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O adolescente e as mudanças na criminalidade urbana

Resumo

Neste artigo, serão apresentados alguns dos resultados de pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos da Violência - NEV/USP, que teve por objeto a criminalidade juvenil na cidade de São Paulo, no período de 1993 a 1996, comparando-os àqueles obtidos em pesquisa equivalente elaborada pela Fundação Seade de 1988 a 1991,<A HREF="#nt01">1</A><A NAME="nt01a"></A> em convênio com o NEV/USP. Neste texto, procurou-se responder à seguinte indagação: vem crescendo, nos últimos anos, a participação dos adolescentes no movimento da criminalidade urbana, em especial de suas modalidades violentas?


A VIOLÊNCIA DISSEMINADA

O adolescente e as mudanças na criminalidade urbana

Sérgio AdornoI; Eliana B. T. BordiniII; Renato Sérgio de LimaIII

IProfessor do Departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo, Coordenador Adjunto do Núcleo de Estudos da Violência da USP

IIEstatística, Assessora Técnica de Gabinete da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, Analista da Fundação Seade

IIISociólogo, Analista da Fundação Seade

Neste artigo, serão apresentados alguns dos resultados de pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos da Violência — NEV/USP, que teve por objeto a criminalidade juvenil na cidade de São Paulo, no período de 1993 a 1996, comparando-os àqueles obtidos em pesquisa equivalente elaborada pela Fundação Seade de 1988 a 1991,1 1 . Originalmente, o projeto de pesquisa pretendeu que os dados a serem coletados cobrissem o período de 1988 a 1992. No curso da investigação, deparou-se com problema imprevisto o qual não pôde ser detectado à época dos estudos de viabilidade do campo. Descobriu-se que o modus operandi dos registros sofrera mudança a partir de julho de 1992, o que alterava a metodologia da pesquisa, em especial no tocante ao planejamento da amostra e aos procedimentos de coleta de dados. Optou-se, assim, por excluir da presente análise o ano de 1992. Na etapa atual, o trabalho de campo e a coleta de dados estiveram a cargo de Adriana Tintori, Adriana Lopes Vieira, Adriana A. Mainent, à época graduandas em ciências sociais na USP, e Antônio Sérgio Spagnol, mestre em sociologia pela FFLCH/USP. em convênio com o NEV/USP. Neste texto, procurou-se responder à seguinte indagação: vem crescendo, nos últimos anos, a participação dos adolescentes no movimento da criminalidade urbana, em especial de suas modalidades violentas?

INQUIETAÇÕES PÚBLICAS E PREOCUPAÇÕES CIENTÍFICAS

No Brasil, desde o início da década de 70, ao menos nas grandes cidades brasileiras, a existência de crianças e de adolescentes vagando pelas ruas, mendigando, vigiando veículos estacionados nas ruas, vendendo balas e doces junto aos semáforos, via de regra em troca de pequenas somas de dinheiro, vem sendo percebida como problema social.2 2 . É certo que, no Brasil, desde o século passado, a existência de crianças e adolescentes abandonados, vagando pelas ruas, já se manifesta com certa intensidade. Essas preocupações acentuaram-se na passagem do século, como sugerem alguns estudos (Adorno, 1991; Fausto, 1984). Ao que tudo parece indicar, entretanto, é somente nas duas últimas décadas que ela adquire o estatuto de questão nacional, mobilizando a atenção dos mais diferentes segmentos sociais, seja no âmbito da sociedade civil, organizada e não-organizada, seja no âmbito da sociedade política. Pouco a pouco, uma opinião pública inquieta, certamente influenciada pelo impacto que o rápido crescimento da criminalidade urbana violenta exerceu e vem exercendo sobre o comportamento coletivo, passa a suspeitar de um envolvimento crescente e inexorável desses jovens com o crime, principalmente daqueles procedentes dos setores mais pauperizados das classes trabalhadoras.

De fato, um rápido exame das sondagens de opinião pública indica que o crime constitui, na atualidade, uma das principais preocupações na agenda dos mais urgentes problemas sociais com que se defronta o cidadão brasileiro. Não são poucos aqueles que têm uma história a ser contada: já foram vítimas de alguma ofensa criminal, especialmente furtos e roubos. Nesses acontecimentos, não é raro apontar-se a presença de jovens. As imagens veiculadas pela imprensa e pela mídia eletrônica, cada vez mais freqüentes e cotidianas, pintam cenários dramáticos com cores muito fortes: a de jovens, alguns até no limiar entre a infância e a adolescência, audaciosos, violentos, dispostos a tudo e prontos para qualquer tipo de ação, inclusive matar gratuitamente.

A introdução de recentes mudanças na legislação de proteção às crianças e adolescentes tem contribuído para acirrar o debate público e mesmo polarizar as opiniões a propósito das soluções possíveis para conter a delinqüência juvenil. A partir da Constituição de 1988, desenhou-se uma nova política de proteção e de atendimento à infância e à adolescência, que, ao contrário da anterior, considera crianças e adolescentes titulares de direitos: direito à existência digna, à saúde, à educação, ao lazer, ao trabalho e sobretudo ao amparo jurídico. Dois anos mais tarde, os preceitos constitucionais foram regulamentados através da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a qual revogou o Código de Menores (1979) e instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA.

Desde sua edição, o ECA vem sendo objeto de ampla polêmica. Para alguns, é visto como instrumento eficaz de proteção e de controle social. Em posição diametralmente oposta, encontram-se aqueles que suspeitam ser o ECA instrumento legal inaplicável à sociedade brasileira, pois, segundo seus argumentos, a criminalidade juvenil vem crescendo porque os jovens delinqüentes não são punidos ou, quando o são, as medidas socioeducativas são brandas comparativamente à gravidade das ocorrências policiais, entre as quais roubos, homicídios, estupros, tráfico de drogas, porte de armas.

Uma avaliação da eficácia deste instrumento legal exige conhecimento prévio a respeito da magnitude e evolução da delinqüência juvenil. Não obstante o recente acúmulo de estudos e pesquisas brasileiros sobre o envolvimento de jovens com o mundo da rua e da delinqüência (Fundação Seade e NEV/USP, 1995; Adorno, R. 1997; Cardia, 1997; Gregori, 1997; Soares et alii, 1996; Peralva, 1992 e 1996; Zaluar, 1994), pouco ainda se sabe sobre a evolução dessa delinqüência no tempo, seu impacto no sistema de justiça da infância e da adolescência e, em especial, quanto ao efetivo alcance das medidas adotadas pelo poder público em suas atribuições de conter o crime juvenil no contexto do Estado de Direito.

A pesquisa realizada, que pretendeu justamente cobrir essas lacunas, constitui prosseguimento de projeto anterior, cujos resultados preliminares já foram divulgados (Adorno et alii, 1998). Esses resultados indicaram que, no período considerado (1988-1991) e no município enfocado (São Paulo), o envolvimento de jovens com o crime violento obedece ao mesmo padrão observado para a população em geral. Em outras palavras, os jovens não são nem mais nem menos violentos do que o comportamento agressivo da população em geral.

No entanto, há fortes suspeitas de que, em virtude de recentes mudanças no consumo e tráfico de drogas, esse comportamento tenha se alterado muito rapidamente, evoluindo na direção de um crescimento acentuado do crime juvenil violento. O propósito de atualizar os dados da pesquisa visou justamente responder a esta inquietação social.

Para tanto, a pesquisa identificou três grandes objetivos. Em primeiro lugar, procurou-se comparar quantitativamente entre os dois períodos estudados (1988-91 e 1993-96), as ocorrências policiais praticadas por adolescentes, segundo a natureza da infração penal, na cidade de São Paulo. Em decorrência, comparou-se a magnitude das ocorrências de natureza violenta que envolviam adolescentes com a das ocorrências policiais deste tipo, na população em geral, registradas neste município, em ambos períodos considerados. Um segundo objetivo buscou identificar o perfil social do adolescente autor de infração penal, selecionando-se, para tanto, as seguintes variáveis: sexo, cor, idade, naturalidade, escolaridade e ocupação nos dois períodos observados. Por fim, um terceiro objetivo consistiu em examinar as medidas judiciais aplicadas aos processos selecionados. É justamente o cumprimento desse objetivo que constitui, por assim dizer, a "essência" desta investigação, permitindo conhecer, sob um determinado ângulo, o modo como o Estado tem operacionalizado suas diretrizes de controle repressivo da ordem social e ao mesmo tempo como tem procurado oferecer proteção, assistência e amparo à infância e à adolescência, em especial àqueles envolvidos com a criminalidade violenta.

Em termos metodológicos, o universo empírico da atual pesquisa compôs-se de uma amostra, estatisticamente representativa, de todos os adolescentes infratores, na faixa etária de 12 a 18 anos incompletos,3 3 . O ECA distingue criança (0 a 12 anos incompletos) de adolescente (12 a 18 anos incompletos). Considera autores de infração penal apenas os adolescentes, os quais, por sua vez, não podem ser responsabilizados penalmente, em respeito ao princípio constitucional. Para as crianças somente estão previstas medidas de proteção. Para os adolescentes, medidas de caráter socioeducativo. processados nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Especiais da Infância e da Juventude da Capital, entre 1993 e 1996. A amostra compreendeu 3.893 adolescentes infratores, os quais, após a coleta dos dados, revelaram uma média de 1,6 passagem por adolescente, ou seja, um total de 6.343 ocorrências envolvendo adolescentes.4 4 . Cabem aqui duas observações: primeiro, esse universo atém-se à criminalidade oficialmente detectada e, portanto, os resultados alcançados não podem ser generalizados para o universo de adolescentes infratores que, no mesmo período e local, não tenham sido surpreendidos pela vigilância policial e não tenham sido processados; segundo, não há necessariamente coincidência entre o número total de ocorrências policiais e o número de adolescentes infratores sindicados. Sabe-se que cada adolescente pode ter cometido mais de uma infração e, por conseguinte, registrar mais de uma passagem pelo organismo de controle social observado. Convém sublinhar que, na pesquisa anterior (1988-91), a média detectada foi de 1,4 passagem por adolescente, correspondendo a um universo de 5.425 ocorrências.

A despeito dos objetivos abrangentes da pesquisa, este artigo enfoca tão-somente os resultados relativos à participação dos adolescentes no movimento da criminalidade. Inicialmente, aborda-se a construção social da delinqüência juvenil como problema e, em seguida, são explorados mais detidamente os resultados empíricos da investigação.

ADOLESCÊNCIA E CRIMINALIDADE

A associação entre adolescência e criminalidade não é inquietação exclusivamente própria de sociedades com acentuadas desigualdades sociais e em que as políticas sociais governamentais, ainda que se esforcem por minimizá-las, não logram assegurar direitos sociais fundamentais para grandes parcelas da população urbana ou rural, cujo ônus recai preferencialmente sobre crianças e adolescentes, como sugerem vários estudos (Araújo, 1996; Faria, 1992; Hoffman, 1992; Singer, 1996). Mesmo em sociedades caracterizadas por elevados indicadores de desenvolvimento humano, condições e qualidade de vida, a preocupação com o envolvimento de crianças e adolescentes com o mundo do crime não é recente e revela, não raro, traços não muito distantes do modo como o problema é percebido e enfocado na sociedade brasileira contemporânea. Tanto nos Estados Unidos e Canadá quanto em vários países europeus — especialmente, Inglaterra, França, Alemanha e Itália —, essas inquietações sociais têm sido constantes desde a segunda metade do século XIX, embora adquiram colorido mais dramático em determinadas conjunturas histórico-sociais.

Desde o clássico estudo de Ariès (1973), sabe-se que a infância e a adolescência constituem construções sociais e históricas. Segundo esse historiador, infância e adolescência inexistiam durante a Idade Média (conquanto essa tese venha sendo contestada por recentes estudos históricos). A representação da adolescência como uma etapa intermediária entre a infância e a vida adulta é fenômeno contemporâneo à emergência e à consolidação da sociedade moderna em fins do século XVIII, no mundo europeu ocidental. Emancipado e concebido como etapa preparatória da vida adulta, o corpo adolescente é então esquadrinhado por uma série de discursos — médicos, psicológicos, sociológicos, religiosos, pedagógicos, jurídicos e policiais —, que percorrem suas dimensões físicas, psíquicas, sexuais e morais, buscando definir uma identidade própria (Foucault, 1975 e 1979; Levi e Schmitt, 1994).

Conforme apontam inúmeras análises históricas e sociológicas, a emergência da adolescência — seja como acontecimento no interior dos saberes, inclusive científico, seja como acontecimento que perturba o cotidiano das relações inter-subjetivas entre pais e filhos, entre parentes e pessoas conhecidas — resulta de complexos processos de mudança social. Em parte tem a ver com mudanças que incidiram na estrutura e organização da família enquanto instituição civil, motivadas sobretudo pelas novas formas de inserção de seus membros — pai, mãe e filhos — no mundo do trabalho urbano industrial (Perrot, 1996). Em grande parte tem a ver também com a progressiva universalização do acesso à escola básica, especialmente pública, estimulando a criação de novos padrões de necessidades sociais (Caron, 1996). Ademais, o acentuado desenvolvimento do individualismo filosófico, político e religioso exerceu igualmente seu peso e influência. Na Europa, em fins da primeira metade do século XIX, esse conjunto de mudanças acabou promovendo certo isolamento da família. Internamente, diferenciaram-se suas esferas íntima, doméstica, privada e pública, repercutindo na proximidade e na distância, no adensamento e na formalidade das relações intra-familiares (Perrot, 1997).

É também neste contexto discursivo e de fatos sociais que a adolescência é construída como problema e, enquanto tal, fonte de preocupações e inquietações sociais. Por um lado, enfoca-se o adolescente como objeto de atenção especial e especializada: restringem-se suas horas de trabalho fabril; regulamenta-se a educação compulsória; desenvolvem-se programas próprios de lazer e ocupação do tempo livre, ao que tudo indica raiz primária das chamadas culturas juvenis. Neste cenário, o adolescente vai adquirindo cada vez maior autonomia, especialmente nas grandes metrópoles industriais. Ele passa a ser reconhecido como portador de um querer próprio que precisa ser respeitado nos mais distintos aspectos da vida pessoal independente: escolha profissional, vestuário, consumo, lazer, iniciação e atividade sexual. Mas, por outro lado, essa mesma autonomia é vista como fonte de riscos,5 5 . O conceito de risco diz respeito hoje "a uma medida de incerteza, ele indica a possibilidade de desvio de uma conduta ou de uma empresa, e sublinha notadamente o déficit ou a adversidade suscetível de acontecer com um ator ou uma população que negligenciam uma informação ou se engajam em uma ação particular. Ele aponta igualmente para a extensão de ameaças que pesam sobre uma coletividade em virtude de particularidades ecológicas ou a instalação de uma indústria poluente ou perigosa para a vizinhança em caso de acidente ou de falha tecnológica. A diversidade de sentidos do termo 'risco', passando da referência a uma probabilidade àquela de uma ameaça ou perigo, é o sintoma de uma sociedade sequiosa por segurança e cuidadosa em assegurar prevenção contra diferentes formas de entraves e de infelicidades tocando a condição humana. Os êxitos a este respeito são limitados e diferem de um ponto de aplicação a outro; o risco dificilmente se deixa dominar. Estas ações envolvem a responsabilidade do Estado ou das coletividades locais encarregadas de velar pela segurança das populações" (Le Breton, 1995:23). Segundo este mesmo autor, as formas de risco alcançam múltiplos atores e múltiplas formas de atividade. No mundo ocidental moderno, um dos grupos mais vulneráveis ao risco social são os jovens. Em virtude de experimentarem abruptas transformações em sua pré-entrada no mundo adulto, costumam adotar inúmeras condutas de risco: envolvem-se freqüentemente em acidentes de trânsito; suicídios e tentativas de suicídios; fugas do meio familiar e afastamento das instituições de socialização primária; envolvimento na delinqüência, alcoolismo e uso de drogas; problemas de comportamento alimentar. O problema reside então em identificar quais situações sociais facilitam a adoção de comportamentos de risco. entre os quais, talvez o mais temido, seja o envolvimento com o mundo do crime e da violência.

A descoberta da adolescência como problema é, portanto, contemporânea da associação entre juventude6 6 . Embora a recente tradição jurídica diferencie adolescente (12-18 anos incompletos) de jovem (18-21 anos), o termo juventude está sendo aqui empregado em termos gerais para designar todos aqueles que se encontram entre 12 e 21 anos. Trata-se de uma conceituação adotada na literatura sociológica estrangeira (Newburn, 1998). Vide também Prado Jorge (1998). e delinqüência. Neste domínio, o marco teórico constitui o modelo storm and stress ("agitação e tensão"), formulado originalmente pelo psicólogo americano Stanley Hall, para quem a adolescência era concebida como um período de "agitação hormonal" durante o qual adolescentes tanto requeriam liberdade para dar vazão a seu potencial explosivo quanto reclamavam maior controle para incutir-lhes disciplina social (apud Newburn, 1998). Na esteira desse modelo, surgem desde as primeiras décadas deste século, sobretudo nos Estados Unidos, várias teorias sociológicas que tenderam a conceber a delinqüência juvenil como resultado de um contexto social carente de autocontroles e de controles sociais, especialmente aqueles exercidos pelos pais. Igualmente, precárias condições de vida social eram responsabilizadas pela pobreza de oportunidades de inserção social aos jovens, sobretudo precária oferta de serviços de lazer e ocupação do tempo livre de forma considerada socialmente construtiva. Acreditava-se ser essa a razão pela qual não poucos adolescentes, imersos na pobreza que grassava nas grandes metrópoles americanas e privados de viver sob adequadas condições sociais de existência, associavam-se às quadrilhas e bandos locais. Socialmente percebidas como fonte de inesgotáveis conflitos entre os jovens e suas comunidades, essas formas de associação pareciam estar na origem da escalada da criminalidade violenta que se observou nos Estados Unidos, desde o início deste século, e na Europa, notadamente a partir do final da II Guerra Mundial.

Sejam quais forem suas efetivas razões, o certo é que desde essa época consolidaram-se quatro estilos, por assim dizer, de falar algo sobre a delinqüência juvenil. Em primeiro lugar, uma acentuada preocupação em cotejar mito e realidade. O quanto existe de compatibilidade ou de descompasso entre o sentimento geral de insegurança, que em determinados momentos e em conjunturas determinadas parece se acentuar, e o efetivo movimento de registros de ocorrências criminais provocadas por adolescentes e jovens? Afinal de contas, quem são esses personagens: anjos ou demônios? Vítimas ou algozes? Carentes de proteção social e legal ou carentes de sanção penal rigorosa?

Parte da literatura e do debate enveredou por esse caminho. Baseadas em sondagens de opinião e sobretudo em observação de notícias veiculadas na mídia cotidiana, muitas análises tenderam a acentuar o predomínio de representações sociais que fortaleciam verdadeiro pânico social. Associados freqüentemente às imagens de carência emocional, de irresponsabilidade, de liberdade incontrolável, de permissividade inclusive sexual, de negligência e imaturidade, de vulneráveis às más influências do meio circundante (Muncie, 1999), adolescentes envolvidos com o mundo do crime e da violência não raro estimularam verdadeiras campanhas moralizatórias. Unindo distintos agentes e agências sociais — o pedagogo e a escola, o sociólogo e as agências de controle social, o religioso e as instituições filantrópicas, o psicólogo e as instituições de reparação social, o jurista e as agências de contenção repressiva do comportamento —, essas campanhas pretendiam conter a delinqüência juvenil em níveis socialmente suportáveis, mesmo que, se necessário fosse, se devesse recorrer a meios os mais rigorosos de restrição de liberdade individual.

Por isso também, uma segunda tendência da literatura foi a de concentrar estudos na observação sistemática da evolução dessa forma de delinqüência. Com base em estatísticas oficiais, cuja confiabilidade foi desde logo submetida à rigorosa crítica, inúmeros levantamentos periódicos realizados por agências oficiais ou conduzidos por pesquisadores em universidades e centros de pesquisa procuraram examinar tendências de longa duração. Imagens veiculadas pela mídia, impressa e eletrônica, constroem cenários cada vez mais dramáticos: adolescentes audaciosos e violentos, destituídos de quaisquer freios morais, frios e insensíveis que não hesitam em matar. De tempos em tempos, a opinião pública é surpreendida com a notícia de homicídio, cometido contra algum cidadão portador de maior projeção social, praticado por um adolescente no curso de um roubo. Fatos desta ordem têm a propriedade de reforçar apreensões coletivas e conseqüentemente acentuar preconceitos contra esses segmentos da população urbana. Nesses momentos, suspeita-se que o envolvimento de crianças e adolescentes com o crime venha se acentuando. Se, nesses tempos sombrios de final de século, maior número de pessoas vem violando as leis penais é porque — assim dizem — vem crescendo em ritmo acelerado e em elevadas proporções a participação de crianças e de adolescentes.

Em parte, levantamentos e estudos realizados na América do Norte e Europa corroboram essas suspeitas coletivas. Indagando se a violência "epidêmica" dos anos 90 constituía uma distorção resultante de cobertura proporcionada pela mídia aos acontecimentos violentos do período ou se refletia real mudança no comportamento de jovens, estudo realizado pelo Center for Study and Prevention of Violence, da University of Colorado, observou que nos Estados Unidos:

- cresceram as taxas de jovens vítimas de violência, em especial no grupo etário de 12-15 anos;

- houve discreto aumento, em torno de 8% a 10%, no envolvimento de adolescentes em algum tipo de grave ofensa violenta;

- tem se verificado um dramático crescimento nas taxas de homicídio contra adolescentes, desde 1988 (CSPV, 1994).

Tudo indica, por conseguinte, que a presença de jovens no mundo do crime e da violência revela duas faces de uma mesma moeda: como autores e vítimas da violência dos outros.

Na mesma direção, um terceiro estilo de falar sobre adolescentes e violência é o de abordar suas causas. Esse é seguramente um dos terrenos mais movediços e sujeito a debates não raro influenciados por acirrado clima político-ideológico. Muitos estudos vêm se aprimorando nessa direção, buscando isolar uma ou mais variáveis que, associadas entre si, responderiam por fortes estímulos à delinqüência juvenil. Plano do governo federal americano, destinado a enfrentá-la, identifica cinco conjuntos de causas:

- influências individuais relacionadas à biografia pessoal, à inserção em grupos, ao desempenho de lideranças, ao emprego do tempo livre e à saúde mental;

- influências familiares associadas, entre outros aspectos, aos conflitos entre pais e entre pais e filhos, ao suporte financeiro e à educação proporcionados por pais e parentes, à iniciação sexual e à gravidez precoces;

- influências escolares que incluem não apenas inserção e participação regular nas atividades, como também em programas especiais, tais como os de prevenção ao consumo de drogas e álcool;

- influências dos grupos de pares, particularmente inserção em gangues e quadrilhas tanto quanto menor participação em atividades desportivas, menor dedicação a trabalho voluntário, menor freqüência a programas de mediação e resolução de conflitos;

- influências da vida comunitária, inclusive presença em áreas "isentas de aplicação sistemática de leis"7 7 . O termo é extraído de Dahrendorf (1987), para quem áreas isentas de aplicação da lei consistem em partes da cidade onde a polícia enfrenta dificuldades para ter acesso, para exercer vigilância e para conter a prática de crimes, numa palavra para exercer suas funções de polícia preventiva e repressiva. Vide, a respeito, relatos das dificuldades enfrentadas pela polícia em Los Angeles (EUA) e em Chicago e mesmo nos morros da cidade do Rio de Janeiro. como sejam zonas que sediam o tráfico de drogas, o contrabando de armas e o comércio de produtos roubados, a exploração da prostituição (Donziger, 1996; CSPV, 1994).

Nesse elenco de causas, não se poderia ignorar o argumento defendido por demógrafos que sustêm a influência da youth wave ("onda jovem"), detectada ao longo desta década, que acontece "quando, como resultado de uma dinâmica demográfica prévia, os grupos etários entre 15 e 24 anos experimentam um crescimento excepcional" (Dellasoppa, Bercovich e Arriaga, 1999:170). Esse argumento sugere que, em virtude da onda jovem, esse grupo etário não apenas estará à frente de uma série de fenômenos novos — escolarização precoce, inserção precoce no mercado de trabalho, uniões conjugais e constituição precoces de famílias —, formulando portanto novos desafios para as políticas sociais, como também provavelmente estará na dianteira de tantos outros problemas, como delinqüência, consumo de drogas, desobediência civil.

A despeito da extensa discussão que este estilo de falar suscita, mormente porque os estudos ainda não parecem completamente conclusivos quando muito aproximativos de uma causalidade que se afigura complexa e multifacetada, expectativas em torno da descoberta das precisas causas da delinqüência juvenil estimulam a formulação de programas de intervenção por parte de organizações governamentais ou não-governamentais. São esses programas e planos de ação que alimentam um dos eixos do imaginário onírico da sociedade moderna: o desejo de uma sociedade sem crimes e sem violência e na qual os adolescentes se encontrassem plenamente ajustados às regras e aos modelos de comportamento social considerados adequados do ponto de vista da moralidade pública e privada. Não sem motivos, um quarto estilo de abordar as associações entre juventude e delinqüência refere-se às políticas públicas de controle social.

Duas tendências opostas têm caracterizado as políticas públicas nessa área. Por um lado, diferentes sociedades do mundo ocidental têm procurado imprimir, em suas legislações nacionais, princípios e recomendações de proteção à infância e à adolescência formuladas por organismos normativos internacionais, em particular desde início da década de 80. Tais princípios, materializados em recomendações e instruções normativas, compreendiam: "Regras de Beijing", aprovadas e adotadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1985; a Recomendação R20, do Comitê dos Ministros da Europa, de setembro de 1987; os Princípios de Ryadh, de 1990, para prevenção da delinqüência juvenil; e as Regras Mínimas das Nações Unidas para Proteção dos Menores Privados de Liberdade, também conhecidas como Regras de Havana, de 1990.

Essas recomendações dirigiam-se a dois atores: governos signatários das convenções internacionais e justiça especializada em crianças e adolescentes. Em linhas gerais, recomendavam investimentos em recursos humanos especializados, em pesquisa e em avaliação de programas, em políticas sociais capazes de assegurar direitos fundamentais e evitar tanto o abandono quanto a deriva para a delinqüência. Recomendavam igualmente o concurso da sociedade civil organizada, particularmente através de programas executados por organizações não-governamentais — ONGs. Quanto à justiça especializada, as recomendações pretendiam restringir ao mínimo a intervenção legal, privilegiando instrumentos de mediação, cumprimento de medidas socioeducativas em meio-aberto monitoradas por agentes comunitários, entre outras iniciativas congêneres. As recomendações revelavam portanto uma clara inclinação por intervenções de tipo preventivo, voltadas para a proteção social, em lugar de intervenções exclusivamente repressivas, que visavam conter o comportamento social de adolescentes envolvidos com o mundo do crime e da violência. Sob esta perspectiva, atribuiu-se um novo papel à justiça especializada enquanto "parte integrante do processo de desenvolvimento de cada país, no quadro geral da justiça para todos os jovens" (Regras de Beijing, apud Lahalle, 1994:9).

Por outro lado, nesse mesmo período, à medida que as suspeitas de crescimento da delinqüência juvenil alcançam amplos segmentos da sociedade pós-industrial independentemente de clivagens socioeconômicas e à proporção que as estatísticas oficiais tendem a ir de encontro a essas suspeitas, surgem cada vez mais e com maior força pressões no sentido de reverter as políticas liberais no tratamento dispensado aos adolescentes delinqüentes. Tanto nos Estados Unidos quanto na Inglaterra, a partir da segunda metade da década de 80, tenta-se viver sob a mais estrita observância de lei e ordem, com repercussões em verdadeira revolução na justiça especializada em jovens. Na Inglaterra, as mudanças mais significativas incidiram na aplicação das medidas adotadas as quais tenderam a apertar o cerco em torno da restrição da liberdade para adolescentes envolvidos com o crime. Seus efeitos não demoraram a se manifestar: declínio significativo da aplicação de medidas custodiais, sobretudo aquelas que apelavam para programas de apoio comunitário; em contrapartida, sensível elevação da aplicação de medidas de detenção em torno do tratamento que se convencionou a chamar, no início da década passada, de short, sharp, shock ("curto, severo, chocante").8 8 . Essas medidas ajustavam-se à era e à retórica tchatcherianas: as ruas deveriam permanecer seguras e a polícia deveria dispor de poderes para sustentar sua luta contra o crime. Nesse contexto foi baixado o Criminal Justice Act, de 1982, limitando o emprego de medidas custodiais (Newburn, 1998). Generalizou-se, na rotina policial, o stop and search ("parar e revistar") o qual inclusive adentrou na década seguinte. Pesquisa realizada em Edinburgo (1994) revelou que, em uma amostra de mil adolescentes entre 11-15 anos, 44% já tinham sido advertidos para que "circulassem", 13% tinham sido parados e revistados e 10% tinha sido presos ou detidos na delegacia de polícia nos últimos nove meses (Muncie, 1999). Tendência análoga verificou-se nos Estados Unidos no mesmo período (Donziger, 1996). Na França, onde há longa tradição de justiça especializada em infância e adolescência profundamente inspirada em princípios liberais e nas convenções internacionais, recentemente colocou-se sob suspeição a pertinência e oportunidade de políticas nitidamente preventivas, a favor de políticas de redução de riscos (Bailleau, 1997).9 9 . Segundo Bailleau (1997:85), "o crescimento das tensões, a multiplicação dos conflitos de vizinhança, dos atos de incivilidade, de delinqüência se traduzem pela expressão de um sentimento de insegurança, fortemente ligado a uma impressão de abandono dos cidadãos pelos poderes públicos". Por certo, a idéia de gestão de riscos, "um modo de gestão dos problemas sociais que repousa sobre o cálculo estatístico, probabilístico", não traduz necessariamente opção por políticas favoráveis ao encarceramento em massa de jovens delinqüentes. Não obstante, esta opção não está completamente ausente do horizonte de medidas que vêm sendo gestadas pelo governo francês recentemente.

Nos Estados Unidos e Inglaterra, algumas análises inclinam-se a sustentar que o declínio das taxas de delinqüência juvenil, especialmente o envolvimento em crimes violentos, verificado ao longo dos anos 90 — a despeito do acentuado crescimento da violência fatal contra crianças e adolescentes —, tem a ver ou mesmo resulta das políticas repressivas, do encarceramento massivo como resposta punitiva para graves ofensas criminais. Não há, contudo, consenso a respeito. Outras análises apontam para outras razões, entre as quais mudanças demográficas e no comportamento criminal em geral, bem como o emprego de outras medidas como supervisão comunitária e sistemas de mediação que, previstas nos regulamentos e estatutos legais, também contribuíram para o declínio das taxas (Newburn, 1998).10 10 . A despeito do declínio das taxas de delinqüência juvenil na Inglaterra, nos anos 90, graves distúrbios com a polícia e alguns casos de grande repercussão na mídia e na opinião pública (como o assassinato de James Bulger, um menino de dois anos, cometido por duas crianças de dez anos) contribuem para manter ativado o desejo de lei e ordem que sustêm a adoção de rigorosas medidas restritivas de liberdade (Muncie, 1999).

ADOLESCENTES NO MOVIMENTO DA CRIMINALIDADE URBANA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Estes quatro estilos de falar sobre a delinqüência juvenil não estão ausentes do debate público e acadêmico no Brasil. Em particular, em conjunturas em que os sentimentos coletivos de medo e insegurança diante violência parecem exacerbados, estimulando o pânico moral contra suspeitos de cometerem crimes, acirram-se e radica-

lizam-se as posições pró e contra a adoção de políticas exclusivamente repressivas, em especial destinadas aos adolescentes autores de infração penal. Nesse debate, recorre-se com freqüência ao argumento de que os crimes praticados por esse segmento da população estão crescendo acentuadamente sem que os poderes públicos disponham de instrumentos legais capazes de conter esse avanço. Não sem motivos, partidários dessas apreensões advogam adoção de medidas rigorosas como detenção em massa, encarceramento por períodos mais longos e redução da idade de maioridade penal.

O que há de mito e realidade nessas suspeitas? Afinal, a delinqüência juvenil vem efetivamente crescendo? Em caso positivo, em qual direção? O movimento e a evolução dessa delinqüência acompanham tendências mais gerais, existentes nesta e em outras sociedades do mundo ocidental ou revela particularidades? É o que se pretenderá responder na exposição e análise dos resultados alcançados com a pesquisa realizada.

Em linhas gerais, a análise da presença e participação dos adolescentes no movimento da criminalidade urbana, no Município de São Paulo, entre 1993 e 1996, revela sensíveis mudanças comparativamente ao período anterior (1988-91). Quando se considera a natureza das infrações cometidas por adolescentes, destacam-se as seguintes tendências: no período recente, houve aumento percentual das lesões corporais e dos roubos e diminuição dos furtos. No entanto, não se pode dizer que estas diferenças sejam significativas, pois os valores do período 1993-96 encontram-se dentro dos limites dos intervalos de confiança.

As infrações contra o patrimônio cometidas por adolescentes infratores, entre 1993 e 1996, representam 51,1% (no período anterior correspondiam a 49,5%). Entre esses crimes, o roubo tomou a dianteira, antes ocupado pelo furto. Os registros relativos ao uso e porte de drogas representam 4,3%, enquanto aqueles referentes ao tráfico compreendem 2,9%. É muito pouco significativa a ocorrência de homicídios (1,30%), embora essa modalidade de infração tenha a faculdade de exercer ampla mobilização da opinião pública e estimular o imaginário coletivo de medo e insegurança. É significativo que 11,7% de todos os registros refiram-se a lesões corporais resultantes de agressões, uma proporção quase três vezes maior do que o porte ilegal de armas e do que as infrações relativas ao porte, consumo e tráfico de drogas.

Segundo a literatura especializada, este perfil de distribuição da delinqüência juvenil acompanha tendências mais gerais. Nos Estados Unidos, as prisões para infrações determinadas revelaram, em 1993, a seguinte distribuição: enquanto 29,35% do total de infrações cometidas por jovens correspondiam a crimes contra o patrimônio, apenas 0,16% referiam-se a homicídio (U.S. Departament of Justice, Federal Burreau of Investigation, Crime in the United States, 1993, apud Donziger, 1996:132). A mesma fonte informa que o crime violento permaneceu estável, em torno de 13% de todas as ocorrências, no período 1972-93.

Na Inglaterra, as tendências não são muito distintas, embora indiquem particularidades, com predominância também dos crimes contra a propriedade. Segundo a natureza, as infrações de maior incidência são, pela ordem, furto, roubo com arrombamento e os crimes contra a pessoa, padrão que parece ter se estabilizado durante uma década (1985-1995). Os casos de graves ofensas criminais são menos freqüentes. Entre 1979 e 1994, foram condenados 210 adolescentes, com 17 anos, por homicídio dolosos e 220 por homicídio culposo. No entanto, constatou-se aumento de dois quintos no registro de casos violentos, a partir de 1987 até 1993. Em contrapartida, o mesmo período registrou a decréscimo, em idêntica proporção, nos casos de furtos. Portanto, quando justapostas ambas tendências, conclui-se que o crime violento cresceu em ritmo mais acelerado e em proporção mais elevada do que há uma década. De igual modo, observou-se aumento do registro oficial de casos de consumo de drogas a partir de 1985 (Newburn, 1998).

Na França, enquanto a criminalidade em geral diminuiu cerca de 3% em 1996, o crescimento da delinqüência juvenil foi da ordem de 14%. Entre 1974 e 1995, as infrações contra o patrimônio foram as de maior incidência, mantendo-se estáveis ao longo do período. No entanto, destacam-se algumas significativas mudanças: cresceram substantivamente as infrações referentes a destruições com o emprego de meios perigosos (como incêndios), que passaram de 23,3% para 40,7% do total, entre 1974 e 1995; aumentaram também o roubo praticado com emprego de violência (de 19,8% para 30,9%), o porte de armas (de 8,3% para 14,2%), agressões e ferimentos (de 7,2% para 12,2%) e os homicídios (de 5,5% para 7,1%). Observa-se, portanto, que na França igualmente constatou-se tendência de aumento das infrações violentas (Aubusson de Cavarlay, 1997).

Há poucas informações sobre as tendências da delinqüência juvenil no Brasil. Segundo Assis (1997), no Rio de Janeiro, as infrações violentas cometidas por adolescentes passaram de 2.675 ocorrências, em 1991, para 3.318, em 1996. Portanto, um crescimento da ordem de 25% em meia década. No mesmo período, verificaram-se redução dos crimes contra o patrimônio e, em contrapartida, acentuado aumento do envolvimento de adolescentes com as drogas, dos quais cerca de 70% mantêm algum compromisso com o tráfico. Os homicídios representaram 1,3% de todas as infrações.

Um detalhado estudo sobre a delinqüência juvenil na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, para 1974-96, adotou metodologia de pesquisa muito próxima daquela empregada nesta pesquisa, de sorte que a comparação torna-se ainda mais sugestiva. Observou-se que as infrações contra o patrimônio foram as mais freqüentes e representavam 40,88% dos processos infracionais investigados, no período considerado, correspondendo a 28,09%, em 1974, e a 51,16%, em 1996. O furto aumentou 1,66 vez, conquanto tenha reduzido sua participação percentual se considerados o início e o fim do período (31,84% e 20,09%, respectivamente em 1974 e 1996). Também registraram aumento de roubo e extorsão (6,07 vezes); uso e porte de drogas (4,02 vezes); tráfico de drogas (23,75 vezes); lesão corporal culposa (1,38 vez) (Silva, 1998).

Há que se abrir aqui um parênteses. Embora os dados e análises proporcionados quer pela literatura especializada internacional quer nacional apontem crescente envolvimento de adolescentes no mundo do crime violento, as mesmas fontes não cessam igualmente de apontar a crescente vitimização desses segmentos. "Em essência, na atualidade os jovens são mais freqüentemente vítimas da violência. (...) Uma importante dimensão da violência juvenil tem claramente mudado. Os atos violentos de hoje são mais letais, uma extensa proporção desses atos resulta em grave ofensa ou morte. O fato de que as taxas de homicídio entre adolescentes mais do que dobrou desde 1988 (enquanto a taxa geral permaneceu estável) é impiedosa evidência do crescimento da letalidade. E este dramático aumento da letalidade da violência juvenil é explicado quase inteiramente pelo crescimento do uso de armas nestes desfechos violentos" (CSPV, 1994:1-2).

No Brasil, esse fenômeno vem sendo confirmado por vários estudos e análises. Segundo o Suplemento da PNAD (Fundação IBGE, 1990), no período de um ano, mais de 1 milhão de pessoas declararam-se vítimas de agressão física. Desse universo, 19,48% eram crianças e adolescentes,11 11 . Para uma melhor interpretação do significado desses números, convém lembrar que a população de 0-17 anos, no Brasil, representa algo em torno de 41% da população brasileira (apud Adorno e Pinheiro, 1993). sendo 66,05% meninos e 33,95% meninas, na faixa etária de 0-17 anos. Considerando-se o agente agressor, crianças e adolescentes foram vitimizadas principalmente por pessoas conhecidas (39,82%), por desconhecidas (35,56%), parentes (19,01%) e policiais (4%). Pesquisa realizada pelo NEV-USP (Castro, 1993) revelou que o número estimado de crianças e adolescentes assassinadas, no Estado de São Paulo, em 1990, equivalia a 2,72 crianças por dia.

Esclarecedor estudo realizado por Souza (1994), da Fundação Oswaldo Cruz (RJ), apontou acentuado crescimento dos homicídios entre jovens, no período 1980-88, no Brasil. Assim, foi da ordem de 79,5% o aumento dos homicídios entre jovens com idade de 10 a 14 anos, para ambos os sexos. Para aqueles na faixa etária de 15-19 anos, esse aumento não foi menos expressivo (45,3%). Com base nesses resultados, assinala a autora: "a incidência de mortes por violência, em especial os homicídios, em idades mais jovens reasseguram este grupo como o principal responsável por anos potenciais de vida perdidos (APVPs). Dados da OPS (1986) mostram que, no Brasil, em 1983, os homicídios provocaram 544,5 APVPs (de 1 a 64 anos) por 100 mil habitantes, o que significa 33,0 APVPs por morte. Nos Estados Unidos, esses valores foram de 258,8 e 32,4, respectivamente. Na população masculina do Brasil, essa mesma causa foi responsável por 489,9 APVPs por 100 mil habitantes, ou 32,7 APVPs por morte. Esses valores são também maiores que os observados nos Estados Unidos: 414,1 e 32,2, respectivamente. Tais dados indicam que, aqui, os homicídios são mais freqüentes e incidem em pessoas mais jovens do que naquele país" (Souza, 1994:50). Sobre esse assunto, ver também o trabalho de Gawryszewski (1995).

Análises ainda mais recentes vêm confirmando essas tendências. Prado Jorge (1998) observou que, no Município de São Paulo, para os homens com 15 a 19 anos, a mortalidade proporcional por homicídios passou de 21% para 71% em 30 anos (1965-1995). Nesse mesmo grupo, em um período de 35 anos (1960-1995), o coeficiente de mortalidade motivado por homicídio saltou de 9,6 para 186,7 por 100 mil habitantes, ou seja, um crescimento da ordem de 1.800,00%. Outro recente estudo, abordando o perfil sociodemográfico da população jovem do Estado de São Paulo, indicou que "enquanto no interior as chances de óbito por homicídio diminuíram de forma relativamente significativa neste período [1990-94], na capital tiveram um aumento expressivo. Reflexo desta situação é o coeficiente positivo extremamente significativo (0,829) associado à capital, comparativamente ao interior, no que se refere ao local de residência, indicando que os jovens da capital estão mais sujeitos a uma morte por homicídio do que os residentes do interior" (Saad, Mameri e Maia, 1998:59).

Portanto, tudo indica que tanto o crescimento da delinqüência juvenil — mais propriamente da participação do crime violento nesse movimento — quanto a crescente vitimização de que são alvo jovens não são fenômenos isolados, próprios de metrópoles com características sociais como as predominantes no Município de São Paulo. Possivelmente, processos sociais mais amplos, até mesmo relacionados aos circuitos contemporâneos de internacionalização dos mercados e de integração de estruturas sociais em escala quase planetária, estejam na origem dos fenômenos e fatos observados. Talvez fosse algo ousado dizer, mas nada impede de aventar a hipótese segundo a qual a própria construção social da adolescência e da juventude esteja sendo submetida à lógica do que vem se convencionando a chamar de processo de globalização, inclusive para o bem ou para o mal sua faceta perversa — o envolvimento com o mundo do crime e com a violência. Tal hipótese, no entanto, não significa ignorar o peso e a influência das particularidades próprias da sociedade brasileira em sua aparentemente infindável capacidade de acompanhar tendências gerais, acentuando-as até o ponto de torná-las dramáticas. É o que sugere a análise que se segue.

A hipótese de um crescimento efetivo da criminalidade juvenil, em especial a de tipo violento, é observada no Gráfico 1. Quando se comparam os padrões da criminalidade na população em geral e entre os adolescentes, é possível constatar maior crescimento do crime violento entre estes últimos. Mais surpreendente ainda é verificar que o percentual de infrações violentas cometidas pelos adolescentes supera ao correspondente da população em geral, no segundo período investigado (1993-96).


Não se trata igualmente de uma tendência isolada. Na Inglaterra, na década de 80, verificou-se elevação dos crimes em quase todas as modalidades de infração. Ao mesmo tempo, a delinqüência juvenil tendeu a se distanciar dramaticamente da delinqüência adulta. Aumentou substantivamente a prevalência de ofensas praticadas por adolescentes do sexo masculino, por 100 mil habitantes, entre meados da década de 60 e da década de 70. Em seguida, esse padrão estacionou e tendeu mesmo a declinar ligeiramente até a metade dos anos 80, quando então retorna aos níveis de dez anos atrás (Newburn, 1998). Na França, as mudanças constatadas entre 1974 e 1995 também foram no sentido de confirmar o crescimento das infrações violentas praticadas por adolescentes. Nesse período, os roubos de toda a espécie perdem importância, enquanto crescem as ofensas contra pessoas, contra a ordem pública e em matéria de drogas (Aubusson de Cavarlay, 1997).

Portanto, a maior participação de adolescentes no crime violento comparativamente à participação da população em geral, no Município de São Paulo, no período de 1993-96, é em grande parte ressonância de tendências mundiais mais gerais, que afetam igualmente outras sociedades, independentemente do grau ou estágio de desenvolvimento econômico-social em que se encontrem. Mas não se pode igualmente desprezar possíveis efeitos da "onda jovem". Embora uma análise nessa direção demandasse procedimentos técnicos mais sofisticados, pode-se ao menos aventar hipóteses. No período de 1980 a 1996, vem sendo observada, no Município de São Paulo, diminuição na média de crescimento da população urbana. No entanto, esta redução não tem sido homogênea para todos seus distritos. Há aqueles em que a taxa de crescimento se manteve muito alta, o que está levando à constituição de diferentes perfis na distribuição dos grupos etários no município (Cardia, 1999). É flagrante a concentração de população jovem em certos bolsões ou regiões onde a taxa de crescimento permanece elevada a despeito da tendência geral em contrário. Por exemplo, no Jardim Ângela — um dos bairros do município que vem se constituindo verdadeiro laboratório social dada suas características e composição de sua população —, o crescimento demográfico anual, ao longo da década de 90, vem sendo de 4,4%, enquanto a média de crescimento populacional do município tem sido de 0,34%. Não por acaso, o Jardim Ângela é uma das áreas mais carentes deste município, com as mais elevadas taxas de violência fatal. Em de 1995, o Mapa de Risco da Violência indicava que a taxa de homicídio, para a faixa etária de 15-24 anos, era de 222,2 por 100 mil habitantes (Cedec, 1996). O quanto ambos fenômenos se cruzam e o quanto a delinqüência juvenil vem sendo influenciada por essas tendências demográficas constituem matéria a ser oportunamente investigada.

Finalmente, uma terceira hipótese explicativa apela para a influência do crime organizado, cuja presença e importância na criminalidade urbana no Brasil vêm sendo anotadas há duas décadas, inclusive pela pesquisa científica. Neste contexto, cabem considerações sobre a criminalidade juvenil organizada.

Os dados disponíveis para análise no período de 1988-91 não confirmavam, de modo claro e preciso, a existência de bandos e quadrilhas como um padrão emergente e ao mesmo tempo dominante de delinqüência juvenil. Em contrapartida, no período subseqüente, observou-se a diminuição da ação isolada a favor, especialmente, da ação em conjunto com um ou mais adultos (Tabela 2).

O crime organizado e a constituição de gangues e quadrilhas de adolescentes são por excelência temas americanos (Thrasher, 1928; Cohen, 1955; Yablonsky, 1966; Short, 1968; Klein, 1971; Miller, 1980; Jankowski, 1991). Conforme vem apontando a literatura especializada internacional, não há consenso entre os especialistas a respeito do que se deva compreender por bandos ou gangues juvenis no mundo da delinqüência. Segundo Klein (1971), pode-se considerar gangue qualquer grupo de jovens que reúna as seguintes características: seja percebido como um agregado bem distinto pelos habitantes de um bairro ou região; se auto-identifique como tal devido ao emprego de um nome próprio e peculiar; tenha cometido um apreciável número de infrações penais a ponto dos habitantes locais e das autoridades encarregadas de preservação da ordem pública terem desenvolvido atitudes negativas e de reprovação contra o grupo.

No entanto, sabe-se que essa definição não é consensual entre os diferentes pesquisadores. Notadamente na Inglaterra, desde os anos 60, tem-se assistido à emergência de gangues e bandos de jovens — teddy boys, mods et rockers, skinheads, rastas e rude boys — não necessariamente relacionados à prática de crimes convencionais como furtos, roubos e tráfico de drogas. Ao contrário, o que parece movê-los são os conflitos de classe, os conflitos étnicos e inter-étnicos (Newburn, 1998). Constatações desta ordem colocam em suspenso afirmações categóricas que estabelecem uma associação mecânica entre bandos juvenis e criminalidade.

Como conseqüência da ausência de um suporte conceitual normativo, predominam heterogêneos procedimentos técnico-metodológicos nos serviços de estatísticas oficiais que contribuem para viciar a mensuração das infrações penais cometidas por jovens na condição de membros de gangues e quadrilhas. Por exemplo, em algumas cidades americanas, como Chicago, contabilizam-se como delitos cometidos por gangues somente aquelas infrações efetivamente relacionadas com atividades próprias de grupos locais, isto é, estabelecidos em determinados "pedaços" da cidade. Em outras cidades, como em Los Angeles, atribui-se ao fenômeno um sentido mais amplo. Tende-se a classificar, como tal, toda infração penal cujo autor ou sua vítima pertença a uma quadrilha ou bando (Jankowski, 1991). Além disso, um outro procedimento também contribui para turvar a fidedignidade das estatísticas oficiais. Nos Estados Unidos, de modo geral, a unidade de referência estatística é a infração e não o jovem infrator, procedimento que, se tem seus méritos, é um sério entrave à mensuração do universo de jovens delinqüentes organizados em gangues.

Todas essas considerações caminham no seguinte sentido: é provável que a delinqüência juvenil organizada esteja subestimada pelas próprias fontes oficiais ou oculta no interior da criminalidade adulta. Por exemplo, em 1928, o estudo pioneiro de Thrasher estimava que, em Chicago, 10% dos 350 mil jovens, na faixa etária de 10 a 20 anos, estavam submetidos à influência de gangues. Klein (1971), anos mais tarde, alcançou uma proporção menor para Los Angeles, verificando que, em 1960, cerca de 6% dos jovens, na faixa etária de 10 a 17 anos, encontravam-se envolvidos naquelas modalidades de organização criminosa.

As estimativas americanas recentes variam segundo o grupo etário e a cidade considerada. No conjunto, gravitam em torno de proporções inferiores a 10%. Convém observar, contudo, que essas taxas são significativamente mais elevadas entre jovens negros. No final da década de 80, 25% dos jovens negros, na faixa etária de 15 a 24 anos, na cidade de Los Angeles, estavam de um ou outro modo sob influência das gangues (Jankowski, 1991). Ademais, alguns estudos americanos revelam uma tendência recente ao envelhecimento das lideranças nas quadrilhas e bandos de jovens delinqüentes. A presença de jovens adultos vem se tornando cada vez menos rara. São eles que exercem papéis de chefia e liderança e, não sem motivos, aparecem fortemente implicados nos crimes mais violentos (Jankowski, 1991).

Guardadas as diferenças com suas congêneres americanas, bandos e quadrilhas são fenômenos que vêm sendo anotados por pesquisadores brasileiros (Zaluar, 1994; Vianna, 1996; Misse, 1997; Diógenes, 1988). Segundo Zaluar (1990), a emergência do crime organizado entre as classes populares do Rio de Janeiro tem a ver com o desmantelamento dos mecanismos tradicionais de socialização juvenil e das redes igualmente tradicionais de sociabilidade local, ancoradas no passado através das relações de patronagem entre pobres e ricos e mais recentemente por intermédio de um novo clientelismo político, que tem no jogo do bicho e nas escolas de samba seus pontos de inflexão. O desmantelamento dessas redes tradicionais de sociabilidade foi acompanhado também de um distanciamento nas relações entre pais e filhos, instituinte da redefinição desses papéis sociais e, por conseguinte, fonte propulsora de mudanças nas funções de agências socializadoras como a escola, os centros de assistência social e a política, agora investidas de atribuições antes reservadas aos pais.

É justamente nesse processo de transição social, no qual novas agências de socialização ainda não se configuraram, que o crime organizado, em especial o narcotráfico, captura os jovens moradores dos conjuntos habitacionais populares ou das favelas encravadas nos morros cariocas. E os captura não como reação a um mundo social de injustiças e de degradação moral, sequer como alternativa ao estreitamento das oportunidades oferecidas pelo mercado formal de trabalho, mas sim por meio dos atrativos oferecidos pela sociedade de consumo e pelas possibilidades de afirmação de uma identidade masculina associada à honra e à virilidade, modos concretos de inserção e de localização sociais em uma era caracterizada pelo cercamento e cerceamento das opções de escolha pessoal. O resultado desse processo não é, como acentua Zaluar, a instituição de regras de solidariedade entre os pobres e excluídos constituídas em torno do narcotráfico, porém a explosão de individualismo que, para os jovens, se traduz na valorização de "bens como a arma e o fumo, o dinheiro no bolso, as roupas bonitinhas e a disposição para matar" (Zaluar, 1994:102).

Desses atrativos resultam a inserção dos jovens nas quadrilhas seja como "chefe", aquele que tem autonomia e comanda, seja como "teleguiados", aqueles que se sujeitam e obedecem — divisão de trabalho instituinte de interminável guerra entre quadrilhas cujo desfecho é, como se disse, a morte prematura desses jovens, cuja média de vida não ultrapassa os 25 anos. Assim, mesmo considerando que o número de jovens envolvidos com o crime violento seja inferior ao de jovens assassinados,12 12 . Cotejando resultados da pesquisa Seade/NEV-USP (1995) com os obtidos por Castro (1993), também realizada pelo NEV/USP, é possível constatar que, no Município de São Paulo, em 1991, para cada três jovens vítimas de homicídio um era autor de homicídio. É, por conseguinte, maior a vitimização fatal do que a autoria de crimes fatais cometidos por adolescentes. tudo indica que um pequeno número de jovens infratores seja responsável pelo crescimento das infrações violentas. Isso significa que alguns desses jovens vêm se tornando mais violentos e agressivos. Tendo construído uma carreira no mundo delinqüente, dificilmente conseguem reverter essa trajetória (Adorno, 1991). A biografia do jovem Carlos Ferro é ilustrativa desse processo:13 13 . Cf. O inferno por dentro. Carlos Ferro, de 21 anos, escreve como foi sua vida. Veja. Especial. São Paulo, 24 de agosto, 1994, p.61-69. No ano de 1994, a imprensa periódica deu publicidade a casos de envolvimento de jovens de classe média com o crime violento, cuja porta de acesso é, quase sempre, o consumo e tráfico de drogas. Um dos casos mais contundentes foi o da jovem Cristiane Gaidies, 20 anos, ex-estudante, filha de uma psicóloga, dependente de crack, assassinada por um jovem empresário que a atirou do 12º andar de um edifício localizado no bairro da Bela Vista, São Paulo, com o objetivo de afugentar ladrões que furtavam toca-fitas de veículo, em estacionamento próximo ao prédio. Veja São Paulo. São Paulo, ano 28, n.44, outubro/novembro 1995. roubo aos nove, tiroteio aos 11, internamento aos 12, vício em crack aos 16, cadeia aos 20 anos. Finalmente, escreve sua autobiografia.

Quanto ao observado para a delinqüência juvenil no Município de São Paulo, pode-se suspeitar que a criminalidade organizada, constituída sobretudo em torno do narcotráfico, não tenha se restringido à cidade do Rio de Janeiro. Se o tráfico nutre-se da circulação de dinheiro, não há razões visíveis para que essa modalidade de organização não tivesse se instalado na cidade de São Paulo, ainda que em moldes distintos daquela que predomina no Rio de Janeiro. É de todo provável que as disputas entre quadrilhas, no mais das vezes gravitando em torno do tráfico de drogas, sejam responsáveis pelo imenso crescimento das mortes de adolescentes nos últimos anos, conforme apontado anteriormente.

Em conclusão, talvez não se devesse abandonar a hipótese que sustém a existência, em São Paulo, de uma criminalidade juvenil organizada, disseminada pelos bairros populares e pela periferia urbana. Sob essa ótica e no domínio dos fundamentos sociológicos do crime, valeria a pena insistir um pouco mais em perfilar as descobertas de Alba Zaluar (1994) em seu estudo sobre a criminalidade entre as classes populares no Rio de Janeiro. Através de estudos de casos, de perfis de carreira e de histórias de vida de adolescentes socializados no crime, certamente seria possível identificar novas pistas, idéias e hipóteses que viriam, em momento oportuno, contribuir para se conferir um outro tratamento às fontes documentais oficiais, permitindo observar a realidade em espaços em que presentemente há pequena ou nenhuma visibilidade.

NOTAS

Pesquisa realizada com o apoio da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça. Convênio 060/98.

Este texto, com alterações, fez parte de: ADORNO, S.; LIMA, R.S. e Bordini, E.B.T. O adolescente na criminalidade urbana em São Paulo. Relatório de Pesquisa. Brasília, Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Direitos Humanos, 1999.

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  • 1
    . Originalmente, o projeto de pesquisa pretendeu que os dados a serem coletados cobrissem o período de 1988 a 1992. No curso da investigação, deparou-se com problema imprevisto o qual não pôde ser detectado à época dos estudos de viabilidade do campo. Descobriu-se que o
    modus operandi dos registros sofrera mudança a partir de julho de 1992, o que alterava a metodologia da pesquisa, em especial no tocante ao planejamento da amostra e aos procedimentos de coleta de dados. Optou-se, assim, por excluir da presente análise o ano de 1992. Na etapa atual, o trabalho de campo e a coleta de dados estiveram a cargo de Adriana Tintori, Adriana Lopes Vieira, Adriana A. Mainent, à época graduandas em ciências sociais na USP, e Antônio Sérgio Spagnol, mestre em sociologia pela FFLCH/USP.
  • 2
    . É certo que, no Brasil, desde o século passado, a existência de crianças e adolescentes abandonados, vagando pelas ruas, já se manifesta com certa intensidade. Essas preocupações acentuaram-se na passagem do século, como sugerem alguns estudos (Adorno, 1991; Fausto, 1984). Ao que tudo parece indicar, entretanto, é somente nas duas últimas décadas que ela adquire o estatuto de questão nacional, mobilizando a atenção dos mais diferentes segmentos sociais, seja no âmbito da sociedade civil, organizada e não-organizada, seja no âmbito da sociedade política.
  • 3
    . O ECA distingue criança (0 a 12 anos incompletos) de adolescente (12 a 18 anos incompletos). Considera autores de infração penal apenas os adolescentes, os quais, por sua vez, não podem ser responsabilizados penalmente, em respeito ao princípio constitucional. Para as crianças somente estão previstas medidas de proteção. Para os adolescentes, medidas de caráter socioeducativo.
  • 4
    . Cabem aqui duas observações: primeiro, esse universo atém-se à criminalidade oficialmente detectada e, portanto, os resultados alcançados não podem ser generalizados para o universo de adolescentes infratores que, no mesmo período e local, não tenham sido surpreendidos pela vigilância policial e não tenham sido processados; segundo, não há necessariamente coincidência entre o número total de ocorrências policiais e o número de adolescentes infratores sindicados. Sabe-se que cada adolescente pode ter cometido mais de uma infração e, por conseguinte, registrar mais de uma passagem pelo organismo de controle social observado.
  • 5
    . O conceito de risco diz respeito hoje "a uma medida de incerteza, ele indica a possibilidade de desvio de uma conduta ou de uma empresa, e sublinha notadamente o déficit ou a adversidade suscetível de acontecer com um ator ou uma população que negligenciam uma informação ou se engajam em uma ação particular. Ele aponta igualmente para a extensão de ameaças que pesam sobre uma coletividade em virtude de particularidades ecológicas ou a instalação de uma indústria poluente ou perigosa para a vizinhança em caso de acidente ou de falha tecnológica. A diversidade de sentidos do termo 'risco', passando da referência a uma probabilidade àquela de uma ameaça ou perigo, é o sintoma de uma sociedade sequiosa por segurança e cuidadosa em assegurar prevenção contra diferentes formas de entraves e de infelicidades tocando a condição humana. Os êxitos a este respeito são limitados e diferem de um ponto de aplicação a outro; o risco dificilmente se deixa dominar. Estas ações envolvem a responsabilidade do Estado ou das coletividades locais encarregadas de velar pela segurança das populações" (Le Breton, 1995:23). Segundo este mesmo autor, as formas de risco alcançam múltiplos atores e múltiplas formas de atividade. No mundo ocidental moderno, um dos grupos mais vulneráveis ao risco social são os jovens. Em virtude de experimentarem abruptas transformações em sua pré-entrada no mundo adulto, costumam adotar inúmeras condutas de risco: envolvem-se freqüentemente em acidentes de trânsito; suicídios e tentativas de suicídios; fugas do meio familiar e afastamento das instituições de socialização primária; envolvimento na delinqüência, alcoolismo e uso de drogas; problemas de comportamento alimentar. O problema reside então em identificar quais situações sociais facilitam a adoção de comportamentos de risco.
  • 6
    . Embora a recente tradição jurídica diferencie adolescente (12-18 anos incompletos) de jovem (18-21 anos), o termo juventude está sendo aqui empregado em termos gerais para designar todos aqueles que se encontram entre 12 e 21 anos. Trata-se de uma conceituação adotada na literatura sociológica estrangeira (Newburn, 1998). Vide também Prado Jorge (1998).
  • 7
    . O termo é extraído de Dahrendorf (1987), para quem áreas isentas de aplicação da lei consistem em partes da cidade onde a polícia enfrenta dificuldades para ter acesso, para exercer vigilância e para conter a prática de crimes, numa palavra para exercer suas funções de polícia preventiva e repressiva. Vide, a respeito, relatos das dificuldades enfrentadas pela polícia em Los Angeles (EUA) e em Chicago e mesmo nos morros da cidade do Rio de Janeiro.
  • 8
    . Essas medidas ajustavam-se à era e à retórica tchatcherianas: as ruas deveriam permanecer seguras e a polícia deveria dispor de poderes para sustentar sua luta contra o crime. Nesse contexto foi baixado o Criminal Justice Act, de 1982, limitando o emprego de medidas custodiais (Newburn, 1998). Generalizou-se, na rotina policial, o
    stop and search ("parar e revistar") o qual inclusive adentrou na década seguinte. Pesquisa realizada em Edinburgo (1994) revelou que, em uma amostra de mil adolescentes entre 11-15 anos, 44% já tinham sido advertidos para que "circulassem", 13% tinham sido parados e revistados e 10% tinha sido presos ou detidos na delegacia de polícia nos últimos nove meses (Muncie, 1999).
  • 9
    . Segundo Bailleau (1997:85), "o crescimento das tensões, a multiplicação dos conflitos de vizinhança, dos atos de incivilidade, de delinqüência se traduzem pela expressão de um sentimento de insegurança, fortemente ligado a uma impressão de abandono dos cidadãos pelos poderes públicos". Por certo, a idéia de gestão de riscos, "um modo de gestão dos problemas sociais que repousa sobre o cálculo estatístico, probabilístico", não traduz necessariamente opção por políticas favoráveis ao encarceramento em massa de jovens delinqüentes. Não obstante, esta opção não está completamente ausente do horizonte de medidas que vêm sendo gestadas pelo governo francês recentemente.
  • 10
    . A despeito do declínio das taxas de delinqüência juvenil na Inglaterra, nos anos 90, graves distúrbios com a polícia e alguns casos de grande repercussão na mídia e na opinião pública (como o assassinato de James Bulger, um menino de dois anos, cometido por duas crianças de dez anos) contribuem para manter ativado o desejo de lei e ordem que sustêm a adoção de rigorosas medidas restritivas de liberdade (Muncie, 1999).
  • 11
    . Para uma melhor interpretação do significado desses números, convém lembrar que a população de 0-17 anos, no Brasil, representa algo em torno de 41% da população brasileira (apud Adorno e Pinheiro, 1993).
  • 12
    . Cotejando resultados da pesquisa Seade/NEV-USP (1995) com os obtidos por Castro (1993), também realizada pelo NEV/USP, é possível constatar que, no Município de São Paulo, em 1991, para cada três jovens vítimas de homicídio um era autor de homicídio. É, por conseguinte, maior a vitimização fatal do que a autoria de crimes fatais cometidos por adolescentes.
  • 13
    . Cf.
    O inferno por dentro. Carlos Ferro, de 21 anos, escreve como foi sua vida.
    Veja. Especial. São Paulo, 24 de agosto, 1994, p.61-69. No ano de 1994, a imprensa periódica deu publicidade a casos de envolvimento de jovens de classe média com o crime violento, cuja porta de acesso é, quase sempre, o consumo e tráfico de drogas. Um dos casos mais contundentes foi o da jovem Cristiane Gaidies, 20 anos, ex-estudante, filha de uma psicóloga, dependente de crack, assassinada por um jovem empresário que a atirou do 12º andar de um edifício localizado no bairro da Bela Vista, São Paulo, com o objetivo de afugentar ladrões que furtavam toca-fitas de veículo, em estacionamento próximo ao prédio.
    Veja São Paulo. São Paulo, ano 28, n.44, outubro/novembro 1995.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      03 Dez 2004
    • Data do Fascículo
      Dez 1999
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