Open-access A teoria do Estado na obra de István Mészáros: breve aproximação

The theory of the State in the István Mészáros' work: a brief approach

Resumo

Neste artigo analisamos a teoria do Estado na obra de István Mészáros. Argumentamos que sua crítica do Estado pode ser vislumbrada in statu nascendi já em seu importante estudo sobre a teoria da alienação em Marx, recebendo amplo tratamento em seu Magnum Opus, Para além do capital: rumo a uma teoria da transição, quando de sua análise das condições de emergência, desenvolvimento e crise (estrutural) do sistema sociometabólico do capital na contemporaneidade. Mas se podemos dizer que, antes mesmo da publicação incompleta, e post mortem, de Para além do Leviatã: crítica do Estado, Mészáros já havia legado uma potente teoria contemporânea do Estado, nesta última encontramos um trato sofisticado de problemas que se expressam desde a “afirmação da Lei do mais forte” e da “ilegalidade como imposição das formações estatais” ao “fenecimento do Estado”. Procuramos, com isso, contribuir com o debate em torno da teoria marxista do Estado atualmente.

Palavras-chave:  teoria marxista contemporânea do estado; crise estrutural do capital; estado em falência; fenecimento do estado

Abstract

In this paper, we aim to analyze the theory of the State in the István Mészáros’ work. We argue that his critique of the State can be glimpsed in statu nasdendi already in his important study of Marx's theory of alienation. Later it receives extensive treatment in his Magnum Opus, Beyond Capital: Towards a Theory of Transition, when he analyzes the conditions of emergence, development and (structural) crisis of the sociometabolic system of capital in contemporaneity. We can say that even before the incomplete and post mortem publication of Beyond Leviathan: Critique of the State Mészáros had already left a powerful contemporary theory of the State. But it is in this work that we find a sophisticated treatment of problems such as the “affirmation of the Law of the Strongest”, the “illegality as an imposition of state formations” and the “withering away of the state”. In this way, we seek to contribute to the debate on the Marxist theory of the State today.

Keywords:  Contemporary Marxist theory of the State; Structural crisis of capital; State bankruptcy; Withering away of the state

Introdução

“Mas podemos afirmar com certeza que existe uma teoria marxista adequada do Estado na literatura mais recente?” (Mészáros, 2015, p. 43). A pergunta surge no contexto do diálogo de István Mészáros com Norberto Bobbio, para quem, estaria ausente, na obra de Marx, um conjunto sistemático de ideias sobre o Estado. Em contraposição à Bobbio, Mészáros (2015, 2021) defende que, mesmo que estivesse correto, caberia ao filósofo político italiano perguntar-se o porquê da ausência de uma teoria marxiana do Estado. Para ele, Bobbio teria incorporado a seu pensamento — a partir da tradição de Adam Smith — as supostas limitações exigidas do poder de Estado e da democracia representativa, em contraste com a concepção hegeliana de “Estado ético” (e sua universalidade ideal) e em detrimento da noção marxiana de “fenecimento do Estado”. É assim que, esquivando-se de uma explicação histórico-onto-genética, não pode haver nenhuma teoria sustentável sobre o Estado, senão uma pressuposição apoiada pela Teoria do Direito, que passa a ocupar o lugar de uma teoria do Estado. Nesse sentido, Bobbio poderia apenas explicar (de forma idealizada) a “modalidade de funcionamento do quadro legal do Estado” (Mészáros, 2015, p. 46).

Como, então, e sob quais condições histórico-teóricas István Mészáros explica a realidade existente do Estado no sistema sociometabólico do capital? Além disso, em que medida suas formulações sobre as formações estatais nas sociedades do capital se articulam a sua complexa teoria da crise estrutural do capital? Admitindo-se que Mészáros elaborou uma teoria marxista do Estado antes mesmo de sua obra incompleta, em razão de sua morte, em 2017, Beyond Leviathan: Critique of the State, qual a importância da teoria do Estado nos quadros de referência de sua teoria da transição? Não temos aqui a pretensão de responder a todas essas questões, senão contribuir com o debate já iniciado por outras/os pesquisadores1, acerca da monumental obra de István Mészáros, particularmente sobre sua complexa teoria do Estado.

É sabido que nos últimos anos de sua vida, István Mészáros esteve sistematicamente dedicado à pesquisa, preparação e redação do que deveria ser sua obra sobre o Estado. Em fevereiro de 2018, a Monthly Review publicou o prefácio de Beyond Leviathan. O primeiro volume inacabado do que deveria ser uma obra com três volumes foi publicado no Brasil, em 2021, e nos EUA, em 2022, embora traduzido da versão em inglês, sob o título Para além do Leviatã: crítica do Estado, em três partes. Os textos que integram as duas primeiras partes já haviam sido anteriormente publicados, no Brasil e no exterior, em quase sua totalidade, diferente dos textos da parte III que exigiram intervenção editorial significativa2. A segunda parte de Para além do Leviatã [...] é a incorporação completa do que havia sido publicado sob o título de A montanha que devemos conquistar: reflexões acerca do Estado, que reúne um conjunto de palestras realizadas pelo autor no Brasil, em 2013, cujo texto foi revisto e expandido para a publicação em português, em 2015.

Neste artigo, analisamos a teoria do Estado na obra de István Mészáros. Argumentamos que sua crítica do Estado pode ser vislumbrada in statu nasdendi já em seu importante estudo sobre a teoria da alienação em Marx, recebendo amplo tratamento em seu Magnum Opus, Para além do capital: rumo a uma teoria da transição, quando de sua análise das condições de emergência, desenvolvimento e crise (estrutural) do sistema sociometabólico do capital na contemporaneidade. Mas se podemos dizer que, antes mesmo da publicação incompleta, e post mortem, de Para além do Leviatã: crítica do Estado, Mészáros já havia legado uma potente teoria contemporânea do Estado, nesta última encontramos um trato sofisticado de problemas que se expressam desde a “afirmação da Lei do mais forte” e da “ilegalidade como imposição das formações estatais” ao “fenecimento do Estado”. Procuramos, com isso, contribuir com o debate em torno da teoria marxista do Estado atualmente.

A crítica ao Estado in statu nascendi

Em maio de 1969, Mészáros finalizava a redação da primeira edição de uma de suas mais importantes pesquisas, dedicada ao estudo da teoria da alienação em Marx — obra que foi publicada no Brasil pela primeira vez em 1981, sob o título Marx: a teoria da alienação. Conforme o autor justificou no prefácio à quinta edição, de 2005, tratava-se de um estudo dedicado ao “[...] núcleo estruturante do sistema marxiano in statu nascendi [...]”: a “transcendência da autoalienação do trabalho”, tal como exposto por Marx nos Manuscritos Econômico-Filosóficos, de 1844 (Mészáros, 2016, p. 13).

A transcendência (positiva) da autoalienação do trabalho, por constituir-se em um conector fundamental da obra posterior de Marx, sob o juízo Mészáros (2016), ganha centralidade em sua reflexão sobre a estratégia socialista global. A categoria Aufhebung passa a ser, portanto, a chave de compreensão da teoria da alienação, de modo que sua análise se refere, sobretudo a ela — ante a categoria propriamente da alienação (que, como qualquer categoria, não pode ser explicada por si só).

Como afirmou Maria Orlanda Pinassi, “[...] o enfrentamento imanente e transcendente dos Manuscritos econômico-filosóficos, materializado no mais que oportuno estudo A teoria da alienação em Marx, constitui a sua [de Mészáros] própria síntese in statu nascendi” (Pinassi, 2016 apudMészáros, 2016, p. 11). De fato, no prefácio à terceira edição de sua obra, que data 1972, diz o filósofo húngaro, a despeito dos comentários recebidos de seus pares sobre a pertinência de sua pesquisa e do fato de que algumas das questões do desenvolvimento socioeconômico contemporâneo não podiam ser contempladas naquele momento: “[...] estive trabalhando durante um bom número de anos em uma investigação de tais tópicos — um estudo que espero completar e publicar em breve” (Mészáros, 2016, p. 15). Trata-se de algumas formulações, especialmente encontradas nos três capítulos finais de A teoria da alienação em Marx, que formam parte significativa do alicerce do que viria a ser, décadas mais tarde, Para além do capital: rumo a uma teoria da transição — ao lado de The Necessity of Social Control (1971), integrado à Para além do capital... e Aspect of History and Class Consciouness (1971).

Por sua vez, em A teoria da alienação em Marx, podemos identificar alguns dos pressupostos ontológicos da investigação crítica meszariana sobre capital e, por decorrência, sobre o Estado. Crítica que encontrará em Para além do capital [...] um amplo desenvolvimento e, mais tarde, será o objeto central de Beyond Leviathan [...]. Se seguirmos as indicações de Maria Orlanda Pinassi, esses pressupostos estão, fundamentalmente (embora não exclusivamente): (i) no redimensionamento teórico do conceito de Aufhebung, como transcendência no sentido da preservação/superação em direção à elevação a um nível superior e (ii) no tratamento e evidenciação dos conceitos de mediação de primeira ordem e mediação de segunda ordem (Pinassi, 2016). Ambos os pressupostos são constitutivos da análise do Estado realizada por Mészáros em Para além do capital [...] (Cf. Mészáros, 2009).

A despeito da extensa e complexa discussão em torno do conceito de Aufhebung, o filósofo húngaro examina um conjunto de problemas abordado por Marx nos Manuscritos de Paris, estruturado em torno da seguinte questão: “[...] como é possível suplantar o estado de coisas existente [...] que vai dos estranhamentos manifestos na vida cotidiana até as concepções alienadas da filosofia [...]” (Mészáros, 2016, p. 22). Para o filósofo húngaro, Marx apenas encontrou o “ponto arquimédico” ao introduzir o conceito de trabalho alienado: o “[...] momento em que o problema da transcendência foi concretizado [...] como a negação e a suplantação da ‘autoalienação do trabalho’ [...]” (Mészáros, 2016, p. 23).

Assim, a análise sistemática das implicações de largo alcance do conceito de “trabalho alienado” em todas as esferas da atividade humana, conduz Mészáros (2009, 2016) a assinalar a radical alienação do poder de cada indivíduo para um “Leviatã” e a emergência de uma forma de controle político expressa como uma mediação de segunda ordem. Importa assinalar que, apenas em sua última obra, o autor adotará o termo “Leviatã” ao abordar os problemas referentes às formações de Estado no sistema do capital.

Do mesmo modo que a relação entre ser social e natureza, mediada pelo trabalho, não pode ser superada, dado seu caráter ontológico, exigindo uma forma específica e determinada de mediação de segunda ordem sob as condições reprodutivas da sociedade do capital — o trabalho assalariado —, a forma de controle/comando político sobre as condições da produção e reprodução social deve adequar-se a este metabolismo, sobrepondo-se ao modo de controle decorrente do trabalho autodeterminado. Este problema ganhará atenção na grande obra do filósofo húngaro, Para além do capital [...], particularmente, no quarto capítulo. Já tendo definido anteriormente a relação-capital como uma forma específica e historicamente de determinada de controle sociometabólico — cf. particularmente o capítulo 2 da obra citada —, Mészáros (2009, p. 188–189) argumenta que “[...] a constituição do sistema do capital é idêntica à emergência de sua segunda ordem de mediações”.

Essas mediações de segunda ordem “[...] sustentam-se reciprocamente, impossibilitando contrabalancear a força alienadora e paralisante de qualquer uma isoladamente enquanto se mantiver intacto o poder de auto-regeneração e auto-imposição do sistema global” (Mészáros, 2009, p. 181). São elas assim resumidas pelo autor: a família nuclear; os meios alienados de produção e suas personificações; o dinheiro; o trabalho assalariado e todas as suas formas separadas do controle da produção; os objetivos fetichistas da produção; o mercado mundial; todas as variedades de Estado do capital. É essa “rede entrelaçada” de mediações de segunda ordem, da qual o Estado faz parte, que possibilita ao capital o exercício de sua “força opressora” (Mészáros, 2009, p. 199).

A reprodução sociometabólica do capital e sua adequada estrutura de comando político

Mészáros (2009, p. 96) define “capital” não apenas como uma “entidade material”, mas como “uma forma incontrolável de controle sociometabólico”. A raiz de sua incontrolabilidade se encontra na total separação entre produção e controle, mas não apenas aí. O autor chama de “defeitos estruturais” de controle do sistema social do capital: (a) o isolamento entre produção e controle; (b) a separação entre produção e consumo; (c) a separação entre produção e circulação. Em qualquer circunstância, “[...] o defeito estrutural do controle profundamente enraizado está localizado na ausência de unidade [...] O caráter irremediável da carência de unidade deve-se ao fato de que a própria fragmentação assume a forma de antagonismos sociais” (Mészáros, 2009, p. 105).

Sob nenhuma circunstância histórica do capital, esses antagonismos podem ser eliminados, justamente pelo fato de serem constitutivos dessa forma específica de relação social. Dito de outro modo, o capital não existe sem seus “defeitos estruturais”, pois são, ao mesmo tempo, suas estruturais vitais — as que lhe conferem sua extraordinária capacidade de extração de mais-trabalho — e suas contradições mais explosivas. Daí decorre a necessidade de uma estrutura corretiva viável. O Estado moderno é esta estrutura totalizadora de comando político adequada ao sociometabolismo do capital, ou “[...] única estrutura corretiva compatível com os parâmetros estruturais do capital como modo de controle sociometabólico”, cuja função “[...] é retificar — deve-se enfatizar mais uma vez: apenas até onde a necessária ação corretiva puder se ajustar aos últimos limites sociometabólicos do capital — a falta de unidade em todos os três aspectos referidos [...]” (Mészáros, 2009, p. 107).

O Estado é definido, assim, como uma estrutura totalizadora de comando político do capital que deve estabelecer o controle sobre as contradições inerentes ao sistema social global. Desse modo, sua função fundamental é desempenhar uma ação corretiva sobre a ausência de unidade interna dessa forma específica de sociometabolismo — vale reforçar, até o ponto em que pode se ajustar aos limites reprodutivos absolutos do capital. Nessa direção, o Estado deve atuar corretivamente no âmbito da tríplice fratura interna do capital. Primeiro, sobre o antagonismo entre produção e controle, garantindo a extração de mais-trabalho, assegurando uma estrutura legal, sancionando e protegendo os meios de produção, seus proprietários individuais, suas personificações; deve, ainda, garantir a transmissão da propriedade; assegurar, via intervenções políticas, a mediação de conflitos intraburgueses, ou entre as unidades socioeconômicas particulares. Segundo, o Estado precisa ajustar suas funções reguladoras em consonância com o processo de reprodução socioeconômico, apoiando (no plano político) a dominação do capital sobre eventuais forças que possam desafiar as desigualdades prevalecentes no plano da distribuição e do consumo. Não raro, o Estado também atua como comprador direto, provendo necessidades do conjunto da sociedade em distintas direções e níveis, como saúde, educação, habitação, infraestrutura ou sob a forma de aportes diretos e indiretos para setores importantes da economia, a exemplo do complexo industrial-militar. Terceiro, e por fim, há a necessidade de criar a circulação como um empreendimento global, em dois níveis: no interior de seus limites territoriais, nos países centrais, oferecendo melhores condições de reprodução social para a classe trabalhadora, não raro, associadas à democracia liberal; fora de seus limites, a partir de uma atuação direta ou indireta, como “um governo maximizador da exploração, implacavelmente autoritário”, para usar a expressão do autor (Mészáros, 2009).

O percurso teórico feito por Mészáros (2009) para explicar algumas das determinações fundamentais do sistema sociometabólico do capital o permite alcançar a ideia de que é no domínio da ação corretiva sobre a fratura entre produção e circulação que se encontra, na contemporaneidade, uma das primeiras e mais importantes evidências de que o sistema sociometabólico do capital alcançou seus limites absolutos, ingressando na fase de crise estrutural. O que ocorre é que a estrutura totalizadora corretiva e de comando político do capital se articula sob a forma do Estado nacional, no entanto, na qualidade de modo específico e incontrolável de controle sociometabólico, o capital não pode se prender aos limites do Estado nacional. Esse descompasso enceta uma contradição insolvente entre as estruturas reprodutivas orientadas para a expansão do capital e a estrutura totalizadora de comando político, restrita aos limites territoriais nacionais. Voltaremos a essa questão mais adiante. Por enquanto, ainda é preciso assinalar alguns aspectos da relação entre as estruturas materiais reprodutivas do capital e sua forma de controle sociometabólico.

Na qualidade de estrutura totalizadora de comando político do capital, ou única estrutura corretiva viável dentro dos limites deste sistema sociometabólico, o Estado não surge antes ou depois da articulação das formas socioeconômicas fundamentais do capital, mas simultaneamente a elas; tão pouco determinado por elas, mas “em conjunção a elas”. Abordando brevemente a base material e os limites sobre os quais se desenvolvem as ações corretivas do Estado no sociometabolismo do capital, o autor observa que “[...] o capital é uma articulação e um tipo histórico específico de estrutura de comando [...]” (Mészáros, 2009, p. 118), cujas fraturas internas de controle exigem

[...] estruturas específicas de controle capazes de complementar — no nível apropriado de abrangência — os constituintes reprodutivos materiais, de acordo com a necessidade totalizadora e a cambiante dinâmica expansionista do sistema do capital (Mészáros, 2009, p. 118–119).

Nesse sentido, o Estado não é uma “superestrutura”, mas parte da materialidade do capital. Como estrutura de comando abrangente e corretiva das unidades econômicas reprodutivas internamente fraturadas do capital, dispõe de sua própria superestrutura, devendo articulá-las frente às suas funções necessárias em cada circunstância histórica (sua superestrutura legal e política pode, assim, assumir distintas formas, parlamentarista, bonapartista etc.). Por esta razão, o Estado não pode ser abordado em termos de nenhuma forma de “autonomia” ou “independência” em relação ao sistema do capital, pois constitui, com este, uma forma específica e historicamente determinada de controle sociometabólico.

O filósofo marxista nos alerta ainda para o fato de que, apesar de seu caráter complementar, Estado e capital não se constituem em estruturas idênticas. Na qualidade de modo de controle historicamente determinado e específico, o capital possui “[...] seu próprio sistema de comando, de que é parte integrante a dimensão política, ainda que de modo alguma subordinada” (Mészáros, 2009, p. 125). O Estado é, simultaneamente, um requisito para garantir a unidade, até onde for possível, das estruturas internas fraturadas do capital, como um sistema sociometabólico viável, e a estrutura de articulação do capital como sistema global. Assim, o capital é inconcebível sem o Estado, e o contrário também é verdadeiro, em razão da determinação recíproca de seu relacionamento.

Esta definição conceitual de Estado dada pelo autor é o fundamento para a compreensão de todos os conjuntos de problemas por ele examinados, envolvendo, direta ou indiretamente, as formações estais do sistema sociometabólico do capital: desde as evidências da crise do capital, como veremos a seguir, até as multidimensionais questões da transição socialista.

A contradição entre as estruturas reprodutivas do capital e sua estrutura de comando político e o “Estado em falência”

A tendência à queda da taxa de lucro, que resulta da própria expansão do capital, é o núcleo da teoria da crise estrutural do sistema sociometabólico vigente, nos termos de Mészáros (2009), uma vez que, em dado momento histórico, se converte em um obstáculo intransponível ao capital, sob a forma de “limites estruturais”, afetando gravemente a reprodução do capital, desde seus microcosmos até suas estruturas constitutivas mais amplas. Tais limites absolutos “[...] correspondem de fato à ‘maturação’ ou plena afirmação do valor sob condições marcadas pelo encerramento da fase progressista da ascendência histórica do capital” ou, dito de modo inverso,

[...] a fase progressista da ascendência histórica do capital chega ao encerramento precisamente porque o sistema global do capital atinge os limites absolutos além dos quais a lei do valor não pode ser acomodada aos seus limites estruturais (Mészáros, 2009, p. 226).

Os limites absolutos do sistema do capital se manifestam sob a forma de graves conjuntos de contradições sociais, entre os quais, Mészáros (2009) destaca: (a) a oposição entre o caráter transnacional do capital e o caráter nacional do Estado; (b) a eliminação das condições elementares da reprodução social; (c) a “liberação” das mulheres; e (d) o desemprego estrutural. Conforme o autor argumenta, cada um desses conjuntos de contradições implica uma dimensão da vida social; juntos eles pressionam o sistema do capital, no sentido de sobrepor o “momento destrutivo” da expansão capitalista ao que poderíamos chamar de “momento civilizador”.

Nos limites deste trabalho, interessa-nos destacar a contradição entre o caráter transnacional do capital e o caráter nacional do Estado. O aspecto mais importante da questão do controle estatal sobre as operações do capital diz respeito à tendência à socialização crescente da produção e à transferência das potencialidades do controle aos produtores, além da possível ampliação, daí decorrente, da incontrolabilidade do capital. Reside aqui a dissonância estrutural entre as estruturas socioeconômicas do capital e sua formação de Estado. Trata-se de um limite absoluto intransponível do sistema do capital que torna, entre outras razões, seu modo de controle político um problema decisivo no plano da teoria da crise estrutural do capital. Mas não apenas este, mas a dissonância estrutural entre o mandato totalizador do Estado e sua capacidade de garantir o avanço do conjunto do sistema (Mészáros, 2009).

O amparo dado pelo Estado a frações dominantes do capital significa a garantia da reprodução do capital nacional total que protege, em seu conjunto. Este conjunto, porém, não pode abranger a totalidade das unidades socioeconômicas reprodutivas do capital, em razão da maneira como o sistema se constitui historicamente. Sendo assim, enquanto os capitais nacionais estão imbricados aos Estados nacionais, o capital social total, ou o “capital global”, não dispõe da estrutura de comando necessária, apesar do sistema do capital se afirmar como sistema global. “É assim que ‘o Estado do sistema do capital’ demonstra sua incapacidade de fechar a lógica objetiva da irrestringibilidade do capital”, tornando esta, uma contradição insuperável que, no curso do desenvolvimento histórico, tende a se agravar (Mészáros, 2009, p. 128). Esta tendência é conectada a outros três conjuntos de problemas, analisados pelo autor. Apenas a título de menção, são eles: (i) monopólio e competição; (ii) socialização do processo de trabalho e apropriação privada da produção; (iii) divisão internacional do trabalho e desenvolvimento desigual.

O capital social global está desprovido do que seria uma “adequada formação estatal”, pois na qualidade de “individualidade” histórica, o Estado deve operar “[...] em situação inerentemente conflitante em todos os cantos do mundo, dados os antagonismos estruturais intranscendíveis do sistema do capital [...]” (Mészáros, 2009, p. 244). Isso significa que o Estado só pode se afirmar na sua oposição aos demais Estados — da mesma maneira que o capital só pode se afirmar na contradição com o trabalho. Mas enquanto os Estados não podem transcender sua forma de ser como individualidades rivais no sistema do capital, cumprindo uma “multiplicidade de determinações negativas”, as unidades econômicas do capital se desenvolvem em direção ao monopólio transnacional sob a forma de gigantescas corporações, buscando superar a intransponível lei do valor. Eis aqui a insuperável contradição entre o caráter nacional do Estado e o caráter transnacional do capital que impele as estruturas estatais mais poderosas a encetar um conjunto de conflitos em nome dos capitais sob a sua proteção — haja vista as inúmeras guerras em diferentes escalas a que somos submetidos permanentemente.

No texto de 2015, reproduzido pela obra póstuma de 2021, Mészáros (2015, 2021) articula a crítica ao Estado diretamente ao seu fracasso histórico na qualidade de órgão de correção e de coesão abrangente dos constituintes internamente fraturados do sistema sociometabólico do capital. E vai além, ao definir o “Estado em falência” como a face contemporânea da destruição, preponderante das formações estatais do sistema do capital, na fase de descendência histórica do capital. Ou, a forma assumida pelo Estado quando, diante de seu fracasso histórico em conferir uma autêntica unidade à tríplice fratura interna constitutiva da relação-capital, passa a representar um potencial destrutivo ao próprio sistema sociometabólico ao qual visa assegurar (Mészáros, 2015, 2021).

No prefácio à edição norte-americana de Beyond Leviathan, Mészáros (2018) reiterou sua preocupação com o caráter proibitivo das “aventuras” dos Estados mais poderosos do planeta, em sua fracassada tentativa de assegurar as condições da reprodução social do capital. O filósofo se indaga sobre as garantias que a humanidade possui de que nenhum “aventureiro” no terreno político-militar poderá exterminá-la. Sua sugestão é que “certamente, brincar com fogo não é de modo algum incompatível com a natureza do Leviatã” (Mészáros, 2018, tradução nossa). É neste quadro, de aprofundamento da crise estrutural do capital, que a crítica ao Estado parece assumir seu tom mais dramático e mais urgente.

A Lei (do mais forte) e a ilegalidade como imposição (i)legitimada pelo Estado

Em sua Magnum Opus, Mészáros não apenas desenvolve uma teoria do Estado propriamente dita, como aprecia os principais problemas envolvendo as formações estatais do sistema do capital à luz de sua teoria da crise estrutural do capital — o que inclui um profundo exame do que denomina de Estados pós-capitalistas. Para ele, no entanto, carecia, ainda, realizar a crítica do Estado, sobretudo em razão da potenciação dos perigos de autodestruição do conjunto da humanidade, quando alguns poucos Estados detêm tal poderio. Na brochura que vem a público no Brasil em 2015 e, depois, na obra de 2021, o autor avança em direção à análise do que ele próprio chama de “realidade realmente existente do Estado” e suas dimensões constituídas pela lei, pelo direito, pela política — questões, vale dizer, às quais não conferiu grande atenção em Para além do capital [...].

Agora, sua teoria do Estado é enriquecida pela interlocução com as mais importantes “teorias do Estado e da Lei”, recuando cerca de 2.500 anos na história até Platão e Aristóteles e cobrindo pensadores como Maquiavel, Thomas More, Francis Bacon, Tomás Campanella, James Harrington, Immanuel Kant, Jean-Jacques Rousseau, Thomas Hobbes, Georg Hegel Johann Fichte, entre tantos outros. Hegel, para ele, fora quem produziu “a última grande filosofia burguesa do Estado”, ainda que sob a forma de um “canto do cisne não intencional”, ao abordar o “Estado ético” como a superação racional da “sociedade civil”, projetando a realização histórica que seria adequada ao Estado como “perfeita encarnação do Espírito”.

A filosofia política liberal do Estado, em suas variedades, se afirmou historicamente como uma “teoria da lei e do Direito”, prendendo-se à modalidade de funcionamento do quadro legal do Estado e, ainda assim, de modo idealizado. O problema fundamental é que, ao operar desse modo, o pensamento liberal mistifica “a realidade de fato existente do Estado”, “[...] ao projetar — explícita ou implicitamente — a coincidência ideal de lei legítima na coincidência de ‘lei’ e ‘Estado’, que está longe de ser obviamente inquestionável”. E prossegue: “[...] o Estado realmente existente – incluindo, claro, o moderno ‘Estado democrático’ capitalista — é caracterizado não só por lei e direito, mas também pela absolutamente destrutiva ilegalidade e assim pelo diametralmente oposto da lei legítima”. Mais que isso, a própria Lei não é, pois, a base constitutiva das formações estatais do sistema sociometabólico do capital em quaisquer que sejam suas variedades, senão uma imposição de seu poder, por isso, a Lei só pode funcionar de fato se afirmando como força, ou, como “lei do mais forte” (Mészáros, 2021, p. 190).

Na qualidade de estrutura comando do capital e de suas determinações reprodutivas internas alienadas, o Estado visa à garantia da continuidade da reprodução social, devendo impor as condições necessárias para tanto, no plano das relações internas e no plano das relações interestatais. Com isso, a Lei instituída na base material de seus constituintes fundamentais e antagônicos prevalece em qualquer circunstância como “imposição legitimada pelo Estado”. É nesse sentido que Mészáros (2021, p. 193) afirma que “[...] o direito é a base do poder porque o poder é que estabelece o direito”.

Nessa direção, Mészáros (2021) recoloca o problema da violência do Estado. Não mais como “monopólio do Estado” ou sob categorias como “Estado despótico”, “Estado totalitário”, senão como a manifestação da ilegalidade do Estado e sua relação com a “lei do mais forte” — que, vale dizer, nem sempre se manifesta de forma violenta. A “lei do mais forte” é a modalidade prática de tomada de decisão política global no sistema sociometabólico do capital, uma vez que o Estado deve assegurar as condições de reprodução da ordem social vigente, de modo que a “Lei” não só pode como deve ser mantida ou modificada, segundo a correlação de forças determinada pelos antagonismos sociais fundamentais. Se a garantia da ordem ou imposição da legitimidade do Estado estiver em conformidade com as regras constitucionais em curso, ou se exigirem sua violação, depende das circunstâncias históricas. Assim, qualquer postulado da constitucionalidade ideal como norma é arbitrário, na teoria e na prática – até porque, lembra o autor, “ambas vão e vêm com grande regularidade” (Mészáros, 2021).

Esta fecunda ideia acerca da “lei do mais forte” não retira, porém, a importância teórica conferida pelo filósofo húngaro aos quadros institucionais e legais do Estado. No prefácio à Beyond Leviathan, Mészáros (2018) demonstra grande preocupação com esta dimensão de sustentação das formações estatais do sistema sociometabólico do capital, enxergando aí um dos aspectos mais problemáticos da “Lei”: qual seja, a criação de uma “selva legal” consoante à ordem social e aos órgãos institucionais, objeto cada vez mais central nas teorias burguesas do Estado. Inclusive, o autor destaca que a própria conceituação das práticas estatais em termos de uma análise desta “selva legal” contribuía para tornar a forma de reprodução social, em termos políticos, mais difícil, evidentemente com o intuito de preservar as condições de desigualdade por ela assegurada desde o plano material da reprodução social. A tendência hoje seria a de aprofundar o adensamento desta “selva legal”, tornando-a impenetrável (exceto por seus operadores profissionais). A “Lei”, constituída pela base material antagônica da ordem social, portanto, não pode resolver este problema, pois opera em seus próprios termos de referência. Com isso, Mészáros (2021) mostra uma preocupação com o quadro jurisprudencial justificador de referência do Estado, no curso da transição da ordem do capital para uma ordem social qualitativamente superior.

Do “problema do controle” ao “fenecimento do Estado”: rumo às considerações finais

A questão central que acompanha a reflexão de Mészáros sobre o Estado — em profunda conexão com o modo como escrutina o sistema sociometabólico do capital — é o problema do controle sobre o intercâmbio produtivo e sobre a própria produção e reprodução da existência humana em todas as suas dimensões.

Em seu premiado ensaio de 1971, The Necessity of Social Control, reunido em Para além do capital [...] na parte IV, capítulo 21, o filósofo húngaro problematiza de forma contundente a função do controle social e sua alienação do conjunto dos indivíduos, indicando a contradição entre a perda do controle no sistema sociometabólico do capital e sua forma vigente. Sua crítica se dirige não somente às formações estatais capitalistas, mas também pós-capitalistas — a diferenciação estabelecida pelo filósofo húngaro entre capital e capitalismo é conhecida e polêmica; é esta diferenciação que o permite desenvolver a crítica ao sistema sociometabólico do capital, possibilitando-o identificar seus constituintes fundamentais nos regimes “pós-capitalistas”, a exemplo da União Soviética.

O referido autor ilustra este problema ao mencionar uma entrevista do ex-diretor de um teatro político da antiga República Democrática Alemã (RDA), Conrad Rheinhold, obrigado a migrar para Alemanha Ocidental. Perguntado sobre a diferença entre viver em um ou em outro regime, ele respondeu: “No Leste espera-se que o teatro político mude a sociedade, mas não é permitido falar sobre nada; no Ocidente, é permitido falar sobre tudo que se queira, mas não é permitido mudar absolutamente nada” (Rheinhold apudMészáros, 2009, p. 997). Trata-se do imperativo de se estabelecer uma perfeita adequação entre os instrumentos de controle político às necessidades da reprodução ampliada do capital, não importa o regime por ela assumido, “[...] ainda quando tal ajustamento exija uma transição ‘liberal’ da ‘tolerância repressiva’ a ‘intolerância’ repressiva”. Dito de outro modo, a “tolerância”, só pode ser exercida enquanto não for um obstáculo às necessidades últimas de controle do sistema do capital.

Esse é o modo pelo qual Mészáros coloca as questões relacionadas à “política”, não em termos da análise e comparação entre seus regimes e quadros institucionais, sejam eles democráticos ou não, mas em termos do controle substantivo do processo sociometabólico de tomada de decisão. E nessa direção, não se trata de opor “democracia direta” e “democracia representativa” que, para ele, operam uma espécie de justificação legitimadora do próprio Estado, por não alcançarem o problema de fundo a ser resolvido, qual seja, a autorrealização e sua regulação do modo de existência do conjunto dos indivíduos sob as condições do que seria uma “democracia substantiva” (Mészáros, 2009, 2015, 2021).

Para Mészáros (2009), em interlocução com Marx, a política é uma dimensão fracassada de substituição da parcialidade autorreferida do sistema sociometabólico do capital (por uma autêntica universalidade da sociedade). “O domínio da parcialidade sobre a sociedade como um todo é sempre sustentado pela política como o complemento necessário à iniquidade das relações de poder estabelecidas”. Assim, a emancipação desta parcialidade só pode se dar no domínio da transcendência da política (e do Estado). “Em outras palavras, se age politicamente, o proletariado permanece na órbita da parcialidade [...]”. Diferentemente, “[...] a realização da revolução social advogada por Marx envolve inúmeros fatores, muito além do nível político, junto com a maturação das condições objetivas relevantes” (Mészáros, 2009, p. 568).

Definindo o caráter multidimensional da revolução social, em contraste com os limites da ação política, Marx aponta para a natureza daquilo que corresponde à tarefa da transformação social radical da ordem sociometabólica do capital. Para o filósofo alemão, como é sabido, o trabalho está estruturalmente subordinado ao capital por determinações estruturais, econômicas — e não políticas, muito embora a “política” forneça as garantias para a continuidade da dominação do trabalho pelo capital. Por esse motivo, a relação de subordinação do trabalho só pode ser rompida no plano da política naquilo que diz respeito aos seus aspectos formais — e tão somente eles —, mas não nas suas determinações fundamentais. Nesse sentido, aliás, vale mencionar a existência de distintos níveis e planos de mudanças sociais no âmbito do tripé do sistema sociometabólico do capital e suas relações recíprocas, porém, “dada sua relação de auto-sustentação recíproca, Estado, capital e trabalho poderiam apenas ser eliminados simultaneamente, como resultado de uma transformação estrutural radical de todo o sociometabolismo” (Mészáros, 2009, p. 576). E o autor completa: “neste sentido, nenhum dos três poderia ser ‘derrubado nem abolido’, mas apenas ‘transcendido e superado’” (Mészáros, 2009, p. 576).

A transcendência do tripé que sustenta o sistema sociometabólico do capital, que visa à restituição do poder de tomada de decisão pelos produtores livremente associados — significado profundo da política socialista — carece, no entanto, encontrar as devidas mediações. Particularmente, aquelas dizem respeito à dimensão de temporalidade, entre aquilo que pode e deve ser realizável hoje e aquilo que está em um horizonte de largo prazo. Discutindo o significado de ação política para Marx, Mészáros (2009, p. 594–598) destaca que o filósofo alemão tinha como referência “toda a fase histórica da formação social do capital”, de modo que, ainda que o núcleo fundamental de sua argumentação no plano político mantivesse intacta sua validade histórica (e heurística), “[...] as dificuldades começam a se multiplicar quando se tenta torná-la operacional no contexto da temporalidade imediata” (Mészáros, 2009, p. 595). Esse conflito de temporalidades, por assim dizer, exige, simultaneamente, a escolha das “mediações necessárias” e o afastamento das “falsas mediações”.

Conforme vimos anteriormente, o Estado é ele próprio uma mediação (de segunda ordem), que articula, como complemento material do capital, as funções reprodutivas do sistema sociometabólico do qual faz parte. Nessa direção, sua transcendência significa instituir órgãos não estatais de controle social e autoadministração dos produtores livremente associados como “transição na transição”, simultaneamente ao deslocamento no interior do próprio Estado, através de mediações concretas no tempo presente com vistas à transição que deverá se completar na temporalidade de longo prazo. Este é o significado último da noção de “fenecimento do Estado”, cuja viabilidade prática, no nível da temporalidade de largo prazo, está afiançada a transformação de todos os aspectos das relações recíprocas entre capital, trabalho e o próprio Estado, graças às conexões profundas, materialmente constituídas.

Nessa direção, o fenecimento do Estado não pode se realizar sem o fenecimento do capital e a autotranscendência do trabalho de sua condição de subordinação estrutural ao capital. Considerar a necessidade de transformações substantivas no plano das contradições fundamentais do sistema do capital implica, necessariamente, admitir o fenecimento do Estado como princípio fundamental da emancipação humana, no sentido exato definido por Marx, qual seja, de um controle sociometabólico novo, substantivamente exercido pelos produtores livremente associados, orientados pelo princípio da “igualdade substantiva”.

Notas:

Agradecimentos

Não se aplica.

  • 1
    Cf. A literatura brasileira que aborda o problema do Estado na obra de István Mészáros ainda é bastante escassa. Entre os trabalhos identificados por nós estão: Bizerra e Gois (2014) e Andrade (2012), que buscam evidenciar o caráter objetivo/material do Estado para Mészáros, ressaltando sua inseparável relação da reprodução sociometabólica do capital; Melo (2012), que se dedica ao problema das formas alienadas do comando político representadas pelo Estado, particularmente no que toca à democracia representativa e à política parlamentar; Firmiano (2018), que aborda a questão do pluralismo das forças do trabalho como condição da estratégica socialista; Sousa (2014) buscou compreender brevemente o modo como Mészáros define o papel do Estado na transição socialista; e Paniago (2018), quem examinou algumas das possibilidades de autonomia do Estado em relação ao capital a partir de Para além do capital: rumo a uma teoria da transição, com vistas a discutir as condições da emancipação humana da lógica do capital; Santos (2023), quem discutiu as ações corretivas do Estado no plano daquilo que Mészáros (2009) chamou de “defeitos estruturais do capital”.
  • 2
    Para um maior detalhamento acerca do processo editorial de Para além do Leviatã, ver o prefácio de John Bellamy Foster à edição brasileira, de 2021.
  • Agência financiadoraNão se aplica.
  • Aprovação por Comitê de Ética e consentimento para participaçãoNão se aplica.
  • Consentimento para publicaçãoO autor consente a publicação do presente manuscrito.

Referências

  • ANDRADE, M. A. De Marx a Mészáros: a inseparável relação entre o Estado e a reprodução do capital. In: PANIAGO, M. C. S. Marx, Mészáros e o Estado São Paulo: Instituto Lukács, 2012.
  • BIZERRA, F. A.; GOIS, J. C. S. Estado e Capital: uma ineliminável relação de complementariedade à base material. Revista Katálysis, Florianópolis, v. 17, n. 1, p. 77–86, jan./jun. 2014. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/katalysis/article/view/S1414-49802014000100008/26861 Acesso em: 15 jan. 2017.
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  • FIRMIANO, F. D. O pluralismo das forças do trabalho como condição da estratégia socialista na obra de István Mészáros. Revista Extraprensa, 11(2), 83-100. 2018. Disponível em: https://doi.org/10.11606/extraprensa2018.147959 Acesso em 15 mar. 2021.
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  • MELO, E. Os limites objetivos da política parlamentar no sistema do capital. In: PANIAGO, M. C. S. Marx, Mészáros e o Estado São Paulo: Instituto Lukács, 2012.
  • MÉSZÁROS, I. Para além do capital: rumo a uma teoria da transição. Tradução: Paulo Cesar Castanheira e Sérgio Lessa. 3. reimp. São Paulo: Boitempo Editorial, 2009.
  • MÉSZÁROS, I. A montanha que devemos conquistar: reflexões cerca do Estado. São Paulo: Boitempo, 2015.
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  • MÉSZÁROS, I. Para além do leviatã: crítica do Estado; organização, prefácio e notas John Bellamy Foster; tradução de Nélio Schneider. São Paulo: Boitempo, 2021.
  • PANIAGO, M. C. S. Estado e capital, em Mészáros: relação de autonomia ou de complemento? Revista Gestão e Debate, v. 13, n. 01, set. 2018. Disponível em: https://cdn-cms.f-static.com/uploads/1154357/normal_5b8c925276915.pdf Acesso em 3 fev. 2019.
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  • PINASSI, M. O. Da miséria ideológica à crise do capital: uma reconciliação histórica. São Paulo: Boitempo, 2009. (Mundo do Trabalho).
  • SANTOS, M. da S. Ações corretivas do Estado sobre os defeitos estruturais de controle do capital: uma análise na perspectiva de István Mészáros. Revista Katálysis, Florianópolis, v. 26, n. 3, p. 396–404, set./dez. 2023. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1982-0259.2023.e92346 Acesso em: 15 nov. 2023.
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  • SOUSA, R. B. R. O Estado e a transição em Mészáros: rompendo a camisa de força da democracia burguesa. Rev. Lutas Sociais, São Paulo, v. 18 n. 32, p. 24–32, jan./jun. 2014. Disponível: http://www4.pucsp.br/neils/revista/vol.32/rafael_bellan_rodrigues_de_souza.pdf Acesso 18 dez. 2018.
    » http://www4.pucsp.br/neils/revista/vol.32/rafael_bellan_rodrigues_de_souza.pdf

Editado por

  • Editores Responsáveis
    Michelly Laurita Wiese – Editora-chefe
  • María del Carmen Cortizo– Comissão Editorial

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Set 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    28 Nov 2023
  • Aceito
    28 Mar 2024
  • Revisado
    28 Maio 2024
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