Resumo
Como se dá o debate público sobre aborto considerando os agentes do estado e da sociedade civil? O presente artigo percorre, a partir da ascensão de Bolsonaro à presidência até o início do governo Lula 3, a controvérsia sobre aborto no Brasil, levando em conta os agenciamentos públicos. Aqui, controvérsia é um instrumento heurístico que permite uma etnografia da esfera pública. Trata-se de pesquisa documental com metodologia qualitativa. São considerados agentes e instituições do estado, desde ações do Executivo, ações ajuizadas no Judiciário e reações no Legislativo. Fatos que vieram a público e causaram grande comoção, envolvendo meninas que tiveram o direito ao aborto legal questionado, manobras parlamentares para endurecer a legislação e atores da sociedade civil compõem essa trama. A questão da justiça reprodutiva está em disputa na luta de atores do estado e da sociedade civil.
Palavras-chave
Aborto; Justiça reprodutiva; Controvérsia; Governo Bolsonaro; Governo Lula 3
Abstract
How does the public debate on abortion take place, considering the agents of the state and civil society? From Bolsonaro’s rise to the presidency to the beginning of the Lula 3 government, this article explores the controversy over abortion in Brazil, taking into account public agency. Here, controversy is a heuristic tool that allows for an ethnography of the public sphere. This is documentary research using qualitative methodology. State agents and institutions are considered, from actions taken by the Executive, to lawsuits filed in the Judiciary and reactions in the Legislative. Facts that came to light and caused great commotion, involving girls who had their right to legal abortion questioned, parliamentary maneuvers to tighten legislation and civil society actors make up this plot. The issue of reproductive justice is in dispute in the struggle between state and civil society actors.
Keywords
Abortion; Reproductive justice; Controversy; Bolsonaro government; Lula 3 government
Resumen
¿Cómo se desarrolla el debate público sobre el aborto, considerando los agentes del estado y de la sociedad civil? Desde el ascenso de Bolsonaro a la presidencia hasta el inicio del gobierno de Lula 3, este artículo echa un vistazo a la controversia sobre el aborto en Brasil, teniendo en cuenta la agencia pública. Aquí, la controversia es una herramienta heurística que permite una etnografía de la esfera pública. Se trata de una investigación documental con metodología cualitativa. Se tienen en cuenta los agentes e instituciones del estado, desde las acciones del ejecutivo, hasta las demandas interpuestas en el poder judicial y las reacciones en el legislativo. Hechos que salieron a la luz y causaron gran conmoción, que involucraron a niñas que vieron cuestionado su derecho al aborto legal, maniobras parlamentarias para endurecer la legislación y actores de la sociedad civil componen esta trama. La cuestión de la justicia reproductiva está en disputa en la lucha entre el estado y los actores de la sociedad civil.
Palabras clave
Aborto; Justicia reproductiva; Polémica; Gobierno Bolsonaro; Gobierno Lula 3
Introdução
O presente artigo é uma análise sobre a controvérsia do aborto no Brasil considerando um período recente: desde o início do governo Bolsonaro até parte do segundo ano do governo Lula 3.2 O recorte temporal está relacionado com eventos marcantes no debate público sobre aborto, alguns encerrados em agosto de 2024, bem como com o interesse em contrastar dois contextos distintos. O primeiro é o governo Bolsonaro, abertamente conservador, liderado por um presidente de extrema direita e apoiado por distintos segmentos sociais, como agentes religiosos, com especial interesse aqui. O segundo é o governo Lula, um presidente de centro-esquerda que chega ao poder sustentado por uma ampla coalizão que vai da esquerda até partidos de centro-direita. A análise vai mostrar não um processo linear e continuado. A seleção de fatos aqui descrita mostra diferentes agentes sociais mobilizados e um campo em disputa no tocante aos direitos humanos de mulheres, meninas e pessoas que gestam, ou seja, direitos reprodutivos, e a mobilização no sentido oposto, o que coloca os direitos da vida por nascer como absolutos. Trata-se de pesquisa documental, com metodologia qualitativa, em fontes diversificadas: sites de notícias da grande imprensa, mas também de agências do estado, como do Supremo Tribunal Federal (STF), da Agência Brasil, e também de entidades da sociedade civil, como o Portal Médico do Conselho Federal de Medicina, além dos documentos extraídos dos portais da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um exame de documentos com perspectiva etnográfica (Muzzopappa e Villalta 2011).
Meus projetos de pesquisa, até agora, por enfocar o Parlamento, e vários outros estudos (L. Machado 2017; M. Machado 2017; Biroli et al. 2024) têm enfatizado o viés regressista desse debate público e a ocupação do estado por forças neoconservadoras. O presente artigo pretende mostrar também a resistência contra a onda neoconservadora, apontando para agentes sociais que contribuem para o debate público, como associações científicas e conselhos profissionais, além de apontar divisões no próprio campo da saúde.
Construo aqui a argumentação na perspectiva da controvérsia pública conforme proposto por dois autores da Antropologia da Religião: Emerson Giumbelli e Paula Montero. Giumbelli (2002, 96) considera controvérsia como “momento de expressão e redefinição de pontos e problemas, os quais permanecem importantes, às vezes até cruciais, na constituição de uma sociedade, mesmo quando não despertam interesse generalizado ou intenso”. Montero (2012, 178) desenvolve mais o ponto, tomando a noção de controvérsia como instrumento heurístico que permite empreender uma etnografia da esfera pública: “trata-se de compreender como um conjunto de fatos é reunido em um debate público, quais os processos de tradução que transformam o sentido da linguagem ordinária em um problema social”. Ainda segundo Montero (2012), a abordagem a partir da controvérsia permite contemplar uma multiplicidade de pontos de vista, descrever uma variedade de atores em interação e compreender os processos de mediação, pelos quais as categorias de um campo discursivo se movem para outro produzindo traduções e ressignificações.
Um dos prismas de interpretação para o debate sobre aborto é o conceito de justiça reprodutiva:
Justiça reprodutiva é uma abordagem positiva que vincula sexualidades, saúde e direitos humanos a movimentos de justiça social, colocando questões sobre aborto e saúde reprodutiva no contexto mais amplo do bem-estar, do bem viver e da saúde das mulheres, famílias e comunidades, porque integra perfeitamente os indivíduos e agrupa as comunidades marginalizadas
(Lopes 2023, 225).
Lopes (2023) assinala que o acesso ao aborto foi conquistado como um direito de escolha por mulheres da classe média, posto que não se supõe que mulheres pobres tenham o direito de decidir. Na controvérsia sob análise, há disputas entre diversos agentes acerca da prática do aborto no Brasil, mas parte significativa do engajamento voltada a restringir e eliminar a interrupção legal da gravidez.
Para o presente artigo, foram traçados, a partir do governo Bolsonaro, alguns eventos que mostrassem esse debate público. Não se encontrou um fio de meada, uma agenda programada antiaborto, por mais que o presidente Bolsonaro e seus apoiadores insistissem desde a campanha de 2018 (ver Luna e Gomes 2024) no papel deste de vingador da moral conservadora cristã, o qual colocaria o país nos eixos após a derrocada dos governos petistas e a prisão de Lula especialmente.
Podemos afirmar que o neoconservadorismo e sua versão brasileira mimetizada no populismo bolsonarista têm em comum a oposição à “ideologia de gênero” porque compartilham um discurso de repúdio às questões de diversidade sexual, de autonomia reprodutiva e tem apelo ao retorno das funções e papéis da família tradicional (leia-se: matrimonial, cis-heterossexual e hierarquizada)
(Simioni e Kyrillos 2024, 20).
Abordo a história constituída sem uma narrativa mestra, a partir de descontinuidades e acontecimentos que se chocam e entrecruzam. Inspiro-me nas abordagens de Foucault, ao considerar os acontecimentos em sua dispersão (Oliveira 2008). Ao reconstruir e analisar a controvérsia do aborto, aqui e ali encontramos a presença da sociedade civil, na figura de lideranças religiosas, mas também de associações e conselhos profissionais e movimentos sociais, além do mover-se interno ao estado e cada um de seus três poderes. Alguns desses protagonistas terão desempenho ímpar.
Olhando os dados do levantamento no Legislativo,3 uma caixa de ressonância da sociedade brasileira, cujos atores tanto respondem à sociedade civil, como a atos do Executivo e do Judiciário, não encontrei nada especialmente revelador no ano de 2019, além da posse de um Congresso regressista e de lideranças cuja bandeira era movida pelo ativismo religioso conservador para eliminar qualquer direito ao aborto legal (Vaggione 2012). Essa figura vingadora encarna na deputada Chris Tonietto (PSL-RJ, partido do presidente), um quadro bem formado do Direito, eleita com apoio do Centro Dom Bosco, organização católica ultraconservadora. Ao seu lado Otoni de Paula (PSC-RJ), pastor da Assembleia de Deus.
Em estudo enfocando os dois anos iniciais do governo Bolsonaro, minha descoberta foi de que a maior parte das menções a aborto não debatia o tema em si, mas era parte de uma estratégia de acusação para desqualificar a esquerda e as forças do campo progressista (Luna 2023a).
O acúmulo de fatos formando a onda conservadora (Almeida 2019) se faz mais visível em 2020.
A relação entre a política neoliberal de direita e os valores centrados na família, na religião e no patriotismo tem sido teorizada como uma relação de complementaridade ou de compatibilidade perfeita, de acordo com Brown (2020). A chave que conecta, portanto, as dimensões econômica e moral, é a família
(Simioni e Kyrillos 2024, 23).
Tal relação entre a política neoliberal de direita e os valores centrados na família, na religião e no patriotismo pode ser exemplificada pelos agenciamentos realizados pela ministra Damares Alves, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
No início da pandemia da Covid-19, na reunião ministerial de abril de 2020 que foi gravada, a ministra Damares falou da urgência de retirar as abortistas do Ministério da Saúde (Natividade et al. 2021), fazendo ingerência sobre outra pasta. Essa ingerência vai se repetir em 2020 na polêmica que cercou a demanda de aborto legal por uma criança de 10 anos do Espírito Santo, quando a ministra se envolveu em táticas para convencer e impedir o aborto legal.
A controvérsia sobre o aborto no Brasil é movida por forças internas do país, mas muitas vezes em associação com o cenário externo, no caso, com uma entidade internacional.
Em 2020, com respeito ao aborto legal, houve reação às recomendações da OMS acerca dos direitos reprodutivos e de planejamento familiar das mulheres em situação de vulnerabilidade durante a crise internacional da Covid-19. Dois parlamentares se posicionaram em propostas legislativas contra a nota técnica do Ministério da Saúde sobre acesso à saúde sexual e reprodutiva no contexto da pandemia de Covid-19, documento publicado em 1 de junho de 2020. O documento leva em consideração as recomendações da OMS no sentido de que as unidades de saúde que oferecem esses serviços continuem durante a pandemia a fim de diminuir casos de gravidez não planejados, pois conforme o documento do Ministério da Saúde (2020a, p. 1):
Projeções internacionais estimam que aproximadamente 47 milhões de mulheres em 114 países de baixa e média renda poderão não ter acesso aos contraceptivos e, com isso, ser possível ocorrer mais de sete milhões de gravidezes não planejadas entre adolescentes e mulheres.
Na Câmara, a deputada federal Chris Tonietto (PSL-RJ) propôs o Projeto de Decreto Legislativo N° 250/2020, visando barrar a Nota Técnica N° 16/2020, publicada pelo Ministério da Saúde, que trata do acesso à saúde sexual e reprodutiva durante a pandemia da Covid-19 no Brasil. O decreto de Tonietto susta em integridade a nota técnica e, em sua justificativa, afirma ser um eufemismo para realizar aborto no país indo contra preceitos da Constituição Federal.
O segundo decreto é de autoria do Dr. Jaziel (PL-CE): Projeto de Decreto Legislativo N° 251/2020. Sua proposição tem os mesmos objetivos e efeitos que o de Chris Tonietto de barrar a nota técnica, com a seguinte justificativa:
As atuais regras do Ministério da Saúde sobre o “aborto legal” foram criadas pelas gestões petistas, e abrem brechas para que abortos sejam feitos mesmo em gestações que não foram decorrentes de estupro, bem como para a impunidade de estupradores, já que não se exige boletim de ocorrência da violência sexual.
Diante da repercussão, a nota técnica foi retirada do site do Ministério da Saúde, o que causou protestos do Conselho Nacional de Saúde (CNS, 2020b): CNS repudia retirada de documento técnico sobre saúde sexual e reprodutiva das mulheres durante pandemia, do site do Ministério da Saúde. Assim, tanto houve mobilização parlamentar antiaborto, como contra a retirada da nota técnica.
Ainda no tocante ao alinhamento do Governo Bolsonaro com o cenário externo, o Brasil ingressa no Consenso de Genebra, uma aliança antiaborto, criada em 22 de outubro de 2020, por iniciativa do presidente Trump, da qual foram signatários diversos governos autoritários (Cavalheiro 2020). Simioni e Kyrillos (2024, 24) afirmam que essa declaração “tutela os direitos reprodutivos da mulher”. A autora ressalta que, além disso, o país mudou seus votos sobre temas de gênero no Conselho de Direitos Humanos da ONU. Segundo Simioni e Kyrillos (2024, 7-8), a política externa brasileira foi impactada por alterações governamentais, como a assunção de Bolsonaro à presidência, de modo que “questões de gênero passam a receber um enquadramento substancialmente diverso do período precedente”.
A adesão do Brasil a essa aliança sob o governo Bolsonaro está em sintonia com ações internas, como a Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A portaria instituiu novas obrigações para a realização do aborto legal no SUS:
Obriga os profissionais de saúde a acionar a polícia em caso de indícios ou confirmação do estupro, preservando evidências materiais do crime para entrega à autoridade policial; torna obrigatória o oferecimento da informação, pela equipe médica, sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia; e insere, no texto do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, o “detalhamento dos riscos da realização da intervenção por abortamento”
(Supremo Tribunal Federal 2020).
Segundo Vargas e Carlos (2023, 12), a referida portaria “propõe a substituição do cuidado pela ameaça hostil da Investigação criminal”. Nesse sentido, a portaria se afasta e perverte os objetivos da Norma Técnica Atenção Humanizada ao Abortamento, editada pelo Ministério da Saúde em 2005.
Notícia no Portal STF, em 4 de setembro de 2020, reporta que partidos políticos de oposição ajuizaram a ADPF 737 contra a portaria, alegando que esta “desvirtua o caráter do procedimento de saúde do abortamento, tornando-o obrigatoriamente objeto de controle e persecução penal”. No Supremo Tribunal Federal (2021), o ministro Ricardo Lewandowski negou o seguimento à ação em 30 de agosto de 2021, alegando estarem previstos em lei vários pontos questionados e que a opção de ver a ultrassonografia já fora retirada, na reforma da portaria (cf. parecer do relator à ADPF 737). Importante ressaltar o posicionamento do ministro, conhecido por já ter votado contra os direitos da mulher no caso do julgamento no STF do aborto em caso de anencefalia (ADPF 54) (Luna 2021). Sua decisão fere princípios de justiça reprodutiva.
Ainda em 2021, assinala-se a mudança de direcionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) no tocante à reprodução assistida, introduzindo regras que dificultam e depois impossibilitam o descarte de embriões congelados, demandando autorização judicial (Resolução CFM 2294/2021 e Resolução CFM 2320/2022). Essa virada pró-vida no CFM ocorre durante o governo Bolsonaro, em contexto de claro apoio ao presidente Bolsonaro e críticas à presidente Dilma pela implantação do programa Mais Médicos (Luna 2023b). Haverá desdobramentos em 2024.
Na campanha presidencial em 2022, o tema do aborto foi citado primeiro pelo pré-candidato Lula em 5 de abril de 2022, garantindo à mulher o acesso ao aborto legal. Ele comentou exemplos de autoaborto em mulheres pobres que se expunham a risco de vida e ironizou “madame pode fazer um aborto em Paris” (Mendonça 2022). Após repercussão, no dia seguinte Lula moderou sua posição, dizendo-se pessoalmente contra o aborto, mas que iria abordá-lo como problema de saúde pública. O tema repercutiu na campanha com acusações de abortista a Lula, enquanto Bolsonaro se dizia defensor da vida e da família, pontuando a propaganda eleitoral.
Em 20 de junho de 2022, vaza pelo site The Intercept Brasil a audiência com uma menina de Santa Catarina de 11 anos grávida de estupro, questionada pela Juíza Joana Zimmer, que tenta demovê-la de fazer o aborto legal, retendo-a em um abrigo. O caso alcança grande repercussão na mídia. No dia 23 de junho de 2022, a menina, já devolvida à família, pôde interromper a gravidez (Guimarães et al. 2022).
Em 28 de junho de 2022, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde promove uma audiência pública para debate sobre uma nova publicação, Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento (Ministério da Saúde 2022). Neste ponto é importante fazer uma pequena arqueologia de inspiração foucaultiana. Esse documento substitui a Norma Técnica: Atenção Humanizada ao Abortamento, publicada pelo Ministério da Saúde em 2005, e a Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, norma técnica publicada em 2012. Um primeiro ponto: a “humanização” de 2005 some do título e dá lugar à “atenção técnica” em 2022. A publicação de 2005 não coloca limite temporal para prática do aborto previsto em lei, mas define: “Abortamento é a interrupção da gravidez até a 20ª-22ª semana e com produto da concepção pesando menos que 500g” (Ministério da Saúde 2005, 21). A norma de 2012 não prevê aborto após 22 semanas:
Não há indicação para interrupção da gravidez após 22 semanas de idade gestacional. A mulher deve ser informada da impossibilidade de atender à solicitação do abortamento e aconselhada ao acompanhamento pré-natal especializado, facilitando-se o acesso aos procedimentos de adoção, se assim o desejar
(Ministério da Saúde 2012, 81).
O ambiente de cobranças à presidente Dilma Rousseff de não interferir na legalização do aborto (Machado 2012) pode ter afetado para tal formulação mais conservadora em 2012. Já o manual de 2022, que tem no título prevenção ao abortamento, avaliação e conduta, ou seja, se afasta da humanização, endurece na proibição. Na definição de abortamento, discorre sobre estudos enfocando a viabilidade fetal a partir de 22 semanas e emprega o termo “feticídio” para a técnica a partir desse período (Ministério da Saúde 2022, 38-44).
Uma ação no STF reage ao manual de atenção publicado em 2022, que orienta impedir o aborto legal a partir de 22 semanas, ação motivada também por casos de mulheres e meninas que encontraram obstáculos para realizar o aborto legal e pela constatação de que os serviços cadastrados para atendimento do aborto legal impõem restrições mesmo nos casos previstos em lei. Em 29 de junho de 2022, a ADPF 989: Garantia de Aborto Legal foi ajuizada por quatro entidades da sociedade civil: a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB); Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco); Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes); Associação da Rede Unida (Supremo Tribunal Federal 2022). Na controvérsia, a sociedade civil age e invoca o Judiciário para a mediação.
Mas o ambiente de 2022 é de campanha eleitoral.
Lula firma compromisso acerca do aborto antes do segundo turno. Na Carta Pública ao Povo Evangélico, datada de 19 de outubro de 2022, diz ser pessoalmente contra o aborto, mas que o assunto deveria ser tratado pelo Congresso Nacional. O presidente mobiliza vários significantes para alcançar o eleitorado evangélico, em particular a defesa da família e da vida (Carta Capital 2022):
O respeito à família sempre foi um valor central na minha vida, que se reflete no profundo amor que dedico à minha esposa, aos meus filhos e netos. Por isso compreendo o lugar central que a família ocupa na fé cristã. . . .
Também entendo que o lar e a orientação dos pais são fundamentais na educação de seus filhos, cabendo à escola apoiá-los dialogando e respeitando os valores das famílias, sem a interferência do estado. . . .
Nosso Projeto de Governo tem compromisso com a Vida plena em todas as suas fases. Para mim a vida é sagrada, obra das mãos do Criador e meu compromisso sempre foi e será com sua proteção. Sou pessoalmente contra o aborto e lembro a todos e todas que este não é um tema a ser decidido pelo Presidente da República e sim pelo Congresso Nacional.
Após a posse de Lula, em 17 de janeiro de 2023, o Brasil se retira do Consenso de Genebra – a aliança antiaborto (Agência Brasil 2023) – e ingressa no Compromisso de Santiago, instituído pela Comissão Econômica para América Latina e Caribe (Cepal) em 2020 para acelerar os esforços pela igualdade de gênero durante a pandemia da Covid-19.
Em setembro de 2023, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, deixou o cargo imprimindo sua marca, ao votar no julgamento da ADPF 442, pela descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação (Supremo Tribunal Federal 2023). A expectativa do voto de Rosa Weber ganhou enorme impacto no Legislativo naquele ano, sendo objeto do maior número de pronunciamentos na Câmara.
Resolução CFM assistolia fetal
A ênfase no prazo de 22 semanas para realizar o abortamento, prazo não previsto em lei, vigora no ambiente repressivo do governo Bolsonaro, conforme visto no manual publicado pelo Ministério da Saúde. Só que o ativismo conservador se manifesta por meio de um agente inserido em uma das mais importantes entidades médicas. Como resposta às situações de aborto legal tardio, como o que envolveu o caso da menina de Santa Catarina em 2022 citada acima, em que a demora na autorização e os obstáculos resultou na necessidade de interromper uma gestação de mais de 22 semanas, o Conselho Federal de Medicina age. Dentro do CFM, há um conselheiro especialmente engajado no tema.
Em 3 de abril de 2024, o CFM edita uma resolução impedindo o procedimento de assistolia fetal: Resolução CFM Nº 2.378/2024. Tal procedimento interrompe o batimento cardíaco do feto, sendo adotado em gestações adiantadas. A resolução chama o procedimento de “feticídio”. Argumenta a partir do Pacto de Costa Rica pela defesa da vida desde a concepção. O relator do parecer é Raphael Câmara Medeiros Parente.4 O médico é conhecido no debate público antiaborto. Foi um dos expositores na audiência pública da ADPF 442 questionando a mortalidade por aborto clandestino (Luna e Porto 2023). Ele foi secretário de atenção básica à saúde no governo Bolsonaro, responsável pela publicação do manual de atenção, citado acima. Sua presença na Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM afetou as últimas resoluções, que, em uma virada pró-vida, impediram o descarte embrionário demandando autorização judicial e assegurando direitos aos embriões congelados (Luna 2023b).
Em 10 de abril de 2024, o Psol ingressa no STF com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141). O partido pede a declaração de inconstitucionalidade da resolução do CFM que proíbe a utilização da assistolia fetal exclusivamente nos casos de aborto previsto em lei decorrente de estupro.
Simultaneamente à reação no Judiciário, no Congresso Nacional, há grande mobilização contra e a favor da resolução do CFM.
O ministro Alexandre de Moraes suspende a resolução do CFM por decisão liminar em 17 de maio de 2024 como resposta à ADPF 1141 (Supremo Tribunal Federal 2024b). Inicialmente a liminar suspende a resolução do CFM que teria ultrapassado seu poder regulamentar. Uma semana depois, em 24 de maio, para complementar, o ministro suspende os processos em andamento contra profissionais por terem praticado assistolia nos procedimentos de aborto, processos estes embasados na Resolução CFM 2.378/2024.
O ministro considerou informações acrescentadas aos autos sobre a suspensão do exercício profissional de médicas que realizaram aborto de fetos com mais de 22 semanas de gestação. Esses fatos teriam gerado manifestações populares na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e a suspensão do programa Aborto Legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha (Supremo Tribunal Federal 2024a).
Na Câmara dos Deputados, foram identificadas 11 propostas legislativas sobre a resolução do CFM, a maioria em apoio (8) e uma minoria contrária (3).5 Assim tanto há um projeto de decreto legislativo para sustar a resolução, como um PL para transformar a regra em lei e um requerimento de urgência nessa votação, dois requerimentos para realizar audiência pública,6 duas moções de repúdio7 e quatro com moções de apoio ou aplauso.8
No ir e vir de propostas legislativas, há o embate de visões conflitantes. Reporto no corpo do texto os mais relevantes. Em 4 de abril de 2024, um dia após a publicação da resolução, o PDL 111/2024, de Erika Hilton (Psol-SP), susta a Resolução CFM 2038/2024.
Em 5 de abril de 2024, o PL 1096/2024, de Clarissa Tércio (PP-PE), propõe acrescentar o artigo 128-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para dispor sobre a proibição do uso do procedimento de assistolia fetal.
Em 7 de maio de 2024, REQ 1500/2024, de Diego Garcia (Republicanos- PR) e outros,9 requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 1.096, de 2024, que acrescenta o artigo 128-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para dispor sobre a proibição do uso do procedimento de assistolia fetal.
No Senado, no mesmo período, houve apenas uma proposta legislativa referente à resolução do CFM, o requerimento CDH nº 27 de 2024, de autoria de Eduardo Girão (Novo-CE), espírita, Flávio Arns (PSB-PR), católico, e Damares Alves (PR-DF), evangélica. Na proposta de audiência pública, foram convocados apenas profissionais da Medicina e do Direito com atuação pública identificada como defesa da vida (antiaborto). Isto vai resultar em audiência pública, organizada pelo senador Eduardo Girão em 17 de junho, quando somente posições favoráveis ao CFM foram apresentadas, ponto que será abordado adiante.
Em 17 de maio, como reação à ADPF 1141 (que contestou a resolução do CFM sobre assistolia), o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), evangélico da Assembleia de Deus, encabeçando um grupo de 32 parlamentares,10 propõe o Projeto de Lei 1904/24, que pune qualquer aborto, mesmo os permitidos por lei, após a 22ª semana, modificando a previsão da pena para a de homicídio (6 a 20 anos).
Em 23 de maio, o CFM (2024a) emite nota sobre a Resolução 2.378/2024, dizendo-se a favor dos direitos da mulher.
A norma foi elaborada com base em estudos técnicos e científicos que comprovam que, com 22 semanas, há viabilidade de vida fora do útero. Ou seja, diante dessa possibilidade, a interrupção da gestação implica num ato ilegal e antiético, pois sob a fachada de aborto que seria realizado é um assassinato. . . .
Como em outras instâncias do Judiciário, em que já houve decisão a favor da Resolução, o CFM apresentará argumentos sólidos para mostrar a pertinência da norma que, mais uma vez, vale ressaltar, não pune, mas defende os direitos da mulher, do feto e da vida.
Enquanto isso, segue a tramitação do PL 1904/24. A Câmara dos Deputados, por acordo de partidos, em votação que durou 24 segundos, aprovou a tramitação em urgência desse projeto de lei no dia 12 de junho de 2024. A possibilidade de aprovação em plenário, sem passar pelas comissões da casa, que poderiam moderar o teor do projeto, alcançou grande repercussão. A imprensa noticiou que o projeto atribuía maior penalidade à mulher estuprada que ao estuprador. Já no dia seguinte, houve atos públicos contra o projeto em Brasília, em São Paulo e no Rio de Janeiro, entre outras cidades (Sabóia e Turtelli 2024). Parlamentares e várias autoridades médicas e da sociedade civil, além de lideranças de movimentos sociais, se posicionaram publicamente contra a norma como uma atrocidade.
O presidente Lula estava na Suíça participando de conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e disse que precisava se inteirar do texto. Após ser atingido pela repercussão, o presidente da Câmara, Lira, formou uma comissão para debater o projeto. Diante do clamor popular, Lula, três dias depois, disse ser uma insanidade punir a mulher mais do que o estuprador (Gularte 2024).
Revelando sua posição em entrevista à Globonews em 17 de junho, o autor do PL1904/24, deputado Sóstenes Cavalcanti, tanto pretendia apoiar o CFM, contra a ação do Psol, como também queria testar se o presidente Lula vetaria a lei caso aprovada pelo Congresso Nacional (Oliveira 2024). Em caso de veto, o presidente romperia com o declarado na Carta Pública ao Povo Evangélico de que o assunto aborto era de decisão do Congresso Nacional.
Audiência pública sobre assistolia fetal – Senado, 17 de junho de 202411
Uma leitura rápida pela lista de integrantes mostra que o convite para expor na audiência pública foi enviesado a fim de contemplar posições favoráveis à resolução do CFM que impede o procedimento de assistolia fetal: alguns nomes, inclusive, participaram da audiência pública da ADPF 442 (Luna e Porto 2023) quando se posicionaram contra o aborto de forma geral. Entre movimentos conhecidos por sua posição antiaborto estão: Associação Nacional Pró-vida e Pró-família, Movimento Nacional da Cidadania pela Vida, além de parlamentares e profissionais do Direito e da Saúde que são notórios defensores dos direitos fetais contra os direitos das mulheres: a jurista Ângela Gandra, a deputada Bia Kicis, a senadora e ex-ministra Damares Alves e a deputada Chris Tonietto.
É importante comentar a participação do CFM na audiência pública no Senado em 17 de junho de 2024. Falaram José Hiran Gallo, presidente do CFM, os conselheiros Raphael Câmara (RJ), relator da norma, Annelise Meneguesso (PB) e Rosylane Rocha (2ª vice-presidente). Segue abaixo uma síntese da fala do presidente publicada no Portal Médico (Conselho Federal de Medicina 2024b):
O presidente do CFM lembrou ainda que, em 1999, dez anos após o início do programa do Aborto Legal no Brasil, o Ministério da Saúde já determinava que procedimentos desse tipo só poderiam ser realizados até a 22ª semana de gestação.
Sobre o funcionamento da rede do Aborto Legal, que se ampliada, poderia reduzir o martírio de vítimas de estupro, os questionamentos devem ser direcionados aos gestores do SUS, cujo silêncio tem contribuído pela dupla penalização da mulher violada. Primeiro, a mulher é vítima do agressor, depois se torna refém da inoperância do estado, por meios de seus representantes.
Sofrimento – Outro ponto abordado em seu pronunciamento foi a crueldade implicada na assistolia fetal. Com base em informações técnicas, o CFM alega que esse procedimento impõe dor e sofrimento a quem o recebe, contradizendo opiniões de alguns grupos. Na sua avaliação, numa gestação de 22 semanas, a mulher já carrega um ser humano formado, com viabilidade de vida fora do útero. Como sistema nervoso e o cérebro, já funcionam sensações dolorosas e de desconforto, alegam os especialistas.
Estudos científicos afirmam que a partir da vigésima segunda semana de gestação já existe a chamada viabilidade do feto. Segundo esses trabalhos, a idade gestacional a partir da qual mais da metade dos recém-nascidos sobrevive modificou-se de 30-31 semanas na década de 1960 para 23-24 semanas na última década.
Um ponto curioso no discurso do presidente do CFM, José Hiran Gallo, diz respeito ao questionamento feito à legitimidade da entidade de se manifestar sobre a assistolia fetal:
Causa estranheza questionar a legitimidade do CFM de se manifestar sobre os critérios de assistolia fetal. Ora, em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) recorreu à nossa Casa para estabelecer os critérios do diagnóstico de anencefalia. Assim, ajudamos a mulher a exercer o seu direito de autonomia nesses casos, evitando que tivesse que recorrer ao Judiciário para interromper uma gestação com essa característica. . . .
No entanto, a passagem do tempo, faz com que, agora, paire uma dúvida sobre quem acompanha os desdobramentos relativos à Resolução CFM nº 2.378/2024: por que em 2012 a posição técnica do CFM foi considerada válida e, em 2024, ela é apontada como excessiva?
(Conselho Federal de Medicina 2024b).
A pergunta não é mera retórica. A legitimidade do CFM em 2012 no julgamento da ADPF 54 (sobre aborto de anencéfalo) estava relacionada não apenas à autoridade da autarquia, mas também ao conteúdo do pronunciamento quando se manifestou acerca da antecipação terapêutica de parto de feto anencefálico, dando bases para legitimar a decisão favorável aos direitos da mulher. Agora se vê o oposto: uma resolução que impede que o sofrimento da mulher seja solucionado, atirando a culpa nos gestores do SUS pela inoperância do estado quanto ao aborto legal, sem a sensibilidade quanto ao sofrimento desta, limitando sua humanidade em favor de supostos direitos fetais.
Annelise Meneguesso (PB), conselheira do CFM, foi expositora na audiência pública. Segundo cobertura da imprensa (Sabóia e Turtelli 2024), ela defendeu o Projeto de Lei 1904/2024 argumentando com passagens bíblicas e chamou as posições contrárias de “serviço do maligno” e “agenda demoníaca”. É notável uma representante da entidade médica usar argumentos religiosos explícitos, o que vai de encontro ao princípio da laicidade do estado.
A cobertura na imprensa (Sabóia e Turtelli 2024) relata insatisfação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por haver apenas um lado na audiência pública proposta pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). Para Pacheco, todas as correntes deveriam ser levadas em conta, com abordagem incluindo critérios técnicos, científicos, a legislação vigente e as mulheres senadoras. O organizador alegou que especialistas com posições divergentes foram convidados, mas não compareceram. Nossa conferência à lista de pessoas convidadas sugere o oposto. A mesma reportagem relata mobilização da bancada feminina do Psol para que o projeto de lei seja devolvido.
Outros atores se manifestam acerca do PL 1904/2024: parecer aprovado por 81 membros do conselho federal da OAB afirma ser o projeto inconstitucional, em notícia publicada em 18 de junho de 2024 (Serra 2024). A entidade alerta que a criminalização dos casos atualmente permitidos por lei vai atingir a população mais vulnerabilizada, especialmente mulheres negras, pobres e de baixa escolaridade. No fim de semana anterior, houve protestos em oito capitais, entre as quais Vitória, Palmas, São Paulo e Belo Horizonte.
Em se tratando de justiça reprodutiva, poucas vezes na controvérsia aqui analisada explicitou-se a pluralidade de sujeitos incluídos na categoria mulher/menina, corpos que gestam. A declaração da OAB e a ADPF 989 também contemplam a pluralidade desses sujeitos: marcadores sociais relacionados a geração, raça e etnia são mobilizados no tocante à situação das mulheres que seriam mais vitimizadas pela legislação repressiva ao aborto, fato também explicitado por várias exposições na audiência pública da ADPF 54 (Luna e Porto 2023). São mais vulneráveis à “injustiça reprodutiva” as mulheres pobres, negras, pardas, indígenas, de menor escolaridade. As vítimas mais dramáticas são as meninas que engravidam, na situação de estupro de vulnerável. Pelo corte geracional, elas são as mais suscetíveis de dano pela legislação punitiva ao aborto, especialmente quando se quer radicalizar as punições para o aborto tardio, pois meninas são as que mais demoram a identificar a gravidez.
Epílogo
Em julho de 2024, são veiculadas notícias sobre eleições para o CFM, em campanha mobilizando agentes antiaborto e médicos bolsonaristas (Mello 2023).
Em agosto, bolsonaristas foram eleitos em estados como Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo e Rio Grande do Norte. Contudo, Annelise Meneguesso, conselheira do CFM na Paraíba, citada acima, não foi reeleita (O Globo 2024). Este epílogo quer mostrar a continuidade da disputa nessa controvérsia ainda em movimento.
No período sob análise, múltiplos atores se posicionaram na controvérsia: parlamentares, um partido político como coletivo, o Psol, ministros do STF, a OAB, o CFM e outras entidades da sociedade civil relacionadas à área da saúde e à ciência. O tema do aborto foi citado na campanha presidencial de 2022 rapidamente para servir de categoria de acusação e objeto de compromisso. Se o ambiente repressivo do governo Bolsonaro dificultou o aborto legal em diversos planos aqui revelados, a transição para o governo Lula 3 apresentou alterações objetivas, como a retirada do Brasil do Consenso de Genebra, por outro lado suscitou fortes reações. Uma reação foi ao voto da ministra Rosa Weber na ADPF 442 em favor da autonomia da mulher no caso do aborto voluntário. A eleição de um governo encabeçado pela centro-esquerda mobilizou a reação colocando como aliados o CFM, na resolução proibitiva da assistolia fetal, e parlamentares religiosos conservadores, como Sóstenes Cavalcante, que equipara aborto a homicídio. O ativismo religioso conservador aparece também na figura de Chris Tonietto e nas decisões do Ministro Lewandowski contra a ADPF 737.
O aborto é um objeto de disputa. A defesa de direitos fetais desumaniza os corpos que gestam, ignora os direitos das mulheres e impede sua autonomia e a realização da justiça reprodutiva.
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Como citar este artigo:
Luna, N. A controvérsia sobre o aborto: justiça reprodutiva e disputas políticas no Brasil dos governos Bolsonaro a Lula 3. Civitas: Revista De Ciências Sociais, e47251. https://doi.org/10.15448/1984-7289.2025.1.4725
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Pesquisa financiada com bolsa de produtividade nível 2 CNPq. Projeto Valores religiosos e temas morais controversos: pauta de costumes, conservadorismo e resistência. No período sob análise, para o levantamento no Legislativo, agradeço o trabalho de assistentes de pesquisa e bolsistas de iniciação científica (em ordem cronológica): Renan Chiletto (CNPq), Débora Ribeiro (Faperj e CNPq), Amanda Dias (Faperj), Andrew Macedo (CNPq), Thalisson Carvalho (CNPq) e Rafaela Carvalho (Faperj).
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Os textos deste artigo foram revisados pela Texto Certo Assessoria Linguística e submetidos para validação dos autores antes da publicação.
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Pesquisa financiada com bolsa de produtividade nível 2 CNPq. Projeto Valores religiosos e temas morais controversos: pauta de costumes, conservadorismo e resistência. No período sob análise, para o levantamento no Legislativo, agradeço o trabalho de assistentes de pesquisa e bolsistas de iniciação científica (em ordem cronológica): Renan Chiletto (CNPq), Débora Ribeiro (Faperj e CNPq), Amanda Dias (Faperj), Andrew Macedo (CNPq), Thalisson Carvalho (CNPq) e Rafaela Carvalho (Faperj).
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O levantamento faz parte do projeto citado na nota anterior.
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Conselheiro federal pelo estado do Rio de Janeiro. Atua como ginecologista no Instituto de Ginecologia da UFRJ, é conselheiro do CRM-RJ na gestão 2018-2023 e secretário de Atenção Primária à Saúde no Ministério da Saúde. No CFM, coordena o Núcleo Executivo da Comissão de Humanidades Médicas, participa da Câmara Técnica de Reprodução Assistida e das Comissões de Ensino Médico e de Humanidades Médicas, além de representar autarquia na Comissão Nacional de Mortalidade Materna (Conselho Federal de Medicina n.d.).
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Levantamento realizado no Portal da Câmara dos Deputados sobre o intervalo de 3 de abril a 9 de maio de 2024.
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Em 23 de abril de 2024, REQ 35/2024 de Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) à Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial requer realização de seminário em conjunto com a comissão de Direitos Humanos e Minorias e a Comissão de Saúde para debater a importância da proteção à vida na resolução CFM. Em 23 de abril de 2024, REQ 99/2024 de Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) requer realização de seminário na Comissão de Saúde conjunto com a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, debater com autoridades competentes acerca da importância da proteção à vida e da Resolução nº 2.378/2024, do CFM.
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Em 15 de abril de 2024, REQ 30/2024 à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, assinado por Erika Kokay (PT); Sâmia Bomfim; Pastor Henrique Vieira; Erika Hilton, parlamentares do Psol, requer aprovação de Moção de Repúdio em face da Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em 15 de abril de 2024, REQ 16/2024 à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, assinado por Erika Kokay (PT); Sâmia Bomfim; Pastor Henrique Vieira; Erika Hilton (Psol) requer aprovação de Moção de Repúdio em face da Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
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Em 8 de abril de 2024, REQ 992/2024, de Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), requer Moção de Aplauso ao Conselho Federal de Medicina (CFM), por proibir, através da Resolução nº 2.378 /2024, a realização da assistolia fetal, procedimento que causa a morte de bebês no ventre materno. Em 10 de abril de 2024, REQ 14/2024 à Comissão de Previdência, Assistência social, Infância, Adolescência e Família, assinado por Chris Tonietto (PL); Clarissa Tércio (PP); Franciane Bayer (União); Julia Zanatta (Republicanos); Pastor Diniz (PL); Filipe Martins (PL); Cristiane Lopes (União) requer aprovação de Moção de Apoio ao Conselho Federal de Medicina – CFM, em razão da ofensiva intentada a partir da publicação da Resolução CFM nº 2.378/2024, que regulamenta o ato médico de assistolia fetal. Em 17 de abril de 2024, REQ 34/2024, de Chris Tonietto (PL-RJ), à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, propõe moção de apoio ao CFM em razão da resolução que regulamenta a assistolia fetal. Em 17 de abril de 2024, REQ 1243/2024, de Julia Zanatta (PL-SC) e Chris Tonietto (PL-RJ), requer voto de louvor ao Conselho Federal de Medicina pela publicação da Resolução 2.378/24 que proíbe o uso de assistolia fetal para aborto após 22 semanas.
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Outros autores: Filipe Martins (PL-TO); Altineu Côrtes (PL-RJ); Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ); Dr. Frederico (PRD-MG); Junio Amaral (PL/MG); Raimundo Santos (PSD/PA); Romero Rodrigues (Podemos/PB).
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São 18 do PL, 2 PP, 4 MDB, 2 Republicanos, 2 União, 1 PRD, 1 Avante, 1 PSDB, 1 PSD.
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Expositores (convidados): Raphael Câmara (médico e relator da Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM)): – expositor; Marlon Derosa (professor e pesquisador): – Expositor; Marco Leite (Coordenador Nacional da Área da Família da Federação Espírita Brasileira FEB): – Expositor; Ubatan Loureiro Júnior (médico e Vice-presidente da Associação Nacional Pró-vida e Pró-família): – Expositor; Danilo de Almeida Martins (Defensor Público Federal): – Expositor; Angela Gandra (jurista): – Expositora; Bianca Cobucci Rosière (Defensora Pública do Distrito Federal): – Expositora; Chris Tonietto (Deputada Federal): – Expositora; General Girão (Deputado Federal): – Expositor; Bia Kicis (Deputada Federal): – Expositora; Hélio Angotti Neto (médico e Diretor Editorial da Mirabilia Medicinae): – Expositor; Annelise Mota de Alencar Meneguesso (médica e Conselheira do Conselho Federal de Medicina pelo Estado da Paraíba): – Expositora; Karina Chamiço: – Expositora; Lenise Garcia (Presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida): – Expositora; José Hiran da Silva Gallo (Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM)): – Expositor; Rosylane Nascimento das Mercês Rocha (Segunda-Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina – CFM): – Expositora; Zacharias Calil (Deputado Federal): – Expositor; Senadores: Senador Eduardo Girão (Novo/CE): – Presidente da sessão; Senadora Damares Alves (Republicanos/DF): – discurso; Senador Marcos Rogério (PL/RO): – Discurso. A lista de expositores está disponível no Diário do Senado Federal n° 90 de 2024, sessão de 17 de junho de 2024, publicada em 18 de junho de 2024. Acessado em 12 ago. 2025. https://tinyurl.com/52nbbjm4.
Disponibilidade de dados:
Não se aplica
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Editoras da revista
Fernanda Bittencourt RibeiroTeresa Cristina Schneider Marques
