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As máscaras da democracia: notas sobre a teoria democrática contemporânea à luz dos eixos dahlsianos

Democracy's masks: notes on contemporary democratic theory in ligth of Dahl's axes

Les masques de la démocratie: notes sur la théorie démocratique contemporaine à la lumière des axes Dahlsiens

Resumos

Neste artigo, proponho-me a tecer considerações sobre o debate central que caracteriza a teoria democrática contemporânea, trabalhando, de um lado, com o minimalismo schumpeteriano e, do outro, com uma de suas teorias rivais, a teoria deliberativa. Parto do princípio de que, por meio das lentes do minimalismo, a democracia é vista como mercado; pondo as lentes da teoria deliberativa, como fórum. E, valendo-me dessas abstrações, faço da figura bidimensional dahlsiana, originalmente composta pelos eixos competição (y) e participação (x), uma figura agora formada pelos eixos mercado (y) e fórum (x). A analogia visa a destacar os pontos cruciais das teorias abordadas, de algum modo tornando mais apreensível a complexa - e confusa - rede de discussões que circundam o tema. Terminada a exposição, concluo ser possível pensar o debate na moderna teoria democrática como devendo ser direcionado, simultaneamente, tanto à visão minimalista quanto à deliberativa - ao mercado e ao fórum -, porque a interpretação da democracia como mercado não exclui sua interpretação como fórum, assim como a competição, em Dahl, não exclui a participação, ainda que ambas possam variar independentemente.

teoria democrática; Dahl; minimalismo schumpeteriano; competição; mercado; teoria deliberativa; participação; fórum


In this article, I propose to develop some considerations on the central debate that characterizes contemporary democratic theory, working on the one hand, with Schumpeterian minimalism, and on the other, with one of his rivals, deliberative theory. I start from the premise that, through the lenses of minimalism, democracy appears as a market; through the lenses of deliberative theory, it appears as a forum. Using these abstractions, I go on to bi-dimensional figure that Dahl proposes, originally made up of two axes: competition (y) and participation (x), and now composed by the axes of market (y) and forum (x). The analogy is meant to bring out the crucial points in the theories dealt with, in the attempt to facilitate aprehension of the complex - and often confusing - web of discussions that surround the issue. I finish with the conclusion that it is possible to think of the debate within modern democractic theory as needing to focus, simultaneously, on both the minimalist and the deliberative viewpoints - market and forum - because the interpretation of democracy as market dos not exclude its interpretation as forum, just as competition, in Dahl, does not exclude participation, although both may vary independently.

democratic theory; Dahl; Schumpeterian minimalism; competition; market; deliberative theory; participation; forum


Dans cet article, je me propose de réfléchir sur le débat central qui caractérise la théorie démocratique contemporaine, en travaillant, d'un côté, sur le minimalisme schumpétérien et, de l'autre, sur l'une de ses théories rivales, la théorie délibérative. Je pars du principe qu'à travers l'optique de la théorie délibérative, la démocratie est vue comme un marché ; en mettant les verres optiques de la théorie délibérative, comme un forum. En m'appuyant sur ces abstractions, je transforme la figure bidimensionnelle dahlsienne, au début composée des axes compétition (y) et participation (x), en une figure maintenant formée des axes marché (y) et forum (x). L'analogie a pour but de mettre en relief les points essentiels des théories abordées, en rendant plus accessible le complexe - et confus - réseau de discussion entourant ce thème. Fini l'exposé, la conclusion se fonde sur la possibilité de réfléchir sur le débat de la moderne théorie démocratique en utilisant non seulement la vision minimaliste mais aussi la vision délibérative - marché et forum - , car l'interprétation de la démocratie comme un marché ne supprime pas son interprétation comme un forum, ainsi que la compétition, chez Dahl, n'élimine pas la participation, bien que toutes deux puissent varier indépendamment.

théorie démocratique; Dahl; minimalisme schumpétérien; compétition; marché; théorie délibérative; participation; forum


ARTIGOS

As máscaras da democracia: notas sobre a teoria democrática contemporânea à luz dos eixos dahlsianos1 1 Minha sincera gratidão a Flávio da Cunha Rezende e a Marcus André Melo pelos comentários e sugestões que lapidaram a versão original do texto.

Democracy's masks: notes on contemporary democratic theory in ligth of Dahl's axes

Les masques de la démocratie: notes sur la théorie démocratique contemporaine à la lumière des axes Dahlsiens

Carla V. Sales

RESUMO

Neste artigo, proponho-me a tecer considerações sobre o debate central que caracteriza a teoria democrática contemporânea, trabalhando, de um lado, com o minimalismo schumpeteriano e, do outro, com uma de suas teorias rivais, a teoria deliberativa. Parto do princípio de que, por meio das lentes do minimalismo, a democracia é vista como mercado; pondo as lentes da teoria deliberativa, como fórum. E, valendo-me dessas abstrações, faço da figura bidimensional dahlsiana, originalmente composta pelos eixos competição (y) e participação (x), uma figura agora formada pelos eixos mercado (y) e fórum (x). A analogia visa a destacar os pontos cruciais das teorias abordadas, de algum modo tornando mais apreensível a complexa - e confusa - rede de discussões que circundam o tema. Terminada a exposição, concluo ser possível pensar o debate na moderna teoria democrática como devendo ser direcionado, simultaneamente, tanto à visão minimalista quanto à deliberativa - ao mercado e ao fórum -, porque a interpretação da democracia como mercado não exclui sua interpretação como fórum, assim como a competição, em Dahl, não exclui a participação, ainda que ambas possam variar independentemente.

Palavras-chave: teoria democrática; Dahl; minimalismo schumpeteriano; competição; mercado; teoria deliberativa; participação; fórum.

ABSTRACT

In this article, I propose to develop some considerations on the central debate that characterizes contemporary democratic theory, working on the one hand, with Schumpeterian minimalism, and on the other, with one of his rivals, deliberative theory. I start from the premise that, through the lenses of minimalism, democracy appears as a market; through the lenses of deliberative theory, it appears as a forum. Using these abstractions, I go on to bi-dimensional figure that Dahl proposes, originally made up of two axes: competition (y) and participation (x), and now composed by the axes of market (y) and forum (x). The analogy is meant to bring out the crucial points in the theories dealt with, in the attempt to facilitate aprehension of the complex - and often confusing - web of discussions that surround the issue. I finish with the conclusion that it is possible to think of the debate within modern democractic theory as needing to focus, simultaneously, on both the minimalist and the deliberative viewpoints - market and forum - because the interpretation of democracy as market dos not exclude its interpretation as forum, just as competition, in Dahl, does not exclude participation, although both may vary independently.

Keywords: democratic theory; Dahl; Schumpeterian minimalism; competition; market; deliberative theory; participation; forum.

RÉSUMÉ

Dans cet article, je me propose de réfléchir sur le débat central qui caractérise la théorie démocratique contemporaine, en travaillant, d'un côté, sur le minimalisme schumpétérien et, de l'autre, sur l'une de ses théories rivales, la théorie délibérative. Je pars du principe qu'à travers l'optique de la théorie délibérative, la démocratie est vue comme un marché ; en mettant les verres optiques de la théorie délibérative, comme un forum. En m'appuyant sur ces abstractions, je transforme la figure bidimensionnelle dahlsienne, au début composée des axes compétition (y) et participation (x), en une figure maintenant formée des axes marché (y) et forum (x). L'analogie a pour but de mettre en relief les points essentiels des théories abordées, en rendant plus accessible le complexe - et confus - réseau de discussion entourant ce thème. Fini l'exposé, la conclusion se fonde sur la possibilité de réfléchir sur le débat de la moderne théorie démocratique en utilisant non seulement la vision minimaliste mais aussi la vision délibérative - marché et forum - , car l'interprétation de la démocratie comme un marché ne supprime pas son interprétation comme un forum, ainsi que la compétition, chez Dahl, n'élimine pas la participation, bien que toutes deux puissent varier indépendamment.

Mots-clès: théorie démocratique; Dahl; minimalisme schumpétérien; compétition; marché; théorie délibérative; participation; forum.

"[...] A verdade esplendia em seus fogos. Era dividida em metades diferentes uma da outra. Chegou-se a discutir qual a metade mais bela. Nenhuma das duas era totalmente bela. E carecia optar. Cada um optou conforme seu capricho, sua ilusão, sua miopia"

Carlos Drummond de Andrade

I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Dentre outras possibilidades, costuma designar-se por "máscara" todo molde que se destina a cobrir o rosto de quem o põe, dessa forma camuflando-o diante de olhos externos, que, ao verem-lhe a aparência - falsa -, não o reconhecem como é.

É exatamente assim que as teorias democráticas apresentam-se-me: uma espécie de personagem do antigo teatro grego, a cuja disposição estão os mais controvertidos disfarces, de modo que aos espectadores só resta uma visão distorcida (ou, quando muito, incompleta) da real essência que a constitui - a democracia.

De fato, as infindáveis discussões que permeiam a teoria democrática parecem não deixar margem a outra conclusão senão a de que a democracia, questão central nos estudos teóricos e empíricos da Ciência Política contemporânea, ainda não se despiu de suas máscaras. Que o digam aqueles que julgaram haver conseguido defini-la, desnudando-a por completo de seus meandros.

Quando atribuo às teorias democráticas a metáfora da máscara quero com isso dizer que, em minha concepção, nenhuma teoria que até hoje se formulou sobre a democracia conseguiu apreender-lhe, satisfatoriamente, o significado e as reentrâncias - aí também se incluindo o modo pelo qual ela plenamente se efetiva ou, ainda, pode ser preservada. A metáfora, portanto, expressa uma forma peculiar de enxergar um tema que, ao longo de décadas, tem-se constituído em um dos campos mais fecundos para a pesquisa acadêmica.

Não obstante a existência de inúmeros detalhes divergentes quanto àquilo que realmente venha a caracterizar um regime democrático2 2 Segundo Riker (1982, p. 5), as definições de democracia são tantas, que é impossível a alguém lê-las todas. Para críticas quanto às confusões e controvérsias ao se definir uma democracia, e sugestões quanto aos aspectos que devem ser abordados em uma definição de longo alcance, ver O'Donnell (1999). , a moderna teoria política reconhece a democracia como sendo formada por pelo menos duas dimensões: a competição e a participação política3 3 Isso não significa afirmar, porém, que um sistema democrático se resuma a um sistema competitivo e participativo, apenas. O próprio Dahl reconhece haver outros aspectos a serem abordados em uma democracia, sendo que ele optou por limitar sua discussão aos eixos competição e participação (DAHL, 1997 [1972], p. 31, 29). Przeworski, por exemplo, considera a representação, a responsabilidade, a igualdade, a justiça e a liberdade como sendo atributos intrínsecos a um regime democrático (PRZEWORSKI, 1999, p. 24). E Riker, semelhantemente, considera a participação, a igualdade e a liberdade os elementos componentes de uma democracia (RIKER, 1982, p. 4-11). .

A bidimensionalidade de uma poliarquia4 4 Embora Dahl haja denominado de poliarquia apenas os regimes "relativamente (mas incompletamente) democratizados", por entender "democracia" como um sistema ideal, do qual os arranjos institucionais são meras aproximações imperfeitas (DAHL, 1997 [1972], p. 31), neste contexto, para efeitos práticos, manejo as duas terminologias como se sinônimas fossem. , como se sabe, foi originalmente abordada por Robert Dahl, em seu clássico Poliarquia: participação e oposição, obra em que trabalha com a hipótese de que a democratização consiste em um processo de progressiva ampliação da competição política e do direito de participação (DAHL, 1997 [1972], p. 11).

A identificação da democracia com avanços contínuos na direção daqueles dois eixos - competição e participação - permite ao autor visualizá-la como uma figura bidimensional, em que y corresponde ao eixo competição e x, ao eixo participação, de modo que o deslocamento simultâneo de um regime para cima (na direção de y) e para o lado (na direção de x) significa dizer que foram aumentadas as oportunidades de efetiva contestação e inclusão dentro do sistema, tornando-o, desse modo, mais próximo da plena democratização. Com isso, faz-se notório o crescimento do número de indivíduos, grupos e interesses cujas preferências devem ser levadas em consideração nas decisões políticas. Caracterizado está nada mais que um jogo, em que sobreviverá quem melhor articular suas estratégias5 5 Chamo a atenção para o fato de que Dahl rompe, definitivamente, com a teoria da modernização, considerada uma teoria sem atores (TSEBELIS, 1998 [1990], p. 34). A teoria dahlsiana é de cunho eminentemente racional, à medida que concebe os indivíduos como maximizadores da satisfação de suas preferências (Hindess apud OUTHWAITE & BOTTOMORE, 1996, p. 253). .

É assim que Dahl descreve a democracia como sendo essencialmente constituída por relações estratégicas, "fruto de um cálculo de custos e benefícios feito por atores políticos em conflito" (idem, p. 21). O autor parte do pressuposto de que todo grupo político, visando à permanência no poder, prefere reprimir a tolerar seus adversários. A questão-chave, porém, está em saber se o grupo em foco tem, primeiramente, forças para tanto e, em segundo lugar, se é-lhe vantajoso fazê-lo. Daí decorrer o axioma: quanto mais os custos da supressão excederem os custos da tolerância, tanto maior a possibilidade de um regime competitivo (idem, p. 37). Em outras palavras, pode-se afirmar que a competição somente se efetiva mediante a tolerância, "virtude política moderna por excelência", para citar Bruno Reis (2002)6 6 Com uma perspicácia e delicadeza ímpares, a meu ver, assim Reis (2002, p. 16) refere-se às quatro virtudes cardeais que entende incorporarem a tolerância: "[...] [a tolerância] requer a sabedoria que nos leva à curiosidade de ouvir o outro, a temperança que nos faz duvidar de nossas próprias vontades, a coragem para aceitar a possibilidade de que a atitude do outro afinal prevaleça e a justiça que nos faz aceitar o que contraria nossas vontades". . Tolerância, por um lado, do governo para com a oposição, já que o custo da eliminação desta resultaria mais alto do que o custo de simplesmente a suportar. Tolerância, por outro lado, da oposição para com o governo, a qual, ao reconhecer na condescendência a presença de benefícios maiores do que lhe traria a supressão, aceita participar da competição eleitoral, em vez de aventurar-se a conquistar o poder por meios revolucionários. Diante disso, a democracia, para Dahl, firma-se sobre um equilíbrio de forças, visto nenhum grupo social estar em condições de eliminar os demais.

Meu objetivo, aqui, limita-se a tecer considerações sobre o debate central que caracteriza a teoria democrática contemporânea, trabalhando, em um pólo, com o minimalismo schumpeteriano e, no outro, com uma de suas teorias rivais, a teoria deliberativa.

Mesmo estando a par da proposta republicana7 7 O republicanismo, juntamente com o minimalismo e a democracia deliberativa, compõe o cerne das discussões em que está imersa a moderna teoria democrática. , preferi limitar-me à concepção minimalista e à teoria da deliberação por pretender traçar um (tanto quanto possível) nítido paralelo entre ambas e os dois eixos dahlsianos.

No passar das páginas, portanto, mostrarei as razões que me fazem enxergar a relação dialógica entre o minimalismo e a teoria deliberativa como sendo passível de correlação com as dimensões competição-participação.

Parto do princípio de que, por meio da máscara do minimalismo, a democracia é vista como mercado; pondo a máscara da teoria deliberativa, como fórum (ELSTER, 1997). Tomo essas abstrações e faço da figura bidimensional dahlsiana, composta inicialmente pelos eixos competição (y) e participação (x), uma figura agora formada pelos eixos mercado (y) e fórum (x).

Ao assim visualizar a situação em que se encontra a atual teoria democrática, pretendo, com a analogia, pôr em relevo as propostas das teorias abordadas, de algum modo tornando mais apreensível a complexa - e confusa - rede de discussões que circundam o tema.

Minha intenção é que, terminado o texto, o leitor possa identificar, ainda que em linhas gerais, os pontos cruciais das duas concepções trabalhadas, com isso assentando a base que lhe permitirá discorrer, a posteriori, mais profundamente sobre as sinuosidades de cada visão - e de outras mais.

Embora esteja certa de que a essência do sistema democrático continuará escondida por trás de inúmeros outros disfarces - o que certamente ainda renderá debates intermináveis no meio acadêmico -, penso que este artigo possa contribuir para dar ao menos o discernimento que nos tornará possível apontar quais as máscaras que mais perto estão de representar a democracia, não como ela deveria ser, mas como de fato é.

II. O EIXO COMPETIÇÃO: A DEMOCRACIA ENQUANTO MERCADO

Em sua célebre obra Capitalismo, socialismo e democracia, de 1942, o economista austríaco Joseph Schumpeter assim traduz o conceito que os filósofos políticos do século XVIII costumavam atribuir à democracia: "O método democrático é o arranjo institucional para se chegar a decisões políticas que realiza o bem comum fazendo o próprio povo decidir as questões por meio da eleição de indivíduos que devem reunir-se para realizar a vontade desse povo" (SCHUMPETER, 1984 [1942], p. 313).

A definição acima consagrou-se, ao longo dos séculos, como a doutrina clássica da democracia8 8 Em crítica à visão minimalista, Held (1996, p. 185) observa que não existe algo chamado "teoria clássica da democracia" mas, sim, "modelos clássicos". . É exatamente contra essa visão que Schumpeter levantará argumentos rigorosos e contundentes, a partir daí construindo o que se convencionou denominar de minimalismo schumpeteriano.

A crítica mordaz de Schumpeter à teoria clássica começa por atacar os dois pilares sobre os quais ela estrutura-se: o bem comum e a vontade geral. De acordo com essa doutrina, o povo goza de uma opinião definida e racional sobre todas as questões que lhe são apresentadas para decidir, já que o bem comum implica respostas precisas a todas as perguntas, a ponto de todo fato e toda medida tomada ou a ser tomada poderem ser, nitidamente, classificados como bons ou ruins. E ainda: mesmo na hipótese de a administração de algum negócio público exigir aptidões e técnicas especiais que requeiram que seja ela confiada a especialistas, mesmo assim os princípios do bem comum e da vontade geral não seriam afetados, pois os especialistas simplesmente agirão de modo a realizar a vontade do povo, à semelhança do médico que "age de maneira a realizar a vontade do paciente de ficar são" (idem, p. 313-314).

Na visão acurada do autor, aceitar como verdadeiras as suposições da teoria clássica é atribuir à democracia significado inequívoco e absolutamente satisfatório, exceto por um único inconveniente: o de como a levar a efeito (idem, p. 314).

As objeções schumpeterianas, portanto, partem da premissa de que não existe algo que seja um bem comum única e perfeitamente determinado, sobre o qual todas as pessoas concordam por meio de argumentos racionais. Sua inexistência decorre não do fato de algumas pessoas desejarem coisas diferentes do interesse geral, mas do simples - e evidente - motivo de que, para diferentes indivíduos e grupos, o bem comum está fadado a significar diferentes coisas. Por outro lado, ainda que um bem comum suficientemente definido se mostrasse aceitável para todos, isso não implicaria respostas definidas para as questões isoladas. E, por último, mesmo que as opiniões e os desejos dos cidadãos fossem precisamente definidos e independentes, com os quais o processo democrático pudesse trabalhar, e mesmo que todos agissem em relação a eles com uma racionalidade ideal, não se seguiria, necessariamente, que as decisões políticas produzidas por esse processo representassem qualquer coisa que se pudesse chamar, convincentemente, de "vontade do povo". Isso ocorre pois, sempre que as vontades dos indivíduos estão muito divididas, é muito provável que as decisões políticas produzidas não se conformem ao que o povo realmente deseja (idem, p. 314-319).

Seguro dos problemas inerentes à doutrina clássica, Schumpeter, ao demolir as duas principais colunas que lhe davam sustentação, põe abaixo também, em conseqüência, a tão celebrada soberania popular. De fato, o povo, entendido como "um feixe indeterminado de impulsos vagos que volteiam em torno de palavras de ordem ou de impressões equivocadas", que não sabe o que exatamente quer (idem, p. 317), não poderia jamais governar. Para o autor, o que em verdade existe é um governo produzido e aprovado pelo povo. E apresenta sua teoria, que acredita ser mais veraz sobre os fatos da vida: "O método democrático é aquele acordo institucional para se chegar a decisões políticas em que os indivíduos adquirem o poder de decisão por meio de uma luta competitiva pelos votos da população" (idem, p. 336).

Schumpeter compreende a democracia como um método, um meio que possibilita o alcance de determinado fim - a tomada de decisões políticas, legislativas e administrativas, por parte dos líderes eleitos pelo povo (idem, p. 356). Em sua concepção, a democracia não representa nada além de um instrumento - e não um fim em si mesma -, em que indivíduos, por meio de eleições competitivas, adquirem os votos do povo para, dessa forma, gozarem do poder decisório em seu lugar.

Além de destacar a democracia como um método, a teoria incorporada naquela definição ressalta o aspecto vital da liderança, até então negligenciado pela doutrina clássica, que atribuía ao eleitorado um grau irrealista de iniciativa.

A concepção da democracia como método possibilita a aceitação das regras do jogo democrático, fato imprescindível à sua sobrevivência. Em outras palavras, apenas o respeito às regras - tomadas como as normas fundamentais que regem o funcionamento do sistema - permite o pluralismo, ou seja, a coexistência de interesses e fins divergentes. Um regime democrático exige consenso em relação aos meios (as regras do jogo), a fim de que possa haver dissenso a respeito dos fins. Eu voto para produzir o governo, para decidir quem será o líder e aceitar sua liderança sobre mim - essa é a verdadeira função do eleitorado.

O princípio da democracia significa meramente que as rédeas do governo devem ser dadas àqueles que têm mais apoio do que quaisquer dos indivíduos ou grupos em competição (idem, p. 340-341). Conforme a visão schumpeteriana, a democracia não significa que o povo realmente governa; significa apenas que o povo tem a oportunidade de aceitar ou recusar as pessoas designadas para governá-lo (idem, p. 355). E mais: "Os eleitores [...] devem respeitar os políticos que elegem. Entre as eleições, não devem retirar sua confiança muito facilmente e devem entender que, uma vez que elegeram um indivíduo, a ação política é tarefa deste e não deles. Isso significa que devem evitar instruí-lo sobre o que ele deve fazer" (idem, p. 367).

A recomendação de que o eleitor deve evitar instruir o político em quem votou decorre do entendimento segundo o qual o senso de realidade do indivíduo diminui à medida que os problemas distanciam-se daqueles imediatamente pessoais (idem, p. 327). Tal raciocínio leva Schumpeter a argumentar, inspirado em Weber, que a racionalização é uma parte necessária de um mundo complexo que exige um ordenamento imparcial e funcional e que apenas "governos de especialistas" podem dirigir os aparatos administrativos do Estado. Daí afirmar que apenas um modelo altamente restritivo de democracia pode ser sustentado nas circunstâncias contemporâneas (HELD, 1996). Exatamente nisso, portanto, consiste o elitismo democrático, intrinsecamente associado à concepção minimalista: na redução do conceito de soberania popular ao processo eleitoral e na justificação da racionalidade política enquanto decorrente da presença de elites políticas no governo (AVRITZER, 2000, p. 27).

Nos próximos parágrafos, concentrarei minha atenção na competição política e em seus desdobramentos subseqüentes.

A concorrência pela liderança exige grande dose de tolerância quanto a diferenças de opinião. Embora a condescendência jamais possa ser absoluta, qualquer líder deve poder apresentar sua argumentação sem causar transtornos, desde que não esteja legalmente excluído. E isso pode implicar obrigar as pessoas a esperar pacientemente, enquanto ele ataca seus interesses mais vitais ou ofende seus ideais mais caros - e a recíproca também se faz verdadeira. Nada disso, porém, é possível sem que haja um respeito genuíno pelas opiniões dos concidadãos, o que implica a disposição de subordinar suas próprias opiniões (SCHUMPETER, 1984 [1942], p. 367)9 9 Não sem motivo, portanto, Popper e Bobbio defendem a democracia como sendo o único sistema em que cidadãos podem livrar-se de governos e solucionar conflitos sem derramamento de sangue (Bobbio apud PRZEWORSKI, 1999, p. 23). .

Para a visão minimalista da democracia, o conceito de competição pela liderança está intrinsecamente relacionado ao de competição na esfera econômica. Assim como na economia a competição nunca está de todo ausente, algo semelhante ocorre na vida política, em que se constata sempre alguma concorrência pela adesão do povo. Para simplificar as questões, porém, Schumpeter restringe o tipo de competição pela liderança à livre competição pelo voto livre (idem, p. 338)10 10 O'Donnell (1999, p. 658) observa que se a competição pela liderança relaciona-se com princípios legais e morais da comunidade, conforme o próprio Schumpeter atesta em uma nota de rodapé, então "sua definição do método democrático, ou de como ele funciona, acaba não sendo tão minimalista quanto poderia sugerir uma leitura isolada da célebre definição". . Em suma, a competição política na visão schumpeteriana significa a concorrência, entre (possíveis) líderes, pelo voto do eleitor.

É precisamente nesse ponto que se justifica considerar o minimalismo schumpeteriano uma teoria econômica da democracia. Ao definir o sistema democrático como sendo um método para chegar-se a decisões políticas por meio da livre competição pelo voto livre, Schumpeter faz da democracia um mercado, em que empresários políticos disputam a preferência dos eleitores, consumidores de bens públicos. Nesse mercado, o voto é a única moeda de que o eleitor vale-se para comprar a realização do bem comum (CHEIBUB & PRZEWORSKI, 1997).

O ato de votar, assim, assemelha-se à compra e venda: os líderes em potencial, competindo pela liderança política, compram os votos do eleitorado. Este, por sua vez, vende a um corpo intermediário seu poder decisório (ELSTER, 1997). De modo similar, Weber afirma que a democracia não passa de um campo de teste para candidatos à liderança, de um "local de mercado", um mecanismo institucional para livrar-se dos fracos e estabelecer os mais competentes na luta competitiva por votos e poder (HELD, 1996).

Dada a importância de que os processos de votação desfrutam na democracia11 12 Para críticas à idéia de que a ação política é uma ação individual em escala aumentada, ver Elster (1999). , qualquer que seja a lente teórica por meio da qual venhamos a enxergá-la, julgo conveniente fazer alguns esclarecimentos a respeito.

As votações constituem uma forma de agregação das preferências individuais, de modo a chegar-se a uma (suposta) "preferência social"12 12 Para críticas à idéia de que a ação política é uma ação individual em escala aumentada, ver Elster (1999). . O apelo às urnas é uma das alternativas de que a escolha social lança mão para solucionar os casos em que a decisão a ser tomada implica um conflito com o interesse de um ou outro indivíduo ou grupo13 13 A teoria da escolha social trata do modo como interesses, preferências e valores individuais são agregados dentro da escolha de um grupo coletivo ou da sociedade. Em Riker (1982), a conexão entre essa teoria e a teoria democrática é trabalhada de modo bastante claro e objetivo. .

A noção de que as preferências individuais, uma vez agregadas, resultarão em uma "preferência social", em uma espécie de "vontade geral" cuja satisfação deve orientar a tomada de decisões, por parte dos líderes, é, no mínimo, problemática.

O teorema da impossibilidade de Arrow e seus desdobramentos subseqüentes mostraram que, de maneira geral, a idéia de "preferências sociais" não tem uma definição muito nítida (ELSTER, 1999). "Voting fails to produce a clear-cut winner"14 14 "O voto falha em produzir em vencedor indisputado" (tradução do revisor). (RIKER, 1982, p. 2)15 15 Reis (2002, p. 14) vale-se também do teorema de Arrow para sustentar o argumento de que a apatia política é antes um direito que todo sistema político vê-se forçado a reconhecer do que "meramente uma conduta idiossincrática, talvez apenas preguiçosa, adotada por alguém que não quer arcar com os custos da participação". .

Embora não tenha a pretensão de aprofundar-se no assunto, o que obviamente escaparia dos limites deste artigo, permito-me explicar o teorema, por entendê-lo fundamental a teorias instrumentais, como as das escolhas pública, racional e social.

Keneth Arrow generalizou o famoso paradoxo de votos de Condorcet16 16 Para entender esse paradoxo, suponha-se que existam três indivíduos com a seguinte ordem de preferência em relação a três resultados { x, y, z}: [ x, y, z]; [ y, z, x]; [ z, x, y]. Então, o uso de um simples sistema de voto da maioria para decidir entre comparações aos pares de { x, y, z} resultará em que x é preferido a y (uma vez que o primeiro e o terceiro indivíduos superam o voto do segundo), y é preferido a z, mas a maioria também prefere z a x (RIKER, 1982, p. 17-18). . Seu teorema parte de três premissas, quais sejam:

1. dado um conjunto completo (quando comparadas duas alternativas, o consumidor é indiferente a ambas), reflexivo (todas as alternativas consideradas são pelo menos tão boas quanto elas mesmas) e transitivo (se x é preferido a y e y é preferido a z, então, necessariamente, x é preferido a z) de preferências individuais, o mecanismo de decisão social deveria resultar em preferências sociais que satisfizessem as mesmas propriedades.

2. se todos preferissem a alternativa x à alternativa y, as preferências sociais deveriam classificar x à frente de y.

3. as preferências entre x e y deveriam depender apenas de como as pessoas classificam x em relação a y e não de como classificam as outras alternativas.

Embora, contudo, todas as condições acima pareçam plausíveis, Arrow provou que, se um mecanismo de decisão social satisfizer as premissas 1, 2 e 3, ele então será uma ditadura - e não uma democracia -, porque todas as ordenações sociais são ordenações de um único indivíduo (RIKER, 1982, p. 18; VARIAN, 2000, p. 601).

A competição pelo voto, conforme se disse, requer grande dose de tolerância quanto a diferenças de opinião. Um regime competitivo é aquele em que o governo tolera a oposição, em lugar de reprimi-la, e a oposição, por sua vez, tolera o governo, aceitando a possibilidade de subir ao poder mediante a participação em eleições livres e não por meios revolucionários. E isso me remete a Dahl.

Em minhas considerações iniciais, deixei claro que, na concepção dahlsiana, um regime democrático firma-se sobre um equilíbrio de forças, sobre uma condição de segurança mútua, visto nem ao governo ser vantajosa a eliminação da oposição nem a esta ser vantajosa a supressão daquele. A competição somente se efetiva, assim, mediante a tolerância de um lado para com o outro. É nesse sentido que Przeworski refere-se ao milagre da democracia: "[...] The miracle of democracy is that conflicting political forces obey the results of voting. People who have guns obey those without them. [...] Losers wait for their chance to win office. Conflicts are regulated, processed accordding to rules, and thus limited. This is not consensus, yet not mayhem either. Just limited conflict; conflict without killing"17 17 "[...] O milagre da democracia é que forças políticas conflitantes obedecem ao resultado das eleições. Pessoas que têm armas obedecem àquelas que não as têm. [...] Perdedores esperam sua chance de ganhar. Conflitos são regulados, processados de acordo com as regras, e assim limitado. Isso não é consenso, mas também não é o caos. Apenas conflito limitado; conflito sem matança" (tradução livre da autora). (PRZEWORSKI, 1999, p. 49).

A máscara do minimalismo schumpeteriano confere à democracia feições de um mercado, na medida em que a enxerga como um método para chegar-se a decisões políticas por meio da livre competição pelo voto livre; ou, dito de outra forma, por meio da livre concorrência pela liderança.

Vista sob a luz dessa concepção e sob o foco do eixo y da figura bidimensional dahlsiana - o eixo "competição" - não vejo incoerência em comparar-se a teoria democrática de Dahl ao minimalismo de Schumpeter, já que as idéias de ambos os autores deságuam em um rio comum: a tolerância18 18 O leitor não deve se deixar iludir pela percepção, evidentemente errônea, de que a teoria de Dahl constitui mero apêndice da teoria schumpeteriana. Embora reconheça a existência de notáveis diferenças entre os autores, prefiro apegar-me apenas ao que há de semelhante entre suas teorias, justamente em razão do objetivo deste texto, qual seja, o de traçar um paralelo entre as teorias minimalista e deliberativa e os dois eixos dahlsianos. Discorrer sobre as peculiaridades de Dahl e Schumpeter exigiria, de minha parte, alguns comentários e complementações que considero escaparem dos fins a que me propus. Esse mesmo argumento explica porque optei por não destacar as críticas levantadas contra a teoria deliberativa. . Pelo menos quanto a esse aspecto, portanto, o mercado de Schumpeter e a competição de Dahl bem podem figurar lado a lado, no mesmo eixo.

III. EIXO PARTICIPAÇÃO: A DEMOCRACIA ENQUANTO FÓRUM

A influência das vertentes deliberativas tem-se intensificado desde os anos 1970, quando o consenso que se formou na teoria democrática da primeira metade do século XX começou a perder seu vigor. Fundada na tradição da teoria crítica, a democracia deliberativa tornou-se a principal alternativa à visão plural-hegemônica, a ponto de muitos expoentes desta já se verem forçados a incorporá-la em suas construções teóricas.

Em uma formulação simples e objetiva, pode-se apontar da seguinte maneira os aspectos essenciais do discurso deliberacionista: "A democracia deliberativa exige que as decisões políticas sejam tomadas por aqueles que estarão submetidos a elas, por meio do raciocínio público livre entre iguais. Participação de todos, argumentação racional, publicidade, ausência de coerção e igualdade são os valores que devem balizar as tomadas de decisão em regimes democráticos. A ausência de qualquer um deles compromete a legitimidade dos resultados" (MIGUEL, 2001, p. 175).

Os contrastes com o minimalismo schumpeteriano, como se vê, são gritantes. Na proposta deliberativa, as decisões políticas são tomadas pelos próprios indivíduos a que elas se destinam e não por líderes em quem se votou. A questão da argumentação racional também merece destaque.

Leonardo Avritzer (2000) relembra que a teoria democrática tem desfrutado, desde Rousseau, de uma relação histórica circular com o conceito de deliberação. Alguns autores, como Habermas, têm utilizado o termo com o significado de um processo no qual um ou mais agentes avaliam as razões envolvidas em uma determinada questão. Outros, como Rawls e o próprio Rousseau, utilizam-no tendo em vista o momento no qual o processo de tomada de decisão ocorre, pouco importando se e quais argumentos foram considerados para tanto19 19 Avritzer (2000), ao contrário de Manin, aponta para o fato de que o verbo "deliberar" admite os dois significados: tanto pode significar "ponderar, refletir" quanto "decidir, resolver". .

Nesse ponto, Schumpeter e Downs destacam-se como os teóricos que mais acentuaram os elementos antideliberativos em seus trabalhos. Schumpeter reconstruiu a teoria democrática com base em uma concepção restrita de soberania, descartando os elementos argumentativos do sistema democrático20 20 Em crítica ao minimalismo schumpeteriano, Held (1996) salienta que Schumpeter não considerou a forma na qual os modelos competitivos podem ser combinados com esquemas participativos, envolvendo reuniões face-a-face para estimular e criar a política, decisões pelo voto majoritário e eleições de representantes escolhidos para funções específicas. . E Downs, por sua vez, desmontou definitivamente a argumentação no interior da teoria democrática, ao anular seu último aspecto argumentativo, qual seja, a suposição de que os indivíduos discutem e argumentam sobre as suas preferências. O elemento argumentativo do processo deliberativo é novamente substituído por um elemento decisional: o voto de acordo com uma preferência individual e pré-formada (idem, p. 30-31).

A teria democrática tem tratado a relação entre a prática democrática e o processo deliberativo de duas maneiras distintas. Há quem claramente tenha privilegiado o aspecto decisório no interior do processo deliberativo ao tratar do processo de formação da vontade geral. Para Rousseau, por exemplo, "quando uma lei é proposta na assembléia popular, o que é perguntado a eles [os representantes] não é tanto se eles aprovam ou rejeitam a proposição, mas sim se ela está de acordo com a vontade geral, que também é a deles. Toda pessoa ao votar dá a sua opinião a respeito dessa questão e a vontade geral é então deduzida da contagem dos votos. Portanto, quando uma opinião contrária à minha prevalece, isso apenas prova que eu estava equivocado e que aquilo que eu supus ser a vontade geral não o era" (Rousseau apud AVRITZER, 2000, p. 25-26).

Ao identificar o processo de constituição da vontade geral com o processo de aferição da vontade da maioria, Rousseau concebe a democracia com base em dois elementos: a decisão como o elemento central do processo deliberativo e a idéia de que, uma vez aferida a vontade da maioria, a posição perdedora nada mais representa senão um erro. Essa posição, hegemônica por quase 200 anos, apenas recentemente começou a ceder lugar a uma concepção alternativa, que utiliza o termo deliberação como sinônimo de um processo de discussão e avaliação, no qual os diferentes aspectos de uma determinada proposta são pesados.

O modelo decisional e anti-argumentativo perdurou durante toda a primeira metade do século XX e apresenta três elementos, que podem assim ser sintetizados: 1) a noção de que as diferenças culturais não podem ser resolvidas por meio da argumentação. Daí a solução schumpeteriana haver sido deixar as questões culturais e as concepções da boa vida de fora da política democrática; 2) a defesa de uma inter-relação estreita entre administração não-participativa e preservação da complexidade e 3) a idéia de que o processo eleitoral consiste na aferição de preferências individuais pré-formadas. Para autores como Elster, "os agentes sociais são dotados de preferências que são dadas e que, provavelmente, não são sujeitas a mudanças de curso do processo político" (Elster apud AVRITZER, 2000, p. 31).

Na transição do modelo decisional para o argumentativo, John Rawls e Jürgen Habermas foram os principais teóricos que discorreram sobre o tema.

Rawls é certamente o autor que mais encarna a passagem de uma concepção decisionística de deliberação para uma concepção argumentativa. De fato, em algumas de suas obras, especialmente em Uma teoria da justiça, ele opera com um consenso decisional, ao mesmo tempo em que, em outras, entende que as diferenças culturais são parte de uma condição de pluralismo que supõe a argumentação e a deliberação.

Segundo Avritzer (2000), Rawls transita entre duas concepções de deliberação já em sua Uma teoria da justiça. Por um lado, o consenso formado na posição original é muito semelhante à concepção de maioria de Rousseau, ainda que seja utilizado apenas como elemento hipotético. Por outro, no momento em que a capacidade da maioria de decidir é posta em questão, Rawls não advoga a justeza da opinião da maioria e defende a perspectiva de que "a troca de opiniões com outros questiona a nossa parcialidade e amplia a nossa perspectiva" (Rawls apud AVRITZER, 2000, p. 33).

Quase 20 anos mais tarde, em O liberalismo político, Rawls concilia pluralismo e deliberação mediante a idéia do consenso sobreposto, ou seja, de uma situação na qual "a concepção política de justiça que regula as instituições básicas da sociedade é endossada por cada uma das principais doutrinas, religiosas, filosóficas e morais que devem perdurar em uma sociedade de uma geração para outra" (Rawls apud AVRITZER, 2000, p. 35).

A resposta rawlsiana, contudo, encerra uma dualidade em relação à deliberação que pode ser interpretada de duas maneiras. Na primeira versão, haveria um encaixe concordante entre as diversas concepções, o que implicaria que o processo deliberativo suposto por Rawls, apesar de envolver elementos argumentativos, não os pressuporia plenamente na operacionalização de sua teoria. Para Rawls, a racionalidade deliberativa constituiria o resultado de uma reflexão individual. Ela seria o resultado de um plano cujo desfecho suporia uma "reflexão cuidadosa na qual o agente tenha revisto à luz de todos os fatos relevantes como ele gostaria de implementá-los e, desse modo, decidir um certo curso para a sua ação" (Rawls apud AVRITZER, 2000, p. 35). Essa concepção, embora rompa com o elemento decisional da deliberação, supõe uma concepção deliberativa mínima, uma vez que o processo de formação de preferências continuaria sendo estritamente individual.

A segunda interpretação quanto à maneira de conceber os elementos deliberativos na teoria rawlsiana rompe mais profundamente com uma concepção decisionística de deliberação. Rawls romperia com a visão decisionística na medida em que, ao supor que os indivíduos não tenham uma concepção de preferência pré-estabelecida, ele reconheceria que existem "discordâncias razoáveis entre indivíduos razoáveis" (Rawls apud AVRITZER, 2000, p. 35) e que tais discordâncias cumprem o papel de balancear os diversos fins. Essa segunda versão, se levada ao limite, suporia que os procedimentos argumentativos devem eles mesmos tornar-se o foco de uma sociedade governada por um consenso sobreposto (Cohen apud AVRITZER, 2000, p. 35).

A segunda tradição da teoria social que rompeu com o decisionismo e trabalha com a idéia de argumentação é a habermasiana.

As obras de Jürgen Habermas sempre estiveram vinculadas a uma tentativa de reintroduzir uma forma de debate argumentativo na análise da política.

Em sua primeira obra de impacto, A transformação estrutural da esfera pública, Habermas já se mostra preocupado com a formação de uma esfera para a argumentação. Para ele, o processo histórico que ocasionou a ascensão da burguesia permitiu o estabelecimento de uma nova forma de relação com o poder. Eis a definição que nos oferece de esfera pública: "Esfera ou espaço público é um fenômeno social elementar, do mesmo modo que a ação, o ator, o grupo ou a coletividade; porém, ele não é arrolado entre os conceitos tradicionais elaborados para descrever a ordem social. A esfera pública não pode ser entendida como uma instituição, nem como uma organização, pois ela não constitui uma estrutura normativa capaz de diferenciar entre competências e papéis [...]. A esfera pública pode ser descrita como uma rede adequada para a comunicação de conteúdos, tomadas de posição e opiniões; nela os fluxos comunicacionais são filtrados e sintetizados, a ponto de se condensarem em opiniões públicas enfeixadas em temas específicos" (HABERMAS, 1997 [1992], p. 92; grifos no original)21 21 Arato (2002) entende que a esfera pública e a sociedade civil existem conjuntamente. .

Assim, o conceito de esfera pública tem, desde sua origem, algumas de suas características centrais ligadas ao debate democrático contemporâneo, sendo uma delas a idéia de um espaço para a interação face-a-face diferenciado do Estado, dentro do qual os indivíduos interagem uns com os outros, debatem as decisões tomadas pela autoridade política e apresentam demandas em relação ao Estado. No interior de uma esfera pública democrática, as pessoas discutem e deliberam sobre questões políticas e adotam estratégias para tornar a autoridade política sensível às suas deliberações.

Tal afirmação, como se percebe, representa uma ruptura com o método decisional. Para Habermas, existe uma dimensão argumentativa no interior da relação Estado-sociedade que está além do processo de constituição da vontade geral. Essa formulação faz que a opinião dos indivíduos, no decorrer desse processo argumentativo, não se possa reduzir à vontade da maioria, como quer Rousseau, ou à representatividade de um só indivíduo, como quer Rawls. É, antes, preciso que esse indivíduo expresse as suas opiniões em um processo de debate e argumentação (AVRITZER, 2000, p. 37). O processo político, dessa forma, é um fim em si mesmo, o supremo bem para aqueles que dele participam (ELSTER, 1997, p. 26).

Para essa teoria, portanto, a aferição de vontade importa menos do que uma discussão racional22 22 Joshua Cohen explica que "a deliberação é racional na medida em os participantes são chamados a enunciar seus argumentos a favor das propostas feitas, a suportá-los ou a criticá-los [...] Os argumentos são oferecidos com a pretensão de levar os outros a aceitar a proposta, tendo em conta seus objetivos díspares e sua obrigação de proporcionar as condições de sua associação por meio da deliberação livre entre iguais" (Cohen apud HABERMAS, 1997 [1992], p. 29). entre indivíduos iguais fazendo uso de suas razões. A teoria deliberativa pressupõe uma modificação no conceito de preferência. Mais uma vez, diferentemente do elitismo democrático, com sua concepção de preferências dadas e aferidas no processo eleitoral, Habermas sustenta que a política da deliberação deve ser concebida como uma síndrome que depende de uma rede de processos de barganha regulados de modo justo e de várias formas de argumentação. Na democracia deliberativa, minhas preferências são passíveis de transformação, na medida em que eu, exposta à argumentação pública e ao intercâmbio entre cidadãos iguais, posso ser persuadida. Não se diz que as preferências não são agregáveis; diz-se apenas que, antes que sejam agregadas, há a tentativa de modificá-las por meio de debates argumentativos. As palavras de Cohen endossam as minhas: "Mesmo em condições ideais, não existe garantia para a produção de argumentos consensuais. E se eles não existem, a deliberação se conclui por meio do voto, submetido a uma forma qualquer de regra majoritária. Todavia, o fato de ela poder completar-se desta maneira, não deve eliminar a distinção entre formas deliberativas de escolha coletiva e formas que resultam de preferências não-deliberativas" (Cohen apud HABERMAS, 1997 [1992], p. 30).

Os olhos com que Habermas enxerga a democracia infelizmente não lhe permitem ver de que forma efetivar a relação entre a rede de deliberação pública e os sistemas político e administrativo nem, portanto, de que maneira institucionalizar esses arranjos deliberativos. Para ele, nos limites da esfera pública, os atores podem adquirir apenas influência, mas não podem adquirir poder político, conforme lê-se: "A influência pública é transformada em poder administrativo somente depois que ela passa pelos filtros dos procedimentos institucionalizados da formação democrática da opinião e da vontade política e se transforma, por meio dos debates parlamentares, em uma forma legítima de legislação" (Habermas apud AVRITZER, 2000, p. 40).

A formulação habermasiana exclui, assim, a possibilidade de arranjos deliberativos no nível público porque sua forma não supõe nada mais que a influência em relação ao sistema político. Segundo Habermas, a opinião pública é informal e deve manter-se informal. Tal certeza desobriga-o de pensar os elementos institucionais e/ou decisórios do conceito de deliberação argumentativa, deixando, com isso, de dar formato institucional à denominada democracia deliberativa23 23 Para críticas à teoria deliberativa, ver Elster (1997), embora ele mesmo declare-se "simpatizante" dos princípios fundamentais da visão. Prefiro não elencar as objeções que o autor levanta, por entender que isso exigiria, de minha parte, alguns comentários e complementações que julgo desviarem-se dos fins a que me propus. .

As tentativas de institucionalizar a doutrina deliberativa teriam início com Joseph Cohen e James Bohman, cujas teorias transformaram a influência quase fictícia dos públicos no sistema político em uma influência real. Nesse sentido, pode-se pensar em um processo público de institucionalização da deliberação democrática. Resta ainda saber qual seria a forma e quais seriam os locais da institucionalização da deliberação pública.

Avritzer entende que os locais da democracia deliberativa devem ser os fóruns entre o Estado e a sociedade que têm surgido em países (tão diferentes) como o Brasil e os Estados Unidos. No caso brasileiro, esses fóruns referem-se aos conselhos e ao orçamento participativo; no caso estadunidense, aos arranjos deliberativos que articulam as políticas ambientais (AVRITZER, 2000, p. 43). Nas duas experiências, encontram-se três características centrais para que a argumentação deliberativa ocorra.

A primeira característica dos arranjos deliberativos é a forma como eles tratam a informação detida pelos atores sociais. Segundo a visão de Avritzer, os arranjos deliberativos são locais em que a informação relevante para uma deliberação de governo é ou tornada pública (a exemplo das carências no orçamento participativo) ou é socializada (a exemplo dos arranjos ambientalistas dos Estados Unidos). Em ambos os casos, a forma de lidar com a informação nos arranjos deliberativos é diferente da forma como se lida com a informação nos arranjos decisionais, em que impera a concepção weberiana de que, dada a complexidade dos aparatos administrativos, as informações detidas pela burocracia não necessitariam nem serem públicas, nem serem partilhadas com os atores24 24 Para considerações sobre a responsividade e a accountability em democracias representativas, ver Miguel (2003a). .

Outro aspecto peculiar das formas deliberativas é a possibilidade de testar múltiplas experiências. Ao contrário do elitismo democrático, para o qual todos os indivíduos têm um rol de preferências dado e as formas da institucionalidade democrática são fixas, os arranjos deliberativos trabalham com a idéia de que a inovação institucional depende da capacidade de experimentar e partilhar resultados. Nesse sentido, o elemento central dos regimes deliberativos passa a ser sua diversidade e não sua unidade.

O terceiro - e, a meu ver, mais importante - elemento característico da democracia deliberativa está na necessidade de cessão, por parte do Estado, de um espaço decisório em favor de uma forma ampliada e pública de participação. Embora participação e deliberação não sejam sinônimos, não deixa de ser curioso notar que todos os arranjos deliberativos constituem-se em formas ampliadas de participação popular. A ampliação da participação, nesse caso, parece contribuir para a argumentação, sobretudo porque os atores trazem para os arranjos participativos razões anteriormente não contempladas pelas decisões estatais. O que torna esses tipos de arranjos mais democráticos que os arranjos estatais baseados na aferição de interesses, via formação de maiorias eleitorais, é a presença permanente de um espaço para a manifestação de interesses minoritários ou para a justificação de uma ação estatal em favor de um interesse determinado25 25 Aspectos do multiculturalismo e do liberalismo igualitário são tratados em Vita (2002). Sugiro que se consulte Habermas (2002) em A inclusão do outro: estudos de teoria política, capítulo 8, ao longo do qual o autor tece excelentes considerações sobre temas como a política do reconhecimento, de Taylor. Também Seyla Benhabib (1995), no terceiro capítulo de The Claims of Culture: equality and diversity in the global era, trabalha com a política tayloriana. .

Diante disso, creio ser perfeitamente possível relacionar o fórum deliberativo com a participação da teoria dahlsiana. A menos que eu esteja incorrendo em erro, entendo que a essência da teoria deliberativa está exatamente na participação de indivíduos iguais no processo de argumentação pública (MIGUEL, 2001; Cohen apud HABERMAS, 1997 [1992], p. 28). Tomo "participação", aqui, no sentido de "inclusão", porque assim são as deliberações: públicas e inclusivas (Cohen apud HABERMAS, 1997 [1992], p. 29).

Estou ciente, porém, de que a participação à qual Dahl refere-se significa, antes de tudo, o direito que o povo tem de votar, tomando parte, assim, da competição eleitoral. O deslocamento de um regime ao longo do eixo participação significa dizer que ele está mudando para uma popularização maior ou, ainda, que está se tornando mais inclusivo (DAHL, 1997 [1972], p. 28, 30).

Mas Dahl também afirma, assim como Riker (1982, p. 5), que o direito do povo de participar no governo pode ser interpretado como o direito de participar em sua administração, ainda que não na contestação pública (DAHL, 1997 [1942], p. 28). Entendo que a frase "participar em sua administração" bem aceitaria o complemento "por meio da argumentação e da deliberação públicas". Pode-se considerar a participação em Dahl e a idéia do fórum deliberativo, em certo sentido, o mesmo lado da mesma moeda.

III. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A idéia de tomar emprestada a figura bidimensional com que Dahl representa o formato de uma poliarquia e de usá-la para discorrer sobre a teoria democrática contemporânea veio-me à mente em razão das complexas e inúmeras discussões que circundam o tema.

De fato, o debate teórico atual é - ao menos em minha opinião - prolixo e exaustivamente minucioso, o que torna muitas vezes difícil até mesmo identificar à qual corrente doutrinária os acadêmicos filiam-se.

É evidente que reconheço o fato de que a democracia, gozando da importância e significado históricos que tem, não poderia ser menos manuseada do que é. Mas não posso deixar de reconhecer, igualmente, que os emaranhados próprios do assunto, somados à intensidade e à complexidade dos diálogos entre os autores, tornam o tema um Everest, cuja escalada plena - ela existe? - requer muitos anos de pesquisa.

Estou certa de que o uso das duas dimensões teóricas de Dahl permite que se apreendam com maior nitidez as propostas do minimalismo schumpeteriano e da teoria deliberativa, duas das principais doutrinas democráticas da atualidade.

Das discussões quanto ao fato de a democracia ser apenas um método ou um fim em si mesma, concluí ser mais proveitoso perguntar, como sugere Riker (1982): as concepções minimalistas e deliberacionistas contribuem para o alcance dos fins democráticos ou, de outro modo, para o alcance do que de fato venha a ser a democracia?

Da polarização mercado-fórum, preferi o justo meio de Aristóteles e de Elster (1997). Entendo que a interpretação da democracia como mercado não exclui sua interpretação enquanto fórum, do mesmo modo que a competição, em Dahl, não exclui a participação, ainda que ambas possam variar independentemente (DAHL, 1997 [1972], p. 29).

Isso me permite pensar o debate na teoria democrática contemporânea como devendo ser direcionado, simultaneamente, tanto à visão minimalista quanto à deliberativa - ao mercado e ao fórum.

Penso haver cumprido o propósito a que me lancei: tornar mais nítidos os contornos das teorias abordadas, contribuindo, assim, para a idéia de que a essência da democracia - ela existe? - não será desmascarada com uma única concepção.

A verdade sobre a democracia está dividida em metades diferentes uma da outra. Não há metade mais bela. Nenhuma das duas é totalmente bela. E quem insistir em optar estará enxergando conforme seu capricho, sua ilusão, sua miopia.

Recebido em 18 de março de 2004

Aprovado em 16 de agosto de 2004

Carla V. Sales (dcarlavans@hotmail.com) é Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Olinda (FADO) e Mestranda em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

  • ALVES, R. 2002. Filosofia da ciência: introdução ao jogo e a suas regras. 5Ş ed. São Paulo: Loyola.
  • AMES, B. 2003. Os entraves da democracia no Brasil Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas.
  • ARATO, A. 2002. Representação, soberania popular e accountability Lua Nova, São Paulo, n. 55-56, p. 85-103.
  • AVRITZER, L. 2000. Teoria democrática e deliberação pública. Lua Nova, São Paulo, n. 49, p. 25-45.
  • BAERT, P. 1997. Algumas limitações das explicações da escolha racional na Ciência Política e na Sociologia. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 12, n. 35, p. 63-47, out.
  • BENHABIB, S. 1995. The Claims of Culture: Equality and Diversity in the Global Era. New Jersey: Princeton University.
  • CHEIBUB, J. A. & PRZEWORSKI, A. 1997. Democracia, eleições e responsabilidade política. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 12, n. 35, p. 49-61, out.
  • COPI, I. 1978. Introdução à Lógica 2Ş ed. São Paulo: Mestre Jou.
  • DAHL, R. 1997 [1972]. Poliarquia: participação e oposição. São Paulo: usp.
  • ELSTER, J. 1994. Peças e engrenagens das Ciências Sociais Rio de Janeiro: Relume-Dumará.
  • _____ 1997. The Market and the Forum: Three Varieties of Political Theory. In: BOHMAN, J. & REGH, W. (eds.). Deliberative Democracy: Essays on Reason and Politics. Cambridge: MIT.
  • _____ 1999. A possibilidade da política racional. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 14, n. 39, p. 14-40, fev.
  • FIANI, R. 2004. Teoria dos jogos: para cursos de Administração e Economia. Rio de Janeiro: Campus.
  • HABERMAS, J. 1997 [1992]. Direito e democracia: entre facticidade e validade. V. 2. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro.
  • _____ 2002. A inclusão do outro: estudos de Teoria Política. São Paulo: Loyola.
  • HELD, D. 1996. Models of Democracy Stanford: Standford University.
  • MELO, M. A. 2002. Republicanismo, liberalismo e racionalidade. Lua Nova, São Paulo, n. 55-56, p. 57-84.
  • MIGUEL, L. F. 2001. Promessas e limites da democracia deliberativa. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 16, n. 46, p. 175-177, jun.
  • _____ 2003a. Impasses da accountability: dilemas e alternativas da representação política. Artigo apresentado no XXVI Encontro Anual da Associação de Pesquisa e Pós-graduação em Ciências Sociais, realizado em Caxambu (MG), entre 22 e 26.out.2003. Digit.
  • _____ 2003b. Representação política em 3D: elementos para uma teoria ampliada da representação política. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 18, n. 51, p. 123-140, fev.
  • O'DONNELL, G. 1999. Teoria democrática e política comparada. Dados, Rio de Janeiro, v. 42, n. 4, p. 655-690.
  • OLSON, M. 1999 [1971]. A lógica da ação coletiva: os benefícios públicos e uma teoria dos grupos sociais. São Paulo: USP.
  • OUTHWAITE, W. & BOTTOMORE, T. 1996. Dicionário do pensamento social do século XX Rio de Janeiro: J. Zahar.
  • PRZEWORSKI, A. 1999. Minimalist Conception of Democracy: A Defense. In: SHAPIRO, I. & HACKER-CORDÓN, C. (eds.). Democracy's Value Cambridge: Cambridge University.
  • REIS, B. P. W. 2002. Ir para casa em paz: a economia das virtudes e a apatia como direito. Artigo apresentado no XXV Encontro Anual da Associação de Pesquisa e Pós-graduação em Ciências Sociais, realizado em Caxambu (MG), entre 22 e 26.out.2003. Digit.
  • RIKER, W. 1982. Liberalism Against Populism: A Confrontation between the Theory of Democracy and the Theory of Social Choice. Illinois: Waverland.
  • SANTOS, W. G. 1998. Poliarquia em 3D. Dados, Rio de Janeiro, v. 41, n. 2, p. 207-281.
  • SCHUMPETER, J. A. 1984 [1942]. Capitalismo, socialismo e democracia Rio de Janeiro: J. Zahar.
  • TSEBELIS, G. 1998 [1990]. Jogos ocultos: escolha racional no campo da política comparada. São Paulo: USP.
  • VARIAN, H. 2000. Microeconomia: princípios básicos. 5Ş ed. Rio de Janeiro: Campus.
  • VITA, A. 2002. Liberalismo igualitário e multiculturalismo: sobre Brian Barry, Culture and Equality Lua Nova, São Paulo, n. 55-56, p. 5-27.
  • 1
    Minha sincera gratidão a Flávio da Cunha Rezende e a Marcus André Melo pelos comentários e sugestões que lapidaram a versão original do texto.
  • 2
    Segundo Riker (1982, p. 5), as definições de democracia são tantas, que é impossível a alguém lê-las todas. Para críticas quanto às confusões e controvérsias ao se definir uma democracia, e sugestões quanto aos aspectos que devem ser abordados em uma definição de longo alcance, ver O'Donnell (1999).
  • 3
    Isso não significa afirmar, porém, que um sistema democrático se resuma a um sistema competitivo e participativo, apenas. O próprio Dahl reconhece haver outros aspectos a serem abordados em uma democracia, sendo que ele optou por limitar sua discussão aos eixos competição e participação (DAHL, 1997 [1972], p. 31, 29). Przeworski, por exemplo, considera a representação, a responsabilidade, a igualdade, a justiça e a liberdade como sendo atributos intrínsecos a um regime democrático (PRZEWORSKI, 1999, p. 24). E Riker, semelhantemente, considera a participação, a igualdade e a liberdade os elementos componentes de uma democracia (RIKER, 1982, p. 4-11).
  • 4
    Embora Dahl haja denominado de
    poliarquia apenas os regimes "relativamente (mas incompletamente) democratizados", por entender "democracia" como um sistema ideal, do qual os arranjos institucionais são meras aproximações imperfeitas (DAHL, 1997 [1972], p. 31), neste contexto, para efeitos práticos, manejo as duas terminologias como se sinônimas fossem.
  • 5
    Chamo a atenção para o fato de que Dahl rompe, definitivamente, com a teoria da modernização, considerada uma teoria sem atores (TSEBELIS, 1998 [1990], p. 34). A teoria dahlsiana é de cunho eminentemente racional, à medida que concebe os indivíduos como maximizadores da satisfação de suas preferências (Hindess
    apud OUTHWAITE & BOTTOMORE, 1996, p. 253).
  • 6
    Com uma perspicácia e delicadeza ímpares, a meu ver, assim Reis (2002, p. 16) refere-se às quatro virtudes cardeais que entende incorporarem a tolerância: "[...] [a tolerância] requer a sabedoria que nos leva à curiosidade de ouvir o outro, a temperança que nos faz duvidar de nossas próprias vontades, a coragem para aceitar a possibilidade de que a atitude do outro afinal prevaleça e a justiça que nos faz aceitar o que contraria nossas vontades".
  • 7
    O republicanismo, juntamente com o minimalismo e a democracia deliberativa, compõe o cerne das discussões em que está imersa a moderna teoria democrática.
  • 8
    Em crítica à visão minimalista, Held (1996, p. 185) observa que não existe algo chamado "teoria clássica da democracia" mas, sim, "modelos clássicos".
  • 9
    Não sem motivo, portanto, Popper e Bobbio defendem a democracia como sendo o único sistema em que cidadãos podem livrar-se de governos e solucionar conflitos sem derramamento de sangue (Bobbio
    apud PRZEWORSKI, 1999, p. 23).
  • 10
    O'Donnell (1999, p. 658) observa que se a competição pela liderança relaciona-se com princípios legais e morais da comunidade, conforme o próprio Schumpeter atesta em uma nota de rodapé, então "sua definição do método democrático, ou de como ele funciona, acaba não sendo tão minimalista quanto poderia sugerir uma leitura isolada da célebre definição".
  • 11
    Riker (1982) considera o voto uma característica indispensável da democracia porque, estejam seus objetivos definidos ou não, seu método envolve, invariavelmente, alguma espécie de participação popular no governo.
  • 12
    Para críticas à idéia de que a ação política é uma ação individual em escala aumentada, ver Elster (1999).
  • 13
    A teoria da escolha social trata do modo como interesses, preferências e valores individuais são agregados dentro da escolha de um grupo coletivo ou da sociedade. Em Riker (1982), a conexão entre essa teoria e a teoria democrática é trabalhada de modo bastante claro e objetivo.
  • 14
    "O voto falha em produzir em vencedor indisputado" (tradução do revisor).
  • 15
    Reis (2002, p. 14) vale-se também do teorema de Arrow para sustentar o argumento de que a apatia política é antes um direito que todo sistema político vê-se forçado a reconhecer do que "meramente uma conduta idiossincrática, talvez apenas preguiçosa, adotada por alguém que não quer arcar com os custos da participação".
  • 16
    Para entender esse paradoxo, suponha-se que existam três indivíduos com a seguinte ordem de preferência em relação a três resultados {
    x,
    y,
    z}: [
    x,
    y,
    z]; [
    y,
    z,
    x]; [
    z,
    x,
    y]. Então, o uso de um simples sistema de voto da maioria para decidir entre comparações aos pares de {
    x,
    y,
    z} resultará em que
    x é preferido a
    y (uma vez que o primeiro e o terceiro indivíduos superam o voto do segundo),
    y é preferido a
    z, mas a maioria também prefere
    z a
    x (RIKER, 1982, p. 17-18).
  • 17
    "[...] O milagre da democracia é que forças políticas conflitantes obedecem ao resultado das eleições. Pessoas que têm armas obedecem àquelas que não as têm. [...] Perdedores esperam sua chance de ganhar. Conflitos são regulados, processados de acordo com as regras, e assim limitado. Isso não é consenso, mas também não é o caos. Apenas conflito limitado; conflito sem matança" (tradução livre da autora).
  • 18
    O leitor não deve se deixar iludir pela percepção, evidentemente errônea, de que a teoria de Dahl constitui mero apêndice da teoria schumpeteriana. Embora reconheça a existência de notáveis diferenças entre os autores, prefiro apegar-me apenas ao que há de semelhante entre suas teorias, justamente em razão do objetivo deste texto, qual seja, o de traçar um paralelo entre as teorias minimalista e deliberativa e os dois eixos dahlsianos. Discorrer sobre as peculiaridades de Dahl e Schumpeter exigiria, de minha parte, alguns comentários e complementações que considero escaparem dos fins a que me propus. Esse mesmo argumento explica porque optei por não destacar as críticas levantadas contra a teoria deliberativa.
  • 19
    Avritzer (2000), ao contrário de Manin, aponta para o fato de que o verbo "deliberar" admite os dois significados: tanto pode significar "ponderar, refletir" quanto "decidir, resolver".
  • 20
    Em crítica ao minimalismo schumpeteriano, Held (1996) salienta que Schumpeter não considerou a forma na qual os modelos competitivos podem ser combinados com esquemas participativos, envolvendo reuniões face-a-face para estimular e criar a política, decisões pelo voto majoritário e eleições de representantes escolhidos para funções específicas.
  • 21
    Arato (2002) entende que a esfera pública e a sociedade civil existem conjuntamente.
  • 22
    Joshua Cohen explica que "a deliberação é racional na medida em os participantes são chamados a enunciar seus argumentos a favor das propostas feitas, a suportá-los ou a criticá-los [...] Os argumentos são oferecidos com a pretensão de levar os outros a aceitar a proposta, tendo em conta seus objetivos díspares e sua obrigação de proporcionar as condições de sua associação por meio da deliberação livre entre iguais" (Cohen
    apud HABERMAS, 1997 [1992], p. 29).
  • 23
    Para críticas à teoria deliberativa, ver Elster (1997), embora ele mesmo declare-se "simpatizante" dos princípios fundamentais da visão. Prefiro não elencar as objeções que o autor levanta, por entender que isso exigiria, de minha parte, alguns comentários e complementações que julgo desviarem-se dos fins a que me propus.
  • 24
    Para considerações sobre a responsividade e a
    accountability em democracias representativas, ver Miguel (2003a).
  • 25
    Aspectos do multiculturalismo e do liberalismo igualitário são tratados em Vita (2002). Sugiro que se consulte Habermas (2002) em
    A inclusão do outro: estudos de teoria política, capítulo 8, ao longo do qual o autor tece excelentes considerações sobre temas como a política do reconhecimento, de Taylor. Também Seyla Benhabib (1995), no terceiro capítulo de
    The Claims of Culture: equality and diversity in the global era, trabalha com a política tayloriana.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      26 Out 2005
    • Data do Fascículo
      Jun 2005

    Histórico

    • Aceito
      16 Ago 2004
    • Recebido
      18 Mar 2004
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