Open-access Cultura, barbárie e ética: reflexões sobre o papel da Ciência da Informação

RESUMO

Introdução:  ética nas práticas culturais se mostra um tema complexo e desafiador, principalmente quando as expressões de identidade e a tradição envolvem elementos de violência, dor ou sofrimento, tanto humanos quanto animais. Assim, aspectos éticos ultrapassam os limites de áreas como antropologia e filosofia e adentram o campo da Ciência da Informação, que visa aos processos de produção, mediação e apropriação de informações em contextos sociais e culturais diversos.

Objetivo:  O presente estudo propõe uma reflexão voltada para a aplicação da ética na Ciência da Informação frente às práticas culturais que envolvem violência e barbárie. Metodologia: Para melhor abordagem do tema, este artigo se divide em um estudo do conceito processo civilizador; a seguir, centra-se na discussão das práticas culturais que resvalam em atos de barbárie; por fim, discute aspectos éticos da Ciência da Informação.

Resultados:  Percebeu-se que o processo civilizador está em constante construção e pode controlar as emoções sob diversos meios. De forma geral, a aplicação da ética no tratamento informacional de práticas culturais que carregam traços de violência é um campo de tensões profundas, em que se entrelaçam tradição, identidade e moralidade.

Conclusão:  Reconhecer que a informação não é neutra, e que o uso da ética se faz indispensável para evitar a reprodução da barbárie sob a proteção da cultura, contribuindo assim para uma prática informacional comprometida com a dignidade e com o respeito das diversas concepções de humanidade e de cosmos.

PALAVRAS-CHAVE
Ética informacional; Práticas culturais; Violência; Barbárie; Violência simbólica; Informação; Memória.

ABSTRACT

Introduction:  Ethics in cultural practices is a complex and challenging topic, especially when expressions of identity and tradition involve elements of violence, pain, or suffering, both human and animal. Thus, ethical aspects transcend the boundaries of fields such as anthropology and philosophy and enter Information Science, which focuses on the processes of information production, mediation, and appropriation across diverse social and cultural contexts.

Objective:  This study proposes a reflection on the application of ethics in Information Science in the face of cultural practices involving violence and barbarity. Methodology: To better address the topic, this article is divided into a study of the concept of the civilizing process, a discussion of cultural practices bordering on acts of barbarity, and an examination of the ethical aspects of Information Science.

Results:  It was observed that the civilizing process is constantly under construction and can control emotions through various means. In general, the application of ethics in the informational treatment of cultural practices that carry traces of violence is a field of profound tensions. In this tradition, identity and morality intertwine.

Conclusion:  Recognizing that information is not neutral, and that the use of ethics is indispensable to avoid the reproduction of barbarity under the protection of culture, thus contributing to an informational practice committed to dignity and respect for diverse conceptions of humanity and cosmos.

KEYWORDS
Information ethics; Cultural practices; Violence; Barbarism; Symbolic violence; Information; memory.

1 INTRODUÇÃO

A ética nas práticas culturais constitui um tema complexo e desafiador, especialmente quando determinadas expressões de identidade e tradição envolvem elementos de violência, dor ou sofrimento, tanto humanos quanto animais. Exemplos como as festividades que carregam violência simbólica ou exclusão de minorias, rinhas de animais, certos rituais religiosos com sacrifícios ou práticas festivas que reproduzem relações de dominação são exemplos de manifestações que colocam em debate a fronteira entre cultura, barbárie e ética. No contexto brasileiro, tais tensões podem ser observadas em práticas como a Vaquejada e os Rodeios no Brasil, bem como em manifestações já proibidas, como a Farra do boi.

No que se refere às práticas envolvendo seres humanos, destacam-se os trotes universitários e rituais de iniciação em grupos sociais, que podem envolver constrangimento, exposição pública, consumo forçado de álcool ou provas físicas como forma de pertencimento. Em contextos mais extremos, há ainda dinâmicas de iniciação que exigem a prática de atos ilícitos ou degradantes, evidenciando diferentes graus de violência simbólica e física.

Na contemporaneidade, marcada pela globalização do acesso à informação, a circulação dessas práticas em meios digitais amplia o debate público sobre seus significados, valores e as implicações morais. A discussão ultrapassa os limites de áreas como antropologia e filosofia, adentrando o campo da Ciência da Informação (CI), que se debruça sobre os processos de produção, mediação e apropriação de informações em contextos sociais e culturais diversos (Pereira; Pinheiro; Souza, 2023).

Nesse cenário, os meios de comunicação e, sobretudo, as linguagens de informação desempenham papel central na produção, organização e circulação de sentidos sobre a violência. A informação não atua apenas como registro dos acontecimentos, mas como elemento ativo na construção social das narrativas que os interpretam e legitimam. Estudos sobre linguagem, mídia e violência de gênero evidenciam que os processos informacionais - desde a seleção e descrição até a disseminação dos conteúdos - podem reforçar estereótipos, invisibilizar sujeitos ou, ao contrário, promover visibilidade e problematização crítica das desigualdades e violações de direitos (Gomes; Santos, 2023).

A compreensão da violência como fenômeno social demanda uma abordagem que ultrapasse visões reducionistas e reconheça sua complexidade e múltiplas determinações. Nesse sentido, Rifiotis (1998) destaca que a violência não constitui um objeto homogêneo, mas um campo de práticas e significados socialmente construídos, atravessado por dimensões culturais, simbólicas e institucionais. Tal perspectiva permite compreender que determinadas manifestações de violência, muitas vezes naturalizadas no cotidiano, estão profundamente vinculadas a processos históricos e culturais que influenciam sua legitimação ou contestação social.

O presente estudo propõe uma reflexão voltada para a aplicação da ética na CI frente às práticas culturais que envolvem violência e barbárie. Para a realização da reflexão, partiu-se do questionamento: como a CI pode contribuir de forma ética para compreender, mediar e representar tais fenômenos?

Tal problemática leva em conta os desafios do entendimento de cultura e de barbárie para que se possa enriquecer o pensamento e alargar as possibilidades nos estudos e na atuação no campo da informação. A CI oferece instrumentos teóricos e metodológicos para compreender como os fluxos informacionais contribuem para legitimar, perpetuar ou questionar determinadas práticas culturais, evidenciando um campo de tensões éticas e informacionais. Nesse sentido, estudar a ética pelo viés da violência e da barbárie em manifestações culturais permite à CI refletir sobre os regimes de visibilidade, representação e preservação do patrimônio cultural e simbólico de comunidades.

Para melhor abordagem do tema, este artigo se divide em três aspectos: primeiramente, um estudo do conceito de processo civilizador; a seguir, centra-se na discussão das práticas culturais que resvalam em atos de barbárie; por fim, discute-se o papel da ética no âmbito da CI.

2 METODOLOGIA

Esta é uma pesquisa descritiva e exploratória, de abordagem qualitativa, com base em bibliográfica e documental. Foram consultados a Base de Dados em Ciência da Informação (BRAPCI) e o Google Acadêmico, no período de julho a agosto de 2025.

Com o objetivo de ampliar a abrangência e garantir maior rigor na seleção das fontes, a busca foi complementada em bases de dados relevantes, com destaque para a ressubmissão do trabalho para uma nova rodada de avaliação SciELO, pela sua representatividade na produção científica latino-americana, e a Scopus, visando ampliar o diálogo com a literatura internacional.

Foram utilizados os descritores “ética”, “barbárie AND informação”, “ciência da informação AND ética”, “práticas culturais” e “violência simbólica”, combinados por operadores booleanos. Consideraram-se publicações em todos os idiomas e sem delimitação temporal, priorizando-se aquelas com maior aderência ao tema da pesquisa.

Como critérios de seleção, foram incluídos documentos que abordassem a interface entre ética, cultura, barbárie e Ciência da Informação, sendo excluídos aqueles que não apresentavam relação direta com o objeto de estudo.

A análise teórica foi complementada com o levantamento de casos ilustrativos de práticas culturais no Brasil que suscitam dilemas éticos. Esses casos foram identificados a partir de fontes documentais secundárias, incluindo reportagens de portais jornalísticos de ampla circulação, documentos jurídicos (como decisões judiciais e legislações pertinentes) e relatórios institucionais publicados por organizações da sociedade civil, selecionados com base em sua relevância, repercussão pública e relação com a temática investigada.

Quanto ao procedimento analítico, os dados foram examinados por meio de análise qualitativa de caráter interpretativo, buscando identificar categorias relacionadas à ética, violência, cultura e processos informacionais. A análise concentrou-se na identificação de padrões, tensões e recorrências nos discursos e nas formas de representação dessas práticas, considerando seu impacto nos processos informacionais e nos regimes de visibilidade.

3 PROCESSO CIVILIZADOR - NORBERT ELIAS: O JOGO DAS EMOÇÕES

Ao longo dos períodos históricos, transformações ocorrem e trazem mudanças no modo de vida, na organização social, no comportamento humano, nas práticas sociais. Essas mudanças se dão ao longo do tempo, sem que sejam devidamente percebidas pelos seres humanos que vivem naquele tempo. O que um dia foi violência pode ser, em outro tempo, segurança (no caso da função da polícia), diversão, entretenimento (no caso das lutas esportivas). Assim, os estudos de Norbert Elias1 no que tange ao “Processo Civilizador” podem ser luz para entender práticas sociais que estão entre a cultura e a barbárie.

Inicialmente, o conceito de civilização é escorregadio, posto que há uma dependência do que se define como civilizado e não civilizado. Considerando que há padrões estabelecidos que definem o comportamento humano como aceitável para aquele momento e padrões que serão taxados de incorretos, agressivos, sem razão de existirem, a civilização é maleável e se adequa ao tempo e ao espaço. De tal forma, o não-civilizado de hoje, que nos causa embaraço, é a regra do tempo passado, aceita como padrão para aquela sociedade.

Os estudos de Elias (1994) se voltam para padrões sociais, regras estabelecidas em um período histórico para entender o que era “ser civilizado” naquela sociedade. Esse entendimento faz-se necessário para não adentrar em estereótipos do certo e do errado; do bom e do ruim; do bonito e do feio. Trata-se da fase de desenvolvimento que a sociedade apresenta e que se dá de forma contínua. “É bem possível que nosso estágio de civilização, nosso comportamento, venham despertar em nossos descendentes um embaraço - semelhante ao que, às vezes, sentimos ante o comportamento de nossos ancestrais” (Elias, 1994, p. 73).

Para que se possa denominar o “incivil” e o “civilizado”, há de se recuar no tempo e entender o fenômeno no seu tempo de surgimento e vigência. Agir considerando o contexto histórico do fato nos afasta de uma verdade que já está pronta e acabada, levando-nos a perguntar como viemos a possuí-la.

Para Elias (1994), o processo civilizador seria a autorregulação e o autocontrole dos objetos e das funções corporais, de modo que normas e regras sociais sejam internalizadas e correspondidas naquele conjunto social e histórico. O autor entende que:

Todas as características distintivas que lhe atribuímos - a existência de maquinaria, descobertas científicas, formas de Estado, ou o que quer que seja - atestam a existência de uma estrutura particular de relações humanas, de uma estrutura social peculiar, e de correspondentes formas de comportamento (Elias, 1994, p. 73).

O padrão de "bom comportamento" na Idade Média pode ser resumido no conceito de cortesia (seria o padrão definido pela corte como adequado). Tal conceito representava a autoconsciência e o comportamento socialmente aceitável e definia o modo como as pessoas se comportavam na corte. Esse termo é a base para distinguir o “código específico de comportamento que surgiu inicialmente nas grandes cortes feudais e, em seguida, se disseminou por estratos mais amplos” (Elias, 1994, p. 76).

Segundo historiadores do século XIII, “[...] o saque, a rapinagem e o assassinato eram práticas comuns da sociedade guerreira dessa época” (Elias, 1994, p. 192). Tais atos eram estendidos a outros países, o que tornava essas práticas comuns naquele tempo. Elias evidencia que atos cruéis eram presentes entre diversos setores da sociedade e praticados por pessoas em todas as esferas, sem que esses atos levassem à exclusão das pessoas da vida social. “Seus autores não eram banidos. O prazer de matar e torturar era grande e socialmente permitido” (Elias, 1994, p. 192).

Elias (1994) destaca que na área emocional, “a do teatro das colisões hostis entre homens” (p. 191), também ocorrem transformações, posto que as batalhas vão se tornando, a cada avanço histórico, menos francas e menos desinibidas, ou seja, ocorre uma transformação das situações de violência. Para o autor, nos Tempos Modernos, “[...] a crueldade e a alegria com a destruição e o tormento de outrem, tal como a prova de superioridade física, foram colocadas sob um controle social cada vez mais forte, amparado na organização estatal” (Elias, 1994, p. 191). Isso significa que inúmeras situações de violência foram contidas e reorganizadas em novos padrões para que fossem percebidas como não violência.

As situações de violência em épocas de sublevação social ou quando o controle social é menos rígido podem ser encontradas de modo mais livre e direto, sem que os praticantes sintam vergonha ou a sociedade veja tais atos com repugnância. À medida que as ações violentas são controladas, com mais fiscalização, mais controle social e poder social punitivo, passa a ser não aceita por grande parte da sociedade vigente. De tal forma, essas explosões emocionais tornam-se raras, “como fenômenos excepcionais, como degeneração ‘patológica’” (Elias, 1994, p. 191-192).

Na sociedade moderna, há de se refinar e racionalizar as emoções. Como a sociedade moderna vai “acalmar” as emoções, de modo que elas apresentem controle e razão? Um exemplo citado por Elias (1994) são os jogos esportivos que serão oficializados e considerados práticas culturais. Neles, “[...] a beligerância e a agressão encontram expressão socialmente permitida” (p. 200), sem que ninguém questione o nível de violência de um ser humano contra outro ou de um ser humano contra um animal. Esse descontrole das emoções legitimado pela sociedade pode acontecer quando o ser humano é o agente da ação ou quando é espectador. Tanto o lutador de boxe quanto os que assistem estão em uma situação de [...] “liberdade moderada e precisamente regulamentada e concedida para liberações dessas emoções” (Elias 1994, p. 200).

Essa liberação das emoções também pode se dar apenas escutando os eventos de exacerbação emocional, como ouvindo programas de rádio. Além disso, a literatura e as artes cênicas sofrem grande influência desse descontrole das emoções, pois a literatura, o cinema, o teatro vão encenar emoções conflituosas, violentas, fora dos padrões aceitos pela sociedade; porém, como estão no campo da ficção e tornam-se práticas culturais, serão aceitas sem que cause abominação a essas práticas.

No século XVI, havia uma ânsia visual pela crueldade, pelo prazer de ver o sofrimento e a dor sendo infligidos. Esse anseio se dava sem que houvesse “qualquer justificação racional ou disfarce como castigo ao meio de disciplinar”, ocorria de modo cru, explícito e era totalmente validado pelos participantes (Elias, 1994, p. 201). A título de ilustração:

Na Paris no século XVI, um dos grandes prazeres nas festividades do dia de São João (24 de junho) consistia em queimar vivos uma ou duas dúzias de gatos. Esta cerimônia era famosa. A população se reunia, música solene era tocada e, sob uma espécie de forca, erguia-se uma pira enorme. Em seguida, um saco ou cesta contendo os gatos era pendurado na forca. O saco ou cesta começava a queimar, os gatos caiam na pira e queimavam até a morte, enquanto a multidão se regozijava em meio a enorme algazarra (Elias, 1994, p. 201).

Certamente este não é mais um espetáculo aceitável para os padrões do século XXI, pois, apenas o relato já nos causa repulsa e nos leva a considerar uma atitude “anormal”. Isso demonstra que as mudanças acontecem a longo prazo na estrutura da personalidade e permite-nos ver com grande clareza como o processo civilizador age de modo a alterar o aceitável de antes para o inaceitável de hoje.

Assim sendo, nos padrões sociais do século XXI, alguém que desejasse gratificar seu prazer pela maneira do século XVI, seria hoje considerado "anormal", pois o condicionamento normal em nosso estágio de civilização restringe a manifestação de prazer nesses atos (Elias, 1994).

Nesse sentido, ao transpor essa discussão para o campo da CI, compreende-se que tais transformações também se refletem nos processos informacionais que registram, organizam e disseminam essas práticas ao longo do tempo. A informação, enquanto construção social, não apenas documenta os fenômenos culturais, mas também participa da sua legitimação, contestação ou ressignificação.

Conforme argumenta Capurro (2006), a informação está intrinsecamente relacionada a contextos éticos e interpretativos, não sendo um elemento neutro, mas situado historicamente. Da mesma forma, os regimes documentais e as práticas discursivas influenciam diretamente aquilo que se torna visível ou invisível na sociedade, evidenciando o papel do poder na organização da informação (Frohmann, 1994). Ademais, Buckland (1991) amplia a compreensão ao considerar a informação como algo que pode ser entendido não apenas como conhecimento, mas também como coisa, ou seja, como objeto material que carrega e estabiliza significados.

Assim, os modos pelos quais práticas consideradas violentas ou civilizadas são representadas em documentos, sistemas de informação e meios de comunicação influenciam diretamente sua visibilidade e interpretação social. Desse modo, a Ciência da Informação contribui para analisar como os regimes de produção, mediação e circulação da informação interferem na construção dos sentidos atribuídos à cultura e à barbárie, evidenciando a dimensão ética envolvida nesses processos.

4 PRÁTICAS CULTURAIS OU ATOS DE BARBÁRIE?

Diversas práticas culturais trazem consigo os traços do descontrole emocional, no caso do Brasil, especificamente, temos desde rinhas de galo, briga de cães, esportes, filmes, festividades e artes com diversos níveis de violência, tanto física como simbólica. É vasto o campo cultural que serve como fuga do controle das emoções, como um descontrole permitido e assistido legalmente.

De um lado, há o entendimento de que as manifestações culturais não podem ser proibidas, nem negadas, pois são parte de uma constituição social do povo e é um acontecimento histórico, visto como reflexo da memória e da ancestralidade. Para os que assim entendem, o artigo 215 da Constituição Federal, assegura:

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional (Brasil, 1988, cap. III, art. 215, §1º).

De outro lado, há os que consideram algumas manifestações culturais como atos de sofrimento, no caso animal, tem-se o exemplo da Vaquejada2. Neste evento, muitas vezes, há fraturas nas patas e no rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo, comprometimento da medula óssea, além de ficarem constantemente forçados ao estresse. Tal ponto de vista toma como referência para validação o artigo 225, § 1º, da Constituição Federal:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade (Brasil, 1988, cap. VI, artigo 225, § 1º).

Quanto à questão humana, são exemplos de violência simbólica ou exclusão de minorias, manifestações culturais que carregam personagens LGBTQIA+3 usados como “alívio cômico” em festas populares ou nas artes em geral, representações de cosmologias indígenas ou religiões de matriz africana como folclore ou superstição, até mesmo representações tidas como humorísticas em tons de racismo, xenofobia, capacitismo, entre outros.

Tais manifestações caracterizam-se como inconstitucionais perante a Constituição Federal nos artigos 1º, 3º e 5º, que estabelecem a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais e o pluralismo político, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, que fundamentam e asseguram o combate a manifestações culturais que ofendem direitos humanos e reforçam discriminações (Brasil, 1988). Em conjunto, destacam-se ainda os artigos 215 e 216 que asseguram o respeito à diversidade cultural brasileira e o repúdio a toda forma de discriminação cultural ou religiosa (Brasil, 1988).

Como pode ser percebido, os dois lados se sustentam em bases legais, asseguradas pelo documento de maior peso no país, a Constituição Federal. A partir dessa controvérsia, é importante considerar o que é a cultura e o que é a barbárie. De modo bem delineado, Morgan (2005) entende, em relação à cultura, que:

Cultura ou Civilização, tomada em seu mais amplo sentido etnográfico, é aquele todo complexo que inclui conhecimento, crença, arte, moral, lei, costume e quaisquer outras capacidades e hábitos adquiridos pelo homem na condição de membro da sociedade. A situação da cultura entre as várias sociedades da humanidade, na medida em que possa ser investigada segundo princípios gerais, é um tema adequado para o estudo de leis do pensamento e da ação humana. De um lado, a uniformidade que tão amplamente permeia a civilização pode ser atribuída, em grande medida, à ação uniforme de causas uniformes; de outro, seus vários graus podem ser vistos como estágios de desenvolvimento ou evolução, cada um resultando da história prévia e pronto para desempenhar seu próprio papel na modelagem da história do futuro (Morgan, 2005, p. 31).

Stuart Hall (2006) estabelece um conceito de cultura nacional, na perspectiva que parte de uma identidade e se amplia para símbolos e representações. Em suas palavras:

[...] as culturas nacionais são compostas não apenas de instituições culturais, mas também de símbolos e representações. Uma cultura nacional é um discurso - um modo de construir sentidos que influencia e organiza tanto nossas ações quanto a concepção que temos de nós mesmos (Hall, 2006, p. 50).

Os estudos voltados para o campo da cultura são amplos e comportam diversas delineações, conhecimentos como crença, costume, lei até discursos e sentidos. Assim, nossas ações estão mediadas pela cultura, nossa identidade é resultado de práticas culturais que se firmam e se tornam nossa marca. Logo, as diversas práticas cotidianas são, em alguma medida, cultura.

Soczkek (2003, p. 159), ao fazer uma resenha da obra de Mattéi, apresenta a ideia que Mattéi tem de barbárie, incluindo o que denomina de “barbárie do sujeito”, aquela que é própria do ser, e que a educação, a cultura e a política seriam mais paradigmas de barbárie do que de civilização. Assim:

[...] o autor desenvolve a ideia de “barbárie do sujeito”. Essa postura significa admitir que a “barbárie é substancial, e mesmo consubstancial ao homem, e não um acidente infeliz da história”. O autor reconhece a barbárie na exacerbação do conceito de sujeito (processo que ocorre na modernidade), onde uma epistemologia noética4 engendra, como explicitado nos capítulos seguintes do livro, as críticas ao processo educacional, à cultura e à política como paradigmas de barbárie e não de civilização, como comumente pensamos.

Assim sendo, o bárbaro é uma condição do sujeito, não fruto de contextos sociais esporádicos. A barbárie seria a predisposição humana e não uma consequência. Para o autor, mesmo na modernidade, estamos sujeitos à barbárie, posto que “[...] civilização e barbárie são as duas máscaras, ‘adversárias e cúmplices, de uma mesma e única humanidade’” (Soczkek, 2003, p. 158).

Não há como negar que as práticas culturais apontadas, além de tantas outras que se encaixam nessa discussão, são hoje elementos culturais que prefiguram na sociedade do século XXI e têm importância histórica e econômica. Contudo, as situações de violência animal e humana, no campo físico e psicológico, fazem parte da evolução da humanidade, tornando-a capaz de ter autoconsciência, racionalidade e sapiência.

5 ÉTICA E INFORMAÇÃO: CAMPO DE TENSÕES

A ética, compreendida como reflexão sobre a ação humana e seus valores, encontra na cultura um terreno fértil de tensões. Como destaca Elias (1994), a barbárie não é exterior à civilização, mas uma de suas possibilidades internas. Quando uma prática cultural naturaliza a violência física ou simbólica, como festividades e rituais que causam sofrimento animal e/ou humano, ou até representações folclóricas que reforçam estereótipos, ela evidencia profundas contradições éticas e políticas.

A CI, gradualmente, vem refletindo sobre a dimensão ética do tratamento, organização e disseminação da informação (Pereira; Pinheiro; Souza, 2023). Conforme aponta Capurro (2006), a “ética da informação” consiste em um campo que busca compreender os impactos da produção e do uso da informação nas relações humanas. Entendimento esse que vai ao encontro da ética profissional e da responsabilidade social do profissional e do pesquisador da informação diante da manipulação e mediação da informação independentemente de seu suporte (Froehlich, 1992).

No contexto da mediação cultural e documental, a CI se depara com dilemas éticos no sentido de: como descrever algo que é culturalmente valorizado por uns e considerado violento por outros? Como garantir o direito à memória e à identidade sem compactuar com práticas que violam direitos humanos ou ambientais? Como promover a circulação crítica da informação cultural, estimulando reflexão em vez de mera reprodução? Ao analisar tais questões, é válido destacar que a CI deve atuar não somente como um processo técnico de transferência de informação, deve também transcender como um ato interpretativo e ético, no qual o profissional atua como interlocutor entre diferentes sistemas de valores, linguagens e visões de mundo (Almeida Junior, 2009; Guimarães; Pinho; Milani; Fernández-Molina, 2008).

Quanto à representação da informação, um dos pilares da CI também deve ser apontado nessa reflexão, visto que representar é construir sentido e que a linguagem documentária nunca é neutra, pois ela reflete visões de mundo (Frohmann, 1994; Gonzáles de Goméz, 1999). A representação da informação é sempre interpretativa e ideológica, o modo como uma prática é descrita, indexada ou narrada influencia a forma como é percebida socialmente (Buckland, 1991; Hjørland, 2007).

Ao analisar e descrever práticas culturais como, por exemplo, festividades e rituais indígenas ou de outros povos tradicionais que possam conter algum tipo de violência, é necessário considerar o ato de representar criticamente, deixando explícito o contexto histórico, simbólico e social, com o intuito de que o tratamento da informação atenda à dignidade dos sujeitos representados, mas também ao direito à verdade e à memória (Capurro, 2008).

Já os estudos em informação direcionados à memória social e ao esquecimento apontam que a ética se faz pano de fundo nas decisões direcionadas ao que se deve preservar ou omitir, uma vez que a CI atua na curadoria, guarda e construção de memória. De outro modo, age também como agente do esquecimento, por isso é preciso entender as lacunas do esquecimento não apenas como falha, mas sim como parte constitutiva da memória (Le Goff, 1990; Ricoeur, 2007). Assim, lembrar e esquecer constituem processo da memória social, selecionando o que ganha visibilidade e o que é silenciado, o que constitui também uma questão política ao perpetuar ou questionar tais práticas tidas como barbárie (Halbwachs, 1990; Le Goff, 1990).

No Brasil, os autores Guimarães, Pinho, Milani e Molina (2008) e Gonzáles de Goméz (2017) ressaltam que a ética em CI vai além do cumprimento de normas profissionais, abrangendo questões de justiça cognitiva, acesso equitativo e respeito à diversidade cultural. Logo, práticas culturais que carregam violências desafiam a CI ao exigirem posicionamentos éticos na curadoria, registro e disseminação de informações sobre tais fenômenos.

Ao atuar nesse contexto, a CI deve buscar equilíbrio entre a “utilidade social”, considerando o compromisso com a comunidade visando disponibilizar a informação para uso da melhor maneira possível, aliada à “responsabilidade social”, distanciando-se de aspectos relativos à censura ou discriminações (Guimarães; Pinho; Milani; Molina, 2008; Pereira; Pinheiro; Souza, 2023).

Toda formação social apresenta traços conjuntos da cultura e da história, mas se adequa às mudanças e às permanências das conjunturas e das estruturas. As conjunturas se apresentam em constante movimento e podem sofrer mudanças mais constantes, pois são momentos, contextos, cenários. Já as estruturas parecem ser naturalizadas, imóveis e duráveis, como se mantivessem as características durante o passar dos anos. São nas estruturas que se moldam “[...] os sentimentos, as cosmovisões, os valores, os arquétipos, o espírito de um povo” (Baylão; Rocha, 2014, p. 4).

Podemos ter como exemplo de conjuntura o Período da Abolição da Escravidão no Brasil, que foi um contexto histórico particular visando à não aceitação da escravidão. Contudo, as raízes da escravidão foram fincadas na estrutura social, por isso é tão difícil romper as mazelas deixadas pela escravidão, como o racismo.

Para ampliar o entendimento das estruturas sociais, é válido considerar o fato social, estabelecido por Durkheim (1977), que se assenta no contexto social, não individual. O fato social encontra amparo na consciência coletiva, na qual se armazena e se transmite a herança de geração a geração, quais sejam: valores, hábitos, princípios e costumes. O indivíduo tem dificuldade de romper o fato social porque, desde o nascimento, é envolvido por essa estrutura que se solidifica por meio dos processos de educação e de socialização (Baylão; Rocha, 2014).

De tal forma, o fato social é como um “[..] conjunto que integra e articula formas de agir, pensar e sentir que conferem características peculiares a agrupamentos, comunidades e sociedades” (Baylão; Rocha, 2014, p. 4). Apesar do poder das tradições (estrutura), as sociedades não são estáticas, há transformações que se dão, igualmente, em decorrência de imperativos sociais. Isso porque as consciências individuais não são tão submissas aos imperativos sociais e podem ter relativa autonomia, a depender da força e da fragilidade dos laços que estruturam e organizam a coesão da sociedade.

Tal discussão sobre o fato social, conforme apresentado por Durkheim (1977), dialoga diretamente com o papel dos profissionais responsáveis pela gestão, organização e curadoria de acervos e serviços de informação. Isso porque os acervos constituem repositórios da consciência coletiva, reunindo valores, práticas, memórias e tradições que estruturam a vida social e são transmitidos ao longo das gerações (Borko, 1968; Hjørland, 2000; Capurro, 2003; Buckland, 2017). Ao Compreender essa dinâmica, é possível reconhecer que a informação e os documentos sob sua guarda não são elementos neutros, mas expressões de contextos históricos e culturais que moldam e são moldados pelos grupos sociais.

Mendes (2012) ressalta o entender de Lévinas sobre a cultura, considerando seu caráter de constante construção, sem estar fechada nela mesma, mas aberta a novas configurações. Além disso, deve-se entender que, embora haja um sentido comunitário da cultura, com caráter coletivo, o aspecto individual, a subjetividade do indivíduo, prevalece antes de considerar o grupo. A questão ética também segue por essa linha, a resposta do indivíduo prevalece sobre a da coletividade, de modo que a cultura possibilita um ambiente para que a ética se realize (Mendes, 2012).

De tal forma, o princípio regulador da ética, na instituição da cultura, nunca poderá ser simplificado numa norma primeira, mas sim num movimento, numa postura dinâmica de retorno à vivência original do existir e da formação da própria subjetividade em meio e a partir do diferente, um movimento de crítica racional iluminada por uma experiência (Mendes, 2012, p. 28).

Entende-se que se as culturas se mantêm nas suas tradições coletivas, sem se abrir para trocas com o atual, podem se perder no contexto da civilização. Contudo, se a inovação se torna aceitável, as culturas podem se abrir umas às outras e, assim, chegar à assimilação e ao renascimento (Mendes, 2012).

É assim que alguns eventos culturais que envolvem traços de violências podem se reestruturar. Em especial, pode-se conciliar o papel da ética como um elemento capaz de reconduzir a cultura para contextos mais justos e humanitários. Considera-se que a ética é um modo de perguntar, é uma indagação filosófica, crítica e reflexiva visando determinar a moral, que está voltada para o sentido e a finalidade da vida humana. Tanto ética quanto a moral devem motivar e orientar as ações dos homens para a justiça (Gonzáles de Gomez, 2017, p. 19).

Quando se pondera a ética na CI, é perceptível o diálogo que se estabelece com outras ciências humanas e sociais, tais como a comunicação, a administração, a biblioteconomia, a arquivologia, a museologia, a antropologia e o direito, além de áreas como bioinformática e a telemedicina (Gonzáles de Gomez, 2017).

Essas áreas revelam como todo conhecimento resulta de uma mistura da herança e do contexto cultural e de nossas vivências. Há uma espécie de inconsciente epistêmico capaz de influenciar o modo de perceber e de interpretar a herança cultural. Ocorre uma autoridade cognitiva não reconhecida de forma consciente (Gonzáles de Gomez, 2017).

Considerando que há um novo pensamento que integra a natureza como um todo, sem separar humanos e natureza, Floridi (2017) propõe uma macroética que também rompa a dualidade homem-natureza, pois assim será mais abrangente e inclusiva. A base ontológica de tal macroética é a infoesfera e deve ser a base para se julgar o certo ou o errado. Assim, o princípio macroético de uma Ecologia da Informação deve visar ao bem-estar da infoesfera. Nas palavras do autor:

As TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação), que, por exemplo, transformaram profundamente o contexto informacional no qual surgem as questões morais, não apenas revelaram novas e interessantes dimensões de problemas antigos, mas também nos levam a repensar metodologicamente os próprios fundamentos sobre os quais se baseiam nossas posições éticas (Floridi, 2006, p. 2017).

É possível verificar que mudanças já acontecem no campo das práticas culturais que envolvem algum tipo de violência. Ainda que se mantenham as festas e alguns traços da cultura, como foi o caso dos rodeios em Taubaté, que tiveram permissão para retornar, mas sem a vaquejada ou qualquer outro tipo de atividade que envolva práticas de violência contra animais (Globo.com, 2025).

Assim, a relação entre CI e ética, aplicadas a manifestações culturais que estão entre a cultura e a barbárie, é, essencialmente, também uma questão política. É necessário que os atores envolvidos nesse contexto sejam capazes de desenvolver e promover metodologias equilibradas, que atendam tais demandas sem reforçar desigualdades, estigmas ou promover apagamentos em práticas legitimadas pela tradição, mas que suscitam questionamentos morais contemporâneos.

Além disso, o equilíbrio entre tradição e transformação, destacado no texto, reflete a própria atuação dos profissionais que atuam nesse contexto, e que precisam conciliar gestão, preservação e atualização de produtos e serviços informacionais diante das mudanças sociais e das novas demandas informacionais. Nesse sentido, ao mediar o acesso à informação, esses profissionais podem contribuir tanto para a manutenção da coesão social quanto para o fortalecimento da autonomia dos indivíduos, possibilitando que novas interpretações, práticas e discursos despontem a partir da interação com o patrimônio informacional.

6 CONCLUSÃO

O artigo busca tecer reflexões a respeito do questionamento: como a CI pode contribuir para compreender, mediar e representar práticas culturais que possuam um certo componente de barbárie? Para se chegar a essa resposta, percebeu-se inicialmente que o processo civilizador está em constante construção e pode controlar as emoções sob diversos meios: institucionalizando práticas, como nas manifestações populares (festividades e rituais); mantendo práticas sob o jugo da cultura; criando contextos em que as práticas de barbárie sejam toleradas, como cinema, lutas, jogos, teatro, literatura.

Não obstante a legitimação das práticas culturais com tons de barbárie, há algumas práticas que levantam questionamento acerca da sua legitimidade. Um exemplo no Brasil é a vaquejada, que é tema constante de debate e chega mesmo a ter embates jurídicos, já que o direito à cultura, bem como o bem-estar dos animais é assegurado pelo documento máximo das regulações sociais, a Constituição Federal brasileira.

Diante desse impasse, assegura-se, pautado no conceito de processo civilizador, que as práticas culturais que carreguem tons de violência contra o humano ou contra os animais devem ser arrefecidas. Se antes, as rinhas de galo e as brigas de cães, representações racistas e preconceituosas, eram acolhidas socialmente e hoje não aceitas, por vezes são proibidas como prática cultural, pode-se aspirar ao novo tempo, em que as emoções serão ainda mais controladas e o gosto pela violência, seja pela prática, como espectador ou ouvinte, fará parte de um período já vencido.

Em um segundo momento, o estudo demonstra que, de forma geral, a aplicação da ética no tratamento de informações e acervos que contenham registros de práticas culturais que carregam violência é um campo de tensões profundas, em que se entrelaçam tradição, identidade e moralidade. Evidenciou-se que a CI apresenta papel estratégico nesse debate, ao oferecer instrumentos de representação, curadoria e mediação cultural nos estudos e nas práticas informacionais baseados em princípios éticos e responsáveis, desempenhando assim um papel fundamental na construção da cidadania.

Para tal, o primeiro passo é reconhecer que a informação não é neutra, e que todo ato de registrar ou classificar envolve escolhas morais, de forma que o uso da ética se faz indispensável para evitar a reprodução da barbárie sob a proteção da cultura. Partindo dessa perspectiva, é necessário considerar que se mantivermos práticas culturais com um certo componente de barbárie, sem questionamento, sem reflexão, sem entendimento do que é cultura e do que é barbárie, do que pode ser aceito e do que deve ser eliminado, estagnaremos o processo civilizador. Da mesma forma, a ética na CI se torna também uma “ética da memória”, que tem o compromisso de aliar o direito de lembrar a dignidade dos sujeitos representados, assim como o direito à verdade e o dever de compreender o esquecimento.

Por fim, acredita-se que a CI, ao articular ética, compromisso social e cultura, pode contribuir para uma prática informacional comprometida com a dignidade e com o respeito das diversas concepções de humanidade e de cosmos.

  • 1
    "O processo civilizador" trabalho influente na sociologia e a mais importante obra de Elias, publicado pela primeira vez em dois volumes em 1939.
  • 2
    Manifestação cultural nordestina que remonta ao século XVII e movimenta a economia de vários estados do nordeste.
  • 3
    Corresponde à diversidade de identidades de gênero e orientações sexuais, inclui Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais/Travestis, Queer, Intersexo, Assexuais e o + para todas as outras identidades não explicitamente listadas.
  • 4
    A noética se concentra em compreender como o ser humano é capaz de pensar e refletir sobre o mundo.
  • Financiamento:
    Não aplicável.
  • Aprovação:
    Não aplicável.
  • Declaração de uso de ferramenta de IA:
    As autoras declaram que não houve uso de ferramentas de IA na redação do manuscrito.
  • Imagem:
    Extraída da plataforma Lattes.
  • JITA:
    AD. Philosophy of information
  • ODS:
    4. Educação de qualidade
  • Artigo submetido ao sistema de similaridade

Agradecimentos:

Não aplicável.

Disponibilidade de dados e material:

Não aplicável.

REFERÊNCIAS

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Editado por

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    03 Ago 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    29 Nov 2025
  • Aceito
    18 Maio 2026
  • Publicado
    27 Maio 2026
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