Open-access Território em disputa: resistência geraizeira na comunidade de Arroz de Cima e a expansão do agronegócio no Cerrado Baiano

Territory in dispute: Geraizeiro resistance in the Arroz de Cima community and the expansion of agribusiness in the Bahian Cerrado

Resumo

O artigo analisa as lutas sociais e a resistência da Comunidade de Arroz de Cima, localizada no Cerrado Baiano, no município de Formosa do Rio Preto-BA, diante da expansão do agronegócio no Oeste da Bahia. Questiona a narrativa hegemônica que exalta a região como lugar de desenvolvimento, ao mesmo tempo em que denuncia as violências e expropriações sofridas por comunidades que se organizam em torno de práticas produtivas e culturais adaptadas ao Cerrado, as quais reforçam sua identidade coletiva e vínculos territoriais. O estudo evidencia o histórico de conflito fundiário iniciado nos anos 1980, marcado por disputas judiciais, grilagem e violência. A pesquisa adota abordagem qualitativa, combinando revisão bibliográfica, pesquisa documental e entrevistas com ênfase nas memórias coletivas e significados do conflito. Por fim, interpreta o território como campo de lutas, em que resistência, identidade e autonomia se contrapõem à lógica predatória do capital agrário.

Palavras-chave:
Povos e comunidades tradicionais; Conflito fundiário; Matopiba; Oeste da Bahia

Abstract

The article analyzes the social struggles and resistance of the Arroz de Cima Community, located in the Cerrado ecosystem of state of Bahia, in the municipality of Formosa do Rio Preto, Bahia, in the face of agribusiness expansion in Western Bahia, Northeast region of Brazil. It questions the hegemonic narrative that portrays the region as a place of development, while simultaneously denouncing the violence and expropriations suffered by communities organized around productive and cultural practices adapted to the Cerrado, which reinforce their collective identity and territorial bonds. The study highlights the history of land conflicts that began in the 1980s, marked by legal disputes, land grabbing, and violence. The research adopts a qualitative approach, combining literature review, documentary research, and interviews, with emphasis on collective memories and the symbolic dimensions of the conflict. Finally, it interprets the territory as a field of struggles, where resistance, identity, and autonomy confront the predatory logic of agrarian capital.

Keywords:
Traditional peoples and communities; Land conflict; Matopiba; Western Bahia

Introdução

Este trabalho resulta do estudo desenvolvido no Mestrado em Política Social (UnB), que buscou investigar as lutas sociais e resistência geraizeira da Comunidade de Arroz de Cima1, no município de Formosa do Rio Preto-BA, no Cerrado Baiano2. A expansão do agronegócio no Oeste da Bahia, especialmente a partir das últimas décadas, tem sido acompanhada por um discurso predominante que associa a região a um suposto “eldorado baiano”, exaltando ideias como pioneirismo, desenvolvimento e modernidade. Esse discurso, marcado por traços típicos da ação colonizadora em áreas de fronteira, busca legitimar a ocupação intensiva do território por grandes empreendimentos agroexportadores. Contudo, em contraste com essa narrativa, comunidades tradicionais que vivenciam o avanço do capital agrário em seus territórios, têm denunciado como consequência dessa escalada as múltiplas violências e expropriações sofridas.

A designação Geraizeiros/as é utilizada para identificar camponeses/as que habitam localidades do Cerrado no Norte e Noroeste de Minas Gerais e no Oeste da Bahia. Essas localidades são chamadas de Gerais e referem-se comumente às terras livres situadas nas chapadas do Cerrado. Em 2007, o Governo Federal reconheceu os/as Geraizeiros/as como Comunidade Tradicional por meio do decreto nº 6.040 que criou a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Nogueira 2009; Rigonato 2017; Brasil 2007).

Localizado no município de Formosa do Rio Preto-BA, o território pesquisado integra a mesorregião Oeste da Bahia, em área de aproximadamente dez mil hectares. A história de ocupação do território data dos anos 1870. Atualmente, a comunidade é constituída por cerca de 60 famílias que desenvolvem práticas tradicionais de criação de gado solto, extrativismo (coleta de buriti e pequi), cultivo de pequenas lavouras (milho, feijão e mandioca) e pesca nos riachos. A produção é destinada ao consumo familiar e também comercializada na zona urbana.

Desde a década de 1980, a comunidade vivencia um conflito fundiário decorrente da disputa de parte do território com um empresário do agronegócio que reivindica a propriedade das terras. Esse conflito é matéria de processo jurídico iniciado em 1984, quando uma decisão judicial reconheceu a posse da área às famílias da comunidade. A partir de então, sucessivos casos de desmatamento, invasões, destruição de benfeitorias e até torturas compõem o histórico de violências sofridas pelos/as moradores/as do Povoado de Arroz de Cima.

O território do Oeste Baiano constitui lócus estratégico para reordenamento do capital agrário, marcado por processos de financeirização, estrangeirização da terra, expansão das cadeias produtivas, especulação fundiária e exploração intensiva dos bens naturais, especialmente após a conformação da fronteira do Matopiba3. A dinâmica de expansão do capital agrário nessa região é compreendida nesse estudo à luz da noção de “fronteira” proposta por José de Souza Martins (2009), que a define não apenas como um limite geográfico destinado à exploração econômica, mas como um espaço social de conflito, transições e disputas entre diferentes temporalidades e racionalidades. A incorporação dos territórios do Matopiba ao circuito produtivo internacional, sobretudo por meio da estrangeirização da terra e expansão da soja e de outras commodities, redefiniu profundamente as realidades locais ao passo que aprofundou os conflitos entre comunidades tradicionais, que mantêm formas de uso comum da terra baseadas na reprodução social; e agentes do agronegócio, orientados pela lógica do mercado global e da acumulação capitalista.

Esses conflitos perpassam as diferentes concepções e relações com o território. Para povos e comunidades tradicionais, o território, além de base material para produção da vida, é resultado de processos históricos de territorialidade, definidos como o “esforço coletivo de um grupo para ocupar, usar, controlar e se identificar” (Little 2002) com um espaço específico. Esse território é inseparável de um conjunto de saberes, práticas, memórias e vínculos que estruturam a relação com o ambiente. Trata-se, portanto, de uma concepção relacional e identitária, na qual terra, cultura e reprodução social formam uma unidade indissociável.

Em contraste, a noção de território vinculada ao agronegócio se situa em uma perspectiva na qual o território é concebido como recurso econômico, passível de apropriação privada, exploração intensiva e integração aos circuitos globais de produção. A terra torna-se mercadoria, submetida à lógica da produtividade e da propriedade individual, o que frequentemente implica a negação e destruição das territorialidades preexistentes. No Cerrado, essa tensão entre modos de uso e apropriação dos territórios que concebem “o espaço como lugar de viver (habitat) e o espaço como lugar de negócio (mercadoria)” (Silva 2006) tem centralidade nos conflitos socioambientais gerados pela expansão do agronegócio sobre os territórios tradicionais.

Nesse contexto, este estudo tem como objetivos analisar o processo de expansão da fronteira agrícola no Oeste Baiano, investigar os elementos constitutivos da identidade geraizeira neste território e compreender a dinâmica do conflito fundiário que envolve a comunidade de Arroz de Cima, bem como as estratégias de resistência mobilizadas pela comunidade. Para tanto, o artigo estrutura-se em três seções. A primeira aborda a configuração territorial do Oeste Baiano e o avanço do agronegócio na região. A segunda dedica-se à análise da identidade geraizeira e de seus elementos socioculturais e territoriais. Por fim, a terceira seção apresenta o histórico do conflito fundiário na comunidade de Arroz de Cima, evidenciando as formas de resistência e de luta pelo território desenvolvidas pela comunidade.

O percurso metodológico adotado no estudo fundamentou-se em uma abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica e entrevistas. As fontes orais possibilitaram acessar memórias individuais e coletivas, revelando os significados do conflito, muitas vezes invisibilizados pelos registros oficiais. Para complementar a análise, recorreu-se a fontes secundárias (cartilhas, relatórios de organizações e documentos institucionais), permitindo recuperar a historicidade do conflito.

Considerando o contexto de conflito fundiário em que se insere a pesquisa, no qual a exposição dos sujeitos pode gerar riscos, a preservação das pessoas envolvidas constituiu uma preocupação em todas as etapas do estudo. Nessa perspectiva, foram adotados alguns procedimentos éticos, com destaque para a utilização do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, por meio do qual foram abordados os objetivos da pesquisa, as técnicas de coleta de dados e os direitos dos/as participantes, além da supressão de nomes e quaisquer informações que pudessem possibilitar a identificação nos trechos transcritos das entrevistas.

Território e fronteira: A expansão do agronegócio a partir do Matopiba

Nas últimas décadas, os estudos sobre comunidades tradicionais têm colocado o território no centro das discussões, evidenciando-o como dimensão indissociável das lutas camponesas. Isso porque, além de ser uma categoria fundamental nos debates acerca dos povos do campo, o território constitui e é constituído pela vida desses povos, sendo fundamento básico da própria existência destes (Escobar 2005). A relação dinâmica de povos tradicionais com a natureza e com o lugar que habitam material e culturalmente afasta as concepções abstratas e definições impostas pelo Estado que, geralmente, reduz os territórios a diagnósticos cadastrais voltados ao desenvolvimento regional e orientados pela lógica da exploração sem considerar os usos, a diversidade, as relações sociais e as identidades ali enraizadas.

Embora a demarcação e titulação de territórios de comunidades tradicionais seja regulada e executada por meio de dispositivos jurídicos que não alcançam a diversidade cultural presente nas formas de ocupação tradicional, as tensões em torno das lutas por território têm abarcado a concepção de que a defesa do território é a defesa de modos de vida, de saberes ecológicos e de cosmologias próprias (Little 2002).

Em oposição às concepções normativas que orientam grande parte das políticas públicas, a abordagem sobre território adotada neste estudo o compreende como uma categoria da prática (Haesbaert 2021), como campo de lutas e de múltiplos sentidos, posto que os significados do território, para quem nele e dele vive, colidem com os daqueles que o exploram, precisamente, pelas relações e usos que se estabelecem em determinado espaço. Se, por um lado, se sobrepõe a lógica do domínio, por outro, se preserva o pertencimento, que tende a se intensificar diante das ameaças sobre o território, isto é, diante do risco de perda das condições materiais que sustentam a vida (Haesbaert 2004; Nogueira 2009).

Para Milton Santos (1999, 8), “o território tem que ser entendido como o território usado, não o território em si. O território usado é o chão mais a identidade. A identidade é o sentimento de pertencer àquilo que nos pertence”. Essa ideia torna-se evidente na fala de um dos entrevistados: “nossa família já tem cinco, seis gerações aqui. A grande maioria não saiu. Se a senhora perguntar a qualquer um aí dentro de Formosa, ninguém fala Arroz de Cima, fala Arroz de Salu” (Entrevistado 05. Abril de 2023). A referência ao “fundador” da comunidade, mais do que expressar sua relação com o lugar, evoca memórias coletivas e a construção de identidades compartilhadas que se atualizam a partir dos vínculos familiares e da manutenção dos vínculos estabelecidos com o território.

Conceitos como identidade, autonomia, lugar, natureza e poder são articulados para expressar a complexidade do “vivido territorial” (Raffestin 1993), isto é, as territorialidades em permanente transformação. Essas territorialidades se afirmam como estratégias de resistência frente aos processos de expropriação, sendo sustentadas por saberes e linguagens locais orientados por uma “consciência baseada no lugar” (Escobar 2005), que, ao mesmo tempo, conecta-se com lutas de maior alcance. A defesa do Cerrado ilustra esse processo: proteger o bioma significa também proteger os territórios dos povos que nele habitam. Desse modo, debates que à primeira vista parecem restritos a uma pauta específica revelam-se parte de questões mais amplas, pois a preservação do Cerrado está diretamente relacionada à crise climática que afeta todo o país.

Como parte da discussão para contextualizar o território da pesquisa, importa destacar sua localização numa região marcada pela expansão da fronteira agrícola Matopiba. Esse aspecto ajuda a compreender a forte contradição presente no espaço, que evidencia uma divisão socioespacial entre dois universos distintos: de um lado, o agronegócio e seus signos colonizadores, que tendem a ignorar os elementos culturais locais; de outro, os povos tradicionais, que imprimem no território suas memórias e histórias. Martins (2009), em extensa pesquisa na Amazônia brasileira, caracterizou a fronteira como “lugar da alteridade”, onde se manifestam conflitos e contradições expressos pela convivência entre violência, esperança, destruição e resistência. Assim, trata-se de uma realidade cuja complexidade deve ser abordada nos estudos da região, para além da ênfase na dimensão agrária e econômica.

As assimetrias presentes na fronteira caracterizam um contexto de permanente conflito social; contudo, os elementos constitutivos desse conflito, além de expressarem o desencontro de modos de vida e concepções de mundo, expressam também o desencontro de tempos históricos distintos (Martins 1996). Em estudo sobre gaúchos e nordestinos no Cerrado Baiano, Haesbaert (1997) chama atenção para a segregação social marcada por fortes disparidades econômicas e por disputas identitárias. De um lado, estão os territórios tradicionais e historicamente enraizados; de outro, as redes globalizadas que integram a região aos centros de poder econômico mundial. Essa desigualdade se expressa também no plano imaterial, pela ideia de superioridade cultural cultivada pelos migrantes sulistas, que se vinculam ao ideal de modernidade enquanto atribuem à população local estereótipos de atraso, preguiça e acomodação.

A criação do Matopiba foi induzida mediante intervenção do Estado no Cerrado brasileiro, por meio de programas governamentais (Santos 2016) a partir da década de 1970. O desenvolvimento desse território voltado para a expansão do capital agrário foi impulsionado desde o início por quatro pilares: a estrangeirização da terra, financiamento estatal, especulação fundiária e monocultivo intensivo. A convergência desses processos possibilitou que a territorialização do capital ocorresse em larga escala e de forma acelerada, atraindo investidores internacionais que passaram a impulsionar as formas de auferir lucros com o domínio territorial.

Embora a fronteira já estivesse bastante consolidada, a formalização legal do Matopiba significou maior fortalecimento e difusão da região como área estratégica para investimentos e expansão do agronegócio. Delimitada em mais de 70 mil hectares, integrados por 337 municípios, sendo 11% do Piauí, 18% da Bahia, 33% do Maranhão e 38% do Tocantins, a região foi perimetrada pelo Grupo de Inteligência Territorial Estratégica (GITE) vinculado à Embrapa (Pereira 2019).

Os mecanismos que integraram a institucionalização do Matopiba contribuíram para a construção de uma região cuja dinâmica local é submetida aos ditames do capital globalizado, o que gera uma “produção fictícia do espaço” (Pitta, Boechat e Mendonça 2017). Essa reconfiguração espacial não aconteceu de maneira uniforme nem cumprindo exclusivamente os interesses das forças econômicas globais, ela necessitava e necessita de uma forma local de acontecer. Desse modo, a produção fictícia decorre, dentre outros fatores, do acelerado processo de estrangeirização da terra, conceituado por muitos estudiosos como uma expressão do land grabbing4.

A criação do Matopiba como fronteira de expansão da estrangeirização de terras no Brasil (Pitta; Boechat; Mendonça 2017), moldada pelo Estado Brasileiro, tem como principais agentes financeiros os fundos de investimentos internacionais, que por meio da associação com empresas nacionais do agronegócio lucram principalmente com especulação fundiária. Assim, os recordes de produção de grãos no Matopiba dão a impressão de vínculo inerente entre capital produtivo e capital financeiro; entretanto, os mecanismos de especulação e financeirização promovem a expansão da fronteira por meio do que alguns autores designaram de “neoliberalização da natureza” (Buhler; Oliveira 2019).

Esse conceito contribui para a compreensão do Matopiba enquanto fronteira criada para expansão do capital financeiro, uma vez que integra as noções de apropriação, controle, desregulação, privatização e exploração da natureza em múltiplas escalas, como condição para acumulação e reprodução do capital financeiro (Buhler e Oliveira 2019). Tal abordagem também denota que a criação e ampliação da fronteira integra um projeto político do Estado Brasileiro associado ao capital internacional.

O Matopiba se consolidou para além de uma fronteira agrária, como uma fronteira de exploração da água, dos minérios e de todos os bens naturais passíveis de monetização. Nessa dinâmica de mercado, a territorialização do capital foi amplamente exitosa no Cerrado Baiano, assumindo protagonismo no que se refere à: dimensão produtiva - o Oeste da Bahia abriga os maiores municípios produtores de commodities do Matopiba; aos indicadores econômicos, uma vez que apresenta o maior Produto Interno Bruto (PIB) se comparado com os territórios dos outros estados; além de concentrar os maiores indicadores de urbanização (Faverin 2022). O Cerrado Baiano, por integrar essa fronteira, tem concentrado os resultados da natureza predatória do agronegócio, cuja potencialidade destrutiva ameaça a existência de inúmeras comunidades que ocupam e protegem historicamente os territórios em disputa.

Dinâmicas territoriais e memória: A identidade geraizeira no Cerrado Baiano

Em territórios do Cerrado do Norte de Minas Gerais e do Oeste da Bahia, comunidades geraizeiras constituíram seu modo de vida a partir do aproveitamento da biodiversidade desse bioma, alternando atividades produtivas conforme as potencialidades das diferentes áreas. Suas práticas produtivas foram adaptadas ao ecossistema e às paisagens do Cerrado, sendo característica a complementação de uso e ocupação das localidades de chapadas e fundos de vale (Sobrinho 2012).

As chapadas representam a porção de Cerrado identificada como Gerais, ou seja, as terras dos interflúvios historicamente utilizadas como espaços de criatório, de “solta” do gado e de práticas extrativistas; enquanto os fundos de vale, localizados em áreas ribeirinhas ou baixadas, concentram as terras férteis onde, normalmente, as comunidades cultivam gêneros alimentícios (Silva 2006).

A dinâmica de produção se repete em diversas localidades no Cerrado Baiano, segundo José Sobrinho (2012, 247), “esta configuração dos usos das terras […], projeta-se para a maioria dos municípios formadores da região Oeste da Bahia, tais como Cocos, Coribe, Jaborandi, São Desidério, Barreiras, Riachão das Neves e Formosa do Rio Preto”. O modo recíproco e dinâmico de produção também se relaciona com a orientação espacial dessa população, uma vez que as localidades de concentração habitacional seguem o fluxo das águas nas chamadas terras de cultura (Nogueira 2009) que, normalmente, são próximas dos lugares onde se estabelecem as moradias.

Essas estratégias de integração com a biodiversidade engendram saberes tradicionais e esquemas de valores conectados com a natureza e sua preservação, que formam a base das relações sociais e da interação comunidade-ambiente. Embora esse conjunto de elementos se estabeleça de forma particular em diferentes comunidades, guarda muitas convergências que denotam as representações do que é ser Geraizeiro/a (Brito 2013). Nesse sentido, a vivência da diversidade do Cerrado, as formas de uso e ocupação, o trabalho coletivo, a posse comum das terras e a solidariedade como valor fundamental são alguns dos aspectos que constituem a identidade geraizeira. A fala de um dos entrevistados expressa como as diferentes práticas produtivas contam com formas de organização recíproca e trabalho coletivo que fortalecem a noção de comunidade: “Aqui a gente é acostumado a fazer as coisa junto, é uma mão lavando a outra. Se vai refrigerar5 o gado no Geraes vai por baixo uns dez, pra cuidar das roça a gente também junta dois, três, mais a família; pra cata do pequi [...]” (Entrevistado 05. Abril de 2023).

Para Isabel Brito (2013), a identidade constitui o fundamento da relação cosmológica que os/as Geraizeiros/as estabelecem com a terra, entendida como um espaço que ultrapassa o lugar de reprodução material da vida, expressando também um significado coletivo por ser comum a todos, isto é, por ser geral. Em outra entrevista o acesso coletivo aos bens naturais é abordado como prática histórica: “O arroz todinho sempre serviu e serve com nossas terra. Caçam na área nossa, passam por dentro da área nossa, nóis nunca proibiu. Faz tudo dentro da área nossa [...] resfria o gado lá em cima, tem a cata do coco Buriti” (Entrevistado 01. Abril de 2023).

O regime de uso comum da terra responde pelo forte vínculo que os/as Geraizeiros/as constroem entre si e pela noção de pertencimento ao território, aspectos que, associados a outros fundamentos da territorialidade, constituem a identidade geraizeira que absorve elementos históricos e contemporâneos para sua reafirmação frente às experiências de confronto com a alteridade.

Nesse sentido, a ressignificação e fortalecimento da identidade decorrem principalmente do contato com o adverso, uma vez que o conflito produz autorreconhecimento e consciência ao passo que também resulta em reconhecimento externo. Historicamente, a experiência da alteridade vivida por Geraizeiros/as ocorria no contato com populações residentes de outras localidades, especialmente as urbanas. Em diversas regiões do Oeste da Bahia, as comunidades rurais são referenciadas pelos/as moradores/as da zona urbana como geraizeiras, o que revela que a identidade geraizeira possui uma relação intrínseca com o lugar; para muitos/as, Geraizeiro/a é quem vive nos Gerais e em territórios próximos, como os fundos de vale.

Nas últimas décadas, essa experiência de alteridade decorre do avanço da fronteira agrícola nos territórios geraizeiros. Se antes, a identidade geraizeira assumia uma semântica restrita ao lugar e muitas vezes invisibilizada, atualmente, ela se reconfigura no cenário político fortalecendo e recriando novas significações que emergem da articulação com movimentos socioambientais e com estratégias de defesa destes territórios. Valney Rigonato (2017), em estudo sobre Geraizeiros do Oeste da Bahia, defende a noção de identidades em mobilidade e identidades em r-existência frente às ameaças de corrosão dos saberes tradicionais e modos de vida, perda do território e destruição dos bens naturais. “Eu acho que eu sou geraizeiro porque se não tiver o Gerais, o que que eu vou fazer da vida? Sem o Gerais, a gente é o que aqui?” (Entrevistado 02. Abril de 2023). Observa-se que nesta fala a existência dos Gerais aparece como condição ontológica para a própria existência social do sujeito. Assim, a identidade não precede o território, mas se produz na relação contínua com ele; é na experiência cotidiana desse espaço que se significa e ressignifica o ser geraizeiro.

Esse processo de ressignificação identitária está conjugado ao contexto mais amplo de ampliação dos debates sobre território e comunidades tradicionais. Segundo Alfredo de Almeida (2004, p 10) “[...] a noção de ‘tradicional’ não se reduz à história e incorpora as identidades coletivas redefinidas situacionalmente numa mobilização continuada, assinalando que as unidades sociais em jogo podem ser interpretadas como unidades de mobilização”.

Durante a pesquisa de campo, diversos interlocutores fizeram referências a aspectos identitários e tradições que indicam sua permanência ao longo do tempo. O deslocamento sazonal do rebanho para os Gerais em períodos de seca, por exemplo, indica que a integração e complementação do uso dos diferentes espaços do Cerrado pelos/as Geraizeiros/as consiste em prática que atravessou gerações.

A vastidão dos Gerais, marcada por características naturais que conjugadas à ausência de estradas dificultava o acesso ao território, favoreceu que essas localidades servissem de refúgio para diferentes agrupamentos populacionais. Autores como Menezes (2014), Sobrinho (2012), Rigonato (2017) e Porto-Gonçalves (2021) indicam a ausência de apropriação capitalista dessas terras nos períodos das primeiras ocupações, fator que possibilitou a constituição de diversas comunidades no Cerrado Baiano. Segundo estudo do IBGE publicado em 1958, as terras situadas nas chapadas da mesorregião do Extremo Oeste da Bahia são, em sua totalidade, devolutas (Rigonato 2017).

Para Sobrinho (2012), a disponibilidade de terras públicas baseou a constituição da territorialidade geraizeira na região, sendo possível identificar, em todas as áreas de Gerais, vestígios de posse da terra, como domicílios, cemitérios e roças. A vastidão retratada em escritos literários, como em Grande Sertão Veredas, em que Guimarães Rosa se refere aos Gerais como “fim de rumo”, “onde os pastos carecem de fechos”, “sem tamanho” corresponde à analogia utilizada pelos entrevistados para caracterizar os Gerais como terras livres, antes da chegada dos “gaúchos6”.

As noções de isolamento e solidão aparecem nos relatos dos moradores mais antigos entrevistados, embora o vazio demográfico seja refutado por alguns, como informado por um dos entrevistados, “esses lugar tudo tinha morador, não tinha lugar vazio, foi a Coaceral7 que foi expulsando o povo, essa é que é a verdade” (Entrevistado 04. Abril de 2023). As inferências que podem ser feitas a partir de falas como esta são que: a) existe um flagrante conflito entre a noção de uso da terra pelos/as camponeses/as e a noção de terras subutilizadas do ponto de vista capitalista; b) a rarefação demográfica e o isolamento territorial possibilitaram que os/as Geraizeiros/as permanecessem no território com práticas comunais de uso da terra em integração com o Cerrado marcadamente pela pecuária extensiva e agricultura tradicional; e c) há uma evidente percepção dos/das moradores/as sobre o processo de expropriação das terras dos/das Geraizeiros/as com a chegada do agronegócio.

Em outra entrevista realizada, um interlocutor idoso rememorou o período antecedente à modernização da agricultura na zona rural de Formosa do Rio Preto: “naquela época a gente só vinha na cidade comprar sal e querosene, de resto tudo nós produzia. O que plantava dava, não tinha muita condição, mas tinha fartura, então ninguém passava fome” (Entrevistado 03. Abril de 2023).

A partir das alusões sobre a abundância existente na zona rural do município antes da ascensão do agronegócio neste território, é possível observar que implícita e explicitamente os/as interlocutores/as da pesquisa fazem uma articulação entre terra, trabalho e autonomia. “Ninguém tinha que se acabar nessas lavoura de soja pra enricar a gauchada, nóis plantava o nosso, na nossa área, no nosso tempo e da natureza. E na seca, o Gerais era nossa forria” (Entrevistado 03. Abril de 2023). Aqui os Gerais são referenciados tanto como lugar de liberdade quanto como lugar de subsistência, uma vez que no período da seca ocorria a solta do gado e as práticas de extrativismo de frutos do Cerrado.

Essa realidade foi se alterando com os ventos do progresso que chegaram ao Oeste da Bahia a partir da segunda metade do século XX. Um conjunto de fatores desencadeados por agentes estatais e econômicos construiu as bases para a transformação de uma região vista como atrasada e inóspita em um território promissor ao desenvolvimento.

Quarenta anos de disputa: O conflito fundiário da Comunidade de Arroz de Cima no Oeste Baiano

A disputa territorial envolvendo a Comunidade de Arroz de Cima data da década de 1980, período em que emergiram diversos conflitos fundiários no Oeste da Bahia, dos quais muitos ainda permanecem sem resolução. Essa região tem testemunhado a expansão do agronegócio, impulsionada por agentes estatais e representantes do capital financeiro. No decorrer do tempo, esses conflitos foram tensionados por situações que envolvem violência, expulsões, perseguições, restrição de acesso aos bens naturais, entre outras expressões que ameaçam a sobrevivência de comunidades tradicionais do Cerrado Baiano.

O caso da Comunidade de Arroz de Cima foi objeto de intervenção judicial em uma ação de manutenção de posse em 1984, de autoria do senhor Salustiano Alves Pugas, conhecido por ser o fundador do povoado. Na época, a ação solicitava a manutenção de posse em vista de “turbação” por parte de terceiros nas terras de sua família. Nesse mesmo período, foram apresentados diversos documentos comprobatórios da propriedade da área, tais como: certidões de compra e venda em registro de imóveis; escritura particular de cessão de herança; declarações de vizinhos e de testemunhas, que afirmaram existir posse mansa e pacífica da família Pugas há mais de 20 anos sobre o terreno em litígio; dentre outros documentos. No mesmo ano, foi concedida liminar para manutenção de posse em favor de Salustiano.

Ainda na década de 1980, outras ocorrências foram registradas contra diferentes pessoas, incluindo o ex-deputado José Leão Carneiro, que figura até os dias atuais como parte no processo judicial sobre o conflito fundiário. Esse período coincide com a época relatada por interlocutores/as da pesquisa de campo como “os tempos da pistolagem”, referência utilizada para indicar os anos de maior violência relacionada à grilagem de terras na região.

Desde a segunda metade da década de 1970, o Oeste Baiano já figurava como um dos epicentros de casos de grilagem, conflitos agrários e violência no campo na Bahia. A persistência das apropriações fraudulentas da terra é acentuada nas regiões de expansão da fronteira agrícola, “onde o mercado fundiário é ainda balbuciante e a delimitação das propriedades muito imprecisa” (Bühler et al 2023, 8), sendo também as regiões com maior concentração fundiária. O Oeste Baiano se destaca como a região com maior concentração de terras do estado da Bahia - muito alta ou absoluta - com municípios que atingem um índice de GINI acima de 0,934 (Geografar 2017). Nessas realidades, as grandes propriedades seguem ocupando mais terras, enquanto os pequenos imóveis rurais passam por um processo de minifundização (AATR 2020), isto é, não dispõem do mínimo previsto pela legislação agrária, que é de um módulo rural (Brasil 1964), sendo este um indicador da acentuação da pobreza e das desigualdades socioeconômicas no campo.

Ao considerar os dados da concentração fundiária no Brasil, reconhecemos que, qualquer que seja a face da grilagem de terras, e em seus diferentes contextos, a exemplo do Oeste Baiano, não se trata “somente de um crime cometido contra o verdadeiro proprietário [...], mas é um crime cometido contra a nação” (Motta, Pineiro 2001, 4). Diga-se de passagem, um crime que conta com a cumplicidade e a tolerância das autoridades públicas, seja por meio de ações diretas, seja pela própria omissão em demarcar e arrecadar a terra devoluta para o patrimônio do Estado, como um primeiro passo para implementar a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais.

No caso da Comunidade de Arroz de Cima, em 1988, o Ministério Público Estadual (MP-BA) ofereceu denúncia contra José Leão Carneiro e, em um dos trechos da acusação, afirmou que “o motivo do crime é por questão de terras, vez que desde que o denunciado, [...] grande latifundiário, chegou na região, anda querendo apoderar-se das terras da vítima” (TJBA 1990, 38). Os documentos arrolados no processo, desde o início da primeira ação judicial, constituem provas inequívocas das tentativas de expropriação do território da comunidade em distintos períodos e com autoria de diferentes sujeitos. O conjunto de ocorrências que demonstram práticas de desmatamento, demolição de benfeitorias, destruição ou construção de cercas, entre outros, permite afirmar que a insegurança jurídica, decorrente da omissão do Estado na regularização fundiária, constitui aspecto histórico que favoreceu o roubo de terras no território e, por conseguinte, o aumento dos conflitos fundiários.

A desresponsabilização do Estado também é sistemática na atuação jurídica tardia ou inexistente, posto que, mesmo após solicitação de intervenções judiciais no conflito, a morosidade institucional reflete o descaso das autoridades diante de disputas que põem em xeque a própria existência da comunidade. O trecho a seguir, destacado de uma petição datada em 1999, demonstra o descaso característico do poder judiciário em conflitos fundiários:

SALUSTIANO ALVES PUGAS e sua mulher, já qualificados nos Autos de Manutenção de Posse [...]. Vêm, mui respeitosamente, perante V. Exa. requerer que seja dado impulso ao Feito, de há muito paralisado. Informam, outrossim, que a paralisação do Processo vem causando no ânimo dos Requeridos uma sensação de impunidade [...], (TJBA 1990, 186).

A lentidão do poder judiciário, entre outras razões, é sistemática no município de Formosa do Rio Preto devido à falta de magistrados titulares e à rotatividade de juízes e outros servidores do sistema de justiça e do Ministério Público Estadual (MPE). Assim, os desdobramentos do processo judicial são alterados conforme a concepção dos diferentes magistrados que atuaram no caso. A morosidade na tramitação e no encaminhamento dos processos tem sido um problema persistente que produz, como efeito, o agravamento dos conflitos, posto que a ausência de intervenção jurídica gera a percepção de impunidade e, por conseguinte, a permanência de insegurança, violências e ameaças. Durante a pesquisa de campo, ficou patente, nos diálogos, a descrença das pessoas da comunidade sobre a atuação do judiciário, que, ou não incide favoravelmente aos direitos da comunidade, ou não age, fazendo com que o processo se arraste por décadas sem solução.

A ausência de instrumentos de mediação, conciliação e soluções alternativas para conflitos de terra é outro fator que dificulta o acesso à justiça. O Poder Executivo e o Judiciário são omissos desde a formulação de políticas públicas agrárias até a resolução de disputas fundiárias, fator que aprofunda a insegurança no campo. Além da complexidade dos casos, que normalmente envolvem questões históricas, políticas e uso sistemático de violência, não existe, por parte do Estado, investimento em democratizar a questão fundiária como um problema coletivo de interesse de toda a sociedade. Em um município de quase 26 mil habitantes, é inadmissível que parcelas significativas de sua população estejam sob ameaça de expulsão de territórios centenariamente ocupados, mesmo diante de inúmeras denúncias.

No decorrer dos anos, o conflito envolvendo a Comunidade de Arroz de Cima passou por períodos de maior ou menor intensidade. Na década de 1990, o empresário José Leão também conseguiu liminar de manutenção de posse da área em litígio, embora, do ponto de vista legal, uma liminar posterior não possa invalidar a anterior quando se trata de uma mesma área em disputa. Desde então, a despeito dos sucessivos pedidos de revigoramento da liminar em favor da comunidade, foram registradas diversas invasões na área. O agravamento do conflito ocorreu nos últimos cinco anos, com a escalada de violência contra os/as Geraizeiros/as de Arroz de Cima e a reação destes, que passaram a se organizar coletivamente para garantir a manutenção de seus territórios.

Ao longo dos anos de conflito, não se observam ações articuladas de resistência e mobilização social, típicas de movimentos sociais, por exemplo. Desde a década de 1980, a disputa pelas terras esteve centrada no processo judicial, fator que expressa certa confiança quanto à intervenção jurídica no caso e à garantia de direitos por meio da via institucional, mas essa credibilidade foi se perdendo com o passar do tempo. Em algumas entrevistas, foi possível identificar que a mudança de concepção quanto aos enfrentamentos da comunidade no conflito fundiário surgiu a partir da percepção de que os caminhos jurídicos não iriam assegurar a posse da área em litígio e os direitos de “ser e existir” (Sauer 2011) como comunidade tradicional.

A partir do acirramento do conflito, a mobilização de forças sociais passa a compor a gramática de luta e resistência da comunidade; ou seja, é a iminência da perda dos meios de vida que impele a organização comunitária em torno da disputa. Segundo um advogado popular que acompanha o caso:

A ideia de mediação precisa ser bem trabalhada porque pode atrapalhar. Existe a crença de que se está na justiça, vai resolver na justiça e isso tira do horizonte as possibilidades de ação coletiva da comunidade. A cultura do Dr., da assessoria jurídica, da organização de assessoria que vai resolver o problema, se isso não for bem trabalhado pode gerar uma ausência de atuação e iniciativa da comunidade (Entrevista realizada em março de 2023).

Nessa perspectiva, o papel das organizações que acompanham o conflito perpassa a dimensão político-pedagógica na construção da luta por direitos. A emergência da mobilização normalmente se inicia por meio de ações diretas, como respostas às ameaças de perda do território. No caso da comunidade de Arroz de Cima, é possível observar que, embora o conflito socioterritorial perdure desde a década de 1980, os processos de luta se desdobram no que pode ser concebido como resistências silenciosas e cotidianas (Pereira e Magalhães 2023) que se expressam no enfrentamento direto para impedir desmatamentos, destruição de cercas e benfeitorias, bem como na manutenção de práticas tradicionais, como a solta do gado nos Gerais.

É a partir do ano de 2021, após a intensificação da violência, que a comunidade passa a articular de modo mais sistemático a mobilização de estratégias de resistência para manutenção do território. No referido ano, precisamente em 23 de março, policiais encapuzados e armados acompanharam a ação de homens que prestavam serviço a um empresário do município de Formosa do Rio Preto, o qual teve sua empresa terceirizada para execução de serviços contratados por José Leão em uma área da Comunidade de Arroz de Cima, realizando desmatamento e destruição de um curral. Ao identificar a invasão, cerca de vinte moradores da comunidade impediram a continuidade das ações do grupo, desarmaram os policiais mascarados e revelaram suas identidades após intensa discussão e luta corporal. Cumpre destacar que episódios de invasão já haviam se repetido algumas vezes, como consta nos autos do processo:

Cabe dizer que em 2014, o Sr. JOSÉ LEÃO CARNEIRO já havia invadido o imóvel com homens armados que, utilizando-se de tratores, derrubaram o curral, a casa e aterraram a barragem, consoante confirmam as fotografias anexas, tiradas em 2014. O fato foi registrado na Delegacia, consoante BO anexo. Em fevereiro de 2021, nova tentativa de invasão pelos mesmos agentes, nova reclamação pelos peticionantes e novo registro de ocorrência, porém nada de providências (TJBA 1990, 238).

Essa reação de um conjunto de pessoas da comunidade, ligadas por laços de parentesco, foi interpretada a partir de diferentes perspectivas, segundo alguns entrevistados na pesquisa de campo. Um ex-morador da Comunidade de Arroz de Cima, que atualmente reside na zona urbana do município, acredita que é justa a reação do grupo, e que se outras comunidades confrontassem os processos de grilagem e violência poderiam lograr êxito inclusive na visibilização do conflito e na formação de opinião pública:

Tem gente aqui na cidade que nem sabia que no Arroz tem questão de terra. Porque a gente vê mais no São Marcelo, lá em cima com as comunidades do Rio Preto. Precisou o povo ir pra cima mesmo, podendo até perder suas vidas igual a gente já viu muito nessa Formosa toda. Se nesses lugar tudo que tem contenda de terra, o povo tivesse essa valentia era capaz de frear um pouco essa ganância deles pelo que é duzôto. [...]. Tá feia a coisa lá no Arroz, mas, pelo menos, agora já tá na boca do povo, já anda no zap aí de todo mundo, disse que veio até repórter de outro estado pra cobrir a situação aí de tão grave que foi (Entrevista realizada em abril de 2024).

Para um dos advogados populares que acompanha o caso, a resposta da comunidade surpreendeu diferentes segmentos, sejam as entidades de assessoria e defesa de direitos humanos, seja a população do município:

O pessoal da comunidade de Arroz era um pessoal tido como manso, todo mundo dizia: esse pessoal não se organiza, não resiste, e de repente, ocorre um enfrentamento desses. De fato, a ação direta, a forma de resposta imediata é o que está posto para esse povo, a luta política mais ampla é algo que as vezes demora a aparecer no horizonte (Entrevista realizada em março de 2024).

Outro entrevistado, um dos diretores do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Formosa do Rio Preto, acredita que a reação foi legítima, embora possa ter causado consequências piores:

A verdade é que uma hora o povo cansa. Você ver uma briga dessa de tantos anos e eles só tomando prejuízo, perigando perder as terra qualquer hora e ainda por cima ficar debaixo de ameaça e pistolagem. A gente sabe que o certo é que a justiça que tem que resolver, mas uma hora a justiça que funciona é a do povo. Apesar que eu não sei o que foi pior, porque eles passaram e tão passando muito aperto depois desse conflito aí. É que nem diz o ditado, violência faz mais violência (Entrevista realizada em abril de 2023).

Ao mencionar sobre os desdobramentos da reação do grupo, este entrevistado faz referência às ações de terror cometidas pela Polícia Militar da Bahia (PM-BA) no mesmo dia e em dias subsequentes, uma vez que, horas depois, a comunidade foi surpreendida com tiros, arrombamentos de casas, ameaças e espancamentos de moradores do povoado. A retaliação, que se estendeu por toda a madrugada do dia 24 de março de 2021, aterrorizou toda a comunidade, especialmente dois agricultores que foram espancados e conduzidos para o quartel da polícia militar em Formosa do Rio Preto e posteriormente encaminhados para a delegacia de Barreiras-BA.

Os agricultores passaram por espancamentos e tortura do momento em que foram detidos em suas casas, após invasão da polícia na madrugada, até serem ouvidos na Delegacia Regional de Polícia Civil de Barreiras. Gás de pimenta, balas de borracha e práticas típicas de tortura foram utilizadas contra os Geraizeiros. Segundo informações colhidas em reportagem da Repórter Brasil (Lazzeri 2021), ambas as vítimas sofreram lesões graves, comprovadas em exames realizados posteriormente após serem liberados:

“Saí do carro apanhando. Botaram saco na cara da gente para perder a respiração. Fizeram isso comigo três vezes”, descreve. “Dispararam bala de borracha contra mim, nas costas. Chutaram muito minha costela e minha cabeça, teve uma hora em que achei que a cabeça ia explodir”. As pancadas lhe custaram o tímpano do lado esquerdo, mostram laudos audiológicos particulares feitos em março. [...] (Lazzeri 2021, 8).

Em outro relato constante nos autos do processo há a informação de que “colocaram uma pistola na boca do interrogado, sacudiram a mesma e algemaram suas mãos” (TJBA 1990, 50). Cumpre destacar que o crime cometido pelos agentes públicos da PM-BA pode ser caracterizado desde à invasão das casas, uma vez que a Constituição Federal de 1988 determina que a residência é local inviolável e preconiza a exigência de mandado judicial para acesso ao imóvel, situação que não ocorreu no caso específico. Ademais, todos os fatos que se sucederam constituem expressão inconteste de ilegalidade e violação de direitos humanos. A ocorrência chocou a população da região e rapidamente os relatos de dezenas de moradores/as da comunidade ganharam repercussão em todo o Estado. O horror da ação policial parecia atualizar a fama histórica de “faroeste” que a região carrega, em razão da violência sistemática que atravessa diversos períodos do Oeste da Bahia.

Durante os dias que se seguiram, os ataques permaneceram ocorrendo, com novos arrombamentos, ameaças, destruição de alimentos, de objetos de moradores e de mercadorias de um pequeno comércio da comunidade. Algumas famílias saíram do povoado e se hospedaram em casas de parentes na zona urbana; outras se esconderam durante dias na igreja católica; e cerca de vinte homens buscaram refúgio nos morros do Cerrado, permanecendo por dez dias em condições precárias, sem abrigo, com alimentação restrita e consumindo água imprópria proveniente de tanques para o gado.

O papel das mulheres foi decisivo para o encaminhamento de providências no âmbito judicial, para a mobilização de organizações de defesa dos direitos humanos e para o apoio às dezenas de pessoas, sobretudo as que vivenciavam maior vulnerabilidade (como idosos/as), que passaram dias escondidas ou isoladas em diferentes locais. Uma teia de articulações foi criada por mulheres que cotidianamente se dedicam a atividades no âmbito doméstico e/ou na roça, possibilitando uma inserção e participação ativa em espaços que são historicamente ocupados pelos maridos, irmãos e outros homens da família.

Em nota conjunta, a Agência 10Envolvimento, a Associação dos Advogados de Trabalhadores Rurais (AATR) e a Comissão Pastoral da Terra (CPT) denunciaram a gravidade da situação, com repercussões mais severas para mulheres, crianças, pessoas adoecidas e idosos/as, e exigiram justiça e proteção para a comunidade. O clima de tensão se estendeu por meses e ainda é latente uma vez que, a partir das sucessivas agressões, o clima tranquilo que era característico da localidade foi substituído por uma atmosfera de ameaça constante. Segundo uma das moradoras entrevistadas, a comunidade passou a receber transeuntes desconhecidos, homens armados e motoqueiros, gerando um sentimento de permanente desconfiança na população local.

Essa sensação foi agravada pelos contornos que o caso assumiu, posto que os agricultores que resistiram à invasão de suas terras passaram de vítimas a acusados de delitos pelos autores da turbação, e estão respondendo por posse ilegal de arma, roubo, lesão corporal, ameaça e outros crimes, sem qualquer indício ou prova do cometimento desses atos.

O episódio de profunda violência vivenciado pela comunidade também revelou estratégias de cooptação utilizadas para gerar conflitos internos entre sujeitos que, a priori, deveriam estar do mesmo lado da disputa. Alguns dos entrevistados mencionaram que, na invasão ocorrida no dia 21 de março daquele ano, havia moradores da Comunidade de Arroz de Cima que integravam o grupo que iniciou o desmatamento e pretendia derrubar o curral da área invadida. Um dos interlocutores da pesquisa de campo afirmou que, quando identificou um dos moradores da comunidade, questionou: “[...] ‘você não tem vergonha não? Você sabe que seu pai foi testemunha do meu avô no processo que tem a liminar’. Aí ele teve coragem de dizer que tava prestando serviço” (Entrevistado 06. Abril de 2023). A liminar a que o entrevistado se refere consiste na decisão judicial de manutenção de posse concedida em 1984.

Observa-se que as contradições existentes na realidade das comunidades são utilizadas como estratégia por parte de grileiros e fazendeiros em diferentes localidades do território rural de Formosa do Rio Preto. Quando não conseguem comprar áreas de seus interesses, compram áreas circunvizinhas, operando o chamado cercamento, empregam famílias inteiras em suas propriedades e incentivam divisões e conflitos internos nas comunidades.

As discordâncias, por vezes, podem ocorrer entre as pessoas da própria família, uma vez que a noção de uso comum das terras já está fragilizada na concepção de alguns interlocutores da pesquisa, sobretudo, entre os mais jovens. A possibilidade de um acordo entre a comunidade e o fazendeiro também é objeto de discordâncias. Um dos entrevistados chegou a mencionar que, sem acordo, dificilmente o conflito seria solucionado.

Essa briga aí tem que resolver pegando as área e dividindo certinho pros filho tudo. Porque você imagine aí, tem tio meu com doze, treze filhos, só de primo é uns sessenta, setenta. Ainda tem os netos, bisnetos. Se não dividir, o problema vai ficar pros que tão vindo, porque a família não para de crescer. [...]. Já é 40 anos esse conflito aqui nas nossas terra, nunca resolveu nada. Se tivesse um acordo, mesmo sabendo que a gente tá dando o que é nosso, era melhor. Porque de qualquer forma também vamo perder. De qualquer forma vamo ter que dar pro advogado uns 25%, 30%, um pedaço da terra e mais o dinheiro das coisa do processo. Tem quanto tempo nóis gastando com advogado nessa briga?! E a gente sabe que esse processo vai rolar aí pra sempre, que não acaba não, então se a gente fizesse o acordo para nós era bom, ficava todo mundo livre (Entrevistado 06. Abril de 2023).

Diante de um histórico de permanente conflito, pressões externas e atravessamentos relacionados a valores da propriedade privada, as tensões em torno do uso comum das terras se aprofundam ao longo do tempo e diferentes percepções acerca da gestão do território passam a se confrontar. Foi possível perceber, na pesquisa de campo, que, embora as noções de coletividade da terra, de preservação das práticas tradicionais de produção e de valores culturais ainda estejam presentes no ideário da maioria dos/das Geraizeiros/as, perspectivas mais individualistas já compõem o arranjo de compreensões sobre o conflito territorial na Comunidade de Arroz de Cima. Desse modo, o processo de luta encampado pela comunidade pode vir a lidar com novos elementos no contexto de disputa fundiária, e talvez com interesses inconciliáveis.

A ausência de decisões judiciais favoráveis à comunidade contribui para a disseminação de uma descrença quanto à resolução do conflito, fator que reforça a ideia de acordo entre as partes e divisão da área. Mesmo após a repercussão do caso e dos sucessivos ataques, o pedido de renovação de tutela de urgência para manutenção de posse dos/das Geraizeiros/as foi negado pelo juiz, que alegou ausência de amparo legal para a decisão (TJBA 1990). A permanência da impunidade atravessou décadas, com escaladas de violência cada vez maiores diante da completa inércia do Poder Judiciário e do poder público como um todo. Nos últimos anos, o conflito passou a ganhar visibilidade em diferentes reportagens, e essa divulgação tornou-se uma aliada importante da comunidade, que por muito tempo teve suas histórias, memórias e vivências silenciadas. A publicização do conflito tem desempenhado um papel relevante, tanto na formação da opinião pública, quanto na construção de sentidos para a luta e a resistência comunitária.

Considerações finais

Um primeiro e importante apontamento é que o Oeste da Bahia concentra dois movimentos combinados: a territorialização do capital e, em decorrência desta, a desterritorialização das comunidades camponesas da região. A arquitetura capitalista ali presente engendra uma nova territorialidade, não apenas sob a égide da produção de commodities, mas também por meio de seus signos e de sua cultura, em um processo de sobreposição à territorialidade local. Nesse contexto, passam a se intensificar disputas e tensões em torno da continuidade de outras formas de ocupação do território, no qual a diversidade da vida não está mais no centro das prioridades de preservação, mas passa a ser objetificada por um processo de exploração, voltado para a ampliação dos lucros do agronegócio e para a expansão do capital financeiro globalizado.

A trajetória da Comunidade de Arroz de Cima, no Cerrado Baiano, demonstra como o avanço do agronegócio em seu território tem relação direta com os processos de expropriação, violência e grilagem de terras. Frente a esse cenário, a comunidade tem construído formas de resistência que reafirmam sua condição de povo tradicional, cuja existência material e imaterial está intimamente vinculada ao Cerrado e às práticas coletivas de manejo da terra, criação de gado, agricultura e extrativismo. A disputa territorial, iniciada nos anos 1980, transborda as questões institucionais e jurídicas e revela-se como uma luta por autonomia, identidade e modos de vida, em contraposição à lógica financeirizada e predatória que se espalhou na região. O território, para os/as Geraizeiros/as, não é mera propriedade ou espaço de exploração, mas lugar de memória, solidariedade e resistência.

Se, por um lado, a morosidade do judiciário e a omissão estatal intensificam a insegurança e a violência, por outro, a reação coletiva e a retomada de práticas tradicionais reafirmam o vínculo profundo com o território. Mais do que um conflito fundiário, trata-se de um embate entre duas formas de conceber o território: de um lado, a lógica mercantil e colonizadora; de outro, a lógica do pertencimento, do uso comum e da preservação. A permanência da comunidade em seu território, mesmo diante de quatro décadas de violências, expressa a força da resistência geraizeira e a centralidade do Cerrado como espaço de luta e de futuro.

Ao longo desse processo, observa-se que o conflito, ao mesmo tempo em que ameaça a reprodução material e social da comunidade, também desencadeia dinâmicas de autorreconhecimento, fortalecimento identitário e elaboração de estratégias de resistência. Contudo, a reivindicação de enquadramento como comunidade tradicional não expressa, necessariamente, um mecanismo para a regularização fundiária das áreas em disputa. Para os interlocutores da pesquisa, a noção de justiça está ancorada no reconhecimento, por parte do Estado, da posse histórica e legítima da família. Nessa perspectiva, a luta não se orienta pela obtenção de um novo direito, mas pela validação de um direito preexistente, sendo a comprovação dos processos de grilagem e a defesa da posse definitiva os caminhos considerados justos para a resolução do conflito.

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  • 1
    O nome da Comunidade de Arroz de Cima, conforme relato dos/as entrevistados/as, deriva do ciclo de expressiva produção do cereal no povoado em algumas décadas do século XX.
  • 2
    Os termos Cerrado Baiano, Oeste da Bahia e Oeste Baiano serão utilizados como sinônimos neste texto, posto que são comumente empregados para referenciar a mesma região geográfica.
  • 3
    Acrônimo constituído pelas iniciais dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, para denominar a zona de expansão do agronegócio nesses quatro estados. Considerada uma das últimas fronteiras agrícolas do país, o Matopiba foi institucionalizado através do Decreto Presidencial nº 8.447/2015 que instaurou o Plano de Desenvolvimento Agropecuário Matopiba no segundo governo Dilma Rousseff (Brasil 2015).
  • 4
    Conceito que abarca a multidimensionalidade do controle territorial por meio de agentes internacionais, sendo a estrangeirização da terra o aspecto mais eminente deste fenômeno (Pereira; Pauli 2019).
  • 5
    Prática que consiste em soltar o gado nas áreas de Geraes em determinados períodos do ano de acordo com o regime de chuvas no Cerrado. O termo também é conhecido como “solta do gado”.
  • 6
    Esse termo é utilizado para designar os empresários da Região Sul, independentemente da naturalidade.
  • 7
    Cooperativa Agrícola do Cerrado do Brasil Central.
  • Declaração sobre a disponibilidade das informações
    O conjunto de dados decorrentes da pesquisa realizada e utilizados neste artigo está disponível na Dissertação de Mestrado “Territorialização do capital, desterritorialização camponesa: lutas sociais e resistência geraizeira na comunidade de arroz, cerrado baiano” de minha autoria e pode ser acessado no Repositório Institucional da UnB por meio do link: http://repositorio.unb.br/handle/10482/49885

Disponibilidade de dados

O conjunto de dados decorrentes da pesquisa realizada e utilizados neste artigo está disponível na Dissertação de Mestrado “Territorialização do capital, desterritorialização camponesa: lutas sociais e resistência geraizeira na comunidade de arroz, cerrado baiano” de minha autoria e pode ser acessado no Repositório Institucional da UnB por meio do link: http://repositorio.unb.br/handle/10482/49885

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    17 Jul 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    28 Nov 2025
  • Aceito
    05 Maio 2026
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