Resumo
A prisão preventiva é um instrumento controverso de prevenção à criminalidade, regulada normalmente no direito policial e em alguns sistemas processuais penais. Em conformidade com o artigo 5 da CEDH, tal tema foi objeto de diversas decisões de debates no TEDH. Desde o caso Ciulla em 1989, o Tribunal adotou a posição de que o § 1 (b) do artigo 5 é aplicável na segregação preventiva da liberdade, requerendo que a prisão seja decretada em atenção aos requisitos determinados na legislação, se eles forem suficientemente específicos. Por outro lado, na visão do TEDH, o § 1 (b) do artigo 5 é inaplicável a ramos distintos do direito processual penal. Contudo, no julgamento de 22 de outubro de 2018, no caso S., V. e A. v. Dinamarca, o Tribunal Pleno adotou posição oposta, o que impõe a análise dos limites de aplicação da prisão preventiva.
Palavras-chave
prisão preventiva; processo penal; direito à liberdade; prevenção; Convenção Europeia de Direitos Humanos