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Preconceito e Normas Igualitárias: Análises a Partir do Julgamento Moral

Resumo

A partir da psicologia social do desenvolvimento, este estudo investigou se diferenças no raciocínio moral implicariam em diferenças no preconceito, na conformidade com uma norma igualitária e no uso de justificativas morais para supressão do preconceito. Participaram deste estudo um total de 555 brasileiros(as), sendo a amostra final composta por 500 brasileiros(as), que responderam um questionário on-line com medidas utilizadas para avaliar as variáveis de interesse da pesquisa. Baseados em análises estatísticas descritivas e inferenciais, os resultados indicaram uma relação entre diferenças no julgamento moral e diferenças no nível de preconceito, de conformidade com a norma igualitária e com o uso de justificativas morais. Os resultados foram discutidos a partir da psicologia social e do desenvolvimento moral.

Palavras-chave:
preconceito; normas sociais; julgamento moral; adoção

Abstract

Based on the social psychology of development, this study investigated whether differences in moral reasoning would imply differences in prejudice, conforming with an egalitarian norm and in the use of moral justifications for the suppression of prejudice. A total of 555 Brazilians participated in this study, the final sample being composed of 500 Brazilians, who answered an online questionnaire with measurements used to assess the variables of interest in the research. Based on descriptive and inferential statistical analyses, the results indicated a relationship between differences in moral judgment and differences in the level of prejudice, in accordance with the egalitarian norm and the use of moral justifications. The results are discussed from the perspective of social psychology and moral development.

Keywords:
prejudice; social norms; moral judgment; adoption

Uma das características de sociedades democráticas é a possibilidade do avanço de direitos e proteções civis às minorias. Em alguns casos, os direitos conquistados por esses grupos são percebidos como violações dos valores de grupos majoritários que defendem a manutenção do status quo (Scruton, 2016Scruton, R. (2016). Como ser um conservador [How to be a conservative] (5th. Ed.). Record.). Por exemplo, a luta pela descriminalização do aborto é uma pauta importante do movimento feminista; no entanto, para grupos mais conservadores o tema representa uma violação de valores religiosos. Ao considerar esse exemplo, observamos que a defesa do valor da vida possui significados e focos distintos: para as feministas o foco está na vida da mulher, que deve ter o direito de tomar decisões sobre seu próprio corpo; para as pessoas que defendem posturas mais conservadoras, o foco está na vida da criança e na valorização e respeito aos princípios religiosos.

Análises de questões sociais, como no exemplo dado, podem ser efetuadas a partir do ponto de vista do julgamento moral: convencional e pós-convencional (Kohlberg, 1981Kohlberg, L. (1981). Essays on moral development: The philosophy of moral development. Harper & Row., 1984Kohlberg, L. (1984). Essays on moral development: The psychology of moral development: The nature and validity of moral stages. Harper & Row.). Os julgamentos morais são construídos a partir de valores, cuja função é orientar as reflexões e motivar as ações sobre diferentes questões sociais (Colby et al., 1987Colby, A., Kohlberg, L., & Kauffman, K. (1987). Theoretical introduction to the measurement of moral judgment. In A. Colby, L. Kohlberg, B. Speicher, A. Hewer, D. Candee, J. Gibbs, & C. Power (Eds.), The measurement of moral judgment: Theoretical foundations and research validation (pp. 1-61). Cambridge University Press.). Devido ao seu caráter prescritivo, os valores estão na base da construção das normas sociais. É na relação entre valores, raciocínios e julgamentos morais que as normas sociais são construídas e passam a orientar percepções sobre questões que envolvem outros grupos sociais (Sherif, 1936Sherif, M. (1936). The Psychology of social norms. Harper & Brothers.; Testé, 2002Testé, B. (2002). Conformity and deviance. In N. Dubois (Ed.), A social cognitive approach to social norms (pp.17-37). Taylor and Francis. ).

Pautadas nos valores, as normas sociais também possuem um caráter prescritivo (Colby et al., 1987Colby, A., Kohlberg, L., & Kauffman, K. (1987). Theoretical introduction to the measurement of moral judgment. In A. Colby, L. Kohlberg, B. Speicher, A. Hewer, D. Candee, J. Gibbs, & C. Power (Eds.), The measurement of moral judgment: Theoretical foundations and research validation (pp. 1-61). Cambridge University Press.; Dubois, 2003Dubois, N. (2003). The concept of norm. Em N. Dubous (Ed.), A sociocognitive approach to social norms (pp. 1-16). Routledge.; Gielen, 1994Gielen, U. (1994). Kohlberg’s moral development theory. In L. Kuhmerker, U. Gielen, & R. Hayes (Eds.), The Kohlberg legacy for the helping professions (pp. 18-38). Doxa Books.; Kohlberg, 1984Kohlberg, L. (1984). Essays on moral development: The psychology of moral development: The nature and validity of moral stages. Harper & Row.; Piaget, 1965Piaget, J. (1965). Sociological studies. Routledge.), e além de ter a função de orientar as ações conferem legitimidade aos valores que as sustentam (Beauvois, 2002Beauvois, J.-L. (2002). Judgment norms, social utility, and individualism. In N. Dubois (Ed.), A sociocognitive approach to social norms (pp. 123-147). Routledge.). Nesse sentido, a conformidade com uma norma implica na consciência dos valores que lhes são subjacentes e na necessidade de existência da mesma (Colby et al., 1987Colby, A., Kohlberg, L., & Kauffman, K. (1987). Theoretical introduction to the measurement of moral judgment. In A. Colby, L. Kohlberg, B. Speicher, A. Hewer, D. Candee, J. Gibbs, & C. Power (Eds.), The measurement of moral judgment: Theoretical foundations and research validation (pp. 1-61). Cambridge University Press.; Gielen, 1994Gielen, U. (1994). Kohlberg’s moral development theory. In L. Kuhmerker, U. Gielen, & R. Hayes (Eds.), The Kohlberg legacy for the helping professions (pp. 18-38). Doxa Books.; Kohlberg, 1984Kohlberg, L. (1984). Essays on moral development: The psychology of moral development: The nature and validity of moral stages. Harper & Row.). Assim podemos dizer, em um primeiro momento, que a relação entre indivíduo e sociedade é construída a partir da consciência das normas. Ao longo do desenvolvimento ontogenético, essa relação se torna mais complexa e passa a envolver também a consciência sobre os valores que lhes dão conteúdo e forma (Piaget, 1965Piaget, J. (1965). Sociological studies. Routledge.). Portanto, não é possível conceber a existência de uma norma social sem um valor que lhe seja subjacente.

Kohlberg (1984Kohlberg, L. (1984). Essays on moral development: The psychology of moral development: The nature and validity of moral stages. Harper & Row.), pautado nas contribuições de Piaget (1932Piaget, J. (1932). O juízo moral na criança [The moral judgment of the child] (4th. Ed.). Summus., 1964Piaget, J. (1964). Seis estudos de psicologia [Six psychological studies] (24th. Ed.). Forense Universitária.), defendeu o caráter valorativo e prescritivo das normas colocando-as como elementos centrais na noção de justiça. Nessa perspectiva, o caráter valorativo atribuído às normas é construído a partir da compreensão da noção de sociedade e de suas convenções (Kohlberg, 1984Kohlberg, L. (1984). Essays on moral development: The psychology of moral development: The nature and validity of moral stages. Harper & Row.), ou seja, quando as pessoas compreendem, inicialmente, a função das convenções sociais - moral convencional -, e quando, posteriormente, compreendem tudo aquilo que está além destas convenções - moral pós-convencional.

A concepção de moral convencional apresentada por Kohlberg (1984Kohlberg, L. (1984). Essays on moral development: The psychology of moral development: The nature and validity of moral stages. Harper & Row.) envolve a forma como as pessoas atuam nas suas relações a partir das normas socialmente estabelecidas. A moralidade está, desse modo, relacionada às leis, convenções sociais e tradições culturais, e ao modo como elas são aplicadas aos grupos (Colby et al., 1987Colby, A., Kohlberg, L., & Kauffman, K. (1987). Theoretical introduction to the measurement of moral judgment. In A. Colby, L. Kohlberg, B. Speicher, A. Hewer, D. Candee, J. Gibbs, & C. Power (Eds.), The measurement of moral judgment: Theoretical foundations and research validation (pp. 1-61). Cambridge University Press.). Dessa forma, as reflexões e ações consideradas moralmente corretas são aquelas que estão em conformidade com a norma social de um grupo (e.g., amigos, família, sociedade) e que visam manter suas expectativas, a ordem e a harmonia nas relações.

O aumento quantitativo das interações sociais, a partir da participação na vida em sociedade, favorece a percepção de que diferentes pessoas e grupos podem interpretar uma mesma situação a partir de perspectivas e valores diferentes (Kohlberg, 1984Kohlberg, L. (1984). Essays on moral development: The psychology of moral development: The nature and validity of moral stages. Harper & Row.; Piaget, 1965Piaget, J. (1965). Sociological studies. Routledge.). A percepção da existência de valores diferentes funciona como estímulo para a avaliação e validação dos próprios valores, quando estes são comparados com novos valores com os quais se passa a ter contato. Desse modo, a avaliação da validade dos valores implica na avaliação sobre a validade das normas; o que consequentemente, favorece a construção de julgamentos sobre quais valores são os mais justos para se pensar sobre a sociedade.

De acordo com Kohlberg (1984Kohlberg, L. (1984). Essays on moral development: The psychology of moral development: The nature and validity of moral stages. Harper & Row.), essa reflexão sobre a validade de valores e normas a partir da articulação entre diferentes perspectivas, caracteriza a passagem da moral convencional para a moral pós-convencional. Essa nova perspectiva moral tem como principal característica uma mudança na compreensão da validade das normas: ao invés da pessoa pensar nas normas como reguladoras da ação, ela passa a considerar os valores, que estruturam as normas, como reguladores em si. Ou seja, na moral convencional as pessoas justificam suas ações em conformidade com as normas e, portanto, aprendizados são provenientes dessa conformidade; na moral pós-convencional, são os valores que justificam as práticas, ainda que essas práticas não estejam de acordo com as normas socialmente estabelecidas.

A mudança de prioridade entre normas e valores, a partir da passagem da moral convencional para a moral pós-convencional, não implica, necessariamente, na negação da validade das normas. Para Kohlberg (1984Kohlberg, L. (1984). Essays on moral development: The psychology of moral development: The nature and validity of moral stages. Harper & Row.), essas continuam sendo válidas para regular as relações sociais, desde que não violem valores éticos universais (e.g., igualdade, liberdade e dignidade). O que ocorre é que a mudança na relação de prioridade faz com que os valores sejam percebidos como mais importantes que as normas, pois são capazes de atender às demandas de todas as pessoas, em todos os grupos e em diferentes situações, ou seja, aumentam sua abrangência em direção a universalidade. Como afirmou Kohlberg (1981Kohlberg, L. (1981). Essays on moral development: The philosophy of moral development. Harper & Row., p. 135), a “moral de princípios (pós-convencional) define os direitos de qualquer um em qualquer situação”.

Com base nessas reflexões teóricas, consideramos razoável esperar que pessoas que orientam suas relações sociais a partir da moral convencional (conservadora das relações de poder e tradições), tipo de pensamento moral que enfatiza o papel das leis para manutenção da harmonia social, acatem normas prescritivas apenas pela consciência que possuem sobre a necessidade de respeitar normas. Não seria parte da reflexão dessas pessoas a consciência das implicações de uso dos valores nas normas, uma vez que os mesmos valores que apoiam uma harmonia social restrita podem apoiar normas mais igualitárias, mais abrangentes, inclusivas das diferenças. Essa compreensão de conservação dos valores sob uma nova forma é característica de pessoas com moral pós-convencional. Em contrapartida, é razoável esperar que as pessoas que orientam suas ações a partir de uma moral pós-convencional apresentem uma conformidade com normas prescritivas igualitárias, o que implicaria não apenas na consciência sobre a necessidade dessa norma, mas também na consciência da nova perspectiva aplicada aos valores subjacentes às normas.

Normas Sociais e Preconceito

Com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) houve uma modificação na qualidade e forma das relações sociais (França & Monteiro, 2013França, D. X., & Monteiro, M. B. (2013). Social norms and the expression of prejudice: The development of aversive racism in childhood. European Journal of Social Psychology, 43(4), 263-271. http://doi.org/10.1002/ejsp.1965
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). Ao apresentar a igualdade e a liberdade como ideais universais, a DUDH prescreveu normas por meio das quais a humanidade e as instituições deveriam orientar suas ações, possibilitando assim a construção de reflexões sobre a necessidade de normas que reduzam a discriminação e o preconceito nas sociedades.

O preconceito foi definido por Allport (1971Allport, G. W. (1971). La naturaleza del prejuicio [The nature of prejudice] (4th. Ed.). EUDEBA Editorial Universitária de Buenos Aires., p. 7) como “uma atitude hostil direcionada a uma pessoa que pertence a um grupo social simplesmente porque ela pertence a esse grupo, supondo que ela possui as qualidades atribuídas ao grupo”. Essa atitude, segundo Allport (1971Allport, G. W. (1971). La naturaleza del prejuicio [The nature of prejudice] (4th. Ed.). EUDEBA Editorial Universitária de Buenos Aires.), está pautada em um julgamento irreal e injustificado sobre a pessoa e sobre o grupo ao qual ela pertence. Assim, para que um preconceito sobre um determinado grupo social se desenvolva é preciso haver uma incompatibilidade entre os valores do endogrupo e do exogrupo. Nesse contexto, o preconceito representa uma forma de proteger os valores e crenças individuais e grupais diante da ameaça da existência de valores opostos (Allport, 1971Allport, G. W. (1971). La naturaleza del prejuicio [The nature of prejudice] (4th. Ed.). EUDEBA Editorial Universitária de Buenos Aires.).

A partir da segunda metade do século XX, pesquisas começaram a apresentar uma associação entre a difusão e defesa de normas igualitárias, a diminuição do preconceito e o aumento da tolerância direcionada a diferentes grupos sociais, especialmente os raciais (ver Costarelli & Gerłowska, 2015Costarelli, S., & Gerłowska, J. (2015). I am not prejudiced towards “them”. . . I am ambivalent! The moderating roles of attitudinal basis and motivation to respond without prejudice. Group Dynamics, 5(3), 279-291. http://doi.org/10.1037/gdn0000017
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; Crandall et al., 2002Crandall, C. S., Eshleman, A., & O’Brien, L. (2002). Social norms and the expression and suppression of prejudice: The struggle for internalization. Journal of Personality and Social Psychology, 82(3), 359-378. http://doi.org/10.1037/0022-3514.82.3.359
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; Lima, 2020Lima, M. E. O. (2020). Psicologia social do preconceito e do racismo [Social Psychology of prejudice and racism]. Blucher.; Lima et al., 2006Lima, M. E. O., Machado, C., Ávila, J., Lima, C., & Vala, J. (2006). Normas sociais e preconceito: O impacto da igualdade e da competição no preconceito automático contra os negros [Social norms and prejudice: The impact of egalitarianism and competition on the automatic prejudice against blacks]. Psicologia: Reflexão e Crítica, 19(2), 309-319. http://doi.org/10.1590/S0102-79722006000200018
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; Pereira & Vala, 2010Pereira, C., & Vala, J. (2010). Do preconceito à discriminação justificada [From prejudice to justified discrimination]. Inquisitive Mind Português, 1(2-3), 1-13. https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/8934/1/ICs_CRPereira_JVala_Preconceito_ARN.pdf
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, 2011Pereira, C. R., & Vala, J. (2011). A legitimação da discriminação em diferentes contextos normativos [Legitimizing discrimination in different normative contexts]. In E. M. Techio, & M. E. O. Lima (Eds.), Cultura e produção das diferenças: Estereótipos e preconceito no Brasil, na Espanha e Portugal (pp. 363-406). TechnoPolitik Editora.). Entretanto, estudos indicam que o preconceito nunca deixou de existir e de contribuir para diferentes tipos de discriminação e violência; o que houve foi uma modificação nas suas formas de expressão frente à necessidade de uma conformidade com as normas igualitárias (Lima et al., 2006Lima, M. E. O., Machado, C., Ávila, J., Lima, C., & Vala, J. (2006). Normas sociais e preconceito: O impacto da igualdade e da competição no preconceito automático contra os negros [Social norms and prejudice: The impact of egalitarianism and competition on the automatic prejudice against blacks]. Psicologia: Reflexão e Crítica, 19(2), 309-319. http://doi.org/10.1590/S0102-79722006000200018
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; Lima & Vala, 2004Lima, M. E. O., & Vala, J. (2004). As novas formas de expressão do preconceito e do racismo [The new forms of expression of prejudice and racism]. Estudos de Psicologia (Natal), 9, 401-411. https://doi.org/10.1590/S1413-294X2004000300002
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Pereira & Vala, 2010Pereira, C., & Vala, J. (2010). Do preconceito à discriminação justificada [From prejudice to justified discrimination]. Inquisitive Mind Português, 1(2-3), 1-13. https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/8934/1/ICs_CRPereira_JVala_Preconceito_ARN.pdf
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, 2011Pereira, C. R., & Vala, J. (2011). A legitimação da discriminação em diferentes contextos normativos [Legitimizing discrimination in different normative contexts]. In E. M. Techio, & M. E. O. Lima (Eds.), Cultura e produção das diferenças: Estereótipos e preconceito no Brasil, na Espanha e Portugal (pp. 363-406). TechnoPolitik Editora.). Uma vez que a expressão direta do preconceito passou a se tornar inaceitável, o preconceito passou, então, a ser expresso de modo sutil ou velado, com auxílio de justificações que indicavam uma aceitação ou conformidade com a norma igualitária, aspecto que dificultava a identificação da sua expressão em formas mais flagrantes e explícitas (Crandall et al., 2002Crandall, C. S., Eshleman, A., & O’Brien, L. (2002). Social norms and the expression and suppression of prejudice: The struggle for internalization. Journal of Personality and Social Psychology, 82(3), 359-378. http://doi.org/10.1037/0022-3514.82.3.359
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).

Pereira et al. (2009Pereira, A., Monteiro, M. B., & Camino, L. (2009). Social norms and prejudice against homosexuals. The Spanish Journal of Psychology, 12(2), 576-584. http://doi.org/10.1017/S1138741600001943
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) destacam que as normas sociais podem influenciar ou suprimir a expressão explícita do preconceito, a depender do contexto no qual as pessoas estão inseridas. A expressão do preconceito flagrante, que consiste em uma forma mais direta de hostilidade contra um grupo minoritário, visto como uma ameaça ao endogrupo (Lima & Vala, 2004Lima, M. E. O., & Vala, J. (2004). As novas formas de expressão do preconceito e do racismo [The new forms of expression of prejudice and racism]. Estudos de Psicologia (Natal), 9, 401-411. https://doi.org/10.1590/S1413-294X2004000300002
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), é facilitada quando as pessoas se sentem protegidas pelas normas do grupo, que autorizam a expressão do preconceito. Em situações nas quais existe uma norma que reprime a discriminação saliente, a expressão do preconceito flagrante é suprimida pois pode acarretar consequências negativas para o indivíduo ou seu grupo. Verificamos, nessas condições, a expressão de um preconceito sutil, e até mesmo justificado, caracterizado pela defesa dos valores tradicionais, pelo exagero nas diferenças culturais e pela negação de emoções negativas acerca do grupo alvo (Lima & Vala, 2004Lima, M. E. O., & Vala, J. (2004). As novas formas de expressão do preconceito e do racismo [The new forms of expression of prejudice and racism]. Estudos de Psicologia (Natal), 9, 401-411. https://doi.org/10.1590/S1413-294X2004000300002
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). Ainda sobre a relevância das normas sociais para a diminuição da expressão do preconceito, Oyamot et al. (2017Oyamot, C. M., Jackson, M. S., Fisher, E. L., Deason, G., & Borgida, E. (2017). Social norms and egalitarian values mitigate authoritarian intolerance toward sexual minorities. Political Psychology, 38(5), 777-794. http://doi.org/10.1111/pops.12360
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) verificaram que o endosso a valores igualitários e as mudanças nas normas sociais favoreceram a diminuição da expressão do preconceito contra essas minorias entre os anos de 1992 e 2012, sobretudo por parte de pessoas que defendiam valores autoritários.

Apesar das evidências indicarem que existe uma tendência da expressão de conformidade com uma norma social, nem sempre ela é possível, sobretudo quando a norma é oposta aos valores individuais. Costarelli e Gerłowska (2015Costarelli, S., & Gerłowska, J. (2015). I am not prejudiced towards “them”. . . I am ambivalent! The moderating roles of attitudinal basis and motivation to respond without prejudice. Group Dynamics, 5(3), 279-291. http://doi.org/10.1037/gdn0000017
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) verificaram que um contexto social regido por normas que proibiam a expressão do preconceito produzia uma ambivalência cognitiva nas pessoas, que envolvia o desejo de expressar as avaliações negativas sobre o membro de um grupo, ou sobre um grupo, e a necessidade de manter a conformidade com a norma, favorecendo assim a harmonia social. Para estes autores, a ambivalência cognitiva produzida em situações desse tipo favorece a busca por elementos que podem justificar as avaliações negativas e que mantenham válidos os valores individuais, contrários à norma.

Enquanto formas de raciocínio, as justificações do preconceito são construídas com base nos valores que as pessoas defendem e nos argumentos que elas utilizam para suprimir o preconceito contra grupos minoritários. Crandall e Eshleman (2004Crandall, C. S., & Eshleman, A. (2004). The justification-suppression model of prejudice: An approach to the history of prejudice research. In C. S. Crandall, & M. Schaller (Eds.), Social psychology of prejudice: Historical and contemporary issues (pp. 237-267). Lewinian Press., p. 248) definiram a justificação como: “qualquer processo social ou psicológico que serve como uma oportunidade de expressar o preconceito genuíno sem o sofrimento de uma sanção interna ou externa”. Desse modo, consideramos que, com a identificação de estruturas de pensamento que embasam os argumentos utilizados para justificar a conformidade (ou não conformidade) com uma norma social igualitária, seja possível saber se a expressão de conformidade (ou de não conformidade) com uma norma está sendo utilizada como uma forma de supressão do preconceito.

Para Leidner et al. (2018Leidner, B., Kardos, P., & Castano, E. (2018). The effects of moral and pragmatic arguments against torture on demands for judicial reform. Political Psychology, 39(1), 143-162. http://doi.org/10.1111/pops.12386
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), os argumentos construídos para justificar a conformidade, ou a não conformidade, com uma norma podem ser de dois tipos: pragmáticos ou morais. Os argumentos pragmáticos são construídos a partir do processo de categorização e de diferenciação social e tendem a defender a perspectiva e os valores do endogrupo, considerando, para tanto, os custos e benefícios da norma para esse grupo; já os argumentos morais tendem caracterizar as normas, dependendo do seu conteúdo, como uma forma de proteção ou de violação dos Direitos Humanos e de valores ou ideais éticos, havendo assim uma preocupação com os direitos de grupos em condição de injustiça ou vulnerabilidade.

A partir do estudo realizado por Leidner et al. (2018Leidner, B., Kardos, P., & Castano, E. (2018). The effects of moral and pragmatic arguments against torture on demands for judicial reform. Political Psychology, 39(1), 143-162. http://doi.org/10.1111/pops.12386
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) e tendo como base a teoria do julgamento moral de Kohlberg (1984Kohlberg, L. (1984). Essays on moral development: The psychology of moral development: The nature and validity of moral stages. Harper & Row.), consideramos a possibilidade de que a aceitação de uma norma prescritiva e igualitária, para as pessoas que pautam suas relações a partir da moral convencional, poderia ser um produto das pressões sociais para a aceitação desta norma. Essa aceitação, por sua vez, estaria estruturalmente justificada em valores outros que não a igualdade ou equidade, que são característicos de normas sociais igualitárias. Ademais, pelo fato de normas prescritivas e igualitárias serem elaboradas para garantir direitos à grupos minoritários, consideramos que a aceitação desse tipo de norma por pessoas que pautam suas relações na moral convencional, poderia ser utilizada, também, como uma forma de suprimir o preconceito contra alguns desses grupos.

Nesse sentido, considerando que princípios de justiça estão na base do desenvolvimento do julgamento moral (Kohlberg, 1984Kohlberg, L. (1984). Essays on moral development: The psychology of moral development: The nature and validity of moral stages. Harper & Row.), que esses princípios também são elementos essenciais para a construção das normas socias, e que a literatura tem ressaltado a importância e a relevância do estudo de fenômenos sociais a partir da integração entre a psicologia do desenvolvimento e a psicologia social (Rutland et al., 2010Rutland, A., Killen, M., & Abrams, D. (2010). A new social-cognitive developmental perspective on prejudice: The interplay between morality and group identity. Perspectives on Psychological Science, 5(3), 279-291. https://doi.org/10.1177/1745691610369468
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), o objetivo geral desse trabalho foi investigar se a variação significativa entre níveis de julgamento moral implicaria em diferenças no nível de preconceito, na adesão à uma norma social igualitária e no uso de justificativas morais como uma forma de supressão do preconceito.

Para tanto, consideramos como norma social igualitária o direito de adoção de crianças por casais homoafetivos (Silva et al., 2017Silva, J. A., Sousa, A. M. B. D., & Fernandes-Eloi, J. (2017). Homoparentalidade no contexto da adoção e das práticas parentais: Uma revisão sistemática [Homoparenthood in the context of adoption and parental practices: A systematic review]. Pensando Famílias, 21(2), 60-75. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/penf/v21n2/v21n2a06.pdf
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). A possibilidade desse tipo de adoção no Brasil foi uma consequência da conquista de outros direitos por este grupo como: o reconhecimento pelo Conselho Federal de Psicologia, em 1999, de que a “homossexualidade não é doença, nem distúrbio, nem perversão” (CFP, 1999Conselho Federal de Psicologia. Resolução nº 001 (1999, 22 de março). Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual [Stablishes norms of conduct to psychologists regarding sexual orientation]. CFP.); o direito a união estável, aprovada em 05 de maio de 2011 (Projeto de Lei do Senado n. 612, 2011Projeto de Lei do Senado n. 612. (2011). Altera os Arts. 1.723 e 1.726 do Código Civil, para permitir o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo [Changes articles 1,723 and 1,726 of the Civil Code, to allow the legal recognition of the stable union between same sex people]. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/102589
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), que alterou os Artigos 1.723 e 1.726 do Código Civil brasileiro que tratam, respectivamente da definição da família e do direito de registro civil da nova configuração familiar; a conversão da união estável em casamento, a partir da Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013Resolução n. 175 de 14 de maio de 2013 do Conselho Nacional de Justiça. (2013). Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo [Defines the ability, celebration of civil marriage, or conversion of stable union in marriage, between same sex people]. Diário de Justiça, em 15 de maio de 2012, Edição n. 89/2013. http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/24675-resolucaon175-de-14-de-maio-de-2013
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. Desse modo, uma vez que a união estável ou o casamento representam um fator importante, mas não uma exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente para a adoção (Senado Federal, 2018Senado Federal. (2018). Lei n. 8.069/90: Estatuto da criança e do adolescente [Law n. 8,096/90: Statute of the children and adolescent]. Senado. https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/544281/estatuto_da_crianca_e_do_adolescente_2ed.pdf
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), o documento apresenta a possibilidade de adoção de crianças também por casais homoafetivos. Essas mudanças legais indicam que a orientação sexual não deve ser tratada como um critério de exclusão do candidato à adoção (Santos et al., 2018Santos, J. V. O., Araújo, L. F., Negreiros, F., & Cerqueira-Santos, E. (2018). Adoção de crianças por casais homossexuais: As representações sociais [Adoption of children by homosexual couples: The social representations]. Temas em Psicologia, 26(1), 139-152. http://doi.org/10.9788/TP2018.1-06Pt
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).

No entanto, se por um lado a conquista desses direitos na forma da lei reafirma a norma da igualdade social, indicando que os casais homoafetivos têm os mesmos direitos de casais heterossexuais, por outro lado, contraria valores conservadores relacionados com papéis tradicionais de gênero e com a configuração nuclear da família, e dessa enquanto uma instituição heteronormativa. Apesar da difusão das normas igualitárias e das pesquisas, até o momento, não indicarem diferenças substanciais no desenvolvimento psicossocial de crianças adotadas por casais homoafetivos, quando comparadas com crianças adotadas por casais heterossexuais (Gato & Fontaine, 2014Gato, J., & Fontaine, A. M. (2014). Homoparentalidade no masculino: Uma revisão da literatura [Gay fathers and their children: A literature review]. Psicologia & Sociedade, 26(2), 312-322. http://doi.org/10.1590/S0102-71822014000200008
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), a hostilidade direcionada à possibilidade da homoparentalidade por adoção ainda é uma realidade no Brasil (Silva et al., 2017Silva, J. A., Sousa, A. M. B. D., & Fernandes-Eloi, J. (2017). Homoparentalidade no contexto da adoção e das práticas parentais: Uma revisão sistemática [Homoparenthood in the context of adoption and parental practices: A systematic review]. Pensando Famílias, 21(2), 60-75. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/penf/v21n2/v21n2a06.pdf
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).

Para atender ao objetivo deste estudo, elaboramos as seguintes hipóteses:

Hipótese 1. Pessoas com julgamento moral convencional dominante apresentarão maior índice de preconceito contra homossexuais quando comparadas com pessoas com julgamento moral pós-convencional dominante.

Hipótese 2. Pessoas com julgamento moral convencional dominante apresentarão maior índice de oposição à adoção de crianças por casais homoafetivos e menor índice de aceitação desse tipo de adoção, quando comparadas com as pessoas com julgamento moral pós-convencional.

Hipótese 3. Pessoas com julgamento moral convencional dominante apresentarão maior uso de justificativas morais para a expressão de uma conformidade com a adoção de crianças por casais homoafetivos quando comparadas com as pessoas com julgamento moral pós-convencional dominante.

Essas hipóteses são apoiadas em pesquisas que indicam, na primeira hipótese, a relação entre raciocínio moral e preconceito (Endicott et al., 2003Endicott, L., Bock, T., & Narvaez, D. (2003). Moral reasoning, intercultural development, and multicultural experiences: Relations and cognitive underpinnings. International Journal of Intercultural Relations, 27(4), 403-419. https://doi.org/10.1016/S0147-1767(03)00030-0
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; McFarland, 2010McFarland, S. (2010). Authoritarianism, social dominance, and other roots of generalized prejudice. Political Psychology, 31(3), 453-477. https://doi.org/10.1111/j.1467-9221.2010.00765.x
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). A segunda hipótese considera pesquisas que indicam a relação entre ideologia e preconceito (Chambers et al., 2013Chambers, J. R., Schlenker, B. R., & Collisson, B. (2013). Ideology and prejudice: The role of value conflicts. Psychological science, 24(2), 140-149. https://doi.org/10.1177/0956797612447820
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; McFarland, 2010McFarland, S. (2010). Authoritarianism, social dominance, and other roots of generalized prejudice. Political Psychology, 31(3), 453-477. https://doi.org/10.1111/j.1467-9221.2010.00765.x
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; Passini & Morselli, 2016Passini, S., & Morselli, D. (2016). Blatant domination and subtle exclusion: The mediation of moral inclusion on the relationship between social dominance orientation and prejudice. Personality and Individual Differences, 89, 182-186. https://doi.org/10.1016/j.paid.2015.10.022
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) e entre valores e julgamento moral (Narvaez et al., 1999Narvaez, D., Getz, I., Rest, J. R., & Thoma, S. J. (1999). Individual moral judgment and cultural ideologies. Developmental Psychology, 35(2), 478. https://doi.org/10.1037/0012-1649.35.2.478
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; Rest, Cooper et al., 1974Rest, J., Cooper, D., Coder, R., Masanz, J., & Anderson, D. (1974). Judging the important issues in moral dilemmas: An objective measure of development. Developmental Psychology, 10(4), 478-488. https://doi.org/10.1037/0012-1649.35.2.478
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; Rest, Thoma & Edwards, 1997Rest, J., Thoma, S., & Edwards, L. (1997). Designing and validating a measure of moral judgment: Stage preference and stage consistency approaches. Journal of Educational Psychology, 89(1), 5-28. https://doi.org/10.1037/0022-0663.89.1.5
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). Ainda em relação a segunda hipótese, a oposição à adoção de crianças por um casal homoafetivo representa uma expressão do preconceito contra homossexuais, pois participantes com julgamento moral convencional pautariam suas relações na conservação dos valores tradicionais. Por fim, a terceira hipótese se apoia em pesquisas que consideram que pessoas que defendem ideologias que legitimam hierarquias sociais respondem a violações de normas de modo menos pós-convencional (Passini & Villano, 2013Passini, S., & Villano, P. (2013). Judging moral issues in a multicultural society. Swiss Journal of Psychology, 72(4), 235-239. https://doi.org/10.1024/1421-0185/a000116
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) ou mais utilitário (Bostyn et al., 2016Bostyn, D. H., Roets, A., & Van Hiel, A. (2016). Right-wing attitudes and moral cognition: Are right-wing authoritarianism and social dominance orientation related to utilitarian judgment? Personality and Individual Differences, 96, 164-171. https://doi.org/10.1016/j.paid.2016.03.006
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) e que o raciocínio moral convencional é utilizado para justificar a exclusão social (Rutland & Killen, 2015Rutland, A., & Killen, M. (2015). A developmental science approach to reducing prejudice and social exclusion: Intergroup processes, social-cognitive development, and moral reasoning. Social Issues and Policy Review, 9(1), 121-154. https://doi.org/10.1111/sipr.12012
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).

Método

Participantes

Participaram dessa pesquisa um total de 555 pessoas. A partir de uma análise inicial das respostas dadas aos instrumentos de pesquisa foram excluídos os participantes que responderam os itens de todos os instrumentos da mesma forma. Para manter uma homogeneidade quanto à idade foram excluídos os participantes que indicaram ter idades superiores a 55 anos, e para atender à critérios éticos foram excluídos os participantes que indicaram ter menos de 18 anos. Ao final desta etapa a amostra foi composta por 500 jovens e adultos, com idades variando de 18 a 40 anos (M = 29,22; DP = 6,42), sendo a maioria heterossexuais (76%), com ensino superior completo (59,8%). Quanto à religião, verificamos uma distribuição de 20,6% de católicos, 22,6% de ateus e 28,6% de pessoas sem religião. Uma análise post-hoc do poder do delineamento aqui adotado, usando o G*Power (Faul et al., 2007Faul, F., Erdfelder, E., Lang, A.-G., & Buchner, A. (2007). G*Power 3: A flexible statistical power analysis program for the social, behavioral, and biomedical sciences. Behavior Research Methods, 39, 175-191. http://doi.org/10.3758/bf03193146
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), indicou um poder de 99% de detectar um tamanho do efeito mínimo, equivalente a um d de Cohen = 0,5.

Instrumentos

Defining Issues Test (DIT). Consiste numa medida objetiva elaborada por Rest, Cooper et al. (1974Rest, J., Cooper, D., Coder, R., Masanz, J., & Anderson, D. (1974). Judging the important issues in moral dilemmas: An objective measure of development. Developmental Psychology, 10(4), 478-488. https://doi.org/10.1037/0012-1649.35.2.478
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) para a avaliação do Julgamento Moral segundo Kohlberg (1984Kohlberg, L. (1984). Essays on moral development: The psychology of moral development: The nature and validity of moral stages. Harper & Row.). O DIT avalia o julgamento moral a partir da importância que os participantes atribuem a 12 afirmativas que apresentam reflexões sobre a situação de conflito central em cada um dos seis dilemas morais apresentados (ex. “Nas relações sociais, as pessoas devem se regular por princípios” - Dilema de João e o Remédio; “Melhor seria uma sociedade sem leis, sem a opressão dos sistemas legais” - Dilema do Prisioneiro Foragido) e que apresentam raciocínios morais dos três níveis de julgamento moral proposto por Kohlberg (1984Kohlberg, L. (1984). Essays on moral development: The psychology of moral development: The nature and validity of moral stages. Harper & Row.). As respostas dos participantes são indicadas em uma escala Likert de 5 pontos, na qual 1 indica pouca importância e 5 indica muita importância. Para a presente pesquisa, utilizamos a versão do DIT, adaptada para o contexto brasileiro por Camino e Luna (1989Camino, C. P. S., & Luna, V. (1989). Reformulação e adaptação do Defining Issues Test (DIT) [Reformulation and adaptation of the Defining Issues Test]. Anais do XXII Congresso Interamericano de Psicologia, Buenos Aires, Argentina.), composta por dois dilemas morais (O Dilema de João e o Remédio e o Dilema do Prisioneiro Foragido). A partir dos escores do DIT se obtém o “índice P” e posteriormente o “índice N2”, que representam índices de pensamento pós-convencional. Estes índices são calculados a partir das escolhas dos participantes de quatro afirmativas consideradas como as mais importantes dentre as 12 apresentadas em cada dilema. A confiabilidade do DIT, avaliada a partir dos índices mencionados, tem variado de 0,70 a 0,80 (Camino et al., 1996Camino, C. P. S., Rique, J., Ribeiro, J., & Araújo, R. M. (1996). A afetividade e o julgamento moral [Affection and moral jugment]. VI Simpósio de Pesquisa e Intercâmbio Científico da ANPEPP, Teresópolis, RJ.). No entanto, diante do objetivo de verificar as diferenças a partir do nível de julgamento moral, optamos por trabalhar com as médias dos itens dos dilemas morais equivalentes aos níveis convencional (estágios 3 e 4) e pós-convencional (estágios 5 e 6) de julgamento moral. Desse modo, foram usados 18 itens (α = 0,491) dos dois dilemas indicados, sendo 12 itens referentes ao julgamento moral convencional e seis itens referentes ao julgamento moral pós-convencional.

Escala de Rejeição à Intimidade com Homossexuais (ERIH). Essa medida consiste em uma subescala, elaborada por Pettigrew e Meertens (1995Pettigrew, T. F., & Meertens, R. W. (1995). Subtle and blatant prejudice in western Europe. European Journal of Social Psychology, 25, 57-75. https://doi.org/10.1002/ejsp.2420250106
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), sobre o preconceito flagrante contra homossexuais. A medida é composta por dez itens que apresentam situações de proximidade com homossexuais (e.g., ter um amigo que é homossexual assumido, falar com gays, etc.). Para cada item, os participantes devem indicar, em uma escala Likert de sete pontos, o nível de desconforto sentido em situações específicas (1 - Muito confortável; 7 - Muito desconfortável). Para a presente pesquisa, foi utilizada a versão adaptada para o contexto brasileiro por Pereira et al. (2009Pereira, A., Monteiro, M. B., & Camino, L. (2009). Social norms and prejudice against homosexuals. The Spanish Journal of Psychology, 12(2), 576-584. http://doi.org/10.1017/S1138741600001943
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), que verificaram para esta medida uma estrutura unifatorial cuja confiabilidade foi de 0,87.

Escala de Atitudes Frente à Homoparentalidade por Adoção - Revisada (EAFHA-R). Essa medida foi elaborada por Falcão (2004Falcão, L. C. (2004). Adoção de crianças por homossexuais: Crenças e formas de preconceito [Child adoption by homosexuals: Beliefs and forms of prejudice, Master’s Thesis in Psychology, Pontifícia Universidade Católica de Goiás]. Sistema de Publicação Eletrônica de Teses e Dissertações. http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/handle/tede/1931
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) com o objetivo de avaliar, por meio de 23 itens, as atitudes positivas e negativas das pessoas frente a adoção de crianças por casais homoafetivos. Para a presente pesquisa, utilizamos a versão reduzida desta escala (Freires, 2015Freires, L. A. (2015). Atitudes frente à homoparentalidade: Uma explicação a partir de variáveis explícitas e implícitas [Attitudes in homoparenting: An explanation with explicit and implicit variables, PhD Dissertation in Psychology, Universidade Federal da Paraíba]. Sistema de Publicação Eletrônica de Teses e Dissertações da UFPB. http://tede.biblioteca.ufpb.br/handle/tede/7521
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), que é dividida em duas dimensões: aceitação da homoparentalidade por adoção (α = 0,90) composta por quatro itens (e.g., “Uma criança educada com valores morais em uma família homoparental será um adulto adaptado socialmente”); e oposição à homoparentalidade por adoção (α = 0,94) composta por seis itens (e.g., “Uma criança adotada por lésbicas no futuro terá medo de homens”). Os participantes devem indicar, em uma escala Likert de sete pontos (1, discordo completamente; 7, concordo completamente) a concordância com cada item.

Escala de Justificativas Morais acerca da Homoparentalidade por Adoção (EJMHA). Essa escala foi elaborada pelas duas primeiras autoras do artigo com o objetivo de verificar os tipos de justificativas morais utilizados para expressar a conformidade ou não conformidade com a norma social da adoção de crianças por casais homoafetivos. A medida é composta por um cenário fictício que apresenta a situação de um casal homoafetivo (Pedro e Ricardo) que pensa em adotar uma criança. Após a apresentação desse cenário, os participantes são convidados a indicar se concordam ou não com a adoção pelo casal, havendo ainda a possibilidade de indicar não saber responder essa pergunta. Após esse questionamento, os participantes são convidados a indicar, em uma escala Likert de cinco pontos (1, Discordo completamente; 5, Concordo completamente), a concordância com um conjunto de 22 itens que apresentam raciocínios construídos com base em quatro tipos de valores apresentados por Colby et al. (1987Colby, A., Kohlberg, L., & Kauffman, K. (1987). Theoretical introduction to the measurement of moral judgment. In A. Colby, L. Kohlberg, B. Speicher, A. Hewer, D. Candee, J. Gibbs, & C. Power (Eds.), The measurement of moral judgment: Theoretical foundations and research validation (pp. 1-61). Cambridge University Press.) como centrais para o desenvolvimento dos julgamentos morais convencionais e pós-convencionais (utilitários, harmonia social, contrato social e equidade). Como exemplos de itens dessa escala, temos: “Pedro e Ricardo devem pensar que um dia serão punidos por violar as leis de Deus” (Utilitarismo); “A adoção de uma criança daria a Pedro e Ricardo a chance de ajudar a comunidade LGBT a ser mais respeitada” (Harmonia Social); “Assim como qualquer casal que não pode ter filhos, Pedro e Ricardo devem se apoiar na lei que lhes garante o direito à adoção” (Contrato Social); e “A adoção garante à criança o direito a ter uma família” (Equidade). Após a realização de análises fatoriais foram excluídos 4 itens e o conjunto final de 18 itens (α = 0,684) apresentou índices satisfatórios de fatorabilidade (KMO = 0,86; Bartlett χ2 [153] = 3741,22; p < 0,001) e resultou numa estrutura composta por quatro fatores, cujas confiabilidades (α) variaram de 0,568 a 0,849.

Questionário Sociodemográfico. Este questionário teve o objetivo de coletar informações necessárias para a caracterização da amostra considerando idade, gênero, orientação sexual escolaridade, religião.

Procedimentos

Procedimentos Éticos

A pesquisa foi aprovada por um comitê de ética em pesquisa e atendeu a todos as recomendações das Resoluções 466/12 e 510/16 do Conselho Nacional de Saúde (CAAE: 79724117.5.0000.5052).

Procedimentos de Coleta de Dados

Os dados foram coletados no mês de abril de 2018 de forma on-line. O link com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, com os objetivos da pesquisa e com os instrumentos utilizados foi elaborado no Google Forms e divulgado via e-mail e redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram). A divulgação do link com o formulário da pesquisa foi iniciada com as redes de contato dos autores e, na mensagem de divulgação da pesquisa havia uma solicitação para que os participantes compartilhassem o link com suas redes de contato.

Procedimentos de Análise de Dados

Foram realizadas análises de estatísticas descritivas (médias e frequências) e inferenciais (análises de confiabilidade, análises de comparação de médias, análises de fatores e análises de correlação) com auxílio do IBM SPSS versão 20.

Resultados

Para atender ao objetivo de verificar diferenças nas variáveis de análise a partir de diferenças no nível de julgamento moral, a amostra (N = 500) precisou ser dividida quanto ao nível de julgamento moral dominante. Para tanto, realizamos uma comparação das médias dos escores do DIT através de um Teste t para amostras relacionadas. Os resultados mostraram que a média do julgamento moral pós-convencional (M = 3,58; DP = 0,53) foi significativamente superior à média do julgamento moral convencional (M = 3,12; DP = 0,43; t (499) = 17,228; p < 0,001). Esse resultado indicou que a amostra do estudo foi composta por pessoas com julgamentos morais distintos o que nos permitiu realizar análises de comparação das variáveis de interesse considerando diferenças no julgamento moral. Desse modo, foi necessário dividir a amostra por grupos independentes a partir do nível de julgamento moral dominante.

Consideramos como nível de julgamento moral dominante aquele no qual o participante obteve maior média. Com base nesse critério, verificamos um total de 100 participantes com julgamento moral convencional dominante (convencionais) e 375 participantes com julgamento moral pós-convencional dominante (pós-convencionais). Assim, do total de 500 participantes, 25 apresentaram médias iguais nos dois níveis de julgamento moral, indicando a possibilidade de inconsistência no julgamento moral (Rique & Camino, 1997Rique, J., & Camino, C. (1997). Consistency and inconsistency in adolescents’ moral reasoning. International Journal of Behavioral Development, 21(4), 813-836. https://doi.org/10.1080/016502597384686
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) e, portanto, foram excluídos das análises. Para esse grupo (N = 475), verificamos a predominância de participantes autodenominados heterossexuais, sendo 80% de heterossexuais no grupo de participantes com julgamento moral convencional, e 76,8% de heterossexuais no grupo de participantes pós-convencionais.

Análise do Preconceito Flagrante

Com o objetivo de verificar o índice de preconceito flagrante contra homossexuais, realizamos um levantamento das médias da ERIH para o grupo de participantes convencionais e para o grupo de participantes pós-convencionais. A partir desta análise, verificamos uma baixa rejeição à intimidade com homossexuais para os dois grupos de participantes (Convencionais: M = 1,34; DP = 0,75; Pós-convencionais: M = 1,20; DP = 0,57). Um Teste t para amostras independentes indicou que apesar do índice de preconceito para os dois grupos de participantes ser baixo, o resultado foi significativo confirmando a hipótese 1, que esperava diferenças significativas no índice de preconceito a partir da diferença no nível de julgamento moral. Ou seja, verificamos uma diferença significativa na média de rejeição à intimidade com homossexuais indicando que os participantes convencionais apresentaram um maior índice de preconceito contra esse grupo (t [467] = 2,137; p = 0,033; d = 0,21).

Análise das Atitudes Frente à Adoção de Crianças por Casais Homoafetivos

Com o objetivo de verificar a hipótese 2, realizamos um levantamento das médias das subescalas de aceitação da homoparentalidade por adoção e oposição à homoparentalidade por adoção para os participantes convencionais e pós-convencionais. Um Teste t para amostras independentes indicou que os participantes convencionais (M = 2,11; DP = 0,62) se opuseram mais a esse tipo de adoção que os participantes pós-convencionais (M = 1,97; DP = 0,44; t (473) = 2,489; p = 0,013; d = 0,28). Verificamos, ainda, para os dois grupos uma elevada aceitação da adoção de crianças por casais homoafetivos (Convencionais: M = 5,61; DP = 1,46; Pós-Convencionais: M = 5,86; DP = 1,27) não havendo, entretanto, uma diferença significativa entre eles (t [473] = 1,646; p = 0,100). Por meio desses resultados, confirmamos parcialmente a hipótese 2 do presente estudo.

Análise das Justificativas Morais Acerca da Adoção de Crianças por Casais Homoafetivos

Com o objetivo de verificar a hipótese 3, realizamos, inicialmente, uma análise de frequências sobre a concordância ou discordância dos participantes sobre a possibilidade de adoção de uma criança por um casal homoafetivo, considerando, para tanto, o nível de julgamento moral. Do total de participantes convencionais (n = 100), 91% (n = 91) concordaram com a norma de adoção. Apenas cinco não concordaram e quatro indicaram não saber responder essa questão. Do total de participantes pós-convencionais (n = 375), 95,2 % (n = 367) concordaram com a norma da adoção. Apenas 2,1% (n = 8) indicaram não concordar e 2,7% (n = 10) não souberam responder.

Por meio do levantamento das médias obtidas para a Escala de Justificativas Morais acerca da Homoparentalidade por Adoção e de um Teste t para amostras independentes, confirmamos a hipótese 3 do presente estudo, ou seja, verificamos que os participantes com moral convencional utilizaram mais justificativas morais para expressar a conformidade com a adoção de crianças por casais homoafetivos (M = 3,22; DP = 0,50) do que os participantes com moral pós-convencional (M = 3,09; DP = 0,50; t [473] = 2,741; p = 0,006; d = 0,289).

A Tabela 1 apresenta os índices de correlação de Pearson verificados para os escores das escalas utilizadas neste estudo, para os participantes com a moral convencional e para os participantes com a moral pós-convencional. Para os participantes convencionais, verificamos uma associação positiva e significativa da Escala de Justificativas Morais acerca da Homoparentalidade por Adoção com a Escala de Rejeição à Intimidade com Homossexuais com a subescala de Oposição à Adoção. Esse resultado indicou que quanto maior o uso de justificativas morais para expressar a conformidade com a adoção de crianças por casais homoafetivos, maior foi o nível de preconceito e maior foi a oposição desses participantes a esse tipo de adoção.

Tabela 1
Índices de correlação de Pearson para as amostras com julgamento moral convencional e pós-convencional.

Para os participantes pós-convencionais, as associações entre a Escala de Justificativas Morais direcionadas à Homoparentalidade por Adoção, a ERIH e a subescala de oposição à adoção não foram significativas. Ou seja, para esses participantes não verificamos uma relação do uso de justificativas morais para expressar a conformidade com a adoção de crianças por casais homoafetivos com o nível de preconceito deles, nem com a oposição à adoção.

Discussão

Neste estudo, buscamos investigar se diferenças nos níveis de julgamento moral convencional e pós-convencional implicam em diferenças no nível de preconceito, na adesão à uma norma social igualitária e no uso de justificativas morais para suprimir o preconceito. Para tanto, utilizamos como exemplo de norma social a adoção de crianças por casais homoafetivos; possiblidade de adoção recentemente atribuída como um direito, que visa reconhecer a igualdade entre os diversos tipos de família, especificamente, no caso deste estudo, uma família homoafetiva formada por dois homens gays.

Os pressupostos desta pesquisa situam o julgamento moral como uma variável orientadora do grau de adesão e aceitação de normas sociais igualitárias, importante ao enfrentamento do preconceito. Duas razões apoiam essas hipóteses no julgamento moral: a primeira considerou que o julgamento moral tem valores na base de sustentação dos argumentos. Assim, os valores podem estar apoiados em ideologias conservadoras, que são coerentes com a moral convencional; ou em ideologias igualitárias, que focam na aceitação das diferenças, que têm a finalidade de atingir o respeito e a igualdade, e que representam características da moral pós-convencional (Kohlberg, 1984Kohlberg, L. (1984). Essays on moral development: The psychology of moral development: The nature and validity of moral stages. Harper & Row.; McFarland, 2010McFarland, S. (2010). Authoritarianism, social dominance, and other roots of generalized prejudice. Political Psychology, 31(3), 453-477. https://doi.org/10.1111/j.1467-9221.2010.00765.x
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; Moreira & Rique, 2019Moreira, P. L., & Rique, J. (2019). Julgamento moral e posicionamento político-ideológico de jovens brasileiros [Moral judgment and political ideological position]. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 71(1), 54-67. http://dx.doi.org/10.36482/1809-5267.ARBP2019v71i1p.54-67
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; Moreira et al., 2018Moreira, P. L., Rique Neto, J., Sabucedo, J. M., & Camino, C. P. D. S. (2018). Moral judgment, political ideology, and collective action. Scandinavian Journal of Psychology, 59(6), 610-620. https://doi.org/10.1111/sjop.12479
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). A segunda razão considera resultados provenientes de estudos da psicologia social que indicam relações significativas entre julgamento moral e preconceito, especificamente correlações positivas entre julgamento moral convencional e preconceito generalizado (McFarland, 2010McFarland, S. (2010). Authoritarianism, social dominance, and other roots of generalized prejudice. Political Psychology, 31(3), 453-477. https://doi.org/10.1111/j.1467-9221.2010.00765.x
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) e julgamento moral pós-convencional e aceitação de diferenças intergrupais (Endicott et al., 2003Endicott, L., Bock, T., & Narvaez, D. (2003). Moral reasoning, intercultural development, and multicultural experiences: Relations and cognitive underpinnings. International Journal of Intercultural Relations, 27(4), 403-419. https://doi.org/10.1016/S0147-1767(03)00030-0
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).

A partir desses pressupostos, construímos três hipóteses para verificar, entre os níveis de julgamento moral, diferenças no preconceito (H1), na adesão à norma igualitária (H2) e no uso de justificativas morais como uma forma de supressão do preconceito (H3). Quando testamos o preconceito flagrante, através da escala de Rejeição à Intimidade com Homossexuais, verificamos resultados que indicavam baixo grau de rejeição em cada nível de julgamento moral. Porém, mesmo em limites baixos, os participantes com a moral convencional informaram, de forma significativa, não aceitarem maior proximidade social com homossexuais em comparação com participantes com a moral pós-convencional. Na mesma direção, verificamos no grupo convencional uma oposição significativamente maior à adoção e uma menor aceitação da adoção por um casal de homens gays.

Esse resultado chamou nossa atenção pelo fato de que, ao responder se concordavam com a possibilidade de adoção de uma criança por um casal de homens gays, 91% dos participantes desse grupo disseram que sim, o que é uma contradição entre julgamento e comportamento no tocante a expressão do preconceito. Esses resultados corroboram aqueles encontrados por Passini e Villano (2013Passini, S., & Villano, P. (2013). Judging moral issues in a multicultural society. Swiss Journal of Psychology, 72(4), 235-239. https://doi.org/10.1024/1421-0185/a000116
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) e por Rutland et al. (2010Rutland, A., Killen, M., & Abrams, D. (2010). A new social-cognitive developmental perspective on prejudice: The interplay between morality and group identity. Perspectives on Psychological Science, 5(3), 279-291. https://doi.org/10.1177/1745691610369468
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) sobre a exclusão social. Segundo esses autores, as pessoas não percebem a contradição ao responder que aceitam a diversidade social, mas discordam da atribuição de direitos aos membros desse grupo. No âmbito da moralidade, para esses participantes, tratar bem algumas pessoas de raças, etnias ou orientações sexuais diferentes é suficiente, pois “o outro” já conta com o apoio e a valorização no julgamento moral do “bom/boa garoto/a”, que não maltrata ninguém. No entanto, institucionalizar as diferenças, através de um direito que atribui igualdade, requer outras compreensões sobre os valores e argumentos morais que fogem do escopo da moral convencional.

Essa contradição entre julgamento moral e comportamento foi mantida nos resultados desta pesquisa que indicaram correlações positivas entre justificativas morais convencionais, preconceito e oposição à adoção. Interpretamos essa contradição como sendo de dois níveis: interpessoal, pois as pessoas convencionais valorizam afetivamente e se relacionam com aquele outro, que a despeito de ser diferente, é próximo de si ou do grupo de iguais; e intrapessoal, pois moralmente a pessoa nesse âmbito se percebe como uma boa pessoa. Porém, não avança na reflexão para incluir o grupo social minoritário na esfera dos direitos e proteções pelo Estado, pois essa posição requer um outro nível de compreensão dos valores, aceitação dos mesmos e raciocínio moral condizente.

Estudos realizados por Leidner et al. (2018Leidner, B., Kardos, P., & Castano, E. (2018). The effects of moral and pragmatic arguments against torture on demands for judicial reform. Political Psychology, 39(1), 143-162. http://doi.org/10.1111/pops.12386
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), Oyamot et al. (2017Oyamot, C. M., Jackson, M. S., Fisher, E. L., Deason, G., & Borgida, E. (2017). Social norms and egalitarian values mitigate authoritarian intolerance toward sexual minorities. Political Psychology, 38(5), 777-794. http://doi.org/10.1111/pops.12360
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) e Pereira et al. (2009Pereira, A., Monteiro, M. B., & Camino, L. (2009). Social norms and prejudice against homosexuals. The Spanish Journal of Psychology, 12(2), 576-584. http://doi.org/10.1017/S1138741600001943
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) sobre a justificação do preconceito consideram que a criação de normas sociais igualitárias tem o poder de reprimir a expressão flagrante do preconceito, ou seja, a expressão do comportamento social público. Como também, Lima e Vala (2004Lima, M. E. O., & Vala, J. (2004). As novas formas de expressão do preconceito e do racismo [The new forms of expression of prejudice and racism]. Estudos de Psicologia (Natal), 9, 401-411. https://doi.org/10.1590/S1413-294X2004000300002
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) verificaram em contextos de naturalização de imigrantes em um país, a oposição ao direito de cidadania possui relação com o preconceito mediado pela percepção de ameaça simbólica. No caso do presente estudo, é possível que a percepção de ameaça ocorra quando a pessoa não consegue compreender os valores que embasam a norma igualitária de forma pós-convencional, considerando-os como uma ameaça a ideia de família e de casamento. Assim, diante da necessidade de expressar uma abertura às diferenças e de simultaneamente expressar o preconceito, este passa a ser justificado na forma de reflexões morais. Ressalta-se ainda que incoerências sociocognitivas como estas fazem parte do processo de desenvolvimento ontogenético e social, conforme apresentado por Piaget (1965Piaget, J. (1965). Sociological studies. Routledge.). Desse modo, sua resolução envolve as interações no ambiente social que favorecem o desenvolvimento de estruturas cognitivas mais complexas no domínio da moral.

Outra perspectiva relevante para a compreensão destes resultados foi apresentada por Passini e Villano (2013Passini, S., & Villano, P. (2013). Judging moral issues in a multicultural society. Swiss Journal of Psychology, 72(4), 235-239. https://doi.org/10.1024/1421-0185/a000116
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). Estes autores verificaram que o raciocínio moral das pessoas varia de acordo com o conteúdo da ação a ser julgada e a percepção da dominância social do grupo ao qual o outro pertence. A variação de argumentos morais dentro de um mesmo indivíduo foi interpretada por eles como uma indicação de que a moral varia de acordo com o conteúdo a ser julgado. Colocando nos termos deste estudo, se o conteúdo da situação apresentada está relacionado a concepções dominantes versus minoritárias (famílias heteronormativas vs. famílias homoafetivas), as pessoas convencionais tendem a responder com menor aceitação de normas que favorecem o casal de homens gays. Talvez pelo fato de a literatura sobre julgamento moral ser mais presente na psicologia do desenvolvimento, Passini e Villano (2013Passini, S., & Villano, P. (2013). Judging moral issues in a multicultural society. Swiss Journal of Psychology, 72(4), 235-239. https://doi.org/10.1024/1421-0185/a000116
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) não consideraram a possiblidade da incoerência encontrada nos resultados deles refletir uma regressão consciente de nível do julgamento moral (Rique & Camino, 1997Rique, J., & Camino, C. (1997). Consistency and inconsistency in adolescents’ moral reasoning. International Journal of Behavioral Development, 21(4), 813-836. https://doi.org/10.1080/016502597384686
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), fenômeno que pode ocorrer de acordo com o conteúdo do dilema e a percepção da dominância social.

Além disso, Passini e Villano (2013Passini, S., & Villano, P. (2013). Judging moral issues in a multicultural society. Swiss Journal of Psychology, 72(4), 235-239. https://doi.org/10.1024/1421-0185/a000116
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) avaliaram os participantes pelo Índice P do DIT, um cálculo que impede verificar regressões conscientes e permite apenas interpretar “graus de argumentos mais ou menos pós-convencionais”. O Índice P não comporta os argumentos convencionais, portanto, não permite verificar, como nós verificamos, diferenças entre grupos a partir de estruturas distintas de julgamento moral, isto é, julgamentos morais convencionais e pós-convencionais. A lógica é que o argumento convencional é conhecido e pode ser útil ao contexto mesmo para pessoas pós-convencionais, mas o oposto não ocorre, uma vez que uma pessoa convencional não consegue justificar ações pós-convencionais por não possuir a forma do raciocínio estrutural aplicada aos valores característicos desse tipo de julgamento moral.

No caso deste estudo, a incoerência encontrada é de natureza socio-normativa de desenvolvimento, e pode ser exemplificada quando a pessoa não integra o comportamento expresso (não sou contra a adoção de uma criança por um casal de homens gays) com a compressão dos Direitos e dos valores subjacentes a este direito (sou contra leis que permitem que homens gays ou outros casais homoafetivos possam adotar). Nesse caso, essa pessoa estaria, segundo Kohlberg (1984Kohlberg, L. (1984). Essays on moral development: The psychology of moral development: The nature and validity of moral stages. Harper & Row.), entre uma moral do bom/boa garoto/a (estágio 3- convencional) e a moralidade pautadas nas leis e normas de um grupo de referência (estágio 4 - convencional). Essa pessoa com moral convencional ainda não compreende como e quando essas normas passam para a esfera dos direitos (estágio 5 - pós convencional). Portanto, essas pessoas convencionais que participaram do nosso estudo podem estar em transição ou mesmo acomodadas no nível convencional (Rique & Camino, 1997Rique, J., & Camino, C. (1997). Consistency and inconsistency in adolescents’ moral reasoning. International Journal of Behavioral Development, 21(4), 813-836. https://doi.org/10.1080/016502597384686
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). Sendo assim, a psicologia do desenvolvimento moral precisa dialogar com a psicologia social sobre como é possível avançar no debate sobre questões como essa.

Para as pessoas pós-convencionais, a incoerência sociocognitiva não existe. As análises de correlação indicaram uma associação significativa e positiva das justificativas morais apenas com a aceitação da adoção, o que indica que tais justificativas foram utilizadas para expressar não apenas a aceitação da norma, visto que 95,1% dos participantes indicaram concordar com a adoção, mas também a conformidade com a norma igualitária. Como explicado anteriormente, esse resultado ressalta uma coerência entre os valores defendidos por pessoas pós-convencionais e a compreensão dos valores aplicados ao conteúdo da norma em questão. Assim, para esses participantes, o uso de justificativas morais relacionadas à adoção de crianças por um casal de homens gays pode ser compreendida como uma expressão da atitude positiva com relação a esse grupo social. Esses resultados são coerentes com a literatura em psicologia do desenvolvimento moral que indica a relação entre julgamento moral e defesa de valores igualitários (Moreira & Rique, 2019Moreira, P. L., & Rique, J. (2019). Julgamento moral e posicionamento político-ideológico de jovens brasileiros [Moral judgment and political ideological position]. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 71(1), 54-67. http://dx.doi.org/10.36482/1809-5267.ARBP2019v71i1p.54-67
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; Moreira et al., 2018Moreira, P. L., Rique Neto, J., Sabucedo, J. M., & Camino, C. P. D. S. (2018). Moral judgment, political ideology, and collective action. Scandinavian Journal of Psychology, 59(6), 610-620. https://doi.org/10.1111/sjop.12479
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; Narvaez et al., 1999Narvaez, D., Getz, I., Rest, J. R., & Thoma, S. J. (1999). Individual moral judgment and cultural ideologies. Developmental Psychology, 35(2), 478. https://doi.org/10.1037/0012-1649.35.2.478
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; Rest, Cooper et al., 1974Rest, J., Cooper, D., Coder, R., Masanz, J., & Anderson, D. (1974). Judging the important issues in moral dilemmas: An objective measure of development. Developmental Psychology, 10(4), 478-488. https://doi.org/10.1037/0012-1649.35.2.478
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; Rest, Thoma & Edwards, 1997Rest, J., Thoma, S., & Edwards, L. (1997). Designing and validating a measure of moral judgment: Stage preference and stage consistency approaches. Journal of Educational Psychology, 89(1), 5-28. https://doi.org/10.1037/0022-0663.89.1.5
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).

A literatura em psicologia do desenvolvimento moral revisitada neste estudo ressalta que a avaliação das pessoas sobre questões sociais envolvendo a necessidade de garantia de direitos a grupos minoritários, ou a negação destes direitos, é um produto do julgamento moral (Colby et al., 1987Colby, A., Kohlberg, L., & Kauffman, K. (1987). Theoretical introduction to the measurement of moral judgment. In A. Colby, L. Kohlberg, B. Speicher, A. Hewer, D. Candee, J. Gibbs, & C. Power (Eds.), The measurement of moral judgment: Theoretical foundations and research validation (pp. 1-61). Cambridge University Press.; Kohlberg, 1984Kohlberg, L. (1984). Essays on moral development: The psychology of moral development: The nature and validity of moral stages. Harper & Row.). Isso significa que as pessoas avaliam diferentes situações sociais como moralmente certas ou erradas a partir de como elas compreendem os valores que defendem. É possível que a elevada oposição à adoção de crianças por casais homoafetivos verificada nas pessoas convencionais tenha sido um efeito do conjunto de instrumentos utilizados. A medida utilizada para a avaliação do uso das justificativas morais apresenta um cenário com dois homens gays pensando sobre a possibilidade de adoção e algumas das consequências ou desafios que esse casal encontraria na sociedade ao decidir adotar uma criança. Pessoas com valores tradicionais defendem o papel da mulher enquanto responsável pelo cuidado dos filhos. Sendo assim, apresentar dois homens como responsáveis pelo cuidado de uma criança pode ter sido conflituoso não apenas pela orientação sexual, mas também pelo fato desse não ser o papel tradicionalmente atribuído a homens em geral. Portanto, apresentamos como uma limitação do estudo o fato do instrumento ter apresentado apenas um cenário que implica em duas formas de preconceito (homofobia e sexismo).

Outra limitação foi a ausência de uma análise sobre a pressão normativa sofrida pelos participantes para a aceitação e a concordância com normas igualitárias, bem como o efeito da desejabilidade social em contextos de pressão normativa. Sobre estas limitações, consideramos que o link da pesquisa foi divulgado por e-mail e em redes sociais no início do mês de abril de 2018, um período de excitação política e social devido à prisão do então ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. O Twitter foi uma das redes sociais escolhidas para a divulgação do link da pesquisa e, de acordo com Parmelee e Bichard (2011Parmelee, J. H., & Bichard, S. L. (2011). Politics and the Twitter revolution: How tweets influence the relationship between political leaders and the public. Lexington Books.), essa é uma rede social bastante utilizada para discutir questões políticas. Nesse contexto, as interações entre os usuários podem seguir dois caminhos: as pessoas podem se fechar, ao seguir outras pessoas que compartilham da mesma visão política; ou podem se apresentar mais abertas e seguir pessoas que compartilham visões políticas distintas. Nessas duas formas de interação, as pessoas estão suscetíveis às pressões normativas, sejam aquelas do próprio grupo ou aquelas de grupos distintos. Nesse sentido, as redes sociais estão passíveis a pressões normativas e, desse modo, é possível pensar que os menores índices de preconceito contra homossexuais, tanto para as pessoas com uma moral convencional, conservadoras, como para as pessoas pós-convencionais, e a maior aceitação da homoparentalidade por adoção para os participantes convencionais pode ter sido efeito dessa pressão relacionada à necessidade da expressão de respeito às minorias e da necessidade dessas pessoas não serem percebidas como preconceituosas no meio virtual. Sugerimos que estudos futuros busquem atender as limitações apresentadas como uma forma de termos análises mais aprofundadas sobre o tema.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    11 Ago 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    15 Fev 2021
  • Aceito
    17 Fev 2022
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