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Semiárido nordestino: os impactos da extração de petróleo no município de Mossoró (RN)

BRAZILIAN NORTHEAST SEMI-ARID REGION: THE IMPACTS OF PETROLEUM EXTRACTION IN THE MUNICIPALITY OF MOSSORÓ (RN)

Resumo

Trata-se de uma pesquisa de caráter exploratório e natureza qualitativa realizada com 33 moradores de zonas rurais localizadas no município de Mossoró (RN) e seu entorno. Objetivou-se analisar a relação que os donos de terras produtoras de petróleo mantêm com as empresas exploradoras. Para a coleta de dados foi utilizado um roteiro de entrevista com questões abertas e confeccionado um diário a fim de auxiliar na pesquisa não participante. Os resultados mostraram a existência de uma relação verticalizada de poder mantida entre os entrevistados e as empresas exploradoras fazendo-os culpabilizar unicamente a estatal Petrobras pela diminuição no repasse financeiro que lhes é concedido em razão da limitação do uso de suas terras. Verificou-se também a ausência de políticas consolidadas por parte das empresas exploradoras bem como do poder público com o intuito de tornar esses sujeitos independentes financeiramente do lucro da extração do petróleo. Em anos anteriores o setor de exploração de petróleo em terra na região foi capaz de modificar a realidade local por se tratar de um subsídio auxiliar nas atividades de agricultura familiar e criação de gado leiteiro, atuando como suporte financeiro nos períodos de seca prolongada.

Palavras-chave
Petróleo; empresas exploradoras; donos de terras; semiárido; onshore

Abstract

This is an exploratory and qualitative study performed with 33 inhabitants of rural areas located in the city of Mossoró (RN) and its surroundings. The objective of this study was to examine the relationship between owners of oil-producing land and oil-exploring companies. For data collection an interview with open questions was used and also a diary, in order to assist in non-participant research. The results showed the existence of a hierarchical relationship of power maintained between the interviewees and the exploring companies, making the first ones blame solely the state-owned oil company Petrobras by the decrease in financial grant, which happens because of the limitation in the use of their land. There was also an absence of social politics made by exploring companies as well as the public administration in order to make these individuals financially independent of the oil extraction profit. In previous years oil exploration sector in the region was able to modify the local reality because it assists in the activities of family agriculture and dairy farming, acting as financial support during periods of prolonged drought.

Keywords
Oil; exploring companies; land owners; semiarid region; onshore

Introdução

A região do semiárido nordestino é privilegiada por comportar algumas das cidades que mais produzem petróleo em terra no país. Encabeçadas por Mossoró, elas viveram a partir da década de 1980 um aumento industrial peculiar destoante do cenário de seca e miserabilidade costumeiro, motivado pela ascensão econômica a partir da instalação da indústria petrolífera em seus arredores.

O marco regulatório do setor de petróleo, nascido em 1997 com a promulgação da Lei n. 9.478/1997 (Lei do Petróleo), trouxe benefícios na medida em que a lei garantiu a possibilidade do uso de royalties1 1 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) trata royalties como uma compensação financeira destinada ao Estado e repassada aos estados, municípios, comando da Marinha, Ministério da Ciência e Tecnologia e ao fundo especial administrado pelo Ministério da Fazenda, pagos pelas empresas concessionárias que produzem petróleo e gás natural conforme critérios estabelecidos legalmente. na área social e barrou irregularidades, como o pagamento de funcionários pelas prefeituras beneficiadas. Como resultado, esses municípios optaram por alocar os recursos advindos da produção de petróleo nas áreas onde se espera um expressivo reconhecimento no desenvolvimento social, notadamente o urbano, contrapondo-se ao fato de que no semiárido os pontos de exploração de petróleo são em sua maioria situados em área rural.

Apesar disso, mesmo antes de a Lei do Petróleo ter sido criada, com a ajuda da Emenda Constitucional n. 9/1995, que permitiu a flexibilização do monopólio estatal do petróleo no país para permitir a atuação de outras empresas além da Petrobras, verificou-se um fenômeno na região rural, principalmente em Mossoró, que ainda persiste, afetando as famílias que se tornaram parceiras das empresas produtoras de petróleo em virtude da nova relação de convivência entre elas. Donos de pequenas propriedades rurais, que antes as exploravam somente para a subsistência, em atividades típicas da criação de gado leiteiro e da agricultura familiar, passaram a ser contemplados com a possibilidade de usufruir dos lucros da lavra do petróleo encontrado em suas terras.

Desse modo, surgiu uma nova modalidade de obtenção de renda para o pequeno proprietário rural, em cujas terras ocorria a exploração de petróleo: o recebimento de um valor em dinheiro a título de compensação pela limitação do uso da propriedade causado pelas empresas produtoras de petróleo. Isso se deve ao fato de que o maquinário e demais equipamentos instalados no local podem, a depender do caso, se tornar um grande incômodo para essas famílias e inclusive vir a lhes tirar o poder de decisões acerca desse espaço físico, pois geram limitação e restrição na sua produção e convívio social.

A inserção da indústria no meio rural e a recepção de recursos financeiros por parte dos donos de terras produtoras de petróleo transformaram a paisagem camponesa, até então formada somente por componentes agrícolas e naturais, que passou a incorporar o convívio de tecnologias em seu cotidiano, forçando essas famílias a se adaptarem a uma nova rotina. Rapidamente, as atividades de subsistência deram lugar ao maquinário do petróleo.

Passadas mais de três décadas da chegada da indústria do petróleo no semiárido, é instigante saber qual é a opinião dos donos de terras produtoras de petróleo sobre o empreendimento que se estabeleceu nas localidades onde moram. O objetivo deste trabalho é desvendar a concepção desses sujeitos que são diretamente afetados pela aproximação do maquinário de suas casas, levando em conta a necessidade de promover a equidade social e o fortalecimento do elemento humano nas práticas do empreendimento local.

Percebe-se ainda que a análise das práticas de exploração de petróleo no semiárido deve levar em consideração conjecturas que expressam o reconhecimento da estatal Petrobras como a principal promotora dos eventos que, por bem ou por mal, vêm modificando a vida das pessoas. Para essas pessoas, cabe unicamente à empresa a função de proporcionar melhorias ou continuar mantendo a relação em que essas famílias se encontram.

Desse modo, a responsabilidade, que deveria ser do Estado, das empresas concessionárias vencedoras das licitações de exploração, da agência reguladora ANP e da própria comunidade, a condição de polarizadora dos sujeitos organizados que buscam diálogo e melhorias, fica sendo atribuída apenas contra a empresa estatal Petrobras, que é tratada ora como vilã, ora como ícone apoteótico por essas famílias.

1 Metodologia

Este trabalho faz uso das técnicas da pesquisa de cunho exploratório, que de acordo com Gil (2014GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2014., p. 27) visa a manter proximidade com um fato pouco pesquisado no intuito de demonstrar um olhar mais aproximado de algo ainda escamoteado. Nessa expectativa, existe uma clara intenção em formar um elo entre pesquisador e o ambiente no qual se inseriu para realização de pesquisa mais aprimorada futuramente (LAKATOS; MARCONI, 2016LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2016., p. 171).

É também um estudo de abordagem qualitativa, que, segundo Minayo (2013MINAYO, Maria Cecília de Souza (org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 33. ed. Petrópolis: Vozes, 2013., p. 21), possibilita, dentro da realidade social, “trabalhar com o universo de significados, dos motivos, das aspirações, das crenças, dos valores e das atitudes”, tendo em vista a intenção de captar a subjetividade da opinião dos sujeitos participantes.

Esta pesquisa tem como cenário a zona rural da cidade de Mossoró, RN, e o entorno das cidades vizinhas, onde os moradores convivem com os empreendimentos da indústria do petróleo alicerçados nas proximidades de suas casas ou em suas terras.

Informações fornecidas pela Petrobras Unidade de Negócio RN/CE deram conta de que existem 739 famílias beneficiadas pelo pagamento da participação do proprietário decorrente da existência de petróleo em suas terras, incluindo os casos de servidão administrativa, desapropriações e indenizações por eventuais prejuízos advindos do mau uso da propriedade e dos bens contidos nela.

O número de entrevistados limitou-se a 33, em virtude da repetição dos discursos, não havendo novas informações nos relatos que justificassem mais empreitadas. Outro fator que justificou o encerramento precoce das entrevistas foi o difícil acesso a essas famílias, pois muitas delas sequer faziam parte do grupo de interesse do estudo por não residirem na localidade onde os poços e tubulações se encontravam, servindo o lote como moradia cedida a terceiros ou mesmo um segundo imóvel para lazer nos fins de semana.

Portanto, como critério de inclusão, são elencados: ser proprietário ou membro de família dona de terra atualmente explorada por alguma empresa de petróleo; residir próximo ao maquinário responsável pela extração de petróleo, em uma distância em que as instalações possam ser visualizadas a partir de sua residência; ser maior de 18 anos; de qualquer sexo; sem distinção de grau de escolaridade; e que resida em qualquer região na zona rural de Mossoró, RN, e cidades circunvizinhas.

Como critérios de exclusão há: ter adquirido a terra em um prazo inferior a cinco anos, a contar da data da coleta de dados; ausência no dia previamente marcado para a realização da entrevista, pois esta só pode ser oportunizada uma única vez; ser incapacitado mentalmente ou estar, ao tempo da entrevista, temporariamente prejudicado em seu discernimento.

A coleta de dados ocorreu entre os meses de março e agosto de 2016, de duas maneiras: (1) por meio da observação do ambiente pela inserção não participante e (2) da aplicação do questionário como instrumento norteador da busca das falas dos sujeitos entrevistados. Como recurso tecnológico auxiliar, utilizou-se um aparelho gravador de sons em formato MP3.

Para tratamento dos dados foi usado o método de análise de conteúdo que, segundo Bardin (2009)BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. 4. ed. Lisboa: Almedina, 2009. Coleção Edições 70., visa a analisar a comunicação oral e escrita, privilegiando aspectos das mensagens que se escondem sob símbolos e palavras, na perspectiva de diminuir as incertezas e aproximar-se da real intenção do emissor.

Em virtude da subjetividade com a qual os dados foram tratados, não houve utilização de programas e softwares de computador, em cumprimento fiel à intenção de que a interpretação seja função dos pesquisadores. Após a decisão pelo procedimento metodológico passou-se às seguintes etapas:

  1. transcrição de todas as falas gravadas com o aparelho de mp3;

  2. organização das anotações do diário e reescrita das observações no corpo das falas transcritas;

  3. definição das categorias de análise;

  4. interpretação dos dados a partir das categorias elencadas;

Para a realização desse estudo foram levados em consideração os pressupostos éticos da Resolução n. 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, que dispõe sobre pesquisas com seres humanos (BRASIL, 2013BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução n. 466/2012. Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Brasília. 2013. Disponível em: <http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf>. Acesso em: 08 jan. 2016.
http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/...
).

2 Desenvolvimento

2.1 Caracterização do semiárido brasileiro

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, [20—]), a Região do semiárido2 2 A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 159, cita a região do semiárido nordestino, instituindo o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Posteriormente, foi regulamentada pela Lei n. 7.827, de 27 de dezembro de 1989 (BRASIL, 1989), como “a região inserida na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), com precipitação média anual igual ou inferior a 800 mm […]”. Em 2005, o Ministério da Integração Nacional atualizou a área de abrangência seguindo a Portaria n. 89, de março de 2005, passando a considerar os seguintes critérios: precipitação pluviométrica média anual inferior a 800 mm; um índice de aridez de até 0,5 no período de 1961 a 1990 e o risco de seca maior que 60% no período entre 1970 e 1990. brasileiro abrange uma faixa de 982.563,3 km2 compreendendo, com exceção do Maranhão, todos os estados da Região Nordeste e o norte do estado de Minas Gerais, este último localizado na Região Sudeste. Em razão da má distribuição de chuvas, as lavouras anuais precisam de irrigação complementar, visto que sua hidrografia pobre é reflexo das condições climáticas predominantes da semiaridez.

Não faz muito tempo, os sertanejos que viviam no semiárido brasileiro sofriam em demasia com a estiagem, mais do que nos dias atuais, por ausência de estratégias e programas governamentais de convívio com a seca, tornando os períodos de entressafra um grande desafio para sua permanência nesse clima inóspito. Segundo Silva (2006SILVA, Roberto Marinho Alves da. Entre o combate à seca e a convivência com o semiárido: transições paradigmáticas e sustentabilidade do desenvolvimento. 2006. 298 f. Tese (Doutorado em Desenvolvimento sustentável, área de concentração em Política e gestão ambiental). Centro de desenvolvimento sustentável, Universidade de Brasília, 2006., p. 35), desde a colonização europeia até a metade do século XIX não houve por parte do governo ações capazes de suportar os períodos de estiagem prolongados, senão atitudes pontuais como a distribuição de alimentos para sanar a fome da população faminta. Após os prejuízos materiais e humanos causados pela grande seca de 1877 e posteriormente firmada a política assistencialista é que foram pensados meios de promover alternativas de combate à situação de miséria por meio de grandes obras hídricas, o que depois também se mostrou insuficiente em razão do mau planejamento e gestão de seus recursos.

Um dos maiores problemas do semiárido é a desertificação, que, segundo Mendes (1997MENDES, Benedito Vasconcelos. Biodiversidade e desenvolvimento sustentável do semiárido. Fortaleza: SEMACE, 1997., p. 28), é um processo de degradação do patrimônio natural que resulta da ação das condições climáticas, de solos e da ação do homem, sendo esse último determinado principalmente pelo desmatamento. Sobre a seca, o mesmo autor diz que existem dois tipos de seca: a seca estacional, que acontece todos os anos e constitui um evento normal do regime hidrológico local, em geral de julho a janeiro, podendo haver variações do tempo a cada ano; e a seca periódica, que ocorre de tempos em tempos, sem data certa. Ao unir-se o processo de desertificação avançado com os episódios habituais de seca, consegue-se visualizar o aspecto mais real do significado de “semiaridez” da região.

Em meio a tantas dificuldades de adaptação, a região tornou-se contraditória por mostrar riquezas capazes de promover um verdadeiro combate dessas famílias durante a estiagem. Quem podia, encontrou meios de sobreviver nesse lugar. Quem não conseguiu, teve de migrar para outras regiões. Desse modo, os que ficaram promoveram sua ocupação por meio da implantação de grandes fazendas de gado, desenvolvendo a atividade pecuária e a produção da carne de charque, o que na época se mostrou devidamente propício. Soma-se a isso o fato de que a partir do século XVIII destacam-se o cultivo de algodão e a agricultura de subsistência que, quando em declínio, impulsionaram o governo a financiar programas assistenciais com o intuito de beneficiar as oligarquias que investiram nessa região (SILVA, 2006SILVA, Roberto Marinho Alves da. Entre o combate à seca e a convivência com o semiárido: transições paradigmáticas e sustentabilidade do desenvolvimento. 2006. 298 f. Tese (Doutorado em Desenvolvimento sustentável, área de concentração em Política e gestão ambiental). Centro de desenvolvimento sustentável, Universidade de Brasília, 2006., p. 41-44).

Já no início do século XX, o panorama da região começou a se dinamizar em virtude da inserção de benfeitorias realizadas por políticos com o intuito de se abster gradativamente da forma antiga de assistencialismo, concentrada na distribuição direta de mantimentos. Dessa maneira, considerava-se que a ajuda que a população necessitava para enfrentar a seca viria por meio da construção de açudes e barragens, que geralmente eram feitos nas terras dos principais políticos locais ou ricos influentes da época e que, em virtude disso, acabavam por beneficiar diretamente esses barões, e não a população mais pobre (SILVA, 2006SILVA, Roberto Marinho Alves da. Entre o combate à seca e a convivência com o semiárido: transições paradigmáticas e sustentabilidade do desenvolvimento. 2006. 298 f. Tese (Doutorado em Desenvolvimento sustentável, área de concentração em Política e gestão ambiental). Centro de desenvolvimento sustentável, Universidade de Brasília, 2006., p. 45-46). Oliveira (1981OLIVEIRA, Francisco de. Elegia para uma re(li)gião: Sudene, Nordeste, planejamento e conflito de classes. 6. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981., p. 55) chama isso de Estado Oligárquico, uma fase que perdurou por muito tempo no Nordeste brasileiro e que deixa seus resquícios nos dias de hoje.

Silva (2006SILVA, Roberto Marinho Alves da. Entre o combate à seca e a convivência com o semiárido: transições paradigmáticas e sustentabilidade do desenvolvimento. 2006. 298 f. Tese (Doutorado em Desenvolvimento sustentável, área de concentração em Política e gestão ambiental). Centro de desenvolvimento sustentável, Universidade de Brasília, 2006., p. 70) afirma que foi nas décadas de 1970 e 1980 que ocorreram mudanças bastante significativas desse prognóstico em virtude da pressão realizada pelos empresários da iniciativa privada que almejavam se instalar na região com incentivos fiscais do setor público, visando à inserção e ao fortalecimento da produção agroindustrial beneficiada pelos projetos de irrigação do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e outros tantos programas de apoio lançados pelo governo federal que impulsionavam o crescimento da fruticultura.

Desde então, o que se vê é o predomínio do agronegócio em detrimento das práticas de agricultura familiar. Mesmo com linhas de crédito disponíveis nos bancos públicos, os pequenos agricultores do semiárido sentem dificuldade para sobreviver em meio a esse sistema que privilegia os grandes produtores e exportadores, já que a perfuração de poços profundos para captação de água é uma tecnologia de difícil acesso em virtude do alto custo. O cenário perdura praticamente inalterado e a concentração de riquezas se prolonga nas mãos das mesmas famílias oligárquicas de outrora. Araújo (1997ARAÚJO, Tânia Bacelar de. Herança de diferenciação e futuro de fragmentação. Revista Estudos Avançados. São Paulo, v. 1 1, n. 29, p. 7-36, abr. 1997., p. 30) diz que a dominação política e econômica da região persiste nos mesmos moldes em virtude de a base fundiária e de o acesso à água continuarem sendo dos mesmos donos de antigamente. Trindade (2004TRINDADE, Gemelli Moura da. A fruticultura irrigada no projeto Baixo-Açu: uma análise da eficiência na irrigação. Natal: UFRN, 2004., p. 12) afirma que a população do semiárido nordestino cresceu sob o prognóstico das secas e as perspectivas para amenizar os problemas por elas gerados sempre foram baseadas na açudagem e irrigação.

Importante ressaltar o papel do aparecimento da indústria do petróleo nesse meio tempo. Isso porque, no início da década de 1980, foi encontrado petróleo no subsolo de Mossoró (RN) e a partir daí, com a extração desse mineral nas terras envoltórias dessa cidade, surgiu uma oportunidade de obtenção de renda para os agricultores, que não mais dependeriam de políticas assistencialistas por parte do governo para manter suas atividades de subsistência, tampouco de sacrifícios financeiros como os empréstimos bancários com juros altos e entraves burocráticos. Sobre esse momento, Sobrinho (2006SOBRINHO, Zéu Palmeira. Reestruturação produtiva e terceirização: o caso dos trabalhadores das empresas contratadas pela Petrobras no RN. 2006. 266 f. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Regional, Cultura e Representações). Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2006., p. 163) afirma que na década de 1980, quando a Petrobras intensificou as atividades no Rio Grande do Norte, sua economia vivia a decadência do algodão e a atividade salineira estava sofrendo mudança, momento mais que oportuno para novas atividades.

Ressalta-se aqui a fala de Furtado (1984FURTADO, Celso Monteiro. O Nordeste: reflexões sobre uma política alternativa de desenvolvimento. Revista de Economia Política, São Paulo, v. 4, n. 3, p. 5-14, jul.-set. 1984., p. 12), que diz que o crescimento pode se transformar em desenvolvimento quando o projeto é revestido de caráter social com a finalidade de garantir a melhoria das condições de vida da população, se expressando como sua vontade política. Bagnoli (2009BAGNOLI, Vicente. Direito e poder econômico: os limites jurídicos do imperialismo frente aos limites econômicos da soberania. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009., p. 63) também afirma que o crescimento desenfreado do sistema econômico em relação ao sistema ecológico gera desequilíbrio à relação e causa comprometimento ao meio ambiente e bem-estar social. Dessa maneira, torna-se reconhecido pelo senso comum que nenhuma outra política de compensação foi capaz de garantir mais crescimento3 3 Sachs (2008, p. 36) diferencia os termos “crescimento” e “desenvolvimento”. Segundo ele, o crescimento desordenado gera impactos econômicos positivos, mas traz consigo impactos sociais e ecológicos negativos. Por sua vez, o crescimento social benigno gera impactos econômicos e sociais positivos, mas tem como resultado impactos ecológicos negativos. Já o crescimento ambientalmente sustentável ocasiona impactos econômicos e ecológicos positivos e sociais negativos. Por último, há o desenvolvimento, que é capaz de gerar impactos positivos nas esferas econômica, social e ecológica. para a região que a da exploração de petróleo e que nenhuma delas, nem o atual vislumbre para com o oportunismo do agronegócio e quiçá do modismo da energia eólica, estão sendo capazes de garantir o desenvolvimento que essa região carece.

2.2 A importância da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis como interface entre as empresas exploradoras e os donos de terras

A indústria de petróleo e gás natural recebe tratamento legal diferenciado das demais em virtude de esse empreendimento lidar diretamente com os interesses econômicos do país. Em face da necessidade do uso estratégico dos recursos naturais que abundam no Brasil, ante a exploração do capital estrangeiro que o cerca, foram criados mecanismos protecionistas com a intenção de monitorar as ações das multinacionais aqui instaladas para que estas não ultrapassem o predomínio da estatal Petrobras.

Dessa maneira, o controle primário do processo de captação de recursos naturais passou a ser de uma agência reguladora chamada Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que nasceu com o Decreto n. 2.455/1998, integrando indiretamente a administração federal e vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que em regra pode ser acompanhada de maneira secundária pela sociedade, por entidades de preservação ambiental, órgãos de proteção às minorias como a Fundação Nacional do Índio (Funai) e demais estruturas sociais que se interessem pelo tema.

Do ponto de vista legal, a ANP é uma autarquia em regime especial criada com a finalidade de regular as atividades do setor de petróleo e gás natural (MEIRELLES, 2015MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2015., p. 346-347). Sendo assim, todas as empresas que exploram petróleo no Brasil, bem como as distribuidoras e os demais departamentos do ramo têm de se submeter às regras e passar pelo crivo dela, visto que representa os interesses do Estado e tem como objetivo primordial garantir equilíbrio entre o poder público e o setor privado.

No ramo da extração do petróleo em terra, a regulação da ANP tem início com o lançamento do edital que abre o processo licitatório para que as empresas interessadas explorem determinados lotes. Findo o edital, a empresa vencedora assinará o contrato de concessão para exploração da área e respeitará os termos regidos pela agência reguladora, conforme ditames previstos na lei que pactua com o concessionário a adoção de uma série de medidas protecionistas e assecuratórias nas mais diversas áreas.

Importante ressaltar que o papel da ANP perante as empresas concessionárias também é o de fiscalizar se estas mantêm obrigações acessórias na área de abrangência industrial, como a elaboração e execução de projetos sociais, a proteção/preservação da fauna e flora atingidas diretamente pelo empreendimento, o restabelecimento das condições ambientais locais em que se encontrava a área antes da alocação do maquinário, a transparência em ceder os dados provenientes de suas análises geofísicas e a contratação de mão de obra local (WATT NETO, 2014WATT NETO, Artur. Petróleo, gás natural e biocombustíveis: doutrina, jurisprudência e legislação. São Paulo: Saraiva, 2014., p. 38-39).

Compete também a ANP acompanhar a prestação dessas empresas quanto ao cumprimento das participações governamentais e pagamento a terceiros nos moldes previstos na Lei do Petróleo, que são: royalties, bônus de assinatura, participação especial, pagamento pela ocupação/retenção da área e a participação dos proprietários de terra, sendo esta última a que interessa.

A participação dos proprietários de terra está prevista no artigo 52 da Lei n. 9.478/1997, corroborando o aludido no parágrafo 2° do artigo 176 da Constituição Federal de 1988, ao demonstrar que os contratos de concessão devem garantir o pagamento aos proprietários dos terrenos onde se encontra petróleo no subsolo no valor de 0,5 a 1,0% de sua produção. Bem verdade que esse pagamento não consiste na indenização pela ocupação física da área. Para isso, os donos de terras podem se valer de critérios de indenização como servidão ou desapropriação. Fica claro que a participação dos proprietários está mais ligada aos aborrecimentos e transtornos cotidianos provindos da inserção da indústria que adentra seu espaço sem pedir permissão, tendo essas famílias que mudar de hábitos e planos para se adequar a essa nova rotina, sendo-lhes garantida certa quantia em dinheiro como compensação, já que o petróleo é considerado monopólio da União.4 4 Texto da Constituição Federal de 1988: “Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. § 1° A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o ‘caput’ deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas”. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 6, de 1995.) Reforçado pela Lei n. 9.478/1997, art. 3°, que diz: “Pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva”.

Atenta a isso, a ANP instituiu a Portaria n. 143, de 25 de setembro de 1998, com o objetivo de esclarecer as formas de pagamento aos proprietários de terras produtoras de petróleo em cumprimento ao já mencionado artigo 52 da Lei de Petróleo. Nessa portaria fica claro, dentre outros aspectos, que o referido pagamento será realizado mensalmente a partir do início da produção, usando o fator de 1,0% a ser multiplicado pelo volume total de produção desse mês, não mais prevalecendo a discricionariedade do intervalo de 0,5 a 1,0%.

Deve-se lembrar que as regras da ANP são feitas para promover a segurança jurídica de seus atos. Desse modo, não se pode dizer que todas as suas resoluções e portarias trazem benefícios diretos e imediatos aos administrados. Exemplo maior disso é que o pagamento da participação dos proprietários de terras só pode ser feito mediante efetiva comprovação de titularidade da terra. No caso de terras provindas de herança, em que não foi executada a partilha legal entre os herdeiros, o pagamento fica sujeito a apresentação do documento de inventário.

Ademais, há de se recordar que é da ANP o dever de estabelecer mecanismos de proteção e segurança para a população que vive próxima às unidades de bombeamento e dutos da indústria petrolífera, deliberando por meio de portarias o que se entende como meio seguro de captação e transporte de materiais.

Em que pese nem sempre haver a obediência ao que a ANP prevê, a função primordial da agência reguladora é atuar evitando abusos das empresas exploradoras, de modo a tentar garantir a legalidade nos modos de produção sem prejuízo dos lucros financeiros. De mais a mais, isso não significa que ela atua em total benefício aos interesses dos donos de terras produtoras de petróleo.

3 Resultados e discussões

Por meio da análise dos depoimentos dos entrevistados restou constituída como categoria principal a que busca identificar Motivos de contentamento/descontentamento com as empresas exploradoras de petróleo, categoria única que conseguiu demonstrar fielmente os dois lados da presença das empresas no semiárido nordestino.

3.1 Motivos de contentamento/descontentamento com as empresas exploradoras de petróleo

Como é sabido, muitos são os agradecimentos e reclamações proferidos pelos donos de terras produtoras de petróleo para com as empresas que se instalaram nas proximidades de suas residências. A respeito disso e a partir do que foi dito durante as entrevistas, surgiram três subcategorias de análises: (1) quesito financeiro, (2) preocupação ambiental e a sustentabilidade e (3) relação com as empresas.

3.1.1 Quesito financeiro

A primeira subcategoria a ser esmiuçada diz respeito ao quesito financeiro, motivo de muito debate entre os pesquisadores da área do direito ambiental haja vista uma grande discussão a respeito de quem de fato merece ser assegurado pela obrigação de receber a contrapartida financeira destinada pelas empresas exploradoras, já que muitos ainda discutem acerca do real pertencimento do petróleo como um bem não restrito unicamente ao domínio do Estado, cujo uso deve servir para atingir o bem-estar de todos, indistintamente. Autores como Ferreira e Fiorillo (2010FERREIRA, Renata Marques.; FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito da energia: tutela jurídica da água, do petróleo, do biocombustível, dos combustíveis nucleares e do vento. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010., p. 200) opinam que a participação dos lucros do petróleo deve ser repartida em proveito de todos e não somente de alguns estados e municípios em virtude de se tratar de um recurso ambiental cuja natureza é a de bem comum do povo.

Entretanto, o que a legislação brasileira entende é que somente a destinação auferida pelo Estado em razão do recurso ambiental (petróleo) é que deve ser usada em prol de toda a população brasileira. O bem propriamente dito continua pertencendo à União, e as empresas, quando repassam a compensação aos entes estatais (União, estados e municípios), são propulsoras de receita pública.

A questão da alocação dos recursos financeiros e contrapartidas destinadas ao Estado e a terceiros é assunto preocupante na gerência governamental de diversos países. Atento a isso, Fernandes (2016FERNANDES, Andressa Guimarães Torquato. Royalties do petróleo e orçamento público: uma nova teoria. In: CONTI, José Maurício (org.). Direito financeiro. São Paulo: Blucher, 2016., p. 182) preleciona acerca da “maldição do petróleo”, que em vez de gerar riquezas, pode aumentar as desigualdades, vista em grande parte dos países produtores de petróleo que lucram de forma exorbitante com a venda do petróleo, mas cujos Índices de Desenvolvimento Humano não correspondem no mesmo nível de crescimento.

A necessidade de retratar tal tema deu-se em razão das inúmeras queixas relatando o desapontamento com a indústria petrolífera, principalmente a respeito do repasse financeiro concedido pelo uso da terra. Tal perspectiva é bastante visível nas falas dos seguintes entrevistados:

Eu acho que eles pagam pouco assim, porque, por exemplo, pra prefeitura eles dão mais e a prefeitura faz pouco benefício com o que recebe né? Se o dinheiro que eles dão à prefeitura fosse pra mão do proprietário. (E 01)

Eu mesmo não vi essa melhora não. Tem meses que entra quarenta reais. Eu nunca tive fé de ver dinheiro de petróleo aqui. (E 05)

O dinheiro é tão pouco que a gente não faz é nada com ele porque às vezes vem e às vezes não vem. Dá só pra bem dizer, pagar a passagem do carro pra ir na rua tirar no banco. (E 08)

Antes a gente recebia até um dinheirinho bom, mas agora é pouco. (E 21)

Ao que se percebe, o principal motivo do descontentamento financeiro se deve à queda da quantia antes paga pelas empresas que, como se sabe, vem sofrendo oscilações nos últimos anos em razão de uma suposta diminuição na prospecção de petróleo na região, atribuída a uma “crise” no setor petrolífero brasileiro.

Em que pese haver relatos de queixa sobre o assunto, foram encontrados inúmeros casos de pessoas que mencionaram satisfação acerca da quantia recebida, sem demonstrar lástimas significativas sobre a forma e a frequência do pagamento, conforme se depreende dos seguintes entrevistados:

A quantidade de dinheiro que eu recebo tá boa. Não precisa ser mais que isso. O petróleo também já tá acabando e quando esse dinheiro faltar eu não vou nem pensar nisso. Isso é coisa da natureza né. Eu mesmo só fiz com ele ajeitar uma cerca e o restante tá guardado lá e não sei em que emprego. O dinheiro que eu movimento mesmo pra me manter é o da aposentadoria. Eu ainda vou procurar o que comprar. Talvez uma casa né? (E 04)

Eu acho que o valor é adequado, não tenho do que reclamar não porque também não me atrapalha em nada o movimento dos meninos que trabalham aqui. (E 07)

A Petrobras paga os royalties5 5 É comum que os leigos tratem todas as formas de pagamento concedidos pelas empresas exploradoras como “royalties”. Vale salientar que em nenhum momento os pesquisadores corrigiram os entrevistados durante suas falas por entenderem se tratar de uma linguagem técnica a que poucos têm domínio e por não causar prejuízo à coleta de dados. Dessa feita, é necessário esclarecer que essa repetição no termo se prolonga nas demais entrevistas, cabendo ao leitor amparar seu real significado. bem direitinho e deu oportunidade de meu pai construir tudo o que temos hoje. Se todos tivessem tido a cabeça de meu pai e investido mais, não tivessem gastado tudo, aqui seria uma grande comunidade. (E 14)

Ao longo dos meses de coleta de dados, muitas foram as propriedades visitadas. A maioria delas comandada por sertanejos que já estavam acostumados com o sofrimento da dificuldade de convivência com a seca. Para essas pessoas, que sempre tiveram uma vida difícil e sem perspectiva de melhorias por meio do trabalho cotidiano na agricultura de subsistência e criação de gado leiteiro, o dinheiro repassado pelas empresas tornou-se uma oportunidade de iniciar um novo ciclo na sua vida, seja adquirindo bens que nunca ousaram comprar por causa das dificuldades financeiras constantes, seja contemplando uma quantia que teve a mesma representatividade que um presente ganho inesperadamente, como se percebe nas falas dos entrevistados E 17 e E 20:

Eu me lembro que com o primeiro pagamento que recebemos, a gente comprou uma bicicleta. Naquela época isso era muito dinheiro. A gente ficou tão feliz porque achava que as coisas iam ficar sempre melhorando. (E 17)

Uma vez chegou um homem aqui e disse que eu fosse no banco porque eu tinha um dinheiro pra receber. Quando cheguei lá, era duzentos reais. Eu achei muito bom porque era final de ano e aquilo já deu pra eu fazer umas compras boas aqui pra casa. (E 20)

Certamente a questão financeira é um dos maiores atrativos para que os proprietários sejam complacentes com a presença do maquinário e dos operários das empresas em suas terras. Entretanto, mesmo estando de acordo com essa contrapartida, a opinião de um entrevistado chamou atenção por deixar transparecer certa preocupação sobre a disponibilidade e aplicação desse recurso por parte das empresas em outras possiblidades que não diretamente no repasse realizado aos proprietários de terra.

Eu acho assim, o proprietário, o que ele recebe é uma pequena porcentagem. Aí nisso, a prefeitura recebe uma porcentagem bem alta né? Eu acho que aonde é explorado o petróleo, por lei era pra ter uma porcentagem pra eles (empresa exploradora) aplicarem dentro daquela comunidade. Não individual, mas no sentido de beneficiar toda a comunidade. Eu penso assim. Não sei se tô pensando certo, mas cada qual pode pensar de um jeito né? (E 15)

Acerca da possibilidade mencionada, é justo informar que tal perspectiva existe, cabendo à ANP a fiscalização nesse tipo de aplicação de recursos por parte das empresas exploradoras. Insta esclarecer ainda que apenas uma pessoa reconheceu que sua comunidade recebeu algum tipo de benfeitoria de uso coletivo proveniente de iniciativa das empresas lá instaladas. Trata-se de um galpão usado para as reuniões da comunidade. Em que pese os moradores poderem fazer uso da forma como melhor lhes aprouver, foi mencionado que o local era utilizado somente quando se tratava de encontros para discutir assuntos concernentes às necessidades das empresas, como palestras e treinamentos. Excetuando essas possibilidades, a comunidade raramente fazia uso do espaço, mesmo sendo de seu domínio.

Embora não exista instrumentos reconhecidamente suficientes para que os moradores possam cobrar ativamente das empresas a realização dos investimentos a longo prazo na sua localidade, percebe-se que o aparelhamento social dessas comunidades é um importante passo em prol da coletividade e não somente da ascensão financeira individual. É justo informar que os meios de organização da comunidade não são prioridade das empresas, mas que lhe são úteis quando delas necessitam.

O que falta na verdade é tornar essas comunidades detentoras de seus próprios meios de organização6 6 Ladislau Dowbor (2008) afirma que a sustentabilidade social só funciona em sociedades nas quais as pessoas estão organizadas, citando o exemplo da Suécia, onde a governança e as políticas públicas cooperam entre si. para que possam se erigir perante as empresas e com elas negociarem dinâmicas de aproveitamento de renda e sustentabilidade com vias às necessidades locais. Desse modo, a construção de um galpão para reuniões é apenas um exemplo daquilo que pode ser dialogado, mas que se faz importante, afinal a questão financeira pessoal ainda é considerada o motivo principal de descontentamento por parte dos entrevistados, sem atentarem para a possibilidade do ganho maior que poderia ser vislumbrado no âmbito coletivo.

Há ainda quem tenha demonstrado desconfiança sobre a quantia paga pelas empresas exploradoras. Manifestação mais que justa, já que todo o controle da porcentagem prevista em lei7 7 A norma que regula tal perspectiva se encontra descrita no Decreto n. 2.705/1998 da ANP. é feito pela ANP, em um procedimento desconhecido por seus principais interessados. Demonstrando um alto grau de criticidade, o entrevistado E 23 falou o seguinte:

Eu só acho engraçado é que essas empresas, com tanta tecnologia, pode ver que esses canos que cortam aqui a propriedade passam até pra outras cidades, e eles não colocam um medidor para saber quanto de petróleo que sai de cada poço. […] porque esses poços aqui, as máquinas deles, a gente nem mexe. Eles num vem nem aqui, mas o dinheiro cai e às vezes vem menos e eu tenho pra mim que não é porque tiraram menos óleo não. (E 23)

No desfecho dessa subcategoria fica um breve resumo acerca do que muitos proprietários pensam a respeito da relação financeira estabelecida entre donos de terras e empresas exploradoras: que se trata de uma contraprestação em dinheiro suficiente para fazê-los acreditar na possibilidade de substituição total ou parcial de sua renda, chamado por Leff (2010LEFF, Enrique.Discursos sustentáveis. Tradução de Silvana Cobucci Leite. São Paulo: Cortez, 2010., p. 27) de neoliberalismo ambiental, quando, em troca do uso dos elementos naturais, é pago um valor de mercado capaz de gerar sentimento de apropriação da natureza.

3.1.2 Preocupação ambiental e a sustentabilidade

Há uma dificuldade de apropriação do conceito de sustentabilidade8 8 Leff (2010, p. 45) diz que o debate pela sustentabilidade é uma batalha conceitual, havendo inúmeros conceitos que se esforçam para serem belos ou politicamente corretos, e que, por isso, acabam se legitimando como adequados. No entanto, o real interesse é desvendar como esses conceitos emergem nos discursos dos entrevistados a partir de sua compreensão de vida, cultura, economia e natureza. nas atividades da indústria do petróleo, a qual interfere avidamente no cotidiano das famílias que convivem diretamente com o empreendimento petrolífero, retardando sua reflexão acerca de todos os aspectos da herança que essa indústria é capaz de deixar ao longo dos anos. Leff (2002LEFF, Enrique. Epistemologia ambiental. Tradução de Sandra Valenzuela. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2002., p. 137) argumenta que a questão ambiental surge de uma discussão em níveis econômicos, sociais, políticos e ecológicos, sugerindo que a teoria e a prática que concernem esse tema sejam amplamente discutidas por meio de um novo pensar ideológico e cultural.

Embora a maioria das empresas estimule projetos e programas de cunho social, resta ausente de fato um compromisso efetivo para com esse público-alvo. Sachs (2004SACHS, Ignacy. Desenvolvimento: includente, sustentável, sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2004., p. 48) alerta para a promoção dos cinco fatores de sustentabilidade que deveriam ser intrínsecos aos moldes do crescimento. São eles: sustentabilidade social, sustentabilidade econômica, sustentabilidade ecológica, sustentabilidade espacial e sustentabilidade política. Na falta de algum deles quaisquer tentativas de desenvolvimento esbarram na democracia dos povos.

A prova disso é que, findo o prazo de exploração previsto no contrato de concessão, inexistem vínculos de responsabilidade recíproca entre estes, excetuando os casos em que seja necessária indenização por parte das empresas em virtude de prejuízo comprovadamente causado durante a sua atuação ou necessidade de reparo sobre qualquer evento danoso que tenha acontecido.

Desta feita não há por que se falar na efetiva existência de projetos inteiramente sustentáveis na área social financiados pela indústria do petróleo. Pelo menos não nos dias atuais. Isso porque fica evidente que o empreendimento petrolífero, embora passageiro dada a sua característica de elemento não renovável, não garante vantagens permanentes nos aspectos econômicos para aqueles que têm seu espaço restrito, mostrando que o grande desafio da crise ambiental não é economicizar a vida e a natureza, e sim pensar e construir outra economia (LEFF, 2010LEFF, Enrique.Discursos sustentáveis. Tradução de Silvana Cobucci Leite. São Paulo: Cortez, 2010., p. 27).

Antunes (2013)ANTUNES, Paulo de Bessa. Proteção ambiental nas atividades de exploração e produção de petróleo: aspectos jurídicos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. atenta para o fato de que a indústria do petróleo é considerada potencialmente causadora de impacto ambiental, havendo necessidade de licença prévia para atuação. No que concerne à preocupação com a questão ambiental, existem dois fundamentos que podem ser citados: ou os entrevistados demonstraram alguma preocupação com a degradação ambiental em nível local, exemplificando interferências em seu cotidiano e modos de levar a vida ou, mesmo demonstrando reconhecimento de episódios negativos ao meio ambiente, isso lhes foi indiferente por acreditarem que estes aconteceram por razões microestruturais e, portanto, em nada lhes afetaram ou sequer foram motivo de preocupação.

A respeito da primeira conclusão, quando perguntados sobre a ocorrência de acidentes envolvendo a indústria do petróleo, os depoimentos foram os seguintes:

Aconteceu perda de muito mato que eles têm que passar com os caminhões aí nuns trechos nem nasce mais. A gente tinha uma área plantada com milho e feijão pra consumo próprio, aí a Petrobras desapropriou aquela área pra montar a base deles. Quando eles desapropriaram, não avisaram com antecedência não. Logo a gente não tinha conhecimento de nada e nem podia reclamar. Eles pagaram quanto eles quiseram, não conversaram com a gente pra perguntar quanto a plantação valia não. Porque o certo seria eles avisarem e dizer: “vamos chamar um técnico para avaliar com você quanto foi de prejuízo”, mas nada disso aconteceu. (E 01)

Barulho aqui não incomoda não porque eles só trabalham até dez horas da noite. Agora morte de animais já houve. Já morreram um bocado. Mas eles não indenizaram todos não. Algumas pessoas já receberam. E teve um dia, há uns seis anos, que teve um vazamento de gás ali e todo mundo ficou muito apavorado. Nem almoçar em casa nós podíamos, tivemos que sair porque tudo poderia explodir a qualquer hora. E outra coisa também que eles deixam errado é que aqui e acolá os portões ficam abertos, aí os animais saem e às vezes não aparecem mais. Acontece muito isso. (E 12)

Interessante observar que a maioria das falas expressa a percepção de que há relação entre degradação ambiental com prejuízos financeiros. Em que pesem as perguntas terem sido complementadas sempre que um entrevistado mencionava a morte de algum animal, no sentido de que deveria explicitar se houve pagamento de indenização por parte das empresas exploradoras, há de se mencionar que a grande maioria, senão quase todos os entrevistados, se declarou agricultores e criadores de gado leiteiro e animais de pequeno porte, por isso essa ocorrência para eles ganhou tamanha importância.

Assim também é o pensamento das indústrias: pontual e aguda em suas percepções. Como dito por Leff (2010LEFF, Enrique.Discursos sustentáveis. Tradução de Silvana Cobucci Leite. São Paulo: Cortez, 2010., p. 47), “a economia dos recursos escassos não internaliza o custo dos impactos ambientais”, se tornando uma indústria altamente impactante9 9 A Resolução do CONAMA n. 0001/1986 define como “impactos ambientais” qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias e a qualidade dos recursos ambientais. para o meio ambiente. Machado (2009)MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. menciona que o equilíbrio do desenvolvimento sustentável se encontra justamente no fato de não haver prioridade da figura do homem na política ambiental, havendo por vezes que barrar sua própria convivência com a natureza para conseguir conservar a vida dos animais e plantas. Assim, nos casos em que o convívio se torna prejudicial ou perigoso, há de se entender que a delimitação do uso se faz necessária por uma questão de proteção do meio ambiente.

Assim, quando questionados acerca da preocupação ambiental, é salutar que tenham feito menção ao ambiente que mais conhecem e às situações que mais lhes abatem. Corroborando esse entendimento, Altvater (1995ALTVATER, Elmar. O preço da riqueza: pilhagem e nova (des)ordem mundial. São Paulo: Editora UNESP, 1995., p. 141) menciona haver um “filtro” cultural capaz de conferir simbologia à norma e que a mensuração dos danos e grau de reparabilidade corresponde à sensibilidade que cada um tem em relação à natureza.

Destoando das falas acima transcritas, um entrevistado mencionou em seu depoimento exemplos que ilustram uma maior preocupação acerca do tema, demonstrando ares críticos sobre os malefícios dessa indústria ao meio ambiente e como eles estão presentes no cotidiano dos que moram nas proximidades dos poços de perfuração e estações de coleta de óleo:

Olhe, eu sou professor e sei um pouco das coisas. Eu vejo o povo idolatrando a Petrobras e essas empresas que vêm aqui, mas eu não fico só nos agradecimentos não porque sei que eles lucram muito em cima disso e eles não dão nada de graça. Eles poluem. E poluem muito. Ali atrás tinha tipo um riacho onde os pássaros e uns bichos iam tomar água e um dia a água ficou com um negócio assim por cima que parecia lodo. Não era um lodo grosso, mas você via que era uma camada fina que sujava a água. A gente não bebia dessa água, mas ela servia pros bichos do mato mesmo. Eu tenho certeza que essa poluição foi do vazamento de petróleo, mas eles aqui abafam. […] teve uma época que eles queimavam10 10 Schaffel (2002) explica que esse procedimento de queima controlada é seguro e utilizado para dar fim ao gás que não será utilizado e não servirá para exportação, gerando gases e poluentes para a atmosfera. óleo porque quando a pressão na tubulação é grande tem que queimar. Vou dizer: aquilo fede, é podre. E fica tipo uma névoa de manhã cedo que cobre tudo e não dá pra enxergar direito. […] eu soube de umas mortes de animais, mas não foi aqui. Agora eu me pergunto por que os passarinhos sumiram, sabe? Quem me garante que esse gás que liberam também não prejudica a gente que respira dele?. (E 24)

Existem ainda os que ponderaram sobre os possíveis prejuízos ambientais ou que mitigaram tais acontecimentos negativos por acreditarem que na prática a indústria do petróleo não está limitando nenhum dos fatores de sua vida. Dessa maneira, a degradação ambiental foi considerada mínima. A respeito dessa observância, vale lembrar o que foi dito pelos seguintes entrevistados:

Deu um vazamento de óleo no terreno no vizinho e chegou um pouco aqui no terreno da gente, não morreu nenhum animal nosso porque na época não tinha. Aqui na minha propriedade também já deixaram uma válvula aberta mas só vazou na estrada. (E 16)

Já teve uns vazamentos aqui, mas também não prejudicou não. Nunca morreu bicho meu por causa deles não. (E 22)

De prejuízo o que teve aqui foi o desmatamento na terra porque eles tiraram tudo, mas a área atingida não era muito grande não e ninguém plantava por lá. (E 02)

Isso não quer dizer que os entrevistados se importem menos com a questão ambiental, significa apenas que, em seu âmbito de vida, as necessidades ambientais que eles mais facilmente visualizam dizem respeito ao meio em que estão inseridos.

Com as empresas de exploração de petróleo operando ininterruptamente em Mossoró, as mudanças começam a surgir e com elas os agravantes de convívio social e com a natureza. Alguns um tanto perceptíveis, outros ainda invisíveis. De acordo com Oliveira e Santos (2007OLIVEIRA, Rayanne Costa; SANTOS, Jailton Barbosa dos. Gestão ambiental nas empresas do setor de petróleo e gás em Mossoró-RN. Revista Holos, ano 23, v. 3, p. 126-137, 2007., p. 134) os impactos ambientais diagnosticados na estrutura da indústria do petróleo em nível local são:

abertura de estradas, picadas e clareiras; danos à vegetação, solo e fauna a partir da construção de instalações auxiliares; interferência nos recursos hídricos subterrâneos causados pelos estudos hidrogeológicos; levantamentos geofísicos com possibilidade de gerar ruídos, explosões e vazamento de combustíveis; perfuração de poços para pesquisa e preparação da lavra, com a possibilidade de prejuízo à flora, às águas subterrâneas, ao solo e à segurança de comunidades.

Se se pensar que desde o final da década de 1970 a indústria do petróleo manipula com seus instrumentos a paisagem local nos moldes dos exemplos citados pelos autores acima, é preciso se preocupar com os impactos acumulados no subsolo, onde o olho humano não alcança. Sobre as peculiaridades das bacias terrestres do estado do Rio Grande do Norte, os estudos revelam que há dez anos já se previa que os campos em atividade se constituem de bacias maduras, como bem explica o estudo de Zamith (2005)ZAMITH, Maria Regina Macchione de Arruda. A nova economia institucional e as atividades de exploração e produção onshore de petróleo e gás natural em campos maduros no Brasil. 2005. 299 f. Tese (Doutorado em Energia). Programa Interunidades de Pós-Graduação em Energia, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005., esclarecendo que se encontram em avançado estágio de exploração e que, na tentativa de manter sua produção em índices comercializáveis, admitem o uso de diversas técnicas de captura do petróleo como é o caso da reinjeção de água nos poços provenientes da própria extração do mineral, um procedimento altamente poluente que causa contaminação do lençol freático.

3.1.3 Relação com as empresas

A mudança de rotina causada pela chegada das empresas exploradoras atingiu o cotidiano dessas famílias de maneira a torná-las responsáveis também pelo andamento do empreendimento. Malgrado a maioria dessas pessoas admitirem não compartilhar dos conhecimentos das técnicas de extração e produção alocadas em suas terras, é bem verdade que um dos pontos de preocupação de ambos deve ser, ou pelo menos deveria ser, o bom convívio entre eles.

A captura do petróleo é um procedimento que, pela lei, não precisa de autorização do proprietário de terra para ser iniciado. O que as empresas fazem é assinar e posteriormente pedir aos proprietários que assinem um termo de consentimento bilateral, para que ambas as partes reconheçam seus limites e não necessitem futuramente acionar as vias judiciais para sanar conflitos advindos de uma possível obscuridade/omissão dessa relação de convivência.

A respeito disso, muitos entrevistados se mostraram satisfeitos com a comunicação que vinha sendo exercida entre eles e as empresas:

No começo teve umas mortes de animais perto do poço, mas quando eles viam que eram verdadeira, eles faziam o pagamento. Demora só quando a gente chama eles pra ver, porque eles vendo o animal morto eles entendem que tem que avaliar e pagar logo. […] eles vêm aqui só quando precisa mesmo. A gente tem o contato deles bem direitinho e quando a gente precisa também liga pra eles. A gente vai ali naquela estação, na guarita que tem ali e dá uma ligadinha, não precisa ficar aqui direto olhando pra nossa cara não. (E 01)

Eles já fizeram uns treinamentos. Teve uma reunião na sede ali, ele explicando tudo isso pra todo mundo. […] eu tenho o número deles e quando precisa eu ligo, mas sempre eles vêm. Sempre quando tem reunião eles vêm. Geralmente uma vez no ano. Acho que assim tá bom, não precisa ficar direto aqui. A gente já sabendo o movimento. Não tá tendo nada de novo, é sempre as mesmas coisas. (E 13)

As falas dos entrevistados mostram que eles têm conhecimento sobre quais as maneiras de iniciar a comunicação com as empresas caso haja necessidade. No entanto, a maioria alega nunca ter necessitado acionar tais mecanismos. É perceptível que esse estado de quietude se deva à satisfação com o recebimento dos recursos financeiros em dia, bem como da certeza de que diante de uma emergência haverá resguardo imediato das empresas para com a situação de perigo por eles enfrentada.

Outros demonstraram insatisfação na periodicidade com a qual a comunicação entre eles vem sendo realizada, queixando-se principalmente de que as empresas só os procuram diante de uma necessidade de formalização documental e nunca se mostram proativas para dar informações sobre as questões que verdadeiramente lhes interessam, como o contexto econômico da empresa, a quantidade de óleo retirada de suas terras e os motivos da diminuição no repasse financeiro.

Eu não tenho contato nenhum com a empresa. O único contato que a gente tem aqui é quando eles vêm pedir autorização pra passar alguma tubulação ou quando acontece algum problema que a gente chama eles pra vir verificar. Eu acho que o dever é deles estarem aqui sempre perguntando como está. […] eu sempre desconfio desses pagamentos que eles fazem pra gente mensalmente porque esses royalties que a Petrobras explora aqui do terreno da gente, a gente não sabe a quantidade que sai e eles não dizem quando apura. (E 02)

Além da gente receber pouco, nem sabemos quanto que entrou na conta. Na minha ideia, deveria alguém dizer quanto que vai entrar todo mês. Nesse assentamento, em torno de 154 pessoas recebem dinheiro dessa produção, mas ninguém sabe ao certo como é feito essa divisão […] eles dão treinamento de segurança aqui todos os anos por causa desse vazamento que teve. Eles só vêm aqui de ano em ano, mas poderiam vir mais vezes pra explicar as coisas. (E 12)

Eles fazem umas reuniões às vezes lá praquelas bandas mas não chamam a gente não. Eu nem sei o que eles conversam lá, mas é coisa só pros moradores dali de perto. Eu acho errado isso deles nem virem aqui conversar com a gente, né? Ninguém informa nada do que a gente vai receber. A gente só sabe o que recebe porque vê na conta lá na hora, no banco. Eu fico pensando assim, meu Deus, hoje em dia eu tenho celular aqui em casa pra falar com minhas filhas que moram na rua, por que eles não ligam pra gente pra dizer “olhe, esse mês vêm tanto na sua conta, você já pode ir tirar no banco, se quiser”? (E 18)

Destoante do que fora mencionado acima, alguns entrevistados relataram outros fatores que não a necessidade de explicações financeiras como o real motivo de descontentamento, como bem asseverou este:

Quando eles vão instalar os poços eles orientam. Tem campanha educativa nas escolas, na comunidade. Te m manual de orientação, com uns “kitezinhos”. […] eu acho que eles deveriam vir mais vezes aqui na porta e perguntar as coisas a gente ou explicar, fazer relatório pra gente. Porque assim… de dia e de noite tem profissionais entrando aqui, mas nós não entendemos tudo que vemos. Talvez a gente passe por falhas e nem entenda os riscos. Talvez tenha aqui coisas muito perigosas e a gente ache que não é nada. Numa comunidade onde a média de estudos é onde poucos têm o ensino médio, então se você visualizar esse lado, seria bom fazer uma reunião de três em três meses ou a cada semestre para dar uma orientação, uma palestra, seminário, essas coisas. (E 14)

Tais relatos mostram uma preocupação, ainda que tímida, com a maneira verticalizada com que as decisões de cunho ambiental vêm sendo tratadas pelas empresas. É bem certo que tais desabafos não têm o condão de mostrar todos os aspectos negativos concernentes ao tema. Pelo contrário, não passam de um pequeno recorte que demonstra certo temor de uma tragédia ambiental já anunciada ou a perda definitiva de um espaço natural que não se consiga mais recuperar.

Outro fator bastante citado nas entrevistas foi o modo como os funcionários das empresas exploradoras tratam os bens dos moradores. Muitas foram as críticas e reclamações acerca da falta de zelo de alguns profissionais que, de maneira desrespeitosa, não cumpriam com medidas mínimas para proteção de seus animais e objetos que se encontravam nas proximidades das estações de coleta. Dessa feita, o ato de fechar os portões após a passagem não foi considerado somente um gesto de cuidado, mas sim uma atitude demonstrativa de cortesia para com essas famílias, e a ausência do cumprimento desse ato foi observada como severa imprudência.

Algumas vezes eles deixavam a porteira aberta, mas a gente fechava e pronto. Não atrapalhava em nada não. Tinha uma porteira lá que eu pedi pra eles fazerem um mataburro pros meus bichos não irem pra lá e depois disso o gado não foi mais porque às vezes ele deixava aberto. (E 04)

Uma vez morreu um bicho meu. Parece que um menino deixou uma porta lá aberta e eu dei falta dele. Quando vi, ele tava morto porque se enganchou numa máquina lá. Mas também bastou eu avisar, que na mesma hora eles vieram e pouco tempo depois indenizaram. (E 25)

Já teve morte de três animais, mas o que eles destroem eles pagam. Bastou eu ir lá e dizer e eles pagaram no valor que eu disse, não demorou não. Agora a gente às vezes vai lá pra avisar que uma cerca deles caiu e pedir pra eles refazerem, porque as cercas servem pra gente também. (E 10)

Teve uma época que tinha mais movimento e eles sempre passavam e deixavam a cerca aberta. Aí a gente vivia reclamando, até que parou mais. Quando a gente reclamava, a Petrobras dizia que era porque tinha firma que não queria obedecer. Eles mesmo diziam que se a gente visse um passando aqui e deixando a cancela aberta, a gente podia pegar a placa do carro e entregar a gente que a gente pune. (E 15)

Eu acho ruim quando eles abrem as porteiras e não fecham. Não sei que preguiça é essa deles que não podem descer do carro pra fechar um portão. Uma vez um carro de uma empresa bateu num de meus bichos e um vizinho viu e me avisou. Eu tive que pelejar pra eles pagarem, mas eles pagaram. Eles queriam que eu dissesse a placa do carro que fez isso. (E 23)

Percebam que existe discrepância na forma de tratamento das empresas exploradoras para lidar com a mesma situação. Alguns entrevistados relatam ter recebido total apoio das empresas na indenização do valor do animal, sem muita burocracia, enquanto outros afirmam haver maior resistência quanto a isso. É importante lembrar que o art. 44 da Lei n. 9.478/1997 determina que a empresa vencedora da licitação, que passa a ser concessionária, responda na esfera civil pelos danos causados pela sua atividade, devendo ressarcir à ANP ou à União na presença de comprovados prejuízos decorrentes de demandas nas quais estas empresas sejam as verdadeiras responsáveis.

Considerações finais

Oportunamente aponta-se a necessidade de discussão e apropriação dos recursos por parte dos membros dessas comunidades, a maioria ainda não organizada e sem perspectiva de organização, para que as empresas exploradoras possam vir a reconhecê-las como elo forte da relação de convivência e não somente como um braço da cadeia de exploração que pode ser ignorado. Para tal, nada mais justo que haja a aproximação da ANP com essas famílias, a fim de que se promova um diálogo perene com as principais lideranças das várias comunidades já formadas, bem como do incentivo na formação dos territórios onde estas inexistem.

Os resultados da pesquisa mostraram que as famílias que recebem compensação financeira proveniente do petróleo conseguem reconhecer aspectos positivos e negativos na relação de convivência que assumem entre si, apontando como ponto positivo primordialmente a existência da obrigação do pagamento de certa quantia por parte das empresas, seja mensalmente, seja anualmente, estando a maioria dos sujeitos entrevistados esclarecidos que se trata de uma obrigação decorrente de perspectiva legal, e não de uma benesse fornecida pelas empresas em razão de vontade própria.

No entanto, muito embora essa compensação financeira tenha sido comumente citada como um evento positivo na relação entre estes e as empresas, é inegável que dela surgiram também frustrações. Não obstante o fato de que o depósito bancário ocorre de maneira segura e sem atrasos, viu-se surgir um elevado número de reclamações acerca de seu valor e, principalmente, sobre o fato de sua abrupta diminuição não ter sido acompanhada dos devidos esclarecimentos.

Foi relatado que as famílias beneficiadas passaram a contar com uma fonte de renda extra usada prioritariamente como auxílio para o financiamento das atividades de agricultura de subsistência e criação de animais para consumo de seus derivados. Embora a renda proveniente do petróleo tenha sido considerada na maioria das vezes um fator propiciador de melhorias na qualidade de vida dessas pessoas, ela foi insuficiente para garantir-lhes independência financeira, e de nenhuma forma motivou o abandono das atividades tipicamente rurais que estes sempre executaram. Desse modo, restou evidente que a aproximação da indústria petrolífera pode de fato não ter trazido avanços estruturais e visíveis para essas famílias em seu aspecto mais amplo, mas contribuiu significativamente para que elas conseguissem manter a execução das principais atividades que sempre lhes proporcionaram o sustento.

Em que pesem os benefícios financeiros advindos do contrato entre proprietários de terras produtoras e empresas exploradoras serem bastante vantajosos para os que mantinham terras improdutivas, verifica-se a ausência de quaisquer outras formas compensatórias que os amparem a longo prazo

É bem certo que a análise dessa convivência não conseguiu ser exaustiva com este estudo. No entanto, este trabalho deve servir como propulsor para outras discussões de cunho social a respeito dessa relação, havendo recomendação para que outras pesquisas sejam realizadas a partir dessa mesma perspectiva, tomando como norte os donos de terras produtoras de petróleo e as incríveis histórias que estas pessoas têm para contar.

  • 1
    A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) trata royalties como uma compensação financeira destinada ao Estado e repassada aos estados, municípios, comando da Marinha, Ministério da Ciência e Tecnologia e ao fundo especial administrado pelo Ministério da Fazenda, pagos pelas empresas concessionárias que produzem petróleo e gás natural conforme critérios estabelecidos legalmente.
  • 2
    A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 159, cita a região do semiárido nordestino, instituindo o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Posteriormente, foi regulamentada pela Lei n. 7.827, de 27 de dezembro de 1989 (BRASIL, 1989BRASIL. Lei n. 7.827, de 27 de dezembro de 1989. Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, e dá outras providências. Brasília. 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7827.htm>. Acesso em: 08 jan. 2016.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEI...
    ), como “a região inserida na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), com precipitação média anual igual ou inferior a 800 mm […]”. Em 2005, o Ministério da Integração Nacional atualizou a área de abrangência seguindo a Portaria n. 89, de março de 2005, passando a considerar os seguintes critérios: precipitação pluviométrica média anual inferior a 800 mm; um índice de aridez de até 0,5 no período de 1961 a 1990 e o risco de seca maior que 60% no período entre 1970 e 1990.
  • 3
    Sachs (2008SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2008., p. 36) diferencia os termos “crescimento” e “desenvolvimento”. Segundo ele, o crescimento desordenado gera impactos econômicos positivos, mas traz consigo impactos sociais e ecológicos negativos. Por sua vez, o crescimento social benigno gera impactos econômicos e sociais positivos, mas tem como resultado impactos ecológicos negativos. Já o crescimento ambientalmente sustentável ocasiona impactos econômicos e ecológicos positivos e sociais negativos. Por último, há o desenvolvimento, que é capaz de gerar impactos positivos nas esferas econômica, social e ecológica.
  • 4
    Texto da Constituição Federal de 1988: “Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
    § 1° A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o ‘caput’ deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas”. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 6, de 1995.)
    Reforçado pela Lei n. 9.478/1997, art. 3°, que diz: “Pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva”.
  • 5
    É comum que os leigos tratem todas as formas de pagamento concedidos pelas empresas exploradoras como “royalties”. Vale salientar que em nenhum momento os pesquisadores corrigiram os entrevistados durante suas falas por entenderem se tratar de uma linguagem técnica a que poucos têm domínio e por não causar prejuízo à coleta de dados. Dessa feita, é necessário esclarecer que essa repetição no termo se prolonga nas demais entrevistas, cabendo ao leitor amparar seu real significado.
  • 6
    Ladislau Dowbor (2008)DOWBOR, Ladislau. Democracia econômica: alternativas de gestão social. Petrópolis: Vozes, 2008. afirma que a sustentabilidade social só funciona em sociedades nas quais as pessoas estão organizadas, citando o exemplo da Suécia, onde a governança e as políticas públicas cooperam entre si.
  • 7
    A norma que regula tal perspectiva se encontra descrita no Decreto n. 2.705/1998 da ANP.
  • 8
    Leff (2010LEFF, Enrique.Discursos sustentáveis. Tradução de Silvana Cobucci Leite. São Paulo: Cortez, 2010., p. 45) diz que o debate pela sustentabilidade é uma batalha conceitual, havendo inúmeros conceitos que se esforçam para serem belos ou politicamente corretos, e que, por isso, acabam se legitimando como adequados. No entanto, o real interesse é desvendar como esses conceitos emergem nos discursos dos entrevistados a partir de sua compreensão de vida, cultura, economia e natureza.
  • 9
    A Resolução do CONAMA n. 0001/1986 define como “impactos ambientais” qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias e a qualidade dos recursos ambientais.
  • 10
    Schaffel (2002)SCHAFFEL, Silvia Blajberg. A questão ambiental na etapa de perfuração de poços marítimos de óleo e gás no Brasil. Dissertação (Mestrado em Planejamento Energético). Rio de Janeiro: Programa de Planejamento Energético (PPE/COPPE/UFRJ), 2002, 130p. explica que esse procedimento de queima controlada é seguro e utilizado para dar fim ao gás que não será utilizado e não servirá para exportação, gerando gases e poluentes para a atmosfera.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Sep-Dec 2018

Histórico

  • Recebido
    16 Jul 2017
  • Aceito
    18 Jun 2018
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