Resumo:
Este artigo situa a divisão racial do trabalho no capitalismo como uma categoria fundamental para analisar o racismo estrutural no mercado de trabalho assalariado. Assim, o presente artigo, com o objetivo de analisar a sedimentação da divisão racial do trabalho na formação social brasileira, parte da compreensão de que os elementos do complexo escravismo –– modo de produção, escravizado e trabalho — são bases da formação do capitalismo e do racismo desenvolvidos no Brasil. A partir de pesquisa bibliográfica, documental e banco de dados, utilizando o método materialista histórico-dialético, aborda como o racismo, enquanto elemento estrutural, é um indicador de discriminação e desigualdade na constituição do mercado de trabalho brasileiro. Esse conjunto de determinantes históricos contribuiu para a sedimentação da divisão racial do trabalho. Os efeitos nocivos dessa realidade para a vida da população negra são expressos nas mais variadas formas de discriminação, violência, desemprego, inserção em ocupações laborais precárias e pobreza.
Palavras-chave: Escravismo; Racismo; Relações raciais; Realidade brasileira; Trabalho
Abstract:
This article situates the racial division of labor in capitalism as a fundamental category for analyzing structural racism in the wage labor market. Thus, the present article, with the objective of analyzing the sedimentation of the racial division of labor in the Brazilian social formation, starts from the understanding that the elements of complex slavery -- mode of production, enslaved and labor -- are the bases of the formation of capitalism and of the racism developed in Brazil. Based on bibliographic, documental and database research, using the historical-dialectical materialist method, it approaches how racism, as a structural element, is an indicator of discrimination and inequality in the constitution of the Brazilian labor market. This set of historical determinants has contributed to the sedimentation of the racial division of labor. The harmful effects of this reality for the life of the black population are expressed in the most varied forms of discrimination, violence, unemployment, insertion in precarious labor occupations, and poverty.
Keywords: Slavery; Racism; Race relations; Brazilian reality; Labor
Introdução
A partir da realidade brasileira busca-se investigar como a presença do racismo no mercado de trabalho vem sedimentando uma divisão racial do trabalho, como um ordenamento do racismo estrutural cuja finalidade é estabelecer as condições necessárias para a exclusão e marginalização das(os) trabalhadoras(res) negras(os) do mercado de trabalho assalariado, assim como determinar as condições materiais para a população negra ser inserida de forma precária em postos de trabalho informais ou com salários insuficientes para a reprodução da vida.
O racismo é decorrente da estrutura social — que é constituída por inúmeros conflitos, como de classes, raciais, sexuais, dentre outros — e se apresenta como um modo normal da constituição das relações políticas, econômicas, jurídicas e até familiares (ALMEIDA, 2018). O racismo deve ser compreendido como uma questão estrutural e a ausência da reflexão crítica sobre o racismo estrutural tem bloqueado os avanços mais profundos e radicais no enfrentamento ao racismo no Brasil (OLIVEIRA, 2016) e na identificação da divisão racial do trabalho como um problema estrutural no País.
Essa compreensão deve ser voltada para o movimento do real, ou seja, como o racismo se expressa na sociedade capitalista para captar, na atualidade, as possibilidades, os limites, as tendências e as contradições que podem servir de fundamentação teórica para identificar a divisão racial do trabalho no Brasil.
Este artigo utiliza o método materialista histórico-dialético. De acordo com Almeida (2018), por ser uma relação social, o racismo não escapa das lentes marxistas. O marxismo permite ter uma compreensão científica da questão racial e, portanto, da divisão racial do trabalho no Brasil.
O artigo está organizado em três partes: a primeira apresenta uma breve contextualização histórica do escravismo moderno, com apontamentos sobre o modo de produção escravista, a transformação de seres humanos em escravizados e as principais contradições desse período; a segunda parte indica como a divisão racial do trabalho se constituiu no período pós-emancipação do trabalho escravo e como a população negra foi inserida no mercado de trabalho; a terceira apresenta uma análise contemporânea sobre as principais ocupações trabalhistas da população negra. Em síntese, o presente artigo, a partir de uma abordagem qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica, documental e acesso a banco de dados sobre as relações raciais no Brasil, busca apresentar elementos constitutivos e constituintes sobre a divisão racial do trabalho forjada nas particularidades do capitalismo que determinam a realidade brasileira.
Apontamentos históricos para compreender a inserção da trabalhadora e do trabalhador negro na divisão racial do trabalho no Brasil
A divisão racial do trabalho é uma categoria fundamental para analisar o racismo estrutural no mercado de trabalho assalariado. Porém, para analisar a divisão racial do trabalho, como uma categoria de análise da atualidade, é importante compreender o seu processo histórico. Esse esforço teórico requer uma análise crítica da complexa dinâmica do escravismo moderno e do processo de transformação de seres humanos em sujeitos escravizados.
Costa (2017) afirma que o passado colonial e escravista brasileiro deita raízes profundas na formação social brasileira. Para o autor, esse passado “[...] faz parte da configuração do nosso capitalismo dependente e alimenta a divisão racial do trabalho e o racismo como forma de dominação política das camadas populares e das classes trabalhadoras” (COSTA, 2017, p. 10).
Não se trata de buscar as heranças da escravidão, mas de se aproximar da historiografia social do trabalho, com o objetivo de compreender como o racismo emergiu no mundo do trabalho. A compreensão da estrutura do escravismo moderno e a sua forma específica de determinar os sujeitos escravizados, a partir da racialização das pessoas traficadas do continente africano, serve como fundamentação teórica para localizar o racismo e os problemas derivados dele no processo histórico de desenvolvimento do Brasil.
O escravismo que se desenvolveu no Brasil tinha singularidades e particularidades específicas. A gênese da estruturação do racismo no Brasil, fundamentalmente, está vinculada ao modo de produção escravista que produziu a vida material por meio da exploração da força de trabalho dos sujeitos escravizados. Demonstra-se que aqui no Brasil as relações raciais surgiram a partir da inserção de pessoas traficadas de outro continente no trabalho escravo, determinadas pela exploração compulsória da força de trabalho por intermédio da racialização que inferiorizava os sujeitos traficados.
A temática da escravidão é uma categoria essencial para analisar a formação histórica, social, econômica, política e racial do Brasil e os seus desdobramentos nas relações sociais. Moura (2020a, p. 13) afirma que “o escravismo no Brasil tem particularidades substantivas em relação aos demais países ou regiões da América”. A análise crítica das contradições do escravismo possibilita compreender a unidade matriz do modo de produção escravista, ou seja, o sujeito escravizado. Dessa forma, o sujeito escravizado era, ao mesmo tempo, trabalhador, instrumento de produção de mercadorias e mercadoria. Portanto, esse é o nó inicial para analisar a divisão racial do trabalho no Brasil, não como uma questão anacrônica, mas como uma fundamentação histórica de um problema atual.
A complexidade do escravismo moderno determinou a relação entre as classes fundamentais desse período — escravizados e escravagistas. Moura (2020) afirma que essa relação não foi resultado de choques culturais, mas que os antagonismos sociais, econômicos e raciais que emergiram nesse período foram, fundamentalmente, decorrentes das posições estruturais e do dinamismo dessas duas classes no espaço social.
O escravismo nas Américas foi elaborado enquanto uma nova categoria social1, porém é preciso explicitar que “a escravidão é uma categoria social que, por si mesma, não indica um modo de produção” (GORENDER, 2016, p. 89). Destaca-se, de acordo com Gorender (2016a), que como escravidão doméstica, a função do escravismo é improdutiva, e essa foi a forma que o escravismo antigo emergiu em vários povos. No entanto, o autor sinaliza que quando a escravidão se manifesta como um tipo fundamental e estável de relações de produção, pode elaborar dois modos de produção distintos: o escravismo patriarcal com uma economia predominantemente natural; e o escravismo colonial (mercantil) que é orientado pela lógica de produção de bens comercializáveis, como é o caso do modo de produção escravista que se desenvolveu nas Américas.
De acordo com Moura (2014, 2020) e Gorender (2016) o modo de produção escravista brasileiro se estruturou como uma unidade econômica que só poderia existir com e para o mercado mundial, e esse mercado dinamizou todo o processo de compra e venda de mercadorias produzidas por meio da exploração da força de trabalho da(o) escravizada(o). Ao mesmo tempo, era no mercado mundial que eram vendidos e comprados sujeitos escravizados, por intermédio do tráfico negreiro, contribuindo com o processo de acumulação primitiva2 de capital sob a existência indispensável do modo de produção escravista.
No modo de produção escravista a(o) escravizada(o) tinha a particularidade de ser “[...] a mercadoria que produzia mercadoria, a coisa que se movia, o homem alienado de qualquer direito humano” (MOURA, 2014, p. 44). O trabalhador-mercadoria foi inserido numa relação de produção extremamente alienante e com instrumentos violentos para impulsionar a sua produtividade, como também dominar e condicionar a sua vida cotidiana ao cativeiro e ao trabalho forçado.
Gorender (2016a, p. 107) aponta que as(os) escravizadas(os) enquanto uma das classes fundamentais do escravismo, na condição de trabalhadores-mercadorias, se apresentam em três pontos: “[...] a) é propriedade privada de outro indivíduo; b) trabalha sob coação física extraeconômica; c) todo o produto do seu trabalho pertence ao senhor”. Essas são as características sociorraciais que levaram a população negra à condição de trabalhador-mercadoria, ao serem subordinados ao modo de produção escravista como sujeitos escravizados.
A força de trabalho das(os) escravizadas(os) foi empregada em diversos postos de trabalho e espaços ocupacionais. Como exemplo, pode-se mencionar a inserção no extrativo, na mineração, nos trabalhos domésticos nas cidades urbanas e nas casas-grandes, como escravos de ganho nos centros urbanos, dentre outros tipos de trabalho. Em linhas gerais, o trabalho escravista é um componente fundamental da história social do trabalho no Brasil.
A utilização da força de trabalho das/os escravizados no modo de produção escravista remete às raízes da divisão racial do trabalho no Brasil. A superação do modo de produção escravista e a transição do trabalhador escravizado para o trabalhador livre se materializaram em uma sociedade em que o racismo3 se tornou um elemento estruturante das divisões de classes, possibilitando a marginalização e a exclusão da população negra do mercado de trabalho assalariado e a inclusão em postos de trabalho de subsistência e informais.
Esses aportes teóricos oferecem subsídios para compreender que a gênese da divisão racial do trabalho se encontra no período escravista, mas o seu desenvolvimento encontra-se no período pós-abolição do escravismo e na consolidação do mercado de trabalho assalariado no Brasil. Portanto, carece de uma análise aprofundada para localizar a importância da divisão racial do trabalho para a formação e desenvolvimento do tipo de capitalismo em que o Brasil se inscreve.
Divisão racial do trabalho no mercado de trabalho assalariado no Brasil pós-emancipação do regime de trabalho escravista
A abolição do escravismo moderno expressou o fim do regime de trabalho escravista, mas não eliminou as dominações, explorações, opressões e violências pautadas em determinantes raciais. Os diversos níveis de problemas enfrentados pela população negra na reestruturação da sociedade brasileira consequente à abolição são de caráter estrutural e precisam ser analisados de forma crítica.
Quando a abolição do escravismo moderno aconteceu em 1888, no Brasil já existia iluminação a gás, cabo submarino, estrada de ferro que transportava para Santos o café produzido pelos escravizados e transporte coletivo (bondes) com tração animal (MOURA, 2014). Destaca-se que o escravismo moderno no Brasil, desde meados de 1850, quando o tráfico negreiro foi proibido e gerou um colapso no modo de produção escravista, tornou-se um anacronismo traumatizante. Moura (2014, p. 48-49) afirma que “em pleno apogeu do capitalismo industrial, chegando-se já às primeiras manifestações do capitalismo monopolista, o modo de produção escravista no Brasil era um entrave estrangulador ao seu desenvolvimento”.
Fernandes (2017, p. 30) compreende que a abolição foi um drama humano, pois “[...] largou a massa dos ex-escravos, dos libertos e dos ingênuos à própria sorte, como se eles fossem um simples bagaço do antigo sistema [...]”. A abolição, na análise do autor, não expressou um processo revolucionário favorável à população negra, pelo contrário, tratou-se de uma “[...] revolução das elites, pelas elites e para as elites; no plano racial, de uma revolução do BRANCO para o BRANCO, ainda que se tenha de entender essa noção em sentido etnológico e sociológico” (FERNANDES, 2017, p. 30, grifo do autor).
A forma política que se deu a abolição no Brasil, de acordo com Theodoro (2008, p. 27), significou a exclusão da população negra das regiões e setores dinâmicos da economia, e a inclusão em postos de trabalho não assalariados. Segundo o autor, com o processo de imigração em massa, a população negra egressa do cativeiro (ou aquelas que foram libertas antes da Lei Áurea de 1888), foi obrigada a se juntar aos contingentes de “[...] trabalhadores nacionais livres que não têm oportunidades de trabalho senão nas regiões economicamente menos dinâmicas, na economia de subsistência das áreas rurais ou em atividades temporárias, fortunais, nas cidades” (THEODORO, 2008, p. 27).
Fica nítido que o processo de abolição do escravismo moderno não ocorreu como um projeto de emancipação da população negra, longe disso, culminou como um projeto do Estado de marginalizar a população negra nas franjas maltrapilhas do emergente mercado de trabalho assalariado brasileiro. Esse processo foi direcionado pela ideologia racista que foi manipulada e entrou “[...] como componente do pensamento elaborado pelas classes dominantes [...]” (MOURA, 2014, p. 42), contribuindo com a estruturação da divisão racial do trabalho brasileira.
O emergente mercado de trabalho assalariado no Brasil não absorveu a população liberta do cativeiro da escravidão, que era a base econômica do sistema escravista enquanto trabalhadores-mercadorias. A população negra foi inserida “[...] no setor de subsistência e em atividades mal remuneradas” (THEODORO, 2008, p. 25), ou seja, foi inserida predominantemente na informalidade.
O processo de abolição desencadeou uma série de problemas, sendo um deles a divisão racial do trabalho, que ganha fôlego, especialmente, no processo de compra e venda da força de trabalho, resultando na ausência de condições materiais para a população negra satisfazer as suas necessidades humanas básicas de reprodução da vida.
Gomes e Domingues (2013, p. 19) avaliam que desde o final do século XIX e a primeira metade do século XX, constituiu-se a ideologia de desracialização ou não racialização no Brasil. Segundo os autores, isso gerou uma contradição, pois alegava-se não haver raças no Brasil, e reforçava-se a ideia de uma igualdade e não diferenciação no país, ao mesmo tempo em que se produziam mecanismos de exclusão em termos raciais.
Nesses primeiros momentos, pode-se observar que um dos produtos da relação que foi estabelecida entre o racismo e o mercado de trabalho assalariado brasileiro foi a divisão racial do trabalho, que de forma engenhosa excluiu a população negra da formação da classe trabalhadora.
O racismo estrutural no emergente mercado de trabalho assalariado brasileiro determinou a constituição da divisão racial do trabalho, que se desenvolveu mediando a exclusão dessa população dos postos de trabalho formais, assim como também alocou essa população no desemprego e na desocupação, e aquelas(es) que eram inseridas(os) no mercado de trabalho assalariado ocupavam postos de trabalho de subsistência, precarizados, subalternizados, com baixa ou nenhuma remuneração.
É possível observar que existe uma questão em aberto nesse processo, que na análise de Gomes e Domingues (2013, p. 31) encontra-se no significado de classe social, “[...] ou o que pode constituir a razão de não se delinearem classes num processo de lutas de classes”. Os autores afirmam que o processo histórico dos trabalhadores extrapola definições rígidas ou até mesmo pré-noções generalizantes. Nesse sentido, compreende-se que se a análise da classe trabalhadora se constituir no “sentido marxista clássico”, ou seja, o operário de carteira assinada, braços cruzados e macacão, raramente conseguirá localizar a população negra nesse processo. Portanto, os autores afirmam que “[...] aqueles fenômenos coletivos que não são urbanos, industriais, nem galvanizados por multidões sindicalizadas podem ser, perfeitamente, fenômenos da história operária”.
É necessário que se aborde a classe trabalhadora brasileira para além da excludente perspectiva “[...] branca, fabril, de ascendência europeia, masculina e urbana” (GOMES; DOMINGUES, 2013, p. 25). Entender a população negra como classe trabalhadora é compreender que ela compõe a luta de classes, e a sua luta foi travada dentro da divisão racial do trabalho. Dessa forma, a população negra, para sobreviver na sociedade capitalista, dependeu da sua inserção no mercado de trabalho assalariado, já que o trabalho assalariado é central na divisão social e técnica do trabalho no modo de produção capitalista.
O ponto alto do aprofundamento da divisão racial do trabalho no Brasil foi a política de imigração4, pois “o desenvolvimento do modo de produção capitalista na Europa resultou no crescimento de seu contingente populacional” (SANTOS NETO, 2015, p. 176). Isso significou a formação do exército industrial de reserva europeu. O pensamento dominante desse período foi o de realocar da Europa o seu exército industrial de reserva para o resto do mundo na divisão internacional do trabalho. Desta forma, “[...] a população ativa europeia podia resolver o problema da necessidade de força de trabalho nas outras partes do mundo” (SANTOS NETO, 2015, p. 177), o que deu base sólida para constituir no processo histórico brasileiro a divisão racial do trabalho, por meio da visão racista de desqualificação das trabalhadoras e trabalhadores negros no novo regime de trabalho e no estágio de desenvolvimento da acumulação de capital.
O racismo passou a impulsionar a divisão racial do trabalho no mercado de trabalho assalariado brasileiro, por meio da segregação social e da barreira racial, que bloqueou trabalhadoras(os) negras(os) dos principais canais de mobilidade social ascendente. Os resultados foram “[...] graves desigualdades raciais e a concentração de negros [...] no extremo inferior da hierarquia social” (HASENBALG, 1979, p. 223). O racismo assumiu papel social, ideológico e político no mercado de trabalho brasileiro, e serviu para demarcar o lugar das(os) trabalhadoras(es) negras(os) na sociedade capitalista, sedimentando a divisão racial do trabalho no Brasil.
Martins (2012, p. 456) descreve que as(os) trabalhadoras(es) negras(os) foram profundamente bloqueados “[...] pela ideia de trabalho assalariado associado a uma força de trabalho estrangeira e branca”. A autora destaca que ao imprimir a exploração como condição fundamental da lógica de acumulação capitalista, imprimiu-se também a prerrogativa da discriminação racial como insígnia do modo de produção baseado no trabalho assalariado.
De acordo com Carneiro (2011), o trabalho é uma condição necessária para a reprodução social, um direito de reprodução da vida, e a sua exclusão é a primeira negação da cidadania. Na lógica competitiva do mercado de trabalho assalariado brasileiro, a divisão racial do trabalho assumiu um importante papel: delimitar a absorção ou não da população negra nos postos de trabalho formais e assalariados, assim como garantiu as condições materiais para justificar a inserção da população negra em postos de trabalho precarizados e subalternizados e no desemprego.
Essa observação é necessária para não minimizar ou deslocar o racismo para o campo individual. Por isso, é importante apreender as determinações da divisão racial do trabalho a partir de uma perspectiva estrutural e estruturante, que se apresenta como fenômeno imbricado na trama da formação social brasileira e de desenvolvimento capitalista.
Racismo e mercado de trabalho assalariado brasileiros: apontamentos para analisar a divisão racial do trabalho na contemporaneidade do País
Como já mencionado, as relações sociorraciais e o racismo no Brasil têm a sua gênese no sistema escravista. A utilização da raça como referencial para a exploração compulsória da força de trabalho se configurou como um tipo de racismo e a sua metamorfose se iniciou no processo de abolição do escravismo moderno.
Oliveira (2017) pontua que a transição societária pelo alto resultou na formação de um Estado capitalista tendo por base: a concentração de renda e patrimônio; o racismo como elemento estruturante da divisão das classes sociais; a cidadania restrita; e a violência como práxis política central.
A cidadania restrita (OLIVEIRA, 2017) consiste na criação de uma tipificação de cidadão que não abrange toda a população, principalmente o segmento racialmente discriminado e marginalizado. Uma das características das ordens societárias capitalistas liberais é a transfiguração da desigualdade de classe da dimensão econômica para a igualdade jurídica, ou seja, “somos todos iguais perante a lei”. Compreende-se que “[...] os direitos jurídicos são, então, estendidos a todos, vistos não como pertencentes a uma ou outra classe social, mas como cidadãos (OLIVEIRA, 2017, p. 50).
A cidadania é típica dos ordenamentos capitalistas liberais, mas como ressalta Moura (1977), a população negra nunca foi tratada como cidadã, pelo contrário, foi tratada como má cidadã, ou seja, como um cidadão incompleto, que deveria ser eliminado. Isso explica a lógica da cidadania restrita. A violência, ao se articular diretamente com esses elementos na sociedade capitalista, se apresenta como uma práxis política central e não uma prática episódica, os aparelhos repressivos do Estado agem como instrumentos que auxiliam na manutenção dessa forma de sociabilidade.
Pode-se constatar, de acordo com Menezes (2010), que a igualdade jurídico-formal, assegurada pela Constituição Federal de 1988, que ganhou corpo nas últimas décadas do século XX e permeou as duas primeiras décadas do século XXI, não tem dado conta de dirimir as profundas desigualdades sociais e raciais presentes no Brasil.
Para compreender a divisão racial do trabalho na atualidade, é necessário entender os desdobramentos da conjuntura a partir da década de 1960 para a população negra. Gonzalez (1982) afirma que o golpe militar de 1964 estabeleceu uma nova ordem na sociedade brasileira. Ocorreu o estabelecimento de mudanças na economia impulsionadas pela implementação da pacificação da sociedade civil, que se constituiu por meio da repressão violenta contra os setores populares e das suas representações políticas. Nesse momento houve a concretização do conhecido milagre econômico5 brasileiro.
A entrada agressiva do capital estrangeiro no Brasil ampliou o seu parque industrial, o que resultou na desnacionalização ou desaparecimento das pequenas empresas (GONZALEZ, 1982). Esse processo reverberou de forma direta nas(os) trabalhadoras(es) negras(os), pois era justamente nas pequenas empresas “[...] que o trabalhador negro participava do mercado de trabalho industrial” (GONZALEZ, 1982, p. 12-13). Outro reflexo observado foi no campo, pois houve um processo de destruição das pequenas propriedades rurais para a continuação da expansão do grande empreendimento do latifúndio, ou seja, o capitalismo invadiu todos os setores da economia brasileira.
Essa ofensiva desencadeou grandes índices de desemprego no campo, e consequentemente provocou um fluxo migratório massivo para os grandes centros urbanos, ampliando as periferias das cidades. Gonzalez (1982) observou que a construção civil e a prestação de serviços, como os serviços de limpeza urbana, serviços domésticos, correios, segurança, transporte público urbano, dentre outros, se tornaram grandes escoadouros para a inserção das(os) trabalhadoras(es) negras(os), pois se tratava de ocupações que não exigiam qualificação educacional e profissional. Compreende-se que essa ofensiva do capital estrangeiro e a ditadura instaurada no Brasil contribuíram fortemente para aprofundar a divisão racial do trabalho contra a população negra.
Martins (2014) indica que desde 1964 é possível identificar um aprofundamento da associação da economia brasileira com o capital internacional — ressalta-se que o marco dessa associação é a década de 1950. É importante observar que nessa conjuntura “[...] concretiza-se a ‘revolução burguesa’, cujos traços oligárquicos, autárquicos e senhoriais da burguesia brasileira constituem a sua marca” (MARTINS, 2014, p. 119).
O aprofundamento da divisão racial do trabalho com essa marca, mencionada por Martins (2014), está associado ao desenvolvimento da primeira fase da “industrialização pesada”, de 1956 até 1964, que possibilitou, de certa forma, uma maior inserção das(os) trabalhadoras(es) negras(os) no mercado de trabalho. Essa inserção expressou 36% em 1950 e chegou em 62% na década de 1980. Essa observação da autora indica a materialização da divisão racial do trabalho, pois a “[...] absorção significativa da força de trabalho negra na indústria de transformação dinâmica (16,4%) e na indústria tradicional (13,4%) era predominantemente nas ocupações manuais e de menor nível de rendimento” (MARTINS, 2014, p. 119).
Observa-se que os vínculos empregatícios das(os) trabalhadoras(es) negras(os) é um forte indicativo da presença da divisão racial do trabalho no Brasil, pois a população negra estava inserida em ocupações irregulares, subalternizadas e precarizadas. Além disso, Martins (2014) também observa que nessa relação de vínculos empregatícios, verificou-se uma tendência às flutuações cíclicas e sazonais. Dessa forma, compete afirmar que o racismo, ao determinar a divisão racial do trabalho, ao longo dos processos de constituição e desenvolvimento do mercado de trabalho assalariado brasileiro, “[...] ao se articular às determinações da sociabilidade do capital, traz em si determinações contundentes, com consequências incisivas na vida da classe trabalhadora negra” (MARTINS, 2014, p. 121).
É importante observar, ao utilizar a divisão racial do trabalho como uma categoria de análise do racismo estrutural no mercado de trabalho assalariado brasileiro, a relação das bases que modelaram o sistema capitalista no Brasil com a superexploração do trabalho.
A superexploração do trabalho é uma forma específica de extração de mais-valia, a qual permite remunerar a força de trabalho abaixo de seu valor, violando estruturalmente o valor da força de trabalho. Isso significa que os salários no capitalismo dependente não dão conta (estruturalmente) de repor a força de trabalho com o mínimo para sua reprodução. Esse mecanismo surge como uma forma das burguesias locais compensarem suas perdas devido à inserção subordinada e dependente no mercado mundial, operada por meio das transferências de valor das economias dependentes para as imperialistas (MARINI, 2005), e é resultado do capitalismo dependente que se desenvolveu nos países latino-americanos. O Brasil está inserido nesse tipo específico de capitalismo sui generis, que também se baseia na forma sui generis de extração de mais-valia.
Moura (2020) explica que as particularidades do capitalismo dependente, que se desenvolveu no Brasil, foram desenhadas com raízes profundas no sistema escravista mercantil (principalmente no tipo de exploração do trabalho — sobretrabalho —, modo de produção e economia). A superexploração do trabalho no Brasil é uma metamorfose do sobretrabalho escravista. Por isso a relação visceral da superexploração do trabalho com o racismo, já que, de acordo com Almeida (2018, p. 135), “[...] o racismo normaliza a superexploração do trabalho [...]”. Portanto, a superexploração do trabalho e o racismo condicionam as(os) trabalhadoras(es) negras(os) no desemprego, subemprego, precarização do trabalho, adoecimentos decorrentes do trabalho e da violência racista, assim como na pobreza.
A relação entre superexploração do trabalho e a divisão racial do trabalho fica evidente ao observar os dados apresentados pela “Síntese de Indicadores Sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira” do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O IBGE (2018) destaca que em 2017 a proporção populacional de brancos era de 45,8%, enquanto pretos e pardos (negros) era de 53,2%. Essa proporção é um dado importante, pois permite compreender a segmentação das ocupações laborais de acordo com o quesito raça/cor e esboça a divisão racial do trabalho na contemporaneidade do Brasil.
É importante salientar que a predominância do trabalho assalariado é o que fornece o índice do desenvolvimento das relações capitalistas em uma dada formação social (ALMEIDA, 2018), e por esse motivo é essencial considerar a divisão racial do trabalho como uma categoria de análise que possibilita localizar as ocupações trabalhistas da população negra.
As(os) trabalhadoras(es) negras(os) em 2017 ocuparam os trabalhos com os menores rendimentos médios6 como, por exemplo: na Agropecuária (60,8%), na Construção civil (63,0%) e nos Serviços domésticos (65,9%). Por outro lado, as(os) trabalhadoras(es) brancas(os) ocuparam, em 51,7%, os trabalhos na educação, na saúde e nos serviços sociais (IBGE, 2018).
Martins (2012) compreende que a deterioração dos postos de trabalho repercute diretamente na classe trabalhadora racialmente discriminada. Nesse caso, o racismo exerce uma dupla função no mercado de trabalho: “[...] ao mesmo tempo, deixou a grande parcela de trabalhadores(as) negros(as) no exército dos(as) desocupados(as) e distanciou-a do mercado formal de trabalho” (MARTINS, 2014, p. 126). De acordo com o IBGE (2018), a taxa de desocupação, por nível de instrução, é maior entre as(os) negras(os)7.
O IBGE (2018, p. 29) explica que “mesmo controlando pelo número de horas trabalhadas e pelo nível de instrução, a desigualdade nos rendimentos médios auferidos segundo cor ou raça se mantém significativa”. Destaca-se que as(os) trabalhadoras(es) brancas(os) recebiam um rendimento-hora superior às(aos) trabalhadoras(es) negras(os), isso em todos os níveis de escolaridade8. A diferenciação é mais expressiva no nível de instrução mais elevado, sendo o rendimento-hora das(os) trabalhadoras(es) brancas(os) de R$ 31,90 contra R$ 22,30 das(os) trabalhadoras(es) negras(os), o que significa 43,2% a mais para as(os) trabalhadoras(es) brancas(os).
A divisão racial do trabalho não é uma construção recente, e também não é estranha à forma social do Estado capitalista, mas parte constitutiva e constituinte das relações sociais e da formação dos indivíduos no decorrer do processo histórico. Por isso, é importante analisar as estruturas sociais marcadas por formas de opressão, exploração, dominação e segregação sob a ótica do racismo. Essa chave heurística permite apreender, para além das aparências e superficialidades, os fenômenos sociais que permeiam a vida em sociedade, como a violência, a educação, o trabalho e a pobreza. Relações sedimentadas pela inscrição do Brasil no modelo de superexploração do trabalho e da cidadania restrita, que normaliza e naturaliza a divisão racial do trabalho.
Cabe sublinhar que o fim do escravismo não encerrou as relações de exploração, opressão e dominação presentes na vida da população negra e da sociedade como um todo. A divisão racial do trabalho é um entrave para a realização da emancipação política da população negra no sentido de acesso a bens, riqueza socialmente produzida e aos direitos de cidadania. Cabe aprofundar as determinações econômicas e sociais de como o racismo estrutural sedimenta a divisão racial do trabalho no Brasil, para compreender a sua forma de ser e se materializar no mercado de trabalho, e como na contemporaneidade estabelece o processo de diferenciação entre as(os) trabalhadoras(es) negras(os) e as(os) trabalhadoras(es) brancas(os).
Considerações finais
A divisão racial do trabalho é uma categoria de análise do racismo estrutural no mercado de trabalho assalariado brasileiro, que possibilita explicar a diferenciação das oportunidades, das condições materiais, sociais e políticas que estruturam o cotidiano das(os) trabalhadoras(es) negras(os) no Brasil.
Como apontado anteriormente, a divisão racial do trabalho possui historicidade e materialidade, e faz parte da formação social do Brasil. As protoformas da divisão racial do trabalho encontram-se no modo de produção escravista, com a sujeição das(os) trabalhadoras(es) negras(os) ao trabalho escravista, pautado na exploração do sobretrabalho e na violência como instrumento de controle do trabalho. Porém, é importante indicar que o seu desenvolvimento pleno ocorreu com a propaganda da política de imigração e na radicalização do trabalho assalariado como fundamental para o modo de produção capitalista.
A divisão racial do trabalho não é um arranjo institucional provocado pelo racismo estrutural, mas uma forma de ser do racismo no mercado de trabalho, fornecendo uma filtragem racial na compra e venda da força de trabalho, e está diretamente ligada ao modo de produção capitalista. A divisão racial do trabalho penetrou profundamente na sociedade capitalista, alargando o pauperismo, com a racialização do desemprego e com os baixos salários, que refletem na educação, na saúde, nas políticas sociais, na economia, ou seja, em todas as esferas que compõem a vida material da população negra.
Portanto, entender o racismo estrutural no Brasil requer compreender as suas formas de ser e de se materializar na sociedade brasileira, considerando a divisão racial do trabalho como uma delas. Além disso, a divisão racial do trabalho carrega em si uma contradição que é a reatualização e modernização da desumanização pautada em determinantes raciais no mercado de trabalho assalariado, inserindo as(os) trabalhadoras(es) negras(os) em uma lógica produtiva desumanizadora e alienante, que impossibilita que esses tenham uma consciência social e racial da sua situação degradante no mercado de trabalho assalariado brasileiro.
Agradecimentos
Não se aplica
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Gorender (2016a, p. 89-90) afirma que o que caracterizava a escravidão enquanto uma categoria social, encontra-se “[...] no ser escravo, reside na condição de propriedade de outro ser humano. [...] O escravo, instrumento vivo como todo trabalhador, constitui ademais ‘uma propriedade viva’. A noção de propriedade implica a de sujeição a alguém fora dela: o escravo está sujeito ao senhor a quem pertence”.
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Santos Neto (2015, p. 33) pontua que é importante reconhecer que o processo de acumulação primitiva de capital surgiu no mundo pela mediação do roubo e da pilhagem. Curiosamente, é nesse processo que surgiu a colonização e a institucionalização da escravidão. O autor também destaca que “[...] desvelar o segredo desse processo é fundamental para se compreender o desenvolvimento da história econômica do Brasil, pois a economia nacional está diretamente relacionada aos propósitos da empresa colonizadora (portuguesa, holandesa, inglesa etc.)”.
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Moura (2020a, p. 215) destaca que o racismo no Brasil, “[...] como vemos, na sua estratégia e nas suas táticas, age sem demonstrar a sua rigidez, não aparece à luz, é ambíguo, meloso, pegajoso, mas altamente eficiente nos seus objetivos”.
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Theodoro (2008, p. 15) aponta que o trabalho escravo foi “[...] gradativamente substituído pelo trabalho livre no decorrer dos anos 1800. Essa substituição, no entanto, dá-se de uma forma particularmente excludente. Mecanismos legais, como a Lei de Terras, de 1850, a Lei de Abolição, de 1888, e mesmo o processo de estímulo à imigração, forjaram um cenário no qual a mão-de-obra negra passa a uma condição de força de trabalho excedente, sobrevivendo, em sua maioria, dos pequenos serviços ou da agricultura de subsistência”.
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Gonzalez (1982, p. 12), sobre o milagre econômico brasileiro, destaca: “E o que foi que caracterizou esse tal ‘milagre’? De acordo com analistas econômicos e políticos, sua caracterização se constituiu naquilo que eles chamaram de Tríplice Aliança, ou seja, no ‘casamento entre estado militar, as multinacionais e o grande empresariado nacional’. E foi graças a essas núpcias que se deu o processo de crescimento desse barato que a gente tanto discute nos dias de hoje, mas que está saindo muito caro para o trabalhador brasileiro: a dívida externa. Desnecessário dizer que as massas, pra variar, ficaram completamente excluídas da partilha do bolo do milagre. Muito ao contrário, os benefícios que receberam tiveram como resultado o seu empobrecimento, determinado pela política do arrocho salarial”.
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De acordo com o IBGE (2018), os rendimentos mínimos foram os seguintes: Agropecuária: R$ 1.223; Construção Civil: R$ 1.687; Serviços Domésticos: R$ 832; e Educação, Saúde e Serviços Sociais: R$ 2.748. Ainda de acordo com o IBGE, em “[...] 2017, os brancos ganhavam em média 72,5% mais do que pretos ou pardos e os homens ganhavam, em média, 29,7% mais que as mulheres” (IBGE, 2018, p. 28).
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De acordo com o IBGE (2018), em 2017 o percentual de trabalhadoras(es) sem instrução ou fundamental incompleto foi 13,2% de negros e 8,5% de brancos; em relação ao fundamental completo ou ensino médio incompleto foi de 19,7% de negros e 14,7% de brancos; com médio completo ou superior incompleto foi de 15,5% de negros e 11,5% de brancos; e o percentual com ensino superior completo foi de 7,4 de negros e 6,3 de brancos.
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É importante destacar, de acordo com o IBGE (2018) que o nível de escolaridade se relaciona de forma direta com o trabalho informal, que se relaciona com os trabalhos que possuem menor rendimento médio, como os Serviços Domésticos (70,1%) e a Agropecuária (68,5%). Além disso, cabe destacar que “[...] o recorte por cor ou raça indica que há maior participação da população preta ou parda em trabalhos informais (46,9%) quando comparada com os trabalhadores brancos (33,7%)” (IBGE, 2018, p. 45).
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Agência financiadora: CAPES Preencher. Informar número do protocolo: 88887.647782/2021-00 e período de execução: de 10/2021 a 09/2025
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Aprovação por Comitê de Ética e consentimento para participaçãoNão se aplica.Consentimento para publicaçãoConsentimento do autor.
Referências
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Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
06 Maio 2022 -
Data do Fascículo
May-Aug 2022
Histórico
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Recebido
08 Nov 2021 -
Aceito
16 Dez 2021