contramobilização e pânico moral no contexto local

A disputa em torno da criação do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIA+ em Maringá evidencia, em escala local, um conflito entre diferentes formas de interpretar o papel da participação social, da cidadania e das políticas públicas voltadas à diversidade sexual e de gênero. Mais do que uma controvérsia legislativa sobre a criação de um novo órgão consultivo, o processo colocou em disputa os próprios significados atribuídos ao Conselho, aos direitos da população LGBTQIA+ e à legitimidade da atuação estatal nesse campo. A análise do corpus permite observar que o conflito foi estruturado por enquadramentos interpretativos concorrentes, cuja eficácia não dependeu apenas de sua coerência interna, mas de sua capacidade de circular em diferentes arenas públicas, mobilizar atores e produzir reconhecimento social.

Esse processo ocorreu em um contexto político-institucional específico. Durante a tramitação do Projeto de Lei n.º 16.058/2021 (Maringá, 2021), a Câmara Municipal de Maringá possuía composição majoritariamente conservadora, com presença significativa de parlamentares vinculados a grupos religiosos e a agendas políticas orientadas pela defesa da família e pela oposição às políticas de diversidade sexual. Ao mesmo tempo, o município apresentava reduzido grau de institucionalização de políticas públicas destinadas à população LGBTQIA+, inexistindo espaços permanentes de participação social comparáveis aos já existentes para mulheres, população negra, pessoas idosas ou pessoas com deficiência. Essa configuração institucional não determina, por si só, o resultado da deliberação legislativa, mas constitui uma condição importante para compreender por que determinados enquadramentos encontraram maior receptividade política do que outros.

Os documentos analisados indicam que, entre a aprovação do projeto em primeira votação e sua rejeição definitiva, ocorreu uma mudança progressiva na forma como a proposta passou a ser compreendida publicamente. Inicialmente apresentada como instrumento de fortalecimento da participação social e da gestão democrática, a criação do Conselho foi gradativamente reenquadrada como ameaça à família, à infância e à liberdade religiosa. Esse deslocamento não decorreu apenas da circulação de discursos conservadores, mas da interação entre atores da sociedade civil, parlamentares, organizações religiosas e meios de comunicação locais, que produziram, difundiram e legitimaram interpretações concorrentes acerca do projeto.

Os enquadramentos favoráveis à criação do Conselho podem ser reconstruídos a partir de diferentes documentos produzidos durante sua formulação e tramitação. Entre eles destacam-se: o Ofício Conjunto n.º 07/2021, encaminhado por organizações da sociedade civil ao Poder Executivo; o Processo Administrativo n.º 43.463/2021, que formalizou a elaboração da proposta; o Projeto de Lei n.º 16.058/2021 e sua justificativa (Maringá, 2021); a notícia “Prefeitura implantará Conselho Municipal LGBTQIA+ em Maringá”, publicada no portal institucional do Município em 22 de junho de 2021; os pronunciamentos registrados nas sessões da Câmara Municipal; as publicações da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Maringá e da Coalizão LGBTQIA+; além dos depoimentos reunidos no documentário O Quase Conselho (2021). Embora produzidos em espaços institucionais distintos, esses materiais convergem para uma interpretação comum da proposta, na qual o Conselho é apresentado como mecanismo de fortalecimento da cidadania, ampliação da participação social e institucionalização de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos humanos.

No plano diagnóstico, o Ofício Conjunto n.º 07/2021 identifica como problema central a ausência de mecanismos permanentes de participação da população LGBTQIA+ na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas municipais. O documento sustenta que a inexistência de um órgão colegiado específico dificulta a produção de informações qualificadas sobre violência e discriminação, reduz a capacidade de coordenação entre diferentes secretarias e contribui para a invisibilidade institucional das demandas desse segmento social. A justificativa do Projeto de Lei n.º 16.058/2021 reforça esse diagnóstico ao afirmar que a criação do Conselho representa instrumento necessário para assegurar participação social contínua, formular diretrizes e acompanhar políticas públicas destinadas à população LGBTQIA+ (Maringá, 2021). Em pronunciamentos favoráveis registrados nas sessões legislativas, vereadores e representantes das organizações proponentes reiteram que a iniciativa não buscava estabelecer privilégios, mas criar condições institucionais equivalentes às já existentes para outros grupos contemplados por conselhos municipais.

A comparação recorrente com os Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher e da Promoção da Igualdade Racial desempenha papel importante nesse enquadramento. Ao aproximar a proposta de instâncias participativas já consolidadas na administração municipal, os proponentes procuram demonstrar que a criação de um Conselho LGBTQIA+ não representaria inovação excepcional, mas continuidade de uma arquitetura institucional já legitimada pelas políticas públicas brasileiras. Nessa perspectiva, a ausência do Conselho deixa de ser apresentada apenas como lacuna administrativa e passa a ser interpretada como expressão de um déficit democrático na representação de grupos historicamente vulnerabilizados.

O enquadramento prognóstico estrutura-se em torno da ideia de que a criação do Conselho constitui resposta institucional adequada para enfrentar esse conjunto de problemas. O Projeto de Lei n.º 16.058/2021 atribui ao órgão competências relacionadas à articulação entre políticas públicas, acompanhamento da execução de programas governamentais, produção de recomendações, promoção da participação social e fortalecimento do diálogo entre sociedade civil e Poder Público (Maringá, 2021). O Processo Administrativo n.º 43.463/2021 reforça essa perspectiva ao registrar que a proposta foi construída a partir da articulação entre diferentes órgãos municipais e organizações da sociedade civil, buscando consolidar institucionalmente ações que já vinham sendo desenvolvidas pela Gerência da Diversidade da Secretaria da Juventude e Cidadania.

Mais do que criar uma nova política pública, esses documentos apresentam o Conselho como mecanismo de coordenação institucional capaz de conferir continuidade, transparência e legitimidade às ações municipais já existentes. A proposta procura inserir-se na tradição brasileira dos conselhos gestores de políticas públicas, enfatizando sua natureza consultiva, deliberativa e participativa. Ao fazê-lo, os proponentes procuram reduzir a possibilidade de que o órgão seja interpretado como estrutura excepcional ou voltada à concessão de privilégios específicos, apresentando-o como instrumento ordinário da gestão democrática.

No plano motivacional, os materiais produzidos pelos defensores da proposta procuram ampliar sua legitimidade mediante a mobilização de valores associados à cidadania, à igualdade, à dignidade da pessoa humana e à participação democrática. As manifestações públicas da Coalizão LGBTQIA+, as publicações da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Maringá e os depoimentos reunidos no documentário O Quase Conselho (2021) reiteram que a criação do Conselho representa medida destinada à efetivação de direitos constitucionalmente assegurados e não à criação de privilégios para um grupo específico. Em diferentes momentos, as experiências de pessoas trans são apresentadas como exemplos concretos das dificuldades enfrentadas no acesso a serviços públicos, da violência cotidiana e da ausência de canais permanentes de representação institucional. Ao transformar essas trajetórias em argumento público, os proponentes procuram converter experiências individuais de vulnerabilização em fundamento para a formulação de políticas públicas e para a ampliação da participação democrática.

Apesar da coerência normativa desses enquadramentos, o corpus revela que sua circulação permaneceu predominantemente restrita às organizações diretamente envolvidas na pauta, aos espaços institucionais de participação e aos canais oficiais de comunicação do Poder Público. Essa característica torna-se particularmente relevante quando comparada à estratégia adotada pelo contramovimento conservador, cuja capacidade de difusão em redes sociais, meios de comunicação locais e pronunciamentos parlamentares modificou significativamente o ambiente interpretativo no qual a proposta passou a ser debatida.

A aprovação do Projeto de Lei n.º 16.058/2021 (Maringá, 2021) em primeira votação alterou significativamente a dinâmica do conflito. Até então, a disputa permanecia concentrada nos espaços institucionais de formulação da política pública, envolvendo principalmente organizações da sociedade civil, Poder Executivo e Câmara Municipal. A partir da primeira aprovação, entretanto, observa-se a ampliação da controvérsia para outras arenas públicas, especialmente redes sociais, veículos de comunicação locais, organizações religiosas e pronunciamentos parlamentares, produzindo uma circulação muito mais intensa de interpretações contrárias à criação do Conselho.

O corpus documental evidencia que esse processo foi impulsionado por diferentes atores que, embora não integrassem uma organização única, passaram a compartilhar interpretações convergentes acerca da proposta. Entre os materiais analisados, destacam-se os vídeos publicados pela Ordem dos Pastores Evangélicos de Maringá (OPEM), as manifestações públicas do vereador Rafael Roza e Deputado Estadual Homero Marchese, notícias e entrevistas veiculadas pela imprensa local, publicações em redes sociais e os pronunciamentos registrados nas sessões da Câmara Municipal, realizadas entre agosto e setembro de 2021. A convergência desses materiais não decorre da repetição literal dos argumentos, mas da mobilização de uma mesma estrutura interpretativa que desloca o debate do campo das políticas públicas para o da proteção moral da sociedade.

Enquanto os proponentes enquadravam o Conselho como mecanismo de participação democrática e de institucionalização de direitos, os materiais produzidos pelo contramovimento passam a defini-lo como ameaça potencial à família, à infância e à liberdade religiosa. Nos vídeos divulgados pela OPEM, a proposta é associada à chamada “ideologia de gênero” e apresentada como instrumento capaz de introduzir conteúdos considerados incompatíveis com os valores familiares no ambiente escolar. Em diferentes pronunciamentos parlamentares, vereadores contrários ao projeto afirmam que a criação do Conselho poderia representar interferência indevida do Estado na educação dos filhos e abrir espaço para a promoção de agendas ideológicas incompatíveis com as convicções religiosas de parcela significativa da população. Nessas intervenções, o Conselho deixa de ser discutido a partir de suas competências legais ou de sua natureza consultiva e passa a ser interpretado como símbolo de uma disputa moral mais ampla.

Essa mudança de enquadramento é particularmente relevante porque altera o próprio objeto do conflito. O debate deixa de se concentrar na existência ou não de mecanismos institucionais de participação social e passa a girar em torno da necessidade de proteger valores considerados fundamentais para a ordem social. A oposição ao Conselho deixa de depender de argumentos administrativos ou jurídicos e passa a mobilizar categorias morais capazes de produzir identificação imediata junto a públicos muito mais amplos do que aqueles diretamente envolvidos na discussão das políticas públicas LGBTQIA+.

A análise das publicações em redes sociais revela que expressões como “ideologia de gênero”, “doutrinação”, “destruição da família” e “proteção das crianças” aparecem de forma recorrente nos materiais produzidos por atores do contramovimento. Embora essas expressões não descrevam as competências previstas no Projeto de Lei n.º 16.058/2021 (Maringá, 2021), elas desempenham importante função interpretativa ao condensar diferentes medos sociais em torno de um único objeto político. Em vez de discutir o texto do projeto, essas narrativas atribuem ao Conselho intenções futuras relacionadas à transformação de valores morais, deslocando a controvérsia para um terreno no qual os argumentos técnico-administrativos mobilizados pelos proponentes apresentam reduzida capacidade de resposta.

Esse deslocamento evidencia uma diferença importante entre os enquadramentos mobilizados por ambos os lados. Enquanto os defensores da proposta procuram construir legitimidade por meio de categorias como cidadania, igualdade, participação social e efetivação de direitos, o contramovimento organiza sua narrativa em torno da proteção de valores percebidos como imediatamente ameaçados. A eficácia dessa estratégia não decorre apenas do conteúdo dos argumentos empregados, mas da capacidade de conectar a criação do Conselho a repertórios morais já amplamente difundidos no debate público brasileiro, especialmente aqueles relacionados às disputas em torno da chamada “ideologia de gênero”.

Os pronunciamentos realizados nas sessões da Câmara Municipal de Maringá ilustram claramente essa transformação. Após a primeira votação, diversos parlamentares deixam de discutir aspectos jurídicos ou administrativos da proposta e passam a justificar sua oposição com base na necessidade de preservar a família, impedir processos de doutrinação e proteger crianças e adolescentes. Essa mudança discursiva amplia significativamente os custos políticos da manutenção do apoio ao projeto, especialmente em uma arena legislativa composta majoritariamente por parlamentares identificados com segmentos religiosos e conservadores.

A atuação do contramovimento não deve ser compreendida como causa isolada da rejeição do Conselho. Os dados analisados sugerem, entretanto, que sua capacidade de produzir interpretações moralizadas encontrou condições favoráveis em um contexto político já caracterizado pela predominância de atores conservadores na Câmara Municipal. Nessa perspectiva, a eficácia dos contraenquadramentos resulta da interação entre produção discursiva, circulação pública e oportunidades políticas, e não exclusivamente da força persuasiva das narrativas construídas. O caso de Maringá evidencia, assim, que enquadramentos moralizados tendem a ampliar sua capacidade de ressonância quando encontram arenas institucionais receptivas e repertórios culturais previamente compartilhados.

A transformação do Conselho em objeto de controvérsia moral não ocorreu por meio da simples oposição a uma política pública específica. Os materiais analisados indicam que o conflito foi progressivamente deslocado para uma narrativa mais ampla, na qual o Projeto de Lei n.º 16.058/2021 (Maringá, 2021) passou a simbolizar uma suposta ameaça aos valores considerados fundamentais para a sociedade. Essa reconfiguração interpretativa permitiu que um debate inicialmente restrito à institucionalização da participação social fosse incorporado a disputas nacionais já consolidadas em torno da denominada “ideologia de gênero”, ampliando significativamente sua capacidade de circulação pública.

Os vídeos divulgados pela Ordem dos Pastores Evangélicos de Maringá, as publicações de vereadores contrários ao projeto, as manifestações reproduzidas por veículos locais de comunicação e os pronunciamentos registrados nas sessões da Câmara Municipal convergem para um mesmo padrão discursivo. Em vez de discutir as competências atribuídas ao Conselho ou sua natureza consultiva e participativa, esses materiais passam a associar sua criação a riscos futuros relacionados à sexualização precoce de crianças, à restrição da liberdade religiosa e à desconstrução da família. O Conselho deixa de ser apresentado como instância administrativa de participação social e passa a funcionar como símbolo de uma ameaça moral percebida como imediata.

Essa transformação altera profundamente o modo como o conflito passa a ser experimentado pelas audiências. Enquanto os enquadramentos favoráveis exigiam familiaridade com o funcionamento das instituições participativas e com o repertório jurídico dos direitos humanos, os contraenquadramentos mobilizavam categorias morais amplamente difundidas no debate público brasileiro, produzindo interpretações de compreensão imediata e forte apelo emocional. A oposição ao Conselho deixa, assim, de depender do conhecimento sobre políticas públicas e passa a ser construída a partir da proteção de valores previamente compartilhados.

Nesse processo, a circulação das interpretações mostrou-se tão importante quanto seu conteúdo. O corpus revela que os materiais produzidos pelo contramovimento alcançaram maior diversidade de espaços de difusão, articulando redes sociais, organizações religiosas, veículos de comunicação locais e pronunciamentos parlamentares. Essa multiplicidade de arenas favoreceu a repetição dos mesmos argumentos sob diferentes formatos, reforçando sua visibilidade pública e ampliando sua capacidade de influenciar a percepção social acerca do projeto. Em contraste, os enquadramentos favoráveis permaneceram predominantemente vinculados aos canais institucionais de comunicação da Prefeitura, às organizações diretamente envolvidas na pauta e aos espaços formais de participação, produzindo menor capilaridade no debate público.

Os dados analisados indicam que a diferença de circulação foi decisiva para a assimetria entre os enquadramentos. Embora juridicamente consistente, a proposta não alcançou ressonância equivalente à dos contraenquadramentos moralizados, cuja capacidade de mobilização se apoiou em categorias culturais amplamente compartilhadas.

Essa dinâmica aproxima o caso de Maringá dos processos de pânico moral, mas apresenta uma particularidade: a amplificação discursiva não foi conduzida por um único empreendedor moral, mas por uma circulação policêntrica envolvendo organizações religiosas, parlamentares, veículos de comunicação e plataformas digitais, que reforçaram mutuamente interpretações convergentes sobre o Conselho. Essa circulação encontrou uma arena institucional receptiva. A composição predominantemente conservadora da Câmara Municipal favoreceu a incorporação desses enquadramentos ao processo legislativo, indicando que a rejeição do Projeto de Lei resultou da interação entre contraenquadramentos moralizados, oportunidades políticas e contexto institucional, não da atuação isolada do contramovimento.

O caso evidencia que a ressonância dos enquadramentos depende não apenas de sua coerência normativa, mas também da capacidade de disputar arenas públicas e institucionais nas quais os significados políticos são produzidos e legitimados. Nesse sentido, a principal contribuição deste estudo consiste em demonstrar que processos de institucionalização participativa podem fracassar mesmo quando seus enquadramentos apresentam elevada consistência jurídica, caso encontrem contraenquadramentos moralizados capazes de redefinir o próprio terreno da disputa. Em Maringá, a controvérsia deixou de incidir sobre a participação social para ser reorganizada em torno da proteção da família, da infância e da liberdade religiosa, redefinindo os critérios pelos quais a proposta passou a ser publicamente avaliada.

A reconstrução do processo legislativo evidencia que a disputa em torno do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIA+ não pode ser compreendida apenas como divergência acerca da criação de uma nova instância participativa. Os documentos analisados demonstram que diferentes atores buscaram definir o próprio significado político da proposta por meio de enquadramentos concorrentes, produzindo interpretações distintas sobre seus objetivos, destinatários e possíveis consequências. Enquanto os proponentes procuraram inserir o Conselho na tradição brasileira de institucionalização da participação social e da promoção dos direitos humanos, o contramovimento deslocou progressivamente o debate para um repertório moral centrado na proteção da família, da infância e da liberdade religiosa.

Os resultados indicam que a assimetria entre os enquadramentos decorreu da interação entre circulação discursiva, oportunidades políticas e uma arena legislativa predominantemente conservadora, que ampliou a ressonância dos contraenquadramentos durante a tramitação do projeto. Assim, a rejeição do Conselho resulta menos de um fator isolado do que da convergência entre contexto institucional e moralização da disputa. O caso de Maringá evidencia que a eficácia dos enquadramentos interpretativos depende não apenas da consistência normativa das propostas, mas também de sua capacidade de disputar os espaços públicos onde seus significados são construídos e legitimados. é essa articulação entre enquadramentos, contramobilização e oportunidades políticas que explica como uma proposta concebida como mecanismo de participação democrática passou a ser percebida como ameaça moral.

5. Implicações teóricas e analíticas do caso

Os achados se situam no cruzamento entre estudos sobre movimentos sociais, contramovimentos e participação institucional, sem tratar institucionalização como sinônimo de êxito ou derrota legislativa como falha organizativa. O caso de Maringá reforça a perspectiva relacional do conflito, no qual o desfecho resulta da interação entre atores com projetos concorrentes, operando sob assimetrias de poder e legitimidade (Meyer e Staggenborg, 1996; Silva e Pereira, 2020). O caso de Maringá não autoriza compreender o veto ao Conselho como resultado exclusivo da atuação do contramovimento conservador. Os dados analisados sugerem que sua eficácia política dependeu da interação entre enquadramentos moralizados de elevada ressonância, oportunidades políticas abertas pela dinâmica legislativa e uma composição parlamentar previamente favorável à circulação de discursos conservadores. Nessa perspectiva, o estudo desloca a atenção da busca por causas isoladas para a análise relacional entre produção de sentidos e contextos institucionais de recepção.

Do ponto de vista dos enquadramentos, a análise confirma a centralidade da ressonância cultural para a eficácia dos frames (Snow e Benford, 1988, 2000). Embora os enquadramentos pró-Conselho apresentassem coerência normativa, sua ancoragem em uma gramática técnico-jurídica limitou sua circulação em um contexto de polarização moral. Em contraste, o contramovimento acionou quadros amplos, como “defesa da família” e “ameaça à infância”, com maior capacidade de simplificação e mobilização afetiva.

O diferencial, contudo, reside na ativação do pânico moral como mecanismo de amplificação simbólica. Ao converter um dispositivo participativo em ameaça imediata, esses enquadramentos deslocaram o debate do mérito institucional para a urgência defensiva, elevando os custos políticos da adesão parlamentar e reconfigurando as condições de decisão.

Essa dinâmica também contribui para o debate sobre contramovimentos ao evidenciar sua capacidade de articulação em rede e adaptação estratégica. Em vez de reações episódicas, observa-se a mobilização coordenada de repertórios religiosos, jurídicos, midiáticos e institucionais, com articulação entre arenas e reconfiguração do conflito em termos de legitimidade pública. Tal padrão aproxima-se do que a literatura identifica como contramovimentos contemporâneos, especialmente no campo antigênero, caracterizados por sua organização estável, capacidade adaptativa e uso de linguagens comuns que agregam atores heterogêneos em torno de narrativas de ameaça (Bonet-Martí, 2021; Barifouse, 2024). Assim, a contramobilização não apenas reage a avanços em direitos, mas atua de forma contínua na disputa por sua legitimidade, convertendo conflitos normativos em arenas de contestação política.

A literatura recente sobre movimentos sociais e políticas públicas no Brasil já chama atenção para o modo como atores conservadores ampliaram sua capacidade de incidência em arenas formais, ocupando posições institucionais e modulando suas linguagens para adquirir respeitabilidade política (Tatagiba, Abers e Silva, 2018). O caso de Maringá oferece um ganho empírico específico ao evidenciar que essa sofisticação não se manifesta apenas na ocupação de posições institucionais, mas na capacidade de converter enquadramentos moralizados em argumentos administráveis, isto é, passíveis de circulação legítima nas arenas burocráticas e legislativas. Esse processo envolve a hibridização de registros morais, jurídicos e técnico-administrativos, por meio da qual frames ancorados em gramáticas morais conservadoras são reconfigurados como prudência, neutralidade ou racionalidade decisória, ampliando sua ressonância diferencial junto a atores institucionais e públicos específicos.

Um aporte particularmente importante do estudo está na evidência de que o pânico moral não é um fenômeno externo às instituições, como se fosse apenas resultado da pressão midiática sobre a política. Como já sugerido por Cohen ([1972] 2002) e desenvolvido por Hall et al. (1978), esses processos envolvem a articulação entre produção simbólica e resposta institucional. No caso analisado, o papel desempenhado por vereadores na mediação entre circulação digital e deliberação legislativa indica que o pânico moral pode ser traduzido e legitimado como racionalidade política.

Ao deslocar frames religiosos e moralizados para o interior do debate legislativo em linguagem de “neutralidade do Estado”, “igualdade jurídica”, “cabide de emprego” ou “ameaça à liberdade”, esses atores operam como vetores de conversão semântica, preservando o núcleo moral do enquadramento sob aparência técnico-administrativa. Esse processo dialoga com análises que apontam o pânico moral como mecanismo de controle social, especialmente no campo da sexualidade (Miskolci, 2007). Esse achado tensiona, assim, leituras que subestimam a dimensão institucional da moralização, sugerindo que o pânico moral pode ser coproduzido por procedimentos, incentivos e performances parlamentares, e não apenas por campanhas externas.

No debate sobre a institucionalização da ação coletiva, o caso de Maringá reforça o caráter ambivalente desse processo. A literatura sobre participação e institucionalização aponta que conselhos e outros dispositivos participativos operam como mecanismos de tradução institucional de demandas sociais, ampliando possibilidades de reconhecimento público, incidência política e interlocução com o Estado (Lavalle et al., 2018). Essa tradução, contudo, não constitui uma forma de blindagem simbólica ou política das agendas institucionalizadas. Ao contrário, ao formalizar demandas em instrumentos jurídicos e administrativos, a institucionalização tende a tornar essas agendas mais visíveis, delimitadas e passíveis de reinterpretação adversarial.

Nessa medida, a institucionalização pode produzir vulnerabilidades específicas, na medida em que oferece ao conflito um objeto formal claramente identificável, suscetível a leituras seletivas, simplificações morais e processos de deslegitimação pública. No caso analisado, a tradução institucional da pauta LGBTQIA+ não apenas deixou de impedir o ataque simbólico, como criou condições para sua intensificação, ao fornecer ao contramovimento um referencial normativo concreto a partir do qual narrativas de ameaça, pânico moral e ilegitimidade puderam ser construídas e amplificadas.

Derrotas legislativas, longe de significarem cessação do conflito, tendem a redefinir prioridades, repertórios e gramáticas de legitimidade. Em contextos adversos, torna-se plausível o deslocamento para estratégias defensivas de preservação de conquistas e contenção de danos, com maior centralidade de arenas jurídicas, produção de memória pública e reconstrução de enquadramentos resilientes. No caso brasileiro, essa dinâmica se articula a um ciclo mais amplo de ofensiva neoconservadora, no qual reações morais e institucionais se estruturam como projeto político, conforme analisado por Biroli (2020), e assumem contornos específicos no campo dos direitos sexuais e de gênero, como aponta Miskolci (2022). O caso analisado indica, portanto, que o bloqueio institucional não encerra o conflito, mas o desloca para outros terrenos, exigindo novas combinações entre mobilização simbólica, articulação institucional e resistência.

Mais do que confirmar a importância da ressonância cultural já apontada por Snow e Benford (2000), o caso analisado sugere que essa ressonância depende da interação entre enquadramentos e contextos institucionais específicos. Em arenas legislativas previamente permeáveis a discursos conservadores, enquadramentos moralizados tendem a adquirir maior eficácia política ao converter disputas administrativas em conflitos de natureza moral.

Em síntese, o caso de Maringá sugere que disputas locais em torno de direitos LGBTQIA+ não podem ser explicadas apenas por preferências ideológicas individuais ou correlações formais de força. Elas envolvem processos densos de produção pública de sentido, ativação emocional, circulação digital, tradução institucional e exploração de vulnerabilidades procedimentais. Nesse arranjo, o pânico moral emerge como recurso político de alta eficácia para desestabilizar agendas de direitos e redefinir, na prática, os limites do reconhecível e do politicamente viável no interior de democracias locais.

6. Conclusão

Este artigo analisou a rejeição do Projeto de Lei n. 16.058/2021, que propunha a criação do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIA+ em Maringá (2021), como um conflito político-simbólico estruturado por disputas de enquadramento interpretativo. Ao deslocar o foco de explicações estritamente institucionais para os processos de produção e circulação de sentidos no debate público local, evidenciou-se que o desfecho legislativo não pode ser compreendido como resultado técnico ou conjuntural, mas como efeito de uma assimetria interpretativa marcada pela atuação de um contramovimento conservador.

Os achados indicam que, embora os movimentos pró-Conselho tenham mobilizado enquadramentos normativamente consistentes, ancorados em princípios constitucionais e na participação social, tais frames apresentaram menor capacidade de ressonância pública em um contexto de polarização moral. Em contraste, os enquadramentos do contramovimento lograram redefinir o objeto da disputa ao converter uma política de participação em ameaça à família, à infância e à ordem social. Essa eficácia se explica pela articulação entre a mobilização de master frames moral-religiosos, processos de hibridização ideacional e dinâmicas de ressonância diferencial, que permitiram ampliar a circulação dos contraenquadramentos e reorientar o comportamento dos atores legislativos.

A análise demonstrou, ainda, que o pânico moral não operou apenas como retórica difusa ou pressão externa às instituições, mas como mecanismo de intensificação dos enquadramentos, amplificando diagnósticos de ameaça, radicalizando prognósticos e mobilizando respostas no plano motivacional. A atuação de vereadores contrários ao projeto foi central nesse processo, ao traduzir enquadramentos moralizados em argumentos com aparência técnico-administrativa e jurídica, incorporando o pânico moral como racionalidade politicamente legítima no interior do processo decisório.

Ao evidenciar esses processos, o artigo contribui para o debate sobre os limites da institucionalização de políticas públicas em contextos de conflito moral intensificado, destacando que a eficácia de um enquadramento depende menos de sua consistência normativa do que de sua capacidade de acionar repertórios culturais compartilhados e afetos socialmente disponíveis. O caso de Maringá indica, assim, que disputas simbólicas podem produzir bloqueios concretos à institucionalização de direitos, redefinindo, na prática, os limites do que se torna politicamente viável no âmbito local.

Declaração de uso de IA

Foi utilizada a ferramenta ChatGPT (OpenAI) exclusivamente para revisão gramatical, ortográfica e melhoria da fluidez textual, sem interferência na elaboração do conteúdo científico, das análises ou das conclusões, cuja responsabilidade é integralmente do autor.

Declaração de disponibilidade dos dados

Os dados de pesquisa só estão disponíveis mediante solicitação.

Financiamento

Não houve financiamento para a pesquisa que foi objeto de análise para a escrita deste artigo.

Referências

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Editor Responsável:

Editora Associada:

Conflito de interesses

Confirmo a ausência de qualquer conflito de interesses de natureza pessoal, comercial, política, acadêmica ou financeira que possa ter influenciado a elaboração ou a submissão do manuscrito.

Contribuição de autoria (CRediT)

Hebet Villela: redação - rascunho original; redação - revisão e edição.

Correspondência

E-mail: hebertmga@gmail.com

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    28 Set 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    03 Fev 2026
  • Aceito
    05 Jul 2026
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