Open-access A REVOGAÇÃO DO BILL ABERDEEN E A LEI DO VENTRE LIVRE: UM ACORDO ANTIESCRAVISTA INTERNACIONAL 1864-1872

THE REPEAL OF BILL ABERDEEN AND THE FREE WOMB LAW: AN INTERNATIONAL ANTI-SLAVERY AGREEMENT 1864-1872

Resumo

Na década de 1860, agentes do governo brasileiro fizeram um acordo com a British and Foreign Anti-Slavery Society. Esta organização atuaria pela revogação da Lei Aberdeen e pelo restabelecimento das relações diplomáticas entre o Brasil e a Grã-Bretanha. Em contrapartida, o governo brasileiro adotaria medidas emancipacionistas. Esse acordo mostra que a Lei do Ventre Livre (1871) não foi uma decisão de caráter exclusivamente nacional e esteve relacionada a outros eventos políticos.

Palavras-chave: Escravidão; Questão Christie; Bill Aberdeen; Lei do Ventre Livre; British and Foreign Anti-Slavery Society

Abstract

In the 1860s, agents of the Brazilian government made an agreement with the British and Foreign Anti-Slavery Society. This organization would work for the repeal of the Aberdeen Act and for the reestablishment of diplomatic relations between Brazil and Great Britain. On the other hand, the Brazilian government would adopt emancipationist measures. This agreement shows that the Free Womb Law (1871) was not a purely national decision and was related to other political events.

Keywords: Slavery; Christie Question; Aberdeen Act; Free Womb Law; British and Foreign Anti-Slavery Society

Em 1864, Brasil e Grã-Bretanha estavam com as relações diplomáticas rompidas em decorrência dos desentendimentos gerados pela Questão Christie e a escravidão nos EUA havia sofrido um severo golpe com a Proclamação da Emancipação. Esse cenário exigia que o Brasil adotasse medidas para conter o ímpeto antiescravista do Estado britânico (CONRAD, 1978, p. 88-90).1 O vexame de 1850 não deveria se repetir. Foi nesse contexto que agentes do governo brasileiro estabeleceram um acordo informal com a British and Foreign Anti-Slavery Society (BFASS). Enquanto essa instituição trabalharia pelo restabelecimento das relações entre os dois países e pela revogação da Lei Aberdeen, o governo brasileiro se comprometeria a encaminhar medidas emancipacionistas.2

As ações hostis da Grã-Bretanha no início de 1863, por ocasião da Questão Christie, foram vistas no Brasil como uma necessidade de se adotar medidas para acelerar a emancipação e, ao mesmo tempo, deflagrar uma campanha externa para melhorar a imagem do país. Logo depois do rompimento das relações, o Brasil tentou capitalizar aquilo que foi percebido internacionalmente como um exagero do governo britânico, quando este autorizou as represálias contra os navios brasileiros. Por meio de agentes ou parceiros internacionais, o Brasil criou uma mobilização para que a Grã-Bretanha revogasse a Lei Aberdeen, o que seria entendido no Rio de Janeiro como uma medida de reaproximação. Esse expediente não prosperou. As relações foram reatadas em 1865 e a referida Lei continuou existindo nos Statute Books. Então, agentes brasileiros passaram a difundir a informação de que estavam sendo adotadas medidas emancipacionistas e tais medidas justificavam a revogação da Lei de 1845. Paralelamente, também estavam sendo difundidas informações de que a escravidão brasileira era “mais suave” do que nos demais países, e que o negro ou mestiço nascido livre ou ex-escravo não encontrava impedimentos legais que obstruíssem sua incorporação e ascensão social no Brasil.

Este artigo explora os esforços da BFASS para o restabelecimento das relações entre os dois países e a revogação da Lei Aberdeen, bem como as cobranças que dirigiu às autoridades brasileiras para a adoção de leis emancipacionistas. A fonte principal das informações é o The Anti-Slavery Reporter (doravante Reporter), o periódico oficial da BFASS. O período estudado compreende os anos de 1864 a 1872, mas foi inevitável fazer incursões em outros anos. Depois da apresentação das evidências, o artigo estabelece um diálogo com a historiografia, apontando como essas evidências corroboram a interpretação de que as medidas emancipacionistas do final da década de 1860 e, em especial, a Lei do Ventre Livre de 1871 estiveram relacionadas a outros eventos políticos e não tiveram apenas motivações nacionais.

A BFASS e o Brasil

A BFASS foi criada em 1839 com o objetivo de internacionalizar o movimento antiescravista britânico. Ela era uma entidade da sociedade civil e seu comitê executivo era composto majoritariamente por quacres. Esse grupo religioso não admitia qualquer forma de violência em suas ações. A BFASS defendia que o foco dos abolicionistas deveria ser a escravidão, não o tráfico. Somente com o fim da demanda, a oferta de escravos seria extinta. Essa diretriz conflitava diretamente com a linha de ação do Estado britânico que, desde 1808, privilegiava o combate ao tráfico e evitava interferir na escravidão propriamente dita (HUZZEY, 2012, p. 67 e ss.).3

No ano de sua fundação, a BFASS já mostrou sua diligência. Diferentemente dos EUA e de Cuba, de onde possuía relatos confiáveis sobre a situação escravista, do Brasil havia pouca informação além da recebida do Foreign Office. Desse modo, ela organizou uma missão secreta ao Brasil com o objetivo de coletar informações sobre o tráfico e a escravidão, bem como descobrir a extensão do sentimento antiescravista. Na década seguinte, ela também teve participação noutra missão abolicionista que visitou o Brasil, desta vez organizada pela Sociedade Religiosa dos Amigos da Grã-Bretanha e Irlanda, a organização religiosa dos quacres. Embora essa missão tenha sido organizada pela Sociedade Religiosa dos Amigos, ela serviu para estabelecer contato entre a BFASS e a recém-criada SCT (Sociedade contra o Tráfico de Africanos e Promotora da Colonização e Civilização dos Indígenas).4

A BFASS e a Lei Aberdeen

A BFASS nunca viu com bons olhos a Lei Aberdeen, pois seu pacifismo a impedia de aceitar qualquer método violento, ainda que fosse voltado para uma causa nobre. Em 1845, o Reporter acompanhou sem muito alarde os debates parlamentares sobre o projeto de lei apresentado por lorde Aberdeen. Em janeiro de 1846, o periódico voltou ao caso e deu razão ao governo do Brasil, concordando que só a legislação brasileira poderia considerar o tráfico como pirataria e punir os súditos envolvidos. Ele publicou ainda excertos do protesto formal brasileiro contra a medida.5

Em 1850, com a ordem de Palmerston, então secretário das Relações Exteriores, para que os cruzadores britânicos intensificassem a repressão ao tráfico brasileiro, a BFASS demonstrou certa desorientação. Num primeiro momento, os sucessos britânicos na captura dos negreiros e na diminuição do número de escravos transportados alegraram os abolicionistas. Contudo, a BFASS não abriu mão de sua orientação pacifista. Joseph Sturge, o fundador da entidade, enviou uma carta ao editor do Reporter censurando-o por sugerir apoio às medidas repressivas. Na década de 1850, o periódico voltou várias vezes ao assunto quando parlamentares começaram a contestar a Lei Aberdeen e a pedir a sua revogação. O governo brasileiro, por meio de sua legação diplomática e em consórcio com os defensores do livre comércio, esteve por trás dessas primeiras tentativas de revogá-la.6

A primeira vez, entretanto, que a BFASS se posicionou claramente favorável à revogação desta lei foi em agosto de 1858, quando seu comitê entregou um memorial a lorde Stanley, então primeiro-ministro, expressamente com esse propósito.7

Com a eclosão da Guerra Civil norte-americana (1861-1865), as preocupações da BFASS se voltaram para os eventos relacionados aos Estados Unidos. A escravidão brasileira praticamente desapareceu das páginas do Reporter.

A Questão Christie

Em meados de 1863, o Brasil rompeu relações diplomáticas com a Grã-Bretanha. Há muito as relações entre os dois países não eram boas, mas elas se tornaram extremamente tensas no início daquele ano, quando o então ministro britânico no Rio de Janeiro, William Dougal Christie, emitiu autorizações para que os cruzadores detivessem navios nos portos do Império até que o Brasil pagasse as indenizações requeridas por ocasião do naufrágio de uma embarcação britânica no Rio Grande do Sul, em 1861, cuja carga supostamente havia sido saqueada por brasileiros que também teriam matado os tripulantes. Christie ainda exigia reprimendas administrativas para alguns soldados e desculpas públicas do governo brasileiro por prender oficiais da Marinha britânica, acusados de promover arruaça no Rio de Janeiro.

Após as represálias, o governo brasileiro assentiu em pagar as indenizações pedidas no caso do navio naufragado, mas propunha que a questão dos marinheiros fosse resolvida por uma arbitragem internacional. O rei dos belgas foi escolhido como árbitro. Ele decidiu favoravelmente ao Brasil, dando assim a oportunidade para que o governo reivindicasse reparações e satisfações às ofensas britânicas. Como lorde John Russell, então secretário do Foreign Office, se recusou a atendê-las, o governo brasileiro resolveu retirar a legação diplomática de Londres em 5 de maio de 1863.

Segundo avaliações da historiografia, os eventos que levaram Christie a adotar retaliações não passaram de meros incidentes que poderiam ter sido contornados.8 Seus reais objetivos consistiam em pressionar o governo brasileiro para que desse encaminhamento às medidas antiescravistas, principalmente em relação aos africanos “emancipados” que haviam sido apreendidos nos navios negreiros e às centenas de milhares de africanos importados ilegalmente depois da lei de 1831.

Tratava-se da atualização do plano concebido na década de 1840 por David Turnbull. Segundo esse abolicionista, a Grã-Bretanha deveria se esforçar para tornar instável a propriedade escrava nos países escravistas, especialmente em Cuba e no Brasil, que haviam importado ilegalmente milhares de cativos. Dessa maneira, o escravo perderia seu valor, desestimularia novos investimentos dos proprietários e abalaria o crédito.9

As ações de Christie pareciam estar em consonância com as diretrizes da BFASS, mas essa instituição nunca perdoou suas ações militares. Por outro lado, as ações do ministro estavam na contramão da atuação antiescravista do Estado britânico que geralmente combatia o tráfico. Esse ponto é importante, pois, nem antes nem depois o Estado britânico atuou diretamente contra a escravidão no Brasil. Foi uma estratégia momentânea e é possível questionar até que ponto o Foreign Office endossou as ações de Christie, pois logo após o incidente ele foi removido e aposentado.

A BFASS e as medidas emancipacionistas brasileiras

Conforme já mencionado, durante a Guerra Civil norte-americana, a BFASS ignorou a escravidão brasileira. Isso mudou a partir de março de 1864, quando o Reporter publicou uma pequena nota:

Brasil. - No último 7 de setembro, o Dr. A. M. Perdigão Malheiro, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, apresentou um memorial aos membros dessa entidade, reunidos em assembleia, sobre a ilegalidade da propriedade escrava, a natureza da mesma e a imediata abolição da Escravidão.10

Algum correspondente enviou o discurso de Malheiro para a BFASS, juntamente com a informação equivocada de que ele defendia a abolição imediata da escravidão. Os abolicionistas acreditaram que, de fato, o texto defendia essa proposta. Todavia, a historiografia já apontou que esse discurso de Malheiro foi importante justamente para contornar o problema da instabilidade da propriedade escrava, já que boa parte da escravaria era composta de indivíduos importados ilegalmente depois de 1831. Esse, aliás, era um dos pontos de atrito entre o Brasil e a Grã-Bretanha, pois o governo britânico pedia que esses escravos fossem libertados, uma vez que, de acordo com o tratado anglo-brasileiro, tais africanos estavam sendo mantidos ilegalmente na escravidão. O autor do discurso, entretanto, procurava se afastar dessa questão. Ainda que, por um lado, ele apresentasse uma crítica filosófica e moral da escravidão e reafirmasse o princípio da liberdade natural, por outro, contornava as implicações da lei de 1831 e propunha “a emancipação gradual baseada na liberdade do ventre”. A estratégia política de Perdigão Malheiro consistia em “esvaziar o debate em torno da lei de 1831”. Contudo, o que importa ressaltar é que o discurso de Malheiro serviu para a BFASS retomar a questão da escravidão brasileira (MALHEIRO, 1863; MAMIGONIAN, 2011, p. 28).11

Poucos dias depois, em 21 de março, uma delegação do comitê da BFASS se dirigiu à Embaixada do Brasil em Londres para entregar um memorial ao imperador brasileiro. O secretário da BFASS informou ao sr. Andrada, funcionário da embaixada, que muitos amigos no país estavam interessados no “movimento que estamos lançando agora para a abolição da escravidão no Brasil [sic]”. Em sua resposta, Andrada afirmou que várias medidas haviam sido propostas no Parlamento contra a escravidão: “sentimos que é ilícito separar esposas de maridos, filhos de pais, e assim por diante”. Depois Andrada comparou a condição dos ex-escravos brasileiros com a dos Estados Unidos, alegando que no Brasil eles gozavam de quase todos os direitos de cidadania. A seguir, o rev. Massie, outro integrante da BFASS, preocupado com a suspensão das relações diplomáticas entre os dois países, afirmou que “na medida em que pudermos fazer qualquer coisa para promover o seu restabelecimento, estou certo de que todos os cavalheiros aqui estarão muito felizes em fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para produzir tal resultado”.12

Os brasileiros não hesitaram em aceitar a proposta de ajuda do Comitê. Dois meses depois dessa conversa, a BFASS organizou o seu 25º Encontro Anual, em 20 de maio de 1864. Ao abordar as questões relativas ao Brasil, o comitê alegou que “felizmente, o tráfico de escravos africano para o Brasil estava extinto”, mas “sentiu-se com extrema disposição de se esforçar, por algum meio, para estimular os amigos da emancipação dos negros no Império brasileiro a tomar medidas para promovê-la”. Nesse mesmo evento ocorreu, porém, um fato inusitado. Antes do início dos trabalhos, um brasileiro pediu a palavra para tratar da questão da emancipação dos escravos no Brasil e fez claramente uma proposta ao comitê:

O Sr. Almeida Portugal disse que desejava apresentar antes do início do Encontro algumas palavras sobre o estado da Escravidão no Brasil (...). Ele não podia deixar de dizer que, na medida em que sua humilde opinião lhe permitia julgar, os brasileiros estavam ansiosos para ver a escravidão extinta de suas fronteiras (...) e os líderes parlamentares haviam apresentado propostas com vistas à extinção imediata da Escravidão. Ele sabia que a Sociedade havia encaminhado uma petição a seu Soberano sobre esse assunto. E tendo consciência, portanto, dos sentimentos que animaram a Sociedade a dar um passo nesse sentido, ele aproveitaria essa oportunidade para mencionar a existência da Lei Aberdeen (...). Ele disse que o tráfico de escravos foi extinto apenas pelos cruzadores brasileiros e pela medida adotada pelo governo brasileiro de expulsar do país todos os que estivessem envolvidos nesse tráfico desumano. Mas, ao falar da escravidão, ele não queria que essas observações se limitassem ao Brasil (...). Nos Estados Unidos, o marido escravo era separado de sua esposa e de seus filhos (...). Mas os escravos brasileiros eram tratados de uma maneira muito diferente. Eles não separavam o marido e a esposa. Os proprietários, ao proceder desta maneira, agiam de acordo com seus próprios sentimentos, e se questionavam sobre como se sentiriam se eles próprios fossem separados de suas esposas e filhos (...). Nos Estados Unidos e em outros lugares eram feitas distinções de cor; mas, no Brasil, quando os escravos se tornavam educados, eles podiam progredir. (...) Seu desejo era que eles [os integrantes do Enconto] levassem sua opinião sobre esta questão até o Comitê e organizassem uma reunião pública para apelar ao governo britânico para retirar do Parlamento a Lei em vigor, conhecida como Bill Aberdeen. (...) O Parlamento no Brasil agora estava trabalhando, e ele julgava que as leis apresentadas seriam aprovadas. (...) O governo adotaria outros meios para alcançar seu objetivo, ou seja, a liberdade dos escravos do Brasil, e ele esperava que isso fosse realizado com sucesso.13

O que se tem até o momento é que uma delegação da BFASS procurou a embaixada brasileira em Londres para entregar um memorial ao imperador. Na conversa com o representante brasileiro, um dos membros da delegação se prontificou a atuar pelo restabelecimento das relações entre os dois países. Dois meses depois, um agente brasileiro procurou a BFASS e afirmou que o governo brasileiro se esforçaria para promover a liberdade dos escravos no Brasil e que “os brasileiros estavam ansiosos para ver a escravidão extinta de suas fronteiras”. Claramente, ele ainda pediu o concurso da instituição para auxiliar na campanha pela revogação da Lei Aberdeen.

Os trechos selecionados da participação de Almeida Portugal no Encontro da BFASS indicam que houve uma proposta de acordo entre o governo brasileiro e aquela instituição. Esse acordo, obviamente, teve um caráter informal. Só se pode afirmar, inclusive, que ele existiu e que as partes envolvidas cumpriram parcial ou integralmente o combinado quando se procede ao acompanhamento seriado das fontes e dos eventos. Devido a toda essa informalidade, há que se assinalar ainda a enorme dificuldade de determinar quem estava do lado brasileiro no acordo. Como se verá mais adiante é possível conjecturar que o imperador tenha endossado a atuação da BFASS, pois, em 1871, fez questão de se encontrar com uma delegação da entidade quando visitou Londres. Do mesmo modo, como Almeida Portugal era tenente da Marinha, é bastante provável que o governo de Zacarias estivesse ciente do acordo, assim como o governo de Furtado que o sucedeu, ambos do Partido Liberal, uma vez que as fontes mostram indubitavelmente que a BFASS se relacionava com membros dessa agremiação. Por último, é importante considerar que a proposta de “acordo” foi publicada pelo Reporter. Essas tratativas se deram às claras e o público leitor brasileiro pode acompanhá-las pelo periódico, que podia ser lido em algumas bibliotecas públicas.14

Depois que Almeida Portugal solicitou o auxílio da BFASS, o Reporter passou a conceder destaque à revogação da Lei Aberdeen, ao restabelecimento das relações diplomáticas e às medidas emancipacionistas brasileiras. A mudança de atitude em relação ao Brasil foi drástica. É importante frisar que, a partir dessa data, a BFASS não passou apenas a divulgar informações inéditas e com mais frequência sobre a escravidão brasileira. Pela primeira vez, ela conseguiu estabelecer uma interlocução constante com brasileiros, reproduzindo no Reporter os eventos ocorridos na Grã-Bretanha e no Brasil.

Em junho de 1864, o periódico registrou que havia rumores de que o Brasil adotaria medidas emancipacionistas, como uma “lei do ventre livre”. Anunciou também que o senador Silveira da Mota e o deputado Madureira haviam apresentado projetos que pediam a liberdade formal dos africanos libertados dos navios negreiros pelos cruzadores britânicos, bem como a proibição de leilões de escravos e a separação de famílias. Divulgou ainda que o Partido Liberal estava empreendendo esforços para proibir o tráfico costeiro e o Correio Mercantil, que era o periódico deste Partido, expunha os abusos da escravidão e publicava informações divulgadas pelo Comitê da BFASS.15 Essa última parte da notícia explicitava claramente a conexão entre os abolicionistas britânicos e os brasileiros, bem como o seu modus operandi.

Dois meses depois, o Reporter mencionou os pedidos de revogação da Lei Aberdeen apresentados pelos parlamentares britânicos. Em 28 de junho, lorde Brougham, o homem da BFASS na Câmara Alta, iniciou uma discussão lembrando que o Brasil acabara com o tráfico de escravos e citou passagens do próprio Christie para sustentar a impossibilidade de reativação desse comércio. Brougham ainda frisou que a revogação da lei ajudaria a restaurar as relações com o Brasil. Na página seguinte, o Reporter trouxe a discussão de 12 de julho da Câmara dos Comuns. John Bright perguntou a Palmerston se não estava no momento de revogar a Lei Aberdeen, uma vez que ela feria o direito internacional. Palmerston se irritou e disse que se tivesse que escolher entre a amizade do Brasil e o fim do tráfico de escravos, estava disposto a sacrificar a primeira.

Ainda nesse número, o Reporter reproduziu outra discussão da Câmara dos Comuns, ocorrida em 16 de julho. O deputado Osborne perguntou a Palmerston se os ministros de sua majestade estavam dispostos a cumprir o compromisso do então secretário Aberdeen de revogar a lei assim que o tráfico fosse extinto. Palmerston retrucou que essa não era a intenção do governo. Três dias depois, Osborne apresentou dados que demonstravam a importância das relações comerciais com o Brasil e afirmou que este país, desde que se tornou independente, “era essencialmente antiescravista”. Sir H. Cairns acrescentou que, enquanto a lei não fosse revogada, as relações com o Brasil não melhorariam.16

Dois meses depois, o Reporter apresentou um discurso de Brougham na Association for the Promotion of Social Science, no qual o parlamentar dizia que: “a Lei Aberdeen deve, portanto, ser imediatamente revogada para que nossas relações amigáveis com o Brasil, que só essa Lei está interrompendo, sejam restauradas”.17

Esses exemplos mostram claramente que houve uma tentativa de associar a revogação da Lei Aberdeen ao restabelecimento das relações diplomáticas entre os dois países e indicam que depois da visita da delegação da BFASS à Embaixada brasileira e da participação de Almeida Portugal no Encontro Anual da Sociedade, o Reporter passou a tratar desses dois assuntos.

No ano seguinte, em janeiro de 1865, o Reporter noticiou que, em 24 de setembro de 1864, havia entrado em vigor no Brasil o decreto que emancipava todos os africanos livres que prestavam serviços ao Estado ou a indivíduos particulares.18 Enfim, com essa medida, o governo brasileiro atendia a uma das principais reivindicações britânicas, um dos motivos pelos quais Christie teria forçado as represálias contra o Brasil. Esse gesto pode ser interpretado como um sinal claro de que o Brasil fazia sua parte para restabelecer as relações diplomáticas; com ele, o governo brasileiro também enviava um sinal aos abolicionistas britânicos de que se esforçava para implantar as medidas emancipacionistas.

No mês seguinte, na seção “Review” do Reporter, apareceu a resenha de um opúsculo anônimo intitulado The relations of the British and Brazilian governments.19 Segundo Christie, o autor deste panfleto era William Henry Clark, correspondente do Jornal do Commercio e um agente brasileiro que também teria sido o autor das cartas publicadas pelo Daily News, em 1863, sob o pseudônimo de “A Friend to both Countries”, nas quais divulgava informações falsas sobre o próprio Christie e os motivos dos desentendimentos entre os dois países. Essas cartas e a suspeita de que o editor do Daily News não tinha um conhecimento preciso do que estava publicando levaram Christie a solicitar um espaço para respostas no mesmo periódico, que foram publicadas sob o pseudônimo “C”.20

O panfleto de Clark, na verdade, é uma defesa enfática do governo brasileiro e se inicia com a afirmação de que o propósito das “alegações que se seguem é promover o estabelecimento de boas relações permanentes entre a Inglaterra e o Brasil, sob o princípio da não intervenção do governo inglês nos assuntos domésticos dos outros países”. Depois de resumir os bons resultados das relações comerciais entre os dois países, o autor passa a avaliar as medidas adotadas por Christie. Essa abordagem permitiu endereçar críticas às ações do ex-ministro britânico e à sua defesa da manutenção da Lei Aberdeen. Clark apresenta, então, inúmeras evidências de que o tráfico brasileiro estava completamente extinto e defende os políticos britânicos empenhados na revogação da referida lei. Outro ponto importante, que mantém estrita consonância com outros textos já abordados, é a forma como a escravidão brasileira é retratada:

A escravidão, é claro, ainda existe no Brasil. Mas a escravidão não é defendida no Brasil como um bem positivo, como uma forma de ordenamento da sociedade (...) ela não está associada à vida e à existência nacionais, como ocorre no Sul dos Estados Unidos. (...) No Brasil, a escravidão é, portanto, admitida como um mal, e sua fonte africana de abastecimento está interrompida. (...) Em geral, o tratamento dos escravos no Brasil é bondoso e humano. (...) No Brasil, grande proporção dos escravos das cidades tem permissão para trabalhar por sua própria conta, pagando salários aos seus senhores, e eles têm a oportunidade de acumular lentamente os meios para comprar a liberdade. (...) Os escravos no Brasil participam dos cultos conjuntamente com os livres; as antipatias contra a cor quase não existem. Nem as leis nem a opinião pública se opõem à ascensão dos homens de cor em qualquer posição que seja; as manumissões voluntárias de escravos por seus proprietários são frequentes.21

Clark mencionou a edição dessa obra em matérias que escreveu para o Jornal do Commercio e ainda salientou que o tal panfleto era “em todo favorável ao Brasil”, mas jamais assumiu a sua autoria, embora tenha reconhecido que Christie o chamou de agente brasileiro.22

Em abril de 1865, o Reporter voltou ao tema brasileiro e publicou um artigo informando que Palmerston negou que o governo tivesse a intenção de revogar a Lei Aberdeen com o objetivo de facilitar o restabelecimento das relações com o Brasil. O autor ainda afirmava que a tal lei tendia a restringir o sentimento e os esforços antiescravistas brasileiros, e que a estratégia de confundir a questão da Lei Aberdeen com a dos “emancipados” era um equívoco, tanto que em setembro último o governo brasileiro havia promulgado um decreto “declarando absolutamente livres todos os emancipados”.23 Claramente, com esse texto, a BFASS abandonava a estratégia de Turnbull e se aliava aos brasileiros na esperança de que a escravidão recebesse um tratamento definitivo.

Em 24 de abril de 1865, a BFASS tomou uma decisão mais ousada e, por meio do deputado Forster, apresentou à Câmara dos Comuns uma petição para a revogação da Lei Aberdeen. Esse documento dizia que os últimos eventos dos Estados Unidos estimularam o partido antiescravista brasileiro a trabalhar pela emancipação dos escravos e que, diante dessas circunstâncias, a manutenção da referida lei era prejudicial ao desenvolvimento dos sentimentos contrários à escravidão no Brasil.24

Neste mesmo número, o Reporter aproveitou para reproduzir uma carta e um breve editorial do National Anti-Slavery Standard. O editorial solicitava a doação de livros, panfletos e discursos antiescravistas para o rev. J. C. Fletcher, que os encaminharia para Tavares Bastos no Rio de Janeiro. A carta que acompanhava o editorial era do próprio Fletcher e afirmava que os estadistas brasileiros acreditavam que a escravidão seria extinta no país dentro de vinte anos. Sozinha, essa nota da BFASS pareceria completamente despropositada. Entretanto, quando lida junto com outras fontes, ela revela um circuito de relações entre os abolicionistas brasileiros, norte-americanos e britânicos. A reprodução da matéria do National Anti-Slavery Standard forneceu um pretexto para Chamerovzow entrar em contato com Tavares Bastos e lhe solicitar informações sobre a condição da causa antiescravista no Brasil.25

Boa parte da resposta de Tavares Bastos foi publicada no Jornal do Commercio em 1865 e depois reproduzida no livro de Perdigão Malheiro em 1867.26 Nos arquivos de Tavares Bastos também há uma cópia de outra carta enviada por Chamerovzow a Manuel da Cunha Galvão, ex-secretário da SCT, solicitando que elaborasse resposta para sete questões. O próprio Tavares Bastos atendeu ao pedido e respondeu às questões. A carta a Galvão também informava que Christie estava envenenando a opinião pública na Inglaterra e excitando o preconceito de pessoas influentes, de dentro e de fora do Parlamento, para evitar a revogação da Lei Aberdeen. Chamerovzow ainda dizia que a BFASS renovaria os esforços para a revogação da referida lei.27

O que se depreende desses fatos é que havia uma nítida ligação entre a BFASS e alguns políticos brasileiros. A primeira estava pressionando para obter informações sobre a adoção de medidas emancipacionistas no Brasil e, consequentemente, para que tais medidas fossem implantadas; os segundos estavam interessados no concurso da BFASS para a revogação da Lei Aberdeen. Outro fator relevante desses episódios era a divulgação, senão do “acordo” entre as partes, da ligação entre elas - tudo era feito às claras, inclusive publicado no Brasil. Por último, esses episódios demonstram como o movimento antiescravista era multifacetado, pois Christie estava sendo combatido pela BFASS por ter exagerado em suas posturas antiescravistas. Por outro lado, há indícios de que Christie, quando ministro no Brasil, era aliado dos liberais que, posteriormente, bandearam-se para a BFASS (MAMIGONIAN, 2017, p. 367).28

Em julho, o Reporter mencionou que, no último dia 13, lorde Brougham apresentara uma petição à Câmara dos Lordes, em nome do comitê da BFASS, rogando pela revogação da Lei Aberdeen. Mencionou ainda que uma deputação da BFASS, no dia 30 de junho, havia tido um encontro com Palmerston para entregar-lhe um memorial solicitando a revogação da Lei Aberdeen. Os argumentos utilizados pela BFASS nesse documento eram os comumente conhecidos, mas havia algo novo. A novidade consistia em solicitar a revogação da Lei Aberdeen para facilitar o andamento das medidas emancipacionistas; não se pedia mais a revogação com vistas a favorecer o restabelecimento das relações diplomáticas, pois estas já haviam sido reatadas.29

A partir de 1865, a BFASS estabeleceu relações com duas novas entidades abolicionistas europeias que haviam acabado de ser criadas. Em janeiro de 1865, o Reporter mencionou a criação da Sociedad Abolicionista Española; em julho do mesmo ano foi saudado o estabelecimento do Comité Français d’Emancipation.30

Com o andamento da Guerra do Paraguai escassearam as notícias sobre as medidas emancipacionistas brasileiras. Entretanto, em dezembro, o Reporter publicou a seguinte nota:

França. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros do Rio de Janeiro remeteu, em nome do Imperador, uma resposta ao Memorial que lhe foi enviado no início do ano pelo Comitê Francês de Emancipação. O ministro confirma aos responsáveis pelo memorial o sincero desejo do Imperador de ver a Escravidão eliminada de seu império, e que, tão logo se encerre a guerra atual com o Paraguai, sejam tomadas as primeiras medidas para esse fim.31

Em janeiro de 1867, o Reporter noticiou que o “Imperador tem insinuado que a liberdade será concedida imediatamente a todos os escravos pertencentes ao Estado, desde que se integrem ao serviço militar contra o Paraguai”.32 Um mês depois, o Reporter informou que a British and Foreign Anti-Slavery Society e a Sociedad Abolicionista Española concordaram com a sugestão do Comité Français d’Emancipation de realizar em Paris, na segunda semana de junho, uma conferência dos amigos da causa antiescravista. As várias notas do Reporter sobre esse evento sugerem que ele foi convocado às pressas e sem muito planejamento. A BFASS pediu aos seus amigos, aos correspondentes internacionais e às sociedades auxiliares que o divulgassem por todos os meios possíveis e apontou a realização da Grande Exposição de Paris como o motivo da escolha dessa data.33 A série de notícias sobre o evento ainda trouxe a tradução do memorial enviado ao imperador brasileiro pelo Comité Français d’Emancipation.34 O atraso na publicação desse documento indica que a BFASS não teve qualquer ingerência na decisão dos abolicionistas franceses de contatarem o imperador do Brasil. Aliás, a rainha da Espanha também recebeu um memorial na mesma ocasião, o que demonstra que esse documento fazia parte de uma campanha de promoção da nova entidade abolicionista - não se tratava de uma exclusividade brasileira.

Em 1 de junho de 1867, o Reporter iniciou a republicação de uma série de cartas sobre a escravidão e a vida dos escravos no Brasil, de autoria do abolicionista James Redpath, um escocês que emigrara para os Estados Unidos. Tais cartas foram republicadas entre 1 de junho de 1867 e 1 de fevereiro de 1868. Originalmente, essas cartas haviam sido escritas para o National Anti-Slavery Standard, que era um dos periódicos da American Anti-Slavery Society, organização liderada por William Lloyd Garrison. Contudo, as cartas de Redpath contrariaram o comitê da BFASS. Quando o Reporter iniciou a publicação, o autor ainda não havia concluído toda a série, sendo impossível, portanto, discernir o alcance de suas críticas. À medida que as cartas foram sendo republicadas pelo Reporter, ficou nítido para qualquer leitor acostumado a acompanhar o tratamento dispensado ao Brasil que o teor delas contrariava o posicionamento adotado pela BFASS, pelo menos desde 1864, em relação à escravidão brasileira. Diante da impossibilidade ou da deselegância de impedir a continuidade da publicação, o editor resolveu desautorizar algumas posturas do autor, bem como demarcar as divergências.

O episódio da republicação das cartas de Redpath ilustra didaticamente a miríade de interesses e pontos de vista conflitantes do antiescravismo internacional. Desde os anos 1830, os abolicionistas norte-americanos, baseados principalmente nos relatos de viajantes, consideraram a escravidão brasileira “mais suave” que a dos estados sulistas; da mesma forma, eles entenderam que o Império brasileiro oferecia mais oportunidades aos negros livres e ex-escravos para se incorporarem à sociedade.35 Todavia, após o término da Guerra Civil e o suposto êxodo de fazendeiros sulistas para o Brasil, “muitos abolicionistas interpretaram essa migração como prova da forte vitalidade da escravidão brasileira, o que criou a inquietude de que um dia esses expatriados retornassem aos Estados Unidos e restabelecessem a escravidão” (SKIDMORE, 2010, p. 429-74).36

Redpath, portanto, se incumbiu de rever a forma como a pretensa “suavidade” da escravidão brasileira e a suposta igualdade racial eram difundidas nos círculos abolicionistas norte-americanos. Sua estratégia consistiu em reavaliar as narrativas de viagem que abordaram os aspectos da escravidão e da vida dos escravos, bem como a da população negra livre no Brasil. No fundo, o que Redpath fez foi inverter a estratégia dos abolicionistas anteriores. Se antes os abolicionistas norte-americanos buscavam valorizar os aspectos que entendiam ser mais promissores aos escravos e negros quando comparados com a situação de seu país, Redpath passou a destacar os aspectos perversos das condições dos escravos e negros brasileiros. Além disso, uma das fontes utilizadas por Redpath foi Notes on Brazilian questions, do ex-ministro britânico Christie, a quem a BFASS vinha combatendo.

Por isso, antes da publicação da quinta carta de Redpath, os leitores do Reporter foram informados de que o comitê não acreditava que a escravidão pudesse existir em qualquer país, nem em qualquer forma, sem gerar crueldade. Todavia, como “no Brasil, os homens mantidos como escravos não são em consequência disto e, quando livres, impedidos de ocupar cargos honrosos, e o preconceito contra a cor, como uma simples questão de cor, não existe, somos obrigados a admitir certa modificação das circunstâncias em torno da Escravidão no Brasil”. Em relação ao sr. Christie, o Reporter dizia: “(...) se o seu zelo antiescravista não tivesse sido tão contaminado pelo sentimento partidário e seu mau-humor, ele teria prestado um serviço à causa da abolição”.37

Durante a republicação das cartas de Redpath, ocorreu a Conferência Antiescravista de Paris. Chamerovzow remeteu cartas para brasileiros, com o programa da conferência e a convocatória para o envio de artigos. O secretário da BFASS estava na expectativa de que “alguns notáveis” pudessem comparecer ao evento.38 Por isso, essa conferência também é um episódio privilegiado para se perceber a relação entre algumas autoridades brasileiras e os abolicionistas europeus. Ela permite ainda aumentar o horizonte de observação, pois além da relação entre brasileiros, britânicos e norte-americanos, a conferência mostrou que alguns franceses também estavam comprometidos com a difusão de certa imagem do Brasil no exterior.

Na verdade, a conferência ocorreu em 26 e 27 de agosto de 1867, dois meses depois da data prevista originalmente. O secretário da conferência, Augustin Cochin, dedicou bastante atenção ao caso brasileiro. Ele mencionou a diminuição da população escrava no Império e também o início de um movimento geral contra a escravidão, “de cuja prova possuímos os documentos”. Depois da fala de Cochin, Chamerovzow fez um amplo agradecimento às entidades presentes e às correspondências de incentivo que recebeu. Do Brasil, segundo informou, chegaram várias cartas: “do senador Bastos e do visconde de Jequitinhonha, ambos promotores de inúmeras medidas a favor da emancipação; do senador José Barreto Galvão [?]; senhor Rodrigues Malheiro [sic], presidente do Instituto dos Advogados, e autor de um admirável discurso nesse órgão, defendendo a política de emancipação imediata”.39

Os comitês organizadores do evento receberam quatro papers sobre o Brasil. Infelizmente, só dois foram publicados e não se sabe quais foram os assuntos abordados pelos outros dois. Os trabalhos publicados tinham a autoria de Ch. Quentin e do major Taunay.

Quentin havia morado no Brasil e foi professor durante seis anos no Rio de Janeiro. O arquivo de Tavares Bastos possui uma cópia em francês do trabalho que Quentin enviou à conferência. Independentemente de este trabalho ter chegado às mãos do brasileiro por intermédio do secretário da BFASS ou do próprio Quentin, tal fato demonstra que havia uma relação de proximidade entre os três, que exigia a prestação de alguma satisfação dos passos que estavam sendo tomados.40

O texto de Quentin se intitulava: “O aspecto atual e as perspectivas futuras da questão da escravidão no Brasil”. Depois de mencionar brevemente que o tráfico de escravos desapareceu principalmente, senão exclusivamente, devido aos esforços do governo e da opinião pública, Quentin foi bastante enfático: “o que queremos é a abolição e não a mitigação da Escravidão”. Obviamente, depois de ganhar a simpatia da plateia e de seus leitores, o autor foi mais generoso com os escravistas brasileiros: “sem dúvida, é um prazer pensar que as crueldades que fizeram com que os fazendeiros das Antilhas e dos Estados Unidos fossem tão tristemente celebrados nunca tenham sido praticadas no Brasil”. Ele ainda acrescentava que “no Brasil, a escravidão não é uma instituição, um sistema, um dogma”.

A sequência do texto de Quentin apresenta uma série de situações, trabalhos literários e projetos legislativos que justificariam a afirmação de que o Brasil estava se esforçando para se livrar da escravidão, mas ele também assegurava que “todos [os brasileiros] - desde os mais dedicados partidários da abolição - rejeitam a emancipação imediata e precipitada sem transição”. Outro ponto salientado pelo autor e que estava de acordo com o discurso das autoridades brasileiras e dos abolicionistas internacionais era a inexistência de preconceito racial no Brasil: “todos os homens livres são iguais; e essa igualdade não é apenas da lei, é também de costume; é uma prática diária. O liberto entra inteiramente na vida política, civil e social”.41

O artigo do major Taunay (ex-cônsul francês no Rio de Janeiro) era mais conservador. De início, ele observou “que não era sua intenção antecipar eventos em relação à emancipação da escravidão no Brasil”. O texto fazia elogios à forma como os escravos eram tratados e reconhecidos pelos proprietários e propunha que eles, antes de serem libertados, indenizassem os seus proprietários por meio de trabalho sem remuneração. Esses pontos irritaram os editores e Chamerovzow os criticou em notas de rodapé.42 Enfim, o artigo do major Taunay fugia ao espírito dos textos anteriores, tanto da conferência quanto dos que vinham sendo apresentados pelo Reporter. Seu autor, provavelmente, estava expressando os pontos de vista do Partido Conservador brasileiro, pois utilizou estudos dos integrantes dessa agremiação para defender suas posições.

Por fim, a conferência enviou um memorial ao imperador brasileiro rogando que não demorasse a abolir a escravidão e que esta abolição não fosse gradual. A análise dos textos da Conferência de Paris sugere que, com exceção do artigo de Taunay, eles mantiveram o mesmo padrão argumentativo que já podia ser identificado nos textos do Reporter a partir de 1864. Em geral, esses textos reconheciam a escravidão brasileira e seus males; defendiam a necessidade de se proceder à emancipação; e afirmavam que havia uma distinção entre o Brasil e os demais países escravistas no tocante ao tratamento dos escravos. A divergência estava no fato de que os brasileiros ou seus prepostos defendiam uma emancipação gradual, ao passo que a BFASS e as outras entidades propunham o fim imediato da escravidão.

No ano seguinte, em maio de 1868, o Reporter voltou ao assunto da emancipação brasileira ao discutir o projeto de lei que seria apresentado pelo governo. O editor afirmava que o projeto, embora essencialmente mau, já representava um avanço, mas advertia que seus defensores estavam entrando num “labirinto de dificuldades em seus esforços para melhorar um sistema que é em si mesmo um campeão no acúmulo de abusos”.43

Em abril de 1869, o Reporter reproduziu de maneira discreta e sem qualquer comentário a segunda leitura do projeto na Câmara Alta, apresentado por lorde Clarendon, secretário do Foreign Office, para revogar a Lei Aberdeen. Os lordes, entretanto, evitaram debater o projeto, pois “não valia a pena discutir toda a questão, mais particularmente porque o único efeito prático desses discursos seria despertar na mente dos brasileiros a ideia de que eles tinham razão de fazer fortes reivindicações contra a injustiça internacional cometida contra seu país”. A primeira leitura do projeto ocorrera em 25 de fevereiro de 1869, mas os registros parlamentares não trazem essa discussão.44

Chama a atenção, no entanto, que um episódio tão relevante tenha demorado para ser noticiado pelo Reporter, justamente quando se sabe de todos os esforços empreendidos pela BFASS para promover a revogação desta lei. A explicação deste silêncio talvez se deva ao fato de que o Hansard, nome pelo qual são conhecidos os registros parlamentares das duas Câmaras, não trouxe os debates ocorridos por ocasião das três leituras do projeto de revogação da Lei Aberdeen na Câmara dos Comuns. E, como foi mencionado, só há referência à segunda leitura na Câmara dos Lordes. A provável explicação da ausência de menções às leituras talvez esteja no receio de “chamar a atenção dos brasileiros para a injustiça cometida contra seu país”, tal como foi aventado na Câmara dos Lordes. Desse modo, pode-se conjecturar que o Reporter, temendo acirrar as divergências entre os dois governos, usou de precaução e não lançou nenhuma nota comentando a revogação da Lei Aberdeen, a qual a BFASS tanto combatera.

Em julho de 1869, numa nota aparentemente irrelevante, em que dizia que os cônsules britânicos não haviam registrado nenhuma tentativa de reviver o tráfico de escravos no Brasil, o editor do Reporter fez um breve comentário: “A Guerra do Paraguai está chegando ao fim e a Lei Aberdeen foi revogada; podemos, portanto, esperar que esse passo conciliatório do governo britânico possa produzir o efeito que o Sr. [cônsul] Mathew antecipou e se provar um incentivo para que o governo brasileiro lide com a questão maior da escravidão”.45

Que o fim da guerra com o Paraguai pudesse facilitar a adoção de medidas contra a escravidão é algo que não necessita de demonstração; mas, infelizmente, o editor não explicitou de que forma a revogação da Lei Aberdeen poderia se mostrar um “incentivo” para o governo brasileiro combater a escravidão. No fundo, o que o editor gostaria de dizer com todas as letras, mas se o fizesse seria indecoroso, era que um emissário do governo brasileiro havia procurado a BFASS em 1864 para solicitar sua ajuda na revogação da Lei Aberdeen e, em troca, sugeriu que o Brasil se empenharia para solucionar o problema da escravidão. A BFASS cumprira sua parte no acordo e tivera paciência com a postergação das medidas emancipacionistas brasileiras, reconhecendo que a Guerra do Paraguai realmente tornara-se um empecilho. Mas agora havia chegado o momento de cobrar a fatura.

A partir de então, a BFASS mudou inclusive o tom de suas críticas ao governo brasileiro. Nesse mesmo mês, ao reproduzir um artigo do Anglo-Brazilian Times, o editor do Reporter salientou que o comitê concordava com os pontos de vista ali expressos. O artigo criticava severamente o gabinete conservador de Itaboraí, mas não deixava incólume o próprio imperador:

O discurso de Sua Majestade será lido no exterior com uma tristeza igual àquela com que ele foi recebido no Brasil, pois, na ocasião em que o mundo inteiro aguardava confiante pela frutificação daquelas medidas emancipacionistas que os discursos imperiais dos dois anos anteriores anunciaram estar em preparação, não houve nenhuma antecipação, nem sequer foi pronunciada uma única palavra em relação a esse assunto importante - a escravização brasileira de 3.000.000 de almas. (...) Somente uma enorme pressão poderia ter produzido esse silêncio, e o gabinete Itaboraí será universalmente responsabilizado por um comportamento que deve ser considerado como o retrocesso mais infeliz e imprudente da política brasileira.46

Nesse mesmo número também foram publicados trechos de uma carta enviada do Rio de Janeiro que criticava o imperador e o Partido Conservador por adiarem qualquer decisão a respeito da escravidão. O autor da carta também chamava a atenção do editor do Reporter para a formação do Centro Liberal que considerava a emancipação dos escravos como uma das reformas mais urgentes. A seguir, a carta também mencionava a resposta de Nabuco de Araújo ao projeto emancipacionista elaborado pela Sociedade Democrática Constitucional Limeirense, órgão dos fazendeiros estabelecido na cidade de Limeira, interior da província de São Paulo.47

Todos esses materiais publicados pelo Reporter demonstram que havia uma proximidade muito grande entre a BFASS e um grupo de liberais brasileiros que, a partir do final de 1868, gravitava em torno do Centro Liberal comandado por Nabuco de Araújo. Entretanto, a instituição britânica, embora desse espaço privilegiado ao material antiescravista produzido por esse grupo, fazia questão de assinalar suas divergências, discordando, por exemplo, de qualquer proposta de emancipação gradual.

No número seguinte, o Reporter, numa espécie de blitzkrieg, reproduziu o memorial da Conferência Antiescravista de Paris ao povo do Brasil e o memorial da Sociedade das Senhoras Amigas dos Negros de Birmingham às senhoras do Brasil.48 Seguramente, a elaboração desses dois documentos contou com a participação direta de membros da BFASS. A Conferência Antiescravista de Paris, como mencionado anteriormente, foi organizada pela BFASS junto com o Comitê Francês de Emancipação e a Sociedade Abolicionista Espanhola. O memorial endereçado ao povo do Brasil contou com a assinatura de L. A. Chamerovzow, o então secretário da BFASS. Já a Sociedade das Senhoras Amigas dos Negros de Birmingham era uma entidade provincial associada à BFASS e era comandada por Hannah Joseph Sturge, esposa do fundador da BFASS, Joseph Sturge. Foi Hannah quem assinou o memorial às senhoras do Brasil.

No último número daquele ano, em dezembro de 1869, o Reporter reproduziu uma pequena nota do African Times, dizendo que uma lei brasileira proibiu a venda de escravos em leilão, a separação de cônjuges e a venda separada de filhos menores de quinze anos.49

No primeiro número do Reporter de 1870, foram publicados longos excertos de uma carta encaminhada do Rio de Janeiro que resumia os principais andamentos da questão escravista no Brasil. Nela eram mencionados os livros de Perdigão Malheiro, A escravidão no Brasil, e de Joaquim Manuel de Macedo, As vítimas algozes, além da criação das sociedades para a libertação de escravos e a aprovação de leis provinciais destinando fundos para tal fim.50

No número seguinte, o Reporter apresentou um longo texto sobre o Brasil, mencionando a Fala do Imperador, por ocasião da abertura da 14ª Legislatura que, mais uma vez, não tocou no assunto da abolição da escravidão. A matéria também fazia alusão direta ao presidente do Conselho de Ministros, o visconde de Itaboraí, que procurava adiar o encaminhamento da referida questão, dizendo que não tinha certeza de que a abolição era um desejo da nação.51 O tom ácido e a crítica virulenta chamam mais a atenção nesta matéria que propriamente o seu conteúdo. Como se pode ver até agora, o Reporter sempre prezou pelo comedimento nas suas opiniões, mas essa postura foi sendo substituída, entre o final de 1869 e o início de 1870, por intervenções mais contundentes. O motivo pode estar na subida dos conservadores brasileiros ao poder.

O próximo número do periódico trouxe um longo texto sobre os desdobramentos da questão escravista no Parlamento brasileiro. Novamente, a virulência da crítica ao presidente do Conselho chama a atenção:

O discurso do Primeiro-Ministro [sic] é totalmente indigno de uma grande época, de uma grande nação e de sua grave questão. [Ele] fala dos direitos de propriedade como se esses direitos pudessem competir com os direitos à liberdade pessoal que estão acima e além de qualquer lei humana, e são absolutamente divinos.52

Nesse texto, o Reporter também dizia que tomou conhecimento, por meio do Anglo-Brazilian Times, do Projeto de Lei sobre o Elemento Servil, que foi apresentado à Câmara dos Deputados. A avaliação deste projeto feita pelo Reporter era bastante concisa: “ele é extremamente elaborado; portanto, pode-se inferir que não é extremamente satisfatório”. Para a BFASS, satisfatório significava abolição imediata, incondional e sem indenização.

Ao final do espaço dedicado ao Brasil, o periódico registrou que sua alteza real, o príncipe Luís de Orleans, conde d’Eu, e a princesa encontravam-se naquele momento em viagem pela Grã-Bretanha. A notícia também dizia que o imperador pretendia visitar a Europa assim que a guerra estivesse definitivamente encerrada.53 A BFASS não deixaria passar em branco essas oportunidades.

No último número de 1870, o Reporter estampou na primeira página que o gabinete Itaboraí havia caído e uma nova administração fora chamada para substituí-lo. O novo presidente do Conselho e ministro dos Negócios Estrangeiros, visconde de São Vicente, considerou a questão da escravidão como a mais importante. Mas a BFASS não endossou cegamente a troca de ministério. O texto criticava a ideia de indenização aos proprietários e revia a posição de que a escravidão brasileira era mais suave do que a de outros países:

Se isso for concedido [a indenização], e os impostos dos artigos de consumo comum forem elevados, os escravos libertados serão os que mais pagarão por eles; quer a indenização seja pedida em propriedades ou rendas, dizemos: “Deixai o proprietário de escravos tornar-se o empregador justo do escravo libertado, e assim se economizarão nos impostos”. (...) Sentimos tratar-se de uma dificuldade, diante do suave tratamento que se alega ser dado aos escravos no Brasil, que a mortalidade seja terrivelmente tão alta entre eles.54

Com essa última observação, a BFASS retomou a postura que a caracterizou desde os anos 1840, ou seja, a de crítica contumaz da escravidão brasileira. De 1864 a 1870, ela havia matizado suas posições, mas agora, depois do fim da Guerra do Paraguai, havia chegado o momento de cobrar do governo brasileiro o cumprimento de sua parte no acordo. Depois de dedicar só nesse número quase seis páginas inteiras ao Brasil, o Reporter ainda voltou ao assunto mais adiante e estampou o memorial endereçado pelo Comitê da BFASS ao conde d’Eu. O texto dizia que a BFASS

aproveita a ocasião para expressar o seu ardente desejo pela abolição completa da escravidão no grande império do Brasil, ao qual Vossa Alteza está notavelmente ligado. (...) Merece uma séria consideração o fato de que um número muito grande de escravos do Brasil, quase um milhão, foi introduzido pelo tráfico entre os anos de 1831 e 1850, numa época em que, pelo tratado de 1826, celebrado entre o Brasil e a Grã-Bretanha, o tráfico era ilegal. Como esse tratado com a Grã-Bretanha era legítimo, não se pode negar que esses escravos e seus descendentes têm direito à emancipação incondicional e imediata.

É nosso desejo fervoroso que o Brasil não cometa erros ao lidar com a escravidão. Toda a experiência passada mostra a imensa superioridade da emancipação imediata sobre os esquemas graduais e contemporizadores.55

Por ser dirigido a um membro da família imperial, pode-se dizer que o teor do documento era bastante forte, pois mostrava a ilegalidade da escravidão de quase um milhão de escravos, bem como o equívoco das medidas graduais. É preciso salientar ainda que a BFASS, desde 1864, sempre se esquivara de comentar sobre os africanos introduzidos ilegalmente no Brasil, mas agora o fazia com todo vigor e diretamente a um membro da Casa Imperial.

Em seu primeiro número de 1871, o Reporter voltou a tratar do Brasil. O texto informava que o visconde de São Vicente havia renunciado em fevereiro e que o visconde do Rio Branco foi convidado pelo imperador para formar um novo ministério. O editor não deixou de provocar: “descobrimos que nossos artigos recentes despertaram nos pró-escravistas grande desconforto e provocaram forte repreensão. Não esperávamos menos”. Algumas páginas adiante, o Reporter publicou o memorial que havia sido enviado ao imperador do Brasil. Esse documento trazia a assinatura dos membros do comitê e a data de 13 de janeiro de 1871, e colocava o dedo na ferida. Tal como ocorrera com o memorial enviado ao conde d’Eu, esse também mencionava o caso dos africanos introduzidos ilegalmente no Brasil depois de 1831. O comitê ainda chamava a atenção para o equívoco de se adotar medidas graduais ao invés da emancipação imediata e incondicional.56

No número seguinte, o Reporter mencionou a Fala do Imperador por ocasião da sessão de abertura dos trabalhos legislativos de 1871, na qual se reconheceu que “considerações da maior importância aconselham que a reforma da legislação sobre o estado servil não continue a ser uma aspiração nacional indefinida e incerta”. A notícia mencionava ainda que, em 12 de maio, o ministro da Agricultura apresentou o projeto de emancipação à Câmara dos Deputados. O editor não perdoou o projeto: “ele é extremamente complicado, confuso e contraditório, e será difícil senão impossível aplicá-lo. Segundo o projeto, a maioria dos escravos continuará na escravidão até a morte”. A seguir, o periódico resumiu os dez artigos do projeto e concluiu enfaticamente: “Este projeto é filho da injustiça e do medo; ele é um mau compromisso”. Nesse mesmo número, o Reporter voltou a se referir ao Brasil ao noticiar que o imperador brasileiro havia chegado a Londres em 29 de junho. Sem desperdiçar a oportunidade, a BFASS encaminhou-lhe outro memorial, congratulando-o por seu desembarque seguro e rogando por aqueles que viviam em cativeiro no Brasil. Nesse número, o Reporter não publicou o memorial encaminhado ao imperador. Mas, depois da notícia do desembarque do monarca brasileiro, foi publicado um memorial que havia sido encaminhado ao “Ministério, ao Conselho de Estado e à Legislatura do Brasil”, em que mais uma vez a BFASS insistia que o governo brasileiro deveria adotar a emancipação imediata.57

Em outubro de 1871, o Reporter abriu o seu número criticando o projeto de emancipação apresentado ao Parlamento brasileiro. Em virtude da demora nas comunicações, o periódico não sabia que ele já havia sido aprovado em 28 de setembro. Entretanto, vale a pena acompanhar as principais críticas da BFASS às propostas do visconde do Rio Branco.

O Reporter lançou três artigos censurando o projeto. Suas principais críticas se referiam à manutenção na escravidão das crianças libertadas pela Lei do Ventre Livre; o abandono da grande massa da população escrava, que não teria esperança de ser libertada em vida; e a barreira que continuava erguida à imigração dos trabalhadores livres, pois a escravidão seria mantida em vigor. O Reporter também alegou que a BFASS estava sendo acusada pela imprensa brasileira de só aceitar a emancipação imediata e sem indenização. A essa acusação, o periódico sarcasticamente retorquiu que a BFASS “tem uniformemente afirmado que a justiça requer que o escravo, quando libertado, seja indenizado pelos equívocos cometidos contra ele”.58

No último número de 1871, o Reporter voltou ao tema da escravidão brasileira. O título da matéria já indicava sua desaprovação: “A nova lei escrava do Brasil”. Ela lembrava que os principais pontos da lei já haviam sido explicitados anteriormente e bastava dizer que “a escravidão não foi abolida no Brasil, e ela pode, sob a nova lei, existir no país por mais sessenta anos”. O artigo ainda dizia que o verdadeiro interesse de todos os partidos brasileiros deveria ser acabar com a escravidão o mais rápido possível para favorecer a imigração de mão de obra livre. A seguir, o Reporter publicou o memorial encaminhado ao imperador em meados do ano.59

É difícil avaliar os motivos da viagem de d. Pedro II à Europa em 1871. Naquele momento, várias causas estavam em questão, entretanto, parece indubitável que a questão escravista foi um elemento que contribuiu para os contatos que o imperador manteve em sua viagem. Embora a BFASS não tenha explicitado à época como os integrantes de seu comitê estabeleceram contato com Pedro II, em 1891, por ocasião do obituário do imperador, o Reporter revelou que, em junho de 1871, “(...) uma delegação da BFASS foi convidada a comparecer numa recepção oferecida pelo Imperador”.60 O convite à delegação da BFASS pode ser entendido como o reconhecimento da legitimidade do seu pleito e sinal de agradecimento pelos seus esforços para a revogação da Lei Aberdeen; ele também pode indicar que Pedro II teve alguma participação no acordo de 1864 com o comitê da BFASS.

No seu primeiro número de 1872, o Reporter lembrou que, em sua última edição, havia afirmado que “embora a Legislatura brasileira tenha promulgado uma lei com o pretenso objetivo de abolir a escravidão, suas provisões eram insatisfatórias e, sob sua sanção, a escravidão continuaria por tempo indeterminado”.61

Depois dessa matéria, o Brasil só voltou a figurar no Reporter em outubro de 1872, quando a BFASS recebeu alguns números de O Abolicionista, publicação da Sociedade Libertadora (da Bahia). O editor, entretanto, não deixou de repreender os abolicionistas brasileiros, alegando que eles deveriam abrir os olhos para os problemas da emancipação gradual e se preocupar em acabar com toda a escravidão, não apenas com algumas de suas variantes.62

A partir de então, o Brasil praticamente desapareceu das páginas do Reporter. Nos anos seguintes, surgiram observações esparsas, geralmente mencionando a estagnação da causa antiescravista no Brasil.

Diálogo com a historiografia

Segundo as evidências, desde 1864 houve contatos entre integrantes da BFASS e agentes do governo brasileiro ou políticos favoráveis à emancipação. Os episódios narrados, portanto, permitem discordar das interpretações historiográficas que sugerem que só em 1866 apareceram os primeiros impulsos para a emancipação dos escravos no Brasil e que o processo só seguiu adiante por imposição da mão forte do imperador. Provavelmente, Joaquim Nabuco foi o primeiro a fixar essa data: “É muito incerta a causa desse primeiro impulso [da emancipação dos escravos], que não devia mais parar; é, porém, lícito fixá-lo no ano de 1866”. Outro historiador também endossa o mesmo ponto de vista de Nabuco e considera o ano de 1866 como o marco a partir do qual a questão emancipacionista entrou na pauta da política brasileira: “o novo ciclo decisório só começou em 1866 e se revestiu de características bastante distintas. A iniciativa veio agora da Coroa, embora as razões imediatas não sejam claras” (NABUCO, 1897, p. 388; CARVALHO, 2003, p. 305).63

Os episódios do acordo do comitê da BFASS com os brasileiros também permitem questionar a afirmação de Nabuco de que a ideia de emancipação dos escravos deve ter começado a agitar o imperador desde sua volta do Rio Grande do Sul, quando se atirava aos brasileiros e ao exército a injúria de “país de escravos”. A historiografia já apresentou provas de que, em 1864, o imperador havia enviado uma carta a Zacarias de Góis expressando seu medo de uma intervenção estrangeira e pedindo que fosse dada atenção à questão escravista para que não sucedesse o mesmo que ocorrera com o tráfico de africanos.64 Essa carta corrobora e está em sintonia com os passos dados na Grã-Bretanha pelos agentes brasileiros.

Todavia, a lição fundamental que se extrai do acordo da BFASS com os brasileiros é a certeza de que as leis emancipacionistas do final da década de 1860, mas, sobretudo, a Lei do Ventre Livre de 1871 não foram uma decorrência apenas das circunstâncias internas, como sugere, por exemplo, José Murilo de Carvalho:

Em 1871 o jogo foi todo interno: não havia pressão material externa e não havia mais traficantes. A iniciativa foi sem dúvida da Coroa, secundada pelo gabinete conservador e apoiada na imprensa abolicionista e parte do Partido Liberal. (...) O impacto de fatores externos foi determinante até 1850. Em 1871 ele foi mais fantasiado do que real.65

Recentemente, a historiografia apontou que as medidas emancipacionistas brasileiras dos anos 1860 e 1870 “respondia[m] a uma nova conjuntura internacional de possível isolamento do Império, aberta com a abolição da escravidão nos Estados Unidos e os eventos de Cuba” (MARQUESE & SALLES, 2016, p. 121).66 Com a extinção da escravidão norte-americana, certamente o bastião escravista mais poderoso das Américas e, por conseguinte, um sustentáculo e biombo ideológico, a escravidão e a nação brasileiras viram-se desguarnecidas.67 Já foi mencionado que esse era justamente o receio do imperador brasileiro. Receio também expressado na literatura por Joaquim Manuel de Macedo, em seu romance As vítimas-algozes:

O Brasil só, isolado, marcado com o selo ignominioso da escravidão diante do mundo, seria o escárnio e o maldito do mundo, e se exporia ao opróbrio da coação pela força. (...) Então foi somente a Inglaterra e o Brasil teve de ceder. Agora é o mundo, agora são todas as nações (...) Imaginais resistência possível?... Não vos iludais, não vos deixeis iludir; preparai-vos: a emancipação dos escravos há de realizar-se dentro de poucos anos. Está escrito (MACEDO, 1991, p.3).68

Mas a pressão pelas medidas emancipacionistas não assumiu apenas a forma ideológica. Embora ainda não tenha sido encontrada nenhuma evidência concreta relacionando a Guerra Civil norte-americana com a decisão de Christie de utilizar a Marinha Real contra os navios brasileiros, é sintomático que praticamente no mesmo momento em que Lincoln fazia a Proclamação da Emancipação, libertando os escravos dos Estados Confederados, Christie ordenava a utilização da força sob o pretexto de obter indenização e reparação para os comerciantes e súditos britânicos (PARRON, 2011, p. 322).69

Outra questão que merece ser salientada é o desconhecimento, por parte da historiografia, da pressão exercida pela BFASS sobre o governo brasileiro. Nesse ponto, mais uma vez, a atuação de Joaquim Nabuco chama a atenção. Desde O Abolicionismo, mas principalmente em Um estadista do Império, esse autor sempre fez questão de esconder as relações da BFASS com o antiescravismo brasileiro. E uma parte da historiografia acatou sua sugestão de que o principal momento responsável pela deflagração da campanha emancipacionista foi a resposta dada pelo imperador à carta da Junta Francesa de Emancipação. Embora Nabuco soubesse dos esforços da BFASS, pois admitiu que nessa época traduzia as notícias do Reporter para seu pai, ele jamais se preocupou em esclarecer as atividades desta sociedade nas décadas de 1860 e 1870 (NABUCO, 1963, p.26).70

Desse modo, até recentemente, uma parte da historiografia considerou a resposta à Junta de Emancipação Francesa como o momento privilegiado no qual as medidas emancipacionistas ultrapassaram os círculos palacianos e chegaram ao conhecimento do país.71 Os esforços anteriores da BFASS, bem como dos políticos, abolicionistas e agentes brasileiros foram esquecidos ou silenciados, ainda que jornais brasileiros tenham registrado alguns desses episódios e o Reporter estampasse quase todos os passos da instituição britânica.

A análise das fontes acima também permite abordar uma última questão que merece reflexão. Parece que até o início da década de 1870, o racialismo científico ainda não havia se difundido no Brasil a ponto de considerar que os negros e mestiços brasileiros eram incapazes de exercer plenamente a cidadania, tal como ocorreria na década final do Império. A historiografia já explicou que essa foi uma estratégia defendida pelos legisladores brasileiros desde 1823 e até mesmo antes, nas Cortes de Lisboa, de 1821-22. Ao excluir qualquer critério racial para fundamentar o direito à cidadania, buscava-se preservar o edifício escravista pela incorporação civil e política dos mulatos e negros nascidos no Brasil, ainda que ex-escravos. A solução paternalista brasileira legitimava a escravidão sem abrir mão do liberalismo britânico.72

De 1864 a 1870, os abolicionistas da BFASS aceitaram participar do jogo sem questionar essas regras. Eles desconsideraram tudo o que haviam publicado desde 1840 sobre as atrocidades cometidas aos escravos no Brasil, aparentemente com o propósito de atingir o seu principal objetivo que era a extinção imediata ou a curto prazo da escravidão brasileira. Depois de militar pelo restabelecimento das relações diplomáticas e pela revogação da Lei Aberdeen, ao tomar conhecimento do teor do projeto emancipacionista apresentado pelo governo brasileiro no final dos anos 1860, eles retomaram suas antigas posições.

Mas, dado o ambiente ideológico e as questões antiescravistas objetivas da época, seria equivocado supor que os abolicionistas da BFASS foram ingênuos. Eles viram na suposta maior “suavidade” da escravidão brasileira e na suposta maior facilidade dos negros brasileiros exercerem satisfatoriamente a cidadania um ponto forte para auxiliar na pressão pela concessão de direitos aos libertos norte-americanos no período da Reconstrução. Afinal, a linguagem dos direitos sempre foi a preferida dos abolicionistas britânicos e da BFASS em especial.

Fontes primárias

  • Biblioteca Nacional. Divisão de Manuscritos, Rio de Janeiro.
  • Hansard - House of Lords and House of Commons Archives.

Periódicos

  • Jornal do Commercio.
  • The Anti-Slavery Reporter.

Outros materiais

  • A Chronological summary of the work of the British & Foreign Anti-Slavery Society during the nineteenth century (1839-1900). Londres: Offices of the Society, 1901.
  • CHRISTIE, W. D. Notes on Brazilian questions Londres: MacMillan & Co., 1865.
  • MACEDO, Joaquim Manoel de. As vítimas-algozes Quadros da escravidão 3ª edição. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1991.
  • MALHEIRO, Agostinho Marques Perdigão. Ilegitimidade da propriedade constituída sobre o escravo, natureza de tal propriedade, justiça e conveniência da abolição da escravidão: em que termos. Rio de Janeiro, 7 de setembro de 1863.
  • MALHEIRO, Agostinho Marques Perdigão. A escravidão no Brasil Ensaio histórico-jurídico-social Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1866-67.
  • Special Report of the Anti-Slavery Conference, held in Paris, in the Salle Hers, on the twenty-sixth and twenty-seventh August, 1867. Londres: Committee of the British and Foreign Anti-Slavery Society, s. d.
  • The relations of the British and Brazilian governments. Londres: Chapman and Hall, 1865.
  • TURNBULL, David. Travels in the West: Cuba; with notices of Porto Rico and the slave trade Londres: Longman, Orme, Brown, Green, and Longmans, 1840.

Historiografia

  • ALONSO, Ângela. Flores, votos e balas. O movimento abolicionista brasileiro (1868-88). São Paulo: Companhia das Letras, 2015.
  • BETHELL, Leslie. A abolição do tráfico de escravos no Brasil. A Grã-Bretanha, o Brasil e a questão do tráfico de escravos, 1807-1869. Rio de Janeiro: Expressão e Cultura, 1976.
  • BRITO, Luciana da Cruz. Abolicionistas afro-americanos e suas interpretações sobre escravidão, liberdade e relações raciais no Brasil no século XIX. In: MACHADO, Maria Helena P. T. & CASTILHO, Celso (org.). Tornando-se livre. Agentes históricos e lutas sociais no processo de abolição. São Paulo: Edusp, 2015, p. 429-74.
  • CARNEIRO, Edison. A Lei do Ventre Livre. Afro-Ásia, n. 13, 1980.
  • CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem: a elite imperial. Teatro de sombras: a política imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
  • CHALHOUB, Sidney. Machado de Assis, historiador. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.
  • CONRAD, Robert. Os últimos anos da escravatura no Brasil: 1850-1888. 2ª edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978.
  • COSTA, Emilia Viotti da. Da senzala à colônia. 4ª edição. São Paulo: Unesp, 1998.
  • GRAHAM, Richard. Os fundamentos da ruptura de relações diplomáticas entre o Brasil e a Grã-Bretanha em 1863: “A Questão Christie”, parte I. Revista de História, vol. 24, n. 49, São Paulo, 1962.
  • GRAHAM, Richard. Os fundamentos da ruptura de relações diplomáticas entre o Brasil e a Grã-Bretanha em 1863: “A Questão Christie”. parte II. Revista de História, vol. 24, n. 50, São Paulo, 1962.
  • HORNE, Gerald. O Sul mais distante. O Brasil, os Estados Unidos e o tráfico de escravos africanos. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
  • HUZZEY, Richard. Freedom burning. Anti-slavery and Empire in Victorian Britain. Ithaca: Cornell University Press, 2012.
  • LYRA, Heitor. História de dom Pedro II. Belo Horizonte; São Paulo: Itatiaia; Edusp, 1977, 3 vol.
  • MAMIGONIAN, Beatriz Gallotti. Africanos livres. A abolição do tráfico de escravos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.
  • MAMIGONIAN, Beatriz Gallotti. O Estado nacional e a instabilidade da propriedade escrava: a Lei de 1831 e a matrícula dos escravos de 1832. Almanack, n. 2. Guarulhos, jul./dez. 2011, p. 20-37. ISSN 2236-4633. Disponível em: <Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2236-46332011000200020&lng=en&nrm=iso&tlng=pt >. Acesso em: 28 nov. 2017. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/2236-463320110203.
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  • MARQUESE, Rafael de Bivar. A Guerra Civil dos Estados Unidos e a crise da escravidão no Brasil. Afro-Ásia, n. 51, 2015, p. 37-71. ISSN 1981-1411. Disponível em: <Disponível em: https://portalseer.ufba.br/index.php/afroasia/article/view/17663 >. Acesso em: 15 out. 2017. DOI: http://dx.doi.org/10.9771/1981-1411afro-ásia.v0i51.17663.
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  • MARQUESE, Rafael de Bivar & BERBEL, Márcia Regina. The absence of race: slavery, citizenship, and pro-slavery ideology in the Cortes of Lisbon and the Rio de Janeiro Constituent Assembly (1821-4). Social History, vol. 32, 2007, p. 415-33. ISSN 1470-1200. Disponível em: <Disponível em: https://www.jstor.org/stable/25594166?seq=1/action/showAdvancedSearch >. Acesso em: 29 out. 2017. DOI: https://doi.org/10.1080/03071020701616746.
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  • MARQUESE, Rafael Bivar & SALLES, Ricardo (org.). Escravidão e capitalismo histórico no século XIX. Cuba, Brasil, Estados Unidos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016.
  • NABUCO, Joaquim. Minha formação. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1963.
  • NABUCO, Joaquim. O Abolicionismo. Londres: Abraham Kingdom, 1883.
  • NABUCO, Joaquim. Um estadista do Império. Nabuco de Araújo. Sua vida, suas opiniões, sua época. Rio de Janeiro: H. Garnier, 1897, 3 tomos.
  • PARRON, Tâmis. A política da escravidão no Império do Brasil, 1826-1865. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.
  • RÉ, Henrique Antonio. “Missão nos Brasis”: a BFASS e a organização de uma missão abolicionista secreta ao Brasil no início da década de 1840. Revista de História, n. 174, São Paulo, jan.-jun. 2016, p. 69-100. ISSN 2316-9141. Disponível em: <Disponível em: http://www.revistas.usp.br/revhistoria/article/view/115377 >. Acesso em: 15 set. 2017. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.rh.2016.115377.
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  • RÉ, Henrique Antonio. Uma missão abolicionista britânica no Brasil e as relações entre a British and Foreign Anti-Slavery Society e a Sociedade contra o Tráfico de Africanos e Promotora da Colonização e Civilização dos Indígenas. Almanack, n. 15, Guarulhos, abr. 2017, p. 293-317. ISSN 2236-4633. Disponível em: <Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S2236-46332017000100293&script=sci_abstract&tlng=pt >. Acesso em: 15 set. 2017. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/2236-463320171508.
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  • ROCHA, Antonio Penalves. Abolicionistas brasileiros e ingleses. A coligação entre Joaquim Nabuco e a British and Foreign Anti-Slavery Society (1880-1902). São Paulo: Editora da Unesp, 2009.
  • SALLES, Ricardo. E o Vale era o escravo. Vassouras, século XIX. Senhores e escravos no coração do Império. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.
  • SALLES, Ricardo. Nostalgia imperial. Escravidão e formação da identidade nacional no Brasil do Segundo Reinado. 2ª edição. Rio de Janeiro: Ponteio, 2013.
  • SKIDMORE II, William E. “A milder type of bondage”: Brazilian slavery and race relations in the eyes of American abolitionists, 1812-1888. Slavery & Abolition, 2017. ISSN 1743-9523. Disponível em: <Disponível em: http://www.tandfonline.com/loi/fsla20 >. Acesso em: 22 dez. 2017. DOI: http://dx.doi.org/10.1080/0144039X.2017.1284459.
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  • YOUSSEF, Alain El. Miguel Maria Lisboa: escravidão, geopolítica global e economia imperial durante a Guerra Civil norte-americana (1860-1871). Cadernos do CHDD, n. 29, Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, Centro de História e Documentação Diplomática, ano XV, 2017, p. 29-50.
  • 1
    CONRAD, Robert. Os últimos anos da escravatura no Brasil: 1850-1888. 2ª edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978, p. 88-90.
  • 2
    Em 9 de agosto de 1845, o Parlamento britânico aprovou o Slave Trade Suppression Act que ficou conhecido no Brasil como Bill Aberdeen, em referência ao então secretário britânico das Relações Exteriores, lorde Aberdeen. Essa lei permitiu que os cruzadores britânicos interceptassem navios suspeitos de envolvimento no tráfico negreiro brasileiro e os encaminhassem para serem julgados em tribunais britânicos ao redor do Atlântico. O Brasil jamais se conformou com essa lei que atentava contra a soberania do país e, em vários momentos, fez lobby para revogá-la. Com a ruptura das relações diplomáticas, surgiu mais uma vez a possibilidade de pressionar os britânicos para eliminá-la de seus estatutos.
  • 3
    HUZZEY, Richard. Freedom burning. Anti-slavery and Empire in Victorian Britain. Ithaca: Cornell University Press, 2012, p. 67 e ss.
  • 4
    Sobre as duas missões, ver RÉ, Henrique Antonio. “Missão nos Brasis”: a BFASS e a organização de uma missão abolicionista secreta ao Brasil no início da década de 1840. Revista de História, n. 174, São Paulo, jan.-jun. 2016, p. 69-100; RÉ, Henrique Antonio. Uma missão abolicionista britânica no Brasil e as relações entre a British and Foreign Anti-Slavery Society e a Sociedade contra o Tráfico de Africanos e Promotora da Colonização e Civilização dos Indígenas. Almanack, n. 15, Guarulhos, 2017, p. 293-317.
  • 5
    Reporter, 1 de janeiro de 1846, p. 10, 12-16.
  • 6
    Reporter, 1 de novembro de 1850, p. 174; 1 de setembro de 1854, p. 206-9; 1 de julho de 1857, p. 163. BETHELL, Leslie. A abolição do tráfico de escravos no Brasil. A Grã-Bretanha, o Brasil e a questão do tráfico de escravos, 1807-1869. Rio de Janeiro: Expressão e Cultura, 1976, p. 351.
  • 7
    Reporter, 2 de agosto de 1858, p. 181-5.
  • 8
    A melhor análise da Questão Christie está em GRAHAM, Richard. Os fundamentos da ruptura de relações diplomáticas entre o Brasil e a Grã-Bretanha em 1863: “A Questão Christie”, parte I. Revista de História, vol. 24, n. 49, São Paulo, 1962. Idem. Os fundamentos da ruptura de relações diplomáticas entre o Brasil e a Grã-Bretanha em 1863: “A Questão Christie”, parte II. Revista de História, vol. 24, n. 50, São Paulo, 1962.
  • 9
    TURNBULL, David. Travels in the West: Cuba; with notices of Porto Rico and the slave trade. Londres: Longman, Orme, Brown, Green, and Longmans, 1840. Para uma interpretação recente dessa questão ver MAMIGONIAN, Beatriz G. Africanos livres. A abolição do tráfico de escravos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2017, p. 225.
  • 10
    Reporter, 1 de março de 1864, p. 50.
  • 11
    MALHEIRO, A. M. P. Ilegitimidade da propriedade constituída sobre o escravo, natureza de tal propriedade, justiça e conveniência da abolição da escravidão: em que termos. Rio de Janeiro, 7 de setembro de 1863; MAMIGONIAN, Beatriz Gallotti. O Estado nacional e a instabilidade da propriedade escrava: a Lei de 1831 e a matrícula dos escravos de 1832. Almanack, n. 2, Guarulhos, 2º semestre de 2011, p. 28.
  • 12
    Reporter, 1 de abril de 1864, p. 89-95.
  • 13
    Reporter, 1 de junho de 1864, p. 135-40. Segundo Christie, Almeida Portugal era tenente da Marinha brasileira. CHRISTIE, W. D. Notes on Brazilian questions. Londres: MacMillan & Co., 1865, p. 74.
  • 14
    Outro indício da existência do acordo foi uma reunião que Chamerovzow, então secretário da BFASS, manteve com abolicionistas brasileiros em Paris em 1864. Todavia isso só foi divulgado no século XX: A Chronological summary of the work of the British & Foreign Anti-Slavery Society during the nineteenth century (1839-1900). Londres: Offices of the Society, 1901, p. 13. Foi impossível descobrir quais e quantos abolicionistas brasileiros participaram dessa reunião, nem quais foram os assuntos ali tratados. Entretanto, numa carta a Tavares Bastos, o secretário da BFASS afirmou que viu Manuel da Cunha Galvão, o ex-secretário da SCT em Paris. Biblioteca Nacional. Divisão de Manuscritos. Louis A. Chamerovzow a Tavares Bastos, 8 de maio de 1865, gaveta I-03,31,048, doc. 51. Agradeço a Mônica Velloso Azevedo, da Fundação Biblioteca Nacional, que contribuiu para a localização dessas correspondências.
  • 15
    Reporter, 1 de junho de 1864, p. 131-32. Em relação à denominação do partido brasileiro no poder nesta época, liberal ou progressista, este artigo utiliza a designação “liberal”.
  • 16
    Reporter, 1 de agosto de 1864, p. 189-95.
  • 17
    Reporter, 1 de outubro de 1864, p. 233-34.
  • 18
    Reporter, 2 de janeiro de 1865, p. 2.
  • 19
    Reporter, 1 de fevereiro de 1865, p. 46-47. A referência completa do panfleto é: The relations of the British and Brazilian governments. Londres: Chapman and Hall, 1865, 58 p.
  • 20
    CHRISTIE, W. D. Notes on Brazilian questions. Londres: MacMillan & Co., 1865, p. xxiv, xxv, xxix, xxx. Este livro de Christie é uma compilação das cartas publicadas no Daily News entre 2 de julho e 5 de outubro de 1863.
  • 21
    The relations of the British and Brazilian governments, p. 3, 21-23.
  • 22
    Jornal do Commercio, 14 de março de 1865, p. 1; 26 de março de 1865, p. 1.
  • 23
    Reporter, 1 de abril de 1865, p. 86-88.
  • 24
    Reporter, 1 de maio de 1865, p. 106-07. O correspondente do Jornal do Commercio mencionou o episódio: “A Sociedade Abolicionista dirigiu ao Parlamento uma petição para a revogação do Bill Aberdeen”. Jornal do Commercio, 4 de julho de 1865, p. 1.
  • 25
    Reporter, 1 de maio de 1865, p. 109-10; Divisão de Manuscritos. Biblioteca Nacional. Louis A. Chamerovzow a Tavares Bastos, 8 de maio de 1865, gaveta I-03,31,048, doc. 51.
  • 26
    Divisão de Manuscritos. Biblioteca Nacional. Tavares Bastos a Chamerovzow. Africains et esclaves. Agosto de 1865, gaveta I-03, 31, doc. 48; Jornal do Commercio, 21 de agosto de 1865, p. 1-2, e 28 de agosto de 1865, p. 2; MALHEIRO, Agostinho Marques Perdigão. A escravidão no Brasil. Ensaio histórico-jurídico-social, vol. 2. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1866-67, p. 162-69.
  • 27
    Divisão de Manuscritos. Biblioteca Nacional. Chamerovzow a Manuel da Cunha Galvão, fevereiro de 1865, gaveta I-03, 31, 47b, doc. 50.
  • 28
    MAMIGONIAN, Beatriz G. Africanos livres, op. cit., p. 367.
  • 29
    Reporter, 1 de julho de 1865, p. 149 e 159-61.
  • 30
    Reporter, 2 de janeiro de 1865, p. 3; 1 de julho de 1865, p. 150.
  • 31
    Reporter, 1 de dezembro de 1866, p. 283-4. Tratava-se da famosa resposta à Junta de Emancipação Francesa, nome pelo qual essa entidade ficou conhecida no Brasil.
  • 32
    Reporter, 1 de janeiro de 1867, p. 2.
  • 33
    Reporter, 15 de fevereiro de 1867, p. 26 e 33.
  • 34
    Reporter, 15 de fevereiro de 1867, p. 32-35.
  • 35
    SKIDMORE II, William E. “A milder type of bondage”: Brazilian slavery and race relations in the eyes of American abolitionists, 1812-1888. Slavery & Abolition, 2017; BRITO, Luciana da Cruz. Abolicionistas afro-americanos e suas interpretações sobre escravidão, liberdade e relações raciais no Brasil no século XIX. In: MACHADO, Maria Helena P. T. & CASTILHO, Celso (org.). Tornando-se livre. Agentes históricos e lutas sociais no processo de abolição. São Paulo: Edusp, 2015, p. 429-74.
  • 36
    SKIDMORE II, William E., op. cit., p. 12; HORNE, Gerald. O Sul mais distante. O Brasil, os Estados Unidos e o tráfico de escravos africanos. São Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 295.
  • 37
    Reporter, 1 de janeiro de 1868, p. 3.
  • 38
    Divisão de Manuscritos. Biblioteca Nacional. Chamerovzow a Tavares Bastos, 22 de janeiro de 1867, gaveta I-03, 31, 050, doc. 53; Chamerovzow a destinatário desconhecido, gaveta I-03, 31, 049, doc. 52.
  • 39
    Special Report of the Anti-Slavery Conference.... Londres: Committee of the British and Foreign Anti-Slavery Society, s. d., p. 6 e 10.
  • 40
    Ibidem, p. 117-18. Ch. Divisão de Manuscritos. Biblioteca Nacional. Quentin a Chamerovzow, Paris, 30 de agosto de 1867, gaveta I-03, 32, 016, doc. 16.
  • 41
    Special Report of the Anti-Slavery Conference…, op. cit., p. 115, 118.
  • 42
    Ibidem, p. 121, 119.
  • 43
    Reporter, 15 de maio de 1868, p. 127.
  • 44
    Reporter, 1 de abril de 1869, p. 220-21; Hansard, HL Deb, 2 de março de 1869, vol. 194, cc471-81; Hansard, HL Deb, 25 de fevereiro de 1869, vol. 194, c300.
  • 45
    Reporter, 1 de julho de 1869, p. 236.
  • 46
    Reporter, 1 de julho de 1869, p. 242.
  • 47
    Reporter, 1 de julho de 1869, p. 243-45.
  • 48
    Reporter, 1 de outubro de 1869, p. 260-61; 262. Esses dois documentos foram traduzidos e publicados por ROCHA, Antonio Penalves. Abolicionistas brasileiros e ingleses. A coligação entre Joaquim Nabuco e a British and Foreign Anti-Slavery Society (1880-1902). São Paulo: Editora da Unesp, 2009, p. 402-04; 409-10.
  • 49
    Reporter, 1 de setembro de 1862, p. 212.
  • 50
    Reporter, 31 de março de 1870, p. 4-5. Alijados do poder e sub-representados no Parlamento, os liberais viram na formação de sociedades antiescravistas uma maneira de movimentar o espaço público em favor da emancipação. ALONSO, Ângela. Flores, votos e balas. O movimento abolicionista brasileiro (1868-88). São Paulo: Companhia das Letras, 2015, p. 68.
  • 51
    Reporter, 30 de junho de 1870, p. 26-7.
  • 52
    Reporter, 30 de setembro de 1870, p. 66. Quando o Reporter publicou esse texto, Itaboraí já não era mais o presidente do Conselho. Ele foi substituído em 29 de setembro de 1870 por Pimenta Bueno.
  • 53
    Reporter, 30 de setembro de 1870, p. 67.
  • 54
    Reporter, 31 de dezembro de 1870, p. 89-90.
  • 55
    ROCHA, Antonio Penalves, op. cit., p. 410-11; Reporter, 31 de dezembro de 1870, p. 112.
  • 56
    Reporter, 1 de abril de 1871, p. 120, 131-32.
  • 57
    Reporter, 1 de julho de 1871, p. 149-51, 158.
  • 58
    Reporter, 2 de outubro de 1871, p. 185-86.
  • 59
    Reporter, 31 de dezembro de 1871, p. 212, 214.
  • 60
    Reporter, nov./dez. de 1891, p. 296.
  • 61
    Reporter, 30 de março de 1872, p. 11.
  • 62
    Reporter, 1 de outubro de 1872, p. 84.
  • 63
    NABUCO, Joaquim. Um estadista do Império. Nabuco de Araújo. Sua vida, suas opiniões, sua época, vol. 2. Rio de Janeiro: H. Garnier, 1897, p. 388; CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem: a elite imperial. Teatro de sombras: a política imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003, p. 305.
  • 64
    NABUCO, Joaquim. Um estadista do Império, op. cit., vol. 3, p. 241; LYRA, Heitor. História de dom Pedro II, vol. 2. Belo Horizonte; São Paulo: Itatiaia; Edusp, 1977, p. 162. SALLES, Ricardo. E o Vale era o escravo. Vassouras, século XIX. Senhores e escravos no coração do Império. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008, p. 89. A interpretação que sugere ter agido o imperador como um monarca absoluto nessa questão parece ter sido construída pelos conservadores. Ver as críticas de José de Alencar a d. Pedro em CHALHOUB, Sidney. Machado de Assis, historiador. São Paulo: Companhia das Letras, 2003, p. 201-2.
  • 65
    CARVALHO, José Murilo de. Teatro de sombras, op. cit., p. 314.
  • 66
    MARQUESE, Rafael & SALLES, Ricardo. A escravidão no Brasil oitocentista: história e historiografia. In: MARQUESE, Rafael & SALLES, Ricardo (org.). Escravidão e capitalismo histórico no século XIX. Cuba, Brasil, Estados Unidos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016, p. 121.
  • 67
    O governo brasileiro acompanhava de perto a situação norte-americana por meio do representante diplomático Miguel Maria Lisboa que, em 1860, já alertava que se a escravidão fosse eliminada dos estados sulistas, ela seria extinta em todos os países onde existia. Cf. YOUSSEF, Alain El. Miguel Maria Lisboa: escravidão, geopolítica global e economia imperial durante a Guerra Civil norte-americana (1860-1871). Cadernos do CHDD, n. 29, Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, Centro de História e Documentação Diplomática, ano XV, 2017, p. 34. Ver ainda MARQUESE, Rafael de Bivar. A Guerra Civil dos Estados Unidos e a crise da escravidão no Brasil. Afro-Ásia, n. 51, 2015, p. 37-71.
  • 68
    MACEDO, Joaquim Manoel de. As vítimas-algozes. Quadros da escravidão. 3ª edição. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1991, p. 3.
  • 69
    PARRON, Tâmis. A política da escravidão no Império do Brasil, 1826-1865. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011, p. 322.
  • 70
    NABUCO, Joaquim. Minha formação. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1963, p. 26.
  • 71
    NABUCO, Joaquim. O Abolicionismo. Londres: Abraham Kingdon, 1883, p. 63-67; NABUCO, Joaquim. Um estadista do Império, op. cit., vol. 2, p. 394; COSTA, Emilia Viotti da. Da senzala à colônia. 4ª edição. São Paulo: Unesp, 1998, p. 447; CARNEIRO, Edison. A Lei do Ventre Livre. Afro-Ásia, n. 13, 1980 [1971], p. 20; CARVALHO, José Murilo de. Teatro de sombras, op. cit., p. 305; SALLES, Ricardo. Nostalgia imperial. Escravidão e formação da identidade nacional no Brasil do Segundo Reinado. 2ª edição. Rio de Janeiro: Ponteio, 2013, p. 131.
  • 72
    MARQUESE, Rafael de Bivar & BERBEL, Márcia Regina. The absence of race: slavery, citizenship, and pro-slavery ideology in the Cortes of Lisbon and the Rio de Janeiro Constituent Assembly (1821-4). Social History, vol. 32, 2007, p. 415-33; PARRON, Tâmis, op. cit., p. 343.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    05 Ago 2019
  • Data do Fascículo
    2019

Histórico

  • Recebido
    31 Jan 2018
  • Aceito
    13 Set 2018
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