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REGULAMENTAÇÃO DO MANEJO FLORESTAL NO BRASIL

O MANEJO FLORESTAL E O PLANO DE MANEJO FLORESTAL

Segundo OSMASTON (1968OSMASTON, F. C. The manegement of forests. London : George Alienan Unwin Ltd. 1968. 384 p., p. 16), o manejo florestal compreende três funções básicas interligadas: a) fixação dos objetivos do empreendimento e da política a ser seguida; b) planejamento e organização das atividades, e c) administração das operações.

De responsabilidade das instâncias mais elevadas da organização, a fixação de objetivos de produção florestal e da política principal a ser seguida para consecução dos mesmos, só pode realizar-se sobre bases tecnicamente sólidas e pertinentes. O estabelecimento de urna política errada visando atingir objetivos corretamente fixados, certamente levará a uma reformulação imprevista do plano, ao fracasso na consecução dos objetivos, ou até mesmo da própria organização. A segunda função, que se consubstancia no plano de manejo, compreende as etapas típicas do planejamento, ou seja: a) coleta de dados e levantamento de informações; b) análise do conjunto das informações e dados coligidos; c) listagem de alternativas; d) seleção de alternativas a serem colocadas em curso; e) elaboração do plano propriamente dito. A terceira função do manejo florestal, que se refere â administração das operações, esta pertence já à fase de implementação do plano e permeia todo o seu transcurso. Na verdade, essa administração será exercida sobre as operações previstas, as quais deverão estar satisfatoriamente prescritas no plano. No decorrer da implementação do plano, e portanto, na gestão operacional, deverá consubstanciar-se o processo de planejamento, com f) levantamento de novos dados e informações (inventários florestais, levantamentos e monitoramento dos mercados de fatores de produção e de produtos, das inovações tecnológicas, etc.), e g) revisões do plano.

Um plano de manejo florestal deve constituir-se de três partes fundamentais e duas complementares, partes estas que podem ser visualizadas na Tabela 1.

A parte descritiva, que compreende um diagnóstico do meio físico, biológico e sócio-econômico, deve retroagir no tempo tanto quanto possível e necessário ao estabelecimento dos princípios e fundamentos do plano. A parte formulativa, cerne do plano, deve sintetizar o conteúdo filosófico, a criatividade intelectual, as formulações teóricas, os principios e fundamentos técnicos, a visão de futuro e o alcance social das proposições. A parte prescritiva deve conter o detalhamento das atividades e das ações a serem implementadas no período do plano. As formulações e principalmente as prescrições deverão situar-se em horizontes temporais de curto, médio e longo prazo. Em planos para florestas tropicais, é razoável fixar dois anos como horizonte de curto prazo; cinco a seis, como médio prazo; e o período correspondente a um ciclo de corte, em torno de trinta anos, com horizonte de longo prazo. Das duas outras partes que complementam o plano, uma trata do manejo geral da propriedade, abordando todas as questões gerais não contempladas nas partes precedentes; a outra, trata do monitoramento do meio, no seu conjunto, durante o período de implantação do plano.

TABELA 1
Partes componentes de um Plano de Manejo Florestal.

Na figura 1 pode-se visualizar as partes principais que compõem um plano de manejo e a expressão temporal de cada uma delas.

FIGURA 1
Principais partes de um Plano de Manejo no Tempo

A variável ti expressa o tempo, em anos. O indexador i, quando positivo, referencia anos futuros, vale dizer, um "olhar para frente", a partir do momento da elaboração do plano; quando negativo, referencia anos passado, ou seja, simboliza um "olhar para trás", a partir do momento da elaboração do plano. Quando i=0, t0 expressa o momento da elaboração do plano.

Os símbolos expressam:

t1= tempo, em anos;

i= indexador, varia de -x anos passados até +x anos futuros.

Quando i=0, tem-se t0=0, que é o momento da elaboração do plano;

t(+1)=número de anos antes da realização do plano, para i= 1, 2, 3,... até anos (correspondentes ao ciclo de corte);

t(-1) = número de anos antes da realização do plano, para i= 1,2, 3 até -x anos (de informações passadas).

REGULAMENTAÇÃO DO MANEJO FLORESTAL NO BRASIL

O manejo florestal no Brasil é de regulamentação recente. O Código Florestal de 1965 (Lei 4. 771 de 15/09/65) estabelece no seu artigo 15° a obrigatoriedade de apresentação de planos técnicos de condução e manejo para exploração das florestas primitivas da bacía Amazónica. Mas a normatização deste artigo, que deveria ser feita no prazo de um ano, conforme preconizava a própria Lei, só veio a ocorrer em setembro de 1991 (26 anos mais tarde, portanto) pela Instrução Normativa n°80 de 24/09/91, do IBAMA. Três anos depois, o decreto n° 1282, de 19/10/94, regulamentou efetivamente o artigo 15° do Código (e também os artigos 19º, 20º e 21º), estabelecendo que a exploração daquelas florestas e demais formas de vegetação natural só pode ser efetuada através do manejo florestal sustentável. Os principios gerais e fundamentos técnicos estabelecidos no Decreto foram então regulamentados pela Portaria n° 48, do IBAMA, de 17/07/95, que estabelece as normas de apresentação de planos de manejo florestal para região amazônica. Já a normatização para apresentação desses planos nas demais regiões do pais foi feita atravésde outra Portaria do IBAMA, a n° 113, de 29/12/95. Uma outra portaria deverá ser ainda editada pelo IBAMA, estabelecendo as normas para apresentação e cumprimento do Plano Integrado Floresta-lndústria (PIFI). Quando este trabalho estiver publicado é provável que as normas para apresentação do PIFI tenham sido editadas e é possível também que o IBAMA já esteja pensando em aprimorar a portaria n°48. Até surgir a primeira regulamentação, por decreto, do artigo 15°, passaram-se anos, mas a partir dela, pode-se esperar uma avalanche de problemas com relação à exploração e manejo das florestas nativas, os quais o IBAMA tentará rechaçar com furor normalizante.

As primeiras tentativas de normalizar a apresentação dos planos de manejo remontam a 1986, quando ainda existia o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF). Mas até a edição da Instrução Normativa n° 80, os planos de manejo eram apresentados em cada estado de forma diferente. Na verdade não passavam, na grande maioria, de um agregado de informações que não chegavam a constituir propriamente um plano de manejo. Uns poucos ensaiavam ser um plano de exploração, mas nem chegavam a tanto. Continham informações de inventário florestal realizado na área, às vezes uma série de índices sobre a estrutura sociológica da floresta e indicativos dos volumes a serem explorados anualmente. Não iam muito além disso. Compreende-se que todo começo é difícil. Os aperfeiçoamentos surgem com o decorrer do tempo. Os critérios e o roteiro contidos na Instrução Normativa n°80, discutidos previamente em vários foros qualificados, revelam melhorias técnicas substanciais. Mas a portaria era um instrumento frágil para regulamentar um artigo do Código Florestal. Foi preciso um Decreto, o n° 1282, já mencionado. A nova portaria, a n°48, revela um grande avanço quanto á estrutura do plano de manejo a ser submetido ao IBAMA.

Na época em que existia incentivo fiscal para reflorestamento, o chamado projeto técnico de reflorestamento foi sendo aprimorado com o tempo. Inúmeras foram as reformulações realizadas pelo então IBDF. Infelizmente os técnicos acabaram exagerando na dose e o projeto técnico acabou se transformando num documento excessivamente rígido e burocratizado, que acabava por tolher a criatividade das pessoas verdadeiramente técnicas que tinham que elaborá-los, de um lado; enquanto de outro, possibilitava a pessoas não técnicas elaborá-los.

Com o plano de manejo, espera-se que isso não venha a acontecer. Devido ao caráter multidisciplinar de um plano de manejo e à variedade de situações florestais a serem abarcadas, normas muito padronizadas são mais difíceis de serem elaboradas. As atualmente vigentes revelam um estágio satisfatório, pelo menos do ponto de vista teórico. Resta esperar para ver como será a burocracia do IBAMA para aprovares planos de manejo e como se comportarão, na prática, os empresários e os profissionais florestais quanto à implementação do manejo florestal de fato.

Conforme visto, o manejo florestal permeia distintos níveis da organização (governamental ou privada) que pretende manejar uma área. Dada a multiplicidade de funções, dos níveis decisórios que envolve, da amplitude de enfoques que abarca (que vão desde decisões políticas, passando por atividades técnicas e econômicas até a gestão operacional do empreendimento como um todo), o manejo florestal abarca distintas áreas do conhecimento da Engenharia Florestal, dentre as quais pode-se citar: Silvicultura, Inventário, Exploração, proteção, Tecnologia de Produtos, Economia Florestal e o próprio Manejo Florestal, que conjuga e harmoniza os conhecimentos das distintas áreas. O manejo de florestas nativas no Brasil está apenas começando. Alguns anos serão necessários para que amadureça e talvez mesmo algumas décadas para que se consolide.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

  • OSMASTON, F. C. The manegement of forests. London : George Alienan Unwin Ltd. 1968. 384 p.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    26 Fev 2024
  • Data do Fascículo
    1996
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