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A religião como meio de inclusão e de exclusão nas corporações de ofício de Estrasburgo (1681-1789)* * O Comitê Editorial agradece aos professores Anderson José Machado de Oliveira, Beatriz Catão Cruz Santos e Cláudia Regina Andrade dos Santos a oportunidade de oferecer aos leitores de Topoi. Revista de História este artigo de Hanna Sonkajärvi. Trata-se da palestra que a autora proferiu em 8 de setembro de 2011, no âmbito das atividades acadêmicas promovidas pelo Programa de Pós-graduação em História da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e o Grupo de Estudos em História da Igreja no Brasil (Ecclesia-CNPq).

Resumos

O artigo propõe uma análise das dinâmicas de inclusão e de exclusão construídas a partir do pertencimento religioso, ou confessional nas corporações de ofício em Estrasburgo no século XVIII. Na sociedade do Antigo Regime, a religião fazia parte - assim como o status social, os vínculos familiares, o gênero, o patronato e os meios financeiros, a língua e os direitos de burguesia - dos fatores decisivos para incluir ou excluir os estrangeiros do acesso aos recursos econômicos, políticos ou sociais das localidades. A construção e a preservação das fronteiras religiosas são examinadas a partir do exemplo dos marceneiros e dos barqueiros na cidade multi-confessional de Estrasburgo.

inclusão; exclusão; religião; corporações de ofício


This paper discusses the importance of religion as a factor influencing the inclusion and exclusion of foreigners from the guilds in the city of Strasbourg, in the eighteenth century. In the Ancien Regime society, religion - as well as social status, family ties, gender, sponsorship and financial reserves, language and rights of the bourgeoisie - was a part of the decisive factors to include or exclude the foreigners on the access to economic, political or social resources of the cities. In this paper, the construction and preservation of religious boundaries are examined through the examples of carpenters and boatmen guilds in the multi-confessional city of Strasbourg.

inclusion; exclusion; religion; guilds


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  • 1
    No original bailliage. Circunscrição criada no século XIII na França a partir das funções do bailio, funcionário do Rei, cujas atribuições eram bastante extensas nos domínios administrativos, judiciários, financeiros e militares. O número de bailios cresceu progressivamente durante os séculos XIV e XV. Em decorrência do processo de centralização e da especialização administrativa, os bailios perderam muito de seu poder, mas as bailliages se conservaram como divisões judiciárias e administrativas. Cf. MOURRE, Michel. Dictionnaire encyclopédique d'Histoire. Paris: Larousse-Bordas, 1998. Nota do Tradutor.
  • 2
    Por volta de 1750, a população luterana tornou-se inferior à população católica. Às vésperas da Revolução, a cidade contava com 25.300 a 25.700 católicos e 22.200 a 22.500 luteranos numa população total de 48.500 pessoas. Cf. DREYER-ROOS, Suzanne. La Population strasbourgeoise sous l'Ancien Regime. Strasbourg: Istra, 1969 p. 98 e108.
  • 3
    Para uma discussão mais elaborada das dinâmicas de inclusão e de exclusão nas corporações de ofício de Estrasburgo, ver SONKAJÄRVI, Hanna. Qu'est-ce qu'un étranger? Frontières et identifications à Strasbourg (1681-1789). Strasbourg: Presses Universitaires de Strasbourg, 2008, esp. p. 127-156. A melhor visão de conjunto sobre a história da cidade de Estrasburgo no século XVIII é oferecida por LIVET, Georges; RAPP, Francis (Orgs.). Histoire de Strasbourg. T. 3. Strasbourg de la guerre de Trente Ans à Napoléon, 1618-1815. Strasbourg: Éditions des Dernières Nouvelles de Strasbourg, 1981. Sobre a população de Estrasburgo, ver DREYER-ROOS, Suzanne. La Population strasbourgeoise sous l'Ancien Regime, op. cit.
  • 4
    No original passementier. Passamaneiro, em português, significa "fabricante ou vendedor de passamanes ou passamanaria". Por sua vez, passamanaria é uma designação comum a certos tipos de tecido trabalhado, ou entrelaçado com fio grosso, em geral de seda (passamanes, galões, rendas, franjas, bordados, borlas etc.), destinado ao acabamento, ou adorno de roupas, cortinas, móveis etc. Ver FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 2.ed. Curitiba: Editora Positivo, 1987. Nota do Tradutor.
  • 5
    Arquivos Municipais de Estrasburgo [daqui em diante, AMS], AA 2064, fl. 152, Pedido do citado Retaillons para ser aceito como fabricante de bordados em Estrasburgo. Observações sobre as dificuldades dessa instalação, 1777; AMS, XI 279, Extrato do protocolo da Guilda do Espelho de 1778 a 1784, p. 174-175, le 21 juillet 1777.
  • 6
    No original Tribu. Embora a autora informe, mais adiante, ser esta a designação das corporações de ofício em Estrasburgo, preferimos empregar o vocábulo guilda - tradução portuguesa da palavra alemã Zünfte, modernamente, Zunft (assim como guilde é a sua tradução francesa) -, mais familiar aos pesquisadores e estudiosos dessa temática. Nota do Editor.
  • 7
    No original droit de bourgeoisie. Direito do Antigo Regime que vinculava o seu titular a uma comuna, numa rede de obrigações e de deveres. O direito de burguesia era obtido após um tempo de permanência na cidade, ou após o pagamento de uma taxa e implicava, na maioria das vezes, a obrigação de possuir um imóvel no local. A condição de burguês implicava alguns privilégios importantes, tais como a isenção de alguns impostos, o direito de entrar com as mercadorias e o direito de participar da vida política da cidade. Em Paris, o prazo para obter esse direito era de 1 ano e 1 dia, enquanto em Lyon, ou em Marselha, esse prazo era de 10 anos. Cf. MOURRE, Michel. Dictionnaire encyclopédique d'Histoire, op. cit. Nota do Tradutor.
  • 8
    No original villes jurandes. O vocábulo jurandes pode significar guildas, mas também se refere aos juramentos prestados pelos artesãos agrupados numa corporação, ou pelos burgueses em relação à comuna. Os que se uniam numa corporação "prestavam juramento ao oficio", da mesma forma que os burgueses de uma mesma cidade "prestavam juramento à comuna". Ao lado dos ofícios "juramentados", sempre existiram os ofícios livres que, mesmo submetidos ao regulamento geral da comuna, ou do rei, não estavam regulamentados por um estatuto corporativo. Cada corporação tinha uma direção composta por mestres eleitos pelos seus membros chamados jurados, guardas ou síndicos dependendo da região. Esses jurados eram encarregados de controlar o cumprimento dos regulamentos do ofício; eles tinham o direito permanente de visita podendo apreender os produtos que não estivessem de acordo com as normas, impor multas, ou excluir um membro por contrafação. Cf. MOURRE, Michel. Dictionnaire encyclopédique d'Histoire, op. cit. Nota do Tradutor.
  • 9
    AMS, AA 2064, fl. 152.
  • 10
    HERTNER, Peter. Stadtwirtschaft zwischen Reich und Frankreich. Wirtschaft und Gesellschaft Straßburgs 1650-1714. Cologne/Vienne: Böhlau, 1973, p. 44.
  • 11
    HEITZ, Friedrich Carl. Das Zunftwesen in Straßburg. Geschichtliche Darstellung begleitet von Urkunden und Aktenstücken. Strasbourg: F.C. Heitz, 1856, p. 22.
  • 12
    GREISSLER, Paul. La Classe politique dirigeante à Strasbourg, 1650-1750. Strasbourg: Le Quai, 1987, p. 23.
  • 13
    Os Leibzünftigen podiam, em razão de sua atividade profissional, ser recebidos como Geldzünftig numa outra guilda, em troca de pagamento em dinheiro. Cf. HERTNER, Peter. Stadtwirtschaft zwischen Reich und Frankreich, op. cit., p. 45.
  • 14
    Compagnons (companheiros, ou artesãos) eram os membros das corporações de ofício que não eram mais aprendizes, mas que ainda não tinham prestado o "exame de mestria", para a obtenção do estatuto de mestre. Cf. MOURRE, Michel. Dictionnaire encyclopédique d'Histoire, op. cit.
  • 15
    No original compagnonnage. A tradução literal é "companheirismo" e se refere à condição do artesão (compagnon) nas corporações de ofício. Essa etapa do processo de formação podia ter uma duração mais ou menos longa dependendo da profissão. As corporações previam que os compagnons, antes de abrirem o seu próprio estabelecimento, deveriam visitar os principais centros profissionais do país, trabalhando neles para o aperfeiçoamento de seus conhecimentos. Na França, a compagnonnage esteve ligada aos "tours de France" (viagens pela França), uma tradição para todos os ofícios, ainda que em algumas profissões fosse bem restrita. Essa aprendizagem itinerante existia na maior parte da Europa, com exceção da Inglaterra; na Alemanha, chamava-se Wanderzwang. Cf. MOURRE, Michel. Dictionnaire encyclopédique d'Histoire, op. cit. Nota do Tradutor.
  • 16
    Cf. VOGLER, Bernard. La vie économique et les hiérarchies sociales. In: LIVET, Georges; RAPP, Francis (Orgs.). Histoire de Strasbourg des origines à nos jours. T. 3. Strasbourg de la guerre de Trente Ans à Napoléon, 1618-1815. Strasbourg: Éditions des Dernières Nouvelles d'Alsace, 1981, p. 202.
  • 17
    Arquivos departamentais do Baixo-Reno, Estrasburgo [a partir daqui: ABR], C 580, n°48, Ordenação sobre as instruções e a admissão dos companheiros dos ofícios, 21 de agosto de 1743 e n°63, Ordenação da polícia sobre as instruções e os portos da cidade, 15 de março de 1745.
  • 18
    Cf. HEITZ, Friedrich Carl. Das Zunftwesen in Straßburg, op. cit., p. 29-30.
  • 19
    No original Tribu de l'Échasse. Pode ser traduzido como Guilda da Perna de Pau, ou seja, os integrantes dessa corporação provavelmente usavam, para seu ofício, essas peças longilíneas colocadas sob os pés para ganhar altura, feitas geralmente de madeira ou de metal. As pernas de pau se popularizaram graças ao circo e com o teatro de rua, mas, muito antes disso, tiveram diferentes usos. Na França, eram utilizadas como instrumento de trabalho pelos gesseiros. Nota do Tradutor.
  • 20
    FUCHS, François-Joseph. Nouvelles sources illustrant le rayonnement artistique de Strasbourg au début du XVIIIe siècle. Extraits des procès-verbaux de la corporation de l'Échasse (1716-1724). Cahiers Alsaciens d'archéologie, d'art et d'histoire, n. 46, p. 55-85, 2003.
  • 21
    Fuchs refere-se aos não-alsacianos como estrangeiros.
  • 22
    Cf. FUCHS, François-Joseph. Nouvelles sources illustrant le rayonnement artistique de Strasbourg au début du XVIIIe siècle, op. cit., p. 55-56.
  • 23
    O Pretor Real (no original, le Préteur royal) tinha como tarefa influenciar as decisões do Magistrado em favor do rei. Ele assistia a todas as sessões convocadas pelo Magistrado e mantinha correspondência direta com o Secretário do Estado e da Guerra. Dessa forma, seu papel, na prática, era duplo: ele representava o Rei na cidade e junto ao Magistrado; mas ele era também advogado da cidade junto ao Secretário de Estado e da Guerra do qual dependia diretamente. Entretanto, muitas vezes ele tomava o partido do Magistrado e dos interesses da cidade, principalmente quando havia disputas com o Intendente da Alsácia.
  • 24
    Nas corporações de ofício, nomeava-se chef-d'oeuvre (obra-prima) o trabalho que os companheiros executavam, no "exame de mestria", com o objetivo de se tornarem mestres e que era avaliado por um júri. Cf. Cf. MOURRE, Michel. Dictionnaire encyclopédique d'Histoire, op. cit. Nota do Tradutor.
  • 25
    AMS, AA 2065, fl. 176-177, Cópia de uma carta da Câmara dos XV ao Sr. inspetor geral das finanças, do dia 3 de novembro de 1755; AMS, AA 2065, fl. 178-182, Memorial para as comunidades de Artes e de Ofícios da cidade de Estrasburgo, do 14 de novembro de 1755.
  • 26
    Cf. VOGLER, Bernard. La vie économique et les hiérarchies sociales, op. cit., p. 218-220.
  • 27
    No original Tribu des Gourmets. Nota do Editor.
  • 28
    Cf. VOGLER, Bernard. La vie économique et les hiérarchies sociales, op. cit., p. 205.
  • 29
    No original [Corporation des] charron: aquele que fabrica e conserta carroças, charretes e outros veículos com rodas; carpinteiro de rodas. Nota do Tradutor.
  • 30
    Cf. VOGLER, Bernard. La vie économique et les hiérarchies sociales, op. cit., p. 205.
  • 31
    Cf. PALLACH, Ulrich-Christian. Fonctions de la mobilité artisanale et ouvrière - compagnons, ouvriers et manufacturiers en France et aux Allemagnes (17e-19e siècles). Francia, n. 11, 1983, p. 375.
  • 32
    Cf. WOLF, Karl. Der Kampf der katholischen Handwerker um Bürger - und Meisterrecht in Frankfurt a.M. gegen Ende des 18. Jahrhunderts. Historisches Jahrbuch, n. 54, p. 239-253, 1934.
  • 33
    PARISET, François. Étude sur l'atelier de la cathédrale de Strasbourg entre 1681 et 1789. Archives alsaciennes d'histoire de l'art, p. 169-207, 1929.
  • 34
    Cf. LUDMANN, Jean-Daniel. La vie artistique et l'urbanisme à Strasbourg au XVIIIe siècle. In: LIVET, Georges; RAPP, Francis (Orgs.). Histoire de Strasbourg des origines à nos jours. T. 3. Strasbourg de la guerre de Trente Ans à Napoléon, 16181815. Strasbourg: Éditions des Dernières Nouvelles d'Alsace, 1981, p. 473-478.
  • 35
    A presença dos marceneiros franceses foi estudada em especial por LÉVY-COBLENTZ, Françoise. L'Art du meuble en Alsace au siècle des Lumières. T. 2. De la paix de Ryswick à la Révolution (1698-1789). Saint-Dié: Éditions Le Chardon, 1985, sobretudo p. 121-142 e LÉVY-COBLENTZ, Françoise. La position des menuisiers français dans l'affaire de leur chef-d'oeuvre à Strasbourg, en 1698. Annuaire de la Société des amis du Vieux-Strasbourg, p. 93-96, 1975.
  • 36
    No original corporation de charrons. Ver nota 29. Nota do Tradutor.
  • 37
    Na Alemanha denomina-se Winkelarbeiter, Störer, Pfuscher, Stümple e Böhnhasen aos "falsos operários" que trabalham ilicitamente por sua própria conta. Os "franceses" não eram, aliás, os únicos a serem qualificados de "gâte-métiers" (profissionais incompetentes). Todo mestre que não respeitasse as regras da corporação era denominado dessa forma, assim como os trabalhadores não qualificados e assalariados que exerciam um ofício fora do sistema corporativo. Cf. KAPLAN, Steven L. Les corporations, les "faux ouvriers" et le Faubourg Saint-Antoine au XVIIIe siècle. Annales: Économies, Sociétés, Civilisations, n. 43, p. 353-378, 1988; LE GOFF, Jacques. Métiers licites et métiers illicites dans l'occident médiéval. In: LE GOFF, Jacques (Dir.). Pour un autre Moyen Age. Paris: Gallimard, 1978, p. 91-107.
  • 38
    No original gâte-métier, cuja tradução literal é "estraga ofício". O termo pode também ser traduzido por "profissional incompetente". Nota do Tradutor.
  • 39
    Cf. LÉVY-COBLENTZ, Françoise. L'Art du meuble en Alsace au siècle des Lumières, op. cit., p. 113-114.
  • 40
    AMS, 2 R 102, fl. 170, Extrato do protocolo da Câmara dos XV do dia 2 de agosto de 1698.
  • 41
    AMS, 2 R 102, fl. 179, Extrato do protocolo da Câmara dos XV do dia 16 de agosto 1698.
  • 42
    AMS, XI 56, Extrato do memorial da Câmara dos XV, do dia 23 de outubro de 1698.
  • 43
    AMS, 2 R 102, fl. 307, Extrato do protocolo da Câmara dos XV do dia 13 de dezembro de 1698; fl. 301-303, e do dia 12 de dezembro de 1698.
  • 44
    O ofício do Síndico Real foi criado em 9 de novembro de 1681 com a função de zelar pelos interesses do rei junto ao Magistrado. A importância dessa função diminuiu com a criação do cargo de Pretor Real, em maio de 1685, e levou a uma disputa pelo poder entre os titulares dessas duas funções. O cargo de Síndico foi abolido em 1718 e reintroduzido no período entre 1752 e 1781. Cf. STREITBERGER, Ingeborg. Der Königliche Prätor von Straßburg, 1685-1789. Wiesbaden: Steiner, 1961.
  • 45
    Cf. LÉVY-COBLENTZ, Françoise. Enquête sur le mobilier de la cathédrale de Strasbourg de sa restitution au culte catholique aux travaux de G. Klotz (1681-1880), (2). Annuaire de la Société des amis du Vieux-Strasbourg, n. 7, p. 53-78, 1977, p. 56.
  • 46
    Os quatro primeiros foram Claude Bourdy, de Lyon; Pierre Lizant (ou Luysan ou Lisan), de Rouen; Jacques Bergerat, de Dienville, perto de Troyes na Champagne; e Jean Guernetot (conhecido pelo nome de St-Germain, ou François St-Jean), de Rouen. Os outros quatro eram Roger Collot, de Noyers na Bourgogne; Pierre Duperray, de Paris; Jean Guillemain, de Belfort; e Jean Richard, de Paris.
  • 47
    Cf. LÉVY-COBLENTZ, Françoise. Enquête sur le mobilier de la cathédrale de Strasbourg de sa restitution au culte catholique aux travaux de G. Klotz (1681-1880), op. cit., p. 94-96.
  • 48
    AMS, 2 R 105, fl. 148, Extrato do protocolo da Câmara dos XV do dia 15 de abril de 1701; AMS, 2 R 107, fl. 227-228, Extrato do protocolo da Câmara dos XV do dia 7 de setembro de 1703.
  • 49
    Cf. LÉVY-COBLENTZ, Françoise. L'Art du meuble en Alsace au siècle des Lumières, op. cit., p. 123-124.
  • 50
    De forma semelhante, os exames de mestria - tanto o alemão, quanto o francês - dos seleiros continuaram em conflito mesmo após a constituição de duas corporações distintas.
  • 51
    AMS, XI 38, Extrato do protocolo da Câmara dos XV, do dia 20 de fevereiro de 1740.
  • 52
    Cf. POLACZEK, Ernst. Das Handwerk der französischen Schreiner der Stadt Strassburg. Elsässische Monatsschrift für Geschichte und Volkskunde, n. 1, 1910, p. 322. Segundo o autor, encontram-se aí alguns filhos de burgueses, mas principalmente Suábios, Hessianos e habitantes do Palatinado. A imigração dos marceneiros franceses esgotou-se em razão das dificuldades econômicas provenientes da Guerra de Sucessão da Espanha.
  • 53
    Ver os exemplos dos marceneiros protegidos pela jurisdição particular da cidadela, pelos conventos e pelos notáveis, em LÉVY-COBLENTZ, Françoise. L'Art du meuble en Alsace au siècle des Lumières, op. cit., p. 113-115. O bispo de Estrasburgo continuou, ainda, no fim do século XVIII, a empregar trabalhadores fora do sistema corporativo. AMS; AA 2623, fl. 103-104, Reclamações dos pedreiros e talhadores de pedras, que trabalharam no seminário, contra sua exclusão da caixa de seguros da Guilda dos Pedreiros, s.d. [1785/1786].
  • 54
    Cf. LÉVY-COBLENTZ, Françoise. L'Art du meuble en Alsace au siècle des Lumières, op. cit., p. 235.
  • 55
    A importância da religião já foi salientada por POLACZEK, Ernst. Das Handwerk der französischen Schreiner der Stadt Strassburg, op. cit., p. 321-330.
  • 56
    A Coroa adotou uma estratégia ofensiva e renunciou à proibição dos casamentos mistos, em 1774, com o objetivo de permitir a inserção dos católicos na elite local. Tal decisão já havia sido sugerida pelo cardeal Louis-Constantin de Rohan, em 1759. Cf. SONKAJÄRVI, Hanna. Qu'est-ce qu'un étranger? Op. cit., p. 114-116.
  • 57
    Cf. CHÂTELLIER, Louis. Tradition chrétienne et renouveau catholique dans le cadre de l'ancien diocèse de Strasbourg (16501770). Paris: Ophrys, 1981, p. 322.
  • 58
    ABR, 3 J 45, Extrato dos Registros do Conselho de Estado do Rei, do dia 4 de julho de 1767.
  • 59
    Peter Hertner, em Stadtwirtschaft zwischen Reich und Frankreich, op. cit., p. 67, data de 1650. A Guilda da Âncora conheceu, no período da segunda metade do século XVIII, graves problemas econômicos ligados à queda maciça dos transportes devido aos pedágios, ao contrabando, à concorrência dos camponeses que faziam pequenos transportes, ao melhoramento dos transportes terrestres e, sobretudo às contestações, desde 1681, ao monopólio de navegação dos barqueiros estrasburgueses, pelo marquesado de Baden e pelo Palatinado. Cf. KOENIG, Claude. Navigation et traités concernant la navigation sur le Rhin au XVIIIe siècle. Contribution à l'étude des relations entre Versailles, Strasbourg et les cours rhénanes (1681-1790). Revue d'Alsace, n. 105, p. 95-116, 1979.
  • 60
    Cf. HERTNER, Peter. Stadtwirtschaft zwischen Reich und Frankreich, op. cit., p. 67-68.
  • 61
    AMS, VI 680 n°16, Cópia da carta do Pretor Real Gayot ao Sr. Duque de Choiseul, do dia 24 de abril de 1767.
  • 62
    ABR, 3 J 45, Extrato dos Registros do Conselho de Estado do Rei, do dia 4 de julho de 1767.
  • 63
    AMS, 2 R 193, Registros da Câmara dos XV, do dia 10 de maio de 1783, p. 217-222.
  • 64
    AMS, AA 2081, fl. 138-139. Carta do Stettmeistre de Burlach sobre a Alternativa que deveria ser observada, no caso das eleições na corporação dos barqueiros. - Agravos produzidos, sobre esse assunto, pelos barqueiros católicos, do dia 4 de abril de 1783. À frente do Magistrado havia quatro Stettmeister, nobres eleitos por dois anos e que exerciam a função, em alternância, um trimestre por ano. Seu papel - o de representar o Magistrado - era, sobretudo honorífico.
  • 65
    Para uma visão mais dinâmica acerca das corporações, ver, entre outros, os estudos de CERUTTI, Simona. La Ville et les métiers. Naissance d'un langage corporatif (Turin, XVIIe-XVIIIe siècle). Paris: Éditions de l'École des Hautes Études en Sciences Sociales, 1991; KAPLAN, Steven L. La lutte pour le contrôle du marché du travail à Paris au XVIIIe siècle. Revue d'Histoire Moderne et Contemporaine, n. 36, p. 361-412, 1989; MINARD, Philippe. Die Zünfte in Frankreich am Ende des 18. Jahrhunderts: Analyse ihrer Abschaffung. In: HAUPT, Heinz-Gerhard (Org.). Das Ende der Zünfte. Ein europäischer Vergleich. Gottingue: Vandenhoeck & Ruprecht, 2002, p. 181-197. Sobre Estrasburgo na Idade Média, ver HEUSINGER, Sabine von. Die Zünfte im Mittelalter. Zur Verflechtung von Politik, Wirtschaft und Gesellschaft in Straßburg. Stuttgart: Franz-Steiner-Verglag, 2009, que examina as corporações de ofício de Estrasburgo, a partir da análise das suas redes.
  • 66
    Preferimos manter a palavra no original. Pouco utilizada no francês atual, significava o artesão que não pertencia a nenhuma corporação e trabalhava em sua própria casa, mais ou menos, às escondidas. Nota do Editor.
  • 67
    No original créneaux, cuja tradução literal é "intervalo disponível entre dois espaços ocupados". Nota do Editor.
  • 68
    Cf. SIMONTON, Deborah. A History of European Women's Work: 1700 to the Present. Londres/New York: Routledge, 1998.
  • 69
    PFISTER, Christian. L'Alsace et l'Edit de Nantes. Revue Historique, n. 160, 1929, p. 229.
  • 70
    Cf. FRANÇOIS, Étienne. Koblenz im 18. Jahrhundert. Zur Sozial - und Bevölkerungstruktur einer deutschen Residenzstadt. Gottingue: Vandenhoeck & Ruprecht, 1982, p. 191.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Dec 2011
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