Open-access Matias Vidal de Negreiros Mulato entre a norma reinol e as práticas ultramarinas

Matias Vidal de Negreiros A Mulatto Between the Rule of the Kingdom and Overseas Practices

Resumo

Inicialmente, o artigo compara as ideias de sangue, hereditariedade e raça nos tratados de nobreza. O cotejo pretende destacar suas variações semânticas entre os séculos XVI e XVII em Portugal. Em seguida analisa a trajetória administrativa e o testamento de André Vidal de Negreiros que não reconheceu os filhos bastardos. À revelia do pai, o mulato Matias Vidal de Negreiros tornou-se, com a graça do rei, nobre e administrador da fortuna paterna. Assim, a trajetória de Matias demonstra como os serviços prestados à monarquia e a nobreza paterna permitiram que seu filho bastardo e mulato se tornasse nobre. Embora rico e fidalgo, devido à cor e à bastardia, ele enfrentou forte oposição dos governadores e não se integrou efetivamente à "nobreza da terra" de Pernambuco e Paraíba. Para fazer valer seus privilégios no ultramar, Matias recorreu em vão às autoridades de Lisboa.

Palavras-chave: nobreza; herança; raça

Abstract

The article begins with a comparison of the ideas of blood, heredity, and race in treaties of nobility. This analysis aims to highlight the semantic variations of these concepts during the sixteenth and seventeenth centuries in Portugal. Subsequently, it explores the administrative trajectory of Andre Vidal de Negreiros and his will that did not recognize his illegitimate children. Despite his father's will, the mulatto Matias Vidal de Negreiros was, by the grace of the king, recognized as legitimate, noble, and the administrator of his father's fortune. The case of Matias demonstrates how the military services he performed for the monarchy and his father's noble status allowed a mulatto and an illegitimate child to become a noble. Although he was rich and considered to be a fidalgo in Portugal, due to the color of his skin and the illegitimate nature of his birth, he faced strong opposition in Pernambuco and Paraíba, where the governors and local elites did not recognize his noble privileges. To enforce his honor and privileges overseas, Matias appealed in vain to the authorities in Lisbon.

Keywords: nobility; heritage; race

Entre os séculos XVII e XVIII, em português, as palavras herança, herdeiro e hereditário se vinculavam à transmissão de propriedades, à aquisição por direito ou por virtude de posses materiais, aos bens que se passavam não somente de pai para filho, mas também que circulavam entre parentes, afilhados, compadrios e conhecidos.1 No entanto, a transmissão entre pais e filhos não se resumia aos bens materiais, às casas e fazendas, a objetos valiosos ou afetivos. Herdavam-se do pai e de toda a família os valores morais, a fé e os costumes. Não raro se legavam aos filhos a valentia, a nobreza e a honra familiar. Ao descrever os serviços prestados à monarquia, os suplicantes por vezes incluíam as bravuras paternas, as vitórias de tios e irmãos para valorizar seus próprios feitos. Os atos heroicos de pais e avôs engrandeciam os feitos dos filhos, e assim serviços e honras forjavam a mais alta nobreza de Portugal. No Antigo Regime, se recebiam benesses e privilégios não somente devido às qualidades da pessoa, mas de toda a família e casa, a honra era de fato acumulativa. Herdavam-se, portanto, a lealdade e a valentia dos antepassados. Ou melhor, a monarquia remunerava não somente o suplicante, mas toda sua linhagem.

Entretanto a herança era também nefasta porque a pecha de herético perpassava as gerações, se difundia nas murmurações e sobrevivia através dos tempos. Assim, se um antepassado passasse pelos cárceres do Santo Ofício, se um parente provocasse suspeitas com sua conduta, fé ou proposições, ou ainda se perpetrasse práticas abomináveis, seus descendentes padeceriam dos mesmos estigmas, que se perpetuariam enquanto durasse a sua memória. Diante do inquisidor, era indispensável nomear seus parentes, identificar pais e avôs e as naturalidades, porque a origem cristã-nova poderia agravar as denúncias de práticas judaizantes.

A investigação genealógica tornava-se também indispensável para obter os privilégios da nobreza, os hábitos e títulos de cavaleiros, os foros de fidalgos, patentes militares e postos na administração. A herança transmitida pelo sangue estruturava as sociedades do Antigo Regime, tornava legítimos os reis, a nobreza e os privilégios. Rafael Bluteau não mencionou a herança do sangue, mas destacou que ele era sinônimo de casta, família, ascendência, descendência e parentesco (Bluteau, 1733, vol. 7, p.473). O líquido vermelho era então o elo entre gerações, capaz de perpetuar tanto as qualidades quanto o pendor para difundir heresias. O sangue era essencial na transmissão da qualidade dos nobres, teoria inspirada em Aristóteles e difundida pela medicina galênica, pois o esperma constituía a quintessência do sangue e era capaz de transmitir aos descendentes as qualidades, a própria essência do ser. O sangue era a substância mais nobre entre os líquidos corporais e unia o corpo à alma.

Para além dos nobres, o sêmen e o sangue dos reis eram os melhores e se sobressaíam dos mais excelentes homens a seu serviço, razão para governar seus súditos. Somente eles podiam transmitir a seus filhos as sementes da generosidade e da coragem; o bom governo estava intimamente associado à preservação da pureza do sangue dos nobres e dos reis. "A hereditariedade das qualidades supostamente assegurava a perenidade da ordem social", sobretudo quando a última se mostrava instável. Nesse ambiente, o novo se mostrava perigoso e "todo nascimento comportava um risco: o de uma ruptura, do surgimento de um ser diferente do pai" (Jouanna, 2011, p.30-33). Assim, a preservação da qualidade de nobres era condição de estabilidade política, pois a capacidade de governar, de comandar os súditos, era atributo do sangue.

As qualidades de uma pessoa e de seus familiares eram transmitidas pelo sangue, sémen e leite materno. A mencionada herança respaldava as investigações genealógicas, as inquirições sobre o passado familiar de homens que pleiteavam títulos, cargos e honras da monarquia e da igreja. Eles, portanto, não se mostravam à sociedade como uma unidade isolada, mas como parte de um grupo, razão para investigar seus parentes. A transmissão das qualidades pelo sangue nobre pouco se diferia da herança promovida pela raça na época moderna, ou seja, o sangue e a raça eram capazes de legar seus atributos aos descendentes. Assim os filhos recebiam dos pais a fé, valores morais e tipos físicos. Ao contrário do sangue, a raça em geral perpetuava características bastante negativas. No seiscentos, ela transmitia a heresia, tornava os cristãos-novos resistentes à "verdadeira conversão" ao catolicismo. A raça de judeu e de mourisco quando reveladas despertavam desconfianças, incriminavam, estimulavam castigos e até mesmo o relaxamento ao braço secular de réus do Santo Ofício. Em certo sentido, a nomeação de raça de mulato teve igualmente enorme capacidade de classificar negativamente os indivíduos e seus familiares, pois indiciava a sua origem no cativeiro, na condição vil de ser descendente de escravos, embora não tivessem vínculos explícitos com a religiosidade.2

O artigo inicialmente analisa a ideia de sangue e de raça como promotora de hierarquias sociais. Recorreu em seguida à trajetória de André Vidal de Negreiros, fidalgo, comendador e cavaleiro da Ordem de Cristo, governador e capitão general do Maranhão, Pernambuco e Angola, senhor de engenhos e de muitas propriedades. Analisou ainda a trajetória de seu filho bastardo e mulato, Matias Vidal de Negreiros, que não foi reconhecido pelo pai. À revelia do testamento de André Negreiros, o rei o legitimou como filho do fidalgo, tornando-o herdeiro e nobre. Um mulato bastardo apresentava as qualidades necessárias para sagrar-se cavaleiro e dispor das honras da nobreza. O impedimento da raça de mulato não o impossibilitou de receber as benesses. No entanto, se em Lisboa, devido às qualidades do pai, tornou-se nobre e rico, no ultramar não teve boa aceitação por parte das autoridades. Por fim, o artigo reúne elementos para pensar se a norma portuguesa de nobilitação era amplamente acatada nas conquistas. Em uma sociedade escravista, um homem de cor, enobrecido pelas normas, detinha a mesma honra e prestígio de um branco? Devido ao exercício de micro-história, levanto indícios sobre esse descompasso recorrendo somente às trajetórias de André e Matias. A singularidade do caso não me permite fazer maiores generalizações, mas levantar hipótese.

Sangue de nobres

Entre meados dos séculos XVI e XVII, os tratados de nobreza pretendiam delimitar os atributos do segundo estado e construir a identidade dos nobres de Portugal. Buscavam as suas origens e, sobretudo, delimitavam as hierarquias existentes no interior do grupo. O período esteve marcado por uma aguçada competição entre as casas nobres na busca de honra, riqueza e poder. Aliás, muitos títulos foram concedidos nesta instável conjuntura, marcada pela cooptação de nobres portugueses à corte de Madri ou pela remuneração de serviços prestados nas guerra de restauração (Monteiro, 1998, p.364; Bouza Álvarez, 1994, p.71-93). Os tratados estavam então inseridos em uma conjuntura bélica fulcral para os portugueses, pois no momento que os tratadistas buscam definir a nobreza, militares cruzavam as fronteiras e mares em combates contra os espanhóis no reino e contra os holandeses na Índia, Bahia, Pernambuco e Angola (Hespanha, 1993; Guillén Berendero, 2009, p.11-13). No presente item, a definição de nobreza não constitui o principal alvo de investigação. O interesse se volta à transmissão da nobreza pelo sangue, tema que guarda estreitos vínculos com a ideia de raça no Antigo Regime, como fora mencionado.3

Estudioso de teologia e direito civil, o bispo do Algarve D. Jerônimo Osório (1506-1580) escreveu sobre a nobreza civil e cristã e enumerou os meios para se alcançar a dignidade da nobreza. Buscou determinar como a superioridade de ânimo era fator preponderante para repartir os homens em diversas categorias, sobretudo entre nobres e plebeus. Asseverou que a nobreza, como as virtudes e os vícios, era transmitida pelo sêmen. Assim, os homens que "procedem de tronco ilustre cultivam com diligência aquelas virtudes nas quais ganharam louvor os seus antepassados". As qualidades do súdito não se encerravam somente nos costumes, zelo e hábitos, mas também na natureza, sangue e engenho de seus pais e avôs. Como conclui o tratadista, "a nobreza não é mais que a superioridade do mérito vinculada a uma estirpe".4 Assim, ele sintetizou as duas maiores características da fidalguia: a linhagem e a virtude.

Desde meados do século XVI, a definição de nobreza dava-se pela conjugação de algumas qualidades, pois se acreditava que a virtude, o mérito e o valor pessoal eram herdados pelo sangue. Assim, alguém "nascido em ínfimo estado" jamais alcançava o prestígio nobiliárquico. O caminho do mérito estava franqueado a todos, embora os nobres de sangue contassem "com grande cópia de recursos para erguer-se à dignidade, conquanto a essência desta última deva buscar-se na virtude" (Osório, 1996, p.113-114). Para além das virtudes, o líquido seminal era responsável pela distinção entre os homens, e o emérito teólogo buscava comprovar que "existe nos filhos a imagem dos pais (e não tanto pelos rasgos corpóreos, quanto pelas evidentes semelhas na natureza do ânimo)" (Osório, 1996, p.89-115). A origem e a natureza da nobreza vinculavam-se ao nascimento, "àquela índole natural que inata nas almas mais excelentes, índole que, se estimulada e confirmada pela antiguidade de tempo, alcança esplendor e senhorio de todo o gênero" (Osório, 1996, p.105).

Este tratado quinhentista destacou que o ânimo superior de alguns homens, quando preservado entre as gerações, originava famílias nobres. Se a velhice emprestava autoridade aos homens, o mesmo sucedia com a antiguidade das famílias. O tempo era fundamental para a inserção no segundo estado. Assim, um varão desprovido de estirpe que demonstrasse todo o tipo de virtude e merecimento não estava inserido na nobreza: "Só depois, quando o exemplo deste primeiro incitou muitos de seus descendentes à imitação do seu anelo de glória, começa a luzir nesta família o lustre da nobreza egrégia" (Osório, 1996, p.114).

Dedicado à nobreza política, o livro de Álvaro Ferreira de Vera, publicado em 1631, concedeu mais ênfase aos méritos individuais, pois considerou que a verdadeira nobreza originava-se da virtude. A linhagem, portanto, teve aqui a sua importância atenuada, pois os reis querendo fazer um nobre, um fidalgo, bastava "fazer com palavras expressas para o ficar sendo". Os descendentes de nobres e fidalgos chamavam-se fidalgos de linhagem: "Não porque a linhagem seja causa eficiente, como é a virtude remunerada pelo Príncipe, se não porque já o Príncipe enobreceu aquela geração em cabeça do primeiro e lhes deu a eles a mesma nobreza".5 Comparando os escritos de Osório e Vera, percebe-se que no intervalo de quase cem anos, a ideia de nobreza perdeu a rigidez de outrora, quando as qualidades nobiliárquicas eram nitidamente transmitidas pelo sangue (Raminelli, 2015, p.30-38). Aí o grande demiurgo da nobreza era o soberano, capaz de criar nobres e casas com uma assinatura. No entanto, o peso da linhagem aqui não se perdeu, pois a nobreza antiga ainda era valorizada pela virtude e méritos de seus familiares.

Nos escritos de Álvaro Ferreira de Vera, a nobreza se destacava e se originava das qualidades e singularidades de alguns indivíduos que ofereciam seus préstimos e recebiam a devida remuneração régia. Suas qualidades davam origem a honras e privilégios, mas Vera não mencionou os serviços e a lealdade de seus antepassados. Como se lê no trecho, a hereditariedade não era a principal a condição para se tornar nobre: "Daqui sucedeu que estes homens que foram singulares, ou por sua virtude, riquezas, ciência, indústria, eloquência ou por façanhas feitas na guerra ou na administração da república ou por suas dignidades ou por outras excelências, vieram a conseguir estima e vantagem (...)" (Vera, 2005, p.20).

De todo modo, o tema da hereditariedade permaneceu na ordem do dia, pois legitimava as dinastias, os privilégios da nobreza e a hierarquia social. Embora tivesse contornos novos, a herança paterna ainda assegurava as qualidades nobres das famílias. A abordagem de Vera do tema da hereditariedade era bem distinta dos tratadistas que mencionavam a determinação do sêmen e o sangue. Ao defender a nobreza política, ele mencionou a mercê régia, que tornava plebeus valorosos em nobres e fidalgos, e sua capacidade de enobrecer os pais e filhos.

Mesmo sem qualidades, os pais se beneficiavam da nobreza dos filhos, "a nobreza dos filhos sobem aos pais", e alçava à nobreza seus ascendentes e descendentes. Aliás, ele defendeu como digno e verdadeiramente nobre aquele com a sua virtude e indústria alcançou a remuneração régia e adentrou à nobreza. Defendeu ainda a possibilidade de homens humildes e de nascimento comum pudessem se tornar nobre pelos seus próprios merecimentos. Para tanto, considerou vários casos de nobres que degeneraram, embora fossem seus antepassados fidalgos (Vera, 2005, p.22, p.55).

Em suma, para definir a nobreza, Álvaro Vera não empregou os argumentos do sangue, mas o poder do monarca de fazer nobres. Essencialmente eram os reis que concediam fidalguia e nobreza. Enganavam-se aqueles que admitiam ser a fidalguia eterna, criadas sobrenaturalmente. As virtudes dos ilustres progenitores muitas vezes não se perpetuavam, embora a família ainda fosse considerada fidalga erroneamente. Assim, seria miserável e lastimoso não ter mais nobreza própria do que apresentava seus avós. A verdadeira nobreza, concluiu Vera, "é um tributo perpétuo devido à virtude que os filhos dos nobres são obrigados pagar enquanto vivem, e por isso não se alcança nascendo, mas vivendo e morrendo" (Vera, 2005, p.53, p.54).

Estudioso da nobiliarquia lusitana e desembargador do Tribunal da Relação do Porto, Vilasboas y Sampayo (1629-1701) defendeu que Deus criou todos os homens da mesma massa, dotando-os de alma potências e sentidos. Uma parte da humanidade pendeu ao vício e outros à virtude: "Aqueles, que floresceram singulares por suas virtudes, por façanhas feitas na guerra, ou na administração da República, pelo adorno da ciência..." se tornaram nobres e fidalgos. Os virtuosos varões originaram então a nobreza, "e tiveram princípio as linhagens ilustres, que enobrecem as repúblicas".6 Para além da arte militar, os nobres se originavam das fortunas, pois os ricos homens, sem pelejar em campos de batalha, ofereciam recursos à monarquia. Aliás, era fato que a "riqueza dava nobreza", defendera Santo Ambrósio, sobretudo quando a fortuna era antiga, adquirida pelos pais e avós: "porque como as acompanha o poder, vão granjeando o respeito, facilitam os casamentos nobres, e abrem caminho para os cargos honrados" (Sampayo, 1676, p.26).

Sobre a hereditariedade, o estudioso asseverou que a nobreza herdada dos avós era mais proeminente, quando comparada à adquirida recentemente. De fato, a virtude dos antepassados era "feita natureza nos descendentes". No entanto, aqueles que procediam com vileza, fiavam-se somente da fama heroica e sangue de antepassados ilustres, desonravam toda a sua geração. Portanto, o nobre devia unir bons procedimentos e antiguidade do sangue. Contando com ambas as condições, tinha-se enfim "cabalmente perfeita a nobreza" (Sampayo, 1676, p.28).

No século XVII, em Sampayo (1676) e Vera (1631) nota-se que os méritos eram cada vez mais importantes na definição de nobreza. Os tratadistas escreveram sob a pressão militar das invasões holandeses nas franjas do império e da posterior guerra de restauração. Vivenciaram a necessidade régia de remunerar seus principais aliados em combates, e assim os fidalgos portugueses se faziam mais com a espada do que com e pena. No entanto, "a verdadeira nobreza não pode dá-la o Príncipe por mais amplo que seja seu poder" (Sampayo, 1676, p.29). A controvérsia entre o sangue e os feitos permitia a ampliação da nobreza, particularmente da baixa nobreza. Os serviços à monarquia continuavam a impulsionar numericamente a base da nobreza lusitana, embora a tradição e o sangue ainda fossem condições robustas para definir os nobres e fidalgos. Como se verá em seguida, a disposição régia de fortalecer alianças explica o enobrecimento do filho bastardo de um nobre militar das guerras de Pernambuco.

Por certo, encontram-se nas tramas desta controvérsia dois interesses em confronto: o poder monárquico e os privilégios da nobreza. A valorização do sangue e da hereditariedade era trunfo essencial para a manutenção dos privilégios do segundo estado. Em contrapartida, os feitos militares de soldados plebeus ampliavam as vitórias da monarquia. Para dar continuidade às guerras e à boa administração das possessões régias, o soberano devia remunerar seus principais aliados com honras, privilégios e títulos, mesmo se fossem de origem vil. Isto era premente no ultramar, onde poucos súbitos apresentavam as qualidades necessárias para entrar na nobreza (Raminelli, 2015, p.48-59).

Em suma, a ideia de linhagem/sangue e de raça apresentavam atributos bastante semelhantes: ambas estavam estribadas na hereditariedade, na transmissão seminal tanto das qualidades da fidalguia como das heresias, razão suficiente para se conhecer os antepassados dos suplicantes aos hábitos das ordens militares e dos réus da Inquisição. Embora fosse rara nos tratados portugueses, a palavra raça também servia para nomear a nobreza ao considerá-la "um lustre de raça" (Osório, 1996, p.92, p.105-106). Com sinais invertidos, tal palavra designava positivamente o segundo estado, mas indicava negativamente os descendentes de judeus, mouros e negros. Seu significado se alterou bastante ao longo do século XVII, pois ao descrever um cristão-velho frequentemente as autoridades eclesiásticas afirmavam que o suplicante/réu não tinha raça alguma. Como mais tarde tornar-se-á evidente ao qualificar os mulatos, raça não se remetia exclusivamente à classificação religiosa, mas também à social.

De todo modo, as ideias de raça e sangue apontavam para uma sociedade quase estática, onde as hierarquias eram naturalizadas e determinadas pelo nascimento. No caso específico de Matias Vidal de Negreiros, as leis reinóis pareciam mais flexíveis e permitiam a ascensão social do bastardo mulato, talvez motivada pela fortuna paterna e pelos serviços militares prestados por sua parentela. No ultramar, a "nobreza da terra", por vezes, repudiava as normas do reino e não incorporava tais mulatos entre os seus.

Feitos e nobreza do pai

Nos célebres montes de Guararapes, os pernambucanos sagraram-se vitoriosos contra os exércitos holandeses. Lá os mestres-de-campo João Fernandes Vieira e André Vidal de Negreiros comandavam valorosos soldados brancos, índios, mestiços, mulatos e negros, munidos com armas de fogo e espadas. Ao descrever a batalha, o cronista Diogo Lopes Santiago mencionou a grande fumaça produzida pelos mosquetes, os estrondos de armas, os sons das caixas e instrumentos bélicos. Embora andassem engolfados e confundidos no campo de batalha, os dois militares, "postos em tão grande risco e perigo de suas vias, pelejando como leões, cada qual como alentado Marte, cada qual como um raio que discorrendo pela região etérea, fazendo notável estrago no inimigo".7

Sobre seus feitos, na Chancelaria da Ordem de Cristo existe extenso relato de serviços prestados à monarquia pelo mestre de campo André Vidal de Negreiros. As mercês régias eram em consideração dos "muitos e bons serviços". Sagrou-se fidalgo e cavaleiro professo da Ordem de Cristo devido há mais de 20 anos de serviço em "viva guerra" no Brasil. Nas pelejas feriu-se muitas vezes e tornou-se aleijado de uma perna. Mas seus préstimos não se reduziam à guerra, pois recebeu várias incumbências na administração das conquistas ultramarinas. Ocupou postos de capitão, sargento-mor, mestre de campo e "governador das armadas no exército da campanha de Pernambuco". Sempre desempenhou as funções com grande satisfação e "recorreu à despesa de fazenda própria, arriscando de ordinário a vida". Durante a ocupação holandesa, zelou pela defesa e conservação dos moradores e submeteu-se a vários sacrifícios:

(...) com tão grande reputação do nome português não reparando para esse efeito na perda de sua fazenda porque quando foi necessário e conveniente abrasar os canaviais e engenhos de açúcar foi o primeiro que por suas mãos pôs fogo ao engenho de seu pai e a esse exemplo o executou no mais afora entre muitos serviços particulares obrados por ele com zelo e amor da pátria de mais do despacho do governo do Maranhão que tinha pelos segundos serviços e fica em seu vigor. Hei por bem de lhe fazer mercê, além de outras que pelos mesmos respeitos lhe fiz de uma comenda efetiva do lote de 300 mil réis e com faculdade que havendo entrado nela e tendo filho legítimo a possa testar nele (...).8

Vidal de Negreiros nascera na Paraíba entre os últimos anos do século XVI e princípios do XVII. O pai Francisco Vidal era natural de Lisboa, e a mãe, D. Catarina Ferreira, da Ilha do Porto Santos.9 Há notícias que seu pai era um velho carpinteiro e morador da Paraíba, mas também existem relatos sobre a posse paterna de um engenho e do título de cavaleiro da Ordem de Cristo com 20 mil réis de pensão (Costa, 1952, vol. 3, p.447). Datado de 14 de maio de 1678, o testamento mencionou que era solteiro e nunca fora casado e nem fizera promessa de ser (Testamento, 1977, p.314). Entretanto, encontram-se vários indícios contrários, fosse nesse próprio documento, fosse na Chancelaria da Ordem de Cristo, na habilitação de Francisco Vidal de Negreiros, aí mencionado como seu filho legítimo.

De todo modo, ao longo da vida, como militar ou como governador de capitania, reuniu fabuloso patrimônio composto de engenhos e terras, bens concedidos como herança a vários indivíduos. Como devoto cristão instituiu a capela de Nossa Senhora do Desterro, construiu igrejas e ofertou rendas aos cultos. Em 1641, recebeu a habilitação para sagrar-se cavaleiro da Ordem de Cristo, mas a carta de hábito, o alvará de cavaleiro e a autorização para ser armado cavaleiro em qualquer igreja do Brasil datam de 25 de agosto de 1642. Somente em 1657, alcançou o padrão de 40 mil réis de tença pagos no almoxarifado na Capitania da Paraíba.10

André Vidal de Negreiros iniciara sua carreira de armas em 1624 quando na Bahia se apresentou para resistir à invasão da cidade. Em Pernambuco militou como soldado e alferes até 1634, quando seguiu para Portugal. Retornou na frota do governador Antônio Teles da Silva, em 1642 e recebeu a incumbência de entender-se com o conde Maurício de Nassau sobre Angola. Para além de negociar com os inimigos, buscava em terras conquistadas fomentar secretamente a insurreição. Entre os feitos, vale mencionar que suas forças militares retomaram o forte de Nazaré e tiveram vitórias memoráveis em Jequiá, Itamaracá, Rio Grande do Norte e nas batalhas de Guararapes, conforme narração do cronista (Santiago, 2004, p.267-269, p.276-278, p.500-502).11 Logo após as vitórias em Guararapes, esteve encarregado de tratar com as lideranças holandesas dos artigos da capitulação, obtendo a entrega da praça do Recife, as terras ao norte de Pernambuco e a ilha de Fernando de Noronha. Por fim, assumiu a tarefa de levar ao reino a boa nova da restauração, partindo para Lisboa em fevereiro de 1654 (Costa, 1952, vol. 3, p.447-448, p.454).

Em 1652, recebeu como recompensas por seus feitos militares o foro de fidalgo cavaleiro.12 Inicialmente a Ordem de Cristo também lhe concedeu alvará de uma comenda do lote de 300 mil réis e permitiu passar a mercê a seu suposto filho legítimo, embora o benemérito nem fosse casado à época. Mais tarde, documentos atestaram a concessão da comenda composta pelos rendimentos de terras situadas no bispado de Viseu e denominada de Comenda de São Pedro do Sul, mercê feita em 27 de fevereiro de 1655.13 Em Portugal ainda contava para avolumar a sua honra as alcaidarias-mores de Marialva e Moreira (Costa, 1952, vol. 3, p.448).

Antes da vitória em Pernambuco, Vidal de Negreiros atuara nas capitanias do norte, logo após a expulsão dos holandeses do Maranhão. Estava na Bahia servindo como tenente de mestre de campo, quando recebeu a missão do Conselho Ultramarino, depois da morte do governador Pedro de Albuquerque (1642-1644), de ir: "(...) governar aquele Estado, na cidade de São Luís, na forma dos governadores passados (...)". Aliás, outra consulta do Conselho Ultramarino, com data de 12 de outubro de 1645, trata de nomeação do novo governador para Maranhão na ausência de André Vidal de Negreiros. Somente em 1646 fora nomeado um novo governante para o Maranhão, Francisco Coelho de Carvalho.14

À época Vidal de Negreiros iniciava a "guerra da liberdade divina" em Pernambuco. Após a restauração da capitania, ocupou os cargos de governador no Maranhão (1655 e 1656) e Pernambuco (1657-1661), Angola (1661-1666)15 e novamente Pernambuco (janeiro a 13 de junho 1667) .

Na segunda capitania intercedeu junto ao rei para solucionar problemas graves e urgentes, advindos com o fim da guerra. Os moradores retornados, antes refugiados sobretudo na Bahia, encontraram as suas fazendas, engenhos e demais propriedades ocupados e solicitavam ao governador a retomada da posse dos bens.16 Mas a temporada em Pernambuco originou outra querela, narrada em detalhes pelos cronistas; tratava-se da disputa entre o governador do Estado do Brasil, o general Francisco Barreto de Meneses, e o governador de Pernambuco. Segundo o historiador Fernandes Gama, Vidal de Negreiros, habituado que estava à passiva obediência dos soldados, "pretendeu que o povo, em tempo de paz, fosse também governado militarmente; era pois o Governo de Vidal de Negreiros um insuportável despotismo..." (Gama, 1977, t. 4, p.17).17

Para reparar os desmandos do governador, o general Barreto de Meneses e a Relação da Bahia intercederam em vão em favor dos moradores de Pernambuco. O general então mandou marchar da Bahia para a mencionada capitania o regimento do coronel Nicolau Aranha Pacheco com a incumbência de suspender o governo de Vidal de Negreiros. Para substituí-lo indicou os coronéis D. João de Souza e Antônio Dias Cardoso, comandantes dos regimentos de infantaria paga. Com a intenção de levá-lo preso a Salvador, ordenou ainda a intervenção do desembargador Christovão de Burgos de Contreiras, ouvidor geral do crime da Bahia (Gama, 1977, t. 4, p.16-17).

A resolução do imbróglio teve versões distintas. Para Fernandes Gama, Vidal de Negreiros recuou e cumpriu todas as exigências ao perceber a gravidade da resolução do general Barreto de Meneses. Após a revogação do alvará de suspensão, "procedeu com menos injustiça" e se submeteu ao poder central da Bahia (Gama, 1977, t. 4, p.18). Para Pereira da Costa, as queixas contra o governador eram infundadas, "filhas do ódio e ruins paixões". Transcrevendo carta da rainha, datada de 15 de abril de 1659, o historiador relatou a decisão régia de suspender a dura repressão ordenada pelo general Barreto de Meneses, pois a soberana mandou recolher todos os ministros de guerra e justiça deslocados na prisão de Vidal de Negreiros (Costa, 1952, vol. 3, p.450-451). O último permaneceu no posto por mais alguns anos, quando foi nomeado para o governo de Angola.

Para fortalecer seu poderio em terras angolanas, Vidal de Negreiros recebeu a permissão de levar duzentos homens práticos em guerra e acostumados ao clima hostil. A tropa estava bem suprida de armas, munições e mantimentos para enfrentar a carência de gente e a defesa da praça.18 Lá fundou a sua custa a igreja de Nossa Senhora de Nazaré e tornou-se juiz perpétuo da confraria local (Costa, 1952, vol. 3, p.451). Com a chegada da infantaria e munições em junho de 1664, Vidal de Negreiros escreveu ao rei para relatar a melhoria na defesa da praça, mas confessou o temor de invasão de inimigos devido à largura da barra: a geografia não era apropriada para proteger a região. Contou ainda sobre a paz com os reinos vizinhos, notadamente as boas relações mantidas com "(...) a rainha D. Bárbara da Silva, irmã e sucessora da rainha D. Ana de Sousa [Ginga], a quem Sua Majestade devia mandar uma carta de agradecimento". No entanto, temia as investidas de Castela no território e supostamente no trato de escravos. Aliás, o governador suspeitava que os reis do Congo e de Castela mantivessem secretamente conversações. Para averiguar a suspeita, ele mandou o ouvidor João Lopes Tinoco fazer uma devassa, sobretudo depois que soubera da armada preparada pela monarquia hispânica para ir a Angola.19

Vidal de Negreiros reuniu tropas para enfrentar um possível ataque espanhol, mas de fato as usou para atacar o interior, embora houvesse recomendação de Lisboa para manter uma rigorosa paz com o reino do Congo. Em carta ao soberano, ele mencionou o valioso apoio que a artilharia de Pernambuco poderia dar à manutenção da paz. Aliás, o governador solicitava, mais uma vez, gente, cavalos, artilharia, espingardas, morrão e munições para proteger Angola. Impulsionaram-se então as guerras com os reforços provenientes de Lisboa, Bahia e Pernambuco (Alencastro, 2000, p.288). O enfrentamento originou-se do ataque inimigo contra "a gente comandada pelo capitão Luís Lopes de Sequeira, para impedir o socorro enviado à regente do senhorio de Ambuíla, D. Isabel (...)".

Pouco antes de findar o seu governo, Vidal de Negreiros escreveu novamente ao rei para narrar a vitória contra o rei do Congo. Na mesma carta, rogou ao soberano que reconhecesse os serviços do capitão-mor Lopes de Sequeira, do sargento-mor Manuel Rebelo de Brito e do capitão-mor da guerra preta Simão de Matos.20 Enfim, a vitória comandada por Vidal de Negreiros promoveu uma virada na relação entre a monarquia portuguesa e o reino do Congo. De aliado, o Congo tornou-se reino inimigo, lugar de pilhagem, de onde partiam os escravos para as plantações brasílicas.21

De mulato a nobre

Datado de 14 de maio de 1678, o testamento de André Vidal de Negreiros lista os seguintes bens: cinco engenhos, vinte currais de gado vacum, fazendas, chãos no Recife, terras na praia da Barreta, casas de sobrado na cidade da Paraíba, entre muitos outros nas capitanias da Paraíba e Pernambuco. As principais propriedades estavam vinculadas à capela de Nossa Senhora do Desterro, mas seus rendimentos beneficiavam a alguns herdeiros. A primeira era a sua afilhada, D. Catarina Vidal de Negreiros, que também recebeu o engenho de São Francisco situado à várzea do Capibaribe. Caso D. Catarina se casasse teria rendimento de duzentos mil réis anuais, em açúcar e "como valer na praça do Recife". Ao alferes Francisco de Freitas Vidal, talvez sobrinho do governador, concedeu a soma de dois mil cruzados, embora não especificasse o grau de parentesco que manteve com esse herdeiro. A Matias Vidal de Negreiros deixou a igualmente duzentos mil réis, mas tampouco explicou a relação de parentesco, apenas o designou como herdeiro com a seguinte justificativa: "Deixo duzentos mil réis em cada ano a Matias Vidal de Negreiros, enquanto for vivo, os quais lhe deixo pelo amor de Deus, e por se achar criado em minha casa (...)". Além de testamenteiro, o padre Manuel Vidal de Negreiros herdou a mesma quantia. Depois da morte de Manuel e Matias, os mencionados rendimentos estavam vinculados à capela de Nossa Senhora do Desterro (Testamento, 1977, p.317).

Ao sobrinho Antônio Curado Vidal coube a parte mais polpuda da herança. Mencionou as comendas concedidas pelo soberano e particularmente a comenda de São Pedro do Sul. Destinou-lhe ainda dois mil cruzados da venda ou rendimento do Engenho Novo de São Antônio da Paraíba. Em açúcar lhe deixou duzentos mil réis anuais, mesma quantia destinada aos demais herdeiros e ainda acrescentou a concessão de um espadim de prata (Testamento, 1977, p.320). O testamento então reafirmava o desejo que o sobrinho herdasse as comendas e preservasse na família a maior distinção de nobreza acumulada pelo governador e valoroso militar das guerras de Pernambuco e Angola. Aliás, muito antes do testamento do tio, Antônio Curado Vidal já dispunha de várias honrarias cedidas pela monarquia. No testamento, Vidal de Negreiros negou, por ser solteiro, que tivesse herdeiros e por isso, talvez, tenha passado suas comendas e rendas para o sobrinho cavaleiro da Ordem de Cristo e militar atuante nas guerras angolanas.

Curado Vidal era "praça de sargento-mor, governador do Recife e de mestre de campo", sagrado Cavaleiro da Ordem de Cristo em 1653 e fidalgo cavaleiro em 1667.22 Nesse mesmo ano, recebeu comenda pelos seus serviços nas fortificações do Recife e nas batalhas no reino do Congo, onde capturou o rei e levou consigo a sua coroa e cetro. Para tanto serviu:

(...) com despesa considerável de sua fazenda, e da mesma maneira do frete de uma sumaca em que veio a nova da vitória que se alcançou do rei do Congo, trazendo consigo o cetro e Coroa do mesmo Rei, além de fazer outras despesas de fazenda própria que importavam mais de 6 mil cruzados na viagem para maior segurança da missão que se lhe encarregou. Hei por bem fazer-lhe mercê (entre outras) de promessas de uma comenda de lote de 150 mil réis, a qual ainda tenha seu efeito nela, ficará a seu filho Salvador Curado Vidal, a cujo título receberá logo o hábito da Ordem de Cristo que lhe tenho mandado lançar (...).23

O testamento de André Vidal de Negreiros constitui ainda como herdeiro frei Francisco Vidal, ou frei Francisco da Madalena, religioso carmelita, que serviu de prior e, naquele momento, era provincial no Convento do Carmo da vila de Olinda. Por viver em sua casa, ele o dotou com cem mil réis anuais enquanto estivesse vivo, rendimentos provenientes do Engenho Novo de Santo Antônio da Paraíba. Mesmo constando no testamento, ele não era seu filho legítimo por ser adulterino, pecado reconhecido por escrito pelo herói das guerras de Pernambuco (Testamento, 1977, p.318). Em sua habilitação, tirada quando o rei concedeu a Francisco o hábito da Ordem de Cristo, também existia menção ao fato de ser filho de mulher casada como impedimento para tornar-se cavaleiro. Segundo a ordem tomarense, Francisco Vidal de Negreiros, nome completo não encontrado no testamento, era filho do governador. Aliás, pai e filho eram "limpos de toda infecta nação, sem raça de mouro, nem judeu, mas é filho de uma mulher casada, e tem 17 anos, havendo por ter 18". Entretanto, os impedimentos da menoridade e da bastardia não o impediram de receber o hábito.24 De todo modo, não se encontraram indícios de que fosse cavaleiro, tampouco registraram-se seus feitos militares.

Pouco antes de morrer, André Vidal destituiu o segundo testamenteiro e indicou para a mesma função o licenciado Matias Vidal de Negreiros (Testamento, 1977, p.322). Logo depois veio a falecer, em 3 de fevereiro de 1680, em sua propriedade, no Engenho Novo de Goiana (Costa, 1952, vol. 3, p.452). O primeiro administrador da capela era o licenciado padre Manuel Vidal de Negreiros que cuidava para que o patrimônio fosse preservado e garantisse as missas em favor da alma do governador e da manutenção de religiosos, pobres, viúvas e órfãos. Tudo isto "para que Deus Nosso Senhor lhe perdoe seus pecados...". Em princípio, a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa estava encarregada de indicar um novo administrador, mas quando não fosse possível o bispo de Pernambuco ou o seu vigário geral ou "quem seus poderes tiver" deveria fazer a nomeação.

De todo modo, logo após o falecimento do ex-governador, Matias Vidal de Negreiros assumiu a administração da capela (Machado, 1977, p.298-306). Por certo teve sucesso seu recurso junto ao Conselho Ultramarino que pedia provisão de suprimento de idade para administrar seus bens e os de seu falecido pai, embora tal decisão contrariasse frontalmente o testamento paterno.25 Em Lisboa, Matias por certo contasse com aliados poderosos, talvez um inimigo de seu pai, pois os conselheiros designaram Matias como filho, herdeiro e administrador da capela.

Embora controlasse rico patrimônio, Matias teve seu pedido negado para sagrar-se cavaleiro da Ordem de Cristo. Em sua habilitação, datada de dezembro de 1690, constavam como impedimentos a ilegitimidade e o defeito mecânico de sua mãe e avós maternos "por serem descendentes de mulatos".26 Sabedor dos obstáculos, Matias recorreu com sucesso ao monarca e solicitou uma "carta de legitimação" para se tornar filho legítimo de André Vidal de Negreiros, anos depois de sua morte. Com a petição acatada, ele retrucou o parecer da Ordem de Cristo e obteve o título de cavaleiro e muitas outras mercês.

No pedido de hábito de cavaleiro e de legitimação, consta que era tenente coronel da cavalaria da ordenança da capitania de Itamaracá entre 1685 e 1688 ("até o presente"). Atuou como governador da mesma capitania na ausência do capitão e como juiz ordinário da câmara, procedendo "com muita limpeza e zelo e justiça". Esteve nas campanhas no sertão contra os tapuias amotinados, protegeu os moradores e aprisionou muitos inimigos. Pelos feitos, obteve elogios dos governadores de Pernambuco e Itamaracá.

Para se livrar dos impedimentos, a carta de legitimação facultava-lhe o poder para "haver as honras e privilégios, isenções e dignidades que lhe pertenceram como se fora filho legítimo do dito André Vidal de Negreiros, seu pai (...)". O poder real e absoluto fazia Matias legítimo e hábil para ter as honras públicas e privadas.27 Mediante o alvará de legitimação, o processo de habilitação teve continuidade na Ordem de Cristo que emitiu o parecer favorável baseado em argumentação bastante surpreendente. Como de costume, o documento destacou os serviços do pai e de Matias, ambos beneméritos no serviço do reino de Portugal e, em seguida, asseverou que a sua "mulatice" estava perdoada porque era defeito muito comum naquela capitania: "(...) por parte de mãe é defeito ordinário em quase todos os naturais de Pernambuco e o suplicante se fez benemérito da mercê de V. M. pelos seus serviços (...) e atualmente está servindo como o mesmo posto de coronel da cavalaria e ainda que seja da ordenança se reputa como paga (...)".28

O documento surpreende por ignorar completamente o defeito mecânico de sua mãe e avós maternos "por serem descendentes de mulatos", conforme consta da habilitação emitida em dezembro de 1690. De fato, o sangue nobre de André Vidal de Negreiros limpou o filho do defeito de qualidade, da "raça de mulato", epíteto ausente desta habilitação, mas muito empregado na documentação eclesiástica portuguesa na segunda metade do século XVII (Raminelli, 2015, p.231-237). Vale ainda mencionar que o alvará de legitimação confirmou um segundo filho bastardo do governador, pois no testamento ele reconhecera Francisco Vidal como fruto de uma relação adulterina. Aliás, considero como provável que quase todos os herdeiros fossem seus filhos, embora somente Matias recebera o reconhecimento régio. A equilibrada distribuição das heranças e os nomes fornecem mais subsídios para considerar a hipótese: a afilhada D. Catarina Vidal de Negreiros, Matias Vidal de Negreiros, padre Manuel Vidal de Negreiros e frei Francisco Vidal [de Negreiros] eram possivelmente filhos do governador. No testamento esses indivíduos não estavam identificados como parentes ou amigos, exceto a afilhada.

A resposta para negar a paternidade dos herdeiros está no próprio testamento, ao mencionar o filho adulterino: "(...) quando ele nasceu, era eu Capitão de Infantaria na cidade da Bahia, e havia sido Alferes e Ajudante da mesma Infantaria muitos anos; além de eu ser nobre e viver sempre na Lei da nobreza. (...)". Aliás, reconheceu aí o adultério por saber que a Ordem de Cristo, na habilitação de Francisco, o registrou como seu filho legítimo.29 Entre seus últimos desejos, considerava então prudente contestar essa filiação. Talvez, sua nobreza, patentes e trajetória militar lhe tivessem impedido de assumir a paternidade e a transgressão das normas: a fornicação fora do casamento e particularmente o adultério. Embora ao final da vida ainda se considerasse sem herdeiros e solteiro, dotou os filhos bastardos com heranças materiais enquanto o sobrinho, filho de sua irmã e militar de carreira, recebeu as insígnias da nobreza - comendas e o espadim de prata - além de dois mil cruzados, soma muito superior à destinada aos bastardos (Testamento, 1977, p.313-322).

Na América Portuguesa, os mulatos raramente recebiam o perdão régio para os defeitos de qualidade (Figueirôa; Olival, 2011, p.220-221), mas as exceções geralmente eram de perfil similar a Matias. O alvará de legitimação certamente o isentou do defeito mecânico e da acusação de ter origem cativa. O impedimento da raça de mulato se tornou irrelevante frente aos feitos e à nobreza do pai governador, comendador e fidalgo cavaleiro. Como se depreende, o caso de Matias reforça a argumentação de Francis Dutra quando considerou o defeito de qualidade mais relevante do que o defeito de sangue para explicar as sentenças proferidas em favor da entrada de mulatos nas Ordens Militares, nas primeiras décadas do século XVII. A exclusão dos mulatos não se originava na fé, como ocorria com judeus e mouros, mas na desclassificação motivada pela origem cativa de seus antepassados. Os homens de pele morena e cabelos crespos não estavam impedidos devido ao sangue impuro, mas, sobretudo, devido ao defeito de qualidade, à baixa extração social de pais ou mães (Dutra, 2011).

Nos casos analisados, a pele morena não se tornou impedimento, e com o aval da Mesa os mulatos fizeram-se cavaleiros, diferentemente dos libertos e forros do terço de Henrique Dias (Dutra, 1999, 2006; Raminelli, 2015, p.175-203; Mattos, 2008). Dutra estudou mulatos cavaleiros das Ordens Militares, filhos de homens poderosos e moradores do reino, que dispunham de postos e/ou títulos honoríficos como cavaleiro fidalgo da Casa Real, fiscal da Coroa, "praticante do número dos contos de Reino e Casa", escudeiro e cavaleiro da Casa Real, capitão tenente, "coronel da infantaria reformado com participação da Guerra de Sucessão Espanhola". Na Ordem de Santiago, somente dois mulatos cavaleiros residiam fora de Portugal, um no Brasil e outro em Angola, embora no ultramar o número de mulatos fosse bem superior ao do reino (Dutra, 2011, p.106-107).

Mesmo sendo ultramarino, Matias Vidal de Negreiros apresentava o mesmo perfil dos mulatos reinóis analisados por Dutra. Era filho de nobre, rico, militar com serviços dedicados à monarquia, nas guerras e nos altos postos na administração. Para sagrar-se cavaleiro da ordem de Cristo e fidalgo cavaleiro, Matias reuniu também os seus serviços como tenente coronel da cavalaria das ordenanças da capitania de Itamaracá entre os anos de 1685 e 1691. A pedido do governador de Pernambuco lutou na guerra contra os tapuias no Rio Grande e nos sertões para "aquietação e sossego" dos moradores da capitania. Para tanto reuniu três tropas de seu regimento e mais 30 homens a pé, escravos armados. Liderando os soldados, percorreu 90 léguas pelos matos do sertão e os sustentou com considerável despesa de sua fazenda.

Para além de seus feitos, ele foi beneficiado, por "sentença de justificação", pelos serviços de seu primo, Francisco Vidal Negreiros, sargento da capitania da Paraíba. Lá seu parente atuou como soldado, alferes, reformado no posto de capitão de uma companhia da Ordenança. A mencionada sentença ainda incluía os serviços de Antônio Roiz Vidal, obrados nas capitanias da Paraíba, Bahia e Pernambuco, em praça de soldado, alferes de Infantaria, capitão vivo e reformado, sargento mor de infantaria por espaço de 34 anos, 11 meses e dois dias. O último pelejara contra os holandeses ao lado de João Fernandes Vieira e André Vidal de Negreiros nos principais batalhas das guerras de Pernambuco. Por reunir os serviços próprios e acrescentar feitos de parentes, Matias Vidal de Negreiros sagrou-se fidalgo escudeiro da Casa Real e também herdou do pai tenças e moradias.30

Em 1694, recebeu a patente de sargento-mor e a carta patente de capitão honorífico.31 Mesmo dispondo de honra, títulos e patentes, Matias manteve relações conflituosas com os agentes da coroa em Pernambuco e Paraíba. O filho bastardo era "detentor de uma das duas ou três fortunas da terra, na qualidade de administrador do vínculo de Nossa Senhora do Desterro" (Mello, 1995, p.513), bens reunidos e protegidos pelo pai como consta do testamento. Com o alvará de legitimação, tornou-se um homem muito poderoso mesmo sendo mulato e bastardo. As autoridades locais, porém, tentaram reagir ao poder obtido por Matias. O bispo D. Matias de Figueiredo e o governador Caetano de Melo e Castro (1693-1699) arquitetavam planos para afastar o filho bastardo de André Vidal do controle dos bens vinculados à capela. Acusavam-no de perdulário, de mandar assassinar um visitador da justiça eclesiástica, funcionário encarregado de lhe tomar as contas da capela e, por fim, de viver incestuosamente com sua irmã, também bastarda. O rei mandou ordem de prisão, mas o filho do governador evadiu-se da cadeia na Paraíba e se entregou em Lisboa (Mello, 1995, p.513). Lá, pediu perdão ao monarca por ter fugido da prisão e rogou para ser libertado das culpas que lhe imputaram os inimigos.32

Na corte, o suplicante se defendeu de quatro graves acusações enviadas da Paraíba pelo capitão-mor, Manuel Lopes Albergaria, na intenção de encarcerá-lo novamente. Sobre o incesto declarou que Violante Vidal, moça parda, não era filha do velho Vidal de Negreiros, mas de um soldado com uma escrava, comprada pelo governador em Angola, onde fora batizada "como escrava" e depois trazida para Pernambuco. Além de negar o incesto, o suplicante mandou para longe da sua casa a moça com a intenção de evitar os rumores, a "máquina de ânimos perversos.

Sobre a dissipação dos bens vinculados, asseverou que, segundo o alvará que lhe deu controle sobre a capela, ele era filho legítimo, primogênito e obrigado a prestar conta, todos os anos, ao reverendo do cabido. Quando fugiu para Lisboa, levou consigo muitas certidões e provas de sua inocência. Assim, justificou os rendimentos, a manutenção do patrimônio vinculado e a legalidade de seus procedimentos: "(...) sendo notório pelos documentos que se apresenta o resguardo com que o suplicante procede nesta administração". Neste parecer do Conselho Ultramarino, Matias estava também isento desta culpa.

O capitão-mor ainda lhe imputou a culpa de promover "exorbitâncias". No entanto, segundo documento, não podia haver naquela capitania vassalo mais leal às reais ordens de S. M. Seguia as leis e nunca fora criminalmente acusado, tampouco deu razão para ser malquisto. De fato não se podia prender o suplicante por suposições, sem provas. "porque dos presos não se contam culpas como duvidosas, mas como certas".

A quarta denúncia referia-se à fuga da cadeia na Paraíba. Para justificar a resolução de contrariar a ordem de prisão, Matias Vidal usou os seus privilégios e isenções de nobres. Era homem fidalgo, principal da capitania, cavaleiro da Ordem de Cristo e sargento-mor da guarnição. Por suas qualidades, deveria ser preso em sua casa ou castelo, jamais na casa da vereação com um sentinela, onde padeceu com violências e vexações. Com esse arrazoado justificou a fuga para a corte. Sobre o assunto, o parecer do Conselho Ultramarino destacou a qualidade do suplicante e a sua intenção de procurar a instância superior de justiça para obter recurso contra as injustiças que estava submetido na Paraíba. Negou assim que a fuga da prisão fosse mais um crime imputado a Matias.

No parecer final, o Conselho Ultramarino o isentava de culpas e restituía lhe posto de administrador do patrimônio da capela de Nossa Senhora do Desterro:

(...) seja servido ordenar que o suplicante se livre, seguro das culpas que resultarem das devassas, que se estão tirando dos seus procedimentos perante mesmo Ouvidor Geral de Pernambuco, ou o ministro que V. Majestade for servido e que lhe levante o sequestro que se tem feito em os bens da capela que administra, porque além de não deverem sequestrar, por não serem próprios do suplicante tem o dano que costumam ter os bens do Brasil, consistindo todos em escravos que com qualquer mudança se ausentam.33

Durante a guerra dos mascates, Matias Vidal de Negreiros se meteu novamente em apuros, embora estivesse longe de ser um dos cabeças da sedição, conforme Cabral de Mello (1995, p.396). Em auxílio à nobreza pernambucana, Matias partiu da Paraíba com 40 homens armados, entre mulatos e negros. O pronto socorro aos amotinados, por certo, provocou, posteriormente, a ira do governador Felix Machado (1711-1715) que o incluiu no rol dos sediciosos. A autoridade o mandou prender e publicou um bando, acusando-o de traidor, sedicioso e envolvido em crime de lesa-majestade (Santos, 1986, p.227-235; Gama, 1977, t. 4, p.131).

Inicialmente, Matias tentou em vão se refugiar no Colégio de Olinda. No entanto, conforme análise de Cabral de Mello, com "sua longa experiência de perseguições governamentais", ele preferiu refugiar-se nas matas de Itambé. Por fim, em 15 de julho de 1712, o governador de Pernambuco o inocentou das culpas de sedição, denominando-o um leal e fiel vassalo de Sua Majestade. Mas tratava-se de uma emboscada. Aliviado com o bando do governador, retornava à sua casa quando os amigos o avisaram do golpe. Matias tentou retornar ao esconderijo, mas não demorou muito para ser preso pelas autoridades. Em condições infamantes, o filho bastardo do herói e os demais companheiros da parcialidade da nobreza foram encarcerados com gente subalterna, conforme se queixaram à câmara de Olinda (Gama, 1977, t. 4, p.198-199; Mello, 1995, p.422).

Conclusão

No testamento, há indícios de que André Vidal de Negreiros tenha deixado herança a pessoas que potencialmente eram seus filhos. Não chegou porém a reconhecê-los, todos continuaram ilegítimos, eram herdeiros embora bastardos. Ao dispor do alvará de legitimação, Matias Vidal Negreiros contrariou os últimos desejos do pai e se tornou o único filho legítimo do poderoso militar. Para as autoridades lisboetas, para a Mesa da Consciência e Ordens, Chancelaria da Ordem de Cristo e Conselho Ultramarino, o sangue nobre do pai limpou a bastardia e a "mulatice" do filho. Nesse sentido, como afirmara no início do artigo, a herança deve ser entendida em dois sentidos: material (bens) e imaterial (sangue).

Matias viajou a Lisboa para assegurar o seu direito ao patrimônio e ao sangue nobre do governador. Aliás, por duas vezes, recorreu ao reino, se deslocou à corte, para angariar apoio para seus pleitos. Inicialmente teve reconhecida a sua filiação e recebeu as mercês régias como militar e filho de militar. Em Lisboa, embora a documentação não indique, talvez contasse com o apoio de um antigo governador de Pernambuco, Paraíba ou da Bahia. O suposto aliado reinol talvez fosse um desafeto de André Vidal de Negreiros, pois interveio em favor do filho para contrariar o testamento do velho herói das guerras de Pernambuco. Sendo nobre e rico, retornou à Paraíba, mas seus títulos não tiveram aqui o merecido reconhecimento. Ao buscar novamente apoio reinol, depois da fuga da cadeia, Matias intentava garantir os privilégios e isenções inerentes aos nobres (fidalgo e cavaleiro do hábito de Cristo). Sua honra não parecia valer para as autoridades locais, fosse no episódio na Paraíba, nos últimos anos da década de 1690, fosse durante a repressão aos nobres pernambucanos.

Conforme exposto, a perseguição a Matias era desproporcional à sua atuação na fronda dos mazombos.34 Nas bandas ultramarinas, os mulatos poderosos e endinheirados não raro enfrentaram a pecha de escandalosos e encrenqueiros. As "exorbitâncias" do personagem provocaram a ira de várias autoridades, sobretudo dos governadores e capitães, como atestam os manuscritos aqui analisados.35 Os mulatos ricos, não quaisquer mulatos, sempre estiveram em posição ambígua na sociedade escravista: eram escuros, mas não escravos, por vezes senhores. No caso de Matias a situação era ainda mais complexa, pois, à revelia do pai, o alvará de legitimação o tornava administrador de uma das maiores fortunas das capitanias de Pernambuco e Paraíba. Com a morte do governador e com o testamento sem herdeiros, a capela de Nossa Senhora do Desterro seria possivelmente comandada pela Igreja, mas a estratégia de Matias tirou dos religiosos esse privilégio.

Exemplos não faltam de índios, negros e mulatos que recorreram à corte para fazer valer seus direitos. Como Matias Vidal de Negreiros, eram cavaleiros, fidalgos e militares, mas não tinham reconhecidas as honras cedidas pela monarquia.36 A trajetória de Matias reforça a hipótese de que as determinações da coroa nem sempre eram absorvidas no contexto colonial. Embora nobres no papel, Matias e muitos outros mulatos e chefes indígenas não eram concebidos pelos poderes locais como homens plenamente integrados aos principais da terra. Em suma, as normas lusitanas que beneficiavam a mulatos ricos e chefes indígenas não conseguiam contrariar os costumes da sociedade escravista.

No entanto, vale analisar este estudo de caso em escala ampliada para destacar a relevância dos resultados obtidos. O conceito de centro e periferia (Shils, 1975) parte do pressuposto que as leis frequentemente permanecem preservadas no centro, mas se transformam e se adaptam quanto mais se distanciam da origem. O caso de Matias segue em parte este princípio, porque as normas que lhe beneficiaram eram ditadas pelo soberano. Mas o rei não se valeu do defeito mecânico e da origem cativa do suplicante para negar o hábito e o foro de fidalgo. Por certo ele considerou o sangue nobre e a fortuna do progenitor como suficientes para limpar as impurezas do filho. No ultramar, embora fidalgo no papel, o mulato bastardo não recebeu o beneplácito da "nobreza da terrq.

Como asseverou Boulle (2007), a ideia de raça se originou da intensa mobilidade de gentes entre os dois lados do Atlântico, mas teve impulso decisivo na sociedade escravista que se forjava na segunda metade do século XVII. Assim, onde a escravidão era mais evidente, maiores eram os entraves para ascensão de afro-descendentes. A trajetória de Matias reforça a hipótese de que a sociedade escravista era muito mais excludente do que as normas metropolitanas. As determinações régias podiam até beneficiar a mulatos ricos e chefes indígenas, mas não conseguiam contrariar os hábitos e hierarquias ditados pela escravidão.

O caso portanto levanta temática do maior interesse que merecerá aprofundamento em um novo artigo. No entanto, o avanço da pesquisa é lento e se faz ao sabor de descobertas, como a dos processos referente a Matias Vidal de Negreiros, porque nem sempre a documentação reinol aponta os defeitos de "mulatice", e os descendentes de escravos ricos, por vezes, se passam por brancos e nobres castiços.

Agradecimentos

Agradeço as críticas e sugestões de Mafalda Soares da Cunha, Sílvia Lara, Thiago Krause, João Fragoso e Renato Franco.

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  • MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Poder Senhorial, Estatuto Nobiliárquico e Aristocracia. In: MATTOSO, José(dir.). História de Portugal, vol. 4. Lisboa: Editorial Estampa, 1998. p.333-379.
  • RAMINELLI, Ronald. Nobrezas do Novo Mundo. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2015.
  • SANTOS, Manuel dos. Calamidades de Pernambuco. Recife: Fundarpe, 1986.
  • SCHAUB, Jean-Fredéric. La catégorie "études coloniales" est-elle indispensable?. Annalesn. 3, p.625-646, 2008.
  • SHILS, Edward. Center and Peripheries; essays in macrosociology. Chicago: The University of Chicago Press, 1975.
  • VARNHAGEN, Francisco Adolfo de. História Geral do Brasil, 3 vols.. Belo Horizonte/São Paulo: Itatiaia/Edusp, 1981.
  • 1
    BLUTEAU, Rafael. Vocabulario português e latino, vol. 4. Lisboa: Joseph Antonio da Silva, 1733, p.21-22; SILVA, Antônio Morais da. Diccionario da lingua portugueza. Lisboa: Oficina de S. T. Ferreira, 1789, p.113-114.
  • 2
    Sobre a "biologização" da impureza, ver HERING TORRES, 2011, p.54-55.
  • 3
    Após os estudos publicados na revista William and Mary Quarterly (vol. 54, n. 1, jan. 1997), muita tinta se verteu sobre o tema da raça, e o presente artigo também defende que a ideia de raça, entre os séculos XVI e parte do XVIII, não se vinculava somente ao âmbito religioso. Devido ao espaço limitado do artigo, indico os seguintes estudos para sustentar a minha argumentação: FREDERICKSON, 2002; MARTÍNEZ, 2008; SCHAUB, 2008 e CAÑIZARES, 2011.
  • 4
    OSÓRIO, D. Jerónimo. Tratados da nobreza civil e cristã [1542]. Lisboa: Imprensa Nacional/Casa da Moeda, 1996, p.92.
  • 5
    VERA, Álvaro Ferreira de. Origem da nobreza política [1631]. Lisboa: Livro Aberto, 2005, p.20, p.24.
  • 6
    SAMPAYO, Antonio de Villasboas e. Nobiliarchia Portugueza; tratado de nobreza hereditária, & política. Lisboa: Oficina Francisco Vilella, 1676, p.2.
  • 7
    SANTIAGO, Diogo Lopes. História da Guerra de Pernambuco. Recife: CEPE, 2004, p.502.
  • 8
    ANTT, COC (Chancelaria da Ordem de Cristo), liv. 38, f. 167v-168.
  • 9
    TESTAMENTO de André Vidal de Negreiros. In: MACHADO, Maximiano Lopes. História da Província da Paraíba, vol. 1. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 1977, p.313. p.313-322.
  • 10
    ANTT (Arquivo Nacional da Torre do Tombo, HOC (Habilitação da Ordem de Cristo), Letra A, liv. 46, n. 77; ANTT, COC (Chancelaria da Ordem de Cristo), liv. 36, f. 371-371v, liv. 42, f. 316.
  • 11
    Sobre os serviços de Vidal de Negreiros: AHU (Arquivo Histórico Ultramarino), "Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João IV...", Lisboa, 17 abr. 1654, Pernambuco, cx. 6, doc. 472.
  • 12
    ANTT, Matrículas da Casa Real, liv. IV, fl. 127.
  • 13
    ANTT, COC, liv.38, f. 167v-168. As referências às comendas encontram-se: COC, liv.38, f. 178-179; f. 221- 224, f. 255, f. 404v-405.
  • 14
    AHU, "Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João IV...", Lisboa, 14 jul. 1644, Maranhão, cx. 2, doc. 153; AHU, "Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João IV...", Lisboa, 12 out. 1645, Maranhão, cx. 2, doc.179.
  • 15
    Sobre a nomeação dos governados brasílicos para governar Angola, Alencastro sugere, embora não comprove, a relação entre a insatisfação das tropas das capitanias do norte e a nomeação de João Fernandes Vieira e Vidal de Negreiros para o governo de Angola. ALENCASTRO, 2000, p.273.
  • 16
    AHU, "Carta do [governador da capitania de Pernambuco], André Vidal de Negreiros, ao rei [D. Afonso VI]...", Pernambuco, 16 nov. 1659, Pernambuco, cx. 7, d. 612.
  • 17
    Sobre disputa ver também: AHU, Bahia (Luiz da Fonseca), doc. 1703-1704, 1735 e 1761. Para uma análise mais atualizada e matizada da disputa, ver ACIOLI, 1997.
  • 18
    AHU, "Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. Afonso VI...", Lisboa, 27 set. 1660, Angola, cx. 7, doc. 9.. Ver também: AHU, Angola, cx. 7, doc. 63.
  • 19
    AHU, "Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. Afonso V...", Lisboa, 20 maio 1665, Angola, cx. 8, doc. 106.
  • 20
    AHU, "Consulta do Conselho Ultramarino, ao rei D. Afonso VI", Lisboa, 13 dez. 1666, Angola, cx. 9, doc. 75, 71 e 70.
  • 21
    Sobre a importância da batalha de Ambuíla para o colonialismo português, ver ALENCASTRO, 2000, p.290-294.
  • 22
    ANTT, Matrículas da Casa Real, liv. 4, f. 347; ANTT, COC, liv. 42, f. 257v-258v. Sobre seus serviços e merecimentos, ver: AHU, cód. 82, f. 347v-348 - Antônio Curado Vidal.
  • 23
    ANTT, COC, liv. 49, f. 326. Sobre a genealogia de Antônio Curado Vidal, filho da irmã de André Negreiros, ver FONSECA, 1935, vol. 1, p.23.
  • 24
    ANTT, HOC, Letra F, liv. 38, n. 30, f. 67.
  • 25
    AHU, "Consulta do Conselho Ultramarino ao Príncipe Regente D. Pedro...", Lisboa, 26 out. 1680. Pernambuco, cx. 12, d. 1178.
  • 26
    ANTT, HOC, letra M, mç. 48, doc. 19.
  • 27
    O reconhecimento da paternidade anulava o testamento do pai, conforme as Ordenações Filipinas. ORDENAÇÕES Filipinas. Rio de Janeiro: Typ. Do Instituto Philomathico, 1870, Livro 4, Título 82 e 92. Agradeço a Renato Franco pela indicação.
  • 28
    ANTT, HOC, letra M, mç. 48, doc. 19; ANTT, COC, liv. 52 f. 63-63v; liv. 82, f. 217v-218.
  • 29
    ANTT, HOC, letra M, mç. 48, doc. 19.
  • 30
    ANTT, RGM, D. Pedro II, liv. 6 f. 294-294v.
  • 31
    ANTT, RGM, D. Pedro II, liv. 9, f. 209-209v.
  • 32
    Ver também o documento: AHU, Pernambuco, cx. 18, d. 1753.
  • 33
    AHU, "Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. Pedro II...", Lisboa, 13 fev. 1698. Paraíba, cx. 3, doc. 216.
  • 34
    Em várias passagens, Cabral de Mello denomina Matias de escandaloso e incontornável, e ainda acrescenta: "O fato é que é que Felix Machado demonstrou um encarniçamento no tocante ao filho do herói que seu papel nas passadas alterações não justificava." (MELLO, 1995, p.396).
  • 35
    Vale aqui lembrar a tentativa do governador de Minas Gerais de excluir os mulatos da herança paterna. Ver: AHU, "Parecer do Conselho Ultramarino sobre as heranças dos mulatos nas Minas Gerais", Lisboa, 7 ago. 1723, cx.4, doc. 37. Ver ainda outras práticas de exclusão de mulatos e pardos: AHU, Minas, doc. 3956 e 5694. Agradeço a Renato Franco pelas duas indicações.
  • 36
    Para os índios e negros que escreveram ou se dirigiram a Lisboa para obter as honras não reconhecidas no ultramar, ver RAMINELLI, 2015, p.136-173, p.187-194.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Sep-Dec 2016

Histórico

  • Recebido
    27 Out 2015
  • Revisado
    16 Jan 2016
  • Aceito
    19 Jan 2016
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Pós-Graduação em História, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais Av. Antônio Carlos, 6627 , Pampulha, Cidade Universitária, Caixa Postal 253 - CEP 31270-901, Tel./Fax: (55 31) 3409-5045, Belo Horizonte - MG, Brasil - Belo Horizonte - MG - Brazil
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